PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 013/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 013/2024
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO - CNPJ sob o nº 10.091.585/0001-56
OBJETO
Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados a todas as Secretarias do Município de São Caetano/PE.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
R$ 934.014,84 (novecentos e trinta e quatro mil, catorze reais e oitenta e quatro centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 14/08/2024 às 9h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR VALOR POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
O Município de São Caetano/PE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: dia 14/08/2024 às 09:00 horas (horário oficial de Brasília). Início da sessão de disputa de preços: 14/08/2024 às 09:30 horas (horário oficial de Brasília). Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC
Endereço eletrônico do sistema: xxx.xxx.xxx.xx
Modo de disputa: Aberto
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados a todas as Secretarias do Município de São Caetano/PE., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
0.XX REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.9.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13.A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá anexar no momento de envio dos documentos as declarações de que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5. A falsidade das declarações dispostas no item 4.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca e/ou fabricante;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Será adotado para o envio de lances no presente pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. Nesse modo de disputa, a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2. Empresas brasileiras;
6.19.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.24. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.24. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Pregoeiro verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 2.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas neste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação.
7.4. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73).
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.4.1. Habilitação jurídica
8.4.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.4.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.4.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
8.4.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.4.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
8.4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal comprovada através de Certidão de
8.4.2.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento.
8.4.3.2. Caso a certidão referida no item anterior contiver ressalva expressa que não abrange os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, deverá a empresa licitante ainda comprovar sua qualificação econômico- financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.
8.4.4. Qualificação Técnica
8.4.4.1. Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante da marca ofertada.
8.4.5. Documentos complementares
8.4.5.1. Declaração Unificada conforme modelo (Anexo III).
8.4.5.2. Declaração sob as penas da lei que se vencedora de itens do certame será responsável pelo recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis nos quantitativos adquiridos pelo município e que fará toda logística reversa sem qualquer ônus para a administração municipal na forma prevista na Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 25 de janeiro de 2013, conforme artigo 33º, inciso III, da Lei nº 12.305 de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009.
8.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Caetano, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.1. Considera-se restrição a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo Pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais
8.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou a
11.2. A intenção de recorrer deverá ser registrada no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
11.2.1. A falta de manifestação imediata da intenção recursal importará preclusão e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.3. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.5. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
11.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. As razões do recurso serão dirigidas ao Agente de Contratação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.8. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item (DOS RECURSOS), ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11.10. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Agente de Contratação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
12.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
12.1.3.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.3.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.3.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.3.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.3.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.7. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.3.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.3.9. Fraudar a licitação
12.1.3.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.3.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.3.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.3.10.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.3.10.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.3.10.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% diário até o limite de 30% do valor total incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.6. Para as infrações previstas nos itens 12.1.3.8, 12.1.3.9. e 12.1.3.10., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado a depender da gravidade.
12.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
13.1. Os critérios de recebimento e de pagamento constarão no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, via Sistema BNC.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo Agente de Contratação.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, e no site Oficial do Munícipio xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
15.11.2. XXXXX XX – APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
15.11.3. ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMSC
15.11.4. ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS
15.11.5. ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMAS
15.11.6. ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES
São Caetano/PE, 29 de julho de 2024
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados a todas
as Secretarias do Município de São Caetano/PE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRITIVO | UND | PREF | FMS | FMAS | TOTAL | VAL. UNT. | VAL. TOTAL |
1 | Pneu 1000/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 26 | - | - | 26 | 1.954,83 | 50.825,58 |
2 | Pneu 1000/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | - | - | 12 | 1.948,00 | 23.376,00 |
3 | Pneu 7/50 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | - | - | 4 | 726,75 | 2.907,00 |
4 | Pneu 12.4 - 24 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 2.789,00 | 16.734,00 |
5 | Pneu 12.5/80-18 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 2.977,50 | 29.775,00 |
6 | Pneu – 14.00 - 24 - Pneu veículo automotivo, material banda rodagem borracha alta resistência dimensões 14.00 x 24, 12 lonas, aplicação em equipamentos como pás carregadeiras, motoniveladoras e retroescavadeiras. Com certificação do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 4.450,57 | 44.505,70 |
7 | Pneu – 165/70 R13 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 25 | - | - | 25 | 399,95 | 9.998,75 |
8 | Pneu – 17.5.25 Máquina - Pneu veículo pesado, material banda rodagem borracha alta resistência, 12 lonas. Com certificação do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 15 | - | - | 15 | 5.030,75 | 75.461,25 |
9 | Pneu – 17.5.25 Máquina - Pneu veículo pesado, material banda rodagem borracha alta resistência, 12 lonas. Com certificação do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 5 | - | - | 5 | 5.030,75 | 25.153,75 |
10 | Pneu – 175/65 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 24 | 16 | 10 | 50 | 423,22 | 21.161,00 |
11 | Pneu – 175/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 110 | - | 120 | 445,31 | 53.437,20 |
12 | Pneu – 18.4 - 30 Trator - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 5.139,25 | 30.835,50 |
13 | Pneu – 19.5L 24 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 4.667,73 | 46.677,30 |
14 | Pneu – 185/60 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 353,67 | 2.122,02 |
15 | Pneu – 185/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 4 | 15 | 19 | 452,50 | 8.597,50 |
16 | Pneu – 195/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 533,70 | 3.202,20 |
17 | Pneu – 215/65 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 794,45 | 7.944,50 |
18 | Pneu – 215/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 14 | - | 24 | 890,79 | 21.378,96 |
19 | Pneu – 215/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 40 | - | - | 40 | 1.129,98 | 45.199,20 |
20 | Pneu – 225/70 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 835,13 | 6.681,04 |
21 | Pneu – 225/70 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | 10 | 5 | 27 | 1.066,37 | 28.791,99 |
22 | Pneu – 225/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 28 | - | 32 | 1.322,50 | 42.320,00 |
23 | Pneu – 235/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 1.311,07 | 10.488,56 |
24 | Pneu – 265/60 R18 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 874,06 | 5.244,36 |
25 | Pneu – 275/80 R22.5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 37 | - | - | 37 | 2.599,75 | 96.190,75 |
26 | Pneu – 275/80 R22.5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 13 | - | - | 13 | 2.599,75 | 33.796,75 |
27 | Pneu – 900/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 30 | - | - | 30 | 2.026,25 | 60.787,50 |
28 | Pneu – 900/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 10 | 10 | 2.026,25 | 20.262,50 | ||
29 | Pneu – 900/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 | 1.943,59 | 58.307,70 |
30 | Pneu – 185/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 15 | - | 15 | 492,50 | 7.387,50 |
31 | Pneu – 80/90-21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 345,75 | 2.766,00 |
32 | Pneu – 80/100-18 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 2 | - | 2 | 261,59 | 523,18 | |
33 | Pneu – 90/90 – 18 Traseiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 2 | - | 2 | 283,63 | 567,26 |
34 | Pneu – 90/90 – 19 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 | 344,16 | 688,32 |
35 | Pneu – 90/90 – 21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 2 | - | 6 | 262,33 | 1.573,98 |
36 | Pneu - 110/90-17 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 | 376,25 | 752,50 |
37 | Pneu - 120/80-18 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 388,67 | 3.886,70 |
38 | Pneu – 4.10 – 18 moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 3 | - | 3 | 270,54 | 811,62 |
39 | Protetor aro 20 - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu aro 20 | UND | 60 | - | - | 60 | 70,95 | 4.257,00 |
40 | Câmara de ar 900/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 900/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 48 | - | - | 48 | 157,57 | 7.563,36 |
41 | Câmara de ar 1000/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 1000/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 | 164,72 | 4.941,60 |
42 | Protetor aro 17.5.25 máquina - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu 17.5.25 | UND | 14 | - | - | 14 | 258,56 | 3.619,84 |
43 | Câmara de ar 12.5/80R 18 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 171,25 | 1.370,00 |
44 | Câmara de xx 00.00-00 xáquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 343,95 | 2.751,60 |
45 | Câmara de ar 17.5.25 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 16 | - | - | 16 | 357,48 | 5.719,68 |
46 | Câmara de ar 19.5L 24 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 445,19 | 2.671,14 |
TOTAL GERAL (R$) | 934.014,84 |
2.1. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2. Os quantitativos e respectivos valores dos itens são os discriminados na tabela acima.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados a partir da assinatura da Ata de
Registro de Preços, na forma do art.105 da Lei 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação do objeto deste Termo dar-se-á através de procedimento de licitação na modalidade
pregão (eletrônico), mediante o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, considerando que os produtos objeto da aquisição tem padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente especificado em edital, requisitos referidos no art. 29 da Lei referenciada, bem como são bens comuns, situação que se enquadra na obrigatoriedade de realização de pregão, conforme art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Os produtos a serem adquiridos devem atender ao disposto nas certificações do INMETRO, bem como a fabricante da marca ofertada possuir o Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante da marca ofertada.
6.3. As licitantes deverão declarar, sob as penas da lei, que se vencedora de itens do certame será responsável pelo recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis nos quantitativos adquiridos pelo município e que fará toda logística reversa sem qualquer ônus para a administração municipal na forma prevista na Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 25 de janeiro de 2013, conforme artigo 33º, inciso III, da Lei nº 12.305 de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009.
6.4. Os pneus ofertados deverão ser novos, sem uso anterior, com garantia mínima de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega; anteriormente a isso devem ter sido armazenados de forma adequada de acordo com as especificações do fabricante, e em hipótese alguma poderão ser remodelados, recondicionados, recauchutados ou recuperados.
6.5. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
6.6. Para fornecimento dos produtos, os eventuais interessados deverão apresentar os documentos a título habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.7. Subcontratação
6.7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.8. Garantia da contratação
6.8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.
6.10. Dos deveres/obrigações das partes
b) verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Obrigações da Contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 03 (três) dias, os produtos que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Prazo de Entrega
7.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação pela Secretaria, através da Ordem de Fornecimento expedida pela mesma.
7.2. Local de entrega
7.2.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, nos dias acordados com o(a) servidor(a) designado(a) pela Contratante, no horário das 08:00 às 13:00hs
7.2.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da
7.2.3. A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 3 (três) dia(s) útil(eis) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
8.7. A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.9 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do Município.
8.8. A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do Município.
8.9. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
9. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
9.1. Recebimento
9.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.1.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.2. Liquidação
9.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
9.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
9.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.5. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.2.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.3. Prazo de pagamento
9.3.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
9.4. Forma de pagamento
emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.4.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
10.2. Forma de fornecimento
10.2.1. O fornecimento do objeto será de forma parcelada.
10.3. Exigências de habilitação
10.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.4. Habilitação jurídica
10.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
10.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.4.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
10.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
10.5.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
10.5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.8. Considera-se restrição a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pela Pregoeira, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
10.6. Qualificação Econômico-Financeira
10.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento.
financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.
10.7 Qualificação Técnica
10.7.1. Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante da marca ofertada.
10.8. Documentos complementares
10.8.1. Declaração Unificada conforme modelo do anexo I, deste Termo de Referência.
10.8.2. Declaração sob as penas da lei que se vencedora de itens do certame será responsável pelo recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis nos quantitativos adquiridos pelo município e que fará toda logística reversa sem qualquer ônus para a administração municipal na forma prevista na Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 25 de janeiro de 2013, conforme artigo 33º, inciso III, da Lei nº 12.305 de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 934.014,84 (novecentos e trinta e quatro mil,
catorze reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha contendo os preços unitários referenciais, memórias de cálculo e orçamentos em anexo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As dotações orçamentárias serão indicadas quando da execução da Ata de Registro de Preços na
efetivação dos pedidos de fornecimento.
São Caetano/PE, 26 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Viação e Transporte
15.11.2. XXXXX XX – APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - INTRODUÇÃO
1.1. Este estudo técnico preliminar visa o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ar destinados às diversas Secretarias do Município de São Caetano/PE. A elaboração deste estudo segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2024, que institui novas diretrizes para as licitações e contratos administrativos.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo é registrar preços para futuras aquisições de pneus, protetores e câmaras de ar, garantindo assim a manutenção contínua dos veículos das Secretarias do Município, assegurando a operacionalidade e segurança das atividades desenvolvidas.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ar é necessária devido à alta demanda e ao desgaste natural desses itens nos veículos oficiais. A realização de um Registro de Preços permitirá:
I- Maior controle e planejamento das aquisições.
II- Atendimento imediato às necessidades das Secretarias, sem a necessidade de processos licitatórios repetitivos.
III- Possibilidade de adquirir os itens conforme a necessidade, evitando estoques excessivos. Melhoria na eficiência e na gestão dos recursos públicos.
3.2. Com a referida aquisição será possível atender a um cronograma planejado de manutenção e reposição de pneumáticos, bem como garantir a reparação ou recuperação (corretiva) do material danificado, com o objetivo de repor em perfeitas condições de uso e garantir que a frota continue atuante e operante, deixando os veículos municipais em condições de segurança e dirigibilidade eficientes e eficazes em face da colocação de pneus novos e de boa qualidade.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A fundamentação legal para este processo está baseada na Lei nº 14.133/2024, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública.
6. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
6.1. O município ainda não possui Plano de Contratação Anual.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os bens descritos são considerados comuns, pois se enquadram nos termos do parágrafo XIII, do art. 6°, da Lei 14.133, de 2021: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
7.2. Deverá ser realizado certame licitatório na modalidade pregão (eletrônico), mediante o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, considerando que os produtos objeto da aquisição tem padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente especificado em edital, requisitos referidos no art. 29 da Lei referenciada, bem como são bens comuns, situação que se enquadra na obrigatoriedade de realização de pregão, conforme art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021.
7.3. Os produtos a serem adquiridos devem atender ao disposto nas certificações do INMETRO, bem como a fabricante da marca ofertada possuir o Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante da marca ofertada.
7.4. As licitantes deverão declarar, sob as penas da lei, que se vencedora de itens do certame será responsável pelo recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis nos quantitativos adquiridos pelo município e que fará toda logística reversa sem qualquer ônus para a administração municipal na forma prevista na Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 25 de janeiro de 2013, conforme artigo 33º, inciso III, da Lei nº 12.305 de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009.
7.5. Os pneus ofertados deverão ser novos, sem uso anterior, com garantia mínima de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega; anteriormente a isso devem ter sido armazenados de forma adequada de acordo com as especificações do fabricante, e em hipótese alguma poderão ser remodelados, recondicionados, recauchutados ou recuperados.
7.6. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
7.7. Para fornecimento dos produtos, os eventuais interessados deverão apresentar os documentos a título habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
a) Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, conforme especificações, e condições constantes neste Estudo.
b) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas
c) Ser responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o(s) produto(s) que não atenda(m) as especificações e/ou apresente(m) defeitos de fabricação;
e) Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) A Contratada será responsável por eventuais danos ou prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
g) Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9. Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
a) Receber o(s) produto(s) no prazo e condições estabelecidas neste documento;
b) Verificar minuciosamente, a conformidade do(s) produto(s) recebido(s) provisoriamente, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no(s) produto(s) fornecido(s), para que seja(m) substituído(s);
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.10. Subcontratação
7.10.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.11. Garantia da contratação
7.11.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.
7.12.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
8. DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
8.1. O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está demonstrado na Tabela abaixo:
ITEM | DESCRITIVO | UND | PREF | FMS | FMAS | TOTAL |
1 | Pneu 1000/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 26 | - | - | 26 |
2 | Pneu 1000/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | - | - | 12 |
3 | Pneu 7/50 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | - | - | 4 |
4 | Pneu 12.4 - 24 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
5 | Pneu 12.5/80-18 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 |
6 | Pneu – 14.00 - 24 - Pneu veículo automotivo, material banda rodagem borracha alta resistência dimensões 14.00 x 24, 12 lonas, aplicação em equipamentos como pás carregadeiras, motoniveladoras e retroescavadeiras. Com certificação do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 |
7 | Pneu – 165/70 R13 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 25 | - | - | 25 |
8 | Pneu – 17.5.25 Máquina - Pneu veículo pesado, material banda rodagem borracha alta resistência, 12 lonas. Com certificação do INMETRO. | UND | 20 | - | - | 20 |
9 | Pneu – 175/65 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 24 | 16 | 10 | 50 |
10 | Pneu – 175/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 110 | - | 120 |
11 | Pneu – 18.4 - 30 Trator - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
12 | Pneu – 19.5L 24 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 |
13 | Pneu – 185/60 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
14 | Pneu – 185/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 4 | 15 | 19 |
15 | Pneu – 195/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
16 | Pneu – 215/65 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 |
17 | Pneu – 215/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 14 | - | 24 |
18 | Pneu – 215/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 40 | - | - | 40 |
19 | Pneu – 225/70 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 |
20 | Pneu – 225/70 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | 10 | 5 | 27 |
21 | Pneu – 225/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 28 | - | 32 |
22 | Pneu – 235/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 |
23 | Pneu – 265/60 R18 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
24 | Pneu – 275/80 R22.5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 50 | - | - | 50 |
25 | Pneu – 900/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 40 | - | - | 40 |
26 | Pneu – 900/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 |
27 | Pneu – 185/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 15 | - | 15 |
28 | Pneu – 80/90-21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 |
29 | Pneu – 80/100-18 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 2 | - | 2 | |
30 | Pneu – 90/90 – 18 Traseiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 2 | - | 2 |
31 | Pneu – 90/90 – 19 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 |
32 | Pneu – 90/90 – 21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 2 | - | 6 |
33 | Pneu - 110/90-17 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 |
34 | Pneu - 120/80-18 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 |
35 | Pneu – 4.10 – 18 moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 3 | - | 3 |
36 | Protetor aro 20 - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu aro 20 | UND | 60 | - | - | 60 |
37 | Câmara de ar 900/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 900/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 48 | - | - | 48 |
38 | Câmara de ar 1000/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 1000/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 |
39 | Protetor aro 17.5.25 máquina - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu 17.5.25 | UND | 14 | - | - | 14 |
40 | Câmara de ar 12.5/80R 18 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 |
41 | Câmara de xx 00.00-00 xáquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 |
42 | Câmara de ar 17.5.25 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 16 | - | - | 16 |
43 | Câmara de ar 19.5L 24 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 |
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO
9.1. Após levantamento de mercado e análise das alternativas possíveis de soluções e após consideradas contratações similares feitas por outros órgãos da administração pública, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, foram identificadas apenas soluções para aquisições dos produtos em questão.
9.2. Sugere-se a realização de licitação, na modalidade pregão (eletrônico), mediante o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, considerando que os produtos objeto da aquisição tem padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente especificado em edital, requisitos referidos no art. 29 da Lei referenciada, bem como são bens comuns, situação que se enquadra na obrigatoriedade de realização de pregão, conforme art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRITIVO | UND | PREF | FMS | FMAS | TOTAL | VAL. UNT. | VAL. TOTAL |
1 | Pneu 1000/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 26 | - | - | 26 | 1.954,83 | 50.825,58 |
2 | Pneu 1000/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | - | - | 12 | 1.948,00 | 23.376,00 |
3 | Pneu 7/50 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | - | - | 4 | 726,75 | 2.907,00 |
4 | Pneu 12.4 - 24 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 2.789,00 | 16.734,00 |
5 | Pneu 12.5/80-18 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 2.977,50 | 29.775,00 |
6 | Pneu – 14.00 - 24 - Pneu veículo automotivo, material banda rodagem borracha alta resistência dimensões 14.00 x 24, 12 lonas, aplicação em equipamentos como pás carregadeiras, motoniveladoras e | UND | 10 | - | - | 10 | 4.450,57 | 44.505,70 |
retroescavadeiras. Com certificação do INMETRO. | ||||||||
7 | Pneu – 165/70 R13 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 25 | - | - | 25 | 399,95 | 9.998,75 |
8 | Pneu – 17.5.25 Máquina - Pneu veículo pesado, material banda rodagem borracha alta resistência, 12 lonas. Com certificação do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 15 | - | - | 15 | 5.030,75 | 75.461,25 |
9 | Pneu – 17.5.25 Máquina - Pneu veículo pesado, material banda rodagem borracha alta resistência, 12 lonas. Com certificação do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 5 | - | - | 5 | 5.030,75 | 25.153,75 |
10 | Pneu – 175/65 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 24 | 16 | 10 | 50 | 423,22 | 21.161,00 |
11 | Pneu – 175/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 110 | - | 120 | 445,31 | 53.437,20 |
12 | Pneu – 18.4 - 30 Trator - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 5.139,25 | 30.835,50 |
13 | Pneu – 19.5L 24 Máquina - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 4.667,73 | 46.677,30 |
14 | Pneu – 185/60 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 353,67 | 2.122,02 |
15 | Pneu – 185/70 R14 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 4 | 15 | 19 | 452,50 | 8.597,50 |
16 | Pneu – 195/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 533,70 | 3.202,20 |
17 | Pneu – 215/65 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 794,45 | 7.944,50 |
18 | Pneu – 215/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | 14 | - | 24 | 890,79 | 21.378,96 |
19 | Pneu – 215/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 40 | - | - | 40 | 1.129,98 | 45.199,20 |
20 | Pneu – 225/70 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 835,13 | 6.681,04 |
21 | Pneu – 225/70 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 12 | 10 | 5 | 27 | 1.066,37 | 28.791,99 |
22 | Pneu – 225/75 R16 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 28 | - | 32 | 1.322,50 | 42.320,00 |
23 | Pneu – 235/75 R17,5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 1.311,07 | 10.488,56 |
24 | Pneu – 265/60 R18 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 874,06 | 5.244,36 |
25 | Pneu – 275/80 R22.5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 37 | - | - | 37 | 2.599,75 | 96.190,75 |
26 | Pneu – 275/80 R22.5 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 13 | - | - | 13 | 2.599,75 | 33.796,75 |
27 | Pneu – 900/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA PRINCIPAL) | UND | 30 | - | - | 30 | 2.026,25 | 60.787,50 |
28 | Pneu – 900/20 Borrachudo - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. (COTA RESERVADA) | UND | 10 | 10 | 2.026,25 | 20.262,50 | ||
29 | Pneu – 900/20 Direcional - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 | 1.943,59 | 58.307,70 |
30 | Pneu – 185/65 R15 - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 15 | - | 15 | 492,50 | 7.387,50 |
31 | Pneu – 80/90-21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 345,75 | 2.766,00 |
32 | Pneu – 80/100-18 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 2 | - | 2 | 261,59 | 523,18 | |
33 | Pneu – 90/90 – 18 Traseiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 2 | - | 2 | 283,63 | 567,26 |
34 | Pneu – 90/90 – 19 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 | 344,16 | 688,32 |
35 | Pneu – 90/90 – 21 Dianteiro moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 4 | 2 | - | 6 | 262,33 | 1.573,98 |
36 | Pneu - 110/90-17 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | - | 2 | 2 | 376,25 | 752,50 |
37 | Pneu - 120/80-18 - moto traseiro - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | 10 | - | - | 10 | 388,67 | 3.886,70 |
38 | Pneu – 4.10 – 18 moto - Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado devendo possuir certificado do INMETRO. | UND | - | 3 | - | 3 | 270,54 | 811,62 |
39 | Protetor aro 20 - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu aro 20 | UND | 60 | - | - | 60 | 70,95 | 4.257,00 |
40 | Câmara de ar 900/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 900/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 48 | - | - | 48 | 157,57 | 7.563,36 |
41 | Câmara de ar 1000/20 - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu 1000/20. Com certificação do INMETRO. | UND | 30 | - | - | 30 | 164,72 | 4.941,60 |
42 | Protetor aro 17.5.25 máquina - Protetor de câmara, material: borracha, para pneu 17.5.25 | UND | 14 | - | - | 14 | 258,56 | 3.619,84 |
43 | Câmara de ar 12.5/80R 18 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 171,25 | 1.370,00 |
44 | Câmara de xx 00.00-00 xáquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 8 | - | - | 8 | 343,95 | 2.751,60 |
45 | Câmara de ar 17.5.25 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 16 | - | - | 16 | 357,48 | 5.719,68 |
46 | Câmara de ar 19.5L 24 máquina - Câmara de ár, material: borracha, aplicação: pneu. Com certificação do INMETRO. | UND | 6 | - | - | 6 | 445,19 | 2.671,14 |
TOTAL GERAL (R$) | 934.014,84 |
10.1. Para estimativa preliminar dos preços dos itens, informa-se que foi realizada ampla pesquisa de preços públicos obtidas no Sistema Painel de Preços, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
10.2. Portanto, de forma preliminar, com a demanda e valores apurados inicialmente, o valor preliminar
11.1. A descrição da solução visa o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ar destinados às diversas Secretarias do Município de São Caetano/PE.
11.2. O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX.
11.3. O(s) bem(ns) será(ão) recebido(s):
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo instrumento contratual.
11.5. Para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Administração os produtos devem ser entregues em tempo hábil, conforme previsão contratual e de acordo com as especificações constantes no item 8.
12. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
12.1. As aquisições e entregas poderão ser parceladas na medida em que forem surgindo necessidades de pedidos, com base nos controles de estoques a serem efetuados pela demandante. Há que se verificar a real necessidade e quantitativos dos pedidos a cada tempo, prezando pela economicidade, preservando o gasto público mensal.
12.2. A presente contratação será dividida em itens unitários com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item. Garantindo, assim, a ampla concorrência. Tal decisão fundamenta-se no Art. 18, § 1º, inciso VIII, no tocante à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. Os benefícios da aquisição, através da proposta mais vantajosa, têm por finalidade a substituição
13.2. Temos, então, que essa aquisição será programada perfeitamente para atender um cronograma planejado de manutenção e reposição de pneumáticos, bem como garantir a reparação ou recuperação (corretiva) do material danificado com o objetivo de repor em perfeitas condições de uso para garantir que a frota continue atuante e operante. Assim sendo, o objeto desta licitação tem como benefício comprovado garantir que a frota municipal possa estar sempre pronta a atender as demandas, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade do serviço público prestado à população podem ser objetivamente definidos no edital e em seus anexos, com especificações usuais do mercado.
14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
14.1. Não foram observadas providências específicas para o presente certame senão as costumeiras já adotadas pela administração, a exemplo de atentar-se minuciosamente aos descritivos para identificação se o bem realmente atende às suas necessidades.
15. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
15.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes a este processo.
16. IMPACTOS AMBIENTAIS
16.1. A administração pública municipal tem a perfeita consciência de que os pneus, protetores e câmaras de ar, pela sua quantidade e pelos danos potenciais ao ambiente e ao bem-estar social, são mencionados nominalmente entre os 45 (quarenta e cinco) itens que compõe o passivo ambiental. Obviamente, esse fato, tomado por si só, indica a relevância da questão a ser abordada.
16.2. Os pneus descartados constituem resíduos ambientais. Resíduo é o resultado de processos de diversas atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, e ainda, da varrição pública.
16.3. Os resíduos apresentam-se nos estados: sólidos, gasoso e líquido. A norma NBR 9896 de 1993 define resíduo como material cujo proprietário ou produtor não mais considera com valor suficiente para conservá-lo. Os pneus são considerados resíduos sólidos industriais e terão seu descarte feitos devidamente na forma da lei, a fim de que não haja nenhum impacto ambiental ou agressão contra o meio ambiente.
16.4. Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a contratante adotará o procedimento de logística reversa em atendimento à Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos artigos de n° 31 a 33 da Lei
16.5. De acordo com os artigos n° 31 e 33 da Lei n° 12.305/2010 os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que fornecem produtos resíduos sólidos tem a obrigação legal de estabelecer e gerenciar a política de logística reversa destes materiais após a sua utilização, além de divulgar a forma e os procedimentos adequados para que eles tenham seu destino ecologicamente correto, com o fim de diminuir os impactos ambientais.
16.6. A legislação vigente preconiza a necessidade de criação de uma cultura de preservação de um meio ambiente sustentável, a exemplo da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; do art. 3º da Lei 8.666/93, que contempla dentre os princípios que devem nortear as contratações públicas “a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; o art. 255 da carta magna “que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
17. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
17.1. Considerando:
a) As motivações, justificativas e informações constantes do presente estudo técnico preliminar;
b) As informações obtidas no mercado e os preços estimados;
c) A relevância da aquisição para melhoria da assistência a população que necessita de transporte para realizar tratamento, consultas e/ou exames fora do município.
DECLARA-SE a viabilidade e razoabilidade da contratação pretendida.
São Caetano/PE, 26 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Viação e Transporte
ANEXO III - PMSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.585/0001-56, com sede na Praça Xxxxx Xxxxx, s/n, neste ato representado pelo seu prefeito,
o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.229.231 SDS/PE, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Caetano/PE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados as diversas Secretarias do Município de São Caetano/PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Item | Especificações | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
9.5.1. Por razão de interesse público;
9.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas.
São Caetano, de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
ANEXO IV - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
CAETANO/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.775.279/0001- 64, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Caetano/PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Item | Especificações | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas.
São Caetano, de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO/PE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinatura do representante legal do fornecedor registrado
ANEXO V - FMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.524/0001-86, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Marquim, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de pneus, protetores e câmaras de ár, destinados Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Caetano/PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Item | Especificações | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas.
São Caetano, de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura do representante legal do fornecedor registrado
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
1) DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
2) DECLARA, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) DECLARA, que conhece as especificações do objeto e os termos constantes no Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuí todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) DECLARA, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012, e ainda não possui vínculo de parentesco em até 2º grau, com qualquer servidor público pertencente ao quadro de colaboradores do Fundo Municipal de Saúde.
5) DECLARA, que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6) DECLARA, para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7) DECLARA que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8) DECLARA, estar enquadrado na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
São Caetano/PE, de de 2024.
Representante da Empresa