PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 Contrato nº 064/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
Contrato nº 064/2019
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX XXXXXXX ATUATI EIRELI, sita na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, em São Martinho – RS, inscrição no CNPJ nº 32.673.663/0001- 63, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado em São Martinho – RS, portador do RG nº 3006312577 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os seguintes Equipamentos:
Item | Especificação | Qdade | Valor unitário R$ | Valor total R$ | Marca/ Modelo |
3 | Grade Aradora Gobbi nova, com controle de levante hidráulico, com no mín. 16 discos, com capacidade de corte maior do que 170mm, com dois eixos de no min. Ø1.5/8” de roscas esq. e dir., com discos de no min 26” de altura e 6,35mm de espessura, com espaçamento de no máx. 270mm, com mancais de rolamentos banhados a graxa ou óleo, com pneus novos mín. 10 lonas, tamanho mín. 750x16, com aros reforçados de no mín. 6 furos, com peso de no mín. 1600kg, com mangueiras e engates rápidos. Entregue em Barra Funda/RS. Garantia de 12 meses. | 1 UN | 21.978,00 | 21.978,00 | PICCIN GACR16X26 |
2. Os equipamentos entregues terão garantia de fábrica de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, sem limite de hora/máquina.
3. Estão inclusas na garantia, as despesas com mão de obra e, com o transporte do equipamento e seus componentes aos locais de assistência técnica autorizada indicados, sendo a CONTRATADA Responsável pelas despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda – RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa
4. A CONTRATADA indica os seguintes locais de assistência técnica autorizada própria de cada equipamento, em um raio de até 100km (cem quilômetros) da sede do Município de Barra Funda – RS, sendo: XXXXXXX XXXXXXX ATUATI EIRELI, sita na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, em São Martinho – RS.
5. A CONTRATADA fornecerá “garantia técnica” para os equipamentos ofertados, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição
do equipamento problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
6. A CONTRATADA disponibilizará assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda – RS, sob pena de multa de 1 (um) por cento por dia de atraso dos reparos, sobre o valor do bem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 21.978,00 (vinte e um mil, novecentos e setenta e oito reais) pelos Equipamentos, assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A vistoria e liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal.
§2º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, e o número do Contrato de Repasse nº 1056.676-63/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 872308/2018/MAPA, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento/máquina e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Os recursos para pagamento do presente objeto serão provenientes do Contrato de Repasse nº 1056.676-63/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 872308/2018/MAPA, e recursos próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis após a assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial nº 005/2019 e lei de licitações.
Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias e recursos próprios do município.
0801 20 606 0108 1145 449052 00 00 00 00 1274
0801 20 606 0108 1145 449052 00 00 00 00 0001
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 13 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX ATUATI EIRELI CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000.00