1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2021
1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2021
1º Aditivo do Contrato nº 02/2021 para terceirização de funcionários, objetivando a prestação de serviços gerais de limpeza para a sede do CRO/RS em Porto Alegre, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa WG Terceirização e Serviços LTDA.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa WG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.564.726/0001-50 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Florianópolis/SC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da XX.RG nº 427179- SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Pregão Eletrônico nº 03/2020, Processo Administrativo de Contratação nº 009/2022, resolvem prorrogar a contratação objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente aditivo é a prorrogação da contratação de empresa para terceirização de funcionários, objetivando a prestação de serviços gerais de limpeza para a sede deste Conselho em Porto Alegre, conforme descrição técnica constante em “Descrição dos Serviços”, no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global mensal de R$ 6.809,76 (seis mil oitocentos e nove reais e setenta e seis centavos), pela execução dos serviços objeto do aditivo de contrato, não havendo previsão de reajuste do valor durante a vigência do referido aditivo contrato, exceto o acompanhamento quanto aos reajustes concedidos à categoria dos empregados terceirizados, nas respectivas datas-bases, conforme comprovação da empresa.
2.1.1. Apenas para fins de estimativa, o valor mensal de cada posto é de R$ 3.404,88 (três mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).
2.1.2. Apenas para fins de estimativa, o valor total global do aditivo contrato é de R$ 81.717,12 (setenta mil setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos).
2.1.3. Estão inclusos nos preços todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS, bem como todas as demais despesas diretas e indiretas.
2.1.4. Os pagamentos serão feitos conforme previsto ao longo da cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO- RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, quando for o caso, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
3.2. O pagamento do item 2.1 (valor total global mensal) será efetuado pelo contratante em até 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo da Nota Fiscal citada na Tesouraria do CRO/RS por parte da contratada, sendo que o protocolo em questão pode ocorrer a partir do dia 20 (vinte) de cada mês, sempre devendo ser apresentados todos os documentos previstos no item 7.1.5 do Contrato original (condição para que possa ser efetivado o pagamento).
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A empresa contratada deverá reter na sua nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto ou serviço, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), INSS (previdência social) e ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), considerando o disposto na Lei nº 9.430/96, Lei nº 10.833/2003, com última alteração pela Lei nº 12.207/11, IN RFB nº 1.234/12, IN RFB nº 971/2009 e legislações específicas de cada município, considerando a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste aditivo de contrato correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.003.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O aditivo de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste aditivo de contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente aditivo de contrato é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de março de 2022 e sendo prorrogável sucessivamente por períodos idênticos até o período legal máximo de 60 (sessenta) meses, através de aditivo contratual.
CLAUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA deve apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil antes da data limite para assinatura do aditivo de contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do aditivo do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.1.1. A garantia em dinheiro deve ser efetuada em caderneta de poupança em favor do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul – CRO/RS.
8.1.2. A CONTRATADA deverá manter atualizadas as vigências da garantia contratual durante toda a execução do aditivo de contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, a validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
8.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em caução em dinheiro em conta bancária a ser informada pelo CRO/RS.
CLAUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
9.1. Ficam ratificadas as cláusulas do contrato originário, não alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste aditivo de contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente aditivo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
EGUIA:6564
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
Porto Alegre/RS, 18 de fevereiro de 2022.
8811004
EGUIA:65648811004 Dados: 2022.02.21
08:59:47 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RS
CONTRATANTE
DJAMES
Assinado de forma digital por DJAMES
GUEDES:00159 GUEDES:00159821908
821908
Dados: 2022.02.18
15:16:10 -03'00'
WG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome | Nome |
CPF/MF | CPF/MF |