CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS DE ECOTURISMO
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS DE ECOTURISMO
O presente Contrato de Intermediação para Aquisição de Serviços da VAIVIVER – ECO TURISMO E AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.238.021/0001-21, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 01503-001, denominada CONTRATADA e, de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE.
Cláusula 1
1. DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ecoturismo, intermediados ou diretamente executados, conforme contratação e inclusões como segue, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE com os fornecedores dos serviços adquiridos quando intermediados.
1.2 Estão inclusos neste Contrato:
Destino: | Data Viagem: | ||
Saída: | Retorno: | ||
Incluindo: |
1.3 Fica pactuado entre as Partes, que estão inclusas nesta aquisição somente o que fora mencionado no “item 1.2”. Serviços não mencionados serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.4 Como condições e informações sobre o nível dos serviços, trilhas, passeio adquiridos, podem ser mencionados .
1.5 Deixamos expressos que os serviços ora contratados possuem a seguinte condição à qual o CONTRATANTE concorda integralmente:
* Se a data de saída e destino ora contratados confirmarem com contrato assinado, de 1 a 15 participantes, a viagem será realizada em van executiva.
* Se a data de saída e destino ora contratados confirmarem com contrato assinado, de 16 até 25 participantes, a viagem será realizada em micro-ônibus executivo.
* Se a data de saída e destino ora contratados confirmarem com contrato assinado, de 25 à 46 participantes, a viagem será realizada em ônibus executivo.
1.6 Pelo presente o CONTRATANTE confirma sua ciência de quais são os serviços turísticos ora adquiridos e inclusos, e as condições para a fruição de tais serviços, trilhas e passeios, desta forma, também confirmando a aptidão física e emocional para participar e usufruir dos acima mencionados serviços e atividades;
Cláusula 2
2. FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Todas as reservas serão realizadas mediante o pagamento através do site da
CONTRATADA [xxx.xxxxxxxx.xxx.xx], via cartão de crédito ou PIX.
2.2 A reserva só será confirmada mediante o pagamento integral dos serviços conforme ora adquiridos.
Cláusula 3
3. DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
3.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, ou mesmo a impossibilidade dos fornecedores de realizar os serviços por questões e motivos legais comprovados.
3.2 PELO CONTRATANTE:
3.2.1 As solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser realizadas por escrito, através de e-mail, direcionadas para CONTRATADA.
3.2.2 O prazo de reembolso poderá variar entre 2 a 15 dias, de acordo com o processamento por parte dos fornecedores, a partir da data de solicitação.
3.3 PELO CONTRATANTE:
3.3.1 As solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser realizadas por escrito, através de e-mail, direcionadas para CONTRATADA.
3.3.2 O prazo de reembolso poderá variar entre 2 a 15 dias, de acordo com o processamento por parte dos fornecedores, a partir da data de solicitação.
3.3.3 Em caso de desistência após o recebimento do presente Contrato, a
CONTRATADA irá reter:
• 10% (dez por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial: com até 31 (trinta e um) dias de antecedência da data da viagem.
• 20% (vinte por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial: entre 30 (trinta) e 21 (vinte e um) dias de antecedência da data da viagem.
• 100% (cem por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial: se tal desistência se der após 20 (vinte) dias que antecedem a data do embarque.
Ao reservar uma viagem, a CONTRATADA realiza em seu nome todas as reservas necessárias para que a viagem seja proveitosa para todos os envolvidos, desta forma, os valores referentes a reserva são pagos aos fornecedores envolvidos na relação, por este motivo, o cancelamento deverá ser feito por escrito e serão cobradas taxas administras e despesas, conforme “item 3.4”.
3.3.4 Também serão cobradas despesas administrativas referentes a taxa por pagamento realizado através de cartão de crédito, quando o caso.
3.3.5 Em caso de não comparecimento para embarque do CONTRATANTE (NO- SHOW) a regra será de não reembolso de valores. A tolerância máxima de atrasos para traslados rodoviários é de 15 minutos, após isso, nosso transporte partirá e o não comparecimento, independente do motivo, será considerado no- show.
3.3.6 Se houver parte aérea inclusa na viagem deverão ser respeitadas as regras apresentadas pela transportadora aérea, conforme compartilhadas antes da contratação. Por exemplo, em voos regulares ou bloqueios, as passagens aéreas possuem tarifas especiais reduzidas, implicando restrições referentes a endossos, mudanças de rotas, reembolsos.
3.3.7 Em caso de abandono das viagens, após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso.
3.3.8 A CONTRATADA ficará desobrigada a proceder com a devolução dos valores referentes ao seu serviço de intermediação.
3.2 Pela CONTRATADA:
3.3.1 Se a o cancelamento ocorrer por parte da CONTRATADA, esta deverá proceder com a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE, conforme legislação vigente, em especial quando se tratar de caso fortuito ou força maior (ex. pandemia), deverão ser consideradas. Inclusive, deixa expresso a CONTRATADA que nestes casos será possível a conversão/concessão da viagem até então cancelada por créditos/vouchers a serem utilizados/compensados pelo CONTRATANTE por outros serviços/experiências ofertados pela CONTRATADA.
3.4 NÃO ATINGIMENTO de número mínimo de passageiros para a realização da viagem contratada:
3.4.1 A CONTRATADA empreenderá todos os esforços necessários para que atinja o número mínimo de passageiros, no entanto, fica convencionado que, considerando tratar-se de grupo de viagem, somente se viabilizará o programa ora contratado, se for atingido o número mínimo de passageiros.
3.4.2 Caso o número mínimo não seja atingido, o CONTRATANTE fica ciente de que a viagem poderá ou não ser cancelada, e a critério do CONTRATANTE, este pode optar por realizar a viagem de maneira individualizada ou com seus acompanhantes de sua reserva, porém, com a ciência de que lhe serão apresentadas condições reavaliadas pela CONTRATADA que poderão envolver diferenças de valores e de serviços, para a aprovação do CONTRATANTE.
Cláusula 4
4. DOS PASSEIOS
4.1 A CONTRATADA atua como intermediadora proporcionando viagens incríveis e momentos descontraídos na natureza e em lugares remotos, contudo, por estar na natureza diversos fatores podem influenciar a experiência do CONTRATANTE.
4.1.1 O CONTRATANTE está ciente de que podem ocorrer:
• Escorregões e tropeços;
• Picadas de animais peçonhentos;
• Picadas de insetos que podem causar reação alérgica;
• Contato com espinho ou plantar urticantes;
• Exaustão física.
4.1.2 O CONTRATANTE está ciente de que podem ocorrer mudanças climáticas, ocasionando:
• Mudanças bruscas e inesperadas do tempo;
• Chuva forte;
• Vento;
• Descargas elétricas;
• Nevoeiro atrapalhando a visibilidade;
• Temperaturas extremas e mínimas;
• Quedas de barreiras, pedras e/ou árvores.
4.2 A CONTRATADA não se responsabilizará caso o CONTRATANTE se coloque em risco, como por exemplo, entrar nas cachoeiras do local e escalar locais proibidos.
4.3 Visto que o percurso das expedições é feito em local remoto, o resgaste e/ou assistência médica podem demorar para chegar no lugar.
4.4 Para proporcionar mais tranquilidade ao CONTRATANTE a CONTRATADA conta com seguro viagem incluso em seus pacotes.
Cláusula 5
5. CONDIÇÕES DE SAÚDE
5.1 O CONTRATANTE não precisará portar e apresentar antes e durante a viagem, atestado de saúde seu (se for um dos viajantes) e de todos aqueles que consigo viajam, demonstrando que estão aptos a realizar a viagem programada, considerando a prévia anamnese solicitada e apresentada.
5.2 A CONTRATADA não se responsabilizará com qualquer problema envolvendo os documentos e atestados apresentados, seja irregularidade ou falsidade constatada, devendo o CONTRATANTE se responsabilizar por tal ato caso ocorra algum problema durante a viagem.
Cláusula 6
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AGÊNCIA
6.1 A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e os fornecedores dos serviços turísticos contratados, não se responsabilizando por problemas, perdas e danos que resultem de casos fortuitos ou de força maior, incluídos mas não taxativos: fortuitos e força maior, greves, distúrbios, quarentenas, pandemias, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle, ingerência e autonomia.
6.2 O CONTRATANTE deverá seguir rigorosamente os horários previamente informados pela CONTRATADA.
Cláusula 7
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO (CASO SE APLIQUE EM SUA VIAGEM)
7.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado ente O CONTRATANTE e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas nacionais e internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
7.2 O transporte de coisas (bagagem) será realizado de acordo com os critérios da companhia aérea, portanto, conforme escolha do CONTRATANTE e conforme informado pela CONTRATADA na aquisição das passagens aéreas, quanto às regras e opções de bagagem de acordo com as tarifas aéreas disponíveis.
7.3 No caso de atraso dos voos, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea em questão, em conformidade com a legislação nacional e internacional vigente.
7.4 O CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, deverá se (i) apresentar no aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para o embarque e (ii) confirmar, diretamente na companhia aérea, cada voo com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) da saída do respectivo.
7.5 O transportador não poderá atrasar o voo para aguardar passageiros que, por ventura, sejam retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
7.6 O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades
específicas do “item 3.2.8”.
7.7 Os CONTRATANTES que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 (três) horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de, no mínimo, 05 (cinco) horas por segurança e recomendação da CONTRATADA.
7.8 Os embarques só serão realizados mediante documentação ORIGINAL, conforme exigência das autoridades e empresas relacionadas (por exemplo, Passaporte válido no mínimo por 6 meses na data do embarque, e conforme destino – nacional por exemplo, RG original com Foto). Menores desacompanhados, precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além dos mesmos documentos mencionados acima para os adultos.
Cláusula 8
8. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA AGÊNCIA
8.1 A CONTRATADA trabalha com viagens organizadas, ou seja, com serviços turísticos conjugados, desta forma, toda documentação que será utilizada para a viagem (tickets de entrada, voucher de refeição etc.) ficará em poder da agência local e dos guias de turismo.
• Estrangeiros: RNE original;
• Menos de 12 (doze) anos: além dos documentos apontados acima, é exigido uma autorização dos responsáveis legais, com firma reconhecida. No caso de estar acompanhada de apenas um dos responsáveis, é necessário a autorização do ausente e, caso o responsável seja viúvo, há a necessidade de apresentar o atestado de óbito.
9.5 Documentações NÃO permitidas:
• Fotocópia de documentos, mesmo que estejam autenticados.
• Documentos militares ou registros de exercício profissional.
• Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex. sobrenome de solteira).
• Certidão de nascimento, mesmo para menores.
9.6 Declara o CONTRATANTE que:
( ) Contratante declara o conhecimento aos documentos exigidos e informados;
( ) Contratante declara que obterá particularmente os previamente informados pela
CONTRATADA, os documentos, vistos e vacinas, porventura necessários à viagem.
Cláusula 10
10. RECLAMAÇÕES
10.1 Em caso de reclamação quanto à prestação de serviços, o CONTRATANTE poderá encaminhar por escrito para a CONTRATADA através dos seguintes canais:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
• Whatsapp: (00) 00000-0000
Cláusula 13
13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em atenção à Lei de Proteção de dados, o CONTRATANTE por ocasião de sua assinatura ao presente, consente e autoriza o uso de seus dados pessoais para os fins deste contrato, e para fins de informações promocionais, que serão utilizados pela CONTRATADA tão somente para os fins necessários à execução dos serviços contratados e ora estabelecidos;
a) A CONTRATADA deixa expresso que obedece a legislação vigente de proteção de dados à qual esteja submetida por ocasião dos serviços que presta.
b) A CONTRATADA declara que a conformidade informada neste artigo é extensiva ao conjunto de informações e documentos disponibilizados e existentes por ocasião de sua atividade, dentre política de privacidade, termos de uso de sistemas ou ferramentas, termos e condições gerais de documentos de e para viagens, dentre outros.
c) Para tanto, a CONTRATADA é comprometida ao tratamento de todo dado pessoal que precise coletar por ocasião deste contrato, deixando expresso suas obrigações de:
• Tratar e utilizar quaisquer dados pessoais considerando o expresso o legítimo interesse para a coleta e tratamento de dados como nome completo, n.º de CPF, data de nascimento, e-mail, em casos de estrangeiros, o n.º RNE, pois se traduzem em dados e informações necessários e essenciais ao cumprimento do objeto ora contratado;
• Para o caso de informações e dados adicionais, coletados e tratados por esta CONTRATADA, tais como, mas não limitados a preferências de usuários/viajantes, cartões de milhagens, que viabilizem melhores serviços e opções conforme o perfil do viajante, a contratada sempre considerará a ciência
e consentimento inequívoco do titular dos dados a serem informados;
• Tratar os dados em conformidade com os fins para os quais aqueles foram disponibilizados/fornecidos, preservada toda confidencialidade dos mesmos, além de deixar expresso o tratamento de tais dados através de medidas técnicas e operacionais a inviabilizar a perda, destruição, alteração, difusão, ou mesmo acesso, esses todos acidentais, ilícitos ou não autorizados;
• Realizar a comunicação e informação imediata à CONTRATANTE e respectivos familiares e ou passageiros cadastrados por ocasião da mesma viagem e ou serviços contratados, ofertando a assistência necessária para casos de possível quebra de segurança dos dados junto à contratada;
• Por fim, garantir o pleno exercício dos direitos expressos pela legislação vigente, de todo e qualquer titular dos dados que tenham sido coletados e tratados pela contratada, em especial o de acesso, retificação, oposição, cancelamento (exclusão), pedidos de revisões de decisões e explicações, sempre expressamente e por escrito solicitados;
Cláusula 14
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O CONTRATANTE reconhece a complexidade que envolve o segmento do turismo, seja em razão da diversidade dos fatos, das pessoas, das empresas e de outros fatores envolvidos quando de uma cadeia de fornecimento de serviços.
14.2 A CONTRATADA assegura aos seus CONTRATANTES que as eventuais omissões neste instrumento caso vierem a acontecer serão tratadas com o indispensável bom senso, e com a mais atenta consideração e boa-fé, SEMPRE bilateralmente.
8.2 A documentação de viagem para voos fretados será entregue em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque.
Cláusula 9
9. DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRANTE
9.1 A CONTRATADA informará previamente a documentação necessária, porém, a providência dos documentos é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
9.2 Inclusive para transportes rodoviários, o CONTRATANTE, deverá apresentar o documento pertinente, sem este não poderá embarcar.
9.3 Documentos necessários para viagens internacionais:
• Brasileiros: passaporte válido (mínimo 06 meses), com vistos consulares e certificados de vacinas. Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original (com menos de 10 anos da data de expedição) com foto atual;
• Estrangeiros: passaporte válido (mínimo 06 meses) com vistos consulares, RNE e certificados de vacinas;
• Menores de 18 (dezoito) anos: além dos documentos apontados acima, é aconselhável RG original, autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida em cartório. No caso de estar acompanhada de apenas um dos responsáveis, é necessário a autorização do ausente e, caso o responsável seja viúvo, há a necessidade de apresentar o atestado de óbito.
9.3.1 É sempre necessário atualizar as informações com os consulados dos países a serem visitados.
9.4 Documentos necessários para viagens nacionais:
• Brasileiros: carteira de identidade original;
Cláusula 11
11. DO DIREITO DE IMAGEM
11.1 O CONTRATANTE assim como os menores por ele assistidos ou representados, cedem expressamente para a CONTRATADA o direito de imagem relacional com eventual produção durante a viagem, através de fotografia e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irrevogável e gratuito, pode a CONTRATADA utilizar-se do direito de imagem cedido desde que os faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra previa autorização.
Cláusula 12
12. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo que justifique sua ausência, desejar o cancelamento da viagem, a CONTRATADA permitirá a transferência da viagem para terceiro, indicado pelo CONTRATANTE para que ele não perca o investimento realizado. Importante considerarmos que:
• A condição/opção deste item não se aplicará para casos que envolvam transporte aéreo, considerando as normativas do transporte aéreo de passageiros que não possibilitam a transferência da titularidade junto às passagens aéreas;
• A condição/opção deste item não se aplicará a ingressos de parques nacionais e outros atrativos que sejam nominais, portanto, sendo não transferíveis e não reembolsáveis e no caso de viagem reprogramada para possíveis outras datas se faz necessário nova aquisição e sujeitas a disponibilidade.
12.2 Todas as alterações serão realizadas mediante Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
Cláusula 15
15. DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou conflitos que se refiram à presente contratação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Por estarem assim, justos e contratados, as partes acordam expressamente que poderão optar por assinar este Contrato, por seus representantes legais, e na presença de 2 (duas) testemunhas, ainda que através da plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo totalmente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será́ reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2, da Medida Provisória 2200-2/2001 e legislação superveniente. Assim, os signatários declaram ser legítimos representantes das Partes, e a versão assinada e eletrônica deste instrumento, quando assim assinado, será considerada o contrato original firmado, e todas as cópias impressas dessa serão consideradas “originais duplicadas” do contrato firmado.
São Paulo,
VAIVIVER - ECOSTURISMO E AVENTURA LTDA
Contratada
Contratante Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: