MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
Esplanada dos Ministérios Bloco “D” - Edifício Sede, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: (00) 00000000
CONTRATO Nº 7/2020
Processo nº 02209.000268/2020-92
UASG: 130212
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho, A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, neste ato representado pelo SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, órgão autônomo integrante da sua estrutura, criado pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Bairro Zona Cívico Administrativa, XXX 00000-000, CNPJ nº 00.396.895/0094-24, neste ato representado por seu Diretor Geral Substituto, Senhor XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria MAPA n° 182, de 3 de junho de 2020, publicada na Seção 1 do DOU de 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MAPA nº 49, de 29 de março de 2019, publicada na Seção 1 do DOU de 2 de abril de 2019, atualizada, e portador da matrícula funcional nº 1088005, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e Cristiane de Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1897327 SSP/DF
, residente na XXXXX Xxxxxx 000 Xxxxx X xxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70655-612, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a execução, pelo CONTRATADO, para realizar o controle de qualidade dos produtos contratados pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB no âmbito do Componente 2 do Projeto “Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR)” referentes às inscrições no Cadastro Ambiental Rural de 25.000 (vinte e cinco mil) famílias de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais nos estados de Goiás, do Maranhão e do Piauí, no âmbito de contratos derivados do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2019 – UASG 130212.
1.2. O Projeto FIP-CAR é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB, com recursos de empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento(BIRD).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS DO CONTRATO
2.1. Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o termo de referência que deu origem à presente contratação (Apêndice A).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130212 Ação: 20WA
Fonte: 148
Programa de Trabalho: 174112
Grupo de natureza de despesa: 3
4. CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
4.1. O preço é fixo e irreajustável.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
5.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação do serviço, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima deste contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Constituem obrigações do CONTRATADO:
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do empreendimento;
6.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado; e
6.1.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRODUTOS
7.1. O CONTRATADO se obriga a apresentar os seguintes produtos:
Descrição dos Produtos |
1. Plano de trabalho. |
2. Relatório de análise de 10% dos cadastros previstos |
3. Relatório de análise de 30% dos cadastros previstos |
4. Relatório de análise de 40% dos cadastros previstos |
5. Relatório de análise de 20% dos cadastros previstos |
7.2. O detalhamento do escopo de cada produto e da forma de apresentação constam do Termo de Referencia.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que haja interesse das partes. O Serviço Florestal Brasileiro – SFB será responsável pela eventual renovação do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO
9.1. O CONTRATADO deverá desempenhar as atividades constantes do Termo de Referência sob a supervisão do Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
9.2. As atividades realizadas pelo CONTRATADO serão avaliadas pelo SFB que atestará a conformidade da execução dos relatórios e produtos em relação às condições estabelecidas neste Contrato e concluir pela aprovação ou pela correção dos documentos e reportará para fins de pagamento dos Produtos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS HONORÁRIOS E DO PAGAMENTO
10.1. O valor bruto a ser pago ao CONTRATADO corresponde a R$ 90.426,00 (noventa mil quatrocentos e vinte e seis reais). Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos Produtos e a correspondente aprovação pelo SFB, conforme definição abaixo:
Produto | Percentagem em Relação ao Valor Total |
1. Plano de trabalho. | 10% |
2. Relatório de análise de 10% dos cadastros previstos. | 10% |
3. Relatório de análise de 30% dos cadastros previstos. | 30% |
4. Relatório de análise de 40% dos cadastros previstos | 30% |
5. Relatório de análise de 20% dos cadastros previstos | 20% |
Total | 100% |
10.1.1. As contratadas responsáveis pelas inscrições de territórios tradicionais de Povos e Comunidades Tradicionais, por meio do projeto FIP-CAR nos estados de Goiás, do Maranhão e do Piauí, poderão realizar retificações dos CARs feitos por elas, caso seja verificada a necessidade pela equipe de controle de qualidade do SFB. Considerando essas possíveis retificações, a forma de pagamento dos produtos 2, 3, 4 e 5 entregues pelo técnico de perfil de administrativo seguirá a seguinte regra:
1º) Primeira rodada de análise:
a. Se os cadastros forem 100 % aprovados – o consultor receberá 100 % do valor do
Produto; ou Produto.
b. Se os cadastros necessitarem de retificações – o consultor receberá 50% do valor do
2º) Segunda rodada de análise:
a. Se os cadastros não necessitarem de retificações – o consultor receberá os 50 %
restantes do valor do respectivo Produto; ou
b. Se os cadastros necessitarem de mais uma retificação – o consultor receberá mais 25% do valor do respectivo Produto.
Os 25% restantes do valor do respectivo Produto, somente serão pagos quando não houverem mais necessidades de retificações, ou seja, quando os cadastros forem aprovados sem pendências.
10.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Fatura.
10.3. A emissão da Xxxxxx será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço.
10.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
10.5. Do valor bruto da remuneração do CONTRATADO, serão descontados na fonte, pelo SFB, os encargos tributários (IRRF e ISS) e sociais (INSS), de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo. Os pagamentos serão feitos por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
10.6. Não será proporcionado o Contratado seguro de vida e de acidentes, nem lhe serão concedidos férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
10.7. O cumprimento dos pagamentos nos prazos estipulados está vinculado ao repasse pelo Banco Mundial ao Serviço Florestal Brasileiro – SFB dos recursos necessários à execução dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. A rescisão de que trata esta cláusula, só poderá ocorrer se houver inadimplência em qualquer uma das cláusulas contratuais, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que tornem material ou formalmente inexequível, ou ainda pelo mútuo consenso entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULAS DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Por se tratar de um contrato de empréstimo financiado pelo Banco Mundial, se o Serviço Florestal Brasileiro – SFB concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conclusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou conclusivas e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
12.2. Medidas a Serem Adotadas:
12.2.1. O Banco cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
12.2.2. O Banco imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo Banco, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
12.3. Inspeção e Auditoria
12.3.1. A parte CONTRATADA deverá permitir que o Banco e/ou pessoas indicadas pelo Banco possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de seu currículo e com a execução do Contrato, bem como o Consultor deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo Banco se esse assim exigir.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao assinar este contrato, o CONTRATADO declara que tomou conhecimento da natureza e condições da área onde serão executados os serviços objeto deste contrato.
13.2. Xxxxxx-se o CONTRATADO a não divulgar, mesmo depois de findo ou rescindido o presente Contrato quaisquer dados, relatórios, mapas ou fornecer informações relacionadas com o serviço contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do Serviço Florestal Brasileiro – SFB e com os devidos créditos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por acharem assim justas e acordadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, 12 de novembro de 2020.
(Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
(Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral - Substituto, em 13/11/2020, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 8.539 do Planalto, na Portaria nº 143 de 28 de dezembro de 2017 do Serviço Florestal Brasileiro e na Portaria nº 36, de 14 de março de 2017 do Ministério do Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 8.539 do Planalto, na Portaria nº 143 de 28 de dezembro de 2017 do Serviço Florestal Brasileiro e na Portaria nº 36, de 14 de março de 2017 do Ministério do Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/11/2020, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 8.539 do Planalto, na Portaria nº 143 de 28 de dezembro de 2017 do Serviço Florestal Brasileiro e na Portaria nº 36, de 14 de março de 2017 do Ministério do Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Testemunha, em 13/11/2020, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 8.539 do Planalto, na Portaria nº 143 de 28 de dezembro de 2017 do Serviço Florestal Brasileiro e na Portaria nº 36, de 14 de março de 2017 do Ministério do Meio Ambiente
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Referência: Processo nº 02209.000268/2020-92 SEI nº 0146208
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 221, quinta-feira, 19 de novembro de 2020
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 80/2020
Nº PROCESSO: 21000.070921/2020-61. UG/GESTÃO REPASSADORA: 130148/00001 -
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃO RECEBEDORA: 135031/13203 - Embrapa Xxxxx Xxxxxxxxx. OBJETO: Desenvolvimento de ações para qualificação da "31ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz". VALOR TOTAL: R$ 354.860,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2020.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21042.005276/2020-10
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 019/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Lajeado - CNPJ nº 87.297.982/0001-03.
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Lajeado/RS, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses.
Data da Assinatura: 16/11/2020
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Xxxxxxx Xxxxx - CPF n° 928.169.670- 34 - Prefeito do município de Lajeado/RS.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21042.006816/2020-82
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 020/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Miraguaí/RS - CNPJ nº 87.613.121/0001-97.
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Miraguaí/RS, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses.
Data da Assinatura: 16/11/2020
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Xxxxxx Xxxxxx - CPF n° 000.000.000-00
- Prefeito do município de Miraguaí/RS.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21050.007750/2020-49
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Quilombo/SC - CNPJ nº 83.021.865/0001-61.
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Quilombo/SC, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses.
Data da Assinatura: 16/11/2020
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Silvano de Pariz - CPF n° 579.998.729- 20 - Prefeito do município de Quilombo/SC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21034.011311/2020-39
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Itaipulândia - CNPJ nº 95.725.057/0001-64.
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Itaipulândia-PR, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses.
Data da Assinatura: 16/11/2020
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Cleide Inês Griebeler Prates - CPF n° 000.000.000-00 - Prefeita do município de Itaipulândia/PR
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001103202038.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 05738387000100. Contratado : SCHERR SERVICE
PRESTACAO DE -SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestaçãode serviços continuados de tratamento de águas preventivo e corretivo para torres de resfriamento, chillers, caldeiras e vasos de pressão, com fornecimento de bombas dosadoras em comodato,produtos químicos,mão-de-obra especializada e registrada no Conselho Regional de Química, necessários à execução do contrato, visando atendera legislação específica do Ministério do Trabalho e emprego e requisitos do LFDA/MG. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 9.507/18 e IN 05/17. Vigência: 25/11/2020 a 25/11/2021. Valor Total: R$45.012,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800492. Data de Assinatura: 18/11/2020.
(SICON - 18/11/2020) 130058-00001-2020NE800049
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 41/2020 - UASG 130058
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SRP Nº 18/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 09215207000158. Contratado : MERU VIAGENS EIRELI
-.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação do prazo de vigência de que trataa Cláusula Segunda do Contrato Original. Fundamento Legal: Inciso II, artigo 57 da Lei 8666/93. Vigência: 02/01/2021 a 02/01/2022. Valor Total: R$284.174,56. Fonte: 100000000 - 2020NE800482 Fonte: 100000000 - 2020NE800483. Data de Assinatura:
12/11/2020.
(SICON - 18/11/2020) 130058-00001-2020NE800049
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000800202071. Objeto: Aquisição de itens da categoria Vidrarias visando o atendimento das demandas do LFDA/MG.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 19/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx - Xx.xxxxxx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 18/11/2020) 130058-00001-2020NE800049
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000988202058. Objeto: Aquisição de de materiais consumíveis e laboratoriais para atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária
- LFDA/MG. Total de Itens Licitados: 41. Edital: 19/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx - Xx.xxxxxx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 18/11/2020) 130058-00001-2020NE800003
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
BIRD. DATA DE ASSINATURA: 13/11/2020.
Reconstrução e Desenvolvimento -
90.426,00 (noventa mil quatrocentos e vinte e seis reais). FONTE: Banco Internacional para
art. 42, § 5º, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/11/2021. VALOR TOTAL: R$
condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Contrato. Fundamento Legal:
Tradicionais nos Estados de Goiás, do Maranhão e do Piauí, que será prestado nas
Rural de 25.000 (vinte e cinco mil) famílias de Territórios de Povos e Comunidades
de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR) " referentes às inscrições no Cadastro Ambiental
Florestal Brasileiro - SFB no âmbito do Componente 2 do Projeto "Regularização Ambiental
OBJETO: Realização do controle de qualidade dos produtos contratados pelo Serviço
CPF do Contratado: 000.000.000-00. CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX.
130212 - SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. CONTRATANTE: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO.
ESPÉCIE: Contrato nº 07/2020. MODALIDADE: Contratação de Consultoria Individual - UASG:
Processo nº 02209000268/2020-92
Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado - FIP-CAR.
ESPÉCIE: Contrato nº 08/2020. MODALIDADE: Contratação de Consultoria Individual - UASG: 130212 - SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. CONTRATANTE: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. CPF do Contratado: 000.000.000-00. CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX. OBJETO:
realização do controle de qualidade dos produtos contratados pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB no âmbito do Componente 2 do Projeto "Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR)" referentes às inscrições no Cadastro Ambiental Rural de 50.000 (cinquenta mil) famílias de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Piauí, no âmbito de contratos derivados do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2019 - UASG 130212, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Contrato. Fundamento Legal: art. 42, § 5º, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/11/2021. VALOR TOTAL: R$ 80.481,60 (oitenta
mil quatrocentos e oitenta e um e sessenta centavos). FONTE: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. DATA DE ASSINATURA: 13/11/2020.
ESPÉCIE: Contrato nº 09/2020. MODALIDADE: Contratação de Consultoria Individual - UASG: 130212 - SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. CONTRATANTE: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. CPF do Contratado: 028.709841-97. CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
TANGARI. OBJETO: realizar o controle de qualidade dos produtos contratados pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB no âmbito do Componente 2 do Projeto "Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR)" referentes às inscrições no Cadastro Ambiental Rural de 25.000 (vinte e cinco mil) famílias de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, no âmbito de contratos derivados do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2019 - UASG 130212, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Contrato. Fundamento Legal: art. 42, § 5º, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/11/2021. VALOR TOTAL: R$ 88.460,40 (oitenta
e oito mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos). FONTE: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. DATA DE ASSINATURA: 13/11/2020.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 443/2020
Nº Processo: 54000.103835/2019-68
CNPJ Cooperante: 00.375.972/0004-03
Cooperante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cooperado: 23.478.597/0001-80
Cooperado: MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE
Objeto: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação, do Programa Nacional da Reforma Agrária- PNRA, previsto no inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629/1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.424/2018, para as famílias beneficiárias dos assentamentos criados ou reconhecidos pelo INCRA no Município de BARROQUINHA-CE,localizado no estado do Ceará, na forma preconizada no Plano de Trabalho, elaborado nos termos do parágrafo 1º do art. 116 da Lei 8.666/1993, por um período de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111900003
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.