CARTA-CONVITE Nº: 06/2017 EM: 22/05/17
,CARTA-CONVITE Nº: 06/2017 EM: 22/05/17
PROCESSO Nº: 2.661/2017 ÓRGÃO REQ.: SOB
De conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, Artigo nº 22, parágrafo 3º, com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98, Lei Complementar nº 123/06, e demais disposições aplicáveis e específicas, convidamos a empresa
, a participar da presente licitação, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA DA VARGEM GRANDE – ROCIO -
PETRÓPOLIS/RJ, como está especificado no Anexo I ao Edital, sendo o prazo de execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, sob as seguintes condições: DATA e LOCAL:
Para apresentação dos documentos de habilitação e propostas: 31/05/17 às 14:00 h. Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Os documentos e propostas deverão ser entregues em dois envelopes, identificados da seguinte maneira:
a) ENVELOPE “A”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
AV.BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ CARTA-CONVITE Nº_ /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE “B”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
AV.BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ CARTA-CONVITE Nº _ /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA
I - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”: Para ser considerado habilitado para a presente licitação, o convidado deverá apresentar:
1) Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo II, sendo que ausência da mesma não será motivo para a inabilitação do licitante;
2) Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, ou Estatuto e Ata de Alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
3) Certidão do CREA/CAU da empresa (original com cópia
ou cópia autenticada);
4) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Obras,
que deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000/8155, com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 24 horas antes da realização do certame. A visita
deverá ser realizada por qualquer pessoa, indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para a comprovação de que trata o inciso III, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. Será entregue o ATESTADO DE VISITA, que será preenchido e assinado pela pessoa indicada pela licitante, conforme acima descrito. A visita Técnica será facultativa, portanto, será de inteira responsabilidade do Contratado a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la, não preponderando para possíveis solicitações de aditamentos contratuais.” OBS.: A APRESENTAÇÃO DESTE ATESTADO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A VISITA AO LOCAL DA OBRA É FACULTATIVA.
5) Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de
Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, compatível com o objeto da licitação, em substituição ao item 2 acima;
6) No caso de apresentação do Certificado acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação;
7) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, assinado por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade e pelo sócio-gerente (se o licitante for constituído sob a forma de Sociedade Anônima, deverá estar publicado). Comprovação de capital mínimo realizado ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, com cálculo do índice de liquidez (IGL) igual ou superior a 1.1, calculado, a parte, pela fórmula IGL = AC + RLP/PE, onde AC= ativo circulante; PE = passivo circulante + exigível a longo prazo; RLP= realizável a longo prazo, que também deverá ser calculado e assinado por contador ou técnico em contabilidade. Os licitantes cujo balanço patrimonial esteja encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão atualizar o mesmo, utilizando a UFIR (Unidade Fiscal de Referência);
8) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
8.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;
8.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
8.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.
8.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
8.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas
certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
8.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação;
9) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
11) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02, conforme modelo constante do Anexo II.
12) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
13) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
I-A) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
1) As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei. (Anexo IV)
2) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
II - PROPOSTAS - ENVELOPE “B”: As propostas devem ser entregues pessoalmente pelo representante credenciado e obedecer às seguintes condições:
1) Apresentadas em 01 via digitada, em impresso próprio da firma, sem rasuras, assinada e em envelope fechados, bem como deverá ser apresentada, também, em mídia digital (CD/DVD);
2) Indicar o preço proposto em reais e o xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
3) Deverá ser apresentada juntamente com a proposta, planilha com os quantitativos e preços unitários, bem como o cronograma físico- financeiro;
4) Todos os quantitativos da planilha elaborada pela PMP
são estimativos, devendo ser confirmados pelo licitante quando da visita ao local da obra. Não se admitirá, em hipótese alguma, alegações de divergências de quantitativos como justificativa para aditivos, uma vez que o preço apresentado é para empreitada global.
III - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
1) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias,
após o aceite das medições;
PMP;
2) As faturas devem ser protocoladas no setor próprio da
3) O preço da proposta é fixo e irreajustável,
independente de alterações nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.880/95;
4) Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1%(hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
IV - SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO: No caso de inadimplência total ou parcial do proponente quanto às obrigações assumidas, poderão ser aplicadas pela municipalidade as sanções previstas no Artigo 86 e seus parágrafos e no Artigo 87 e seus incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, e pela Lei n 9.648/98, sendo que com relação à multa, será observada a seguinte modalidade:
1) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.
2) Com relação à aplicação da sanção acima prevista, caberá recurso administrativo, conforme o disposto no Art. 109 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1) O tipo desta licitação é de MENOR PREÇO e o critério de julgamento será preço GLOBAL, desde que atendidas as exigências constantes no presente Edital e seus anexos. A forma de execução do contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2) Não obstante a adoção do critério de julgamento pelo menor preço global, conforme subitem 1, O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÁ O MENOR VALOR UNITÁRIO.
2.1) Para efeito do disposto no subitem 2, as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pela Prefeitura e consignados em sua Planilha de Preços anexa ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global.
V-I - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1) Em caso de empate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço;
3) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 2, acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos item 2, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6) Nos demais casos de empate entre as propostas de menor preço avaliadas, o critério de desempate será o sorteio, conforme estabelece o parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
VI – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
1) O prazo para assinatura do contrato será de 72 (setenta e duas) horas contadas da regular convocação do licitante vencedor para tal. O contrato será assinado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município. Não
comparecendo para assinatura, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, conforme estabelece o Art. 64 da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
2) A execução do contrato obedecerá às normas da ABNT e demais condições previstas no Edital e o seu objeto deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, e os serviços serão iniciados 07 (sete) dias após o recebimento da ordem escrita de início, correndo por conta da Contratada todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária e previdenciária, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, se for o caso;
3) A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4) O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecendo para tanto o disposto no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) As despesas a serem realizadas para pagamento do objeto, correrão à conta do Programa de Trabalho nº: 19.01.15.452.2.014.2.108.3.3.90.39 – fonte 057 (FEX), da Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária;
2) O pagamento das faturas ficará sujeito à comprovação do pagamento dos respectivos encargos previdenciários e trabalhistas (Lei nº 9.012/95);
3) Na divergência entre os preços unitários e o preço global, a correção será feita mantendo-se o preço global e alterando-se o unitário. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do licitante;
4) Deverá constar na placa da obra, o tipo, o local de sua execução, o valor total, o prazo de início e fim e o nome da empresa executante, bem como o valor das multas por atraso na execução dos serviços, devendo ser colocada em local visível, até 24 (vinte e quatro) horas antes do recebimento da ordem de início de serviço;
5) Fazem parte integrante da presente carta-convite, os anexos: I – objeto; II – modelo de credenciamento; III – declaração; IV – modelo de declaração ME/EPP; V - minuta de contrato; VI – especificações, planilha de custos, cronograma físico-financeiro e projetos;
7) Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário de 12:30 às 18:30 horas;
8) Das decisões da subcomissão referentes às fases de habilitação e classificação de propostas, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do Artigo 109, I, “a”, “b” e § 6º da Lei nº 8.666/93, recurso este protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Avenida Barão
do Rio Branco, nº 2.846, Centro, Petrópolis/RJ - Centro - Petrópolis – RJ, no horário das 12:30 às 18:30 horas.
9) Esta licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações dadas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
Xxxxxxxxxxx a sua participação,
VANTOIL XXXXX XX XXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
OBJETO: EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA XXXXXXX XX
XXXXXX XXXXXX – XXXXX - XXXXXXXXXX/XX, conforme especificado no instrumento convocatório.
Valor estimado (R$) | Valor máximo a ser aceito (R$) |
R$ 69.420,05 (permitido BDI de até 25,92%) | R$ 87.413,72 |
VALOR MÁXIMO A SER ACEITO GLOBAL: R$ 87.413,72 (oitenta e sete mil
quatrocentos e treze reais e setenta e dois centavos).
OBSERVAÇÕES: Fazem parte integrante do presente Edital Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Projetos.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
À AVENIDA KOELER, Nº 260 - CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr.*************************************************
(nome, qualificação, residência)
portador da Carteira de Identidade nº****************expedida pelo********************
para representar a empresa*********************************************************
(nome, endereço do licitante)
inscrita no CNPJ/MF sob o nº********************na licitação, modalidade de************
a ser realizada em ***de******de**********, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo represente legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO III
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº..........e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
FOLHA Nº
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE LIVRO Nº RECURSOS HUMANOS
TERMO Nº
MINUTA
Contrato de Execução de Obras, que entre si fazem o Município de Petrópolis e de outro, a empresa na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, sediado na Xx. Xxxxxx, x x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 29.138.344/0001-43, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretario de Obras, Habitação e Regularização Fundiária (QUALIFICAR), através de Delegação de Competência, conforme Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017, e, de outro lado, a empresa ...................... (QUALIFICAR), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por força do despacho exarado no processo administrativo nº
............, com fundamento na licitação realizada em , sob a modalidade de Carta
convite nº --/--, e sujeito às normas da Lei nº 8.666/93, assinam o presente contrato de execução de obras, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato, é a EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA DA VARGEM GRANDE – ROCIO - PETRÓPOLIS/RJ, de acordo com
o Caderno de Encargos, Planilha de Custos, Cronograma Físico-financeiro, Projetos e Proposta da Contratada, que fazem parte integrante do Edital; CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços será iniciada a partir da ordem de início e o prazo para conclusão é de 60 (sessenta) dias corridos; PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor global de R$.................., que será pago em 30 (trinta) dias após o aceite das medições. A solicitação de pagamento deverá ser feita através de requerimento devidamente protocolizado junto ao Protocolo Geral da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sempre que ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita, ainda a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade; PARÁGRAFO SEGUNDO: Até o décimo dia de cada mês, a Contratada apresentará cópia das guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. O pagamento das faturas ficará sujeito ao pagamento dos respectivos encargos (Art. 2º, Lei 9.012/95); CLÁUSULA QUARTA: Na execução do serviço, a Contratada obedecerá a todas as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA QUINTA: O contratante designará fiscais que irão verificar da exatidão dos serviços objeto do presente contrato, quantas vezes se fizerem necessárias; CLÁUSULA SEXTA: São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: Multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de inadimplência da qualquer cláusula e/ou condição contratual; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar, cumulativamente com a sanção prevista nesta cláusula, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou a pena de declaração de inidoneidade para licitar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Municipalidade, por perdas e danos a esta causadas, por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os Arts. 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA OITAVA: O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XVII, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sétima, supra; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão, previstos no Art. 77 da Lei n° 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA: Para realização deste contrato será observado o Programa de Trabalho nº..........e Nota de Empenho n°........da ;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A Contratada se obriga no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da execução do contrato, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, bens materiais ou os serviços prestados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular e em desacordo com as especificações; PARÁGRAFO ÚNICO: A partir do recebimento definitivo do serviço, que será feito no prazo de 90 (noventa) dias contados da execução do contrato, a Contratada se responsabiliza pela solidez e segurança do trabalho executado sob o presente contrato, na forma e no prazo do Art. 618 do Código Civil Brasileiro; Contratada; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A Contratada se obriga a manter, durante a integral execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito e aceito pelas partes o Foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, juntamente com as testemunhas brasileiras, funcionárias públicas,
residentes nesta cidade. Eu,.., lavrei por determinação do Sr. Secretário de Administração e de Recursos Humanos, e eu, ....Secretário de ..........., assino.
******Petrópolis,...de de 2017.