EDITAL
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 – SRP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, através de seu Pregoeiro, designado(a) pela Portaria nº 047/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no dia 12/01/2021. Edição 2748, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRONICA, COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -
SRP, do tipo “menor preço por item”, objetivando a contratação do objeto indicado no item 2 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Os itens objeto desta licitação estão reservados à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014.
O Órgão Gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde dos Palmares.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Planilha com Especificações, Quantidades e Valores Estimados;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços (Pré e Pós Disputa);
ANEXO IV – Modelo de Declarações;
ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI – Minuta do Contrato;
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 01/07/2021 às 08:00 (oito) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 01/07/2021 às 08:30 (oito e trinta) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Dados para contato: | |
Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214) | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa
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Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município dos Palmares, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para eventual Aquisição de Instrumentos e insumos Odontológicos, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas e Postos de Saúde Familiar, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares-PE, conforme detalhamentos e especificações constantes do Anexo III (Especificações Detalhadas do Objeto).
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O Valor global estimado para este Registro de Preços é R$ 850.235,19 (Oitocentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.1003.2005.0000 - manutenção das ações de atenção básica à saúde
10.302.1004.2007.0000 - manutenção das ações de assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
3.3.90.30.00 - material de consumo
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, no seu inciso I, do Art. 48 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014) desde que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, e apresentarem a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
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4.2. Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
4.3. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.4. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.6. Ficarão impedidas de participar:
4.6.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Ribeirão;
4.6.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.6.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Palmares;
4.6.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.6.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.7. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do
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Município dos Palmares, devidamente justificado.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.11. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. PROPOSTA
6.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c) Além de informar os preços no sistema, deve ANEXAR NO SISTEMA SUA PROPOSTA DE PREÇO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, contendo as seguintes informações, INDICAÇÃO DA MARCA, CNPJ DO FABRICANTE e ANEXAR OS REGISTROS DA ANVISA (nos itens obrigatórios), dos itens ofertados às quais ficarão vinculadas;
d) Apresentação de catálogos/folders/ficha técnica dos produtos ofertados, caso detenha (opcional);
6.2. As exigências constantes da alínea “c” do subitem 6.1 anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelos licitante participante, COMO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE.
6.3. O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha.
6.4. Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta.
6.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
6.5 A falsidade da declaração de que trata o subitem 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital;
6.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, ate a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;
6.7 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros
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custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto a ser contratado.
6.8 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante;
6.12 Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
6.13 Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances do item/ lote, redigida em papel timbrado da licitante, escaneada e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Número do Processo e do Pregão;
b) Razão Social e CNPJ;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Descrição do prazo de vigência da contratação, conforme Edital;
e) Número (s) de telefone (s), e-mail, endereço com CEP;
f) Dados Bancários (Facultativo).
6.13.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.13.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.13.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.13.4 Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado obrigatoriamente, a(s) quantidade(s), a(s) marca(s) e o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) do(s) item(ns), com até 02(duas) casas decimais, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas em conformidade com a Planilha constante no Anexo II - Especificações, Quantidades e Valores Estimados e modelo de Proposta de Preços (Pós Disputa) – Anexo III.
6.15.3.1 Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo III, podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas no item 6.13 do Edital.
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6.13 Na proposta a ser encaminhada, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, Trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
6.14 Caso seja notado alguma falha no conteúdo da proposta encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, o Pregoeiro poderá solicitar a retificação da mesma, destinadas a sanar evidentes erros materiais.
6.15 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
7.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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7.2.1 Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto no subitem 7.2. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
7.2.2 O disposto previsto no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 , reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, porém, deixa salvaguarda a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, o que se alinha com a interpretação de que é possível e necessária a requisição de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta, atestando condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário)
7.3 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) Após a divulgação do edital no sitio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
b) A etapa de que trata a alínea “a” será encerrada com a abertura da sessão pública;
c) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto na alínea “a”, ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
d) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
e) A falsidade da declaração de que trata alínea “e” sujeitará o licitante as sanções previstas no Decreto Municipal nº. 033/2019;
f) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública;
g) Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
h) Os documentos complementares a proposta e a habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequado ao último lance ofertado após a negociação de contraproposta;
i) O Pregoeiro poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documentos exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
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j) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação – CPL01 ou CPL - 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares a vista dos originais;
7.4 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.4.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, d, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
7.4.1.1 O Objeto Social da(s) empresa(s) participante(s) deste Pregão deverá(ão) ser igual ou similar ao que dispõe o subitem 2.1 deste Edital.
7.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
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7.4.3 Qualificação Técnica:
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a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente no mínimo 30% dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do Nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
b) Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor expedida pelo órgão Sanitário Federal, Estadual ou Municipal competente;
c) Comprovaçao da AUTORIZAÇA O DE FUNCIONAMENTO, em vigor, expedida pela ANVISA –Agencia Nacional de Vigilancia Sanita ria, da empresa licitante, com copia publicada no diario oficial da união.
7.4.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
● Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
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a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.5) Fundações:
Fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento, devidamente registrado em cartório;
Atestado de Regularidade junto ao Ministério Público (Prestação de Contas);
*Atestado de regularidade e aprovação de contas, relativo ao último exercício social emitido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, ou órgão similar, da sede do licitante.
a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,50
a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo- se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Saúde dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
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a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
Paragrafo unico: Em virtude da publicação da Instrução Normativa n° 2.023, de 28 de abril de 2021, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês de julho de 2021, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, para esta licitação Será aceita para fins de regularização o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2019, apresentados na forma da lei conforme consta na alinea a) no subitem 7.4.4 do Edital.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
b.1) A certidão descrita na alínea “b” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea a) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
b.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
d.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea b, desde que comprove a sua capacidade econômica.
7.2.5 Declarações:
a) Conforme solicitado no Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
7.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
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8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5.3 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deve apresentar Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital, ou os seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
III) Os documentos relacionados nos itens I e II poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
7.6 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato/Ata de Registro de Preços.
8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002,
aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e decreto municipal nº 033/2019, de 10 de dezembro de 2019.
8.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços máximos fixados no item 2.1 deste edital.
8.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) serviço(s) ofertado(s) com as
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especificações do edital;
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c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8. O sistema possibilita até 50 lotes na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério do pregoeiro, podendo o mesmo informar no inicio da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea.
8.9. A partir da abertura da etapa competitiva, que será no modo de disputa ABERTO, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.8, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.17. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.18. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema BNC.
8.20. Realizada a negociação, o pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 7 deste Edital.
8.21. Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
8.23. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
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Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.24. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.25. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.26. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.28. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
9. DILIGÊNCIA
9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do e-mail (xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entrega na Sede da Prefeitura Municipal dos Palmares, na Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas por emial e/ou Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
10.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações em até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
10.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
10.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.6. Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entregue pessoalmente à Comissão de Licitação 02 ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal dos Palmares, na Sala da CPL 02, Av. Visconde do Rio
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Branco, 1368, São Sebastião, Palmares – PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.9. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. As razões de recursos serão dirigidas autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
10.12. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
11.1.1. O prazo de vigência para o fornecimento dos produtos, objeto do Termo de Referência será de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2. FORMALIZAÇÃO
11.2.1. O Fundo Municipal de Saúde, após a homologação do resultado da licitação, convocará a(s) licitante(s) classificada(s) para assinar a(s) Ata(s) de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
11.2.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares.
11.2.3. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a pessoa designada para assinar o contrato deverá comprovar os necessários poderes para realização deste ato.
11.2.4. A contratação será precedida da emissão de nota de empenho global, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
11.2.5. O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
11.2.6. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. REVISAO DE PREÇOS
11.3.1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
11.3.2 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
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11.3.3 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
11.3.1.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
11.3.1.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
11.3.4 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.3.5 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
11.3.6 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
11.4. PAGAMENTO
11.4.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Saúde, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
11.4.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
11.4.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
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11.4.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.4.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
11.4.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
11.4.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
12.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA
E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
12.1 A empresa registrada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
12.2 Entregar os materiais solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Saúde – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
12.3 Fornecer produtos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, em caso de instrumentos o prazo de garantia deverá obedecer ao do fabricante. Caso a SMS receber produtos fora do prazo de validade estipulado neste item, os responsáveis pela mesma deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto. No caso dos responsáveis aceitarem, o produto com validade inferior a 75%, esses deverão vir acompanhados de Carta de Garantia de Troca.
12.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
12.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
12.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
12.6 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
12.7 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
12.8 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dom Expedito Lopes, 211 – Bairro Modelo - Palmares-PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
12.9 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
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b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
12.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
12.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.13 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13 PENALIDADES
13.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
13.2 Além da sanção prevista no subitem 12.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do(s) serviço(s), em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por
cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Xxxx recusa em executar a prestação do(s) serviço(s), caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do(s) serviço(s), a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
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d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do(s) serviço(s), entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento
13.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração
revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
b) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
c) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
d) Xxxx não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
e) A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
f) Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e/ou pelo site da Prefeitura Municipal dos Palmares xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
g) Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Sala da Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02), localizada Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 01, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão destruídos.
h) Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município dos Palmares poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
i) O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h,
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na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, E-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214). As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através de e-mail e/ou facultativamente através do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e/ou pelo site da Prefeitura Municipal dos Palmares xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
j) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
k) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
Palmares/PE, 16 de abril de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de Saúde
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para eventual Aquisição de Instrumentos e insumos Odontológicos, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas e Postos de Saúde Familiar, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares-PE, conforme detalhamentos e especificações constantes do Anexo III (Especificações Detalhadas do Objeto).
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1 - DA JUSTIFICATIVA
1.1 Justifica-se a deflagração de processo licitatório para a aquisição de Instrumentos Odontológicos, tendo em vista o município atender às necessidades da população que buscam atendimento odontológico em nossas Unidades Básicas de Saúde e nos Serviços Especializados.
2.2 – Os instrumentos, também, têm por finalidade, atender aos pacientes que fazem uso desses insumos nas unidades de Saúde, de acordo com as necessidades demandadas.
2.3 - O fornecimento destes instrumentos é um direito garantido pela Constituição Federal e por leis específicas aos pacientes, que são atendidos pela saúde pública, ou seja, pacientes que fazem tratamento pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
2.4 - O direito à saúde é um dos direitos fundamentais do homem, nascido na declaração dos direitos humanos com precedente na dignidade da pessoa humana, sendo que a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do ser humano. Portanto, o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, previstos nos art. 196 e 197 da referida Constituição Brasileira de 1988.
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2.5 - Em razão de garantir os serviços de saúde, o Município de Palmares não pode correr o risco de adiar tal processo licitatório, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública embasamento legal que vá de encontro com o interesse público.
2.6 - Para tanto, justifica-se o processo licitatório para contratação de empresa especializada em fornecimento destes instrumentos, sendo que as quantidades estimadas foram fixadas com base no consumo médio verificados nos anos anteriores.
2.7 – Recomendamos que se realizem pesquisas de preços de mercado para servir de base e parâmetro ao processo licitatório, tendo em vista os valores mais viáveis para o melhor atendimento e economicidade para o município.
2.8 - Sem as providências necessárias solicitadas torna-se inviável a continuidade das atividades desenvolvidas por esta Secretaria, no sentido de garantir a saúde pública a toda população do Município.
2.9 - Por se tratar de aquisição de bens comuns, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
2.10 - As especificações dos instrumentos a serem adquiridos foram elaboradas de modo que se venha a adquirir instrumentos de boa qualidade, evitando com isso prejuízos causados pela perda ou não utilização dos mesmos. Vale ressaltar o conceito de “melhor preço” para a Administração Pública e não somente o conceito de “menor preço”. Os valores atribuídos a cada material são estimados e aproximam-se aos preços praticados no mercado por fornecedores idôneos e para instrumentos de boa qualidade.
3 DA DESCRIÇAO DA SOLUÇÃO
3.1 Considerando a validade dos produtos (materiais de consumo), para que os mesmos não se tornem impróprios para a utilização, para que haja gerência efetiva sobre o consumo real e o controle de estoque, ainda, para que não haja desperdícios de recursos, a melhor forma de entrega que se adequa as condições de uso é por meio do fornecimento parcelado, conforme a demanda, razão pela qual sugerimos que a aquisição se faça por meio de Ata de Registro de Preços, tendo como critério de julgamento o menor preço por ITEM.
4 DA DESCRIÇAO DE BENS COMUNS
4.1 A Natureza deste objeto é classificada com bem comum, que são (instrumentos e insumo de uso odontológico).
5
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA
E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 A empresa registrada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 Entregar os materiais solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Saúde – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
5.3 Fornecer produtos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, em caso de instrumentos o prazo de garantia deverá obedecer ao do fabricante. Caso a SMS receber produtos
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fora do prazo de validade estipulado neste item, os responsáveis pela mesma deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto. No caso dos responsáveis aceitarem, o produto com validade inferior a 75%, esses deverão vir acompanhados de Carta de Garantia de Troca.
5.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
5.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
5.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
5.7 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
5.8 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
5.9 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dom Expedito Lopes, 211 – Bairro Modelo - Palmares-PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
5.10 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
5.12 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
5.13 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.14 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
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c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1 O Município dos Palmares, através do SAAE- Serviço Autonomo de Agua e Esgotos dos Palmares, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
a) DA SUBCONTRATAÇÃO
1.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
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prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 – DO PREÇO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
9.1 – Os preços estimados terão como base as cotações de preços que serão juntadas aos autos, mapa comparativo de preços por itens dos produtos conforme solicitado pela área técnica. O valor total orçado foi R$ 850.235,19 (Oitocentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
10 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
10.1 – Os recursos financeiros necessários à realização da despesa do objeto ora solicitados serão provenientes da dotação orçamentária:
10.301.1003.2005.0000 - manutenção das ações de atenção básica à saúde
10.302.1004.2007.0000 - manutenção das ações de assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
3.3.90.30.00 - material de consumo
11 – FORNECIMENTO DO OBJETO
11.1 - A aquisição dos itens será feita de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde solicitante, mediante a emissão de notas de empenho e expedição da ORDEM DE FORNECIMENTO.
11.2 - A entrega dos itens somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor após recebimento de ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pela Secretaria de Saúde dos Palmares - PE.
11.3 - Os quantitativos solicitados neste termo poderão ser executados no todo ou em parte conforme necessidade da Secretaria de Saúde.
12 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente no mínimo 30% dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do Nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
b) Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor expedida pelo órgão Sanitário Federal, Estadual ou Municipal competente;
c) Comprovaçao da AUTORIZAÇA O DE FUNCIONAMENTO, em vigor, expedida pela ANVISA –Agencia Nacional de Vigilancia Sanita ria, da empresa licitante, com copia publicada no diario oficial da união.
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13 – DA VALIDADE DOS PRODUTOS
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13.1 - O produto, objeto deste Termo, deverá ter sua validade mínima de 75% do prazo total de validade previsto para o produto.
14 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
14.1 - Fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier, de acordo com o art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
a) Fiscal do Contrato: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Coordenadora de Saúde Bucal.
14.2 - Ao CONTRATANTE/ÓRGAO GERENCIADOR é reservado o direito de, sem que, de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
12.3 - Supervisão do trabalho por parte da Secretaria de Saúde, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA/FORNECEDORA REGISTRADA, na perfeita execução de suas tarefas.
Palmares/PE, 16 de junho de 2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Saúde Bucal
ANEXO II – Planilha com Especificações, Quantidades e Valores Estimados ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP/MEI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MAXIMO XXXXXXXX |
0. | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX: APRESENTA COR NATURAL; COM SUPERFÍCIE LISA E INSIPIDA; FORMATO CONVENCIONAL, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS, SUPERFÍCIES E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS; ESPESSURA E LARGURA UNIFORMES EM TODA A SUA EXTENSAO; MEDINDO, APROXIMADAMENTE, 14 (+/- 02) CM DE | PACOTE | 110 | R$ 5,63 | R$ 619,30 |
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COMPRIMENTO, 1.4 (+/- 0.2) CM DE LARGURA E 0.2 (+/- 0.05) CM DE ESPESSURA; DESCARTÁVEL; EMBALADOINDIVIDUALMENTE; PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. | |||||
2. | BROQUEIRO EM METAL COM 15 FUROS TIPO CA PARA CONTRAÂNGULO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, AUTOCLAVÁVEL TIPO FAVA OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 30 | R$ 28,35 | R$ 850,50 |
3. | ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO, PLACA DE VIDRO LISA PARA ESPATULAÇÃO, VIDRO, RETANGULAR, PARA MANIPULAÇÃO DE CIMENTOS DE USO ODONTOLÓGICO .EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL CONTENDO INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DO PRODUTO. DE BOA QUALIDADE. COM ESPESSURA MEDINDO CERCA DE 10MM A 20 MM. | UNIDADE | 48 | R$ 16,61 | R$ 797,28 |
4. | ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL,COMPONENTES MONOCOMPONENTE ( ADAPER SINGLE BOND 2 – 3M OU DE MELHOR QUALIDADE). FRASCO COM 6 GRAMAS . | FRASCO | 210 | R$ 103,76 | R$ 21.789,60 |
5. | AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE, TIPO: ABRIDOR DE BOCA, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL, FORMATO: BLOCO, TAMANHO: ADULTO E INFANTIL. | UNIDADE | 25 | R$ 17,14 | R$ 428,50 |
6. | ÁGUA DESIONIZADA, LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, H2O, 18,01 G/MOL, GRAU ULTRAPURO, P/ HPLC, IC, ICP-MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, CAS 7732-18-. GALÃO DE 5 LITROS. | GALÃO | 350 | R$ 12,21 | R$ 4.273,50 |
7. | AGULHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, APLICAÇÃO: GENGIVAL, DIMENSÃO: 30 G CURTA, TIPO PONTA: COM BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO: CONECTOR PARA SERINGA CARPULE, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: COM PROTETOR PLÁSTICO E LACRE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 62 | R$ 37,41 | R$ 2.319,42 |
8. | AGULHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, APLICAÇÃO: GENGIVAL, DIMENSÃO: 30 G LONGA, TIPO PONTA: COM BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO: CONECTOR PARA SERINGA CARPULE, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: COM PROTETOR PLÁSTICO E LACRE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 25 | R$ 41,81 | R$ 1.045,25 |
9. | ÁLCOOL ETÍLICO TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70 % FRASCO 500 ML, APRESENTAÇÃO EM GEL. | UNIDADE | 1200 | R$ 6,97 | R$ 8.364,00 |
10. | ALGINATO, TIPO II, APRESENTAÇÃO: PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRESA NORMAL UNIDADE: GRAMA. | GRAMA | 82000 | R$ 0,08 | R$ 6.560,00 |
11. | ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, ROLO DE 500 G. | ROLO | 400 | R$ 15,08 | R$ 6.032,00 |
12. | ALGODÃO EM ROLETES PARA USO ODONTOLÓGICO, HIDRÓFILO, BOA ABSORÇÃO, MACIO, INODORO, | PACOTE | 1800 | R$ 2,85 | R$ 5.130,00 |
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COMPACTO, 100% FIBRAS DE ALGODÃO, COR BRANCA. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 100 ROLETES EM PLÁSTICO ATÓXICO, COM APROXIMADAMENTE 4 CM DE COMPRIMENTO X 1 CM DE DIÂMETRO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||
13. | AMÁLGAMA DE PRATA COM ALTO TEOR DE COBRE (45% DE PRATA, 24% DE COBRE E 31% DE ESTANHO), DISPENSADO EM SISTEMA DE CÁPSULAS, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | CÁPSULA | 5400 | R$ 9,66 | R$ 52.164,00 |
14. | APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, REGULAR. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 360 | R$ 11,25 | R$ 4.050,00 |
15. | ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000. ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL, CADA ML CONTÉM 40MG DE CLORIDRATO DE ARTICAINE (72MG/CARPULE), 10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA (18µG/CARPULE), TAMBÉM CONHECIDA COMO ADRENALINA; ISENTO DE METILPARABENO; ENVASADO EM TUBETE DE VIDRO COM 1,8ML E ÊMBOLO SILICONIZADO. CADA TUBETE É ENVOLVIDO POR UM RÓTULO DE SEGURANÇA, QUE PROTEGE A CAVIDADE ORAL EM CASO DE QUEBRA E QUE CONTÉM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES SOBRE O ANESTÉSICO. O PRODUTO É EMBALADO EM BLISTERES LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES | CAIXA | 12 | R$ 149,84 | R$ 1.798,08 |
16. | AVENTAL DESCARTÁVEL FRONTAL MANGA LONGA - CAPOTE, PUNHO COM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM TNT, FABRICADA EM 100% POLIPROPILENO. ATÓXICO. VOLTADO AOS CUIDADOS DA SAÚDE PREVENTIVA DE CADA UM. (REGISTRO NA ANVISA) . | UNIDADE | 1000 | R$ 7,08 | R$ 7.080,00 |
17. | BABADOR, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, COR: BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO: 61 CM, LARGURA: 41 CM. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTE | 320 | R$ 43,72 | R$ 13.990,40 |
18. | BENZOCAÍNA, ANESTÉSICO TÓPICO GEL CONTENDO 200MG/G DE BENZOCAÍNA DE RÁPIDO INÍCIO, SABOR AGRADÁVEL, NÃO DEIXA GOSTO AMARGO NA BOCA, NÃO PROVOQUE ABSORÇÃO SISTÊMICA, SABORES: MENTA, PINA-COLADA E TUTTI-FRUTTI. POTE COM 12 G. VALIDADE DE 24 MESES. | POTES | 320 | R$ 6,42 | R$ 2.054,40 |
19. | BICARBONATO DE SÓDIO, ALTO GRAU DE PUREZA (MIN. 99%), GRANULOMETRIA ESPECÍFICA, EQUIPAMENTO DE PROFILAXIA BUCAL. EMBALAGEM COM 500G. | FRASCO | 12 | R$ 24,94 | R$ 299,28 |
20. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°. 3118, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES | UNIDADE | 90 | R$ 5,93 | R$ 533,70 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
21. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°. 1090. CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 5,31 | R$ 424,80 |
22. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3098, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 8,46 | R$ 676,80 |
23. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°. 3101, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 3,99 | R$ 319,20 |
24. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 4102, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 7,37 | R$ 589,60 |
25. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, TOPO OGIVAL, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3215, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 2,08 | R$ 166,40 |
26. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CONE INVERTIDO, HASTE REGULAR, | UNIDADE | 80 | R$ 6,53 | R$ 522,40 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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CORTE MÉDIO, Nº. 1035, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
27. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CONJUNTO, CORTE EXTRA FINO, REF.: 1093, 1112, 1190, 2135, 3118, 3168 E 3195, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 35 | R$ 1,66 | R$ 58,10 |
28. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CONJUNTO, CORTE FINO, REF.: 1093, 1112, 1190, 2135, 3118, 3168 E 3195, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 35 | R$ 1,60 | R$ 56,00 |
29. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, COM COLAR, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°. 1022, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 40 | R$ 2,89 | R$ 115,60 |
30. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, COM COLAR, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1023, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 9,34 | R$ 747,20 |
31. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, COM COLAR, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1024, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 8,87 | R$ 709,60 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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32. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, Nº. 1012, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 7,39 | R$ 591,20 |
33. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, Nº. 1014, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 80 | R$ 5,27 | R$ 421,60 |
34. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO , N°. 1012, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 250 | R$ 7,70 | R$ 1.925,00 |
35. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1013, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 250 | R$ 4,37 | R$ 1.092,50 |
36. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°. 1014, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 250 | R$ 6,49 | R$ 1.622,50 |
37. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1016, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 250 | R$ 5,39 | R$ 1.347,50 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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38. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, PÊRA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3168, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 4,31 | R$ 215,50 |
39. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO EM CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1112, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 3,51 | R$ 175,50 |
40. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO INATIVO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 2082, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 2,16 | R$ 108,00 |
41. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO INATIVO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3083, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 2,63 | R$ 131,50 |
42. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO OGIVAL, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3113, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 7,02 | R$ 351,00 |
43. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO PLANO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 1065, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 40 | R$ 3,76 | R$ 150,40 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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44. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO PLANO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 2067, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 3,42 | R$ 171,00 |
45. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, TOPO PLANO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, Nº. 3070, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 9,18 | R$ 459,00 |
46. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL, CÔNICA, MULTILAMINADA, 24 LÂMINAS, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 57,44 | R$ 2.872,00 |
47. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 2, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 10 | R$ 15,12 | R$ 151,20 |
48. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 3, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 10 | R$ 10,95 | R$ 109,50 |
49. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 4, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 10 | R$ 12,99 | R$ 129,90 |
50. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, REF. 701, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS | UNIDADE | 5 | R$ 14,33 | R$ 71,65 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
51. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, REF. 702, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 5 | R$ 6,68 | R$ 33,40 |
52. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, REF. 703, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
53. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 701, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 11,41 | R$ 570,50 |
54. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 702, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 11,10 | R$ 555,00 |
55. | BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 703, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 12,67 | R$ 633,50 |
56. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 1, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE | UNIDADE | 55 | R$ 6,66 | R$ 366,30 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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FABRICAÇÃO. | |||||
57. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 2, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 55 | R$ 6,79 | R$ 373,45 |
58. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 4, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 55 | R$ 6,48 | R$ 356,40 |
59. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 5, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 55 | R$ 10,72 | R$ 589,60 |
60. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 6, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 55 | R$ 5,91 | R$ 325,05 |
61. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 7, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 55 | R$ 14,57 | R$ 801,35 |
62. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 8, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA | UNIDADE | 55 | R$ 9,76 | R$ 536,80 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
63. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 1, 32 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 15 | R$ 16,14 | R$ 242,10 |
64. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 2, 32 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 15 | R$ 15,68 | R$ 235,20 |
65. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 3, 32 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 15 | R$ 16,79 | R$ 251,85 |
66. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 4, 32 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 15 | R$ 15,03 | R$ 225,45 |
67. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 5, 28 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 15 | R$ 29,55 | R$ 443,25 |
68. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, TOPO INATIVO, ENDO Z, 23,5 MM, CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 10 | R$ 25,05 | R$ 250,50 |
69. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, PEÇA RETA, CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, CHAMA, REF. ISO 000 000 000 000 060, | UNIDADE | 4 | R$ 68,40 | R$ 273,60 |
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CONFORME AS NORMAS EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTAIS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
70. | BUPIVACAÍNA 0,5% + GLICOSE 8% SOL. INJ. – AMPOLA 4ML EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | AMPOLA | 1000 | R$ 3,61 | R$ 3.610,00 |
71. | CAMPO CIRÚRGICO, FENESTRADO, TNT, CERCA DE 40 X 40 CM, ESTÉRIL, USO ÚNICO. | UNIDADE | 1000 | R$ 3,99 | R$ 3.990,00 |
72. | CARTELA RADIOGRÁFICA, RADIOGRAFIA PERIAPICAL, PAPELÃO. | UNIDADE | 800 | R$ 5,17 | R$ 4.136,00 |
73. | CERA ODONTOLÓGICA, 7, NDICADO PARA MOLDAGEM DE OCLUSÃO INICIAL OU PRIMEIRA TOMADA DE MORDIDA. TAMANHO 13,5 CM (COMP.) X 69 CM (LARGURA) X 1MM (ESPESSURA). PLACAS MACIAS E FLEXIVEIS. CAIXA 18 LÂMINAS, CERCA DE 220 G, VERMELHA/ROSA. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 20 | R$ 18,29 | R$ 365,80 |
74. | CERA ODONTOLÓGICA, UTILIDADE, INDICADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. MACIA, FLEXIVEL E EXCELENTE ADESÃO, CAIXA 5 LÂMINAS, CERCA DE 220 G, VERMELHA/BRANCA. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 20 | R$ 19,19 | R$ 383,80 |
75. | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, CIMENTAÇÃO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. ,CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: 1 FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 15G 1 FRASCO DE LÍQUIDO COM 10G 1 DOSADOR DE PÓ 1 BLOCO DE ESPATULA | UNIDADE | 10 | R$ 36,53 | R$ 365,30 |
76. | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURAÇÃO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, MÁXIMO 5 MIN, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: 1 FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10G; 1 FRASCO DE LÍQUIDO COM 8G; 1 DOSADOR DE PÓ; 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. | UNIDADE | 160 | R$ 39,15 | R$ 6.264,00 |
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77. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, CIRÚRGICO PERIODONTAL, SEM EUGENOL, CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: 1 BASE DE 90G E 1 CATALISADOR DE 90G. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 3 | R$ 93,54 | R$ 280,62 |
78. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, ENDODÔNTICO, COM EUGENOL, CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: 1 FRASCO COM PÓ DE 12G E 1 FRASCO COM LÍQUIDO DE 10ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 20 | R$ 54,11 | R$ 1.082,20 |
79. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, ENDODÔNTICO, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, , CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: BASE DE 13G E CATALISADOR DE 11G. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 20 | R$ 58,35 | R$ 1.167,00 |
80. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, OBTURADOR PROVISÓRIO, COM FLÚOR, PASTA ÚNICA. EMBALAGEM DE 25G. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNIDADE | 20 | R$ 14,05 | R$ 281,00 |
81. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, EUGENOL, LÍQUIDO. EMBALAGEM DE 20ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 215 | R$ 13,71 | R$ 2.947,65 |
82. | CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, ÓXIDO DE ZINCO, PÓ. EMBALAGEM COM 28G. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 215 | R$ 12,27 | R$ 2.638,05 |
83. | CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO ESTÉRIL NÃO INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 500ML, COM REGISTRO NA ANVISA. | FRASCO | 100 | R$ 3,57 | R$ 357,00 |
84. | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12%, COLUTÓRIO, EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM REGISTRO NA ANVISA. | FRASCO | 400 | R$ 19,36 | R$ 7.744,00 |
85. | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 2%, SOLUÇÃO TÓPICA. EMBALAGEM COM 1 LITRO ,COM REGISTRO NA ANVISA. | FRASCO | 10 | R$ 15,85 | R$ 158,50 |
86. | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, POLIPROPILENO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. | UNIDADE | 130 | R$ 22,19 | R$ 2.884,70 |
87. | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 10 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL, PACOTE | PACOTE | 1200 | R$ 33,27 | R$ 39.924,00 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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COM 500 UNIDADES. | |||||
88. | CONDICIONADOR DENTAL, ÁCIDO FOSFÓRICO, 37%, GEL. EMBALAGEM CONTENDO: 3 SERINGAS DE 2,5ML CADA E 3 PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES DE ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 560 | R$ 6,31 | R$ 3.533,60 |
89. | CONE ENDODÔNTICO, TIPO ABSORVENTE, MATERIAL PAPEL, CALIBRE 1ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28 MM, APRESENTAÇÃO CARTELAS C/ 180 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, ESTERILIDADE ESTÉRIL. | EMBALAGEM | 25 | R$ 24,54 | R$ 613,50 |
90. | CONE ENDODÔNTICO, TIPO ABSORVENTE, MATERIAL PAPEL, CALIBRE 2ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28 MM, APRESENTAÇÃO CARTELAS C/ 180 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, ESTERILIDADE ESTÉRIL. | EMBALAGEM | 25 | R$ 24,11 | R$ 602,75 |
91. | CONE ENDODÔNTICO, TIPO: ACESSÓRIO, MATERIAL: GUTA-PERCHA, CALIBRE: P,M,G, COMPRIMENTO: 28 MM, APRESENTAÇÃO: ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SORTIDA. | EMBALAGEM | 20 | R$ 40,83 | R$ 816,60 |
92. | CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA-PERCHA, PP(FF), 28 MM, ESTOJO 120 PONTAS. | EMBALAGEM | 20 | R$ 30,89 | R$ 617,80 |
93. | CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA-PERCHA, XP (XF), 28 MM. EMBALAGEM COM 120 PONTAS. | EMBALAGEM | 20 | R$ 23,76 | R$ 475,20 |
94. | CONE ENDODÔNTICO, TIPO CALIBRADO, MATERIAL GUTA PERCHA, CALIBRE 1ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28 MM, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA. | EMBALAGEM | 20 | R$ 21,08 | R$ 421,60 |
95. | CONE ENDODÔNTICO, TIPO CALIBRADO, MATERIAL GUTA PERCHA, CALIBRE 2ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28 MM, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA. | EMBALAGEM | 20 | R$ 22,25 | R$ 445,00 |
96. | CONJUNTO HIGIENE ADULTO, KIT DE ESCOVAÇÃO (CONTENDO ESCOVA + CREME DENTAL + FIO DENTAL) - ESCOVA COM CABO COM FORMATO ANATÔMICO EM POLIPROPILENO, CABEÇA COM 38 TUFOS DE CERDAS EM NYLON, CERDAS BICOLORES, QUE INDICAM A HORA DA TROCA, APOIO ANTIDERRAPANTE, PARA MAIOR CONTROLE E SEGURANÇA DURANTE A ESCOVAÇÃO, CERDAS COM PONTAS ARREDONDADAS E POLIDAS QUE PROTEGEM A GENGIVA E O ESMALTE DOS DENTES E ALTA CAPACIDADE DE LIMPEZA. FIO DENTAL CONFECCIONADO COM NYLON RESISTENTE COM AROMATIZANTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, EMBALAGEM COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL QUE CORTE DO FIO SEM DESFIA- LO (EMBALAGEM CONTENDO 100 M), CREME DENTAL COM TUBO CONTENDO 50 G, CONTENDO NA EMBALAGEM EXTERNA OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | CONJUNTO | 5000 | R$ 9,80 | R$ 49.000,00 |
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PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE E VALIDADE. | |||||
97. | CUNHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO: ANATÔMICA, APLICAÇÃO: RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA. PRODUZIDAS EM FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA; TAMANHOS SORTIDOS. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 50 | R$ 10,51 | R$ 525,50 |
98. | CURSOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL SILICONE, TIPO USO ESTERILIZÁVEL EM ESTUFA OU AUTOCLAVE, DIÂMETRO CERCA DE 3 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PERFURAÇÃO CENTRAL, C/ ENTALHE OU MARCAÇÃO, ESPESSURA 1,0 MM . CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 5 | R$ 21,24 | R$ 106,20 |
99. | DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO, ASPECTO FÍSICO PASTA, COMPOSIÇÃO BÁSICA NITRATO POTÁSSIO, FLUORETO SÓDIO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL FOSFATO DE CÁLCIO (HIDROXIAPATITA) SERINGA DE 2,5 G. PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNIDADE | 10 | R$ 23,55 | R$ 235,50 |
10 | EDTA, ACIDO ETILENO DIAMINO TETRACÉTICO EM SOLUÇÃO A 17%. QUELANTE PARA REMOÇÃO DO SMEAR LAYER FORMADO DURANTE A INSTRUMENTAÇÃO DO CANAL, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO ÂMBAR COM 20 ML. VALIDADE DE DOIS ANOS. | FRASCO | 25 | R$ 43,73 | R$ 1.093,25 |
10 | ESCOVA DE XXXXXX – CÔNICA, HASTE METÁLICA E CERDAS DE NYLON / SIMILAR, PARA CONTRAÂNGULO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 350 | R$ 1,87 | R$ 654,50 |
10 | ESCOVA DE XXXXXX – EM FORMA DE TAÇA, HASTE METÁLICA E CERDAS DE NYLON / SIMILAR, PARA CONTRAÂNGULO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 130 | R$ 3,59 | R$ 466,70 |
10 | EVIDENCIADOR DENTAL, PARA PLACA BACTERIANA, SOLUÇÃO DE 10 ML. | FRASCO | 90 | R$ 13,97 | R$ 1.257,30 |
10 | FILME PARA RADIOGRAFIA – PERIAPICAL PARA ADULTO, 31X41 MM, COMPATIVEL COM P ROCESSAMENTO MANUAL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 150 UNIDADES APROXIMADAMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 80 | R$ 165,55 | R$ 13.244,00 |
10 | FIO DENTAL, RESINA TERMOPLÁSTICA/CERA E ESSÊNCIA, ROLO DE 500M, REGULAR, NEUTRO. | ROLO | 65 | R$ 11,78 | R$ 765,70 |
10 | FIXADOR PARA FILMES RADIOGRÁFICOS, COMPOSTO POR TIOSSULFATO DE AMÔNIA 10-1 5%, SOLUÇÃO PRONTA PARA USO, PROCESSAMENTO MANUAL, EMBALADO EM FRASCO COM 500ML APROXIMADAMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, | FRASCO | 80 | R$ 13,52 | R$ 1.081,60 |
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RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | |||||
10 | FLUORETO DE SÓDIO, 0,05%, SOLUÇÃO BUCAL, EMBALAGEM DE 250 ML CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA.. | FRASCO | 410 | R$ 8,59 | R$ 3.521,90 |
10 | FLUORETO DE SÓDIO – EM GEL, CONTENDO 1,23% DE FLUORFOSFATO ACIDULADO, COM DIVERSOS SABORES, EM FRASCO DE 200 ML APROXIMADAMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, ECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 310 | R$ 4,60 | R$ 1.426,00 |
10 | FORMOCRESOL, FORMALDEÍDO + ORTO-CRESOL, 19% + 35% APROXIMADAMENTE, EM SOLUÇÃO GLICERINADA, EMBALAGEM DE 10ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, ECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 40 | R$ 6,29 | R$ 251,60 |
11 | FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, UNIVERSAL, DESCARTÁVEL, 50 ML, COM ESPÁTULA, NÃO ESTÉRIL. | UNIDADE | 40 | R$ 0,62 | R$ 24,80 |
11 | GESSO - USO ODONTOLÓGICO, COMUM TIPO II, DESENVOLVIDO DE ACORDO COM AS ESPEFICAÇÕES DA ADA (ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ODONTOLOGIA). EMBALAGEM DE 1 KG. | UNIDADE | 80 | R$ 7,78 | R$ 622,40 |
11 | GESSO TIPO IV DE ACORDO COM A NORMA ISO 6873:2000.REFORÇADO COM RESINA, PRECISO E COM BAIXA EXPANSÃO DE PRESA (ABAIXO DE 0,08%) RESISTÊNCIA COMPRESSIVA DE 110MPA E DUREZA ROCKWELL DE 300. ADEQUADO PARA TODOS OS TIPOS DE MODELOS, MODELOS TROQUELADOS, ANTAGONISTAS E MODELOS DE ESTUDO. DISPONÍVEL EM PACOTE DE 1KG. | UNIDADE | 80 | R$ 18,09 | R$ 1.447,20 |
11 | GORRO HOSPITALAR, NÃO TECIDO SMS 100% POLIPROPILENO, ELÁSTICO NUCA, SEM COR, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | EMBALAGEM | 1000 | R$ 24,42 | R$ 24.420,00 |
11 | HEMOSTÁTICO TÓPICO, CLORETO DE ALUMÍNIO, HEMOSTÁTICO LOCAL, EM SOLUÇÃO SEM EPINEFRINA E ATÓXICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM FRASCO DE 10 ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 50 | R$ 17,33 | R$ 866,50 |
11 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CIMENTO) COLA DENTE PROVISÓRIO, CONJUNTO COMPLETO CONTENDO: 1 BASE DE 13G E CATALISADOR DE 11G. | CONJUNTO | 70 | R$ 21,49 | R$ 1.504,30 |
11 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PÓ, EMBALAGEM DE 10G. | FRASCO | 55 | R$ 6,36 | R$ 349,80 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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11 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, SOLUÇÃO AQUOSA, TEOR MÍNIMO DE 1,5% DE CLORO ATIVO, EMBALAGEM DE 1 LITRO. | LITRO | 20 | R$ 4,15 | R$ 83,00 |
11 | INDICADOR QUÍMICO, FITA PARA AUTOCLAVE - INDICADOR QUÍMICO, CLASSE I, TIPO USO:EXTERNO, APRESENTAÇÃO:FITA ADESIVA,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. ROLO DE 30M. | ROLO | 450 | R$ 43,65 | R$ 19.642,50 |
11 | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 40 | R$ 39,06 | R$ 1.562,40 |
12 | LENÇOL DE BORRACHA: EMBALAGEM COM 26 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE; 13,5 X 13,5CM; ESPESSURA 0,22MM; E AROMA DE TUTTI - FRUTTI. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE ANVISA. | CAIXA | 15 | R$ 24,01 | R$ 360,15 |
12 | LENÇOL DESCARTÁVEL, TNT, 20 G/M2, ATÓXICO, ANTIALÉRGICO,PARA COBRIR MACA HOSPITALAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,90 X 2 M. | UNIDADE | 200 | R$ 13,93 | R$ 2.786,00 |
12 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 20 MG + 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. CONTENDO NA EMBALAGEM EXTERNA OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE E VALIDADE. TUBETE CONTENDO 1,8 ML. | TUBETE | 800 | R$ 65,38 | R$ 52.304,00 |
12 | CLORIDATO DE LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000, COM VASOCONSTRITOR, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NA AVISA. CAIXA COM 50 TUBETES. | CAIXA | 80 | R$ 37,00 | R$ 2.960,00 |
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 25 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 1ª SÉRIE/15 A 40, COMPONENTES C/ CURSOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | CAIXA | 10 | R$ 31,43 | R$ 314,30 |
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 25 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 2ª SÉRIE/45 A 80, COMPONENTES C/ CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 35,40 | R$ 354,00 |
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, Nº 08, COMPONENTES COM CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 34,09 | R$ 340,90 |
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, Nº 10, COMPONENTES COM CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 43,47 | R$ 434,70 |
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 31 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 1ª SÉRIE/15 A 40, COMPONENTES C/ | EMBALAGEM | 10 | R$ 37,35 | R$ 373,50 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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CURSOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | |||||
12 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 31 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 2ª SÉRIE/45 A 80, COMPONENTES C/ CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 31,22 | R$ 312,20 |
13 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, 31 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, Nº 08, COMPONENTES COM CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 65,67 | R$ 656,70 |
13 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, 231 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, Nº 10, COMPONENTES COM CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 47,07 | R$ 470,70 |
13 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL NÍQUEL / TITÂNIO, MODELO TIPO KERR, 25 MM, 1ª SÉRIE/15 A 40, COMPONENTES COM CURSOR, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | EMBALAGEM | 10 | R$ 135,76 | R$ 1.357,60 |
13 | LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÓLEO MINERAL, SPRAY COM ADAPTADOR, CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, SEM CFC, FRASCO DE 200ML. CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES APÓS A ENTREGA. | FRASCO | 40 | R$ 21,25 | R$ 850,00 |
13 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,0: ESTÉRIL, TAMANHO: 7,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL - EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO- ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 100 | R$ 1,83 | R$ 183,00 |
13 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,5: ESTÉRIL, TAMANHO: 7,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL - EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO- ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM ONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E VALIDADE, RE-GISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | PAR | 100 | R$ 2,56 | R$ 256,00 |
13 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 8,0: ESTÉRIL, TAMANHO: 7,0 - ESPESSURA: 0,17 MM - COMPRIMENTO: 280 MM - MATÉRIA PRIMA: PURO LÁTEX NATURAL - EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONTENDO UM PAR, LUBRIFICADOS COM FINÍSSIMO PÓ BIO- ABSORVÍVEL - PUNHO REFORÇADO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE E | PAR | 100 | R$ 2,12 | R$ 212,00 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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VALIDADE, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | |||||
13 | LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO: TAMANHO EXTRAPEQUENO, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CAIXA | 400 | R$ 83,76 | R$ 33.504,00 |
13 | LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO: TAMANHO G, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CAIXA | 340 | R$ 81,78 | R$ 27.805,20 |
13 | LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO: TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CAIXA | 800 | R$ 85,93 | R$ 68.744,00 |
14 | LUVA DE LÁTEX PROCEDIMENTO: TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO ANVISA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N° 233 DE 30/06/2008. | CAIXA | 700 | R$ 77,32 | R$ 54.124,00 |
14 | MASCARA TIPO NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLIP NASAL EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, CAIXA COM 50 UNDIDADES. | CAIXA | 800 | R$ 27,95 | R$ 22.360,00 |
14 | MATRIZ ODONTOLÓGICA, FITA MATRIZ DE AÇO INOX PARA RESTAURAÇÕES EM AMÁLGAMA NÚMERO 5MM X 0,0375 MM DE ESPESSURA. ROLO DE 500MM, DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 120 | R$ 1,77 | R$ 212,40 |
14 | MATRIZ ODONTOLÓGICA, FITA MATRIZ DE AÇO INOX PARA RESTAURAÇÕES EM AMÁLGAMA NÚMERO 7MM X 0,0375 MM DE ESPESSURA. ROLO DE 500MM, DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 100 | R$ 2,47 | R$ 247,00 |
14 | MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: POLIÉSTER, TIPO:PRÉ-CORTADA, FORMATO:FITA, APRESENTAÇÃO:ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, LARGURA:10 MM, TIPO USO:DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 120 | R$ 0,99 | R$ 118,80 |
14 | MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM NOREPINEFRINA, 2% + 1:100.000, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM CONTENDO 50 TUBETES | CAIXAS | 140 | R$ 113,46 | R$ 15.884,40 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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COM 1,8ML CADA. | |||||
14 | MOLDEIRA ODONTOLÓGICA, MOLDEIRAS PARA IMPLANTE SUPERIOR E INFERIOR RÍGIDAS, CONFECCIONADAS EM POLICARBONATO ESPECIAL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVE, COM BORDA TIPO MEIA CANA, CABO ANATÔMICO E MARCADORES DE INSERÇÃO, 2 MOLDEIRAS TOTAIS (1 SUPERIOR E 1 INFERIOR) OU 2 MOLDEIRAS PARCIAIS (ANTERIOR E POSTERIOR). PAR DOS TAMANHOS GRANDE, MÉDIO E PEQUENO. | KIT | 10 | R$ 50,10 | R$ 501,00 |
14 | OCULOS DE PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, TIPO PROTEÇÃO LATERAL/ FRONTAL, TIPO LENTE ANTI-RISCO, COR LENTE INCOLOR, APLICAÇÃO PROTEÇÃO GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM HASTE DOBRÁVEL E REGULÁVEL. LENTES EM POLICARBONATO COM TRATA-MENTO ANTIRISCO VISOR CURVO PARA PROTEÇÃO LATERAL, CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO COM CORDÃO DE SEGURANÇA, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 400 | R$ 8,00 | R$ 3.200,00 |
14 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 CM X 100 M, EM POLIÉSTER C/FILME DE POLIPROPILENO. | UNIDADE | 200 | R$ 115,97 | R$ 23.194,00 |
14 | PASTA PROFILÁTICA, PEDRA POMES, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COM FLUOR, BISNAGA DE 90G. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | BISNAGA | 120 | R$ 7,83 | R$ 939,60 |
15 | PEDRA - POMES, ROCHA MAGNÉTICA, BRANCA, PÓ, LIMPEZA DENTAL, ODONTOLÓGICO, EXTRAFINO. EMBALAGEM DE 100G. COM TAMPA FLIP TOP PARA VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 90 | R$ 5,99 | R$ 539,10 |
15 | PONTA MONTADA USO ODONTOLÓGICO - MATERIAL SILICONE C/ ÓXIDO DE ALUMÍNIO, FORMATO 07 PONTAS SORTIDAS, APLICAÇÃO RESINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONJUNTO COMPLETO, COMPATIBILIDADE CONTRA ÂNGULO. | EMBALAGEM | 45 | R$ 69,72 | R$ 3.137,40 |
15 | PONTA MONTADA, BORRACHA C/ ÓXIDO DE ALUMÍNIO, 3 TAÇAS + 3 CHAMAS, VERMELHO/MARROM, VERDE E AZUL, APLICAÇÃO: AMÁLGAMA. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA | CONJUNTO | 45 | R$ 44,49 | R$ 2.002,05 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | |||||
15 | REMOVEDOR USO ODONTOLÓGICO, EUCALIPTOL, LÍQUIDO, FRASCO DE 10ML. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 5 | R$ 15,75 | R$ 78,75 |
15 | REMOVEDOR USO ODONTOLÓGICO, TERPENO DE LARANJA, LÍQUIDO, FRASCO DE 10ML. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 5 | R$ 21,36 | R$ 106,80 |
15 | RESINA ACRÍLICA, AUTOPOLIMERIZÁVEL,EM PÓ, USO ORTODÔNTICO, EMBALGEM DE 80G. RESINA AUTOPOLIMERIZAVEL ORTODÔNTICA (TIPO ORTO COR). EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 5 | R$ 37,81 | R$ 189,05 |
15 | RESINA ACRÍLICA, TERMOPOLIMERIZÁVEL, LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 500 ML. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 5 | R$ 71,75 | R$ 358,75 |
15 | RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, NANOPARTICULADAS, FLUIDA, SERINGA COM 4G. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | XXXXXXX | 00 | R$ 57,94 | R$ 2.317,60 |
15 | RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, NANOPARTICULADAS, PASTOSA, SERINGA COM 1G. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | SERINGA | 250 | R$ 26,69 | R$ 6.672,50 |
15 | REVELADOR RADIOLÓGICO, REVELADOR ODONTOLÓGICO PARA PROCESSO MANUAL EM TANQUE DE REVELAÇÃO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, DIETILENO GLICOL, HIDROQUINONA E CARBONATO DE POTÁSSIO. DESTINADO AO PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRÁFICOS DENTAIS INTRAORAIS. QUÍMICO RÁPIDO. PRONTO PARA USO. APRESENTAÇÃO: FRASCO 475ML. VALIDADE MÍNIMA 01 ANO DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 80 | R$ 15,84 | R$ 1.267,20 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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16 | SACO PLÁSTICO LIXO, 20 L, BRANCO LEITOSO, PEÇA ÚNICA/SUPORTA 15KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO, 0,08 MM MM, POLIETILENO ALTA , PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 50 | R$ 11,52 | R$ 576,00 | ||
16 | SELANTE, PARA FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, FLÚOR, EMBALAGEM 01 SERINGA 2,5GR. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, INSTRUÇÕES PARA USO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DA ENTREGA. | UNIDADE | 65 | R$ 20,22 | R$ 1.314,30 | ||
16 | SUGADOR, MATERIAL:PVC, TIPO:SALIVA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/ ARAME, APRESENTAÇÃO:PACOTE C/ 40 UNIDADES, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | PACOTE | 900 | R$ 7,85 | R$ 7.065,00 | ||
16 | SUGADOR - MATERIAL PVC/ POLIPROPILENO, TIPO ENDODÔNTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ 3 AGULHAS PLÁSTICAS, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 400 | R$ 14,41 | R$ 5.764,00 | ||
16 | SUGADOR, MATERIAL RESINA ABS/POLIPROPILENO/PVC, TIPO SANGUE, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 1100 | R$ 28,19 | R$ 31.009,00 | ||
16 | TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL + ÓXIDO DE ALUMÍNIO, CENTRO NEUTRO, CERCA DE 150 MM, 4 MM, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES. | ENVELOPE | 80 | R$ 11,12 | R$ 889,60 | ||
16 | TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO, POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO, CENTRO NEUTRO, CERCA DE 170 MM, CERCA DE 2,5 MM, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. | EMBALAGEM | 80 | R$ 20,78 | R$ 1.662,40 | ||
16 | VERNIZ DENTÁRIO, TIPO COM FLÚOR, APLICAÇÃO FLUORETAÇÃO DO ESMALTE DENTÁRIO E PROFILAXIA DE CÁRIE, APRESENTAÇÃO FRASCO, COMPOSIÇÃO 10ML DE VERNIZ, 10ML DE SOLVENTE 5% DE FLUORETO. | CONJUNTO | 45 | R$ 30,68 | R$ 1.380,60 | ||
16 | CARBONO PARA ARTICULAR, EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FACE - 1 COR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM FOLHA. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | EMBALAGEM | 60 | R$ 3,57 | R$ 214,20 | ||
16 | PROTETOR FACIAL (MASCARA FACE SHIELD), VISEIRA EM POLIPROPILENO COM UMA TRANSPARÊNCIA DE 90%, REUTILIZÁVEL, DESIGN ANATÔMICO E AJUSTÁVEL, COM LARGURA DA ÁREA DE CONTATO COM A PELE: 30MM, ESPESSURA: 0,50MM. | UNIDADE | 250 | R$ 33,84 | R$ 8.460,00 | ||
17 | MASCARA Nº 95, TIPO P/PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS E NÉVOAS ÓXICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEMI-FACIAL, CLASSE PFF-2, REFERÊNCIA 3M N95 LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. | UNIDADE | 2500 | R$ 3,78 | R$ 9.450,00 | ||
17 | SAPATILHA PRO-PÉ TNT DESCARTÁVEL, PRODUZIDO EM NÃO-TECIDO 100% POLIPROPILENO;ATÓXICO;ANTIALÉRGICO;PERMEÁVEL AO AR;COM ELÁSTICO EM TODO PERÍMETRO; LOTE, | PACOTE | 800 | R$ 19,28 | R$ 15.424,00 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||
17 | ROLO BOBINA PLÁSTICO DE FILME PVC TRANSPARENTE 28CM X 100 METROS, COMPOSIÇÃO: POLIETILENO / PVCLIVRE DE BISFENOL A. | BOBINA | 200 | R$ 20,54 | R$ 4.108,00 |
17 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO A 1% (ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES); SOLUÇÃO TÓPICA, EMBALAGEM DE 1 LITRO. | LITRO | 500 | R$ 19,91 | R$ 9.955,00 |
17 | MOCHO ODONTOLOGICO - MOCHO ODONTOLÓGICO DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA NA BASE DO ASSENTO. ALTURA REGULÁVEL. ENCOSTO REGULÁVEL COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO. BASE COM 5 RODÍZIOS. ESTOFAMENTO RESISTENTE E COM BASE RÍGIDA. REVESTIMENTO EM PVC SEM COSTURA. ESPUMA DE DENSIDADE CONTROLADA. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | UNIDADE | 40 | R$ 72,86 | R$ 2.914,40 |
17 | ADESIVO ODONTOLÓGICO, ADESIVO MONOCOMPONENTE COM FLUOR, EMBALAGEM: FRASCO DE 4ML. MARCA DE REFERÊNCIA: PRIME & BOND, DENTSPLY. COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 50 | R$ 11,56 | R$ 578,00 |
17 | APLICADOR ODONTOLÓGICO, TIPO HASTE DOBRÁVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO PONTAFINA BRUSH CAIXA C/100 UNIDADES. | CAIXA | 40 | R$ 14,22 | R$ 568,80 |
17 | APLICADOR ODONTOLÓGICO, TIPO HASTE DOBRÁVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO PONTA MÉDIA BRUSH CAIXA C/100 UNIDADES. | CAIXA | 6 | R$ 78,23 | R$ 469,38 |
17 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PASTA CALEN PMCC - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CALEN) + PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO- KIT CONTENDO: 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO C/ PMCC E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA. | KIT | 10 | R$ 6,68 | R$ 66,80 |
17 | EDTA, COMPOSIÇÃO TRISSODICO, 20%, ASPECTO LÍQUIDO. FRASCO DE 20 ML. | UNIDADE | 375 | R$ 34,80 | R$ 13.050,00 |
18 | FIO DE SUTURA PRETO AGULHADO NYLON Nº. 4.0 2 CM, EMBALADOS EM SACHES INDIVIDUAIS METALIZADOS INTERNAMENTE E ENROLADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO GARANTINDO A INTEGRIDADE DO FIO. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO. COMPRIMENTO DO FIO: 45 CM. TIPO: TRIANGULAR. ESTÉRIL. ESTERILIZADO POR XXXXX XXXX. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CAIXA | 375 | R$ 48,35 | R$ 18.131,25 |
18 | FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA Nº. 3.0, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA-SE DE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, | CAIXA | 100 | R$ 5,86 | R$ 586,00 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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GARANTINDO A INTEGRIDADE DO FIO. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. COMPRIMENTO DO FIO: 45 CM. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | |||||
18 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELLULOSE, UTILIZADA PARA FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE SERÃO ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE. | UNIDADE | 50 | R$ 6,06 | R$ 303,00 |
18 | FLUOR GEL FLUIDO COM 200ML SABOR TUTTI-FRUTTI, FLÚOR FOSFATO ACIDULADO 1,23%; FLUORETO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA,CELLOSIZE QP 100, ÁCIDO FLUORÍDICO, ÁCIDO FOSFÓRICO, PROPILENAGLICOL. AROMA, CORANTE E ÁGUA DEIONIZADA. | UNIDADE | 72 | R$ 6,37 | R$ 458,64 |
18 | FLUOR GEL NEUTRO 200ML MENTA, TOPICO ODONTOLOGICO. INDICADO PARA PREVENÇÃO DE CÁRIE DENTÁRIA; ATUA ABRANDANDO A QUEBRA DO ESMALTE E ACELERANDO O PROCESSO NATURAL DA REMINERALIZAÇÃO DOS FILAMENTOS DESSE ESMALTE. | UNIDADE | 3 | R$ 35,51 | R$ 106,53 |
18 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 21 MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 1ª SÉRIE/15 A 40, COMPONENTES C/ CURSOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. | PACOTE | 30 | R$ 19,75 | R$ 592,50 |
18 | OTOSPORIM SOLUÇÃO OTOLOGICA (HIDROCORTISINA, SULFATO DE NEOMICINA, SULFATO DE POLIMIXINA) FRASCO 10 ML. | UNIDADE | 40 | R$ 41,41 | R$ 1.656,40 |
18 | RESINA SPECTRA BASICA A2, SERINGA 4G, RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA COM NANOPARTÍCULA, RADIOPACA, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO NAS RESTAURAÇÕES DIRETAS. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. | UNIDADE | 40 | R$ 36,23 | R$ 1.449,20 |
18 | RESINA SPECTRA BASICA A3, SERINGA 4G, RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA COM NANOPARTÍCULA, RADIOAPACA, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO NAS RESTAURAÇÕES DIRETAS. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. | UNIDADE | 30 | R$ 42,16 | R$ 1.264,80 |
18 | RES SPECTRA BASICA A3,5, SERINGA 4G, RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA COM NANOPARTÍCULA, RADIOAPACA, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO NAS RESTAURAÇÕES DIRETAS. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. | UNIDADE | 30 | R$ 43,03 | R$ 1.290,90 |
19 | RESINA SPECTRA A1 , RESINA COMPOSTA NANO- HÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL; COMPOSIÇÃO: PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO COLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB, CONCENTRADO FLUBLAU,CANFOROQUINONA, BHT HIDROXITOLUENO | UNIDADE | 20 | R$ 46,52 | R$ 930,40 |
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
BUTILADO, ÓXIDO DE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERRO VERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETOE DIÓXIDO DE TITÂNIO. SERINGA 4G. | ||||||
19 | RESINA ESPECTRA B1, RESINA COMPOSTA NANO- HÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. SERINGA 4G. | UNIDADE | 20 | R$ 45,39 | R$ 907,80 | |
19 | RESINA SPECTRA C2, RESINA COMPOSTA NANO- HÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. SERINGA 4G. | UNIDADE | 12 | R$ 131,33 | R$ 1.575,96 | |
19 | ANESTESICO MEPIVACAINA A 3% COM VASOCONTRITOR CAIXA COM 50 UNIDADES. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NA ANVISA. | CAIXA | 12 | R$ 131,33 | R$ 1.575,96 | |
TOTAL | R$ 850.235,19 |
Obs: Os itens que estão com sombreamento, são os itens que em sua especificação necessitam da informação de Registro na Anvisa.
Palmares/PE, 16 de junho de 2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Saúde Bucal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 - SRP
AO
PREGOEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES/PE
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º , estabelecida no(a) vem, perante o Fundo Municipal de Saúde, apresentar a seguinte proposta de preços após disputa de lances, para
o Registro de Preços para eventual Aquisição de Instrumentos e insumos Odontológicos, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas e Postos de Saúde Familiar, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares-PE, conforme planilha abaixo:
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | CNPJ Fabricante | REGISTRO ANVISA (Quando necessário) | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | CP |
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias Prazos de Fornecimento: Conforme Edital.
Declaro de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, Trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento.
Local, .....................de .....................de 202.....
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2021 - SRP
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
A Empresa CNPJ Nº , POR
INTERMEDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: , CPF Nº
VEM PERANTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS
PALMARES, nos termos do Edital supracitado DECLARAR:
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
Declara para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, do Decreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002. |
(Caso seja enquadrado) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP Declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado). |
Declaração de Idoneidade DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2021 - SRP que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. |
Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de não utilização de mão de obra infantil
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Selecionar: SIM ( ) NÃO ( )
Declaração de Responsabilidade
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 - SRP., que a tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Cidade/uf , data/mes/ano
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2021 – CPL/FMS.
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Instrumentos e insumos Odontológicos, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas e Postos de Saúde Familiar, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares-PE.
Aos dias do mês de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Palmares com sede na Rua Dom Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.562.279/0001-05, representado neste ato pelo Secretário de Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Cupertino Costa n° 133 - Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade (RG) nº. 7.505.136 – SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a ................. ................................................, estabelecida a ..........
........................................................, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada
pelo(a) Sr(a). ...............................................brasileiro(a), ............., , residente e domiciliado(a) à
Rua ...................., ........, cidade........................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade (RG) nº.
...........................e CPF nº. .............................., e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual Aquisição de Instrumentos e
insumos Odontológicos, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas e Postos de Saúde Familiar, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares-PE. conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2021 - RP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº. XXX/2021 - RP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. XXX/2021, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
4 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 A empresa registrada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.2 Entregar os materiais solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Saúde – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
4.3 Fornecer produtos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, em caso de instrumentos o prazo de garantia deverá obedecer ao do fabricante. Caso a SMS receber produtos fora do prazo de validade estipulado neste item, os responsáveis pela mesma deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto. No caso dos responsáveis aceitarem, o produto com validade inferior a 75%, esses deverão vir acompanhados de Carta de Garantia de Troca.
4.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
4.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
4.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
4.6 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
custa exclusivamente da Contratada;
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4.7 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
4.8 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dom Expedito Lopes, 211 – Bairro Modelo - Palmares-PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
4.9 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
4.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.13 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato..
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Saúde, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | CNPJ Fabricante | REGISTRO ANVISA (Quando necessário) | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | CP |
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
10.301.1003.2005.0000 - manutenção das ações de atenção básica à saúde
10.302.1004.2007.0000 - manutenção das ações de assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
3.3.90.30.00 - material de consumo
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
11.3.4 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
11.3.5 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
11.3.1.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
11.3.1.3 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
8.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.3.2. Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
8.3.3. No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Município de Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.1 O Município dos Palmares, através do SAAE- Serviço Autonomo de Agua e Esgotos dos Palmares, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
12 DAS PENALIDADES
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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12.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
12.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do
fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
12.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
12.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14 DO FORO
14.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
Palmares/PE, de de 2021.
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
FORNECEDOR REGISTRADO:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /2021– CPL/FMS
Ref.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 – SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2021 – CPL/FMS
CONTRATO RELATIVO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E POSTOS DE SAÚDE FAMILIAR, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS PALMARES-PE,QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DA
GAMELEIRA E A.......................................................
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Palmares com sede na Rua Dom Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.562.279/0001-05, representado neste ato pelo Secretário de Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Cupertino Costa n° 133 - Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade (RG) nº. 7.505.136 – SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a ................................................................, estabelecida a
.................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a). ..............................................., brasileiro(a), ............., ..............., residente e
domiciliado(a) à Rua ...................., ........, cidade , portador(a) da cédula de identidade (RG)
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
nº. ...........................e CPF nº. .............................., e, daqui por diante, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0xx/2021 - SRP, homologado em ...... de de 2021 e os termos da
proposta apresentada e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E POSTOS DE SAÚDE FAMILIAR, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS PALMARES-PE, com as características, quantidades e valores previstos no Subitem 1.2, do presente contrato.
1.2 ESPECIFICAÇOES, QUANTIDADES E VALORES:
tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | CNPJ Fabricante | REGISTRO ANVISA (Quando necessário) | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | CP |
1.2.1 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
2.1 A empresa registrada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2 Entregar os materiais solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Saúde – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
2.3 Fornecer produtos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, em caso de instrumentos o prazo de garantia deverá obedecer ao do fabricante. Caso a SMS receber produtos fora do prazo de validade estipulado neste item, os responsáveis pela mesma deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto. No caso dos responsáveis aceitarem, o produto com validade inferior a 75%, esses deverão vir acompanhados de Carta de Garantia de Troca.
2.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
2.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
2.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
2.7 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
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2.8 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
2.9 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dom Expedito Lopes, 211 – Bairro Modelo - Palmares-PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
2.10 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.11 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
2.12 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
2.13 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.14 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato..
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
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b) O Fundo Municipal de Saúde, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
4.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
4.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
4.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
4.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
4.1 Os preços poderão sofrer reajuste no valor, após o período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, através da variação do IPCA ou outro índice que o substituir, conforme previsto no art. 65, § 8º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.2 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLAUSULA SEXTA - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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6.1 O Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
a) Fiscal do Contrato: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Coordenadora de Saúde Bucal.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
10.301.1003.2005.0000 - manutenção das ações de atenção básica à saúde
10.302.1004.2007.0000 - manutenção das ações de assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
3.3.90.30.00 - material de consumo
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3 Indenizações e multas.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1 São Obrigações da Contratante:
a) Notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
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d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação no contrato;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
9.2 São Obrigações da Contratada:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo FMS, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
CLAUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Palmares, pelo prazo de ate 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, Ata de Registro de Preços e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito a ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – Não assinar a ata de registro de preços e/ou o contrato; II – Não entregar a documentação exigida no edital;
Ill – Apresentar documentação falsa;
IV – Causar o atraso na execução do objeto; V – Não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato;
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VIII – comportar-se de modo inidoneo; K – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
10.2 As sanções descritas no subitem 12.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
10.3 As sanções serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, veiculado pela AMUPE.
10.4 Além da sanção prevista acima, ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.5 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
10.6 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo
XXXXXXXX XXXXXX PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
11.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato e compõem o processo licitatório, como nele estivessem transcritos:
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/001-05
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a) O Edital de Pregão Eletrônico nº 0YY/2021 - SRP;
b) A(s) proposta(s) de preço da empresa CONTRATADA;
c) Termo de Referência – (Anexo I do Edital);
d) Ata de Registro de Preços nº. /2021 – CPL/SAAE
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios dos Estado de Pernambuco – AMUPE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
15.2 Correrão por conta do fornecedor quaisquer responsabilidades ou ônus decorrentes de marcas, patentes e direitos autorais relativos aos produtos de seus fornecimentos, inclusive componentes ou materiais fabricados por terceiros
15.3 A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros.
15.4 Verificada, durante o fornecimento dos produtos, ora contratados, eventuais diferenças nos quantitativos licitados, será adotado o disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.5 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto licitado mediante a Ordem de Fornecimento da CONTRATANTE, rigorosamente dentro dos prazos determinados, exceto se casos fortuitos ou motivos de força maior ocorrer, situações estas que serão devidamente apuradas e anotadas pelos técnicos responsáveis, em registro próprio.
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15.6 Fica eleito o foro desta cidade de Palmares, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento particular de CONTRATO ADMINISTRATIVO de fornecimento de materiais, confeccionados em 04 (quatro) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por duas testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais
Palmares/PE, ............. de de 2021.
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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Comissão Permanente de Licitação II – CPL 02
Nome:
CPF:
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