EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 0851293/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 0851293/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nas condições estabelecidas neste Edital, a serem regidas pela Leis n.º 10.520/2002, pela LC n.º 123/2006, pela Resolução TJRR n.º 026/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo TJRR n.º 0007404-50.2020.8.23.8000.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 17/09/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925480
0.XX OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de uso vitalícias e de assinatura dos Softwares Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro
-, Treinamento Autodesk Revit EAD, Adobe Creative Cloud for Teams, Licença do Microsoft Visio Professional 2019 e Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto será custeada através do Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.2437 – (Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação), e pela Rubrica item nº 3.3.90.30.47. – (Material de Consumo. Aquisição de softwares de base) da unidade orçamentária Tribunal de Justiça.
2.2. O valor máximo desta licitação corresponde ao montante de R$ 283.811,24 (duzentos e oitenta e três mil oitocentos e onze reais e vinte e quatro centavos.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
3.1.1. Para os itens 01 e 04: quaisquer interessadas que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição;
3.1.2. Para os demais itens 02, 03, 05 e 06: apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição.
3.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TJRR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) suspensas de participar de licitações ou impedidas de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, ou nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e) com quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
f) reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição;
g) em processo de falência;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
i) para os itens 02, 03, 05 e 06 não será admitida, ainda, a participação de empresas que não se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48, inciso I, da Lei Complementar n.º 229/2016.
3.3. É defeso ao servidor público transacionar com o TJRR diretamente ou como representante, procurador ou intermediário na forma do art. 110, X, XIII e XIV da LC Estadual n.º 053/2001, ou de outra lei estadual ou municipal que proíba a participação na licitação de servidor que exerça gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria no local de entrega do objeto
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou entregues na Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJRR, na Avenida Cap. Ene Garcez, n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro São Francisco, na Cidade de Boa Vista – XXX 00.000-000, em até 14/09/2020.
5.2. Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 14/09/2020, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior (e-mail ou entregues na Subsecretaria de Compras).
5.3. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo:
a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta;
b) a exposição da dúvida para o correto entendimento das regras do edital, ou a indicação do item, cláusula ou condição do edital que pretenda questionar, devendo, neste caso, vir acompanhada das razões da impugnação.
5.4. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação.
5.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para ciência dos interessados.
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar documentos de habilitação e proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dessa documentação.
6.2. A licitante deverá consignar, expressamente no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item, já considerados e inclusos no valor apresentado todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante no cadastro dos dados da proposta no sistema comprasnet importa desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. No horário previsto para a abertura das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com as especificações e as condições estabelecidas no Edital.
8.2. A análise de preços superiores aos previstos no Termo de Referência - Anexo I do edital será realizada após a fase de lances.
8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja, de plano, manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4. A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Não ocorrendo adjudicação, nos termos previstos no subitem 10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada, se houver compatibilidade de preço com o valor de referência e a licitante for considerada habilitada.
10.3. As disposições contidas neste item aplicam-se apenas às microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem propostas para os itens 01 e 04.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL, DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, no prazo de 3 (três) horas, se outro não for fixado, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro, deverá encaminhar a sua proposta, em PDF, ajustada ao último lance, conforme modelo - Anexo II do Edital, devidamente preenchida de acordo com as especificações do Termo de Referência.
12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo fixado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJRR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. Deverá constar na proposta:
a) a individualização da licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, indicação de endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome do banco, números da conta corrente e da agência) e assinatura do representante legal da licitante;
b) a descrição clara do objeto cotado e demais especificações, conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital;
c) indicação única de preço em reais, com exibição dos valores unitário e total com duas casas decimais em algarismos; e
d) sempre quando for possível, índices, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, a fim de garantir a integridade da documentação e da proposta.
12.4. Não será admitida a proposta manifestamente inexequível, assim considerada aquela que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado e que não venha a ser demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os preços ofertados são coerentes com os de mercado ou suficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
12.4.1. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o Pregoeiro solicitará a arrematante a comprovação da exequibilidade.
12.5. Não será aceita e será desclassificada a proposta:
a) que não comprovar a sua exequibilidade, quando solicitada pelo Pregoeiro;
b) que apresentar valores unitários ou global superiores aos preços indicados pelo TJRR;
c) que não for redigida (digitada ou datilografada) no idioma nacional, estiver ilegível, contenha rasuras, ou outros defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) com ilegalidades, ou vícios, omissões e irregularidades insanáveis;
e) que não forem corrigidas as irregularidades ou falhas sanáveis apontadas pelo Pregoeiro;
f) que estiver em desacordo com as condições e especificações do objeto previstas neste edital;
12.6. O critério adotado para julgamento da proposta será o de menor preço global por item.
12.7. Todas as especificações do objeto, o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora vinculam a fornecedora registrada.
12.8. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a documentação exigida, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada no subitem 13.2 deste edital, de acordo com os arts. 27 a 33 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.2. As licitantes deverão complementar os documentos de habilitação referidos no subitem anterior, relativos à:
13.2.1. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
13.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou comprovação, por certificação do juízo falimentar competente, de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, estando apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato;
b) Comprovação de que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.2.3. Qualificação Técnica
a) Não se exigirá que a licitante apresente documento que comprove qualificação técnica.
13.3. A licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
13.4. O Pregoeiro verificará eventual enquadramento nas vedações elencadas no item 3 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.5. As consultas previstas no subitem anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.6. O enquadramento da licitante em qualquer das hipóteses do subitem 3.2 acarretará, como consequência, a inabilitação da licitante.
13.7. A licitante deverá comprovar que sua atividade empresarial se relaciona ao objeto desta licitação mediante apresentação de seu ato constitutivo, ou outro documento hábil, além de informar o nome e CPF de seu administrador e/ou sócio majoritário, salvo se tal informação já constar no SICAF.
13.8. Quanto a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, serão observado os seguintes procedimentos:
13.8.1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. No entanto, o licitante ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2. Homologado o certame e havendo alguma restrição à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante será intimada para, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, regularizar sua situação fiscal e/ou trabalhista, na forma prevista no art. 43,§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
13.8.3. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata e/ou Contrato ou revogar a licitação.
13.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.11. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.13. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.14. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos para este certame pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.
13.15. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.16. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14. DA AMOSTRA
14.1. Não se exigirá que a licitante apresente amostra do objeto licitado.
15. DO RECURSO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.4. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15.1.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Caberá as licitantes, encerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema "Comprasnet" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso.
15.3. Caso admitido, o recurso será decidido pelo Secretário-Geral.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima.
16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades previstas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/02, serão aplicadas sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações legais nos casos dispostos na Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima n.º 042/2019.
17.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida em não manter a sua proposta, sujeitando-o ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, nos termos dos arts. 81 e 87, II, da lei 8.666/93 e do art. 1.º, IV, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no subitem 17.1.
17.2.1. Será devida pelo Contratado apenas a multa moratória prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e no art. 1.º, I e II, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, a contar do término do prazo estabelecido no edital até a efetiva da ata de registro de preços ou retirada da nota de empenho, da seguinte forma:
a) a multa será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) a multa será de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou serviço em mora, na hipótese de atraso por período superior ao previsto no inciso I, limitado em até 60 (sessenta) dias.
17.3. A licitante poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em casos de falhas na execução do objeto que não acarretarem prejuízos significativos ao TJRR.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
17.6. As penalidades serão registradas no SICAF e inseridas no site do Tribunal de Justiça.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. No mesmo prazo previsto no item acima, a licitante deverá apresentar a Declaração Antinepotismo, conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
18.1.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.2.1. Aplica-se a mesma regra as licitantes remanescentes para verificação das condições de habilitação antes de eventual contratação.
18.3. Quando o adjudicatário convocado não assinar o contrato no prazo ou nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após as negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação da licitação, de acordo com o art. 4.º, XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
18.4. É facultado ao TJRR, nas hipóteses de inadimplência parcial ou total do contratado, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato para execução dos serviços em igual prazo e nas mesmas condições contratuais do primeiro classificado/contratado, inclusive quanto aos preços atualizados na forma do Edital, de acordo com art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002, combinado com os art. 24, XI e art. 64, § 2.º, da Lei n.º 8.666/1993.
18.5. As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato - Anexos I e IV do edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Excepcionalmente, a licitante poderá encaminhar a documentação complementar solicitada pelo pregoeiro através do e- mail:xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, desde que reste comprovada a inviabilidade de envio por meio do sistema.
19.2. Os documentos remetidos por meio do sistema comprasnet, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
19.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso seja solicitadas, deverão ser encaminhadas a Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJ/RR, situada na Av. Ene Garcez, n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro de São Francisco, na Cidade de Boa Vista - RR - CEP 69.305.135.
19.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste edital ou solicitada pelo Pregoeiro, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
19.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas.
19.5. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante.
19.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. Este edital estará à disposição dos interessados, pela Internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx (menu “licitações”), será publicado na forma da lei, e deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após a entrega da proposta.
19.9. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art.49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.10. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos, em substituição aos documentos exigidos pelo presente edital e seus anexos.
19.11. A licitante, caso seja vencedora, manterá preposto, aceito pelo TJRR, durante o período de vigência contratual, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado, no ato da assinatura do contrato, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, endereço de e-mail e número de telefone válidos para o recebimento de informações e notificações, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.14. São partes integrantes deste edital independente de transcrição: o Termo de Referência (Anexo I), Modelo de apresentação de proposta de preços detalhada após o encerramento dos lances (Anexo II), Modelo de Declaração Antinepotismo (Anexo III) e Minuta de Contrato (Anexo IV).
19.15. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Geral.
Boa Vista-RR, 1º de setembro de 2020.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Subsecretária de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 49/2020 – EVENTO SEI Nº 0846051
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A lei nº 10.520/02, que institui a licitação na modalidade pregão, estabelece, em seu art. 3º, que a definição precisa, suficiente e clara do objeto por meio de Termo de Referência, constitui fase preparatória do Pregão.
1.2. Assim, o presente instrumento engloba o conjunto de elementos necessários e suficiente para caracterizar o objeto, tendo sido elaborado com base nos Estudo Técnicos Preliminares apresentados no Procedimento Administrativo Virtual SEI nº 0007404-50.2020.8.23.8000.
1.3. 2 A contratação pretendida poderá observar, ainda, o disposto nas Resoluções TP nº 026/2006 e 42/2019, que instituem, respectivamente, a licitação na modalidade pregão e estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação de penalidades, no âmbito desta Corte de Justiça, a Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93.
2. OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de licenças de uso vitalícias e de assinatura dos Softwares Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro -, Treinamento Autodesk Revit EAD, Adobe Creative Cloud for Teams, Licença do Microsoft Visio Professional 2019 e Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
2.2. Para fins de adequação ao disposto na lei nº 10.520/02, consideram-se os materiais em tela como comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
3.1. A Aquisição ou Atualização de licenças de softwares tem como objetivo a atualização dos softwares atualmente utilizados, acarretando em maior qualidade e a um custo mais baixo para o Poder Judiciário bem como, disponibilizar softwares para as atividades de apoio, visando mais qualidade nas atividades, ações e projetos realizados pelas subsecretarias, garantindo segurança da informação, e utilizando o software correto para cada produto pretendido.
3.2. O Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN é um software que oferece todas as ferramentas que a Subsecretaria de Infraestrutura precisa para projetar com muito mais qualidade e produtividade, todas as construções e projetos de infraestrutura. Oferecendo suporte a todo ciclo de engenharia de seus projetos, utilizando tecnologias que suportam desde o projeto conceitual até a construção, e permitindo a inserção do TJRR na filosofia/metodologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informação da Construção) além de melhor apresentação dos projetos e comunicação visual.
3.3. O Treinamento Autodesk Revit EAD (Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado) é fundamental para o manejo do software Revit 2020, que proporcionará produtividade, plena criação e usuabilidade aos seus operadores.
3.4. O Sketchup Pro, também utilizado pela Subsecretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Inclusão, é um software próprio para a criação de modelos em 3 dimensões no computador, ideal para programação, diagramação, estimativa material, desenvolvimento de design, detalhamento, documentação, resposta a RFIs de construções.
3.5. O Adobe Creative Cloud for Teams é um serviço de armazenamento em nuvem, com acesso a ferramentas da Adobe e diversos recursos que permitem integração dos produtos para utilização dos usuários. Operando o programa, se tem acesso às principais ferramentas de criação como: Photoshop (para edição e composição de imagens), Illustrador (para ilustrações e gráficos vetoriais), InDesign (para o desenho de páginas, layouts e publicação), Dreamweaver (para criação de sites, design de aplicativos e codificação), Aftereffects (para lidar com efeitos visuais cinematográficos e gráficos animados), Adobe Premiere Pro (para produção e edição de vídeo) e o Adobe Muse (para desenho de sites sem codificação). O pacote também dá acesso a ferramentas e serviços para Web designers e desenvolvedores criarem conteúdos e aplicativos habilitados para dispositivos móveis com HTML, CSS e JavaScript. Já na parte de serviços dos referidos softwares, o programa disponibiliza opções online para compartilhamento de arquivos, colaboração e publicação de aplicativos e sites, essenciais ao desempenho das funções de diversos setores que já o utilizam, conforme suas demandas institucionais diárias.
3.6. O Microsoft Visio Professional 2019 -Licenciamento Perpétuo, é um software profissional para criação e validação de diagramas com suporte a padrões do setor, incluindo BPMN2.0 e UML 2.5, colaborativo. Conecta diagramas a dados em tempo real para obter insights e tomadas de decisões, atendendo às atividades especificas e essenciais do setor requisitante, conforme demanda do TJRR.
3.7. A aquisição das Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA visam atualização dos softwares já utilizados na Subsecretaria de Sistemas, para desenvolvimento de softwares, atendendo às demandas institucionais.
3.8. As nomeações prévias das soluções se deve à necessidade de aproveitar o banco de peças gráficas e o conhecimento dos usuários dos referidos aplicativos, permitindo a continuidade das atividades, bem como a compatibilidade entre o material já produzido e as licenças apontadas.
3.9. As licenças já adquiridas pelo TJRR sofrem desatualização natural em virtude do avanço das tecnologias e softwares, e imprime aos gestores a necessidade de atualizá-las ou de adquirir novas e melhoradas soluções após um determinado período de tempo.
3.10. Correspondência com o Planejamento Estratégico ou Normativo Interno:
3.10.1. A solicitação encontra-se amparada pelos objetivos de TI (Fornecer soluções de TIC para otimização dos processos de negócios das áreas judiciais e administrativas), (Implantar mecanismos para apoio a tomadas de decisão) , (Garantir a integridade e disponibilidade de todos os serviços de TI do Poder Judiciário), (Disponibilizar infraestrutura compatível a uma prestação jurisdicional excelente, por meio da priorização das unidades judiciais.)que combinados findam por apoiar a todos os 15 objetivos estratégicos da instituição.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, conforme especificações e quantitativos encontra-se na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quant. |
01 | Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN - Licença Single-user por assinatura pelo período de 36 meses. 1. Visão geral 1. Design generativo | Und. | 03 |
2. Componentes paramétricos 3. Compartilhamento de trabalho 4. Tabelas 5. Interoperabilidade e IFC 6. Complementos 7. Dynamo for Revit 8. Parâmetros globais 2. Projeto de arquitetura 1. Ferramentas de projeto conceitual 2. Análise com insight 3. Modelagem arquitetônica 4. Ferramentas de pontos na nuvem 5. Visualização de projeto em 3D 6. Escadas com múltiplos andares 7. Renderização na nuvem 3. Engenharia e fabricação estrutural 1. Modelo analítico e físico 2. Detalhamento da armadura 3. Aço estrutural de modelagem 4. Vínculos bidirecionais com análise 5. Dynamo para engenharia estrutural 6. Vínculos com a fabricação de aço 4. Engenharia e fabricação de sistemas mecânicos, elétricos e hidráulicos 1. Projeto e documentação de AVAC 2. Projeto e documentação de sistemas elétricos 3. Projeto e documentação de sistemas hidráulicos 4. Detalhamento de fabricação dos sistemas mecânicos, elétricos e hidráulicos 5. Integração de insights 6. Conversão do serviço de fabricação 7. Documentação de fabricação 5. Construção 1. Modelagem de construções 2. Coordenação da construção 3. Interoperabilidade do Navisworks 4. Importe/exporte folhas 2D 5. Detalhes de construtibilidade 6. Fabricação para engenharia estrutural | |||
02 | Sketchup Pro 2020 Licença por assinatura pelo período de 36 meses. 1. Modelagem 3D 2. Interações 3D 3. Modelos Precisos e detalhados 4. Exibição de modelos em RV 5. Design de Interiores | Und. | 02 |
03 | Treinamento Autodesk Revit EAD | Und. | 01 |
(Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado) Treinamento para 1 pessoas em EAD 1. Módulos : 1. Introdutório - Visão geral da ferramenta 2. Arquitetura - Como iniciar um projeto, Planejamento da modelagem, Vistas e formas de visualização de projeto, Paredes cortina (Curtain Walls), Coberturas de vidro (Sloped Glazing), Famílias de seções (Profiles), Famílias de Componente (portas, janelas, mobiliário, etc.), Parametrização, Terreno (Site), Movimentação de terra, Faseamento de obra, Anotação (cotas, textos e tags), Tabelas (Schedules), Detalhamento, Documentação / Análise, Apresentação em 3D e Renderização , Importação de arquivos, Exportação de arquivos 3. Elétrica - Como iniciar um projeto, Planejamento da modelagem, Configuração das instalações, Modelagem de eletro calhas, Modelagem de conduítes rígidos, Distribuição de circuitos no projeto, Planilha de balanceamento de cargas, Planilhas / Análises / Quantitativos, Documentação / Detalhamento, Vistas e formas de visualização de projeto 4. Hidráulica - Como iniciar um projeto, Planejamento da modelagem, Configuração das instalações, Modelagem para projetos hidrossanitários, Modelagem para projetos de gases, Planilhas / Análises / Quantitativos, Documentação / Detalhamento, Vistas e formas de visualização de projeto 5. Ar Condicionado -Como iniciar um projeto, Planejamento da modelagem, Criação dos Sistemas, Configuração das instalações, Modelagem de Dutos e Equipamentos, Planilhas / Análises / Quantitativos, Documentação / Detalhamento, Vistas e formas de visualização de projeto | |||
04 | Adobe Creative Cloud for Teams, -Assinatura por 36 meses 1. Aplicativos para desktop 1. adobe acrobat dc 2. adobe after effects cc 3. adobe animate cc 4. adobe audition cc 5. adobe bridge 6. adobe dreamweaver cc 7. adobe experience design (preview) 8. adobe flash builder premium 9. adobe fuse cc (preview) 10. adobe illustrator cc 11. adobe incopy cc 12. adobe indesign cc 13. adobe lightroom 14. adobe muse cc 15. adobe photoshop cc 16. adobe prelude cc 17. adobe premiere pro cc 18. speedgrade cc 2. Aplicativos para dispositivos móveis 1. capture cc 2. comp cc 3. illustrator draw 4. illustrator line 5. lightroom for mobile 6. photoshop fix 7. photoshop mix 8. photoshop sketch 9. adobe premiere clip 10. preview cc outras ferramentas behance 11. adobe media encoder | Und. | 06 |
12. phonegap build 13. prelud live logger 14. adobe portifolio 15. scout 16. story plus 17. typekit | |||
05 | Licença do Microsoft Visio Professional 2019 -Licenciamento Perpétuo Editor de Diagramas vinculados a dados 1. Recursos: 1. Suporte a padrões do setor (UML, BPMN, SDL) 2. Vinculação de dados simples 3. Compartilhamento 4. Edição flexível 5. Indicadores de presença em tempo real 6. Edição simultânea de equipe 7. Suporta várias fontes de dados 8. Diagramação baseada em dados 9. Suporte ao AutoCAD | Und. | 01 |
06 | Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA - Assinatura por 12 meses 1. Preenchimento inteligente 2. Preenchimento em cadeia 3. Preenchimento de membros estáticos 4. Análise e fluxo de dados 5. Injeção de Linguagem 6. Refatoração entre Linguagens 7. Detecção de duplicatas 8. Inspeções e correções rápidas 9. Ambiente centrado no editor 10. Atalhos para tudo 11. Interface de usuários ergonômica 12. Depurador embutido 13. Controle de versão 14. Ferramentas de compilação 15. Cobertura e executor detestes 16. Descompilador | Und. | 10 |
4.2. Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português.
4.3. Da manutenção:
4.3.1. O Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN , deverá possuir suporte técnico à ferramenta e todos os plug-ins e suas atualizações durante a validade das licenças, que será de 36 meses.
4.3.2. O Sketchup Pro, deverá possuir suporte técnico à ferramenta e todos os plug-ins e suas atualizações durante a validade das licenças, que será de 36 meses.
4.3.3. Adobe Creative Cloud for Teams, deverá possuir suporte técnico à ferramenta e todos os plug-ins e suas atualizações durante a validade das licenças, que será de 36 meses.
4.3.4. Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA Ultimate Commercial deverá possuir suporte técnico à ferramenta e todos os plug-ins e suas atualizações durante a validade das licenças, que será de 12 meses, com direito a licença Fallback após os 12 meses.
4.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone para ligação gratuita ou podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da Secretaria de TI do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo de vigência do Contrato do software Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN será de 36 meses.
5.2. O prazo de vigência do Contrato do software Sketchup Pro será de 36 meses.
5.3. O prazo de vigência do Contrato do software Adobe Creative Cloud for Teams será de 36 meses.
5.4. O prazo de vigência do Contrato do software Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA será de 12 meses.
5.5. O prazo de vigência do Contrato do Treinamento Autodesk Revit EAD (Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado) será de 12 meses.
5.6. O instrumento contratual será assinado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação para assinatura, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
5.7. As soluções deverão ser disponibilizadas por link de internet para acesso e operacionalização, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.8. O Treinamento Autodesk Revit EAD deverá ter acesso liberado em até 72 horas após assinatura do contrato, com prazo máximo de 30 ( trinta dias) para finalização do treinamento, contados a partir do primeiro acesso.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. Com base na cotação de preços constante no Procedimento Administrativo Virtual SEI n.º 0007404-50.2020.8.23.8000, estima-se que o valor global do registro em tela será de R$ 283.811,24 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha de orçamento detalhada abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qnt. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN - Licença Single-user por assinatura pelo período de 36 meses. | Und. | 03 | R$ 35.044,67 | R$ 105.134,01 |
02 | Sketchup Pro Licença por assinatura pelo período de 36 meses | Und. | 02 | R$ 5.215,00 | R$ 10.430,00 |
03 | Treinamento Autodesk Revit EAD (Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado) | Und. | 01 | R$ 2.030,00 | R$ 2.030,00 |
04 | Adobe Creative Cloud for Teams, -Assinatura por 36 meses | Und. | 06 | R$ 23.146,95 | R$ 138.881,70 |
05 | Licença do Microsoft Visio Professional 2019 -Licenciamento Perpétuo | Und. | 01 | R$ 2.945,83 | R$ 2.945,83 |
06 | Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA - Assinatura por 12 meses | Und. | 10 | R$ 2.438,97 | R$ 24.389,70 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$) | R$ 283.811,24 |
6.2. Objeto será custeado através do Programa de trabalho 12.101.02.122.0003.2437 (Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação) e Rubrica/Elemento de despesa 3.3.90.30.47 (Material de consumo. Aquisição de softwares de base) da unidade orçamentária Tribunal de Justiça.
6.3. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à entrega do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. Durante a execução do objeto, o FORNECEDOR deverá:
a. tomar providências imediatas com vistas à sua execução;
b. respeitar rigorosamente as especificações contidas no item 4 - Especificação do Objeto deste instrumento, quando do fornecimento dos produtos;
c. observar os ditames da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
d. cumprir obrigatoriamente os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
e. responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos bens.
7.2. São expressamente vedadas ao FORNECEDOR:
a. a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b. a subcontratação; e
c. nos termos do Art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
7.3. Durante a execução do objeto, o CONTRATANTE deverá proceder conforme os casos abaixo:
a. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
b. efetuar o pagamento devido pela entrega dos materiais, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
c. comunicar oficialmente ao Fornecedor quaisquer falhas verificadas nos materiais fornecidos;
d. nomear um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades do FORNECEDOR em relação ao acordado; e
e. rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em desacordo com as especificações apresentadas no item 4 - Especificação do Objeto deste instrumento. Para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto do FORNECEDOR.
7.4. Comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
7.4.1. Após a homologação do certame, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 03 (três) dias úteis, solicitação de credenciamento de usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pela Resolução TJRR nº 029/2016 e regulamentado Portaria TJRR nº 1650/2016.
7.4.1.1. A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo sítio xxx.xxxx.xxx.xx.
7.4.1.2. A não solicitação de credenciamento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar na aplicação das Sanções Administrativas previstas no instrumento contratual.
7.4.1.3. A CONTRATADA deverá manter atualizado o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.4.2. O endereço de e-mail do representante legal da CONTRATADA para fins de recebimento de notificação e demais comunicações inerentes à execução do contrato deverá ser informado na proposta, devendo ser o mesmo a ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como previsto no subitem 7.4.3.
7.4.3. Durante a execução do contrato, qualquer comunicação, tais como cartas, ofícios, notificações, entre outros, será realizada prioritariamente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que a CONTRATADA disporá do prazo de até 10 (dez) dias corridos para leitura e assinatura da notificação, a partir da liberação do link de assinatura eletrônica.
7.4.4. Exaurido o prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA considerar-se-á devidamente notificada, iniciando, assim, eventuais prazos dos atos subsequentes, como, por exemplo, no caso de intimações para apresentar defesa prévia.
7.4.5. A adoção de comunicações digitais é o resultado da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim, os processos administrativos que tramitam sob a tutela deste sistema computacional dispensam a utilização do meio físico papel.
7.4.6. A CONTRATADA deverá manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de execução do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e endereço de e-mail.
7.4.6.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas as faturas e outras questões referentes ao objeto.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante.
8.2. O Fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou comunicar ao Gestor para aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
8.3. Ao Fiscal caberá a atestação das notas.
8.4. O recebimento provisório será realizado em até 01 (um) dia útil da data de entrega das notas fiscais juntamente com a entrega dos itens, pelo fiscal, mediante recibo, não configurando aceite.
8.5. Depois de comprovada a adequação do objeto à especificação constante deste instrumento e observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, será efetuado o recebimento definitivo, através de termo próprio, que será emitido em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório.
9 .DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A definição de qual licitante será o vencedor se dará pelo critério do menor preço por item.
9.2. A Secretaria-Geral decidirá os casos omissos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Integrante Administrativo, em 26/08/2020, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Fiscal Técnico, em 26/08/2020, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0846051 e o código CRC 8C099854.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA, APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 029/2020.
Data do certame: 17/09/2020, às 10h00min.
Procedimento Administrativo n.º 0007404-50.2020.8.23.8000
OBJETO: Aquisição de licenças de uso vitalícias e de assinatura dos Softwares Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro -, Treinamento Autodesk Revit EAD, Adobe Creative Cloud for Teams, Licença do Microsoft Visio Professional 2019 e Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
ITEM 01 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
01 | Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, e demais Especificações, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. - Licença Single-user por assinatura pelo período de 36 meses. | Und. | 03 | 35.044,67 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 105.134,01 |
ITEM 02 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
02 | Sketchup Pro, e demais especificações, conforme Termo de Referência - anexo I do Edital. - Licença por assinatura pelo período de 36 meses | Und. | 02 | 5.215,00 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 10.430,00 | ||||||
Obs.: Item exclusivo para participação de empresas ME/EPP |
ITEM 03 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
03 | Treinamento Autodesk Revit EAD, e demais especificações, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. (Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado) | Und. | 01 | 2.030,00 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 2.030,00 | ||||||
Obs.: Item exclusivo para participação de empresas ME/EPP |
ITEM 04 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
04 | Adobe Creative Cloud for Teams, e demais Especificações, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. - Assinatura por 36 meses. | Und. | 06 | 23.146,95 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 138.881,70 |
ITEM 05 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
05 | Licença do Microsoft Visio Professional 2019, e demais especificações, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital -Licenciamento Perpétuo. | Und. | 01 | 2.945.83 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 2.945,83 | ||||||
Item exclusivo para participação de empresas ME/EPP |
ITEM 06 | ||||||
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário Máximo fixado pelo TJRR (R$) | Valor Unitário ofertado pelo Licitante (R$) | Valor Total do item (R$) |
06 | Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA, e demais Especificações, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. - Assinatura por 12 meses | Und. | 10 | 2.438,97 | ||
Valor Total R$ | ||||||
Obs.: O valor máximo aceitável é de R$ 24.389,70 | ||||||
Obs.: Item exclusivo para participação de empresas ME/EPP |
Razão Social:
Número do CNPJ:
Endereço Completo com CEP:
Fone/Fax/Celular:
E-mail:
Banco/Nome e nº. da Agência/Conta Corrente Prazo de Validade da Proposta:
Local e Data:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 000/2020
a) Nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, DECLARO não ter no quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº 033/2020
(EVENTO SEI Nº 0839018)
Minuta de Contrato nº 33/2020
Contrato de aquisição de licenças uso vitalícias/assinatura de Softwares/Treinamento Autodesk Revit EAD, oriundo do Pregão Eletrônico nº 000/0000, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Empresa .
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Praça do Centro Cívico, nº 296, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 34.812.669/0001-08, doravante denominado Contratante, neste ato representado por sua Secretária-Geral, Tainah Westin de Xxxxxxx Xxxx, casada, brasileira, portadora da Carteira de Identidade de nº 213.796, SSP/RR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede localizada na Xxx , Xxxxxx , XXX.: - , / , Xxxxxxxxx: ( ) , X-xxxx: , daqui por diante designada simplesmente Contratada, neste ato representada pelo Senhor , portador da Carteira de Identidade nº , SSP/ , inscrito no CPF sob o nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Cláusula Primeira – Do Objeto
Aquisição de licenças de uso vitalícias e de assinatura dos Softwares Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro, Treinamento Autodesk Revit EAD, Adobe Creative Cloud for Teams, Licença do Microsoft Visio Professional 2019 e Licenças Jetbrains IntelliJ
IDEA, para atender à demanda do Poder Judiciário de Roraima, conforme especificações e quantitativos, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico TJRR nº / , constantes dos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0007404- 50.2020.8.23.8000, com fundamento na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como da Resolução TP/TJRR Nº 26/2006 (e suas alterações) e Resolução TP/TJRR nº 08/2015.
Parágrafo único. O objeto será executado em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, do Termo de Referência nº 49/2020 ( ), da Proposta da Contratada ( ), de 00/00/2020, mediante execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
Cláusula Segunda — Das Obrigações do Contratante
Constituem deveres do Contratante:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada ou por seu Preposto;
c. Nomear um ou mais servidores para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada em relação ao acordado;
d. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, objeto ou serviço executado em desacordo com a especificação do Edital e deste instrumento, de modo que, para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da Contratada;
g. Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições ou falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que o objeto seja substituído, reparado ou corrigido, em se tratando da aquisição, e, quando se tratar dos serviços contratados, para que seja providenciada a correção;
h. Orientar a Contratada, através do fiscal do contrato, quanto à forma correta de apresentação da fatura;
i. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
j. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento, bem como pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital e neste instrumento;
k. Disponibilizar à Contratada os comprovantes provenientes das retenções legais efetuadas no momento do pagamento das faturas, quando solicitado ao fiscal do Contrato.
Parágrafo primeiro. A fiscalização será exercida por um representante da Administração designado pela Secretaria Demandante, que deverá anotar todas as ocorrências em registro próprio, indicando dia, mês e ano, quando possível, bem como o nome dos empregados da Contratada eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo à Administração, em tempo hábil, o que ultrapassar sua atribuição, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Parágrafo segundo. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Terceira — Das Obrigações da Contratada
Além de outros previstos no Termo de Referência nº 49/2020, na Proposta, neste instrumento e na legislação pertinente, constituem deveres da Contratada:
a. Manter preposto, aceito pelo Contratante durante o período de vigência do Contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação
profissional, bem como telefones para contato;
b. A Contratada deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e este deverá ser apto a esclarecer as questões relacionadas a faturas e outras questões referentes ao objeto contratado;
c. Receber as comunicações expedidas pela Contratante nos termos do item 7.4 do Termo de Referência;
d. Acompanhar o recebimento das correspondências no e-mail informado na Proposta, ficando responsável pela inobservância dos prazos previstos;
e. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
f. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, de modo que a fiscalização do contrato ou seu acompanhamento pelo Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada;
g. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a este Tribunal;
h. Prestar o serviço com o maior padrão de qualidade possível, conforme especificações, prazo e local constantes do Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo direito do Contratante exigir que o objeto avaliado por ele como fora dos padrões de qualidade especificados no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento sejam substituídos;
i. Substituir, sem ônus para o Contratante, o objeto que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento;
j. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos itens adquiridos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12 a 14, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
m. Apresentar faturamento detalhado, mediante nota fiscal, conforme estabelecido na Cláusula - Do Recebimento, constante neste instrumento;
n. Não suspender a execução contratual, mesmo estando pendente o pagamento da fatura, decorrente de qualquer divergência no faturamento ou vencimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Administração do Tribunal de Justiça de Roraima;
o. Atender a todas as determinações regulares do Fiscal do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados;
p. Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, informações sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da Contratação; e,
q. Enviar por meio eletrônico, à Subsecretaria de Contratos do TJRR (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), Declaração de Informações para Fornecimento - DIF, conforme modelo constante no Anexo III deste instrumento, devidamente preenchida e assinada pelo representante da empresa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
r. Observar os prazos e demais condições e obrigações contratuais estabelecidos no Edital e neste Instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo primeiro. A Contratada não contratará empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, conforme Artigo 3º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016 e do art. 6º, da Resolução nº 38/2006, de 12 de setembro de 2006, do Tribunal de Justiça de Roraima.
Parágrafo segundo. O pessoal envolvido na execução deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo terceiro. São expressamente vedadas à Contratada:
a. A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do Contratante;
b. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual;
c. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
d. A subcontratação para execução do objeto deste Contrato; e
e. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, durante a vigência deste Contrato.
Cláusula Quarta — Da Vigência
O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura (para os contratos dos sofwares Revit 2020 Commercial New Single- user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro e Adobe Creative Cloud for Teams)
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. (para os contratos das licenças Microsoft Visio Professional 2019 - Licenciamento Perpétuo, Jetbrains IntelliJ IDEA e treinamento do software Autodesk Revit EAD (Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado)
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta — Do Custeio
O objeto deste contrato será custeado através do Programa de Trabalho nº 00.000.00.000.0000.0000 – , pela Rubrica item nº 0.0.00.00. –
.
Parágrafo único. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
Cláusula Sexta — Dos Prazos de Entrega
As licenças deverão ser disponibilizadas por link de internet, para acesso e operacionalização, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. (para os contratos dos sofwares Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, Sketchup Pro, Adobe Creative Cloud for Teams, Microsoft Visio Professional 2019 - Licenciamento Perpétuo e Jetbrains IntelliJ IDEA)
O treinamento Autodesk Revit EAD deverá ter acesso liberado em até 72 horas após assinatura do contrato, com prazo máximo de 30 ( trinta dias) para finalização do treinamento, contados a partir do primeiro acesso. (para o contrato de treitamento)
Cláusula Sétima — Do Recebimento
O objeto deste Contrato será recebido:
a. provisoriamente, pelo Fiscal, mediante termo circunstanciado não configurando aceite, em até 01 (um) dia útil, contado da data de entrega das notas fiscais, juntamente com a entrega dos itens;
b. definitivamente, pelo Fiscal, mediante termo próprio, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n 8666/93.
Parágrafo primeiro. A fiscalização recusará o recebimento definitivo enquanto houver pendências.
Parágrafo segundo. A Contratada deverá apresentar documento fiscal válido, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e certidão negativa de concordata e falência, no ato de entrega do objeto.
Parágrafo terceiro. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx — Do Valor
O valor total deste Contrato é de R$ 00.000,00 ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº / .
Parágrafo único. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Nona — Do Pagamento
Após o recebimento definitivo, as faturas serão encaminhadas para pagamento, que será realizado em no máximo 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada.
Parágrafo primeiro. Nos termos do art. 5º, §3º da Lei nº 8.666/93, os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da mesma lei, sem prejuízo do que dispõe o seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
Parágrafo segundo. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos Moratórios devidos
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Prestação em atraso
Parágrafo terceiro. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o Procedimento deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Secretaria-Geral desta Corte, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo quarto. O Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
Parágrafo quinto. A Contratada somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais e tributários porventura incidentes.
Parágrafo sexto. A empresa contratada poderá emitir nota fiscal/fatura com a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o caso.
Parágrafo sétimo. As notas fiscais/faturas emitidas com a incidência de ISS, terão seu pagamento condicionado à apresentação da Guia de Recolhimento do imposto do município onde for realizado o serviço.
Parágrafo oitavo. O atraso no pagamento decorrente de qualquer das circunstâncias descritas nesta cláusula não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações, principalmente do pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
Cláusula Décima — Garantia de Execução do Contrato
Não será exigida garantia da execução do Contrato, mas o Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
Cláusula Décima Primeira — Das Sanções Administrativas
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Resolução nº 42/2019 - TJRR/Pleno, ficará impedida de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais cíveis ou criminais, a Contratada que:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo; ou
f. Cometer fraude fiscal.
Parágrafo primeiro. As multas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão calculadas na forma abaixo estabelecida:
a. Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, desde que caracterizada a inexecução parcial; e
d. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo segundo. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em casos de falhas na execução do objeto que não acarretarem prejuízos significativos ao TJRR.
Parágrafo terceiro. As multas previstas neste instrumento, que são independentes e acumuláveis, poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, que não poderão ser superiores ao valor contratado.
Parágrafo quarto. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo quinto. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
Parágrafo sexto. Toda penalidade aplicada será registrada no SICAF e inseridas no site do Tribunal de Justiça.
Cláusula Décima Segunda — Das Alterações
Este Contrato poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, com a apresentação das devidas justificativas, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como do Anexo X da Instrução Normativa nº 05, de 2017, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Parágrafo primeiro. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo terceiro. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Cláusula Décima Terceira — Da Rescisão
Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, este Contrato poderá ser rescindido, assegurada a concessão de contraditório e ampla defesa, se a Contratada:
a. Descumprir qualquer condição deste Instrumento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Contratante e impeditivo da execução deste Ajuste, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8666/93;
b. Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações ajustadas;
c. Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das aplicações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo primeiro. Em razão de interesse público devidamente justificado nos autos, o Contratante poderá rescindir o presente Contrato, sem ônus, antes do término de sua vigência, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 dias.
Parágrafo segundo. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas porventura incidentes.
Parágrafo terceiro. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo quarto. Depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Cláusula Décima Quarta — Das Disposições Finais
Este instrumento será publicado, por extrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Boa Vista/RR, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo. Da aplicação das penalidades definidas na Cláusula Décima Primeira, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, a qual instruirá o feito e o submeterá à Secretaria-Geral.
Parágrafo quarto. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Geral, sendo aplicáveis as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os representantes das partes assinam este instrumento eletronicamente.
ANEXO I - Discriminação do objeto
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Revit 2020 Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN
1
- Licença Single-user por assinatura pelo período de 36 meses.
Und. 03
Sketchup Pro
2
Licença por assinatura pelo período de 36 meses
Und. 02
Treinamento Autodesk Revit EAD
3
(Arquitetura + Elétrica + Hidráulica + Ar Condicionado)
Und. 01
4 Adobe Creative Cloud for Teams, -Assinatura por 36 meses Und. 06
5 Licença do Microsoft Visio Professional 2019 -Licenciamento Perpétuo Und. 01
6 Licenças Jetbrains IntelliJ IDEA - Assinatura por 12 meses Und. 10
Total
ANEXO II
Modelo de Declaração de Preposto
Eu, (Incluir nome do representante), representante legal da empresa (Incluir nome do licitante), declaro, para os devidos fins, que referida empresa se compromete a manter preposto durante o prazo de vigência do Contrato nº / .
Nome do Preposto:
CPF:
RG:
Qualificação Profissional:
Endereço:
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
ANEXO III
Modelo de Declaração de Informações para Fornecimento - DIF
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Subsecretário, em 17/08/2020, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0839018 e o código CRC 0F96A57E.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, Subsecretário, em 01/09/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0851293 e o código CRC 12A8F9EE.