REGULAMENTO DO COOPCLUB: CLUBE DE VANTAGENS EM PARCERIA COM O SESI/GO E SESC/GO
REGULAMENTO DO COOPCLUB: CLUBE DE VANTAGENS EM PARCERIA COM O SESI/GO E SESC/GO
CAPÍTULO I – DOS USUÁRIOS E BENEFICIÁRIOS
1. São usuários do CoopClub cooperados, dirigentes de cooperativas e colaboradores do Sistema OCB/GO que solicitarem a expedição da carteira de identidade virtual do clube de vantagens em sítio próprio, podendo fazer jus à qualidade de beneficiários, de acordo com os subitens 1.1 e 1.2 deste regulamento, conforme o vínculo escolhido, cuja execução será promovida pelo SESI/GO e SESC/GO, de acordo com o convênio específico.
1.1 São beneficiários do SESI/GO colaboradores, cooperados e dirigentes de cooperativas registradas na OCB/GO e seus dependentes, assim como colaboradores, dirigentes e conselheiros do Sistema OCB/GO e seus dependentes.
1.2 São beneficiários do SESC/GO colaboradores e dirigentes de cooperativas de crédito registradas na OCB/GO e seus dependentes, além de colaboradores, dirigentes e conselheiros do Sistema OCB/GO e seus dependentes.
CAPÍTULO II - PARCERIA E MODALIDADES
2. Uso dos Benefícios do SESC/GO:
3.1 Para usufruir dos benefícios do SESC/GO, o beneficiado utilizará a modalidade "credencial do SESC", mediante a apresentação de documentos pessoais e da declaração de vínculo firmado pela cooperativa.
3.2 O atendimento abrange áreas como Educação, Saúde, Cultura e Lazer, sujeito à disponibilidade de vagas e limitação de 15% da capacidade instalada na programação.
3.3 Serviços de nutrição, alimentação, saúde preventiva, atividades recreativas, shows, apresentações artísticas e biblioteca estão sujeitos à disponibilidade de vagas.
3.4 Lazer, Turismo Social e serviços sistemáticos nas áreas de Cultura e Esporte estão condicionados à disponibilidade de vagas e não podem exceder 15% da capacidade instalada.
3.5 Valores das programações do SESC/GO, conforme este regulamento, serão disponibilizados em tabelas de preços para o PÚBLICO EM GERAL CONVENIADOS.
3 . Uso dos Benefícios do SESI/GO:
3.1 Para usufruir dos benefícios do SESI/GO, o beneficiado deverá solicitar a “carteira do SESI”, mediante a apresentação de declaração de vínculo firmado pela cooperativa.
3.1 Beneficiários do SESI/GO podem utilizar serviços de lazer, saúde, educação, clínica médica e odontológica.
3.2 Os benefícios incluem a utilização das dependências do Clube Social, expedição de Carteira Social, uso do Hotel SESI em Aruanã, serviços de atividades físicas,
formação esportiva, avaliação física, atendimentos na área nutricional e participação em Colônia de Xxxxxx.
3.3 Também será permitida a locação de instalações do clube, auditórios e salas de reuniões.
CAPÍTULO III – SOLICITAÇÃO DAS CREDENCIAIS
4. Para obtenção da credencial que concede acesso aos clubes, escolas e serviços do SESC/GO, os interessados deverão comparecer a uma unidade mais próxima, munidos dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG, CPF ou outro documento oficial com foto);
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Carteira de trabalho;
d) foto 3x4 recente.
4.1 No ato da solicitação, será cobrada uma taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), que deverá ser paga no ato, pelo interessado.
5. Para obtenção da credencial que concede acesso aos clubes, escolas e serviços do SESI/GO, os interessados deverão comparecer a uma unidade mais próxima, munidos dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG, CPF ou outro documento oficial com foto);
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Carteira de trabalho;
d) Declaração de vínculo firmado pela cooperativa de acordo com modelo fornecido;
e) foto 3x4 recente.
5.1 No ato da solicitação será cobrada uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) que deverá ser paga no ato pelo interessado.
CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADES E DEVERES
6. Os beneficiários são responsáveis por zelar e conservar o patrimônio do SESI/GO e do SESC/GO durante a utilização dos serviços, ressarcindo eventuais danos causados.
7. As cooperativas serão integralmente responsáveis pelas declarações expedidas por elas expedidas, podendo responder civil ou criminalmente.
8. É de responsabilidade dos beneficiários pagar pela emissão das carteiras de identificação expedidas pelo SESC/GO e SESI/GO.
9. Os beneficiários devem garantir o fiel cumprimento de todos os deveres por parte de seus dependentes.
10. Em caso de descumprimento das obrigações, o beneficiário pode ter os serviços suspensos e até mesmo ter sua carteira de identificação cassada.