EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00012/2012 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2012
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Caratinga/MG, designada pela Portaria nº. 016/2012 comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do Processo, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão Pública se dará no dia 19/12/2012, às 12h30MIN., na sede da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx. A licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para execução da 1ª ETAPA da obra de engenharia com vistas à construção da SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, com o fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.2 - A OBRA SERÁ EXECUTADA SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CUJO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$ 925.000,00 (NOVESCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS).
1.3 - Constituem anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante:
1.3.1 - Anexo I - MINUTA CONTRATUAL;
1.3.2 - Anexo II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES;
1.3.3 - Anexo III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME OU EPP);
1.3.4 - Anexo IV - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
1.3.5 - Anexo V - TERMO DE COMPROMISSO;
1.3.6 - Anexo VI - DECLARAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTE;
1.3.7 - Anexo VII – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.8 - Anexo VIII - Projeto Executivo, composto por:
1 - Projeto Arquitetônico; 2 – Estrutural;
3 - Instalações Elétrico/telefônicas; 4 - Instalações Hidrossanitárias;
5 - Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico; 6 – Planilha Orçamentária de Custos;
7 - Memorial Descritivo;
8 – Cronograma Físico Financeiro;
9 – Sondagem a percussão do terreno.
2.4 – O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - A participação nesta Licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
2.2 - A empresa interessada que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar à CPL, por escrito, os esclarecimentos necessários. Os pedidos deverão ser solicitados até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.3 - Não serão atendidas solicitações verbais.
2.4 - Caso haja necessidade, a CPL ou autoridade superior, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº. 8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
2.5 - As intervenções no processo licitatório somente se darão por representante do licitante munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.6 - A Câmara Municipal de Caratinga e a CPL não se responsabilizarão por envelopes endereçados via postal ou outras formas, entregues em local diferente do estipulado neste Edital, e que, em razão disso não cheguem na data e horário previstos neste Edital, portanto, não será objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
2.7 - Não poderão participar desta licitação, as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) estejam sob regime de Recuperação Judicial;
2.8 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.9 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Setor de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
2.10 - Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 04 (quatro) empresas, atendendo o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 com as alterações posteriores e as seguintes condições:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
c) Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
f) A empresa líder deverá ter participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) no consórcio;
g) Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do
xxxxxxxxx, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes neste subitem;
III – DA GARANTIA DE PROPOSTA
3.1 – Os licitantes deverão apresentar Garantia de Proposta escolhendo uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93.
3.2 - O valor da garantia corresponderá a 1% (um por cento) do valor previsto no item 1.1.1 deste edital, ou seja, R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinqüenta reais), que será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da licitação. Esta garantia não sofrerá nenhum processo de atualização monetária.
3.2.1 - A Garantia de Proposta realizada deverá ser comprovada no envelope de habilitação da empresa licitante, sob pena de inabilitação.
3.3 - A Garantia de Proposta será executada:
a) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de validade;
b) No caso do Licitante vencedor não atender a convocação para assinatura do contrato ou não cumprir as obrigações exigidas para dar início a obra.
3.4 - A Garantia de Proposta feita sob a modalidade de Títulos da Divida Pública, só será considerada válida se comprovada pelo proprietário quanto à liquidez, validade e registro do título junto ao Banco Central ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.4.1 – A Garantia de Proposta feita em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária de titularidade da Câmara Municipal de Caratinga, a ser indicada pelo setor de Contabilidade. O depósito feito em cheque, somente será considerado válido, se creditado/compensado até a data da licitação.
3.5 - A Garantia de Proposta poderá ser convertida em parte da Garantia de Execução, no caso da licitante vencedora.
IV - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Os proponentes, para fins de habilitação, deverão apresentar o envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXX 00.000-000 - XXXXXXXXX - XX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00012/2012
CONCORRÊNCIA Nº. 0001/2012
4.1.1 - No verso dos envelopes deverá constar obrigatoriamente o nome e endereço do proponente.
4.2 - Além do subscrito acima, deverá conter a palavra "DOCUMENTOS" e dentro conterá, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, os seguintes documentos:
4.2.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES;
4.2.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC/CNPJ);
4.2.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL);
4.2.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL;
4.2.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL;
4.2.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
4.2.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS);
4.2.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);
4.2.9 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
4.2.10 - CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DA EMPRESA E DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA DA REGIÃO DA SEDE DA EMPRESA.
4.2.11 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, QUE COMPROVEM A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA, VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU
BALANÇOS PROVISÓRIOS, PODENDO SER ATUALIZADOS POR ÍNDICES OFICIAIS QUANDO ENCERRADO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. O BALANÇO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS OU POR AÇÕES, DEVERÁ SER APRESENTADO EM PUBLICAÇÃO NO “DIÁRIO OFICIAL”, AS DEMAIS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DAS FOLHAS DO LIVRO “DIÁRIO”, ONDE O BALANÇO SE ACHA REGULARMENTE TRANSCRITO, COM FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS DA PÁGINA DE ABERTURA E DA PÁGINA DE FECHAMENTO DESSE LIVRO DIÁRIO.
4.2.11.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
4.2.11.2) As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
4.2.11.3) Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial;
4.2.12 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA LICITANTE DATADA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS OU QUE ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE EXPRESSA NA PRÓPRIA CERTIDÃO.
4.2.13 - COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUI EM SEU QUADRO PERMANENTE, NA DATA PREVISTA PARA ENTREGA DA PROPOSTA, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA E ENGENHEIRO DO TRABALHO, DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO(S) DAS RESPECTIVAS CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO(S) TÉCNICO(S) (CAT), EXPEDIDO(S) PELO CREA DO ESTADO EM QUE FOI REALIZADO O SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA SEMELHANTE ÀS DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
4.2.13.1) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
c) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
4.2.14 – CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE CADA RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO CIVIL, ELETRICISTA E DO TRABALHO) QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA OBRA;
4.2.15 – NO MÍNIMO 01 (UM) CERTIDÃO/ATESTADO COMPROVANDO QUE O(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE EXECUTOU OBRAS SIMILARES AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, COM ÁREA CONSTRUÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 2.000M², EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), EMITIDA POR QUALQUER UMA DAS REGIÕES DO CREA;
4.2.16 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME MODELO EM ANEXO;
4.2.17 - DECLARAÇÃO DE QUE ASSUME O COMPROMISSO DE COMUNICAR POR ESCRITO À CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA A OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE ALTERE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E/OU TORNE A EMPRESA LICITANTE IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME.
4.2.18 – DECLARAÇÃO DE CONDICIONANTES LEGAIS;
4.2.19 - CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA;
4.2.20 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO.
4.2.21 – COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA GARANTIA DE PROPOSTA EQUIVALENTE A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA.
4.3 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
4.3.1 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
4.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os proponentes deverão apresentar a proposta em envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXX 00.000-000 - XXXXXXXXX - XX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00012/2012 CONCORRÊNCIA Nº. 0001/2012
5.1.1 - No verso do envelope deverá constar obrigatoriamente o nome e endereço do proponente.
5.2 - A Proposta deve ser apresentada em formulário padronizado da licitante, de acordo com o modelo e a planilha de custo, anexos deste edital, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado.
5.2.1) Planilha de custos deverá ser elaborada em papel próprio da Empresa, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário e total proposto, calculado pela multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente, os totais são somados para determinar o valor global da proposta, em R$ (REAIS) correspondente a data da apresentação, conforme planilha em anexo.
5.2.2) Nessa planilha, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
5.2.3) Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços serão unitários, especificados na planilha, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados, inclusive os complementares (vale transporte, EPI, Exames médicos, ferramentas, etc), quando a lei assim os exigir.
5.2.4) Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB.
5.2.5) Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária da Câmara de Caratinga.
5.3 - A proposta deverá indicar claramente:
5.3.1 - Razão Social, Endereço, CNPJ e Inscrição Estadual e deverão estar devidamente datadas e assinadas por representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos;
5.3.2 - VALIDADE DA PROPOSTA - mínimo de 30 dias corridos, computados a partir da data de sua entrega à CPL.
5.3.3 - PRAZO DE ENTREGA DA OBRA - 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado em caráter excepcional.
5.3.4 - PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismo e por extenso; devendo ser computadas todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação.
VI - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA SERÃO RECEBIDOS EM SESSÃO PÚBLICA MARCADA PARA O DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 12H30MIN., NO SETOR DE LICITAÇÃO, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG.
6.2 - O resultado da Habilitação será anexada na data da sua lavratura, no quadro de avisos do saguão da Câmara Municipal de Caratinga, passando a correr o prazo para interposição de recursos.
6.3 - A inabilitação da empresa licitante implica na preclusão do direito de participar das fases seguintes, sendo-lhe devolvido o envelope de proposta.
6.4 - Na mesma reunião de habilitação, poderão ser abertos os envelopes das propostas comerciais das licitantes habilitadas, desde que haja desistência expressa, de todas as empresas licitantes, de interpor recurso administrativo.
6.5 - Havendo manifestação de qualquer licitante, no sentido de apresentar recurso, a CPL consignará em ata a manifestação e, observados os prazos para processar e julgar o recurso designará data para abertura e julgamento das Propostas dando prévia ciência às licitantes.
6.6 - No caso de inabilitação de todos os interessados ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes, o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no § 3°do Art. 48 da Lei 8.666/93, com redação da Lei 9.648/98.
6.7 - Os envelopes de Proposta Comercial serão abertos em dia e horário a serem determinados pela CPL, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes, esgotado o prazo legal de recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
6.8 - Os documentos de habilitação e as propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
6.9 - Serão desclassificadas as Propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital e seu(s) Anexo(s), que apresentem preços acima do valor máximo definido no item 1.1.2 ou preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
6.10 - A comissão ao proceder ao exame das propostas, de imediato, eliminará aquela que:
6.10.1 - Ultrapasse os valores unitários e total estipulados na planilha de custos anexo deste Edital;
6.10.2 - Apresentar xxxxxx, entrelinha, emenda ou linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
6.11 - A presente licitação será julgada em função do tipo Menor Preço, nos termos do inciso I do art. 45 da Lei 8.666/93, classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta, estiver de acordo com as especificações do Edital e Anexo(s) e ofertar o menor preço para execução dos serviços objeto desta Licitação.
6.12 - Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas no presente Edital, ou preços baseados em ofertas de outras licitantes.
6.13 - Como critério de desempate, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
6.13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.13.2 - Ocorrendo empate, conforme disposto acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.14 - A Ata contendo o resultado do julgamento será anexada na data da sua lavratura, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Caratinga, passando a correr o prazo para interposição de recursos.
VII - DA VISITA TÉCNICA
7.1 - Para dirimir dúvidas quanto aos projetos e conhecimento do local da obra, haverá visita técnica no dia 29/11/2012, às 14h, com saída da Câmara de Caratinga.
7.2 - A visita técnica é obrigatória e deverá ser feita pelo responsável técnico da empresa.
7.3 - A visita técnica será acompanhada pelo Engenheiro da Câmara Municipal de Caratinga, que assinará o Atestado de Visita Técnica.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos financeiros são os constantes da Dotação Orçamentária nº. 0103100101.001000.4.4.90.51.02.000 - Obras e instalções de dominio patrimonial
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - A homologação e Adjudicação em favor da licitante vencedora nesta licitação, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Caratinga, após constatado o atendimento a todas as exigências do presente Edital e da legislação vigente.
X - DO CONTRATO
10.1 - O Prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco) dias, de conformidade com o Art. 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Convocada a adjudicatária para sua assinatura dentro do prazo estabelecido, o seu não comparecimento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2 - As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subseqüente contrato a ser firmado pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora.
10.3 - O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, mediante requerimento da Contratada.
10.3.1 - O Contratado deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
10.3.2 – Antes de iniciar a obra a Contratada deverá apresentar à Câmara uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra civil, uma via da ART da parte elétrica e telefônica, uma via da ART relativa a segurança do trabalho, além do comprovante de inscrição da mesma no INSS/Matrícula CEI, da apólice de seguro e da garantia à execução da obra, sob pena de rescisão contratual.
10.4 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro da Câmara Municipal de Caratinga, contratado para esse fim.
XI - DA GARANTIA À EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - A Empresa Contratada deverá prestar garantia à execução da obra através de complementação da garantia de proposta.
11.1.1 - A garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e deverá ter vigência pelo período de 12 (doze) meses.
11.2 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
11.3 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, o saldo da garantia será liberado à Contratada, após a execução do Contrato e emissão do Termo Definitivo de Entrega da Obra.
XII - DO SEGURO
12.1 - A Licitante vencedora deverá apresentar, até a data do início da obra, contrato de seguro que acoberte o Contratante e a Contratada em relação a:
12.1.1 - Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa operária ou autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obra, ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada;
12.2 - A cobertura do seguro deverá abranger o período de 12 (doze) meses, correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o seu recebimento definitivo.
12.3 - O certificado e apólice de seguro devem ser enviados pela CONTRATADA à Câmara Municipal de Caratinga, para aprovação, até a data do início da obra.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - Iniciar a obra em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da "Ordem de Serviço" emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
13.1.1 – Será condição para o início da obra a apresentação dos seguintes documentos:
- 1 via da ART de execução da obra civil;
- 1 via da ART de execução das instalações elétrico/telefônicas;
- 1 via da ART relativa a segurança do trabalho;
- Comprovante de inscrição da obra no INSS/Matrícula CEI;
- Apólice do Seguro contratado;
- Complementação da garantia à execução da obra;
- Alvará de Licença para construir, emitido pela Prefeitura de Caratinga;
13.2 - Providenciar para que a obra tenha instalação de tapume, conforme memorial descritivo, ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços.
13.3 - Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da obra.
13.4 - Manter vigilância permanente no canteiro de obras.
13.5 - Assegurar, até o recebimento definitivo da obra a proteção e conservação de tudo que tiver sido executado.
13.6 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da obra.
13.7 - Permitir e facilitar a fiscalização de qualquer um dos convenentes constante do preâmbulo deste Edital, as inspeções da obra e serviços, no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas.
13.8 - Afixar placa alusiva à obra, no local de sua execução, de acordo com modelo padrão fornecido.
13.9 - Informar à fiscalização da obra ou qualquer outro convenente a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
13.10 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo, inclusive, pela exatidão
dos estudos cálculos e projetos que a informam.
13.11 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e terceiros no perímetro da obra.
13.12 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra bem como pelo registro de contrato junto ao CREA/MG, tudo de acordo com a legislação pertinente.
13.13 - Preencher, diariamente, o Diário de Obra e mantê-lo permanentemente disponível no local da obra ou serviço, de acordo com as instruções nele contidas.
13.14 - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra e Normas Técnicas Brasileiras.
13.15 - Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação de licenças necessárias a execução da obra.
13.16 - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos quer no local da obra, quer para outro local.
13.17 - Encaminhar à Câmara Municipal de Caratinga, antes de iniciar a obras uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da Obra no CREA/MG referente a execução da obra, da parte elétrica e da segurança do trabalho.
13.18 - Manter à frente dos trabalhos um Engenheiro Civil com total poder para representá-la junto à fiscalização da Câmara Municipal de Caratinga ou outro convenente.
13.19 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à fiscalização da Câmara Municipal de Caratinga ou outro convenente.
13.20 - Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da Câmara Municipal ou outro convenente.
13.21 - Acatar a toda orientação advinda da Câmara Municipal de Caratinga ou outro convenente, com relação à obra, desde que lhe seja comunicado formalmente, por escrito e ou registrados no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
13.22 - Cumprir fielmente o Contrato de modo a que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue, inteiramente concluída, acabada e em perfeitas condições de uso e funcionamento.
13.23 - Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13.24 - Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o
necessário licenciamento dos serviços.
13.25 - Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de- obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade.
13.26 - Quitar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas nas legislações fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação.
13.27 - Remover as instalações provisórias dos serviços, ao seu término.
13.28 - Dar integral cumprimento ao Cronograma de execução da obra.
13.29 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal empregado, como também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
13.30 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
13.31 - Cumprir integralmente as condições do EDITAL e seus ANEXOS, que fazem parte integrante do Instrumento Contratual, independentemente de transcrição.
13.32 – É obrigação da Contratada efetuar a inscrição da obra no INSS, apresentado à Câmara cópia da Matrícula/CEI.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 - Após a conclusão da primeira etapa, constante no Cronograma Físico- Financeiro, em Anexo, o responsável técnico da Câmara emitirá o Laudo de Medição da obra.
14.1.1 - A 1ª medição será realizada quando solicitado pela Contratada e não será liquidada se a Contratada não tiver apresentado todos os documentos exigidos na cláusula 13.1.1.
14.2 - O pagamento referente a cada medição será efetuado após apresentação por parte da Contratada das guias de INSS, FGTS e ISS devidamente quitados nas competências relativas ao período de execução.
14.3 - O pagamento da última medição está condicionada a apresentação do pedido de baixa da obra protocolado junto ao INSS, bem como a apresentação das guias de INSS, FGTS e ISS, referente ao período, e certidões de INSS e FGTS da empresa em vigor.
XV - DO RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 - Concluída a obra, objeto do contrato, será efetuado pela fiscalização da Contratante o seu recebimento provisório;
15.1.1 - Após vistoria minuciosa, o Engenheiro da Câmara emitirá laudo de avaliação da obra, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais, fará o recebimento definitivo da mesma.
15.2 - O recebimento definitivo não isenta a Contratada da responsabilidade decorrente de defeito técnico que porventura venha a ocorrer dentro do prazo de 5 anos, contados do recebimento definitivo da obra pela Câmara Municipal de Caratinga/MG.
XVI - DOS RECURSOS
16.1 - É facultada aos licitantes nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata da Comissão Permanente de Licitação.
16.2 - O julgamento dos recursos será realizado conforme preceitos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.3 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
16.3.1 - serem datilografados ou processados em computador e devidamente fundamentados;
16.3.2 - serem assinados por representante legal da licitante.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Caratinga, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades Civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
17.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;
17.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no
caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.
17.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Câmara Municipal de Caratinga, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
XVIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
18.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em qualquer fase, na conformidade do art. 49 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei n.º 8.886/94 de 08/06/1994.
Data de Expedição: 12 de novembro de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00012/2012 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2012
CONTRATO Nº. XXX/2012
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, E A EMPRESA UNIVERSITÁRIA PAPELARIA LTDA.
Pelo presente Termo de Contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com inscrição no CGC sob o n.º 66.229.857/0001-96, daqui em diante simplesmente designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, e, de outro lado, a Empresa, , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A), nas seguintes cláusulas e condições, regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 - O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para execução da 1ª ETAPA da obra de engenharia com vistas à construção da SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do edital da licitação.
1.1.1 - A OBRA SERÁ EXECUTADA SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para melhor caracterização do objeto do presente Contrato, bem como para melhor definir os procedimentos decorrentes das obrigações ora contratadas, integram este Instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, a proposta vencedora, bem como demais documentos produzidos pelas partes para a seqüência do cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor global do presente Contrato é de R$ , no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na Planilha de Custos proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal, após vistoria do responsável técnico e emissão do Laudo de Medição.
4.2 - A 1ª medição será realizada quando solicitado pela Contratada e não será liquidada se a Contratada não tiver apresentado todos os documentos exigidos na cláusula 13.1.1.
4.3 - O pagamento de cada medição será efetuado após apresentação das guias de INSS, FGTS e ISS devidamente quitados nas competências relativas ao período de execução da obra.
4.4 - O pagamento da última medição está condicionada a apresentação do pedido baixa da obra junto ao INSS, das guias de INSS, FGTS e ISS, referente ao período, bem como das certidões de INSS e FGTS da empresa em vigor.
4.5 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
4.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL / DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
5.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura abaixo, podendo ser prorrogado por necessidade imperiosa e acordo entre as partes.
5.2 – O início de execução da obra deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço.
5.3 - Antes de iniciar a obra a Contratada deverá apresentar à Câmara uma via da ART de execução da obra civil, ART de execução das instalações elétrico/telefônicas, ART relativa a segurança do trabalho, além do comprovante de inscrição da mesma no INSS/Matrícula CEI, da apólice de
seguro e da garantia à execução da obra, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos financeiros são os constantes da Dotação Orçamentária nº. 0103100101.001000.4.4.90.51.02.000 - Obras e instalações de domínio patrimonial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I - Providenciar para que a obra tenha instalações (tapume, barracões para depósito de materiais, escritório, instalações sanitárias e outras), ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços e das obras.
II - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da CONTRATANTE.
III - Manter vigilância permanente no canteiro de obras.
IV - Assegurar, até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a proteção e conservação de tudo o que tiver sido executado.
V - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da CONTRATANTE.
VI - Permitir e facilitar a fiscalização da CONTRATANTE à inspeção das obras e serviços, no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas.
VII - Providenciar a colocação de placas na obra, caso haja necessidade, em local indicado pela fiscalização da CONTRATANTE.
VIII - Informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
IX - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela CONTRATANTE.
X - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e terceiros, no perímetro da obra.
XI - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais e tributários, previdenciários e trabalhistas resultantes de contratação das obras e serviços, bem como pelo Registro de Contrato junto ao CREA/MG, tudo de acordo com a legislação tributária, trabalhista, previdenciária e outros.
XII - Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obras que será mantido permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas.
XIII - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra e Normas Técnicas Brasileiras.
XIV - Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação de licenças necessárias à sua execução.
XV - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer no local da obra, quer para outro local.
XVI - Encaminhar à CONTRATANTE, antes do início da obra, uma via da Anotação da Responsabilidade Técnica da Obra no CREA/MG referente ao projeto civil, elétrico, hidrossanitário e de segurança do trabalho;
XVII - Manter, à frente dos trabalhos, um Engenheiro Civil com total poder para representá-la junto à fiscalização da CONTRATANTE.
XVIII - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à fiscalização da CONTRATANTE.
XIX - Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE.
XX - Acatar a toda orientação advinda da CONTRATANTE com relação à obra, desde que comunicada formalmente, por escrito e/ou registrada no Diário de Obras, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
XXI - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
XXII - Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
XXIII - Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços.
XXIV - Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de- obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade.
XXV - Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas nas legislações fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação.
XXVI - Remover as instalações provisórias dos serviços, ao seu término.
XXVII - Dar integral cumprimento ao Cronograma apresentado pela CONTRATANTE, bem como à sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
XXVIII - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal empregado, como também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
XXIX - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou
de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
XXX - Cumprir integralmente as condições do EDITAL e seus ANEXOS, que fazem parte integrante deste Instrumento.
XXXI – Providenciar a inscrição da obra junto ao INSS, apresentando à Câmara sua Matrícula – CEI.
7.2 - A Contratada deverá responsabilizar-se:
I - por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
II - por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos serviços, estendendo-se esta responsabilidade até o término integral do contrato e a integral indenização acaso devida a terceiros;
III - pela estabilidade dos serviços e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do serviço;
IV - pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
V - pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VI - pela correção dos defeitos notificados pelo CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
I - Designar um Engenheiro Civil, da forma prevista no Edital, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra.
II - Verificar se os projetos estão sendo executados de acordo com as especificações e disposições contidas na Concorrência, seus Anexos e no Contrato.
III - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato
IV - Repassar sempre por escrito, à CONTRATADA, as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para elaboração dos projetos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções, conforme expresso no artigo 87 da Lei n° 8.666/93:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multas moratória e/ou indenizatória;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara de Caratinga, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 anos, estabelecido pela Lei Federal n° 10.520/2002.
V - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obra, por dia de atraso na execução.
VI - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c) prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VII - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE, por perdas e danos;
X - Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 1º - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste contrato será feito pela Câmara de Caratinga, por meio de seu Engenheiro Civil com base no que dispõem os arts. 58, III, 66, 67 e 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva a si o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, se considerado em desacordo ou insuficiente, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA À EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - A Empresa Contratada deverá prestar garantia à execução da obra, na modalidade , no valor de R$ .
11.1.1 - A garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e deverá ter vigência pelo período de 12 (doze) meses.
11.2 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
11.3 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, o saldo da garantia será liberado à Contratada, após a execução do Contrato e emissão do Termo Definitivo de Entrega da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1 - A Empresa Contratada deverá apresentar, até a data do início da obra, contrato de seguro que acoberte o Contratante e a Contratada em relação a:
12.1.1 - Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obra, ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada;
12.2 - A cobertura do seguro deverá abranger o período de 12 (doze) meses, correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o seu recebimento definitivo.
12.3 - O certificado e apólice de seguro devem ser enviados pela CONTRATADA à Câmara de Caratinga, para aprovação, até a data do início da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DA OBRA
13.1 - A CONTRATADA deverá dar plena garantia dos serviços prestados pelo prazo mínimo de 5 anos, a partir do recebimento da obra, bem como garantir a execução do contrato contra eventuais defeitos de fabricação, no prazo estipulado pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1 - O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto nos artigos 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, ou por acordo das partes, desde que devidamente fundamentado o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - Este Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente nos casos previstos nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço, objeto deste Contrato sem autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Caratinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG, XXX DE XXXX DE 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00012/2012 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2012
.............................................. inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
......................................................................
Assinatura (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME OU EPP)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00012/2012 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2012
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ............, ENDEREÇO.............., DECLARO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E EPÍGRAFE, QUE ESTA EMPRESA ESTÁ SOB O REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA EFEITO DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
LOCAL E DATA
_
ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA E CARIMBO
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender às exigências do Edital de Licitação, Processo nº 012/2012, Concorrência n° 0001/2012, objetivando a contratação de empresa construtora especializada, que o Sr................................................., CREA
responsável técnico da empresa
, compareceu ao local de execução da obra, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, de acordo com o Art. 30 III da Lei Federal No.8.666/93.
Caratinga/MG, 29 de novembro de 2012.
Engenheiro Civil - CREA/MG Pela Câmara de Caratinga
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Concorrência
nº 0001/2012, cujo objeto é a contratação de empresa construtora especializada, a fim de executar a 1ª etapa da obra de construção da sede da Câmara de Caratinga/MG, DECLARA, que o Engenheiro Civil, Sr.
, CREA nº. , que o Engenheiro Xxxxxxxx, Sr. , CREA nº. e o Engenheiro do Trabalho, Sr. , CREA nº , serão os responsáveis pela execução da referida obra até a sua conclusão e entrega.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a eventual substituição dos referidos profissionais somente será possível, se previamente autorizada pela Câmara Municipal de Caratinga/MG, com a devida justificativa e desde que o novo Responsável Técnico preencha todos os requisitos exigidos no Edital.
Assinatura do representante legal da empresa: De acordo:
Nome e Assinatura do Responsável Técnico:
DECLARAÇÃO
A
empresa
..................................................,
CNPJ
n.º
..............................., DECLARA, sob as penas da lei, assumir o compromisso de comunicar por escrito à Câmara Municipal de Caratinga a ocorrência de fato superveniente que altere as condições de habilitação e/ou torne impedida a empresa licitante de participar do certame.
Data e local........
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
MODELO DE PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DE CARATINGA
CONCORRÊNCIA Nº 0001/2012
Objeto: execução da 1ª ETAPA da obra de engenharia com vistas à construção da SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo), telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor total de R$...(...), conforme Planilha Orçamentária de Custos em anexo.
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 30 (trinta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) que os serviços serão executados no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico financeiro em anexo.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)