RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório nº: 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº: 005/2019
Tipo: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital.
Nome da Empresa:........................................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................nº...........Bairro:....................................
Cidade: ........................................................................Estado:.....................................................
Telefone:....................................................................Fax: ............................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
Pessoa para contato: .....................................................................................................................
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................................................................
Data: / /2019.
Assinatura: .............................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº: 005/2019
Tipo: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital.
•APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 03/12/2019 a partir das 09h:30min.
•••ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DA LICITAÇÃO:
Dia 03/12/2019 a partir das 09h:30min.
•••PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 03/12/2019 a partir das 09h:30min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão serão reanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação e divulgadas nos órgãos competentes.
•LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Prédio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 10 – Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG.
•CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
•••ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº: 005/2019
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Tipo: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 956/2019, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 109/2019, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 005/2019, do Tipo MENOR PREÇO. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, bem como as demais normas legais e ou respectivas que regem a espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços a Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital.
2.2. As normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório, bem como seus anexos e partes integrantes seguem adiante descritas.
2.3. Constituem Anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações, Quantitativos e Valor Referência; Anexo III – Modelo Proposta de Preço;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V – Modelo de Declarações Diversas;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VIII – Modelo de Carta de Desistência de Prazo de Recurso Anexo IX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços;
Anexo X – Explicativo Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras.
3. DO PRAZOS E DO VALOR ESTIMADO
3.1. O prazo máximo para execução do objeto desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviço, conforme Termo de Referência constante do Anexo I.
3.2. O valor máximo global admitido para a contratação é de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme descrito na planilha constante do Anexo II.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, isento de custos, e também permanecerá o extrato disponível no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido junto ao Setor de Licitações, situada na Av. Prefeito Dr. Mário Rodrigues Pereira – 10 – Centro, Conselheiro
Lafaiete – 36.400-026. Informações através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 12:00
às 16:00 horas.
4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. A participação na licitação implica no conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5.3. Participarão da Sessão Oficial os representantes efetivamente credenciados.
5.4. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.4.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.4.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comuns e/ou que empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.4.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.4.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.6. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 8.666/93.
5.7. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar dentro do Envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
5.8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 5.7:
5.8.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as ME, EPP e MEI, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da
documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.8.2. Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual, na forma disciplinada nos itens 10.10 e seguintes deste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na sessão pública a ser realizada às 09h:30h do dia 03/12/2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, será promovido o credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais, dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.1.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.1.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.1.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.1.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2. A exceção à regra estabelecida no item 6.1 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 para seu credenciamento.
6.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame.
6.3.1. Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
6.3.2. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente poderão assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
6.4. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante.
6.5. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.6. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues simultaneamente no Setor de Licitações, na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Lafaiete/MG, até às 09h:30h do dia 03/12/2019, improrrogavelmente, em envelopes não transparentes, separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE, os dizeres conforme a seguir:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão Permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 109/2019 Tomada de Preços nº 005/2019
ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão Permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 109/2019 Tomada de Preços nº 005/2019
ENVELOPE 02 “PROPOSTA COMERCIAL”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
6.7. Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente encadernada de tal forma a não conter folhas soltas, devendo estar devidamente numerada e rubricada.
6.8. A documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada em cartório competente, como também poderá ser apresentada para autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos originais, na data e horário marcados para abertura de envelopes, conforme estabelece o art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
6.9. A não apresentação dos documentos exigidos e/ou a apresentação de qualquer dos documentos solicitados vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade, implicará na inabilitação da Proponente.
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.10.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
6.10.2. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
6.11. Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para a apresentação de documento previsto no Edital e não apresentado em tempo hábil, exceto se todas as licitantes forem inabilitadas, quando a Comissão poderá abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para sanar a(s) pendência(s) documental(is), conforme determina o art.48 da Lei 8.666/93.
6.12. A inabilitação da Proponente implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
6.13. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não se responsabilizará por envelopes entregues em local diverso do indicado no item 6.6. e que, por isso, não chegarem à data, horário e local previstos neste Edital.
6.14. Imediatamente após encerrado o prazo para Cadastramento e Entrega dos envelopes, não mais serão aceitos documentos, e será dado início aos trabalhos, na presença dos representantes legais e demais interessados.
6.15. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de quaisquer documentos que não tenham sido apresentados dentro dos envelopes.
6.16. O licitante deverá arcar com todas as despesas e custos provenientes da preparação e participação das propostas, não cabendo à Prefeitura Municipal responsabilidade em relação a estes custos, qualquer que seja o resultado do certame.
7. ENVELOPE No 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República e ao cumprimento da cota de menor aprendiz.
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, mediante cotejo da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.1 Certificado de Registro Cadastral no Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
7.2.1.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido pelo Município de Conselheiro Lafaiete, podendo as empresas interessadas se cadastrar junto à Comissão Permanente de Licitações instalada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação dos documentos em conformidade com artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, atendendo todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (conforme o art. 22, parágrafo 2o da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). A lista contendo os documentos para realização de CRC poderá ser solicitada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3 Habilitação
7.3.1. Habilitação Jurídica:
7.3.1.1. Cédula de identidade (proprietário/sócio);
7.3.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
7.3.1.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.3.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, ou em caso de sociedade simples, o registro perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e quando for o caso, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
7.3.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial.
Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
7.3.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
7.3.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça do Trabalho;
7.3.2.4. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
7.3.2.5. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual;
7.3.2.6. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
7.3.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/14 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
7.3.2.8. A licitante deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no Anexo V, atestando que:
a) Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze), em cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
b) Cumpre à cota de menor aprendiz, conforme termos legais;
c) Não incorre em fato(s) impeditivo(s) para habilitação, que comunicará à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme previsto no art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93;
d) Tomou conhecimento de todas as informações pertinentes ao processo licitatório, e que acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
7.3.3. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
7.3.3.1. Comprovação de visita técnica ou apresentação de declaração de que tem pleno conhecimento das condições de prestação do serviço, sendo capaz de dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas e planejar a execução do objeto dessa licitação, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
7.3.3.1.1. Caso haja interesse da empresa participante em efetuar visita técnica, deverá agendar perante a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, com antecedência mínima de três dias anterior à sessão, pelo telefone 0000-0000, com o Secretário Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no horário de 08h:00min às 16h:00min., segunda à sexta-feira. No ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar cópia os seguintes documentos: Documento de identificação expedido pelo CREA/CAU em vigor e carta de credenciamento ou procuração que confira poderes para visita técnica.
7.3.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
I. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, em situação regular e em vigor, referente à empresa licitante. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA/CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/CAU /MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº265/79 do CONFEA, quando da assinatura do contrato.
II. Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) dos responsáveis técnicos pela execução do objeto licitado. As Certidões (CAT) deverão atestar serviços com características semelhantes do objeto licitado.
7.3.3.3. Apresentação de declaração informando a atividade a ser desenvolvida por cada membro da equipe técnica para a elaboração dos projetos e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), demonstrando a execução de serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto desta licitação e de acordo com cada especialidade a saber:
EQUIPE TECNICA |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para Elaboração de Projeto Básico Arquitetônico da Trincheira, além da elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico. |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração do Projeto Estrutural |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração dos Projetos de Terraplenagem, Pavimentação, Drenagem e demais projetos complementares |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração da Planilha de Quantitativos, Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro |
a) Será ainda de responsabilidade integral da referida equipe e de caráter multidisciplinar a compatibilização de projetos objeto do Edital e Termo de Referência.
b) Os responsáveis técnicos e demais membros da equipe permanente e temporária deverá ser parte integrante do quadro da licitante, na condição de sócio, diretor ou empregado ou ainda
possuir contrato de prestação de serviço, firmado entre as partes e com firmas reconhecidas ou fornecer uma declaração de inclusão do seu nome na equipe técnica para fins de participação neste certame licitatório, o que será aceito como comprovante de vínculo da empresa licitante com o referido profissional.
c) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
d) Em caso de mudança de profissionais durante a execução do trabalho, a empresa contratada deverá informar previamente à fiscalização e apresentar técnico de currículo compatível com a execução dos serviços contratados.
7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da Lei nº. 8.666/93.
OBS.: Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IL =AC/PC | ou | IL = AR/ECP, | ||
Onde: | ||||
IL | : Índice de Liquidez; | AR | : Ativo Realizável; | |
AC | : Ativo Circulante; | ECP | : Exigível a Curto Prazo: | |
PC: Passivo Circulante; |
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IE = (PC + E.L.P) / AT
Onde:
IE | : Índice de Endividamento; | ELP: Exigível a Longo Prazo; |
PC | : Passivo Circulante; | |
AT | : Ativo Total; |
7.3.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes.
7.3.4.3. Comprovação de prestação de garantia, para manutenção da proposta, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor global do(s) lote(s) de interesse, conforme respectiva planilha financeira, em qualquer das modalidades e nas mesmas condições previstas no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança-bancária.
VALOR DA GARANTIA DA PROPOSTA: R$ 3.624,00 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
7.4.3.3.1. A garantia da proposta corresponderá ao 1% (um por cento) do valor global do lote de interesse. Caso o licitante pretenda concorrer em mais de 01 (um) lote, deverá prestar garantia em montante correspondente ao somatório dos valores individuais por lotes acima estabelecidos.
7.4.3.3.2. A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001) – Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0, a ser atestado pela Tesouraria do Município de Conselheiro Lafaiete.
7.4.3.3.3. O prazo de validade da garantia da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da presente licitação, sujeito à prorrogação, caso necessário.
7.4.3.3.4. A Garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da prestada pela licitante vencedora, poderá ser levantada pelos licitantes 10 (dez) dias após a data da homologação do resultado da presente licitação.
7.4.3.3.5. A Garantia da Licitante vencedora deverá ser complementada após a assinatura do contrato, nos termos previstos na minuta de contrato.
7.4.4. Para análise e julgamento da Qualificação Econômico-Financeira e da Qualificação Técnica, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
7.5. Da Autenticidade dos Documentos
7.5.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5.2. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.5.3. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5.4. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.6. Da Inabilitação
7.6.1. Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender às condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) não apresentarem os documentos exigidos e/ou apresentarem qualquer dos documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade.
7.6.2. A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso.
7.6.3. Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
8. ENVELOPE No 02 - PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser entregue no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, indevassável e hermeticamente fechado.
8.1.1. A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio da licitante, emitida por meio mecânico, em emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo consignar preço para o dia previsto para a abertura dos envelopes, de acordo com o ato convocatório.
8.2. As propostas deverão indicar claramente:
a) Nome e endereço da licitante, número do CNPJ, número da inscrição estadual e telefone. Serão aceitas como tal as informações no impresso da empresa ou no carimbo, devendo ser complementadas as que faltarem.
b) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura;
c) Modalidade e número da licitação.
d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, para prestação dos serviços especificados e agrupados em etapas de acordo com o item 5 do Anexo I - Termo de Referência, devendo neles estar incluída toda a despesa, tais como: suprimentos, impostos, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
e) Validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para entrega dos envelopes. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
f) O prazo de execução do serviço será de 120 (cento e vinte) dias.
g) Demais elementos exigidos no Termo de Referência e no Edital.
h) Os preços ofertados não poderão ser superiores aos normalmente praticados pela licitante.
i) Será desclassificada a proposta que exija faturamento mínimo.
8.3. Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
8.4. Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares.
8.5. O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê- la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais.
8.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
8.7. A proposta de preços poderá ser encaminhada na forma do modelo anexo a este edital (Anexo III).
8.8. Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço.
8.9. A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará.
8.10. Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas neste Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada.
8.11. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido para impugnação do edital, para fins de esclarecimento por parte deste colegiado.
8.12. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.13. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
8.14. A falta de data e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência;
8.15. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
8.16. Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos.
8.17. Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
8.18. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título.
8.19. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos e constantes do presente instrumento convocatório.
8.20. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas;
8.21. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
8.22. A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.23. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, data e horário especificados no item 6.6 deste Edital serão abertos os envelopes de Documentação, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes.
9.2. Serão julgadas inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências de habilitação contidas no item 7 deste Edital e em seus anexos, ou cujos documentos estejam com prazo de validade expirado.
9.3. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar a inabilitação da licitante deverá ser comunicada à Comissão, no momento que ocorrer.
9.4. O resultado da Habilitação será comunicado na reunião de julgamento, via e-mail ou através de publicação na Impressa Oficial e Jornal de circulação local, franqueando-se os documentos às licitantes presentes ou aos seus representantes.
9.4.1. A inabilitação da licitante importa em preclusão do direito de participar das fases seguintes.
9.5. Na mesma sessão inicial poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, ressalvando o disposto no sub-item 9.6, abaixo, desde que haja desistência expressa de recurso por parte de todas as licitantes.
9.6. Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, a Comissão Permanente de Licitações consignará, em ata, a referida manifestação e, observados os prazos para recursos, designará, posteriormente, a data de abertura das “Propostas”, dando prévia ciência às licitantes através de e-mail ou publicação na Impressa Oficial e Jornal de circulação local ou na própria sessão.
9.7. Decididos os recursos interpostos ou, ainda, decorrido o prazo legal para sua interposição, a Comissão devolverá às licitantes julgadas inabilitadas os envelopes da “Proposta”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o final do certame.
9.8. No caso de inabilitação de todos os interessados ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no § 3o do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.9. Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem as formalidades, condições e cláusulas previstas neste edital.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL.
10.1. Os envelopes da Proposta Comercial serão abertos em dia e horário a serem determinados pela Comissão Permanente de Licitações, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes, esgotado o prazo de recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
10.3. Serão desclassificadas as Propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital e seus anexos, ou que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
10.4. A presente licitação será julgada em função do tipo “MENOR PREÇO”, classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e anexos.
10.5. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro de seu limite mínimos.
10.6. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
10.7. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas no presente Edital, ou preços baseados em ofertas de outras licitantes.
10.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitante, o desempate dar-se-á por sorteio, obedecidas as disposições contidas no parágrafo 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O sorteio será realizado independentemente da presença das licitantes convocadas.
10.10. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI).
10.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos previstos na LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
10.12. No caso de empate em duas ou mais propostas, tendo dentre elas microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
10.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.10 acima, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do item 10.11 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.11 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.12.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.10 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.12.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, lavrado em Ata.
10.13. O disposto no item 10.10 somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam aos requisitos deste instrumento convocatório;
b) Apresentem preços simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
c) Apresentarem preços globais superiores aos constantes do Anexo II deste edital.
d) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de valor menor;
e) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
f) Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.3. No julgamento das propostas será considerada vencedora, nos termos do art. 45, §1°, inciso I, da Lei 8.666/93, a Proponente que ofertar o MENOR PREÇO, desde que atendidas todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.4. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
11.5. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
12. DA IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima pra impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes de habilitação, caso em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão e ela pertinente.
12.4. As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas, mediante protocolo presencial ou via postal, devendo:
12.4.1. No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.2. No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitação, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 12.6 e 12.7.
12.5. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.6. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
12.7. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
12.7.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
12.7.2. Cópia do documento de identidade.
12.7.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
12.7.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
12.8. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.9. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
13.1.1. Interposição de recurso, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta licitação, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
13.2. Os recursos administrativos deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da Recorrente, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, obedecendo-se os termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes;
13.4. Quaisquer recursos referentes a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no Setor de licitação desta Prefeitura para:
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG CNPJ Nº 19.718.360/0001-51
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000
13.5. Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.5.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
13.5.2. No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
13.5.3. No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 13.5.1.
13.6. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
13.7. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
13.8. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93, observadas as formas de interposição contidas no item 13.5.
13.9. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório, por meio de procuração com firma reconhecida, anexada ao recurso ou impugnação.
14. HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
14.1. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que tenham sido postulados, a Comissão Permanente de Licitações submeterá seu resultado à aprovação do Senhor Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete.
14.2. O Município de Conselheiro Lafaiete poderá, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente, suficiente para justificar o ato ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito sem que assista às licitantes direito de indenização, conforme prescrito no art. 49, da Lei 8.666/93.
15. CONTRATO
15.1. Com a licitante vencedora será firmado contrato, nos casos que couber, de acordo com a minuta constante do Anexo IX e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observada, ainda, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Se a licitante vencedora, entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia da homologação, deixar de assinar o contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, sem que tenha solicitado a prorrogação, será repassado as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
15.3 O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
16.2. O Contratado poderá optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia com validade não inferior a 12 (doze) meses;
c) carta-fiança bancária com validade não inferior a 12 (doze) meses.
16.2.1 - A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001) – Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0, a ser atestado pela Tesouraria do Município de Conselheiro Lafaiete.
16.3. A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
16.4. A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
16.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento da obra.
16.6. É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de baixa da matrícula CEI da obra e apresentação da CND respectiva.
16.7. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.9. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
16.10. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
16.11. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pelo Contratado, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
17. RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
17.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão do Contrato, pela contratante:
a) O não cumprimento de prazos;
b) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
c) A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
k) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste contrato;
l) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
m) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
n) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
o) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
p) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
q) Razões de interesse público;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
s) Quando a CONTRATADA não apresentar a garantia de cumprimento do objeto, na forma do disposto no item deste Contrato que trata das Garantias.
17.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei.
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
17.4. Será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
17.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base nas alíneas de “a” até “s” do subitem 17.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
17.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
17.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE;
17.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
17.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
17.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
17.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
17.8. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do
mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
17.9. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
18. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
18.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados à Contratante no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
18.2. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da data da assinatura do Contrato.
18.3. Os produtos deverão ser entregues aos cuidados do Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente do município de Conselheiro Lafaiete, no endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, no horário de 12:15 às 16:00, sob protocolo.
18.4. As despesas de transporte, frete, entrega, instalação, mão de obra, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada, estando inclusas no preço final.
18.5. Os produtos deverão estar de acordo com as últimas revisões das normas da ABNT e legislação vigente nas três esferas governamentais.
18.6. Fica assegurado à Contratante o direito de rejeitar os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
18.7. Caso a substituição/reparo não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções legais.
18.8. O recebimento provisório dos produtos/serviços será realizado no ato da entrega, mediante protocolo assinado pela fiscalização, para posterior verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, do Edital e do Contrato.
18.9. O recebimento definitivo se dará mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas neste Terno, no Edital e no contrato, e na ausência de incompatibilidades que o submetam a revisão pela Contratada e nova avaliação pela Contratante.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega (termo de recebimento definitivo).
19.2. Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal emitida sem rasura e legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a despesa.
19.3. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço e aferição da entrega/execução.
19.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal, após o ateste do recebimento do produto/serviço pelo fiscal do contrato, com a respectiva lavratura do termo de recebimento definitivo, e uma vez cumpridos todos os critérios e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo.
19.5. Qualquer dos produtos que apresentar incorreção será devolvido à empresa contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;
19.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
19.7. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em etapas, a saber:
ETAPA | MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | MEDIANTE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO |
Etapa 1 em 2019: Levantamento de dados e Elaboração do Projeto Básico da Trincheira, Estudo Geotécnico | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
Etapa 2 em 2020: Projetos Complementares Nível Básico | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
Etapa 3 em 2020: Projetos Executivos Arquitetônico, Estrutural e Complementares | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
19.8. As parcelas de 20% correspondentes a cada etapa serão pagas apenas mediante a conclusão de todos os serviços previstos no contrato, admitindo-se a possibilidade de serem identificadas necessidades de revisão em etapas anteriores em virtude do decorrer natural do desenvolvimento dos trabalhos, mesmo tendo sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
20. DO REAJUSTAMENTO
20.1. Nos termos da legislação vigente, os valores constantes no contrato decorrente do presente processo licitatório, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de desequilíbrio contratual, situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
20.1.1. Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.1.2. Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, conceder-se-á reajuste de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, considerando-se a variação do INPC.
20.1.3. Caracterizada a hipótese de reajustamento de preços, este será devido sobre o valor a receber (saldo contratual) no ato da celebração do termo aditivo.
20.1.4. O Reajustamento de preços não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do CONTRATADO, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
21. PENALIDADES
21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
21.2. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da referente medição, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo- se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da referente medição;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da referente medição, para cada evento.
b.6) As multas devem ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação;
21.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
21.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
21.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
21.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município.
21.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.8. O recolhimento das multas não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, constante das seguintes dotações orçamentárias:
02.027.001.15.451.0016-2191 3.3.90.39.00.00 - Ficha: 527 – Fonte de Recurso: 100
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela execução/entrega dos serviços nos prazos estipulados, devendo informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega, sugerindo medidas para corrigir a situação.
23.2. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade dos serviços, devendo os mesmos atenderem aos padrões mínimos de qualidade e durabilidade exigidos.
23.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, ainda que sanável hipótese em que tal comunicação ou impugnação não terá efeito de recurso.
23.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos serviços, conforme o disposto no § 1o do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
23.5. Não caberá a qualquer licitante, não vencedor desta licitação, indenização de qualquer espécie.
23.6. É vedado a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
23.7. Não será fornecida nenhuma informação a respeito de resultado de habilitação, recursos interpostos, julgamento de recurso ou julgamento de proposta comercial, antes dos prazos estabelecidos ou fora da forma que rege a Lei. Todas essas informações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou, quando for o caso, comunicado a todos os licitantes via e-mail ou na respectiva sessão.
23.8. É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de encerrada a reunião de abertura dos envelopes “Proposta”.
23.9. A licitante poderá, em caso de dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação através de carta protocolada ou via e- mail, cujos esclarecimentos emanados passarão a integrar o presente processo.
Conselheiro Lafaiete, 08 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Dutra Presidente da CPL
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura consultiva para elaboração dos projetos arquitetônico e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo bairro Santa Matilde, próximo à unidade de Corpo de Bombeiros aos bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DAS DEFINIÇÕES/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência compreendem a elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, além de planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, os projetos, estudos e levantamentos elencados a seguir devem ser apresentados juntamente com os memoriais descritivos e memórias de cálculo.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Levantamento planialtimétrico com curvas de nível de metro em metro na escala1:1000 |
2 | Estudo geotécnico |
3 | Projeto arquitetônico urbanístico da trincheira e interligação no sistema viário existente |
4 | Projeto geométrico contemplando projeto horizontal, projeto vertical e planta de situação |
5 | Projeto estrutural |
6 | Projetos de terraplenagem contendo Seções transversais e Perfil Longitudinal |
7 | Projeto de pavimentação |
8 | Projeto de drenagem e obras complementares |
9 | Projetos de Sinalização, Iluminação e Paisagismo |
3. JUSTIFICATIVA
A trincheira sob a rodovia BR-040 interligará o bairro Santa Matilde ao bairro Paulo VI e toda a região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete promovendo a interligação entre os setores da cidade separados pela rodovia, eliminando os acessos irregulares e minimizando acidentes tanto de veículos quando de pedestres.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Trincheira foi objeto de estudo e elaboração de um ante-projeto básico arquitetônico de ligação entre o bairro Santa Matilde e Xxxxx XX, o qual encontra-se anexo ao presente Termo de Referência. O referido material irá servir de base para fins de elaboração dos projetos básicos e executivos, arquitetônicos e paisagísticos, bem como dos complementares, planilhas de quantidades e orçamentos, além do cronograma físico financeiro.
Os projetos e documentos técnicos a serem desenvolvidos deverão estar de acordo com a legislação vigente nas três esferas governamentais, bem como com as normas técnicas da ABNT e/ou de entidade equivalente na ausência da normatização pelo referido órgão, além de compatibilizados entre si e de acordo com a consolidação de dados históricos e levantamento de campo. Cada documento deve apresentar a relação das normas consultadas, observando- se sua edição mais atual. Os serviços, projetos e documentos a serem desenvolvidos deverão seguir as seguintes especificações técnicas básicas:
4.1. Levantamento de dados, e projeto básico arquitetônico
Considerando-se o ante-projeto arquitetônico anexo, deverão ser realizadas visitas ao local para fins de inspeções e levantamentos cadastrais, gerando um projeto arquitetônico básico.
4.2. Projeto da Trincheira
O projeto deverá abranger na totalidade os aspectos técnicos, conceituais, quantitativos e executivos, acrescidos de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à aprovação final do projeto e execução da obra.
Será de responsabilidade da empresa contratada para a elaboração do projeto a realização das revisões solicitadas pelos órgãos competentes.
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos respeitando integralmente a legislação que incide sobre o imóvel, seja junto aos órgãos municipais, aos órgãos de patrimônio, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros e outros. Face a característica do projeto e sua localização o mesmo deverá ser submetido a aprovação da Concessionaria da BR-040 e a ANTT.
Os produtos a serem gerados consistem em:
• Memorial Descritivo – Detalhamento da proposta de Intervenção, com as devidas justificativas conceituais das soluções técnicas adotadas e das especificações de materiais. Inclui ainda conceituação da proposta de intervenção, definição de uso e viabilidade técnica.
• Caderno de Especificações Técnicas, Serviços e Procedimentos – Descrição dos serviços e especificação dos materiais e acabamentos a serem utilizados. Descrição minuciosa dos procedimentos de execução;
• Planilha Orçamentária;
• Cronograma Físico-Financeiro – Inclui-se o orçamento analítico, as composições unitárias de custos e memórias de cálculo de quantitativos;
• Projeto – Representação gráfica da solução adotada, contendo todas as cotas e indicação de especificação de materiais e serviços necessários incluindo:
• Projeto arquitetônico;
• Levantamento plani-altimetrico com curvas de nível de metro em metro na escala 1:1000, com identificação das construções próximas, ruas e praças e largura das ruas e passeios;
• Elaboração de sondagens do terreno e estudo geotécnico;
• Projeto geométrico contemplando projeto horizontal, projeto vertical e planta de situação, abrangendo um trecho da rodovia com extensão de 1000 metros com ponto médio situado no eixo do acesso, constando outros acessos, interseções e acidentes topográficos existente no segmento;
• Projeto de Terraplenagem contendo seções transversais e perfil longitudinal;
• Projeto Estrutural completo com memória de calculo;
• Projeto de pavimentação, drenagem e obras complementares;
• Projetos de Sinalização, Iluminação e Paisagismo. Os projetos deverão obedecer:
• Implantação em escala 1:100 ou 1:200, com denominação de ruas e praças; referência de nível nos diversos pisos e passeios; locação do Bem, com as respectivas dimensões, convenções e especificações, tais como: grades, portões, passarelas etc, com especificações e dimensionamento; arborização, jardins e gramados, com identificação das espécies e locação; orientação (norte magnético e verdadeiro);
• Plantas em escala 1:50 ou, excepcionalmente 1:100 (e escala gráfica), com cotas de nível tomados em relação ao nível de referência estabelecido; orientação (norte magnético e verdadeiro); identificação dos materiais construtivos, adoção de convenções de representação (hachuras) com apresentação de legenda;
• Elevações em escala 1:50 ou, excepcionalmente, 1:100, sendo apresentados desenhos de todas as elevações externas da edificação; cotas verticais sumárias; perfil do terreno e/ou ruas
• Cortes em escala 1:50 ou, excepcionalmente, 1:100 em número necessário para fornecer o maior volume possível de informações a respeito da intervenção, contendo cotas;
4.3. Planilha de Quantitativos e Orçamento
Deverá ser apresentada planilha orçamentária consolidada referente aos serviços e materiais de todos os projetos desenvolvidos e compatibilizados. A referida planilha deverá ser detalhada com todos os serviços e materiais, com seus respectivos quantitativos relativos aos serviços projetados, incluindo memória de cálculo, especificação das unidades relativas a cada item, composições, obtenção do custo direto, apresentação dos custos indiretos, detalhamento do BDI, detalhamento de todas as etapas do projeto, resultando na confiabilidade do preço apresentado.
Para os preços unitários a projetista terá como referência o SINAPI, tendo em vista facilitar a avaliação dos órgãos repassadores de verbas Federais. Poderá ainda ser determinada outra planilha de referência, através de comunicação oficial emitida pela Prefeitura de Conselheiro Lafaiete à época da realização do serviço.
Caso algum serviço não esteja previsto nas tabelas de referência, deve-se fazer a composição de preços, utilizando-se, obrigatoriamente, os insumos constantes nas tabelas citadas ou obtido por meio de cotação de preços em papel timbrado e assinado de empresas referentes ao item do serviço, obtidas no mercado com no mínimo três fornecedores e utilizando-se a proposta de valor mediano para inclusão na planilha orçamentária. Para orçamentos realizados via Internet deverá ser apresentada cópia da página pesquisada, contendo a cotação do material/serviço, com data e o link de acesso, incluindo frete de entrega dos materiais no local da obra, se necessário. Não será admitido: estimar custo com base em percentuais do valor global do contrato ou a medição de serviços por unidades genéricas – ex. verba.
As planilhas do orçamento deverão conter indicações precisas quanto a: unidades de medidas e valor do BDI. Sobre o valor do custo unitário de cada item, deverá incidir o percentual de BDI
– bonificação e despesas indiretas. A partir da multiplicação do valor do custo unitário com BDI pela quantidade, obter-se-á o custo total do item. O percentual de BDI deverá estar salientado na planilha, bem como o detalhamento do mesmo, conforme orientações apresentadas a seguir.
A faixa de admissibilidade do BDI conforme Xxxxxxx 2622/2013 (TCU) e deve conter exclusivamente os seguintes itens e limites :
VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA ACÓRDÃO N º2622/2013 TCU | |||
TIPOS DE OBRAS | 1ºQUARTIL | MÉDIO | 3ºQUARTIL |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Ressalta-se que os parâmetros apresentados nas tabelas não contemplam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.844/2013, aplicável às empresas que estão sujeitas à desoneração da folha de pagamento (FONTE: TCU).
TIPOS DE OBRA | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | SEGURO + GARANTIA | RISCO | ||||||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 3,80% | 4,01% | 4,67% | 0,32% | 0,40% | 0,74% | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
TIPOS DE OBRA | DESPESA FINANCEIRA | LUCRO | ||||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 1,02% | 1,11% | 1,21% | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
OBS: Estão sujeitos ao regime cumulativo para fins de incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, às alíquotas de 0,65% e de 3%, respectivamente. Quanto ao ISS, a alíquota e o local do recolhimento variará de acordo com o sistema tributário da empresa, local e tipo do serviço. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 4,5%. |
Item | De scriçã o dos Serviços | % PV | % CD |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
1.1 | ESCRITÓRIO CENTRAL | ||
1.2 | VIAGENS | ||
1.3 | OUTROS | ||
2 | IMPOSTOS E TAXAS | ||
2.1 | ISS | ||
2.2 | PIS | ||
2.3 | Cofins | ||
2.4 | CPRB | ||
3 | TAXA DE RISCO | ||
3.1 | SEGURO | ||
3.2 | RISCO | ||
3.2 | GARANTIA | ||
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | ||
5 | LUCRO | ||
BDI - CALCULADO | 0,00 |
Custos como administração local, instalação de canteiro de obra, mobilização e desmobilização não devem compor o BDI; tributos de natureza personalística, como IRPJ e CSSL, também não devem compor o BDI.
A planilha orçamentária deverá conter coluna com os preços unitários sem BDI e coluna com os preços unitários com BDI
Toda a documentação da planilha orçamentária deverá ser entregue impressa e em meio digital, editável.
4.4. Cronograma Físico Financeiro
Os cronogramas físico-financeiros referenciais do planejamento adequado da obra deverão ser ilustrados por representação gráfica prevendo parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência com a execução dos serviços em cada parcela.
5. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser executados em três etapas, quais sejam:
5.1. Etapa 1: Projeto Básico Arquitetônico
Nesta etapa serão consolidados em forma de diagnóstico os estudos e pesquisas realizados, mediante análise minuciosa dos dados.
Serão entregues nesta etapa os produtos oriundos dos serviços descritos no item 4.1 do presente Termo de Referência. Os produtos serão entregues no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2. Etapa 2: Projetos Complementares Nível Básico
Esta etapa compreende o conjunto de ações necessárias para caracterizar a proposta de intervenção, determinando soluções e procedimentos de execução, abordando técnica e conceito em nível Básico.
Os projetos deverão ser elaborados, tendo como premissa básica que a Xxxxxxx XX-000 não será interditada em nenhuma hipótese.
Serão entregues nesta etapa os produtos oriundos dos serviços descritos nos itens 4.2, 4.3 e 4.4, em nível Básico. Os produtos serão entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Para cada projeto deverão ser apresentados:
• Memorial Descritivo: Detalhamento da proposta de intervenção, com as devidas justificativas conceituais das soluções técnicas adotadas, das especificações de materiais e memórias de cálculo. Deverá abranger as soluções referentes à substituição, retirada e/ou introdução de elementos, à estabilização estrutural e às especificações de materiais;
• Especificações de Materiais e Serviços: Definição dos materiais e acabamentos a serem utilizados;
• Projeto contendo a representação gráfica da solução proposta, contendo todas as cotas e indicação de especificações de materiais e serviços necessários;
• Planilha Orçamentária;
• Cronograma Físico-Financeiro;
• Memoria de cálculo;
• Estudo geotécnico .
5.3. Etapa 3: Projetos Nível Executivo
Nesta etapa deverão ser desenvolvidas e detalhadas as informações prestadas na etapa do Projeto Básico, acrescidas de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à execução da obra, definição de orçamento e fixação de prazos. Portanto, o projeto deverá fornecer todas as informações e nível máximo de detalhamentos necessários à gestão, administração e fiscalização da obra, sendo os projetos arquitetônicos e complementares plenamente compatibilizados.
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos respeitando integralmente a legislação que incide sobre o imóvel, seja junto aos órgãos governamentais de Patrimônio, à Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos e outros, além das normas técnicas.
Serão entregues nesta etapa os produtos oriundos dos serviços descritos nos itens 4.2, 4.3, e
4.4 em nível Executivo. Os produtos serão entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Para cada projeto deverão ser apresentados:
• Memorial Descritivo: Revisão e complementação dos componentes do Memorial Descritivo apresentado na etapa de Projeto Básico, elaborado em forma definitiva;
• Caderno de Especificações Técnicas, Serviços e Procedimentos: Revisão dos serviços e das especificações de materiais e acabamentos relacionados no Projeto Básico, assim como a descrição minuciosa dos procedimentos de execução;
• Projeto com desenvolvimento e detalhamento de todos os elementos relacionados na etapa de Projeto Básico, revisados e complementados em forma definitiva, fornecendo todas as informações necessárias à perfeita execução da obra;
• Planilha Orçamentária;
• Cronograma Físico-Financeiro;
• Memoria de cálculo;
• Estudo geotécnico.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados a partir de levantamentos “in loco” e desenvolvimento de projetos e documentos técnicos na sede da CONTRATADA;
6.2. Serão realizadas reuniões sempre que solicitado pela fiscalização para acompanhamento dos trabalhos;
6.3. As despesas de transporte, frete, entrega, instalação, mão de obra, mobilização e desmobilização são de responsabilidade da contratada, estando inclusas no preço final do contrato;
6.4. Os autores dos Projetos deverão assinar todas as peças gráficas, memoriais, especificações, relatórios, entre outros, mencionando o número de sua inscrição no respectivo Conselho de Classe e com ART/RRT;
6.5. A responsabilidade técnica engloba todas as normas estipuladas pelo órgão controlador da atividade profissional e demais legislações vigentes. Apesar da hierarquia entre as esferas Municipal, Estadual e Federal, o autor de cada projeto deverá considerar a prescrição mais exigente, mesmo que não corresponda a do órgão de hierarquia superior.
6.6. Os produtos devem ser entregues para análise da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete em quantidade mínima de 1 (uma) via impressa, assinadas e em meio digital. Após a aprovação pelo fiscal do contrato deverão ser encaminhadas usualmente quantidade mínima de 3 (três) vias originais, impressas e assinadas pelo responsável técnico e responsável legal, bem como
3 (três) CD ou DVD, sendo uma cópia para o responsável legal pelo bem, uma para a fiscalização e uma para a empresa contratada.
6.7. Fornecer os produtos em CD ou DVD, conforme conteúdo. Em cada CD ou DVD deverá haver etiqueta indicativa com logo da empresa e da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, nome do projeto apresentado, nome do bem, município, data, indicação geral do conteúdo dos documentos nele contidos e número do CD. Seu conteúdo deverá ser estruturado da mesma
forma como o exemplar impresso. Os arquivos não poderão ser entregues de forma compacta. Juntamente com CD deverá ser entregue listagem do material digital apresentado contendo: nome dos arquivos digitais e seu conteúdo, em formato editável e PDF, tipo de projeto, etapa, numeração de prancha, revisão da prancha e dos documentos textuais.
6.8. É importante um adequado controle de revisões do projeto.
6.9. A documentação entregue à Prefeitura de Conselheiro Lafaiete deverá ser acondicionada em envelopes plásticos, organizados em pasta de capa dura, contendo:
a. Folha de rosto com a identificação do projeto, data da elaboração, numeração do volume e identificação da empresa;
b. Sumário com identificação de cada etapa do projeto e da documentação apresentada, com numeração das páginas;
c. Ficha técnica com nome do autor/equipe do projeto e as assinaturas dos autores/responsáveis técnicos;
d. Documentação textual e fotográfica (apresentadas em formato A4 em papel timbrado da empresa;
e. Pranchas de projeto com a respectiva ART/RRT.
6.10. Os textos devem ser escritos com uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa e deverão ser apresentados em papel formato A4 (210x297mm). Os textos devem ser formatados e gravados no editor de texto “Word” (extensão .DOC) e planilhas “Excel” (extensão .XLS), sem restrições. Os textos elaborados em programa Word deverão apresentar a seguinte formatação: fonte Arial, tamanho 11, espaçamento simples entre linhas, um espaço entre parágrafos, margens da página superior/inferior 2,5cm, esquerda 3cm, direita 2 cm, cabeçalho/rodapé 1,5cm, páginas numeradas. As figuras e/ou ilustrações, gráficos e tabelas devem estar incorporadas aos arquivos do Word por inserção de arquivos em formato .JPEG.
6.11. Deverá ser entregue os arquivos digitais de todo o registro fotográfico realizado durante a elaboração dos projetos. As fotos deverão ser apresentadas em papel A4, impressão colorida, com tamanho mínimo de 10x15cm, impressão a laser. As fotos e imagens deverão conter legenda indicando: número da foto, nome do bem, município/estado, fonte (autor, acervo etc) e data. Apresentar identificação das fotografias/imagens, em plantas dos pavimentos e entorno do Bem, com indicação do ponto de referência da fotografia e identificação do número da foto (sequencial), o nome do bem, a data e endereço do bem.
6.12. Os levantamentos cadastrais, projetos básicos e executivos deverão ser elaborados em sistema autoCAD ou BIM, com os formatos organizados em layout e padrão de penas convencionado. O quadro de layers completo deverá constar nos arquivos. Os arquivos deverão ser salvos sem restrições. As pranchas deverão ter o formato padrão ABNT (admitindo-se A0 e A1 alongado, excepcionalmente). Devem conter notas gerais, legendas e carimbo. As cópias deverão ser plotadas em papel sulfite. As pranchas deverão conter quadro de controle de revisões (acima do carimbo) contendo: número da revisão, data, descrição detalhada e responsável.
6.13. Os projetos deverão ser aprovados pela Contratada junto aos órgãos competentes, (ANTT, CONCESSIONÁRIA REPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DA BR 040 E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS).
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1. Os produtos/serviços descritos neste Termo deverão ser entregues/prestados à Contratante no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
7.2. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da assinatura do Contrato;
7.3. Os produtos deverão ser entregues aos cuidados do Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente do município de Conselheiro Lafaiete, no endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, no horário de 12:15 às 16:00, sob protocolo;
7.4. As despesas de transporte, frete, entrega, instalação, mão de obra, objeto deste Termo, são de responsabilidade da Contratada, estando inclusas no preço final;
7.5. Os produtos deverão estar de acordo com as últimas revisões das normas da ABNT e legislação vigente nas três esferas governamentais;
7.6. Fica assegurado à Contratante o direito de rejeitar os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias corridos;
7.7. Caso a substituição/reparo não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções legais;
7.8. O recebimento provisório dos produtos/serviços será realizado no ato da entrega, mediante protocolo assinado pela FISCALIZAÇÃO, para posterior verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, do Edital e do Contrato;
7.9. O recebimento definitivo se dará mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas neste Terno, no Edital e no contrato, e na ausência de incompatibilidades que o submetam a revisão pela Contratada e nova avaliação pela Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES
8.1. Compete à Contratante
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, demais normas e legislação pertinente, são obrigações da Contratante:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
b. Atestar as faturas/notas fiscais;
c. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.2. Compete à Contratada
a. Prestar o serviço conforme as especificações contidas neste Termo, no Edital e seus anexos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT;
b. Xxxxxx a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por engenheiro civil qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representa-la perante à Contratante e à fiscalização;
c. Arcar com os custos de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seu pessoal empregado, bem como cuidar da segurança de seus colaboradores na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando o Contratante e seus respectivos prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho, seja eles de natureza civil ou criminal;
d. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, usuários ou não dos serviços contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Contratante, com fulcro no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9. Documentos relativos à Qualificação Técnica
a. Comprovação de visita técnica ou apresentação de declaração de que tem pleno conhecimento das condições de prestação do serviço, sendo capaz de dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas e planejar a execução do objeto dessa licitação;
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
I. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, em situação regular e em vigor, referente à empresa licitante. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA/CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/CAU /MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº265/79 do CONFEA, quando da assinatura do contrato.
II. Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) dos responsáveis técnicos pela execução do objeto licitado. As Certidões (CAT) deverão atestar serviços com características semelhantes do objeto licitado.
c. Apresentação de declaração informando a atividade a ser desenvolvida por cada membro da equipe técnica para a elaboração dos projetos e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), demonstrando a execução de serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto desta licitação e de acordo com cada especialidade a saber:
EQUIPE TECNICA |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para Elaboração de Projeto Básico Arquitetônico da Trincheira, além da elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico. |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração do Projeto Estrutural |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração dos Projetos de Terraplenagem, Pavimentação, Drenagem e demais projetos complementares |
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto para elaboração da Planilha de Quantitativos, Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro |
Será ainda de responsabilidade integral da referida equipe e de caráter multidisciplinar a compatibilização de projetos objeto do presente Termo de Referência.
Os responsáveis técnicos e demais membros da equipe permanente e temporária deverá ser parte integrante do quadro da licitante, na condição de sócio, diretor ou empregado ou ainda possuir contrato de prestação de serviço, firmado entre as partes e com firmas reconhecidas ou fornecer uma declaração de inclusão do seu nome na equipe técnica para fins de participação neste certame licitatório, o que será aceito como comprovante de vínculo da empresa licitante com o referido profissional.
Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
Em caso de mudança de profissionais durante a execução do trabalho, a empresa contratada deverá informar previamente à FISCALIZAÇÃO e apresentar técnico de currículo compatível com a execução dos serviços contratados.
10. PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO
O prazo para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente de Conselheiro Lafaiete.
O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Os atrasos verificados no prazo de execução dos serviços em decorrência de responsabilidade do CONTRATADO caracterizarão inexecução parcial do contrato, importando nas penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
11.2 A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste contrato.
11.3 A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
11.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento do serviço.
11.5 É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de baixa da matrícula CEI da obra e apresentação da CND respectiva.
11.6 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.8 Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
11.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
11.10 Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
12. PENALIDADE
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a. Advertência;
b. Multa;
b.1. pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2. pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4. pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo- se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b.5. pela não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
As multas devem ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação;
c. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação;
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O recolhimento das multas não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Esse processo segue a conformidade da Lei 8.666/93 e alterações.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega (termo de recebimento definitivo);
13.2. Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal emitida sem rasura e legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a despesa.
13.3. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço e aferição da entrega/execução;
13.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal, após o ateste do recebimento do produto/serviço pelo fiscal do contrato, com a respectiva lavratura do termo de recebimento definitivo, e uma vez cumpridos todos os critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do processo;
13.5. Qualquer dos produtos que apresentar incorreção será devolvido à empresa contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;
13.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
13.7. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em etapas, a saber:
ETAPA | MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | MEDIANTE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO |
Etapa 1 em 2019: Levantamento de dados e Elaboração do Projeto Básico da Trincheira, Estudo Geotécnico | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
Etapa 2 em 2020: Projetos Complementares Nível Básico | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
Etapa 3 em 2020: Projetos Executivos Arquitetônico, Estrutural e Complementares | 80% do Valor Referente a esta etapa | 20% do Valor Referente a esta etapa |
As parcelas de 20% correspondentes a cada etapa serão pagas apenas mediante a conclusão de todos os serviços previstos no contrato, admitindo-se a possibilidade de serem identificadas necessidades de revisão em etapas anteriores em virtude do decorrer natural do desenvolvimento dos trabalhos, mesmo tendo sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.2. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento e fiscalização e pelo ateste dos serviços contratados, bem como pela gestão dos prazos e condições do contrato;
14.3. O Contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos objetos deste Termo de Referência deverão ser elaborados respeitando os valores estéticos e culturais do Bem, com o mínimo de interferências na autenticidade do mesmo, seja autenticidade estética, histórica, dos materiais, dos processos construtivos, do espaço envolvente ou outras.
Na impossibilidade da manutenção dos materiais originais, deverão ser utilizados outros compatíveis com os existentes, em suas características físicas, químicas e mecânicas e aspectos de cor e textura sem, no entanto, serem confundidos entre si.
A autenticidade estética corresponde ao respeito às ideias originais que orientaram a concepção inicial do Bem e das alterações introduzidas em todas as épocas, que agregando valores, resultaram numa outra ambiência, também reconhecida pelos seus valores estéticos e históricos.
Todas as interferências entre os diversos componentes de todos os Projetos, principalmente os complementares, deverão ser analisadas e equacionadas até a etapa de projeto básico, visando à permanência dos elementos com interesse de preservação.
Dada a complexidade do serviço a ser contratado e do envolvimento indispensável de uma equipe multidisciplinar, faz-se de fundamental importância a compatibilização dos projetos. Portanto, justifica-se a contratação de uma única empresa para a execução de todos os projetos, a fim de que haja pleno conhecimento dos projetos e serviços a serem elaborados. Dessa forma, objetiva-se a elaboração de um projeto executivo consolidado e consistente, com plena condição de posterior execução da obra.
Conselheiro Lafaiete, 19 de Setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Serviços Públicos Governo do Município de Conselheiro Lafaiete
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete
Rolff Ferraz Carmo Secretário Municipal de Defesa Social
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | PREÇO REFERENCIA UNITÁRIO(R$) | PREÇO REFERENCIA TOTAL(R$) |
01 | 01 | SV | Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital. | 362.400,00 | 362.400,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA: R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
............................................................................
Local e data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE REF.: TOMADA DE PRECO (TP) nº 005/2019
Prezados Senhores:
Declaramos aceitos os termos do edital TOMADA DE PRECOS No 005/2019, e apresentamos a seguir, nossa proposta para conforme especificado /quantificado no ANEXO II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO(R$) | PREÇO TOTAL(R$) |
01 | 01 | SV | Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital. |
Valor total da proposta: R$ ........(. )
- O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data de julgamento da proposta.
Responsável Técnico : ....................................................................CREA ou CAU: ...................
Responsável Legal : ...............................................................................................................
Atenciosamente,
...................................................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF :
EMPRESA : ............................................................................................................
ENDEREÇO : ............................................................................................................
CNPJ : ....................................................................INSC. EST.......................
FONE/FAX : ...........................................................................................................
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo IV ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.1 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia consultiva para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares nos níveis básico e executivo, para construção da trincheira de acesso pelo Bairro Santa Matilde aos Bairros Xxxxx XX e toda região do Xxxxx Xxxxxxx, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de acordo com especificações e condições contidos no Anexo I deste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Quanto à exigência de cumprimento da cota de aprendiz, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
c) Até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, responsabilizando-se, sob as penas cabíveis, de comunicar à Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o, da Lei Federal nº 8.66693.
d) Conhece e acata todas as informações e as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em epígrafe.
e) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_ ,
portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
ASSINATURA DO CONTADOR
(Número do CRC)
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação TOMADA DE PREÇOS 005/2019, sendo capaz de dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas e planejar a execução do objeto da licitação, e que nos responsabilizamos pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação dos locais referentes à execução dos serviços.
Local e data.
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da licitante
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE RECURSO
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS 005/2019, concordando, desta forma, com o prosseguimento do certame.
Local e data.
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da licitante
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº. /2019
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e
CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete. CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXX., inscrito no CNPJ sob o nº. XXX, com sede na XXX, tel. XX, E-mail, XX, neste ato representado por XXX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX – Tomada de Preços XX, e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 22, § 2º, c/c com artigo 54 e seguintes, ambos da Lei 8.666/93, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em Regime de Empreitada por Menor Preço Unitário, resolvem celebrar o presente contrato, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado irá prestar os serviços conforme especificações abaixo:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Unit | Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XXX.
Parágrafo Único - Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O contratado responsabiliza-se pela execução dos serviços no prazo máximo de XX dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste contrato será efetuado até o XX dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal, atestada pela secretaria gestora.
Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Processo Licitatório e Contrato que lhe deu origem e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Municipal Solicitante, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Parágrafo Terceiro - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
Parágrafo Quarto – A liquidação do pagamento está adstrita à regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso o contratado não mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo Sexto - Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
Parágrafo Sétimo - O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. O serviço somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
7.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O serviço será realizado de forma parcelada, feito de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da secretaria solicitante.
7.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar o objeto em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
7.5. O Contratado obriga-se a prestar os serviços nas mesmas condições e preços avençados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
7.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes a prestação de serviços objeto do presente contrato.
7.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
7.9. O Contratado, no prazo de garantia dos produtos, deverá substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) dias, sem ônus para o Contratante, no caso da constatação de vício oculto ou anomalia.
7.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
7.11. Os produtos devem estar com embalagens invioladas e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
7.12. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
7.13. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais ou preenchidas erroneamente.
7.14. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
7.15. O material/serviço deverá ser entregue/prestado no endereço informado no ato do pedido, junto com o envio do Empenho.
7.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para os serviços constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de XX dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser prorrogado ou rescindido, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
10.1. DO CONTRATADO:
a) Prestar os serviços conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os serviços realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência.
10.2. DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através das Secretarias Municipais solicitantes os setores que serão beneficiados com o serviço;
b) Através das Secretarias Municipais solicitantes no Município, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as ao setor responsável para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado municipal;
d) Acompanhar, conferir e fiscalizar o serviço;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
11.2. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da referente medição, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da referente medição;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da referente medição, para cada evento.
b.6) As multas devem ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação;
11.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
11.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
11.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município.
11.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.8. O recolhimento das multas não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
12.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
12.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
Nos termos da legislação vigente, os valores constantes neste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de desequilíbrio contratual, situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, conceder-se-á reajuste de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, considerando-se a variação do INPC.
Parágrafo Terceiro – Caracterizada a hipótese de reajustamento de preços, este será devido sobre o valor a receber (saldo contratual) no ato da celebração do termo aditivo.
Parágrafo Quarto – O Reajustamento de preços não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
14.2. A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
14.3. A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
14.4. A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento dos serviços.
14.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta do Contratado, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.7. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que o contratado foi cientificado das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas. 14.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo do Contratado, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação do contratado.
14.9. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pelo Contratado, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O Contratado não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa a rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração;
e) Os preços contratados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos;
h) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
i) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
j) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
k) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
l) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
m) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
n) A dissolução da sociedade;
o) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
Parágrafo Primeiro – As comunicações entre contratante e contratado serão feitas por correspondência com aviso de recebimento no endereço informado pela empresa, ficando a mesma obrigada a informar qualquer alteração.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
b) À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO
O presente Contrato será acompanhado pelo (a) servidor (a) XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Contratado para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
18.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia após a homologação do processo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
18.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2019.
XXXX CNPJ
XXXX
Secretário Municipal de
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Visto:
Procurador Municipal Gerente Jurídica Consultiva
P. /2019.
Processo Licitatório nº 109/2019 Modalidade: Tomada de Preços nº 005/2019
ANEXO X
EXPLICATIVO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Para todas as situações:
O Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras devem ser aqueles levantados no dia trinta e um de Dezembro do último exercício e apresentados da seguinte forma:
a) Sociedade Anônima – original ou cópia autenticada;
b) Ltda – cópia legível da página do Diário Geral, devidamente autenticada onde tenha sido transcrito o Balanço Patrimonial Ativo/Passivo e a Demonstração do Resultado. Referidos documentos deverão estar devidamente assinados pelo Representante Legal da Empresa e do Contador Responsável, acompanhados dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento, assim como do registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro;
c) As Empresas optantes pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx ou Microempresas ou outras na mesma condição, deverão, também, apresentar Balanço Patrimonial com Demonstração Financeira devidamente assinada pelo Representante legal e Contador Responsável, ficando dispensadas de apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento, assim como do registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro;
c.1.) Nessa Hipótese a condição de optante deverá ser devidamente comprovada através de documentos idôneos.
Em qualquer situação é vedada a substituição do Balanço Patrimonial por Balancetes ou Balanços Provisórios.
JUSTIFICATIVA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
1. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, expressamente dispõe que o processo de licitação pública somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
2. Desta forma, e como a Lei de Licitações o faz, é permitido que a Administração Pública exija a demonstração da boa condição financeira e técnica daqueles que desejam com ela contratar, sempre que isso for indispensável.
3. Por isso é que a Lei 8.666, de 1993 previu alguns mecanismos para Administração aferir a idoneidade dos licitantes, mas consignou que tais requisitos poderiam ser dispensados, na linha da previsão constitucional. Na verdade, tais requisitos devem ser dispensados sempre que não forem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
4. Por esse motivo, a regra geral é não se exigir dos licitantes maiores demonstrações, e isso grassa na maior parte dos processos licitatórios, como o quer a Constituição Federal.
5. Ocorre, entretanto, que a experiência tem demonstrado que um número considerável de contratos de prestação de serviço com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva tem se revelado uma fonte de grandes prejuízos para a Administração Pública e para os trabalhadores envolvidos. Não seria necessário estender-se nesse ponto, por serem verdadeiramente notórios os problemas que a Administração vem enfrentando nesses contratos, nomeadamente o de falta de pagamento de salários dos empregados, do recolhimento dos tributos, dos benefícios e obrigações correlatas, até se chegar à extinção contratual, sem o pagamento das verbas rescisórias.
6. Um dos motivos que contribui para se chegar nessa situação é, justamente, a Administração selecionar essas empresas da mesma forma que o faz para os demais objetos contratuais, ou seja, exigindo poucas demonstrações de qualificação econômica e técnica.
7. O princípio da isonomia, por sua vez, reclama que os iguais devem ser tratados de maneira igual, e os desiguais, desigualmente. Assim, se este tipo de objeto contratual tem certo diferencial, não é adequado tratá-lo como na generalidade dos casos. Isso ofende o sobredito princípio e inclusive causa prejuízo ao interesse público.
8. E não existe dúvida quanto à diferenciação desse tipo de objeto contratual, basta ver que os contratos com disponibilização de mão de obra tem merecido um tratamento bastante específico do Poder Público, seja nas instâncias normativas (com edição de normas específicas, como a IN 02, de 2008, do Ministério do Planejamento, ou a RESOLUÇÃO N.º 98, DE 2009, do CNJ), seja principalmente perante o Poder Judiciário (com milhares de julgados sobre o tema na Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, e mesmo o Egrégio Supremo Tribunal Federal).
9. Assim, a situação especial desse tipo de serviço demanda um tratamento diferenciado também nas licitações e contratos. A forma que tem sido feita a seleção – igualando-os com os demais - tem sido causa de vários problemas administrativos e sociais. Algumas vezes até mesmo o princípio da continuidade do serviço público tem sido afetado por conta das vicissitudes nessa seara contratual.
10. Por conta disso, nesses contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, é recomendável que a Administração se valha de todo o instrumental previsto em lei para selecionar a proposta mais vantajosa. E tal instrumental tem um norte muito claro no sentido que a Administração procure contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira.
11. A principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. A lei tem o norte muito claro de afastar as empresas que se mostram totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos.
12. Isso pode ser notado mais claramente no art. 78, XV, que estabelece expressamente a responsabilidade de os contratados arcarem com até 90 dias de execução contratual, sem que a Administração implemente sua contrapartida no negócio. Nessa trilha, o artigo 31 prevê uma série de requisitos, tratados mais à frente, voltados à comprovação dessa capacidade financeira, ainda que se valha de termos destinados a colocar limites nessas exigências.
13. Ou seja, as exigências podem ser feitas, portanto, dentro de certos limites; quais sejam? Os limites do indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
14. A questão, portanto, é saber o que seria indispensável verificar nesses casos sobre a saúde financeira da empresa; o que a empresa precisa demonstrar para garantir minimamente o cumprimento das obrigações assumidas.
15. Pois bem, então, antes de tudo, é preciso saber quais seriam estas obrigações, para só então divisar o que seria necessário comprovar.
16. Nesse sentido, a resposta é fornecida pela própria lei de licitações, e já foi citada acima: a empresa contratada por qualquer órgão da Administração Pública Brasileira tem a obrigação legal de executar o contrato por até 90 dias, independentemente de pagamento.
17. Isso significa, em termos bastante claros, que se deve perquirir a capacidade de a licitante honrar com este compromisso. A dimensão dele é que variará, de acordo com o contrato.
18. Fixado este princípio, de que a Administração pode exigir a demonstração da capacidade de honrar a execução do contrato por até 90 dias, sem recebimento de pagamento algum, Resta então traduzi-lo em termos práticos. Nesse passo, o artigo 31 da Lei de Licitações dispõe que:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
19. Isso significa, em termos bastante claros, que se deve perquirir a capacidade de a licitante honrar com este compromisso. A dimensão dele é que variará, de acordo com o contrato.
20. Como, evidentemente, a certidão negativa de falência e a garantia de 1% não têm o condão de demonstrar a capacidade de execução do contrato, independentemente do pagamento por parte da Administração; serão o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social que poderão revelar tal condição.
21. Assim, a análise de tal documento deve demonstrar que a empresa tem disponibilidade de caixa para honrar tais compromissos, ou no mínimo condições de alcançar essa condição em curto prazo. No caso dos serviços com mão de obra, em que a demanda por recursos é grande devido ao pagamento de salários e encargos, a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas sim a capacidade de transformar esse patrimônio em numerário. Em uma palavra: liquidez.
22. Por conta disso, percebe-se primeiramente que o capital social da empresa tem pouca significação nesse âmbito, pois pode estar todo imobilizado.
23. Num segundo momento, detecta-se que a demonstração de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral iguais ou maiores que 1, adotados na generalidade dos casos, pouco valem para demonstrar se a empresa tem a capacidade de honrar os compromissos independentemente da Administração. Uma empresa com R$1,50 no ativo circulante e R$ 1,00 no passivo circulante obterá tal índice, e não demonstra por isso condições de arcar com um dia sequer de contrato não cumprido por parte da Administração.
24. A forma de se aferir isso, portanto, é por meio da análise do capital circulante líquido da empresa, que é o resultado do seu ativo circulante MENOS seu passivo circulante.
25. A definição de ativo circulante é dada pelo artigo 179 da Lei 6.404, de 1976: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ou seja, são os bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo, tais como: dinheiro em caixa, em banco, em aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, mercadorias, matérias-primas ou títulos.1
26. Do mesmo modo, e em contrapartida, embora não exista uma definição legal de passivo circulante, no contexto da análise em comento pode ser entendido como as obrigações vencidas ou vencíveis em curto prazo, tais como o pagamento de tributos, salários, empréstimos, títulos, ou fornecedores.
27. Assim, o capital circulante líquido revelará a capacidade de a empresa transformar seus bens ou parte deles em numerário, para pagar os salários, encargos e tributos e assim fazer frente às obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços com disponibilização de mão de obra.
28. Em outras palavras, nesse tipo de serviço o capital circulante líquido da empresa deverá equivaler a três meses de execução contratual, ou, em termos mais precisos, deverá equivaler a três vezes o valor mensal do contrato. Esse é o limite imposto na Lei 8.666, de 1993.
29. Como esses contratos têm a vigência inicial fixada geralmente em um ano, como inclusive reconhecido na Orientação Normativa nº 38, da Advocacia-Geral da União, sendo que este período serve de base para se aferir o valor da contratação, tem-se que três meses de contrato equivalem a um quarto de sua vigência, de maneira que, nessa suposição, o CCL deve ser igual ou superior a ¼ do valor da contratação.
30. Esclarecido isso, convém acrescentar que mesmo na ausência da situação de crise contratual, ou seja, ainda que a Administração venha a implementar sua obrigação contratual, ainda assim se faz necessário a demonstração de boa saúde financeira da empresa nesse tipo de serviço, porque a Administração dispõe de no mínimo cinco dias úteis para pagamento da fatura, conforme art. 5º, §3º, da Lei de Licitações, mas a contratada deve pagar seus funcionários até o quinto dia útil do mês, conforme art. 459, §1º, da CLT. Assim, a contratada rotineiramente não terá disponível o numerário da Administração Pública para fazer frente ao pagamento dos salários, sendo absolutamente necessário, portanto, que tenha a capacidade de arcar com um mês de salários e benefícios, pelo menos.
31. No mais das vezes, entretanto, prevê-se o pagamento em trinta dias, como permite o art. 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, de maneira que, considerando ainda os prazos necessários à conferência da nota fiscal e documentos comprobatórios e ao processamento do pagamento, não raro vence nova obrigação trabalhista da contratada sem que esta possa dispor do numerário da Administração para fazer frente às suas despesas.
32. Por isso, ainda que não existente uma situação de crise contratual, a Administração se colocaria numa posição bastante insegura caso dispensasse a comprovação de que a empresa consegue executar dois meses de contrato, sem a contraprestação de sua parte. Ainda mais porque poderia exigir a comprovação relativa ao período de até 90 dias.
33. Assim é que, nos casos de serviço com mão de obra, e a experiência prática o demonstra, é realmente indispensável exigir da licitante a comprovação da sua capacidade de honrar com dois
meses de contrato de forma independente da Administração. Considerando a vigência usual de 12 meses, tomada como base para aferir o valor da contratação, a empresa deve demonstrar que possui capital circulante líquido igual ou superior a 2/12 avos do valor da contratação, o que equivale a um sexto, ou 16,66%.
34. Tal conclusão já poderia ser extraída da diretriz da Lei de Licitações, mas está também respalda expressamente a exigência ao pormenorizar a qualificação econômico-financeira, nos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 31:
§ 1oA exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
§4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
§5oA comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
35. Nota-se, portanto, que a exigência de capital circulante líquido de 16,66% do valor da contratação de serviço com disponibilização de mão de obra está diretamente ligada aos compromissos que a contratada terá que assumir e sua capacidade de rotação, e que tal averiguação não se confunde com valor mínimo de faturamento ou índices de rentabilidade ou lucratividade, circunscrevendo-se a revelar a capacidade de a contratada transformar seus bens ou parte deles em numerário, para pagar os salários, encargos e tributos, fazendo frente às obrigações assumidas, pelo prazo de dois meses (quando a Lei o permitiria por até 90 dias).
36. Ademais, tal exigência traduz-se num critério objetivo, previsto no edital, ao qual se chegou utilizando-se de conceitos básicos de contabilidade, alguns deles previsto na Lei 6.404, de 1976. O fato de a Administração ter passado a o adotar mais recentemente não significa que não seja usual no mercado, sobretudo no ramo bancário, securitário e societário, em que a análise da situação financeira e patrimonial da empresa é corriqueira e fundamental para subsidiar as decisões, além de mais rigorosa do que a praticada pela Administração.
37. Por fim, é essencial apontar que a exigência de comprovação de determinado capital circulante líquido não se confunde com demonstração de patrimônio líquido, e dela independe. Este último é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, conforme item 4.4, “c” do Pronunciamento Conceitual Básico (R1), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ou seja, o patrimônio líquido representa, genericamente falando, a diferença entre o ativo e o passivo da empresa, mas não revela sua liquidez. A independência e eventual comutatividade das demonstrações podem ser inferidas da leitura atenta dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo 31:
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
38. Veja-se que se o patrimônio líquido for considerado o único dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira, os demais dispositivos (§§1º e 5º, transcritos mais atrás)perderiam sua razão de ser.
39. Com efeito, não faria sentido disciplinar exaustivamente a exigência de índices, estabelecendo que estes: (i) devem limitar-se à demonstração da capacidade financeira da licitante, em vista dos compromissos assumidos; (ii) não representem valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade; (iii) sejam objetivos, (iv); previstos no edital; (v), justificados no processo, e; (vi) usuais... para então indicar o patrimônio líquido como único dado objetivo.
40. Por conta disso, quando a Lei de Licitações sugere que a Administração poderá estabelecer a exigência de patrimônio líquido mínimo como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, está simplesmente deixando claro que isso poderá ser exigido. Não que é isso que poderá ser exigido, ou só isso poderá ser exigido, pois nesta interpretação os demais dispositivos se tornariam letra morta
41. Desta forma, ao prever a demonstração de determinados índices contábeis, diferentes do patrimônio líquido, a Administração não está exorbitando a Lei de Licitações, com todo o respeito a quem pensa de forma contrária. Ela está se valendo do instrumental que a lei confere para procurar garantir boas contratações, seguindo o norte legislativo voltado a trazer consequências benfazejas ao interesse público como um todo.
42. Está claro que a Administração pode exigir índices contábeis, e dentre eles o capital circulante líquido, e que não está restrita a verificar o patrimônio líquido. Pode, inclusive, exigir ambas as comprovações, de forma cumulativa, como expressamente prevê o §4º acima transcrito. Além disso, o §2º, que sugere a exigência de patrimônio líquido, não o menciona como o dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, mas sim como dado objetivo. Ou seja, é apenas mais um dado a ser colhido, dentre os índices contábeis previstos nos parágrafos anteriormente citados (1º, 2º e 5º).
43. Assim, a supressão do edital da exigência de comprovação de patrimônio líquido, quando também se previr a comprovação de outro índice contábil, pode se dar por desnecessidade ou por cautela, para se evitar discussões desgastantes e prejudiciais à conclusão do processo, mas não por questão de legalidade, tendo em vista o respaldo normativo em relação a ambas as exigências, que, aliás, não se confundem.
44. E a importância de se exigir também a comprovação de certo percentual de patrimônio líquido é inegável, tanto é que foi expressamente destacado como sugestão legal, na medida em que corrige certa distorção observada nesse mercado, em que empresas de menor porte assumem repentinamente um contrato que não terão condições de cumprir. Assim, para esses contratos com fornecimento de mão de obra, as contratações “grandes” só devem ser realizadas com empresas de grande porte – é isso o que a Lei e a Constituição preconizam –, as médias, por empresas de médio e grande porte, e as pequenas, por empresas de pequeno à grande porte.
45. Isso permite uma regulação natural do mercado e um crescimento sustentável das empresas bem administradas, pois evita que empresas pequenas assumam contratos que não terão a capacidade de gerir e muito menos a de executar, caso a Administração falhe com o seu compromisso de pagamento. Desta forma, uma eventual crise contratual, causada pela Administração, não se espalhará imediatamente para todos os envolvidos – trabalhadores, servidores e público usuário – com grave comprometimento do serviço.
46. E por outro lado, as empresas menores, que forem vencendo licitações pequenas, irão crescer de forma paulatina, aumentando sua capacidade operacional e seu patrimônio de forma saudável e proporcional, passando então a ter condições de disputarem licitações maiores, e assim sucessivamente, até terem se tornado empresas de grande porte, numa seleção natural de mercado.
47. Paralelamente a isso, a Administração Pública terá garantido de forma mais eficiente o desempenho de suas funções e eventuais crises contratuais não terão se espalhado tão facilmente, aumentando as chances de serem debeladas, minorando suas consequências.
48. E essa relação entre o porte da empresa e o da licitação pode ser melhor capturada em função do patrimônio líquido, tendo em vista que o capital circulante líquido revela uma situação mais flutuante, podendo ser “desfigurado” por empréstimos de médio e longo prazo, por exemplo, que indicariam uma boa situação financeira da empresa em dado momento, mas não sua dimensão em termos aproximados. Já o patrimônio líquido assegura a existência de capital próprio na empresa, daí a importância deste indicador.
49. Assim, constata-se a possibilidade e a necessidade de se exigir a comprovação de percentual de capital circulante líquido e de patrimônio líquido.
50. Resta apenas um dado para realmente se certificar da capacidade da licitante de cumprir sua obrigação. Trata-se da demonstração de que os compromissos já assumidos não comprometem a capacidade financeira comprovada pela empresa através dos índices demandados (LG, SGe LC; CCL; e patrimônio líquido).
51.Nesse sentido, colaciona-se o seguinte trecho do Relatório do Grupo de Estudos formado por sugestão do Presidente do TCU, com a participação de servidores do TCU, MPOG, AGU, Ministério da Previdência Social, Ministério da Fazenda, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal, com o objetivo de formular propostas de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização na administração pública federal:
52. Compreendida a razão e necessidade de se verificar os compromissos já assumidos pela empresa, sem o que as demais verificações podem se tornar inócuas, resta acrescentar que o percentual de 1/12 avos do patrimônio líquido está diretamente ligado à hipótese de o inadimplemento contratual ser da contratada, desta feita.
53. Nessa hipótese (vivenciada, por exemplo, em situações pré-falimentares, de encerramento abrupto das atividades, de alteração de sede sem indicação do novo endereço, e outros casos de descumprimento total do contrato), o patrimônio líquido deve ser suficiente para cobrir um mês do valor de todos os contratos celebrados pela empresa, pois do contrário a garantia de cumprimento da obrigação perante a Administração contratante se esvairia, eis que, nessas situações, os credores concorrem sobre o patrimônio da contratada, e este deve ser suficiente para tentar atender às necessidades mais prementes, como pagamentos dos salários dos empregados, por exemplo, ou para ressarcir a Administração de gastos nesse sentido, geralmente incorridos por ocasião da rescisão contratual.
54. E a possibilidade jurídica de se exigir esse dado é expressamente prevista na Lei de Licitações, no §4º do artigo 31, já transcrito:
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
55. Dada a clareza do dispositivo, que expressamente autoriza estabelecer uma função entre os compromissos assumidos e o patrimônio líquido, resta apenas esclarecer que a demonstração de que este é igual ou superior a 1/12 do valor total dos contratos firmados não se confunde com a demonstração de que o patrimônio líquido é igual ou superior a 10% do valor da contratação. Uma empresa de pequeno porte, por exemplo, com pouquíssimos ou nenhum contrato assumido, conseguirá facilmente demonstrar que seu patrimônio líquido é superior a 1/12 dos compromissos, mas mesmo assim pode não representar 10% do valor da contratação.
56. Ou seja, um índice dimensiona o patrimônio líquido da empresa em relação ao valor da contratação, buscando certa proporção entre estes, e outro afere a capacidade de a empresa honrar
seus compromissos, de uma forma geral, sem comprometer o que irá assumir com a nova contratação.
57. Por fim, é importante registrar que não se está aqui procurando afastar as empresas de pequeno porte das licitações em geral, mas apenas fazer a necessária correlação entre o tamanho da licitação e o porte da empresa, o que não vinha acontecendo, com grandes prejuízos à Administração e aos trabalhadores envolvidos. As pequenas empresas vão continuar competindo livremente, nas licitações adequadas ao seu porte, e conforme o seu crescimento poderão disputar certames maiores, como natural e saudavelmente deve acontecer.
58. Suprimir tais exigências do edital seria retornar a uma situação a todos desfavorável, inclusive às próprias empresas, permitindo-se graves distorções na licitação.
59. Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.
60. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
61. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
62. Por fim, comprovada a correlação entre o valor total dos contratos elencados na relação de compromissos e o montante da receita bruta discriminada na DRE, o valor do patrimônio líquido da contratada não poderá ser inferior a 1/12 do valor total constante da relação de compromissos.
63. Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.
64. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
65. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE.
66. Assim a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
67. Por fim, comprovada a correlação entre o valor total dos contratos elencados na relação de compromissos e o montante da receita bruta discriminada na DRE, o valor do patrimônio líquido da contratada não poderá ser inferior a 1/12 do valor total constante da relação de compromissos.