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26 – São Paulo, 132 (75) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 21 de abril de 2022
CONTINUAÇÃO | COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF Nº 47.865.597/0001-09 | |||
(a)Reservar 5% das unidades habitacionais produzidas pela CDHU aos idosos (com exceção das unidades b. Movimentação dos imóveis disponíveis para comercialização construídas por regime de mutirão); Saldo em 1º de janeiro de 2020 185.562 (b)Atender pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos; Imóveis comercializados (24.569) (c)Família do idoso deve comprovar rendimentos entre 1 e 5 salários mínimos; Imóveis para revenda 12.079 (d)O imóvel permanecer no patrimônio da CDHU; Saldo em 31 de dezembro de 2020 173.072 (e)Conceder o atendimento habitacional pelo período de 2 anos, prorrogáveis por igual período, podendo Imóveis comercializados (66.531) prevalecer até o falecimento do concessionário; Imóveis para revenda (1.750) (f)No caso de falecimento do concessionário, a sucessão poderia ocorrer se o cônjuge/companheiro do falecido Saldo em 31 de dezembro de 2021 104.791 atendesse aos quesitos citados nos itens b) e c) acima. Na inexistência de sucessores com as características, c. Movimentação das perdas estimadas: o imóvel seria desocupado para destinação a outra família com idosos; (g)A taxa de uso do imóvel não poderia exceder a 20% da renda mensal. Saldo em 1º de janeiro de 2020 (31.980) Com a promulgação da Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003 do Estatuto de Idoso, destinado a regular (-) Reversão da perda das unidades invadidas 1.555 os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como atos posteriores do Saldo em 31 de dezembro de 2020 (30.425) presidente da república e TAC firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo em 29 de abril (-) Reversão da perda das unidades invadidas 11.456 de 2004, a Companhia redefiniu os critérios de concessão de imóveis e passou a ter as seguintes melhorias Saldo em 31 de dezembro de 2021 (18.969) contempladas no Instrumento Contratual de Concessão Onerosa de Uso do Imóvel: (a)Atender idosos com rendimentos entre 1 e 10 salários mínimos; 15. Fundo de compensação de variações salariais (FCVS) (b)A cônjuge/companheira, com qualquer idade, poderia permanecer na ocupação do imóvel, no caso de Composição falecimento do idoso, desde que assumisse as obrigações contratuais de origem; 2021 2020 (c)O valor da taxa de uso limitada a 15% da renda familiar, e do valor obtido teria um abatimento de 20%. A partir de 2007 a CDHU passou a contratar na sua apólice de seguro habitacional a cobertura dos riscos de Ativo não circulante Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI dos imóveis comercializados ou cedidos Fundo de compensação de variação salarial a receber (i) 854.107 807.917 a qualquer título pela CDHU, incluindo os contratos a pessoas idosas. Perda estimada para redução ao valor recuperável (ii) (185.409) (163.489) 668.698 644.428 No cenário atual, a CDHU reserva 5% das unidades habitacionais produzidas a pessoas idosas, garantindo a Passivos não circulante ela e sua família o direito à propriedade. Fundo de compensação de variação salarial a recolher (iii) (16.629) (15.656) a. Histórico de criação do fundo, finalidade e responsabilidades LS - Concessão onerosa com opção de compra O Fundo de Compensação de Variações Salariais “FCVS” é um fundo criado pela Resolução nº 25, de 16 O instrumento em referência foi utilizado pela Companhia a partir de dezembro de 2003 para viabilizar o de junho de 1967, do Conselho de Administração do Banco Nacional e Habitação - BNH e ratificado pela atendimento às famílias com componentes de renda com idade superior a 55 anos e 6 meses, nos Programas Lei nº 9.443, de 14 de março de 1997, que dentre as suas finalidades, destaca-se aquela de responder pelo Habitacionais oferecidos pela CDHU, decorrentes de direitos oriundo do Estatuto do Idoso; vontade expressa do ressarcimento dos descontos e resíduos decorrentes dos financiamentos aos beneficiários finais, oriundos de Governo do Estado de São Paulo, limitações de idade constante na apólice de seguros vigente, e possibilidade contrato de repasse, que por sua vez, constitui a contrapartida/garantia de pagamento dos respectivos saldos dos herdeiros coocupantes dos imóveis e identificados na habilitação, a qualquer tempo, regularizar a situação residuais dos contratos de empréstimos, firmados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - mediante lavratura de instrumento de compra e venda, desde que preenchidas certas condições. FGTS, administrados pelo banco Caixa Econômica Federal. A partir de 2013 a CDHU contratou nova apólice de seguro que passou a prever a cobertura de sinistro de morte b. Processo de novação de créditos e invalidez permanente de beneficiários, independentemente da idade, de até 6% da totalidade da carteira de Com relação ao pedido de ressarcimento de seus créditos, em 1º de junho de 2015, a Companhia fez o financiamentos ativos. requerimento de caráter irretratável e irrevogável ao Ministro de Estado da Fazenda, através de representação formal de seus procuradores, perante ao fundo de compensações de variações salariais (FCVS), aceitando Em decorrência desta última providência o instrumento em referência, é utilizado somente nos casos em que o todas as condições estabelecidas pela Lei nº 10.150 de 21 de dezembro 2000, instruído com os contratos titular ou coparticipante do contrato não apresente a situação civil regularizada. Mas em sendo esta pendência caracterizados previamente homologados e validados. sanada e comunicada à CDHU, é realizada a imediata conversão do contrato de concessão onerosa em contrato de financiamento. Em 6 de agosto de 2015, a Companhia foi comunicada pela Centralizadora Nacional do FCVS, através do ofício nº 846/2015, que os relatórios de auditoria independente de 2004 à 2007 não possuíam opinião conclusiva RD - Termo de permissão de uso oneroso do imóvel e não existia informação acerca das revisões das bases de incidência, como também não havia citação da Em meados de 2003 a política de desenvolvimento habitacional do Estado de São Paulo determinava Medida Provisória e Resoluções pertinentes, bem como não constava rubrica no quadro das contribuições o atendimento prioritário dos moradores de áreas de risco e de áreas objeto de projetos de urbanização e mensais. erradicação de favelas e cortiços, em situação emergencial, de forma a transferi-las para unidades dos conjuntos habitacionais da Capital e RMSP construídos em Programa de Empreitada Integral, e para unidades Foi solicitada a emissão de carta conforto da empresa de auditoria externa responsável à época pelos respectivos dos conjuntos habitacionais produzidas em decorrência dos convênios do Programa Habiteto celebrados com relatórios ou elaboração de novos relatórios por empresa de auditoria diversa para o devido saneamento das municípios da Região Metropolitana e Interior do Estado. pendências. A Companhia contratou nova empresa de auditoria para elaboração dos novos relatórios sobre os demonstrativos das bases de contribuições mensais do FCVS do período de 2004 à 2007 a fim de cumprir as O caráter emergencial desse atendimento impunha que as unidades fossem destinadas diretamente, sem normas contidas no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. sorteio público, com grupo-alvo definido, desde que configurado o risco envolvido, de modo a justificar o interesse público no atendimento direto dessas famílias. Em 21 de julho de 2017, a Companhia foi informada pela Centralizadora Nacional Operação do FCVS, através do Ofício nº 348/2017 que os relatórios do período citado estão de acordo com os pressupostos contidos O atendimento deveria ser prestado em caráter provisório e oneroso, mediante instrumento adequado para no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS e na nova regulamentação da Resolução do a situação emergencial apresentada, pois mesmo que significasse uma melhoria substancial nas condições CCFCVS 305, de 9 de fevereiro de 2012. Devido à grande quantidade de documento, a Companhia está de moradia, constituía, na maioria dos casos, um grande problema para essas pessoas, pois implicou na sua efetuando estudo para contratação de uma empresa que será encarregada de efetuar a conferência e envio de mudança de áreas mais centrais para áreas periféricas, distantes de seus locais de aferição de renda. pedido de ressarcimento dos créditos junto ao fundo. DR - Termo de permissão de uso oneroso do imóvel No decorrer de 2020, o processo anterior foi cancelado em consequência de um contrato que a CEF não A partir de 2007 a CDHU passa a realizar atendimento habitacional às famílias que não atendam aos critérios considerou, e a Companhia fez novamente o requerimento em 11 de julho de 2020, nos mesmos moldes de convencionais de comercialização, permitindo a utilização do Termo de Permissão de Uso de Imóvel, com 2015. a eliminação dos dispositivos que remetem a obrigatoriedade de comercialização, a vinculação do valor de retribuição pelo uso a 15% de 1 salário mínimo e a eliminação da carência de 6 meses para início do pagamento (i)Em 31 de dezembro de 2021, em decorrência de análise dos contratos com cobertura, existem 33.122 das remunerações pelo uso dos imóveis. Este instrumento terá prazo de 12 meses, não renováveis, findo contratos que se encontram com eventos caracterizados perfazendo um total de R$ 854.107 mil compreendendo os quais, deverá ser substituído por instrumento jurídico de comercialização, desde que a família comprove as seguintes situações: capacidade de pagamento, de acordo com as condições de comercialização da CDHU, à época, ou por ·R$ 431.342 referentes a 13.986 contratos cujo pedido de ressarcimento dos créditos junto ao fundo ainda não Concessão Onerosa de Uso, no caso daqueles que não alcançarem capacidade de pagamento para aquisição foram formalizados pela Companhia; do imóvel. ·R$ 315.958 referentes a 13.150 contratos que estão aptos a serem novados em conformidade com a Lei 10.150/00, onde permite que as dívidas do FCVS perante aos credores possam ser liquidadas com títulos da VJ - Termo de permissão de uso oneroso do imóvel dívida pública. O Decreto Estadual n.º 42.710, de 26/12/97 autorizou a permissão de uso, em favor da CDHU, de uma área ·R$ 28.416 referentes a 1.079 contratos que estão sob análise documental e financeira por parte da CEF. pertencente ao DAEE, necessária à construção de novas moradias e urbanização de assentamentos irregulares ·Os demais valores que compreendem R$ 78.391 referentes a 4.907 contratos, que estão em fase de análise localizados em setores não inundáveis da Várzea do Tietê. pela administração, visto que possuem posicionamento negativo de ressarcimento, solicitação de informações adicionais sobre os mutuários, ou ainda sem retorno por parte da Caixa Econômica Federal. A regularização dessa área por meio de desapropriação ficou a cargo do DAEE, cabendo à CDHU a edificação dos empreendimentos Xxxx Xxxxx X0, com 673 unidades e Xxxx Xxxxx X0, com 500 unidades habitacionais e (ii)Considerando o histórico de negativas de cobertura, a Companhia calcula o percentual de mais uma possível demais ações no âmbito do Programa de Urbanização Integrada do Jardim Pantanal. perda utilizando os contratos com negativa sobre os já habilitados. O percentual encontrado é aplicado sobre os contratos ainda não habilitados, 24,81% em 31 de dezembro de 2021 equivalente a R$ 107.018 mil, totalizando Cabe ressaltar que em razão da situação fundiária do terreno, só foi possível a CDHU realizar a entrega dos uma perda estimada de R$ 185.409 mil (22.27% em 31 de dezembro de 2020, o que resultou na perda estimada empreendimentos, contratando com as famílias beneficiárias por meio do instrumento em comento. de R$ 163.489 mil). As ações expropriatórias de responsabilidade do DAEE ainda não chegaram a termo, porém estão sendo acompanhadas pela CDHU, a qual solicitou a elaboração de autorização legislativa para aquisição de (iii)O Fundo de Compensação e Variações Salariais (FCVS) a recolher registra a contribuição trimestral de propriedade por doação de algumas das áreas objeto dos Processos de Expropriação de Terrenos, visando responsabilidade da Companhia, criada pelo Decreto-Lei nº 2164/84. O saldo encontra-se registrado no passivo promover a regularização das unidades habitacionais após a efetiva transferência dessas áreas em seu favor. não circulante para melhor adequação contábil, visto que não há previsão de recolhimento. As contribuições trimestrais devidas e não recolhidas ao FCVS referentes às competências compreendidas entre o 4º trimestre PO - Concessão de uso onerosa sem opção de compra de 1986 e o 4º trimestre de 2000. Em razão da necessidade de remoção das famílias em área de risco e/ou de influência das obras de urbanização e de recuperação a cargo da CDHU, no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental da Ressalta-se que, baseada na isenção prevista no artigo 12 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, a Bacia do Guarapiranga. Foi celebrado o instrumento contratual em referência, especificamente, para os Companhia, desde 1º de janeiro de 2001, não vem recolhendo as contribuições trimestrais ao FCVS, apenas empreendimentos Itapecerica da Serra - Parque Santa Amélia, 81 unidades habitacionais e no empreendimento apurando suas bases de incidência, por exigência contida no manual do FCVS. Embu-Guaçu A, 14 unidades habitacionais -UH’s. c. Movimentação das perdas estimadas 14. Imóveis a comercializar Saldo em 1º de janeiro de 2020 (145.791) a. Composição (+) Constituição da perda (17.698) Saldo em 31 de dezembro de 2020 (163.489) 2021 2020 (+) Constituição da perda (21.920) Imóveis concluídos e não comercializados (i) 84.485 151.016 Saldo em 31 de dezembro de 2021 (185.409) Imóveis para revenda (ii) 20.306 22.056 O reflexo da perda estimada é assumido na rubrica de “despesas com produção e comercialização” no resultado. 104.791 173.072 Perda estimada de redução ao valor realizável líquido de unidades invadidas (iii) (18.969) (30.425) 16. Depósitos judiciais 85.822 142.647 Composição (i)Compreende os custos por etapa concluída do empreendimento composto por unidades habitacionais 2021 2020 ainda não transferidas (vendas efetivas) aos beneficiários finais. Está valorizado pelo custo real incorrido de Cíveis (i) 135.346 106.043 construção do imóvel. Trabalhistas (ii) 3.873 3.131 (ii)Compreende o valor das unidades residenciais retomadas ou abandonadas que, oportunamente serão Tributárias (iii) 9.286 74.242 comercializadas novamente, as quais estão valorizadas pelo valor retomado (saldo devedor). 148.505 183.416 (i)Os depósitos judiciais de natureza cível são aqueles efetuados pela tesouraria, no momento em que (iii)A provisão para redução ao valor de realização constituída para cobrir eventuais perdas decorrentes de 500 um bloqueio judicial é retirado e transferido para uma conta judicial, bem como, à execução de Termos de (quinhentas) unidades habitacionais que compõem os Condomínios denominados Rosas, Tulipas e Violetas, Ajustamento de Conduta - TAC em sete conjuntos habitacionais localizados no município de São Paulo, além localizados no município de Itaquaquecetuba, ocupadas irregularmente, tendo em vista que a ordem judicial que de três execuções de Ação Civil Pública - ACP em conjuntos habitacionais localizados no interior de São Paulo, deferiu a reintegração de posse em outubro de 2017, até o presente momento não fora cumprida. O processo de autoria do Ministério Público. tramitou na justiça em ações impetradas pela CEF e CDHU, até que em novembro de 2019 foi realizada reunião A variação ocorrida se refere a atualização dos depósitos. no Palácio da Justiça, com a participação de representantes de vários órgãos estaduais e municipais, além de (ii)Os depósitos judiciais de natureza trabalhista são pagamentos de recursos e despesas processuais de ex- representantes dos invasores. Decidiu-se nesta reunião que as 500 unidades dos condomínios mencionados, funcionários da Companhia ou de empresas às quais a Companhia seja corresponsável pela mão-de-obra. seriam comercializadas pela CDHU/CEF para os atuais ocupantes das unidades habitacionais. Também ficou definido que as famílias ocupantes que não atendessem os critérios da CDHU para a comercialização das (iii)Os depósitos judiciais de natureza tributária são pagamentos de débitos fiscais, ou para evitar leilão de unidades, seriam excluídas e teriam que desocupar os imóveis. A proposta foi aprovada em reunião de diretoria imóvel, ou em substituição de penhora, geralmente de IPTU e outras dívidas com os municípios ou empresas em dezembro de 2020, e até o período findo em 31 de dezembro de 2021, foram regularizadas 246 unidades concessionárias de serviços. habitacionais, revertendo uma parte da perda estimada. | ||||
Secretaria de Habitação | CONTINUA |
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quinta-feira, 21 de abril de 2022 às 05:06:44