CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Convênio que celebram a FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FEA-RP/USP (Brasil) e a ................................... (........), visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe técnico-administrativa.
Pelo presente convênio, de um lado a FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FEA-RP/USP), Brasil, neste ato representada por seu Diretor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, de outro lado, ............................,...........,, representada por seu ...... .........................., neste ato, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica nas áreas de Economia, Administração, Contabilidade, Economia Empresarial e Controladoria, e demais áreas afins de ambas instituições, com o objetivo de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Formas de cooperação no intercâmbio de:
2.1. Docentes/pesquisadores:
2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo docente/pesquisador no país de origem.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação:
2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica, sendo que a aceitação ficará a cargo da instituição receptora.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as co-orientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. As instituições determinarão, de comum acordo, o número de estudantes para intercâmbio.
2.2.8. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora.
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa:
2.3.1. Com o intuito de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições poderão indicar membro(s) de suas equipes técnico-administrativas para participar do intercâmbio.
2.3.2. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período do intercâmbio deverão ser condizentes com a atuação profissional na instituição de origem, devendo gerar um relatório a ser entregue às instituições receptora e de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas correrão por conta da instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA FEARP/USP E DA ................................
4.1. As duas instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos membros da equipe técnico-administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa do presente convênio são indicados pela FEA-RP/USP, o Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pela ..........
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA OITAVA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas vias em Português e em Inglês, de igual teor e para um só efeito.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FEA-RP/USP
_________________________________ Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor
Data: _____/______/_______
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