EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 01/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/02/2023 HORÁRIO: 13:15 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREÂMBULO
O Município de Cerro Grande - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 92.005.545/0001- 09, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de Disputa “ABERTO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições que se aplica à modalidade pregão, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal nº 04, de 22/01/2018 e no que couber, aplicando subsidiariamente, a Lei n.º 8.666 de 21/06/93 com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Recebimento das propostas: dia 24/01/2023 às 11h até 03/02/2023 às 11h30min |
Sessão de disputa de preços: dia 03/02/2023 a partir das 13h15min |
Local: xxx.xxx.xxx.xx , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto: Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados à Merenda Escolar das Escolas Municipais e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no âmbito do Município de Cerro Grande - RS, mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender a demanda municipal, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, todas as pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente, ao objeto licitado.
2.1.1. Na referida contratação, não será concedido a exclusividade para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006.
2.1.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão
às condições estatuídas pelo edital e seus anexos.
2.2. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital e seus anexos:
2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.5. Não poderão participar deste certame direta ou indiretamente, os interessados que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
a) Licitantes que estejam suspensos de participar de licitações e/ou impedidos de contratar com a Administração, ou tenham sido declarados inidôneos por qualquer Órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitados e, caso participe do processo licitatório, estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
c) Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste certame; e
2.6. Quaisquer interessados que se enquadre na vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto do item 9 deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas.
4. DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Modelo de Proposta, com a indicação completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
I. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.3. Relativos à Justiça Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
5.1.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da Empresa, com validade ou em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.1.5. Relativos à Qualificação Técnica
a) Alvará ou licença sanitária para funcionamento, conforme o caso, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da sede do licitante. Caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
5.1.6. Todas os licitantes deverão apresentar, também, para fins de cadastro, declaração conjunta de termos do edital (Anexo IV), onde o licitante DECLARA que:
a) aceita plenamente os termos deste Edital e assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;
b) o exame dos documentos deste Processo Licitatório, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;
f) que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
5.1.7. Para valerem-se das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 as empresas deverão apresentar, declaração, firmada por representante legal de que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (ANEXO II)
5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
b) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será conforme especificado via sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas mínimas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.3. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM, para que seja obtida a melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.1.7 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou ata de registro de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido no edital.
14.2. Para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos certificados digitalmente, originais ou cópias autenticadas no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
14.3. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou ata de registro de preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do Contrato, ata de registro de preços ou outro instrumento equivalente será conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento serão conforme previstas no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. As condições e estratégias de recebimento do objeto serão conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, anexos e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital e anexos;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
18.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.3. As sanções serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
18.4. As demais sanções previstas estão definidas no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Não haverá qualquer reajuste do valor contratado durante o prazo estabelecido neste edital.
19.2. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
19.3. Para efeitos de revisão de preços, a comprovação deverá ser feita por meio de solicitação por escrito, com documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via sistema, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx .
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas via sistema, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento da do Município de Cerro Grande – RS, conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
22.3. Nos casos em que for omisso o presente Edital, será aplicado às disposições à modalidade pregão, conforme leis, alterações posteriores e decretos citados no preâmbulo.
23. DOS ANEXOS
23.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração para enquadramento na Lei Complementar 123/2006 Anexo III - Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV - Modelo de Declaração Conjunta Anexo V – Minuta do Contrato a ser firmado
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cerro Grande – RS, 20 de Janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados à Merenda Escolar das Escolas Municipais e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no âmbito do Município de Cerro Grande - RS, mediante Sistema de Registro de Preços.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Cerro Grande - RS, garantindo melhoria do rendimento escolar, segurança alimentar e nutricional, em atendimento ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3 – QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES, VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) |
1. | Açúcar cristal obtido da cana-de-açúcar, tipo cristal, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre. Embalagem primária deve conter, marca, data de fabricação, lote, data de validade, ingredientes e informação nutricional, deve estar íntegra e não violada. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | kg | 600 | 3,13 |
2. | Açúcar mascavo | kg | 80 | 15,44 |
3. | Amendoim: Embalagem de 500g, cru, descascado, selecionado tipo 1, safra nova, 1ª qualidade, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies e atendendo as condições gerais da norma de identidade, qualidade, apresentação, e embalagem do ministério da agricultura entre outras normas técnicas em rigor. embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, íntegra e não violada, deve conter rótulo especificando marca, quantidade, informação nutricional, data de fabricação, lote e data de validade. | un | 300 | 10,63 |
4. | Amido de milho: amido de milho, tipo Maizena. Embalagem primária deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de fabricação, lote, data de validade, quantidade de produto, deve estar íntegra e não violada embalagem secundária plástica e resistente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega. | kg | 100 | 9,13 |
5. | Arroz branco: tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, | kg | 600 | 9,77 |
parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, validade, informação nutricional. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. | ||||
6. | Arroz Integral: Constituído de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, validade, ingredientes e informações nutricionais. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. | kg | 100 | 8,20 |
7. | Arroz parboilizado: tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, validade, informação nutricional. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses a partir data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. | kg | 100 | 12,94 |
8. | Aveia em flocos finos, embalagem com 500g | un | 100 | 11,74 |
9. | Aveia em flocos laminada, embalagem de 500g | un | 50 | 11,74 |
10. | Biscoito doce, do tipo Maizena, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade de no mínimo 6 (seis) meses. | pct | 300 | 13,96 |
11. | Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade de no mínimo 6 (seis) meses. | pct | 500 | 10,96 |
12. | Biscoito salgado integral, de sabor, cor e odor característicos. Embalagem de no mínimo 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade de no mínimo 6 (seis) meses. | pct | 300 | 11,63 |
13. | Biscoito salgado, tipo água e sal, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 800g. Validade de no mínimo 6 meses. | pct | 300 | 10,63 |
14. | Cacau em pó 100%, embalagem com 200g | un | 80 | 10,60 |
15. | Café solúvel, em pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Embalagens de 200g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10 (dez) meses. | un | 200 | 20,47 |
16. | Canela em pó: canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas. Características: pó fino e homogêneo; com aspecto cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes | pote | 50 | 4,25 |
(anvisa, sif e outras). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses. Embalagem com 25 gramas. | ||||
17. | Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Validade mínima de cinco meses. | kg | 200 | 9,67 |
18. | Carne bovina moída: carne bovina quarto desossado, moída, resfriada. Sem gordura. Cor, odor e sabor característicos. Livre de odores, sabores e cores estranhas, e materiais não pertencentes ao produto. É obrigatória condições higiênicas desde o trato do gado, condições de abate, manipulação, processamento e transporte. Embalagem: limpa, íntegra, deve conter, obrigatoriamente, informações sobre o produto (data fabricação, validade, peso, origem) e selo de inspeção municipal, estadual ou federal. O transporte do produto final deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente, observando-se que a carne deverá ser transportada em carros isotérmicos ou refrigerados. | kg | 800 | 31,30 |
19. | Carne de Frango: Cortes de xxxxxx xxxxxxxxx, coxa e sobrecoxa sem dorso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, ingredientes, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 3 meses. | kg | 800 | 11,29 |
20. | Carne de Frango: Peito de frango desossado, congelado: características do produto: de 1ª qualidade, sem ossos, aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, livre de sujidades, larvas e parasitas. embalagem: devem ser embalados individualmente em material transparente e atóxico, com embalagem íntegra, sem acúmulo de líquidos em seu interior, rótulo contendo: data fabricação e validade, peso, carimbo do sif, acondicionado em caixa papelão reforçada própria para este fim. frangos devem ser abatidos sob prévia inspeção veterinária e manipulada em condições higiênicas satisfatórias. prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega. deverá ser congelado a temperatura de 18°c (dezoito graus negativos). | kg | 500 | 17,96 |
21. | Carne suína, tipo paleta ou quarto, resfriada, sem capa de gordura, aspecto próprio, não amolecida ou pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem adequada. | kg | 400 | 18,95 |
22. | Chá: erva-doce, maçã e canela, abacaxi com hortelã, frutas vermelhas – 18g, com 10 unidades cada. | cx | 100 | 4,72 |
23. | Chocolate em pó, 50% cacau, de primeira qualidade, deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. | kg | 100 | 14,63 |
24. | Colorau colorífico: tipo vermelhão, em pó, fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelha, aspecto com cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos e a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente, inviolado. Deve conter | kg | 100 | 21,97 |
rótulo com identificação, peso, informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade. Embalado em caixa de papelão reforçado, própria para este fim. Data de validade mínima de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. | ||||
25. | Cravo da índia: proveniente de material sã e limpo, livre de sujidades, e materiais estranhos a sua espécie. Características: cor, odor e sabor próprios. Acondicionada em saco plástico transparente e atóxico ou em condicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa, sif e outras). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses. Embalagem com 15 gramas. | un | 20 | 5,45 |
26. | Creme de leite: Pasteurizado, 100% de origem animal, cor, odor e sabor próprios. Livre de sujidades, mofos, odores estranhos ou qualquer substância nociva, parasitos e de detritos não pertencentes a espécie. Embalagem limpa, atóxica, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, ingredientes, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Prazo de validade não pode ser inferior a 04 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200 gramas. | un | 300 | 4,48 |
27. | Cuca doce recheada caseira, diversos sabores, peso na faixa de 700g, embalagem reforçada, constando data de fabricação e prazo de validade e informação nutricional no rótulo. | un | 400 | 17,63 |
28. | Doce de frutas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega e registro do produto conforme legislação. | kg | 100 | 11,49 |
29. | Ervilha em lata, imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. Embalagem de 200 gramas. | un | 300 | 4,63 |
30. | Extrato de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 380g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. | un | 300 | 4,49 |
31. | Farinha de arroz: sem glúten ou traços de glúten. Pacote de 1 kg com registro nos órgãos competentes. A embalagem deverá conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, nº de lote e validade | kg | 50 | 11,90 |
32. | Farinha de milho: características: moída fina, amarela sem sal, cor, odor e sabor característicos. Enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalada em plástico atóxico de 1 kg transparente, incolor e selado. Isenta de mofo, bolores, fungos e larvas, livre de sujidades e odores estranhos e substâncias nocivas. Deve apresentar rótulo contendo identificação, marca, peso, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | kg | 300 | 5,83 |
33. | Farinha de tapioca, feita a base de fécula de mandioca. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | kg | 50 | 12,94 |
34. | Farinha de trigo 100% integral, produto obtido a partir de cereal integral, são, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, cheiro e sabor próprios, embalagem de 1kg, embalagem deve conter as especificações do produto, informações nutricionais, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | kg | 100 | 7,63 |
35. | Farinha de trigo, especial: enriquecida com ácido fólico e ferro. Livre de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos a espécie. Produto obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio. Acondicionada em embalagem limpa, não violada e resistente. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, e número do registro no órgão competente. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | kg | 600 | 9,65 |
36. | Fermento biológico: características: em pó, seco, instantâneo. Livre de sujidades e materiais não pertencentes a espécie. Embalagem atóxica, resistente, íntegra e não violada. Deve conter rótulo com identificação, marca, peso, ingredientes, informações nutricionais, data de fabricação, lote e data de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. Embalagem com 125 gramas. | un | 40 | 9,80 |
37. | Fermento químico: características: em pó. Livre de sujidades e materiais não pertencentes a espécie. Embalagem atóxica, resistente, íntegra e não violada. Deve conter rótulo com identificação, marca, peso, ingredientes, informações nutricionais, data de fabricação, lote e data de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. Embalagem com 100 gramas. | un | 80 | 3,94 |
38. | Iogurte Sabor morango com poupa. Ter embalagem com informações nutricionais e lista de ingredientes, data de validade e lote, e ter registro no Ministério da Agricultura. Temperatura máxima de 10° C a contar com a data de entrega. | litro | 1.000 | 5,73 |
39. | Iogurte sabor morango, zero lactose. Ter embalagem com informações nutricionais e lista de ingredientes, data de validade e lote, e ter registro no Ministério da Agricultura. Temperatura máxima de 10° C a contar com a data de entrega | litro | 100 | 9,24 |
40. | Leite condensado: Origem animal, cor, odor e sabor próprios. Livre de sujidades, mofos, odores estranhos ou qualquer substância nociva, parasitos e de detritos não pertencentes a espécie. Embalagem limpa, atóxica, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, ingredientes, número de lote, data d fabricação e validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Prazo de validade mínimo de 4 meses a partir da entrega. Embalagem tetrapak de 395 gramas. | un | 100 | 6,99 |
41. | Leite de soja, isenta de lactose e proteína do leite de vaca. O produto deve apresentar data de validade de no mínimo 4 (quatro) meses, contados a partir da data de entrega. O leite utilizado deve apresentar-se norma e fresco, aspecto líquido, cor branca, odor e sabor característicos. | litro | 80 | 9,90 |
Armazenado em embalagem de 01 litro, caixa multilaminada, cartonada, asséptico impermeável ao ar, luz e microrganismos e não deverá apresentar sinais de alterações das embalagens, bem como quaisquer modificações de naturezas físicas, químicas ou sensoriais do produto. Na embalagem primária deverão constar ainda as seguintes informações, impressas na própria embalagem. Registro em vigência no órgão competente. | ||||
42. | Leite em pó integral: fortificado com ferro e enriquecido com vitaminas A, C e D. Livre de partes danificadas e amassadas. Com prazo de validade de 1 ano, a contar da data de entrega, tendo em seu rótulo informação nutricional por porção, prazo de validade e lote. | kg | 60 | 46,75 |
43. | Leite integral UHT homogeneizado e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. O produto deve apresentar data de validade de no mínimo 04 (quatro) meses, contados a partir da data de entrega. O produto deve ser fabricado com matérias- primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar-se normal e fresco. Características sensoriais: aspecto líquido, cor branca, odor e sabor: característicos, sem sabores nem odores estranhos. Não deve ter microrganismos capazes de proliferar em condições normais de armazenamento e distribuição. Embalagem tetrapak de 01 litro. | litro | 1.200 | 5,88 |
44. | Leite integral UHT, zero lactose. O produto deve apresentar data de validade de no mínimo 4 (quatro) meses, contados a partir da data de entrega. O leite utilizado deve apresentar-se norma e fresco. Características sensoriais: aspecto líquido, cor branca, odor e sabor característicos. Armazenado em embalagem de 01 litro, caixa multilaminada, cartonada, asséptico impermeável ao ar, luz e microrganismos e não deverá apresentar sinais de alterações das embalagens, bem como quaisquer modificações de naturezas físicas, químicas ou sensoriais do produto. Na embalagem primária deverão constar ainda as seguintes informações, impressas na própria embalagem. Registro em vigência no órgão competente. Embalagem tetrapak de 01 litro. | litro | 100 | 6,35 |
45. | Lentilha: embalagem de 500g, produto TIPO 1, de primeira qualidade, beneficiado, polido limpo e isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve ter os registros nos órgãos competentes de fiscalização e estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem deverá conter as informações de fabricação e prazo de validade. | kg | 80 | 10,13 |
46. | Manteiga sem sal: embalagem de 200g, de 1ª qualidade, sem sal. Na embalagem deve conter informações acerca de: procedência, marca, prazo de validade, entre outros de acordo com a legislação em vigor. | un | 20 | 12,45 |
47. | Margarina vegetal, sem sal, embalagem plástica transparente, atóxica, resistente, íntegra e não violada. Embalagem deve conter especificações, marca, peso, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, lote e data de validade. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Temperatura: resfriada. Embalagem de 500 gramas. | un | 100 | 9,63 |
48. | Massa com ovos – tipo Cabelinho de Anjo, constando data de fabricação e prazo de validade e informação nutricional no rótulo. | kg | 100 | 15,16 |
49. | Massa com ovos – tipo parafuso, constando data de fabricação e prazo de validade e informação nutricional no rótulo. | kg | 200 | 11,13 |
50. | Massa para pastel, tamanho grande. Embalagem de polietileno atóxico, | pct | 100 | 7,49 |
não violada, com identificação no rótulo dos ingredientes, informações nutricionais, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 dias a contar a partir da data de entrega. Embalagem com 500 gramas. | ||||
51. | Massa para pastel, tamanho médio. Embalagem de polietileno atóxico, não violada, com identificação no rótulo dos ingredientes, informações nutricionais, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 dias a contar a partir da data de entrega. Embalagem com 500 gramas. | pct | 100 | 6,83 |
52. | Milho para pipoca: tipo premium, safra nova, 1ª qualidade, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies e atendendo as condições gerais da norma de identidade, qualidade, apresentação, e embalagem do ministério da agricultura entre outras normas técnicas em rigor. embalagem saco plástico transparente, atóxico e resistente, não violado e íntegro, contendo identificação, marca, lote, data de validade. validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | kg | 200 | 12,65 |
53. | Milho verde, em conserva: em conserva, grãos inteiros e sãos, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, produto preparado com os grãos previamente debulhados e pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriados, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados, a fim de evitar sua alteração. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais sento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; estufados; não devem conter perfurações; Embalagem tetrapak de 200 gramas. | un | 300 | 4,79 |
54. | Óleo de soja: extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas. Características de coloração clara, obedecendo a requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Acondicionado em frasco plástico tipo pet, atóxico e resistente, íntegro e não violado. Embalagem deve conter rótulo especificando marca, quantidade, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, validade e lote. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem pet com 900 ml. | un | 600 | 10,16 |
55. | Orégano: obtido da folha de origanum vulgaris, sã, limpa e seca, acompanhada ou não de pequena porção de sumidades florais, livre de sujidades, e materiais estranhos a sua espécie. Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico ou em condicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa, sif e outras). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. Embalagem de 100 gramas. | un | 80 | 10,45 |
56. | Ovos: ovos brancos de galinha, tamanho grande e padronizado, de 1ª qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). devem apresentar o carimbo do sif, identificação do lote, data de fabricação e validade. embalagem: acomodados em caixas próprias para este fim, que estejam em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | dúzia | 500 | 9,74 |
57. | Pão de forma, fatiado: tipo sanduíche. Características: aspecto de massa | kg | 500 | 15,96 |
cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: um interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor e odor característicos. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo-pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco-parda. Devem ser preparados a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou malcozido. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo de 1(um) dia corrido, que antecedem a data de entrega. | ||||
58. | Pão Francês | kg | 600 | 15,30 |
59. | Pão sovado de cachorro quente médio: características: aspecto de massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: um interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor e odor característicos. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo-pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco-parda. Devem ser preparados a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo de 1(um) dia corrido, que antecedem a data de entrega. | kg | 500 | 13,80 |
60. | Polvilho azedo, embalagem de 500g reforçada, constando data de fabricação e prazo de validade e informação nutricional no rótulo, sem glúten. | kg | 200 | 8,66 |
61. | Presunto cozido. Sem gordura, sem pimenta, fatiado, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em embalagem atóxica que contenha informações da marca, selo de inspeção e prazo de validade, não superior a 02 meses da data de entrega. | kg | 200 | 35,94 |
62. | Queijo mussarela fatiado. Livre de odores e sabores estranhos. Ausência de qualquer tipo de impureza, elementos estranhos e substâncias proibidas. Deve conter selo de inspeção municipal, estadual ou federal. | kg | 200 | 46,45 |
63. | Queijo prato, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado | kg | 200 | 47,45 |
64. | Sagu: origem de mandioca, tipo 1. Livre de sujidades e materiais não pertencentes a espécie. Embalagem plástica atóxica, resistente, íntegra e não violada. Deve conter rótulo especificando marca, quantidade, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, lote e data de validade. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | kg | 100 | 14,49 |
65. | Sal: refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com dosagem de sais de iodo de acordo com a legislação federal específica. Livre de sujidades e materiais não pertencentes a espécie. Embalagem plástica atóxica, resistente, íntegra e não violada. Deve conter rótulo especificando marca, quantidade, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, lote e data de validade. Validade mínima | kg | 70 | 2,33 |
de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | ||||
66. | Salsicha de frango. Características: sem corante, composta de carne de frango, fresca, com condimentos triturados, misturados e cozidos. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, ou partes flácidas ou consistência anormal com indícios de fermentação. Embalagem: transparente devidamente acondicionada em pacotes rotulados e com identificação do sif, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e validade do produto. Embalagem com lacre original do fabricante. Validade: 120 dias contados a partir da data de entrega. | kg | 300 | 12,94 |
67. | Sardinha, com óleo, Rica em ômega 3, proteína de alta qualidade e vitamina D, embalagem de 250g | un | 100 | 13,95 |
68. | Vinagre de Maçã, Embalagem de 750 ml. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto, prazo de validade, informação nutricional e ingredientes. | un | 70 | 5,38 |
3.1. Todos os materiais ofertados deverão obedecer às especificações técnicas e legislações pertinentes quando normatizados.
3.2. É possibilitada a ampliação ou redução, dos itens a serem fornecidos, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria requisitante ou por razões de interesse público.
3.3. Cabe a administração rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
3.4. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
3.5. As quantidades constantes neste edital são uma estimativa, podendo ocorrer em quantidade inferior, ou podendo ser aditivado em até 25%, fato que não trará danos ou restrições à administração publica municipal.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS
a) Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxxxx - na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental Nassib Nassif - na Linha Cordilheira, s/n, Interior;
c) Escola Municipal de Ensino Fundamental João Raimundi – Linha Barra do Bugre, s/n, Interior;
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxx – Linha Boa Vista, s/n, Interior, todas no Município de Cerro Grande – RS.
5 – FORMAS DE PAGAMENTO, PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
5.1. Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora, conforme a demanda da Secretaria requisitante, por meio de Autorização de Fornecimento, no horário compreendido das 7h 30min às 11:30h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, nas escolas da rede municipal de ensino do município ou em outro local previamente designado, devendo ser posicionados em local indicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2. As entregas deverão ser feitas conforme as necessidades da Secretaria Municipal requisitante, não havendo obrigatoriedade do município em adquirir o total do material previsto, nem podendo a licitante exigir quantidades mínimas para realização da entrega.
5.2.1. As entregas dos gêneros alimentícios perecíveis serão parceladas e ocorrerão:
b) conforme cronograma e necessidade, de acordo cronograma prévio enviado pela nutricionista da SMEC.
5.2.2. Todos os gêneros alimentícios destinados para a alimentação escolar deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
5.3. Se no ato da entrega houver algum item em desacordo, o responsável pela Secretaria requisitante entrará em contato com a empresa e o mesmo deverá ser reposto em adequação ao Edital e seus anexos. A reposição do produto deverá ocorrer em até 24 horas.
5.4. O objeto deverá, por ocasião da entrega, ter todas as especificações deste Edital e respectivos anexos, sob pena de devolução do mesmo.
5.5. O transporte de todos os produtos, principalmente os perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitárias e demais normas vigentes.
5.6. Os produtos não embalados de fábrica e os fornecidos em Kg deverão ser acondicionados em embalagem limpa, não violada, resistente de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência, garantindo a integridade do produto até o momento do consumo.
5.7. As frutas não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício e não devem estar com danificações físicas. Devem apresentar, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.
5.8. Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem contendo a descrição do produto, data de fabricação e validade, lote, quantidades, valor, registros nos órgãos de fiscalização, outras (conforme legislação vigente).
5.9. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
5.10. Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
6 – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do futuro contrato;
b) atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), após o aceite do objeto fornecido;
c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os itens com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
b) fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
c) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
d) permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
e) zelar pelo bom e fiel fornecimento dos serviços/materiais objeto deste instrumento;
f) acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e/ou legislação pertinente;
g) recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos itens, objeto deste instrumento;
h) não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
i) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento.
j) garantir a qualidade e a legalidade dos produtos fornecidos.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Liberato Salzano - RS a seguir:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.049.3.3.90.30 | 0500 | 256/2023 | Merenda escolar (União/Município) |
2.049.3.3.90.30 | 1027 | 257/2023 | Merenda escolar (União/Município) |
8 – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 60 dias a contar da aceitação definitiva dos itens e mediante a apresentação de Nota Fiscal, observadas ainda as condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato;
8.1.1. O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
8.2. Nos valores, estão inclusas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste instrumento.
8.3. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
8.4. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
8.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para futuro pagamento.
8.6. A Prefeitura de Cerro Grande terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.7. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura de Cerro Grande será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido, a partir da data de sua reapresentação.
8.8. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Cerro Grande em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a entrega dos objetos.
8.9. No pagamento serão retidos todos os impostos e taxas permitidos por lei.
9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2023, após a assinatura contratual, podendo ainda ser prorrogado, se ambas as partes concordarem, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria requisitante ou por razões de interesse público.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridos pela Administração, conforme art. 408 do Código Civil, e administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n° 8.666/93:
a) São aplicáveis ao presente contrato, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
I - Por atraso na prestação dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
II - O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.5. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.7. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
11.8. O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá sua aplicabilidade, também nos casos omissos.
Cerro Grande – RS, 20 de Janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
A Empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
, de de 20 .
(Assinatura do Responsável)
ANEXO III
MODELO DE DIRETRIZES DA PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2023
1-IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social da empresa:
CNPJ:
Endereço e Telefone:
Representante e cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
Agência e Nº da Conta Bancária:
2. PREÇO:
Os preços serão os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações. Onde deverão ser cotados, marca, preço unitário e total por item, de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
3. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
Será entregue o objeto desta licitação de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos que regem a presente licitação.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _ portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , residente e domiciliado na
, na cidade de , para os fins do Pregão Eletrônico nº 1/2023, DECLARA sob as penas da Lei, que a empresa:
a) aceita plenamente os termos deste Edital e assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;
b) o exame dos documentos deste Processo Licitatório, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;
f) que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Local, de de 20 .
Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE - RS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.005.545/0001-099, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Cerro Grande - RS.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no instrumento convocatório de licitação expresso pelo Pregão Eletrônico nº 1/2023, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, na lei n.º 10.520/2002, bem como pelo Decreto Federal 10.024 de 20/09/2019, em conformidade com as especificações constantes no Edital, seus anexos, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de gêneros alimentícios e gás de cozinha para atender a merenda escolar nas escolas municipais e os grupos de apoio atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme edital, nos quantitativos abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.2. Todos os materiais ofertados deverão obedecer às especificações técnicas e legislações pertinentes quando normatizados.
1.3. A quantidade total, poderá não ser utilizada em sua totalidade, pois os produtos serão autorizados conforme a necessidade da Contratante.
1.4. É possibilitada a ampliação ou redução, dos itens a serem fornecidos, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria requisitante ou por razões de interesse público.
1.5. Cabe à administração rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
1.6. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelo (s) produto (s) ora adquirido (s) o contratante pagará à contratada o valor total previsto de R$ *** (*******), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do (s) produto (s) ora adquirido (s), devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito neste contrato;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para pagamento.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Liberato Salzano - RS a seguir:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.049.3.3.90.30 | 0500 | 256/2023 | Merenda escolar (União/Município) |
2.049.3.3.90.30 | 1027 | 257/2023 | Merenda escolar (União/Município) |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1. Não haverá qualquer reajuste do valor contratado durante o prazo estabelecido.
6.2. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, conforme previsto no edital do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
8.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2023, após a assinatura contratual, podendo ainda ser prorrogado, se ambas as partes concordarem, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria requisitante ou por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no edital, Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cerro Grande - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Cerro Grande – RS, de Fevereiro de 2023.
Município de Cerro Grande Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal Xxxxxxxx
Contratante Contratada