PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, o Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados e comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo critério do menor preço global Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e emissão de laudos de resultados, conforme Tabela SUS, anexo ao presente termo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC. cujo processamento, direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de e 1993, e as condições adiante fixadas.
1.1 –
Data de entrega e abertura dos envelopes: 15/01/2024 Horário: 10:00 horas
Local: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – nº PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 09:45 horas do dia 15 de janeiro de 2024, no Setor de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 10:00 horas do dia 15 de janeiro de 2024, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a finalidade Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e emissão de laudos de resultados, conforme Tabela SUS, anexo ao presente termo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e
emissão de laudos de resultados, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal contratação, tendo em vista que a realização de exames de análises clínicas são serviços auxiliares no tratamento de doenças, possibilitando diagnosticar patologias, bem como preveni-las, estabelecendo seu estágio e gravidade, assumindo assim um papel preponderante na saúde da população assistida pela rede pública municipal. Considerando que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Brasileira, cabendo às três esferas de governo a responsabilidade por essa assistência e visando dar continuidade na execução dos exames de análises clínicas, permitindo a avaliação dos sintomas e colaborando na elucidação da patologia e no acompanhamento do tratamento, portanto a contratação torna-se indispensável ao Município.
ESPECIFICAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO
A tabela abaixo lista os exames a serem realizados, quantidade anual estimada e valores estimados. Os valores estimados são a média entre valor de orçamento obtido e valor de contratação e cadastramento para licitação de outros municípios. A quantidade de exames pode variar conforme necessidade, para mais ou para menos.
QUANT. | UNI | Especificação | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
100 | UNI | ACIDO FÓLICO | 28,94 | 2894,00 | ||
50 | UNI | ACIDO PIRUVICO | 52,50 | 2625,00 | ||
1000 | UNI | ACIDO ÚRICO | 2,39 | 2390,00 | ||
50 | UNI | ACIDO VALPROICO | 29,42 | 1471,00 | ||
50 | UNI | ACTH-ADRENOCORTICOTROPICO | 40,00 | 2000,00 | ||
200 | UNI | ALBUMINA | 23,20 | 4640,00 | ||
50 | UNI | ALDOSTERONA | 30,23 | 1511,50 | ||
50 | UNI | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 21,43 | 1071,50 | ||
50 | UNI | ALFA FETOPROTEINA | 31,03 | 1551,50 | ||
1000 | UNI | AMILASE | 3,27 | 3270,00 | ||
100 | UNI | ANDROSTENEDIONA | 35,00 | 3500,00 | ||
1000 | UNI | ANTIBIOGRAMA | 12,78 | 12780,00 | ||
100 | UNI | ANTICORPO ANTI CCP | 87,45 | 8745,00 | ||
50 | UNI | ANTICORPOS ANTI SM | 48,25 | 2412,50 | ||
50 | UNI | ANTICORPOS ANTI SSA (RO) | 34,21 | 1710,50 | ||
200 | UNI | ANTIGENO E DA HEPATITE (HBe Ag) | 29,21 | 5842,00 | ||
100 | UNI | ANTI-HBC IgG | 25,48 | 2548,00 | ||
100 | UNI | ANTI-HBC IgM | 25,48 | 2548,00 | ||
100 | UNI | ANTI-HBE | 24,02 | 2402,00 | ||
100 | UNI | ANTI-HBs | 29,19 | 2919,00 | ||
100 | UNI | ANTI-HVA IgG | 25,48 | 2548,00 | ||
30 | UNI | ANTI-SARAMPO | 31,95 | 958,50 |
30 | UNI | ANTI-TETANO | 45,00 | 1350,00 | ||
200 | UNI | ANTI-TIREOGLOBULINA | 26,29 | 5258,00 | ||
500 | UNI | ASLO – ANTI-ESTREPTOLISINA | 10,71 | 5355,00 | ||
100 | UNI | BETA 2 MICROGLOBULINA | 40,75 | 4075,00 | ||
500 | UNI | BHCG – HORMÔNIO GONADOTROFINA CORIONICA | 9,22 | 4610,00 | ||
1000 | UNI | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 2,55 | 2550,00 | ||
30 | UNI | BNP – PEPTIDEO NATRIUREICO CEREBRAL | 92,48 | 2774,40 | ||
100 | UNI | CA – 15 – 3 | 27,79 | 2680,00 | ||
100 | UNI | CA 125 | 26,80 | 2679,00 | ||
100 | UNI | CA 19/9 | 27,46 | 2746,00 | ||
500 | UNI | CALCIO | 7,39 | 3695,00 | ||
100 | UNI | CALCIO IONICO | 9,43 | 943,00 | ||
100 | UNI | CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO | 9,97 | 997,00 | ||
10 | UNI | CARIOTIPO COM BANDA G | 500,00 | 5000,00 | ||
200 | UNI | CEA – ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO | 26,22 | 5244,00 | ||
50 | UNI | CICLOSPORINA | 103,04 | 5152,00 | ||
200 | UNI | CITOMEGALOVIRUS IgG | 19,15 | 3830,00 | ||
200 | UNI | CITOMEGALOVIRUS IgM | 20,15 | 4030,00 | ||
200 | UNI | CLEARENCE DE CREATININA | 8,80 | 1760,00 | ||
100 | UNI | CLEARENCE DE UREIA | 9,13 | 913,00 | ||
100 | UNI | CLORETOS | 13,33 | 1333,00 | ||
500 | UNI | COAGULOGRAMA | 23,50 | 11750,00 | ||
2000 | UNI | COLESTEROL HDL | 4,48 | 8960,00 | ||
2000 | UNI | COLESTEROL LDL | 4,48 | 8966,67 | ||
2000 | UNI | COLESTEROL TOTAL | 2,37 | 4740,00 | ||
500 | UNI | COLINESTERASE | 10,19 | 5095,00 | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO C3 | 21,77 | 2177,00 | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO C4 | 21,77 | 2177,00 | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO CH50 | 25,80 | 2580,00 | ||
500 | UNI | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 4,45 | 2225,00 | ||
100 | UNI | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 6,53 | 653,00 | ||
100 | UNI | COOMBS DIRETO | 14,22 | 1422,00 | ||
100 | UNI | COOMBS INDIRETO | 29,28 | 2928,00 | ||
100 | UNI | COPROLOGICO FUNCIONAL | 13,11 | 1311,00 | ||
50 | UNI | CORTISOL | 15,37 | 768,50 | ||
100 | UNI | COVID 19 – PESQUISA DE ANTIGENO | 65,00 | 6500,00 | ||
100 | UNI | CPK-CREATINO FOSFOQUINASE | 11,69 | 1169,00 | ||
100 | UNI | CPK-MB | 8,76 | 876,00 | ||
2000 | UNI | CREATININA | 2,37 | 4740,00 | ||
2000 | UNI | CULTURA DE URINA | 17,66 | 35320,00 | ||
100 | UNI | DESIDROGENASE LACTICA – LDH | 7,11 | 711,00 | ||
50 | UNI | DHE – DEHIDROEPIANDROSTERONA | 26,74 | 1337,00 | ||
50 | UNI | DIGOXINA | 38,33 | 1916,50 | ||
50 | UNI | DNA NATIVO, AUTO-ANTICORPOS ANTI | 33,14 | 1657,00 | ||
500 | UN | DOSAGEM DE PARASITOLOGICO DE FEZES | 8,16 | 4.080,00 |
200 | UN | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 13,57 | 2.714,00 | ||
1000 | UN | DOSAGEM DE UREIA | 2,44 | 2.440,00 | ||
1000 | UN | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 20,97 | 20.970,00 | ||
100 | UNI | ELETROSFORESE DE PROTEINAS | 9,44 | 944,00 | ||
100 | UNI | ESTIMATIVA TAXA DE INFILTRAÇÃO GLOMERULAR | 55,00 | 5500,00 | ||
100 | UNI | ESTRADIOL | 12,93 | 1293,00 | ||
100 | UNI | FAN – ANTICORPOS ANTI-NUCLEO | 22,57 | 2257,00 | ||
500 | UNI | FATOR REUMATOIDE | 22,50 | 11250,00 | ||
50 | UNI | FEITOINA | 41,26 | 2063,00 | ||
1000 | UNI | FERRITINA | 18,29 | 18.290,00 | ||
500 | UNI | FERRO SERICO | 5,27 | 2.635,00 | ||
1000 | UNI | FOSFATASE ALCALINA | 2,57 | 2570,00 | ||
100 | UNI | FOSFORO | 4,83 | 483,00 | ||
100 | UNI | FSH – HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 10,77 | 1077,00 | ||
30 | UNI | FTA-ABS IgG | 28,45 | 853,50 | ||
30 | UNI | FTA-ABS IgM | 28,45 | 853,50 | ||
1000 | UNI | GAMA-GLUTAMIL TRANFERASE | 4,47 | 4470,00 | ||
100 | UNI | GLICEMIA APÓS SOBRECARGA DE GLICOSE | 30,18 | 3018,00 | ||
2000 | UNI | GLICOSE | 2,40 | 4800,00 | ||
100 | UNI | GLICOSE POS-PRANDIAL | 13,71 | 1371,00 | ||
100 | UNI | GRUPO SANGUINEO | 4,56 | 456,00 | ||
100 | UNI | HAV-IGG HEPATITE A | 24,65 | 2.465,00 | ||
100 | UNI | HBEAG | 26,59 | 2659,00 | ||
300 | UNI | HEMATOCRITO | 8,25 | 2475,00 | ||
100 | UNI | HEMOCISTEINA | 35,00 | 3500,00 | ||
300 | UNI | HEMOGLOBINA | 2,50 | 750,00 | ||
2000 | UNI | HEMOGLOBINA GLICADA | 13,09 | 26180,00 | ||
4000 | UNI | HEMOGRAMA COMPLETO | 5,95 | 23800,00 | ||
300 | UNI | HEPATITE B – HbsAg | 25,44 | 7632,00 | ||
200 | UNI | HEPATITE C – ANTI HCV | 26,59 | 5318,00 | ||
300 | UNI | HIV 1 E 2 - ANTICORPOS | 24,00 | 7200,00 | ||
50 | UNI | HORMONIO DO CRESCIMENTO HGH (BASAL) | 20,39 | 1019,50 | ||
200 | UNI | IGE TOTAL | 35,00 | 7000,00 | ||
50 | UNI | IMUNOGLOBULINA IgA | 22,74 | 1137,00 | ||
50 | UNI | IMUNOGLOBULINA IgE | 22,74 | 1137,00 | ||
100 | UNI | INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | 26,68 | 2668,00 | ||
100 | UNI | INSULINA | 13,52 | 1352,00 | ||
50 | UNI | ISOAG – ISOAGLUTININAS | 50,00 | 2500,00 | ||
1000 | UNI | K - POTASSIO | 9,89 | 9,890,00 | ||
1000 | UNI | KPTT – TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL | 16,25 | 16250,00 | ||
100 | UNI | LH – HORMONIO LUTEINIZANTE | 11,82 | 1182,00 | ||
100 | UNI | LIPASE | 3,65 | 365,00 | ||
100 | UNI | LITIO | 12,10 | 1210,00 | ||
100 | UNI | MAGNESIO | 3,00 | 300,00 | ||
100 | UNI | MICROALBUMINURIA | 10,55 | 1055,00 |
1000 | UNI | NA – SODIO | 9,89 | 9890,00 | ||
100 | UNI | PARATORMONIO PTH | 54,89 | 5489,00 | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR | 9,96 | 298,80 | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR – 2º AMOSTRA | 9,96 | 298,80 | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR – 3º AMOSTRA | 9,96 | 298,80 | ||
100 | UNI | PESQUISA DE LEUCOCITOS FECAIS | 7,90 | 790,00 | ||
30 | UNI | PNEUG – ANTICORPOS IGG ANTI PNEUMOCOCOS | 450,00 | 13500,00 | ||
200 | UNI | PROLACTINA | 13,65 | 2.730,00 | ||
500 | UNI | PROTEINA C REATIVA | 4,96 | 2480,00 | ||
100 | UNI | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 9,84 | 984,00 | ||
100 | UNI | PROTEINURIA DE 24 HORAS | 8,67 | 867,00 | ||
500 | UNI | PSA LIVRE | 27,52 | 13.760,00 | ||
800 | UNI | PSA TOTAL | 20,85 | 16680,00 | ||
500 | UNI | PSA TOTAL E LIVRE | 35,45 | 17725,00 | ||
2000 | UNI | ROTINA DE URINA | 5,28 | 10.560,00 | ||
200 | UNI | RUBEOLA IgG | 21,87 | 4374,00 | ||
200 | UNI | RUBEOLA IgM | 21,87 | 4374,00 | ||
100 | UNI | SANGUE OCULTO FECAL | 6,06 | 606,00 | ||
100 | UNI | SHBG (GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS) | 47,98 | 4.798,00 | ||
100 | UNI | SOMATOMEDINA C | 24,75 | 2475,00 | ||
100 | UNI | SULFATOS | 45,00 | 4500,00 | ||
200 | UNI | T3L TRIIODOTIRONINA LIVRE | 25,00 | 5000,00 | ||
200 | UNI | T3 REVERSO | 69,00 | 13800,00 | ||
200 | UN | T3 – TRIIODOTIRONINA | 15,65 | 3.130,00 | ||
2000 | UNI | T4 LIVRE | 14,84 | 29.680,00 | ||
2000 | UNI | T4 – TIROXINA | 14,00 | 2.800,00 | ||
500 | UNI | TAP – TEMPO DE PROTROMBINA | 5,59 | 2.795,00 | ||
200 | UNI | TEMPO DE COAGULAÇÃO | 3,99 | 798,00 | ||
200 | UNI | TEMPO DE SANGRAMENTO | 5,28 | 1056,00 | ||
200 | UNI | TESTE TOLERANCIA A GLICOSE | 17,76 | 3552,00 | ||
100 | UN | TESTE RAPIDO COVID 19 (ANTICORPOS ANTI SARS-COV 2 IgG/IgM) | 85,00 | 8.500,00 | ||
100 | UNI | TESTE TOLERANCIA A LACTOSE | 55,28 | 5528,00 | ||
100 | UNI | TESTOSTERONA LIVRE | 26,01 | 2601,00 | ||
100 | UNI | TESTOSTERONA TOTAL | 22,10 | 2.210,00 | ||
1000 | UNI | TGP – ALANINA TRANSFERASE | 3,92 | 3920,00 | ||
1000 | UNI | TGP – ASPARTO AMINO TRANSFERASE | 3,92 | 3920,00 | ||
500 | UNI | TIREOGLOBULINA | 26,26 | 13.130,00 | ||
500 | UNI | TOXOPLASMOSE IgG | 21,91 | 10.955,00 | ||
500 | UNI | TOXOPLASMOSE IgM | 23,23 | 11.615,00 | ||
200 | UNI | TPO – ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL | 33,00 | 6600,00 | ||
200 | UNI | TRAB-ANTICORPO ANTI RECEPTOR DE TSH | 55,00 | 11000,00 | ||
500 | UNI | TRANSFERRINA | 10,62 | 5310,00 | ||
2000 | UNI | TRIGLICERIDEOS | 4,60 | 9200,00 |
2000 | UNI | TSH | 14,15 | 28300,00 | ||
1000 | UNI | UREIA | 2,44 | 2436,67 | ||
300 | UNI | VDRL | 10,71 | 3213,00 | ||
200 | UNI | VHS VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO | 5,04 | 1008,00 | ||
100 | UNI | VITAMINA A | 135,00 | 13500,00 | ||
1000 | UNI | VITAMINA B12 | 20,97 | 20970,00 | ||
100 | UNI | VITAMINA C | 42,64 | 2.264,00 | ||
1000 | UNI | VITAMINA D 25 | 24,70 | 24.700,00 | ||
200 | UNI | WALLER ROSE | 16,11 | 3222,00 | ||
200 | UNI | ZINCO | 28,45 | 5690,00 |
LOCAL DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O laboratório ou empresa contratada deverá manter unidade de coleta em local de fácil acesso, na sede do Município de Abdon Batista/SC. Deverá contar com entrada com acessibilidade para cadeirantes e pessoas com limitação de locomoção.
O atendimento será realizado em horário comercial, com coletas de segunda a sexta, conforme demanda, visando melhor forma de atendimento aos munícipes e manter a qualidade do material coletado até sua análise.
Esporadicamente, pode ocorrer a necessidade de coleta a domicílio de paciente que não tenha condições e deslocamento devido ao seu estado de saúde. Nesse caso, será disponibilizado transporte ao profissional coletador por conta da contratante e agendamento prévio do atendimento.
EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados mediante encaminhamento de solicitação médica ou de enfermagem, devidamente preenchidos com todos os dados do usuário do SUS, com a devida solicitação preenchida pelo médico assistente solicitante, devidamente autorizada pelo médico auditor/regulador do Município de origem, regulada pelo SISREG pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx.
Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinados.
Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
O prestador do serviço colocará à disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde do Município de Xxxxx Xxxxxxx todos os recursos necessários ao atendimento e serviços previstos no contrato, bem como materiais, equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes laboratoriais, materiais de coleta e todo o material de expediente, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os atendimentos de urgências e emergências, assim como, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário. Ofertar os procedimentos para todas as faixas etárias de usuários.
O prestador do serviço, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde do Prefeitura
Municipal de Xxxxx Xxxxxxx a apresentação de documentos pessoais juntamente com a autorização do SISREG devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos servidores do setor da Secretaria Municipal de Saúde.
Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários.
Deverão ser fornecidos previamente todos os recipientes necessários à coleta de materiais e fornecidas as orientações pertinentes aos exames. Todo o material deverá ser descartável e seus preços estarem incluídos na cotação apresentada para a licitação.
Os envelopes que contiverem os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do paciente a que se referem na parte externa do envelope, para que se mantenha o total sigilo e privacidade do paciente quanto aos resultados. Os resultados dos exames poderão também ser disponibilizados em meio informatizado, mediante senha individual de acesso, ou por meio físico, para todos aqueles pacientes que assim desejarem receber.
Para a prestação de serviços na execução de exames laboratoriais será formalizado contrato administrativo, com prazo de 01(um) ano, podendo ter a possibilidade de prorrogação, caso necessário, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital, do Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ACEITE DA MERCADORIA
O contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pela Secretária de Saúde ou sob sua delegação. O fiscal de contrato deverá zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ESTIMATIVA DE VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O teto será estipulado de acordo com a necessidade e demanda de pacientes do Município de Abdon Batista para atendimento na área de exames laboratoriais. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante, conforme quantidade de coletas realizadas no mês, através de transferência bancária à contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal contendo detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo fiscal de contrato. Deverá conter também na nota fiscal o número do banco, agência e conta corrente a ser realizado a transferência do valor.
A VERACIDADE DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Os orçamentos que fundamentam esta estimativa de preço foram por mim obtidos e rubricados, são verdadeiros e representam o melhor resultado que pude obter seguindo as orientações das normas que regem a matéria.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 - Com falência decretada;
3.1.2 – Em consórcio.
3.1.3 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.1.4 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Do credenciamento (DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES)
1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, e de instrumento hábil que lhe dê poderes para manifestar-se durante toda a Sessão de Pregão.
2. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
2.1. Entende-se por documento credencial:
a) registro comercial/contrato social ou suas alterações se houver/estatuto, quando a pessoa a ser credenciada for proprietária, xxxxx, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1 Enquadrar-se-á também cópia digital do Contrato Social para empresas com alterações contratuais no último ano, uma vez que o Programa JUCESC Digital em parceria com a Receita Federal implantou o conceito de tramitação totalmente digital de processos, eliminou as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil na Junta comercial do Estado de Santa Catarina.
b) procuração, ou instrumento equivalente - aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste Pregão em nome da licitante;
3. O documento mencionado na alínea “b”, supra, deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão, podendo ser utilizado o modelo de TERMO DE CREDENCIAMENTO constante do Anexo II deste Edital.
4. A procuração ou instrumento equivalente mencionado na alínea “b”, supra, deverá conter a assinatura do outorgante devidamente reconhecida por cartório competente (firma reconhecida) ou ser apresentado acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa proponente de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A DATA DE EMISSÃO DESTA CERTIDÃO NÃO DEVE SER SUPERIOR AO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE REALIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO.
6. Perderá o direito ao beneficio concedido pela Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que:
a) não apresentar os documentos exigidos para fins de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06;
7. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da licitadora. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
9. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
10. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar os preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a fazê-lo; enfim, de representar a licitante durante toda a Sessão de Pregão.
11. Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
a. Deverá constar, no contrato social OU no cartão do CNPJ, o ramo de atividade de empresa de forma específica, em acordo com o objeto desta licitação sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
12. Declaração Unificada conforme modelo do Anexo III;
13. NO CASO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, IMPEDIRÁ A LICITANTE DE OFERTAR LANCES VERBAIS, BEM COMO DE OFERECER IMPUGNAÇÃO À OUTROS LICITANTES, LAVRANDO-SE, EM ATA, O OCORRIDO.
4.4 A licitante que não se fizer representar na sessão pública deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, documentação de credenciamento solicitado nos subitens 3 e 4 do item 4.2, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ENVELOPE Nº 03 – Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. (anexo IV) e documentos do subitens 3 e 4 do item 4.2 deste edital.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do
Anexo I, contendo:
5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone;
5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO
5.1.1.5. Local e data;
5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente.
5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.11 Em substituição ao modelo de proposta constante no Anexo I, poderá ser usado o Sistema BETHA Autocotação e gravado em um CD ou pen drive para formulação das propostas.
5.12 O sistema poderá ser baixado no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, download de sistemas, Compras-Autocotação, última alteração, mediante cadastro gratuito do fornecedor interessado.
5.12.1 As instruções de preenchimento e os requisitos do sistema constam no site supracitado.
5.12.2 O arquivo contendo os itens a serem cotados será disponibilizado juntamente com o presente edital.
5.13 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com quatro casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.14 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.
5.15 Fica fixado como valor máximo para a proposta, aqueles constantes do Anexo I do presente certame, em coluna especifica, nos termos do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93.
5.16 O item que estiver com o valor acima do máximo permitido será desclassificado, conforme tabela de preços no anexo “I”.
5.17 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.18 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.19 - Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação (anexo IV) deste edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de
habilitação:
Para comprovação da regularidade fiscal:
• Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
• Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante;
• Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
• Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Habilitação Financeira:
• Certidão de Falência e Concordata com data vigente, inclusive a disponibilizada pelo E- proc;
• Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E- Proc.
Habilitação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executa/executou satisfatoriamente serviços equivalentes com o objeto e as especificações da presente licitação.
b) Cópia do diploma do curso superior na área compatível com o objeto deste certame;
c) Cópia da carteira ou a declaração de que o profissional esta regularmente inscrito do registro profissional expedida pelo Conselho competente;
d) Alvará da Vigilância Sanitária da empresa licitante referente ao objeto deste Edital, expedido pelo órgão competente (Estadual ou Municipal);
6.3 Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02 dispostos de forma ordenada e rubricados pelo Licitante.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos no item 6.1, certidões negativas, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Departamento de Compras do Município de Abdon Batista.
6.3 A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da
fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Departamento de Compras do Município de Xxxxx Xxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.4 Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.5 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.6 A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.7 A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.8.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.8.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.9 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.10 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 43 da LC123/2006.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “IV”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em
conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 – NESTA ETAPA DE LANCES VERBAIS SÓ SERÁ PERMITIDA A OFERTA DE LANCES COM VALORES DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
7.2.3 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias uteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se- á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 - O laboratório ou empresa contratada deverá manter unidade de coleta em local de fácil acesso, na sede do Município de Abdon Batista/SC.
9.2 O atendimento será realizado em horário comercial, com coletas de segunda a quinta, conforme demanda, visando melhor forma de atendimento aos munícipes e manter a qualidade do material coletado até sua análise.
9.3 - Esporadicamente, pode ocorrer a necessidade de coleta a domicílio de paciente que não tenha condições e deslocamento devido ao seu estado de saúde. Nesse caso, será disponibilizado transporte ao profissional coletador por conta da contratante e agendamento prévio do atendimento.
9.4 - Deverão ser fornecidos previamente todos os recipientes necessários à coleta de materiais e fornecidas as orientações pertinentes aos exames. Todo o material deverá ser descartável e seus preços estarem incluídos na cotação apresentada para a licitação.
9.5 - Os envelopes que contiverem os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do paciente a que se referem na parte externa do envelope, para que se mantenha o total sigilo e privacidade do paciente quanto aos resultados. Os resultados dos exames poderão também ser disponibilizados em meio informatizado, mediante senha individual de acesso, ou por meio físico, para todos aqueles pacientes que assim desejarem receber.
9.6 – O acompanhamento e fiscalização dos serviços serão realizados pela Secretária de Saúde ou sob sua delegação.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS dispostas no item 6 desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
10.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da prevista(s) na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
12.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, deste Edital.
12.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
12.3 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4 – Conforme recomendação do Ministério público indica-se o secretario de cada pasta para seguir como responsável do contrato.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
14.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 00000000, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e celular, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.3 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
15.4 – Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.7 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização,
poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.8 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, SC, excluído qualquer outro.
16 – DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “I” – PREÇO MÁXIMO PERMITIDO POR ITEM; DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
b) Anexo II” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
c) Anexo “III” – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
d) Anexo “IV” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
e) Anexo “V” MINUTA DE CONTRATO.
f) Anexo “VI” TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Xxxxx Xxxxxxx/SC 21 de dezembro de 2023.
XXXXX:01857
JADIR LUIZ DE
Assinado de forma digital por JADIR XXXX XX
321944
XXXXX:01857321944 Dados: 2023.12.22
13:19:47 -03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ANEXO “I”
Modelo de Proposta Comercial
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e emissão de laudos de resultados, conforme Tabela SUS, anexo ao presente termo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
QUANT. | UNI | Especificação | ||
100 | UNI | ACIDO FÓLICO | ||
50 | UNI | ACIDO PIRUVICO | ||
1000 | UNI | ACIDO ÚRICO | ||
50 | UNI | ACIDO VALPROICO | ||
50 | UNI | ACTH-ADRENOCORTICOTROPICO | ||
200 | UNI | ALBUMINA | ||
50 | UNI | ALDOSTERONA | ||
50 | UNI | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | ||
50 | UNI | ALFA FETOPROTEINA | ||
1000 | UNI | AMILASE | ||
100 | UNI | ANDROSTENEDIONA | ||
1000 | UNI | ANTIBIOGRAMA | ||
100 | UNI | ANTICORPO ANTI CCP | ||
50 | UNI | ANTICORPOS ANTI SM | ||
50 | UNI | ANTICORPOS ANTI SSA (RO) | ||
200 | UNI | ANTIGENO E DA HEPATITE (HBe Ag) | ||
100 | UNI | ANTI-HBC IgG | ||
100 | UNI | ANTI-HBC IgM | ||
100 | UNI | ANTI-HBE | ||
100 | UNI | ANTI-HBs | ||
100 | UNI | ANTI-HVA IgG | ||
30 | UNI | ANTI-SARAMPO | ||
30 | UNI | ANTI-TETANO | ||
200 | UNI | ANTI-TIREOGLOBULINA | ||
500 | UNI | ASLO – ANTI-ESTREPTOLISINA | ||
100 | UNI | BETA 2 MICROGLOBULINA | ||
500 | UNI | BHCG – HORMÔNIO GONADOTROFINA CORIONICA | ||
1000 | UNI | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | ||
30 | UNI | BNP – PEPTIDEO NATRIUREICO CEREBRAL |
100 | UNI | CA – 15 – 3 | ||
100 | UNI | CA 125 | ||
100 | UNI | CA 19/9 | ||
500 | UNI | CALCIO | ||
100 | UNI | CALCIO IONICO | ||
100 | UNI | CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO | ||
10 | UNI | CARIOTIPO COM BANDA G | ||
200 | UNI | CEA – ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO | ||
50 | UNI | CICLOSPORINA | ||
200 | UNI | CITOMEGALOVIRUS IgG | ||
200 | UNI | CITOMEGALOVIRUS IgM | ||
200 | UNI | CLEARENCE DE CREATININA | ||
100 | UNI | CLEARENCE DE UREIA | ||
100 | UNI | CLORETOS | ||
500 | UNI | COAGULOGRAMA | ||
2000 | UNI | COLESTEROL HDL | ||
2000 | UNI | COLESTEROL LDL | ||
2000 | UNI | COLESTEROL TOTAL | ||
500 | UNI | COLINESTERASE | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO C3 | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO C4 | ||
100 | UNI | COMPLEMENTO CH50 | ||
500 | UNI | CONTAGEM DE PLAQUETAS | ||
100 | UNI | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | ||
100 | UNI | COOMBS DIRETO | ||
100 | UNI | COOMBS INDIRETO | ||
100 | UNI | COPROLOGICO FUNCIONAL | ||
50 | UNI | CORTISOL | ||
100 | UNI | COVID 19 – PESQUISA DE ANTIGENO | ||
100 | UNI | CPK-CREATINO FOSFOQUINASE | ||
100 | UNI | CPK-MB | ||
2000 | UNI | CREATININA | ||
2000 | UNI | CULTURA DE URINA | ||
100 | UNI | DESIDROGENASE LACTICA – LDH | ||
50 | UNI | DHE – DEHIDROEPIANDROSTERONA | ||
50 | UNI | DIGOXINA | ||
50 | UNI | DNA NATIVO, AUTO-ANTICORPOS ANTI | ||
500 | UN | DOSAGEM DE PARASITOLOGICO DE FEZES | ||
200 | UN | DOSAGEM DE PROGESTERONA | ||
1000 | UN | DOSAGEM DE UREIA | ||
1000 | UN | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | ||
100 | UNI | ELETROSFORESE DE PROTEINAS | ||
100 | UNI | ESTIMATIVA TAXA DE INFILTRAÇÃO GLOMERULAR | ||
100 | UNI | ESTRADIOL | ||
100 | UNI | FAN – ANTICORPOS ANTI-NUCLEO |
500 | UNI | FATOR REUMATOIDE | ||
50 | UNI | FEITOINA | ||
1000 | UNI | FERRITINA | ||
500 | UNI | FERRO SERICO | ||
1000 | UNI | FOSFATASE ALCALINA | ||
100 | UNI | FOSFORO | ||
100 | UNI | FSH – HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | ||
30 | UNI | FTA-ABS IgG | ||
30 | UNI | FTA-ABS IgM | ||
1000 | UNI | GAMA-GLUTAMIL TRANFERASE | ||
100 | UNI | GLICEMIA APÓS SOBRECARGA DE GLICOSE | ||
2000 | UNI | GLICOSE | ||
100 | UNI | GLICOSE POS-PRANDIAL | ||
100 | UNI | GRUPO SANGUINEO | ||
100 | UNI | HAV-IGG HEPATITE A | ||
100 | UNI | HBEAG | ||
300 | UNI | HEMATOCRITO | ||
100 | UNI | HEMOCISTEINA | ||
300 | UNI | HEMOGLOBINA | ||
2000 | UNI | HEMOGLOBINA GLICADA | ||
4000 | UNI | HEMOGRAMA COMPLETO | ||
300 | UNI | HEPATITE B – HbsAg | ||
200 | UNI | HEPATITE C – ANTI HCV | ||
300 | UNI | HIV 1 E 2 - ANTICORPOS | ||
50 | UNI | HORMONIO DO CRESCIMENTO HGH (BASAL) | ||
200 | UNI | IGE TOTAL | ||
50 | UNI | IMUNOGLOBULINA IgA | ||
50 | UNI | IMUNOGLOBULINA IgE | ||
100 | UNI | INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | ||
100 | UNI | INSULINA | ||
50 | UNI | ISOAG – ISOAGLUTININAS | ||
1000 | UNI | K - POTASSIO | ||
1000 | UNI | KPTT – TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL | ||
100 | UNI | LH – HORMONIO LUTEINIZANTE | ||
100 | UNI | LIPASE | ||
100 | UNI | LITIO | ||
100 | UNI | MAGNESIO | ||
100 | UNI | MICROALBUMINURIA | ||
1000 | UNI | NA – SODIO | ||
100 | UNI | PARATORMONIO PTH | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR – 2º AMOSTRA | ||
30 | UNI | PESQUISA DE BAAR – 3º AMOSTRA | ||
100 | UNI | PESQUISA DE LEUCOCITOS FECAIS | ||
30 | UNI | PNEUG – ANTICORPOS IGG ANTI PNEUMOCOCOS |
200 | UNI | PROLACTINA | ||
500 | UNI | PROTEINA C REATIVA | ||
100 | UNI | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | ||
100 | UNI | PROTEINURIA DE 24 HORAS | ||
500 | UNI | PSA LIVRE | ||
800 | UNI | PSA TOTAL | ||
500 | UNI | PSA TOTAL E LIVRE | ||
2000 | UNI | ROTINA DE URINA | ||
200 | UNI | RUBEOLA IgG | ||
200 | UNI | RUBEOLA IgM | ||
100 | UNI | SANGUE OCULTO FECAL | ||
100 | UNI | SHBG (GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS) | ||
100 | UNI | SOMATOMEDINA C | ||
100 | UNI | SULFATOS | ||
200 | UNI | T3L TRIIODOTIRONINA LIVRE | ||
200 | UNI | T3 REVERSO | ||
200 | UN | T3 – TRIIODOTIRONINA | ||
2000 | UNI | T4 LIVRE | ||
2000 | UNI | T4 – TIROXINA | ||
500 | UNI | TAP – TEMPO DE PROTROMBINA | ||
200 | UNI | TEMPO DE COAGULAÇÃO | ||
200 | UNI | TEMPO DE SANGRAMENTO | ||
200 | UNI | TESTE TOLERANCIA A GLICOSE | ||
100 | UN | TESTE RAPIDO COVID 19 (ANTICORPOS ANTI SARS-COV 2 IgG/IgM) | ||
100 | UNI | TESTE TOLERANCIA A LACTOSE | ||
100 | UNI | TESTOSTERONA LIVRE | ||
100 | UNI | TESTOSTERONA TOTAL | ||
1000 | UNI | TGP – ALANINA TRANSFERASE | ||
1000 | UNI | TGP – ASPARTO AMINO TRANSFERASE | ||
500 | UNI | TIREOGLOBULINA | ||
500 | UNI | TOXOPLASMOSE IgG | ||
500 | UNI | TOXOPLASMOSE IgM | ||
200 | UNI | TPO – ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL | ||
200 | UNI | TRAB-ANTICORPO ANTI RECEPTOR DE TSH | ||
500 | UNI | TRANSFERRINA | ||
2000 | UNI | TRIGLICERIDEOS | ||
2000 | UNI | TSH | ||
1000 | UNI | UREIA | ||
300 | UNI | VDRL | ||
200 | UNI | VHS VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO | ||
100 | UNI | VITAMINA A | ||
1000 | UNI | VITAMINA B12 | ||
100 | UNI | VITAMINA C | ||
1000 | UNI | VITAMINA D 25 |
200 | UNI | WALLER ROSE | ||
200 | UNI | ZINCO |
Local e data:
Xxxxxxx e assinatura do proponente
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial Para Registro de Preços nº / Descrição do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Banco: Agência: Conta Corrente: Nome: e-mail: Celular:
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá constar dentro do envelope referente a “Proposta de Preços”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ANEXO “II”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Abdon Batista, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ANEXO “III”
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial Nº ... conforme segue:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
- DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
- DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
- DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º , através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. (a) ...................... declara, especialmente para participação no Pregão Presencial nº xx/2022, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Local e data, , de de 2023.
nome e assinatura do responsável legal (carteira de identidade número e órgão emissor)
(número CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ANEXO “IV”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Abdon Batista, SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2023 FMS
ANEXO “V”
MINUTA DE CONTRATO DO OBJETO
CONTRATO Nº XXXX/2023 – FMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX SC E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OBJETIVANDO Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e emissão de laudos de resultados, conforme Tabela SUS, anexo ao presente termo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.509.952/0001-99, instalada à Rua Xxxx Xxxxxx, sn, Centro, Xxxxx Xxxxxxx SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX , representada neste ato, pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF-MF sob o nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta de exames laboratoriais, bem como sua análise e emissão de laudos de resultados, conforme Tabela SUS, anexo ao presente termo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
1.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens em sua totalidade previstos no Objeto do edital correspondente os quais ficou declarada vencedora do certame através de sua Proposta Comercial.
1.3 Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº xx/2022-FMS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA, LOCAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA
2.1 - O laboratório ou empresa contratada deverá manter unidade de coleta em local de fácil acesso, na sede do Município de Abdon Batista/SC.
2.2 - O atendimento será realizado em horário comercial, com coletas de segunda a sexta, conforme demanda, visando melhor forma de atendimento aos munícipes e manter a qualidade do material coletado até sua análise.
2.3 – Conforme a necessidade, será realizada coleta a domicílio, em casos de paciente que não tenha condições de deslocamento devido ao seu estado de saúde. Nesse caso, será disponibilizado transporte ao profissional coletador por conta da contratante e agendamento prévio do atendimento.
2.4 - Deverão ser fornecidos previamente todos os recipientes necessários à coleta de materiais e fornecidas as orientações pertinentes aos exames. Todo o material deverá ser descartável e seus preços estarem incluídos na cotação apresentada para a licitação.
2.5 - Os envelopes que contiverem os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do paciente a que se referem na parte externa do envelope, para que se mantenha o total sigilo e privacidade do paciente quanto aos resultados. Os resultados dos exames poderão também ser disponibilizados em meio informatizado, mediante senha individual de acesso, ou por meio físico, para todos aqueles pacientes que assim desejarem receber.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX reais).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxx SC efetuará o pagamento dos produtos objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos itens previstos no edital entregues e devida regularização fiscal. EXCETO nos casos em que os recursos foram oriundos de CONVÊNIOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO onde ficarão condicionados à liberação dos mesmos pelos órgãos concedentes e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Poderá ser alterado o valor deste contrato, mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com notas fiscais de compra em nome da contratada, emitidas pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela contratada, que comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega e/ou execução do(s) itens e/ou serviço objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93,na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) itens adjudicados não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXXXXX SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxx SC, XXXX
Municipio de Abdon Batista
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
1-......................................................... 2...................................................... CPF - CPF -
ANEXO VI
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)