ORIGEM: Solicitação de Aquisição, evento 1155590.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação de Aquisição, evento 1155590.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, reforma, recuperação e manutenção de persiana vertical e horizontal, com o fornecimento de todo o material utilizado nos serviços, quer seja ferramental, insumo ou material de reposição, para os edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GRUPO 01 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS
VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE RIO BRANCO, SENADOR XXXXXXXX, PORTO ACRE E BUJARI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 02 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA - ACRELÂNDIA, PLÁCIDO DE CASTRO, VILA CAMPINAS E CAPIXABA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 03 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE XAPURI, EPITACIOLÂNDIA, BRASILÉIA E ASSIS BRASIL.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, | Und. | 75 |
instalado. | |||
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 04 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE SENA MADUREIRA, MANOEL URBANO E SANTA ROSA DO PURUS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 05 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE FEIJÓ,
TARAUACÁ E JORDÃO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio | M2 | 500 |
com comandos laterais. Cor: a escolher. | |||
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 06 –AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL, XXXXXX XXXX, MARECHAL THAUMATURGO, XXXXXXXXX XXXXX, E XXXXX XXXXXX.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Atender as demandas deste Tribunal e suas Unidades Judiciárias na Capital e Interior, com a finalidade de adequar os ambientes de trabalho para melhor aproveitamento de seu espaço.
Estes serviços que se pretende contratar têm características complementares e acessórias aos assuntos que constituem a área de competência legal do TJAC.
O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade-fim.
Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento e uma melhor distribuição do espaço para atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Supervisão Regional Área de Manutenção de Bens e Equipamentos - SUMBE
Lotação
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de fornecimento, instalação e remanejamento dos materiais estão previstos no item 4 deste Termo de Referência.
Os serviços constituem-se de aquisição, reforma, recuperação e manutenção de persiana vertical e horizontal, com o fornecimento de todo o material utilizado nos serviços, quer seja ferramental, insumo ou material de reposição a serem utilizados nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Os serviços serão executados conforme demandados, sendo comunicados para a CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço e/ou lay-out aprovado e através dos meios de contato estipulados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA somente poderá iniciar serviços mediante a emissão de Ordem de Serviço. A Ordem de Serviço deve obrigatoriamente constar o item contratual que dá previsão para o trabalho.
Excepcionalmente, poderá ocorrer prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados ou em horários extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita pelo gestor do contrato (sem ônus adicional para o TJAC).
Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da CONTRATADA, haja vista que ela teve a ciência desta ainda como licitante, de modo a não poder ter incorrido em omissões às quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos insumos, materiais e serviços descritos neste Edital; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários e/ou no global constantes da proposta da CONTRATADA.
Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pela licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos preços do próprio serviço e nunca pleiteados durante a execução do mesmo com acréscimo de novos serviços.
Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais
especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a
composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente
especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos provocados no decorrer dos serviços ou em consequência destes, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos.
A inobservância das presentes especificações técnicas, ou dos critérios de qualidade expressos neste projeto básico enseja a não aceitação parcial ou total dos serviços, por parte da CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
Caso qualquer serviço realizado não seja aceito, em função de má qualidade, o mesmo deverá ser refeito pela CONTRATADA, sem a cobrança do custo de refazimento.
análise da qualidade dos serviços, a aceitação ou não aceitação, parcial ou total pode ser feita pela FISCALIZAÇÃO ou pelos servidores que trabalham no local de execução dos serviços, mediante critérios estabelecidos neste Edital.
A CONTRATADA deverá utilizar sempre as melhores técnicas, materiais e equipamentos adequados para a execução dos serviços.
Deverão ser seguidas as normas da CONTRATANTE para controle de acesso e de retirada de materiais e equipamentos, ainda que de propriedade da CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA obter todas e quaisquer informações junto à FISCALIZAÇÃO, necessárias à boa execução dos serviços.
Os funcionários da CONTRATADA deverão ser trajados de forma a identificar a prestadora de serviços, e seguir as regras de conduta estabelecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responderá, conforme estabelecerem os termos do contrato, pelos danos causados pelos seus agentes, quando em atividade relacionada à execução dos serviços contratados, ao patrimônio da
CONTRATANTE ou a terceiros.
Deverão estar inclusos nos preços da proposta da CONTRATADA todos os custos diretos ou indiretos relacionados aos serviços, não cabendo qualquer reivindicação posterior à contratação.
A CONTRATADA deverá manter sempre atualizada os seus dados para efeito de localização pela
CONTRATANTE através da equipe de FISCALIZAÇÃO, tais como: endereço, telefone fixo, e-mail e telefone celular.
Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão realizar os serviços abaixo relacionados, dentre outros que estejam afetos ao objeto contratado e com mesmo nível de complexidade:
* Preencher corretamente os recibos, de acordo com as solicitações emitidas pelas unidades solicitantes, observando as corretas especificações dos campos nelas contidos;
* Efetuar os reparos, montagens ou remanejamentos sem causar interferência no ambiente de trabalho;
* Obedecer prazos preestabelecidos para execução dos trabalhos;
* Efetuar ou solicitar providências da FISCALIZAÇÃO, para correta execução dos trabalhos.
Os trabalhos deverão ser iniciados após abertura de Ordem de Serviço pelo solicitante dos serviços ou pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA somente poderá iniciar serviços mediante a emissão de Ordem de Serviço. A Ordem de Serviço deve obrigatoriamente constar o item contratual que dá previsão para o trabalho. Serviços feitos sem previsão contratual ou sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não serão faturados e pagos.
As Ordens de Serviço somente serão concluídas ou fechadas após analise dos serviços pela FISCALIZAÇÃO e com aprovação dos servidores solicitantes dos serviços.
Os trabalhos recusados pelo solicitante por má qualidade deverão ser refeitos. Neste caso deve haver observação especial aposta na Ordem de Serviço, especificando o motivo da devolução, não sendo admitida a emissão de nova Ordem de Serviço para o mesmo trabalho haja vista que não será objeto de medição para pagamento. O prazo para refazimento de trabalhos deve ser estipulado pela fiscalização e deve ser coerente com os prazos originais definidos para os trabalhos.
6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos exclusivamente pelas Ordens de Serviços efetivamente fechadas e ratificadas pela CONTRATANTE, registradas também no “Boletim Mensal de Medição dos Serviços”.
Os dados da fatura mensal e do Boletim Mensal de Medição dos Serviços deverão ser analisados e atestados pela FISCALIZAÇÃO, antes de serem encaminhados para pagamento.
Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computados, no valor global da sua proposta, as complementações e os
acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de
alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria à época da licitação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo estipulado a cada item, a contar do recebimento da Ordem de Serviços - OS;
Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
7. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTO
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
8. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico- operacional.
Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de fornecimento, instalação e remanejamento de divisórias, portas e persianas:
a) Para fornecimento e instalação de divisórias de gesso acartonado em estrutura metálica. 500,00m²;
b) Para persianas...250,00m².
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá, a seu critério e através de Servidor do TJAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega e prestação de serviço dos produtos;
Fiscalizar o recebimento do produto e execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados do recebimento da Autorização de Serviço;
Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes;
Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades;
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
Usar produtos/materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação;
Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos;
Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE ou ao servidor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter sede, filial ou escritório, em Rio Branco-Ac, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
São de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, as seguintes obrigações sociais:
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
11. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da
ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e
serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
12.2 Requisitos Obrigacionais
12.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
12.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
12.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
12.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
12.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer
avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
12.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
12.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
12.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
12.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que
autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
12.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
12.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
13. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO E MAPA DE PREÇOS
O valor total estimado da despesa será cotado pela Gerência de Contratação.
13.1 DA METODOLOGIA APLICADA ÀS QUANTIDADES ESTIMADAS
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
15.1 METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA DE PREÇOS
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local.
16. RESULTADOS PRETENDIDOS
Entregar o objeto, pelo fornecedor registrado, no prazo e local indicados pela Administração, a contar do recebimento da Requisição, que será assinada pelo fiscal designado;
Fornecimento pelo período de 12 (doze) meses.
17. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram
atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
18. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
19. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, reforma, recuperação e manutenção de persiana vertical e horizontal, com o fornecimento de todo o material utilizado nos serviços, quer seja ferramental, insumo ou material de reposição, para os edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 18/03/2022, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1156865 e o código CRC 161C4AF3.
0000269-69.2022.8.01.0000 1156865v2