GUIA PRÁTICO DO SEGURADO
GUIA PRÁTICO DO SEGURADO
Olá,
Pensando em você, o Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx facilitou o entendimento do seu contrato de seguro. A partir de agora, além de desfrutar de um seguro completo, que irá garantir o seu cartão Renner, sua bolsa e seus pertences, você também contará com benefícios e serviços gratuitos, que apresentamos neste guia.
E, logo após, apresentamos de forma simples as condições gerais do seu contrato de seguro.
CONHEÇA SEU SEGURO
Não fique com dúvidas em seu seguro, na sua apólice estão as coberturas que você contratou. Para saber o que cada uma protege, consulte a partir do item 7. Riscos Cobertos das Condições Gerais.
Para solicitar um serviço, tirar dúvidas sobre o seguro ou acionar um sinistro, de forma simples e ágil, ligue na Central 24h através do telefone 0000 000 0000.
SERVIÇO
Confira o serviço gratuito que você pode usufruir com o Seguro Bolsa Segura:
1. SEGURANÇA DIGITAL
Mantendo o pagamento do seguro em dia, você terá direito a usufruir do serviço de segurança digital fornecido pela McAfee.
O serviço que estará disponível para instalação é o Multi Access que protegerá até 3
dispositivos como PC’s, Macs, smartphones e tablets. E mais:
• Proteção contra ameaças online, fique protegido contra os recentes vírus e malware.
• Proteção em tempo real contra vírus de mobile, spam e redes de conexão wi-fi inseguras.
• Proteção contra perda de dados.
• Proteja seu dispositivo Android contra aplicativos de risco.
• Bloqueie sites maliciosos e de phishing.
a) Funcionalidades no PC
• Anti-Virus
• Anti-Spyware
• Anti-Phishing
• Anti-spam
• Firewall
• McAfee Assessor da Web
• McAfee QuickClean™
• Controle Parental
• Criptografia de Xxxxx
• File Shredder (exclusão definitiva de arquivos)
• Busca por Vulnerabilidades
b) Funcionalidades no MAC
• McAfee Active Protection™
• NetGuard – Firewall de Duas Vias
• Proteção da Web
• Proteção de Aplicativos
• Atualização Automática de Ameaças
c) Características do Android
• Deteção de Malware
• Proteção da Web
• Proteção do APP
• Bloqueio do APP e Perfis do APP
• Backup e Restauração dos Dados (contatos, SMS, registro de chamadas, arquivos de mídia)
• Bloqueio do Dispositivo e Alarme
• Localizar e Rastrear remotamente
• Câmera de Captura
• Limpar e Restauração Dados de Fábrica
• Bateria Ampliada
• Limpar Memória e Armazenamento
• Uso do Rastreamento de Dados
• Segurança Wi-Fi
• Detecta adulteração do dispositivo (jailbreaking)
d) Características do IOS
• Backup dos Contatos e Restauração em qualquer dispositivo
• Backup e Cofre de Fotos e Vídeos (iCloud)
• Alarme Remoto do Dispositivo (Scream)
• Localizar e Rastrear remotamente
• Câmera de Captura (apenas media vault)
• Limpar (Remoção dos Contatos)
• Uso da bateria do iPhone pelo relógio Apple
2. Matriz de Funcionalidades
SEGURANÇA | PC | MAC | Android | iOS |
Anti-malware Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ✓ | ✓ | ✓ | |
Firewall Seguran;ca Firewall ajuda a proteger seu PC contra ataques de hackers e malwares, bloqueando o acesso de atividade suspeita | ✓ | |||
AntiSpam Bloqueia mensagens perigosas antes de chegarem a sua caixa de entrada, removendo e-mails com links de risco e vírus | ✓ | ✓ | ||
Anti-phishing Alerta você sobre ataques de phishing e sites de phishing | ✓ | ✓ | ||
Verificador de Vulnerabilidade Garante que o software e os aplicativos do seu computador estejam sempre atualizados e invulneráveis à ameaças conhecidas | ✓ | |||
Navegação mais segura na Web Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ✓ | ✓ | ✓ | |
Administração da Home Network Identifica os nomes de todos os dispositivos conectados ao seu Wi-Fi. Te notifica sempre que um dispositivo novo ou desconhecido se conecta ao seu Wi-Fi | ✓ | |||
CONTROLE PARENTAL | ||||
Filtragem de Conteúdo, Bloqueio de Programas, Painel de Controle de Controle Parental Bloqueia sites e buscas que você não quer que seus filhos vejam. Também lhe permite configurar quanto tempo seus filhos passam online. | ✓ | |||
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | ||||
McAfee® Shredder™ Protege sua identidade e sua privacidade, deletando permanentemente arquivos confidenciais do seu PC —ideal para documentos de cobranças, informações financiais e outros arquivos pessoais | ✓ | |||
McAfee® QuickClean™ Ajuda o seu PC a rodar suavemente, removendo cookies e arquivos temporários que te rastreiam online | ✓ |
Bloqueio de Arquivos Ajuda a manter seus arquivos pessoais privados, armazenando-os no seu PC com a combinação de uma senha de proteção e encriptação | ✓ | |||
SENHA DO ADMINISTRADOR | ||||
Senha do Administrador com Autenticação Multi-fatores (True Key) Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
2.1. Funcionalidades em Desktop
SEGURANÇA | PC | MAC |
Anti-malware Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ✓ | ✓ |
Firewall Seguran;ca Firewall ajuda a proteger seu PC contra ataques de hackers e malwares, bloqueando o acesso de atividade suspeita | ✓ | |
AntiSpam Bloqueia mensagens perigosas antes de chegarem a sua caixa de entrada, removendo e-mails com links de risco e vírus | ✓ | ✓ |
Anti-phishing Alerta você sobre ataques de phishing e sites de phishing | ✓ | ✓ |
Verificador de Vulnerabilidade Garante que o software e os aplicativos do seu computador estejam sempre atualizados e invulneráveis à ameaças conhecidas. | ✓ | |
Navegação mais segura na Web Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ✓ | ✓ |
Administração da Home Network Identifica os nomes de todos os dispositivos conectados ao seu Wi-Fi. Te notifica sempre que um dispositivo novo ou desconhecido se conecta ao seu Wi-Fi | ✓ |
2.1.1. Funcionalidades em Desktop
CONTROLE PARENTAL | PC | XXX |
Filtragem de Conteúdo, Bloqueio de Programas, Painel de Controle de Controle Parental Bloqueia sites e buscas que você não quer que seus filhos vejam. Também lhe permite configurar quanto tempo seus filhos passam online | ✓ | |
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | ||
McAfee® Shredder™ Protege sua identidade e sua privacidade, deletando permanentemente arquivos confidenciais do seu PC —ideal para documentos de cobranças, informações financiais e outros arquivos pessoais | ✓ | |
McAfee® QuickClean™ Ajuda o seu PC a rodar suavemente, removendo cookies e arquivos temporários que te rastreiam online | ✓ | |
Bloqueio de Arquivos Ajuda a manter seus arquivos pessoais privados, armazenando-os no seu PC com a combinação de uma senha de proteção e encriptação | ✓ | |
SENHA DO ADMINISTRADOR |
Senha do Administrador com Autenticação Multi-fatores (True Key) Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos. | ✓ | ✓ |
2.2. Funcionalidades em Dispositivos Móveis
SEGURANÇA | Android | iOS |
Anti-malware Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ✓ | |
Navegação mais segura na Web Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ✓ | |
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | ||
Otimizador de Bateria, Limpeza da Memória, Limpeza do Armazenamento Libera memória, amplia a bateria, limpa o armazenamento e rastreia o uso de dados. | ✓ | |
SENHA DO ADMINISTRADOR | ||
Senha do Administrador com Autenticação Multi-fatores (True Key) Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos | ✓ | ✓ |
SEGURANÇA WIFI | ||
VPN - Wi-Fi Seguro Protege usuários de ameaças da rede (Ataque Man-in-the-middle, detecção de ponto de acesso invasor, conexão de rede Wi-Fi insegura) Alerta de ameaça Wi-Fi pelo Android Watch | ✓ | |
ANTI-ROUBO | ||
Localizar e Rastrear Rastreamento remoto e em tempo real da localização, pelo site ou pelo smart watch — rastreia a localização do dispositivo no mapa | ✓ | ✓ |
Backup Remoto, Restaurar e Apagar Limpeza remota e restauração remota pelo site | ✓ | APENAS CONTATOS |
Bloqueio Remoto do Dispositivo e Alarme Bloqueio remoto e/ou alarme de som através do site ou do smart watch | ✓ | APENAS ALARME |
Câmera de Captura Automaticamente tira uma foto instantânea quando alguém tentar acessar o seu dispositivo, e envia a foto com a localização do dispositivo por e-mail. | ✓ | APENAS MÍDIA ARMAZENADA |
PRIVACIDADE | ||
Bloqueio do App & Perfil do App Bloqueia aplicativos de olhos curiosos e lhe permite criar perfis que sejam controlados para outros usuários (por exemplo perfis de crianças, perfis de convidados, etc.) | ✓ | |
Proteção do App Descubra quanta informação pessoal seus aplicativos podem acessar e compartilhar | ✓ |
Mídia de Armazenamento Protege suas fotos e vídeos de olhos curiosos através de uma senha PIN ou um Touch ID | ✓ | |
Filtragem de ligações e SMS Bloqueia ligações e mensagens indesejadas baseado nas regras definidas do usuário | ✓ |
2.3. Funcionalidades por plataforma
Segurança do Dispositivo: Proteção em tempo real com a tecnologia McAfee Active Protection™ | MMS 4.9 (Android) | MMS 2.0 (iOS) | |
Detecção de Malware | Arquivos | ✓ | |
Emails | |||
SMS e mensagens de multi-mídia | ✓ | ||
Aplicativos/cartão de memória | ✓ | ||
Varredura incremental para alterações de aplicativos | ✓ | ||
Varredura em tempo real de arquivos baixados | ✓ | ||
Bloqueio de aplicativos maliciosos durante instalação | |||
Detecção de Malware pelo Android Watch | ✓ | ||
Verificação de Integridade do Dispositivo | Detecção da raiz | ✓ | ✓ |
Busca por vulnerabilidade OS | ✓ | ✓ | |
Limpeza de Malware | Quarentena | ||
Deletar e Relatar | ✓ | ||
Proteção de Malware Atualizada | Atualização manual e programada de assinaturas malware | ✓ | |
Proteção de Discador | Protege o dispositivo de ataques USSD que podem apagar dados do dispositivo ou restaurá-lo às configurações de fábrica | ✓ | N/A |
Segurança da Web via tecnologia SiteAdvisor® | Android | iOS | |
Proteção da Web | Bloqueia sites phishing e explorações de navegador | ✓ | |
Bloqueia sites maliciosos em SMS e mensagens multimídia | ✓ | ||
Bloqueia sites maliciosos em email, redes sociais e códigos QR | ✓ | ||
Segurança Wi-Fi | Android | iOS | |
Segurança Wi-Fi | Protege usuários de ameaças da rede (Ataque Man-in-the-middle, detecção de ponto de acesso invasor, conexão de rede Wi-Fi insegura) | ✓ | ✓ (Exceto n/w insegura) |
Alerta de ameaça Wi-Fi pelo Android Watch | ✓ | ||
Privacidade | Android | iOS | |
Proteção de App via McAfee Global Threat Intelligence™ baseado na nuvem | Relata risco de exposição de dados privados/sensíveis | ✓ | |
Bloqueio de App | Bloqueia Apps de olhos curiosos | ✓ | |
Perfis de App de múltiplos usuários | Compartilha Apps selecionados com outros em um perfil controlado (por exemplo perfis de crianças, perfis de convidados, etc.) | ✓ | |
Filtragem de ligações e SMS | Bloqueia ligações e mensagens indesejadas baseado nas regras definidas do usuário. | ✓ |
Vault Local | Armazena fotos/vídeos importantes no Vault local através da senha PIN MMS de 6 dígitos do usuário | ✓ | |
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Backup de Dados | Backup remoto de sites | ✓ | |
Contatos | ✓ | ✓ | |
SMS | ✓ | ||
Registro de ligações | ✓ | ✓ (apenas iCloud) | |
Fotos/vídeos | ✓ | ||
Restauração de Dados | Contatos | ✓ | ✓ |
SMS | ✓ | ||
Bloqueio do Dispositivo e Alarme | Bloqueio remoto de sites | ✓ | |
Bloqueio com ou sem alarme | ✓ | ||
Bloqueio automático na mudança do SIM | ✓ | ||
Bloqueio seguro via SMS | ✓ | ||
Bloqueio inseguro via SMS | ✓ | ||
Alarme remoto de sites | ✓ | ✓ | |
Alarme | ✓ | ✓ | |
Alarme de segurança via SMS | ✓ | ||
Bloqueio remoto pelo Android Watch | ✓ | ||
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Localizar e Rastrear | Localização remota pelo site e localiza o dispositivo no mapa | ✓ | ✓ |
Soa um alarme pelo Android Watch ou Apple Watch | ✓ | ✓ | |
Rastreamento da localização remota e em tempo real pelo site - rastreia a localização do dispositivo no mapa continuamente | ✓ | ✓ | |
SOS – automaticamente salva a última localização conhecida do dispositivo em caso de bateria baixa | ✓ | ✓ | |
Localizar seguro via SMS | ✓ | ✓ | |
Envia uma mensagem de choque pelo site | ✓ | ✓ | |
Câmera de Captura—tira uma foto instantanêa com a localização do dispositivo e envia por email | ✓ | ✓ (quebrar em alerta para o cofre local) | |
Mensagem segura via SMS para preparar o gatilho da Câmera de Captura | ✓ | ||
Rastreamento remoto do SIM pelo site | ✓ | ||
Notifica amigo na mudança de SIM | ✓ | ||
Limpeza (Remoção de Dados) | Limpeza remota pelo site | ✓ | ✓ |
Contatos, fotos, vídeos e cartão de memória | ✓ | ✓ (apenas contatos) | |
SMS e registros de ligação | ✓ | ||
Limpeza segura via SMS | ✓ | ||
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Restauração de Fábrica Remota | Deleta os dados e aplicativos baixados do usuário restaurando o dispositivo às configurações de fábrica | ✓ | |
Restauração de fábrica segura via SMS | ✓ |
Proteção de Desinstalação | Ativar o MMS como Administrador do Dispositivo | ✓ | |
Otimizador de Performance | Android | iOS | |
Bateria Ampliada | Amplia a vida da sua bateria paralisando os aplicativos e desligando as configurações que gastam bateria no seu dispositivo | ✓ | |
Bateria móvel ampliada remotamente pelo Android Watch | ✓ | ||
Limpeza de Memória | Libera memória (RAM) de aplicativos indesejados de segundo plano, acelera seu dispositivo e economiza bateria | ✓ | |
Limpeza de Armazenamento | Libera espaço do armazenamento interno removendo arquivos desnecessários e aplicativos indesejados | ✓ | |
Rastrea o Uso de Dados | Controla o uso de dados móveis configurando limites e identificando quais aplicativos consomem maior quantidade de dados | ✓ | |
Bateria do iPhone | Reconhece a bateria do seu iPhone pelo Apple Watch (complicação MMS disponível) | ✓ |
2.4. iOS X Android
Segurança Wi-Fi IOs | Segurança Wi-Fi Android | |
Baseado em | Análise comportamental do dispositivo | Varredura da Rede Ativa |
Detectar MITM no iPv4 | Envenenamento por ARP, Redirecionamento ICMP | Envenenamento por ARP |
Detectar MITM no iPv6 | Redirecionamento ICMP | ✓ |
Detectar descriptografia SSL / decapagem | ✓ | ✓ |
Detectar Pontos de Acesso Desonesto | ✓ | ✓ |
Detectar hotspots de Wi-Fi inseguros | 🗶 (Roteiro para o futuro) | ✓ |
3. Requisitos do Sistema
a) Sistema Operacional
• Microsoft Windows 10, 8.1, 8 ou 7 (32- ou 64-bit) Mac OS X 10.11 ou mais novo
• Google Android smartphones e tablets 4.1 ou mais novo
• Apple iOS 9 ou mais novo
b) Conexão de Internet
• Recomendada conexão de alta velocidade
• Supported Browsers:
• Internet Explorer 10.0 ou mais novo
• Firefox
• Google Chrome
• Safari (apenas em Mac e iOS OS)
c) Programas de E-mail suportados para o Anti-SPAM
• POP3—Windows Mail, Outlook, Netscape, IncrediMail, Thunderbird, Becky, Shuriken
• MAPI—Outlook
• Web—MSN/Hotmail ou contas com acesso IMAP/POP3
d) Requisitos para Anti-Spam Toolbar
• Microsoft Outlook 2007, 2013, 2016
• Thunderbird 38.0+
• McAfee Anti-Spam também suporta clientes de email POP3 (sem SSL) e contas de webmail.
Fale com a Porto Seguro, atendimento 24 horas:
0800 727 9505 – Atendimento a sinistros, reclamações, informações e cancelamento de seguros
0800-722 9855 – Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala.
0000-000-0000 - SAC – Decreto
0000-000-0000 - Ouvidoria - das 8h15 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
BENEFÍCIO
Confira o benefício gratuito que você pode usufruir com o Seguro Bolsa Segura:
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Mantendo o pagamento do Seguro Cartão Protegido em dia, você concorrerá a 1 sorteio no valor de R$10 mil por 12 meses. Confira mais detalhes sobre o Título de Capitalização.
REGULAMENTO – PROMOÇÃO
Bolsa Segura
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais pessoa jurídica com sede Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Elíseos, São Paulo, CEP: 01205-0001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, na qualidade de PROMOTORA DO EVENTO e doravante denominada “Promotora” é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A., cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº. 15414.900181.2019-08, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Bolsa Segura, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP e neste Regulamento.
1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo.
1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1. A Promoção vigorará por prazo indeterminado, com início em 18/03/2019.
2.2. Durante a vigência do seguro, ficará vinculado a cada apólice, emitida em razão da Promoção Seguro Bolsa Segura, um título de capitalização, desde que respeite todas as exigências de elegibilidade deste Regulamento.
2.4. A Promoção será válida em abrangência todo território nacional.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil que tiverem adquirido, durante esta promoção, o seguro bolsa segura e estiver adimplente com o pagamento das parcelas.
3.2. Para que o Segurado concorra ao sorteio, o número da sorte será fornecido no momento da contratação do seguro bolsa segura, mediante a emissão da respectiva apólice de seguro.
3.3. Além do Segurado (denominado como contratante do seguro bolsa protegida), o Vendedor do seguro bolsa segura também concorrerá com o mesmo número e se sorteados receberão prêmios conforme estipulado no item 5 deste Regulamento. Para que o vendedor esteja elegível ao pagamento de premiação em caso de contemplação do Segurado, deverá estar vinculado, mediante a sua indicação no sistema do Parceiro, ao número da sorte no ato da venda do seguro, ou seja, antes da contemplação do sorteio.
3.4. A empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
3.5. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com as disposições deste regulamento.
3.6. Ficam impedidos de participar da promoção funcionários da sociedade de capitalização Porto Seguro Capitalização, envolvidos, direta ou indiretamente, na Campanha, bem como sócios, diretores, ou parentes destes até o terceiro grau, da referida sociedade de capitalização e/ou das empresas e instituições do mesmo grupo econômico.
3.7. Todos os participantes que receberem o número da sorte mediante a contratação do seguro com a emissão da respectiva apólice, terão o direito a participação de sorteio no mês subsequente ao pagamento da parcela do seguro.
3.8. Caso o participante tenha alguma dúvida, poderá consultar o regulamento disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4 1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do primeiro mês de vigência do título. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal:
1º Prêmio | 2 | 4 | 8 | 9 | 2 |
2º Prêmio | 4 | 7 | 1 | 0 | 4 |
3º Prêmio | 1 | 3 | 2 | 2 | 7 |
4º Prêmio | 2 | 5 | 3 | 4 | 1 |
5º Prêmio | 3 | 9 | 6 | 7 | 2 |
Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 24.712.
c) Caso não haja um participante desta promoção comercial com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.3, pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta promoção comercial, não haverá contemplação de sorteio.
d) Segurados após 95 (noventa e cinco) dias de inadimplência ou com apólice de seguro cancela por falta de pagamento ou por sinistro que vierem a ter o número da sorte contemplado não terão o direito ao pagamento de premiação.
e) Se o número contemplado corresponder à Segurado que não esteja elegível a premiação, e/ou não cumpra qualquer disposição deste Regulamento, o valor será pago a empresa promotora.
4.4. A divulgação do ganhador será feita após 15 (quinze) dias da realização dos sorteios a partir das 10h00, no horário de Brasília, por meio de contato telefônico, e-mail ou carta, ocasião em que será solicitada ao ganhador a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da documentação completa, o pagamento será efetuado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente de titularidade do próprio ganhador.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Os contemplados informados como “contratantes do seguro bolsa segura” receberão como
prêmio 10.062,50 (dez mil e sessenta e dois reais),líquido de IR – Imposto de Renda, 25%,
conforme legislação em vigor. Além disso o vendedor do seguro bolsa segura, desde que cumpra disposições do item 3.3. acima, receberão um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada, líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor
5.2. Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da empresa promotora.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.2. A autorização descrita no item 7.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.3. Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los, com ou sem intuito de fraude, cabendo à Promotora todas as providências descritas no item 6 deste Regulamento.
7.4. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
7.5. A divulgação da Promoção será feita através da loja parceira desta promoção, a exclusivo critério da Promotora.
7.6. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas através da Central 24 horas de Atendimento no 0800 727 9505.
7.7. O Regulamento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
7.8. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta, códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
7.9. O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
7.10. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes da Ação.
7.11. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.12. Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais na qualidade de Promotora do Evento e proprietária dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Porto Seguro Capitalização S/A, o que lhe confere o direito de participação no sorteio definido na Promoção Bolsa Segura, cede, gratuitamente, neste ato, aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização.
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CARTÃO PROTEGIDO PROCESSO SUSEP 15414.000223/2007-67
4. APÓLICE INDIVIDUAL OU COLETIVA 20
5. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 20
6. ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA 20
9. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO 21
10.VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 22
11.VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DA COBERTURA 23
15.ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 25
16.FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 26
18.REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 28
19.PERDA DO DIREITOS À INDENIZAÇÃO 28
20.DIREITO DE ARREPENDIMENTO 29
21.CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO 29
23.OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTIPULANTE 30
24.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS 31
25.OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA 31
CONDIÇÕES ESPECIAIS CARTÃO PROTEGIDO 32
1. COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA 32
2. COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA 33
5. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 35
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CARTÃO PROTEGIDO
Processo Susep 15414.000223/2007-67 Versão 10/04/2020
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação de seguro estará sujeita à análise do risco.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
1. GLOSSÁRIO
Apólice: É o instrumento emitido pela Seguradora com base nos elementos contidos na proposta, efetivando o contrato de seguro.
Apólice à Base de Ocorrência: É aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Porto Seguro, desde que os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência do Seguro e o Segurado Pleiteie a garantia durante o período de vigência do Seguro ou nos prazos prescricionais em vigor.
ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (transcrição): “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
Ato Doloso: Ato fraudulento praticado pelo Segurado para obrigar a Seguradora a honrar algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização.
Aviso de Sinistro: Meio pelo qual o Segurado se obriga a comunicar à Seguradora, a ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nestas Condições Gerais.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização na hipótese de ocorrer sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado), quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado), quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade.
Caso Fortuito: Evento aleatório; acontecimento que não se pode prever, mas, ainda que previsto, não se pode evitar; acidental; inevitável.
Coação: Constrangimento exercido sobre o Segurado de maneira direta, com o escopo de lhe impedir a livre manifestação da vontade. Para fins de seguro será admitida apenas a coação física.
Cobertura: Ato do Segurador em conceder ao Segurado, garantia contra perdas e/ou danos que sobrevenham ao objeto do seguro, em conformidade com os riscos cobertos.
Coberturas Adicionais: Em conjunto com a cobertura Básica-obrigatória, as coberturas poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que disciplinam os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais deste seguro.
Contrato de Seguro: Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro
Corretor de Seguros: É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da legislação vigente, o Corretor de Seguros é responsável pela orientação do seguro aos Segurados, sobre as Xxxxxxxxxx, inclusões e exclusões do contrato de seguro.
Culpa grave: É a falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.
Dano Moral: É todo aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar, à vida e imagem, sem necessidade de ocorrer prejuízo econômico.
Dolo: É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
Endosso/Aditivo: É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da Apólice, confirmando a ciência e concordância das partes, acerca de qualquer alteração realizada no contrato.
Estipulante: É Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.
Extorsão: É o emprego de violência ou de grave ameaça contra o Segurado ou às pessoas afetivamente ligadas a ele, com o objetivo de obter indevida vantagem econômica, conforme disposto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro.
Franquia: Participação compulsória do Segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
Fraude: Obtenção, para si para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo;
Furto: Subtração, para si ou para outrem, do bem Segurado, sem ameaça ou violência física.
Indenização: É o valor monetário pago ao Segurado referente à ocorrência de evento coberto, respeitado o Limite Máximo de Indenização.
Limite Máximo de Indenização: É o limite fixado no contrato de seguro correspondente à responsabilidade máxima da Seguradora em qualquer evento amparado pelo contrato de seguro.
Má Fé: Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo o propositadamente. Dolo.
Negligência: Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de precaução. Período de cobertura: Entende-se por período de cobertura o prazo estipulado na apólice para que o segurado comunique à Seguradora, seu representante de seguros ou ao estipulante (quando for o caso) a perda, furto ou roubo do cartão, garantindo assim a cobertura durante esse período.
Prêmio: É a importância paga pelo Segurado à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Primeiro Risco Absoluto: É a forma de contratação na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado.
Proponente: É a pessoa física ou jurídica que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta: É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.
Regulação de sinistro: Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o Segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais. Reintegração: Recomposição do valor do Limite Máximo de Indenização, correspondente ao valor pago por sinistro.
Representante de Seguro: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros.
Risco: E o evento incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do Segurado, desde que previsto nas condições gerais do seguro. Roubo: É a ação cometida para subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Salvados: Objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante indenização paga ao Segurado, e que serão vendidos para minimizar os valores pagos.
Segurado: É a pessoa física detentora do objeto Segurado.
Seguradora: É a pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro. Sinistro: É a ocorrência de evento passível de cobertura e indenização, desde previsto no contrato de seguro.
SEGUROS MAIS ESPECIFICOS: Considera-se seguro mais específico aquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o Limite Máximo de Indenização da cobertura sinistrada) e, caso este Limite Máximo de Indenização não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
Sinistro: Ocorrência de evento passível de cobertura e indenização, desde que previsto na apólice de seguro.
Sub-Rogação: É a transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador mediante a assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador e responsável pelo prejuízo por ele indenizado.
Terceiro: Xxxxxx estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano
ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.
2. OBJETIVO DO SEGURO
O seguro tem por objetivo garantir, dentro do Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos ocasionados ao Segurado decorrentes dos riscos cobertos, previstos pelas coberturas contratadas.
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto.
4. APÓLICE INDIVIDUAL OU COLETIVA
4.1 O seguro, quando contratado por intermediação do representante de seguros, a apólice será individual;
4.2 Quando a contratação for feita por intermediação do estipulante de seguros a apólice será coletiva;
4.3 As apólices coletivas em que o estipulante possua, com o grupo segurado, exclusivamente, o vínculo de natureza securitária, referente à contratação do seguro, serão consideradas apólices individuais, no que concerne ao relacionamento dos segurados com a seguradora.
5. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Abrange os prejuízos apurados em conformidade com os riscos cobertos e limitados ao valor máximo descrito na apólice.
6. ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA
O presente seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre, ficando os eventuais encargos de tradução a cargo da Seguradora.
7. RISCOS COBERTOS
Estarão cobertos os prejuízos referentes às compras ou saques efetuados com o cartão segurado, anteriormente ao aviso do sinistro que correspondam às transações irregulares realizadas, ocorridas em consequência de perda, furto, roubo ou a utilização mediante extorsão/coação do Segurado, exceto se decorrente dos riscos excluídos. Para que o segurado tenha direito à indenização deverá ser respeitado o período de cobertura estabelecido na apólice, por um período de 72hrs da data da comunicação do sinistro à Porto Seguro.
8. RISCOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos da garantia deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
b) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) perdas ou erros de informações ocasionados por falha de sistema;
d) perdas decorrentes de “clonagem” ou cópia não autorizada do cartão emitido pelo Estipulante ou Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso), bem como qualquer forma de fraude eletrônica, independente da origem;
e) perdas decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, greve, “lockout”, rebelião, revolução, pilhagem ou atos similares, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;
f) perdas ocasionadas, direta ou indiretamente, de Cartões ou de informações extraviadas ou roubadas enquanto estejam sob a custódia do fabricante, mensageiro
ou serviço postal ou em trânsito entre os anteriores;
g) danos morais;
h) danos corporais;
i) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou saques através de CPF, documento com foto e senha do cartão e que o segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação.
j) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos;
k) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice;
l) roubo ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima, ainda que a pessoa portadora do cartão tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo;
m) lucros cessantes e outros prejuízos indiretos;
n) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão não decorrentes dos riscos cobertos;
o) uso indevido do número do cartão para compras via internet e/ou telefone.
p) Despesas irregulares efetuadas em cartões cuja origem de emissão/ administração do cartão não seja Brasileira;
q) perdas derivadas de, baseadas em, ou atribuídas direta ou indiretamente por cartões ou informações perdidas, furtadas ou roubadas enquanto estejam sob custódia do fabricante, “courrier”, mensageiro ou serviço postal ou em trânsito sob responsabilidade destes;
r) cartões de crédito, débito (saques) e múltiplo de empresas não estabelecidas legalmente para tais fins;
s) Anuidades ou quaisquer tarifas do cartão Segurado.
t) Perda do cartão juntamente com xxxxx.
9. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO
9.1 A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado.
9.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação.
9.3.1 A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Proposta, implicará a aceitação automática do seguro, salvo
se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má- fé ou xxxx.
9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
9.5 Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa.
9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências:
9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa.
9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro
rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo este.
9.8 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar-se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.
9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
10.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.
10.1.1 Mediante acordo entre as partes (segurado e Seguradora), o seguro poderá ter início de vigência divergente da data de vencimento da fatura do cartão.
10.2 Este Seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP.
11. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DA COBERTURA
11.1 A cobertura iniciar-se-á às 24 (vinte e quatro) horas do pagamento da primeira parcela do seguro, a contar da data de vencimento da fatura do cartão subsequente à data de adesão, e vigorará pelo prazo estipulado na apólice, salvo se:
a) não forem cumpridas as determinações constante do item “12. PAGAMENTO DE PRÊMIO”;
b) o cartão segurado, por qualquer motivo, for cancelado;
c) ocorrer o falecimento do Segurado.
11.2 A cada período de cobertura do seguro, a Seguradora emitirá novo documento ao Corretor, constando as alterações, as atualizações das importâncias seguradas e o valor do prêmio do seguro que seguirá o índice IPCA/IBGE vigente.
11.3 Quando a proposta de seguro for recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, ela terá seu início de vigência a partir da data em que for recebida pela Seguradora.
12. PAGAMENTO DE PRÊMIO
12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
12.7. A Porto Seguro encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.8 Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
12.9. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.10. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE
13.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra o mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, à todas às Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ ou por terceiros, na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens Segurados.
13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro, não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura contratada.
13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre às Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo
indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada
de acordo com o item 13.5.1 deste artigo.
13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 13.5.2 deste artigo;
13.5.4 Se a quantia a que se refere o item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
13.5.5. Se a quantia estabelecida no item 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6. A sub-rogação relativa a salvados operar- se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
13.7.Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
14. ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.
15. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
15 .1 Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e poderão ser alterados e/ou corrigidos nas seguintes situações:
15.1.1.Quando houver alteração nos limites de crédito do Segurado.
15.1.2. Anualmente pelo índice IPCA/IBGE, desde que a atualização seja positiva.
15.2. O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
16. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
A Seguradora indenizará mediante reembolso, o Segurado ou o representante de seguros, quando for o caso, mediante autorização do Segurado.
17. SINISTRO
17.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora conforme item 17.8 necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
IMPORTANTE: Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contado-se o prazo já decorrido.
17.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
17.3 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.4 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
17.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
17.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente efetuados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa
de evitar o sinistro, xxxxxxx o dano ou salvar a coisa.
17.6.1. Poderá a Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
17.7 O Segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora, seu Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso), pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) solicitar bloqueio imediato junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
d) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local e causas prováveis do sinistro;
e) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes.
17.8 Documentos em caso de sinistro:
a) boletim de ocorrência policial;
b) cópias do RG e CPF do Segurado;
c) extrato emitido pelo Estipulante comprovando todas as despesas dentro do prazo de cobertura;
d) cópia do comprovante de endereço do Segurado;
e) carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
f) autorização de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou ao Estipulante (quando for o caso); ou em caso de reembolso, cópia dos comprovantes de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou Estipulante;
g) carta emitida pelo Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso) comprovando o bloqueio do cartão.
17.8.1. Em caso de contratação da cobertura adicional de Bolsa Protegida, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Boletim de ocorrência constando os itens que estavam na bolsa ou mochila sinistrada.
b) Nota fiscal de Aquisições, Manuais, Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição dos bens) com reconhecimento de firma em cartório ,Invoice, Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado, e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor dos bens), Cupom fiscal. Para os bens constantes na bolsa ou mochila.
17.8.2. Para pagamento do seguro, o Segurado deverá apresentar 3 orçamentos relacionados a cada item, e o valor a ser pago pela seguradora terá como base o valor da nota fiscal de compra apresentada pelo segurado, desde que compatível com o menor orçamento apresentado.
A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do Segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à Seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
17.8.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
17.8.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.
17.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
18. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
18.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
18.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática, ficando facultado à Seguradora sua aceitação.
19. PERDA DO DIREITOS À INDENIZAÇÃO
19.1 Se o Segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
19.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
19.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
19.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.3 Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
a) O Segurado inobservar ou descumprir quaisquer das cláusulas deste seguro;
b) O sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
c) O Segurado agravar intencionalmente o risco.
19.4 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5 A Seguradora, desde que o faça- nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
19.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
19.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.8 Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado avisará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências.
20. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
20.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título serão devolvidos, de imediato.
20.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
20.3 A Seguradora, seus representantes de seguros, Estipulante e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
20.4 A devolução a que se refere o item 20.1 desta cláusula deverá ser realizada de imediato da mesma forma e meio de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora e expressamente aceitos pelo segurado.
21. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO
21.1 Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido de cobertura.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro, na determinação de seu prêmio ou na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
22. SUB-ROGAÇÃO
22.1 Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
22.2 Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.3 É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos a que se refere esta cláusula.
23. OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTIPULANTE
23.1 Se o seguro puder ser contratado por estipulante, deverão constar os seguintes itens: Obrigações do estipulante:
23.1.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
23.1.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
23.1.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
23.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade;
23.1.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
23.1.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
23.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado;
23.1.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
23.1.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
23.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
23.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em
23.2 Nos seguros contributários, ou seja, seguro pelo qual o prêmio é pago pelo Segurado, se o Estipulante deixar de repassá-los à Seguradora no prazo previsto, a cobertura do seguro ficará prejudicada, podendo acarretar o cancelamento da apólice.
23.3. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
b) Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
23.4. É obrigatório constar no certificado individual e na proposta de adesão o percentual e seu valor de remuneração, devendo o segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
23.5. A Porto Seguro é obrigada a informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
23.6. Deve ser informado que qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
24. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS
Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
25. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
25.1 Informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou sub- estipulante, sempre que lhe for solicitado;
25.2 Informar ao Segurado qualquer modificação ocorrida na apólice vigente, que implicar em ônus ou dever, a qual dependerá da anuência prévia e expressa daqueles que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado. Não obstante, qualquer modificação terá validade quando da inclusão de novos Segurados ou renovações, cuja respectiva vigência será em data posterior às alterações.
26. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, ou impetrar demandas judiciais, fica estabelecido o Foro do domicílio do Segurado.
27. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
CONDIÇÕES ESPECIAIS CARTÃO PROTEGIDO
1. COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA
1.1. Quando ofertada e contratada garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado, a Seguradora deverá pagar ao segurado, o Titular do Cartão Segurado durante o período de cobertura do seguro, os prejuízos as perdas e danos de subtração de bens mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou a Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardando a bolsa, mochila ou pasta, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial, por um período de 72hrs da data da comunicação do sinistro à Porto Seguro.
Estarão cobertos os custos de reposição de qualquer um dos artigos listados abaixo, objeto de subtração:
a) Bolsa, Mochila ou pasta;
b) Carteira;
c) Aparelho Celular
d) Óculos de sol ou de prescrição;
e) Cosméticos; Perfumes e Medicamentos
f) Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, cônjuge ou pais do detentor do cartão segurado;
g) Documentos, que estarão limitados aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passaporte ou documento nacional de identificação do titular do cartão expedido pelo governo.
1.2. Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
1.3. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
Importante: A Cobertura de Bolsa Protegida só poderá ser contratada como adicional da cobertura de Perda e Roubo de cartão.
1.4 – Exclusões Específicas - Bolsa Protegida:
a) Estão excluídos desta cobertura os prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído: Subtração de objeto, acessório e/ou conteúdo não discriminado no item 1.1 destas condições especiais;
b) Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem;
c) Subtração sem violência ou grave ameaça;
d) Subtração dos bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado.
e) Subtração de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros ou grades;
f) Subtração de bens enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; “Clonagem” ou cópias de produtos;
g) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar a natureza do atentado;
h) Quaisquer atos ou fenômenos da natureza; Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro;
i) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparada ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelo Segurado, por seus beneficiários, por seus representantes, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes legais ou por seus prepostos;
j) Danos morais e indenizações punitivas; quaisquer eventos ocorridos antes da data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
k) Xxxxxxx, greve ou lock-out (cessação da atividade por ato ou fato do empregador); Danos ou prejuízos causados a terceiros.
l) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
1.7. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
2. COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA
2.1.Quando ofertada e contratada garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado, a Seguradora pagará ao segurado, Titular do Cartão Segurado durante o período de cobertura do seguro, os prejuízos decorrentes de:
2.2. Danos Físicos ao Bem – Prejuízos causados aos bens adquiridos pelo Segurado através do Cartão de Crédito, desde que tal dano seja decorrente de acidentes de causa externa.
2.3. Subtração do Bem - Subtração de bens mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local onde se encontra o bem, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
Para efeito do item 2.3, entende-se como bem, aquele adquirido por meio do cartão de crédito de uso do segurado.
3. VIGÊNCIA DA COBERTURA
Essa cobertura tem vigência por um período de 30 dias a contar da data da compra, de acordo com o registro na fatura do Cartão de Crédito.
Após este período a cobertura será automaticamente extinta.
Para a presente cobertura adicional, os bens cobertos serão apenas eletrodoméstico, eletrônico, eletro-portátil adquirido através do Cartão de Crédito segurado, cujo pagamento integral do bem adquirido tenha sido efetuado por meio do mesmo Cartão.
4. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além dos Riscos Excluídos, constantes das Condições Gerais, este seguro não cobre ainda, em caso de Subtração do Bem:
a) Xxxx não comprovados através de nota fiscal;
b) Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos;
c) Os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum, incluindo serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega;
d) Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição;
e) Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ou uso comercial em geral;
f) Objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição;
g) Cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras; dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas;
h) Propriedade filatélica ou numismática;
i) Títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, ou quaisquer papéis que representem valor;
j) Compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com cartão corporate;
k) Anuidades do cartão de crédito ou tarifas;
l) Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
m) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
n) Xxxx do segurado em poder de terceiros assim como bens sub-locados;
o) Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
p) Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semi-aberto e/ou deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso;
q) Defeitos de fabricação;
r) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritos nos riscos garantidos desta cobertura.
5. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Além dos documentos em caso de sinistro poderá ser solicitado o comprovante de entrega dos bens adquiridos por meio do cartão de crédito segurado.