EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Número: 25/2019
Data de Abertura de Licitação: 07/06/19
Data de recebimento e análise das propostas: 07/06/19
Horário: 14:00 horas
O Prefeito de Canela, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório obedecera, integralmente, a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº6.661/2013, Decreto Municipal nº4.980, de 08 de novembro de 2006, subsidiariamente, a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial, conforme descrito abaixo:
Contratação de empresa prestadora de serviços de zeladoria e vigilância não armada de bens públicos.
Esta licitação é do tipo menor preço Global
01 – Inscrição e Credenciamento - Até 14:00 horas do dia 07/06/19 02 – Recebimento e Análise das propostas – as 14h do dia 07/06/19 03 – Início da Sessão de Disputa de Preços – as 14:00 horas.
04 – Condições de Pagamento - mensal
05 – Validade da Proposta – 60 dias
06 – Local: Departamento de Licitações e Compras Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Termo de Referência ( especificações completa dos itens ). ANEXO 02 Modelo de Instrumento Publico ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal.
ANEXO 03 Exigências para Habilitação ( documentação )
ANEXO 04 Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Canela/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados conforme portaria 06/2019, de 04 de janeiro de 2019.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, que apresente a documentação exigida para o respectivo cadastro e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, até a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
3.5 O Cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, tendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Canela, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, do estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia de documento de identidade.
5.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
5.5 A licitante deverá apresentar declaração (conforme modelo Anexo 07), e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº10.520/2002, e, ainda, de que não esta temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. ( esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes 01 e 02 ).
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações do Pregão durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes a licitação, junto ao Departamento de Licitações e Compras, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação, no entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões do Pregoeiro.
6.3 Qualquer dúvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, fone (00) 0000 0000, 0000 0000 e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, (modelo anexo 6 deste Edital), terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 O pregoeiro informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta), imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos a habilitação, solicitados no item 12 deste edital, dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, para análise do Pregoeiro e equipe de apoio. (de acordo com anexo 03 neste edital).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretara na desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
Ao Município de Canela/RS Pregão 25/2019
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Canela/RS Pregão 25/2019
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos ofertados, conforme descritivo do produto – Anexo 01. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital - Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante deverá especificar o seu regime tributário, se ME ou EPP. As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do produto ou destacados;
b) o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.
c) especificação completa do produto oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital - ANEXO 01.
d) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue no Municipio de Canela.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora
(s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO,Global especificado no Edital.
9.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6 Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1 Contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
9.6.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação (ões) insuficiente
(s) que não permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
9.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - GARANTIA
Juntamente com a proposta de preços, a empresa vencedora deverá fornecer garantia para o objeto proposto, conforme discriminado no anexo 01, contada a partir do recebimento da mesma, quando o Edital assim exigir no Anexo 01.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, Global, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12 - HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos deverão ser apresentados Conforme ANEXO 03.
13 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei nº8.666/93 e responsabilidade civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega;
c) as demais multas e sanções estão estabelecidas em Cláusula da minuta do Contrato.
14.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o Contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Canela pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
16 - PRAZOS
16.1 O prazo de entrega do objeto deverá obedecer o estipulado no Edital, contado do recebimento da Nota de Empenho.
16.2 O prazo de vigência do Contrato, iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura pelos prazos previstos no artigo 57, da Lei Federal 8.666, observando-se o prazo de garantia exigido no Edital.
17 - DO RECEBIMENTO DOS BENS:
17.1 O recebimento do(s) bem(ns) será efetuado por Servidor e/ou Comissão nomeada pelo Prefeito na forma prevista nas letras "a" e "b" do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
18 - PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado conforme previsto em Cláusula da minuta do Contrato e/ou previsto no Edital.
19 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Os preços oferecidos poderão ser ajustados de acordo com artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93.
19.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Minuta do Contrato/Empenho e/ou Edital.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2 É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.7 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.8 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
20.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Canela, RS,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 -
Termo de Referência do órgão licitador. Prazo de Entrega - imediato
Forma de Pagamento – O pagamento será efetuado de forma mensal, em até
10 (dez) dias após recebimento definitivo pelo setor competente da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo GFIP e do comprovante de recolhimento do FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, do mês anterior, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
2.3 – Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS, (nos termos da Lei Previdenciária) e ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluindo todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
Item Produto UN Qtd. Estimada Qtd. Mínima Valor de Referência
1 013954 - SERVIÇOS ZELADORIA/VIGILÂNCIA
DESARMADA UN 1,0000 1,0000 35.000,00
PROJETO BÁSICO REFERENTE O DO DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE ZELADORIA E VIGILÂNCIA DESARMADA DE BENS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
1.OBJETO: Constitui objeto da presente Termo de Referência a contratação de empresa prestadora de serviços de zeladoria e vigilância não armada de bens públicos, conforme descrito abaixo:
1.1. Este projeto básico foi elaborado para descrever o objeto a ser contrato no Edital detalhando os serviços a serem prestados, sua frequência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos, pro - cedimentos, cuidados, deveres e informações gerais
1.1.1 A prestação de serviço de zeladoria e vigilância não armada, será realizada nos postos de saúde, e nas Escolas Municipais de segunda á sexta feira , na Secretaria Municipal de Obras diariamente conforme os horários abaixo descrito :
UBS Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XXXXXXXXX
Endereço Av. Cônego Xxxx Xxxxxxxx, 640 – Canelinha, Canela – RS. Fone 3282-5116 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04 h as 07h
UBS Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx – CENTRAL
Endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. Fone 3282-5119 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado 01
UBS Dr. Xxxxx Xxxxxx – CENTRO MATERNO INFANTIL
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. Fone 3282-5118 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxx Rua Xxx Xxxxx, n° 385 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fone 3282-5117 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04 h as 07h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxx – SANTA MARTA
Endereço Rua 1° de Janeiro, n° 909 – Bairro Santa Marta. Fone 3282-5112 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – SÃO LUIZ
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 48 – Bairro São Luiz. Fone 3282-5115 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
Endereço Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx. Fone 3282-5159 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
EMEIF XXXXX XXXXXXXXXX
Endereço Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 08h, das 11h as 12h, das 16h as 17h30 min Quantidade de profissional a ser contratado: 01
EMEIF XXXXXXXXX XXXXXX
Endereço Rua do Pessegueiro, S/N°
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 08h, das 11h as 12h, das 16h as 17h30 min
EMEIF SANTA TEREZINHA
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000
Xxxxxxxxxx e zeladoria não armada no horário: 18h as 19:30 e das 21:30 as 23h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Endereço Rua Julio travi, n° 795 – Distrito Industrial Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 19h Quantidade de profissional a ser contratado: 02
2. DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DO CONTRATO:
2.1- São requisitos operacionais para a prestação de serviços de Zeladoria:
2.1.1.Execução dos serviços conforme especificado neste projeto básico, no item 3;
2.1.2. A garantia do preenchimento de todos os requisitos especificados no Projeto Básico;
2.2. São requisitos de qualidade exigidos para a prestação de serviços de zeladoria:
2.2.1 Manter boa conduta, sempre que estiverem tratando com algum dos funcionários da Prefeitura , bem como a qualquer indivíduo localizado nas dependências da mesma;
OBSERVAÇÃO: todas as instruções e reclamações recebidas pela contratante, ou originadas da própria , se- rão transmitidas por escrito diretamente à Contratada, salvo em casos de urgência, quando poderá se fazê-lo por telefone ou ao supervisor dos zeladores, tornando-a formal tão logo seja possível;
2.2.2. Período máximo de 48(quarenta e oito) horas para a substituição de zeladores, sempre que for solicita- do à contratada.
2.3. A Prefeitura disponibilizará ao prestador de serviços de zeladoria:
2.3.1 Acesso a infraestrutura básica- água, energia elétrica, banheiro;
2.3.2 Acesso a todas as dependências de sua responsabilidade, quando em serviço
2.3.3. Telefone, para a realização de ligações , restritas estas ao trabalho;
2.4 .A Prefeitura não disponibilizará nenhum funcionário para atuar como zelador, ficando a cargo da contra- tada o fornecimento total dos serviços. Por outro lado, o acompanhamento da execução dos serviços será fis- calizado por funcionário designado de cada secretaria correspondente ao objeto.
2.5. Os zeladores, bem como seus superiores, utilizados na prestação de serviços pela empresa a ser contrata- da não terão nenhum vínculo com a Prefeitura, mormente de natureza trabalhista ou civil,.
2.6. Na hipótese de a contratante vir a ser notificada, citada ou acionada, administrativa ou judicialmente, devido a processos envolvendo obrigações pertinentes às relações de empregados decorrentes do contrato ce- lebrado , a contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. Ou-
trossim, já se determina , de antemão, que qualquer forma de sanção ou pena aplicada á Contratada em de - corrência do contrato de serviços de vigilância será motivo para acionamento, através da justiça, da Contrata- da.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1- A contratação dos serviços de zeladoria deverá garantir que as dependências , estejam durante os horários contratados, permanentemente sob zelo, tanto de bens quanto de pessoas, de modo a evitar qualquer ocorrência de sinistros relacionados a violência, furtos e outros crimes;
3.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a) comunicar imediatamente á Contratada qualquer anormalidade verificada, inclusive em relação a funcio- nários, demais profissionais e visitantes, para que sejam adotadas as providências de regularização necessá- rias.
b) Manter afixado no local para o qual foi designado, em local visível, os seguintes números de telefone: - Delegacia de Polícia; - Corpo de Bombeiros; - Chefe ou (secretário) do local - Supervisor da Contratada res- ponsável pela prestação dos serviços;
c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas dependências e no pátio ao qual está sendo prestado o serviço, adotando as medidas necessárias conforme orientação recebida pela Contratante, bem como aque - las que achar oportunas;
d) Comunicar através de documento , a Contratante todo acontecimento entendido como irregular que possa vir a representar risco para o Patrimônio da Contratante;
e) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Con- tratada, facilitando, o máximo possível a atuação dos órgão de segurança pública e do executivo municipal, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos;
f) Garantir que os zeladores assumam diariamente seus postos, devidamente uniformizados , barbeados, ca- belos aparados , limpos e com aparência pessoal adequada, com equipamentos de proteção individual, indis- pensáveis a realização dos serviços. Além disso , os prestadores de serviços deverão portar , em local visível, crachá de identificação com nome e foto.
g) A empresa contratada deverá fornecer uniformes e demais complementos que se fizerem necessários, em conformidade com a Legislação vigente, no padrão da uniformização do município, conforme descritivo em anexo;
h) fornecer lanterna e pilhas a cada um dos zeladores;
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, quando em serviço aos bens patrimoniais da Contratante ou de terceiros que se encontrarem nas instalações da mesma;
j) substituir os trabalhadores que não atenderem às necessidades dos serviços;
k) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
l) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do ve- ículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
m) Repassar para o zelador que está assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
n) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de tra- balho, feriados e finais de semana, anotando em documentos próprio o nome, cargo e a tarefa a executar;
o) Manter o(s) zelador(es) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para aten- der chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
p) Registrar diariamente e emitir relatório mensal a Contratante, as ocorrências do posto em que estiver pres - tando os serviços;
q) A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir o zelo e as condições de segurança das ins - talações , dos bens, dos servidores e das pessoas em geral.
r) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solici- tados pela administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne ás instalações da mesma;
s) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como adequada para a prestação dos serviços;
ANEXO 02
MODELO
INSTRUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NUMERO
A empresa....... ( razão social ), com sede......(endereço), CNPJ. ,
por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr. ,
portador da carteira de identidade.........., expedida pelo..........( orgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Canela/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
….......(localidade),...........de ….................de 201x. [
….......(assinatura).....…
.......(número de RG e CPF ) …........................ .
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do credenciado e de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou orgão competente.
Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com orgãos públicos.
ANEXO 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Se a Licitante for ME/EPP: Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar nº123, de 14/12/2006.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Negativa com a Divida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), de acordo com Lei Federal nº12.440/2011.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e número da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail. )
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL
(nome da empresa), CNPJ/MF número ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8666/93, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal nº4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº8.666/93.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6 - MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do Edital:
Órgão Comprador:
Fornecedor :
E-mail: Fone:
Marca do Produto:
Especificação do Produto/Serviço:
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital) Prazo de Garantia:
Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
* Informações adicionais:
Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3o da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
* (somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Data:
Assinatura.
Observações:
- As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06, deverão informar sua condição de ME e EPP, na proposta, e apresentar documento que comprove tal condição.
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº123/2006.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
Através da presente, declaramos que a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canela/RS no presente Pregão Presencial.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
(local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes 01 (proposta financeira) e 02 (documentação de habilitação).
ANEXO 08
CONTRATO NÚMERO 000/2019
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF n° 000.000.000-00, CI nº 7002843402, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Canela/RS e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ número xxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sala xxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxx, neste ato representado pela xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxx, CPF número xxxxxxxxxxxx, CI número xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxxx/RS, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo número 2019/4078, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial número 25/2019, e cujo resultado encontra-se devidamente homologado e adjudicado pela autoridade competente, e, em conformidade com o disposto na Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente CONTRATO, nos termos da cláusula que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de zeladoria e vigilância não armada de bens públicos, conforme descrito abaixo:
1.1. Este projeto básico é para descrever o objeto do Edital, detalhando os serviços a serem prestados, sua frequência e periodicidade, caracte- rísticas do pessoal, materiais e equipamentos, procedimentos, cuidados, deveres e informações gerais
1.1.1 A prestação de serviço de zeladoria e vigilância não armada, será realizada nos postos de saúde, e nas Escolas Municipais de segunda á sex- ta feira , na Secretaria Municipal de Obras diariamente conforme os ho- rários abaixo descrito :
UBS Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XXXXXXXXX
Endereço Av. Cônego Xxxx Xxxxxxxx, 640 – Canelinha, Canela – RS. Fone 3282-5116
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04 h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx – CENTRAL
Endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. Fone 3282-5119 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado 01
UBS Dr. Xxxxx Xxxxxx – CENTRO MATERNO INFANTIL
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. Fone 3282-5118 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço Rua Xxx Xxxxx, n° 385 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fone 3282- 5117
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04 h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxx – SANTA MARTA
Endereço Rua 1° de Janeiro, n° 909 – Bairro Santa Marta. Fone 3282-5112 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
UBS Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – SÃO LUIZ
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 48 – Bairro São Luiz. Fone 3282-5115 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
Endereço Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx. Fone 3282-5159 Vigilância e zeladoria não armada no horário: 04h as 07h Quantidade de profissional a ser contratado: 01
EMEIF XXXXX XXXXXXXXXX
Endereço Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 08h, das 11h as 12h, das 16h as 17h30 min
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
EMEIF XXXXXXXXX XXXXXX
Endereço Rua do Pessegueiro, S/N°
Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 08h, das 11h as 12h, das 16h as 17h30 min
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
EMEIF SANTA TEREZINHA
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000
Xxxxxxxxxx e zeladoria não armada no horário: 18h as 19:30 e das 21:30 as 23h
Quantidade de profissional a ser contratado: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Endereço Rua Julio travi, n° 795 – Distrito Industrial Vigilância e zeladoria não armada no horário: 07h as 19h Quantidade de profissional a ser contratado: 02
1.2. DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DO CONTRATO:
1.2.1- São requisitos operacionais para a prestação de serviços de Zela- doria:
1.2.1.1.Execução dos serviços conforme especificado neste projeto básico,
1.2.1.2. A garantia do preenchimento de todos os requisitos especificados no Projeto Básico;
1.2.2. São requisitos de qualidade exigidos para a prestação de serviços de zeladoria:
1.2.2.1 Manter boa conduta, sempre que estiverem tratando com algum dos funcionários da Prefeitura , bem como a qualquer indivíduo localizado nas dependências da mesma;
OBSERVAÇÃO: todas as instruções e reclamações recebidas pela contratante, ou originadas da própria , serão transmitidas por escrito diretamente à Contratada, salvo em casos de urgência, quando poderá se fazê-lo por te- lefone ou ao supervisor dos zeladores, tornando-a formal tão logo seja possível;
1.2.2.2. Período máximo de 48(quarenta e oito) horas para a substituição de zeladores, sempre que for solicitado à contratada.
1.2.3. A Prefeitura disponibilizará ao prestador de serviços de zelado- ria:
1.2.3.1 Acesso a infraestrutura básica- água, energia elétrica, banheiro;
1.2.3.2 Acesso a todas as dependências de sua responsabilidade, quando em serviço
1.2.3.3. Telefone, para a realização de ligações , restritas estas ao trabalho;
1.2.4 .A Prefeitura não disponibilizará nenhum funcionário para atuar como zelador, ficando a cargo da contratada o fornecimento total dos ser- viços. Por outro lado, o acompanhamento da execução dos serviços será fiscalizado por funcionário designado de cada secretaria correspondente ao objeto.
1.2.5. Os zeladores, bem como seus superiores, utilizados na prestação de serviços pela empresa a ser contratada não terão nenhum vínculo com a Prefeitura, mormente de natureza trabalhista ou civil,.
1.2.6. Na hipótese de a contratante vir a ser notificada, citada ou acio- nada, administrativa ou judicialmente, devido a processos envolvendo obrigações pertinentes às relações de empregados decorrentes do contrato celebrado , a contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusiva- mente perante tais reivindicações. Outrossim, já se determina , de ante- mão, que qualquer forma de sanção ou pena aplicada á Contratada em decor- rência do contrato de serviços de vigilância será motivo para acionamen- to, através da justiça, da Contratada.
1.3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.3.1- A contratação dos serviços de zeladoria deverá garantir que as de- pendências , estejam durante os horários contratados, permanentemente sob zelo, tanto de bens quanto de pessoas, de modo a evitar qualquer ocorrên- cia de sinistros relacionados a violência, furtos e outros crimes;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de forma mensal, em até 10 (dez) dias após recebimento definitivo pelo setor competente da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo GFIP e do comprovante de recolhimento do FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, do mês anterior, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, de acordo com o previsto no Termo de Referência. Os fiscalizadores e
Gestores deverão observar a aplicação do Decreto Municipal 8.241/2019.
2.3 – Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS, (nos termos da Lei Previdenciária) e ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluindo todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Contrato terá vigência a contar da data do Termo de Início dos serviços, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A CONTRATADA ficará sujeito, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
I – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II – Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
III – Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2% sobre o valor atualizado do contrato;
IV – Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
V – Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;
VI – Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de
5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
4.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
5.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados do CONTRATADO ou de empresas ou terceiros por este, utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
5.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do Artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
6.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, o CONTRATADO será penalizado em 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
6.3 – Rescisão Unilateral pela administração em caso de conveniência e interesse público, sem dever indenização, somente os dias que foram prestados os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
7.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA – DO IMPACTO FINANCEIRO
8.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n° 4.142, de 01 de outubro de 2018, (LDO 2019), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – A despesa do CONTRATANTE, decorrente deste Contrato, será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E GESTÃO
0201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E GESTÃO
02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SMGPG
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓD. REDUZIDO: 1316-9 – RECURSO 01
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Gestor do Contrato, servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Fiscalizador Administrativo, servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Fiscalizador Técnico, que relacionarão em registro próprio todas as ocorrências pertinentes à sua execução, conforme determina o art. 13 do Decreto Municipal n.º 8.241/2019, de 17 de janeiro de 2019.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer momento, devendo oficiar o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
II – Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico;
III – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
12.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) comunicar imediatamente á Contratada qualquer anormalidade verifica- da, inclusive em relação a funcionários, demais profissionais e visitan- tes, para que sejam adotadas as providências de regularização necessá- rias.
b) Manter afixado no local para o qual foi designado, em local visível, os seguintes números de telefone: - Delegacia de Polícia; - Corpo de Bom- beiros; - Chefe ou (secretário) do local - Supervisor da Contratada res- ponsável pela prestação dos serviços;
c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas dependências e no pátio ao qual está sendo prestado o serviço, adotando as medidas necessá- rias conforme orientação recebida pela Contratante, bem como aquelas que achar oportunas;
d) Comunicar através de documento , a Contratante todo acontecimento en- tendido como irregular que possa vir a representar risco para o Patrimô- nio da Contratante;
e) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem po- licial dentro das instalações da Contratada, facilitando, o máximo possí- vel a atuação dos órgão de segurança pública e do executivo municipal, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais aconteci- mentos;
f) Garantir que os zeladores assumam diariamente seus postos, devidamente uniformizados , barbeados, cabelos aparados , limpos e com aparência pes- soal adequada, com equipamentos de proteção individual, indispensáveis a realização dos serviços. Além disso , os prestadores de serviços deverão portar , em local visível, crachá de identificação com nome e foto.
g) A empresa contratada deverá fornecer uniformes e demais complementos que se fizerem necessários, em conformidade com a Legislação vigente, no padrão da uniformização do município, conforme descritivo em anexo;
h) fornecer lanterna e pilhas a cada um dos zeladores;
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus emprega- dos, quando em serviço aos bens patrimoniais da Contratante ou de tercei- ros que se encontrarem nas instalações da mesma;
j) substituir os trabalhadores que não atenderem às necessidades dos ser- viços;
k) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente au- torizadas e identificadas;
l) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identifican- do o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas auto- rizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instala- ção, mantendo sempre os portões fechados;
m) Repassar para o zelador que está assumindo o posto, quando da rendi- ção, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anoma- lia observada nas instalações e suas imediações;
n) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documentos próprio o nome, cargo e a tarefa a executar;
o) Manter o(s) zelador(es) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solici- tadas por terceiros não autorizados;
p) Registrar diariamente e emitir relatório mensal a Contratante, as ocorrências do posto em que estiver prestando os serviços;
q) A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administra- ção e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cor- tês e de forma a garantir o zelo e as condições de segurança das instala- ções , dos bens, dos servidores e das pessoas em geral.
r) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração, bem como im- pedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne ás instalações da mesma;
s) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como adequada para a prestação dos servi- ços;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1 – Os casos fortuitos e de força maior, serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, conforme disposto no art. 393 e parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Tais acontecimentos ou causas deverão incluir, sem restrição, caso fortuito como doença e/ou morte de qualquer ascendente ou descendente dos integrantes da banda, greves, greves patronais (“lock-out”), revoltas, atos de guerra, incêndio e explosões. Não está incluída nesse artigo a incapacidade para cumprir suas obrigações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O CONTRATADO compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Contratação.
14.2 – O cumprimento das cláusulas contratuais, está vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual constitui parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
Canela, xxx de xxx de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Procuradoria-Geral do Município
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Governança Planejamento e Gestão
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do Contrato
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Fiscalizador Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscalizador Técnico