EDITAL DE CHAMAMENTO N º 005/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO N º 005/2024
Edital de Chamamento Público nº 005/2024, para credenciamento de interessados em prestar serviços de fisioterapia para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), no âmbito dos municípios sob gestão estadual da saúde, constantes no Anexo I deste Edital.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE
(SES), torna público este Edital de chamamento para credenciamento de entidades privadas interessadas em prestar serviços de fisioterapia para o Sistema Único de Saúde, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.080/1990, conforme normas estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento das entidades interessadas em prestar serviços ambulatoriais de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Municípios sob Gestão Estadual da Saúde, mediante contrato.
1.2. Os serviços serão prestados à SES, nas instalações do prestador contratado, que deverá estar localizado no âmbito do território dos municípios que se encontram sob gestão estadual.
1.3. A população atendida será aquela dos municípios sob gestão estadual da saúde, conforme anexo I, salvo pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS) em sentido contrário.
1.4. Conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de quantitativo de atendimento pelo prestador contratado, poderão ser realocados para atendimento dos usuários de outros municípios, respeitado o critério da menor distância.
1.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul efetivará as contratações, mediante o atendimento ao disposto neste edital, conforme minuta de contrato constante no Anexo X.
1.6. Os procedimentos objetos das contratações estão elencados no Anexo V e o quantitativo objeto de rateio entre os credenciados está definido no Anexo I, observada a capacidade instalada, população a ser atendida, distância entre prestador e usuários, disponibilidade orçamentária e necessidade da gestão estadual.
1.6.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e do artigo 25 da Lei 8.080/90.
2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. Para participação no rateio inicial dos quantitativos dos serviços, a entidade deverá entregar a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado.
2.2. A documentação poderá ser entregue presencialmente nas sedes das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
1ª CRS: Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
2ª CRS: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
3ª CRS: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta- feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
4ª CRS: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta- feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
8ª CRS: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
11ª CRS: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
12ª CRS: Av. Brasil, 622, Santo Ângelo – RS, CEP 98801-590, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
15ª CRS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
2.2.1. No ato de entrega da documentação, o interessado receberá comprovante do protocolo.
2.3. A documentação também poderá ser enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo.
2.4. O edital de chamamento permanecerá permanentemente aberto, no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Serão observadas para habilitação, e posterior contratação, as regras deste Edital, art. 198 e 199 da Constituição Federal, Lei nº 8.080/90, Lei nº 14.133/21, as normas sanitárias, bem como todos os atos normativos que venham a ser editados que tratem da matéria.
3.2. Os interessados deverão apresentar os documentos para fins de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelopes lacrados, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
Xª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024/SES/RS
SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA -PROPOSTA DE QUANTITATIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
Xª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024/SES/RS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.3. O comprovante de protocolo de entrega da documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital estão completos, o que é condicionado à efetiva análise pela Comissão de Julgamento.
3.4. Se necessário, a Comissão de Julgamento poderá solicitar ao interessado a documentação original para autenticação da cópia.
3.5. As certidões de regularidade emitidas via Internet, poderão ter sua autenticidade conferida pela Comissão de Julgamento.
3.6. Não poderá participar direta ou indiretamente deste Credenciamento, direta ou indiretamente, os interessados em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
3.6.1. declarado inidôneo pela Administração Pública – Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
3.6.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN;
3.6.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.6.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.6.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
3.6.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento;
3.7. Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pelo credenciamento.
3.7.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.8. Será dada prioridade na contratação às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, conforme determinado no artigo 25 da Lei Federal nº 8.080/1990.
3.9. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE FISIOTERAPIA:
4.1. Os serviços operacionalizados pelos contratados deverão atender às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a Resolução CIB/RS nº 202/2008e outras normas que venham a alterá-la ou substituí-la.
4.2. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos conforme a necessidade.
4.3. Requisitos mínimos a serem atendidos:
4.3.1. Recursos humanos: 01 fisioterapeuta para cada 4,4 atendimentos SUS/hora.
4.3.2 Quanto aos equipamentos, deverá ser atendido o disposto na Resolução CIB/RS nº 202/2008 ou outras normas que venham a alterá-la ou substituí-la, sendo que os prestadores devem, ainda, possuir:
a. sala de cinesioterapia;
b. aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom);
c. eletroanalgesia;
d. eletroestimulação;
e. tatame/tablado;
f. espaldar;
g. espelho de corpo inteiro;
h. bola suíça;
i. boxes para atendimento individual;
j. material para teste de sensibilidade;
k. esfingnomanômetro;
l. negatoscópio,
m. faixa elástica;
n. fita métrica; e
o. goniômetro.
4.3.3. Os atendimentos ofertados pelo prestador deverão estar à disposição e ser submetidos à regulação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.4. Para habilitação ao recebimento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC - Procedimentos 03.01.07.021-0 (reabilitação de pacientes Pós Covid - 19) e 03.01.07.022-9 (reabilitação cardiorrespiratória de paciente Pós Covid -19), os estabelecimentos deverão cumprir os seguintes critérios:
4.4.1. Comprovar, obrigatoriamente, através de declaração assinada, conforme o modelo do Anexo XV, e fotos, que atende aos critérios, conforme Portaria GM/MS nº 3.872/2021 e Nota Informativa nº 1/2022 – CGSPD/DAET/SAES/MS e, ainda, possuir os seguintes equipamentos de fisioterapia respiratória:
a.Manovacuometro;
b. Exercitador e/ou incentivador respiratório;
c. Shaker;
d. Máscara de EPAP;
e. Threshold ou Power Breathe;
f. Peak Flow; e
g. Oximetro.
4.4.2.Os procedimentos realizados deverão ser obrigatoriamente registrados por BPA e fatu- rados a cada atendimento efetivamente prestado, estando sujeitos ao monitoramento, con- trole, avaliação e auditoria do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.
4.4.3. Caso o prestador não possua os equipamentos obrigatórios, não poderá pleitear os quantitativos relativos aos procedimentos descritos.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO
5.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento terá as seguintes atribuições:
5.1.1. receber os envelopes lacrados com os respectivos documentos;
5.1.2. analisar e avaliar a documentação apresentada;
5.1.3. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
5.1.4. vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
5.1.5. designar as datas de Reunião de abertura do envelope 01 – Documentação para fins de habilitação e Reunião de divisão dos Quantitativos Físico-Financeiros- envelope 02 e realizar as Atas, inclusive descrevendo o rateio;
5.1.5. receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão de inabilitação, encaminhá-los à autoridade superior, nos termos do item 7.3, conforme disposto no artigo 165 da Lei 14.133/2021;
5.1.6. dirimir as dúvidas nos casos omissos;
5.2. Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os interessados em prestar o serviço deverão entregar a documentação no Protocolo da respectivaCoordenadoria Regional de Saúde, conforme detalhado nos itens 2 e 3, com a Carta de Credenciamento (Anexo II) e cópia dos seguintes documentos:
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.4. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso;
6.1.5. Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
6.1.6. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;
6.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
6.1.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
6.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.13. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme Anexo XIII;
6.1.14. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da documentação, conforme Xxxxx XXX.
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.15. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
6.1.16.1. Os documentos referidos no item 5.1.16 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
6.1.16.2. As empresas criadas no exercício financeiro da entrega dos documentos são autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
6.1.17. Declaração referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme o disposto no Artigo 4º da IN CAGE 01/2011 (ANEXO XI), que exige que conste no Termo de Contrato e/ou Termo Aditivo a ser celebrado, os dados relativos à retenção do ISS. Para tanto, no referido documento deve constar:
a) Município onde será prestado o serviço;
b) Município beneficiário do imposto (se o da sede da empresa ou da prestação do serviço)
c) Alíquota do ISS incide sobre o serviço, com indicação da base legal do município;
d) Se beneficiário da redução da base de cálculo, imunidade ou isenção, ou se reveste característica especial em que fica dispensada a retenção do ISS, fornecer documento legal (Certidão de Imunidade ou Isenção), emitido pelo Município do local onde será prestado o serviço.
Do Trabalho de Menor e Inexistência de fatos impeditivos:
6.1.18. Para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei federal nº 14.133/2021, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo XII);
6.1.19. Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo IV).
Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
6.1.20 Comprovante de endereço, telefone para contato e e-mail;
6.1.21. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
6.1.22. Cópia do documento do registro do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
6.1.23. Cópia do documento de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento;
6.1.24. Descrição dos recursos físicos funcionais, com layout da área física com os equipamentos e fotos da fachada do serviço e dos ambientes internos;
6.1.25. Os serviços deverão dispor de acesso para as pessoas portadoras de deficiência física ou disponibilizar meios para viabilizar o atendimento desta população;
6.1.26. Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição de ciência dos termos do Edital, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo VI;
6.1.27. Apresentação de Declaração de que as instalações físicas, equipamentos e equipe profissional estão adequadas para a realização dos procedimentos da programação, de acordo com a legislação vigente, bem como os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão, no mínimo, em horário comercial. (Anexo VIII);
6.1.28. Indicação do pessoal técnico, bem como qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.1.29. Apresentação de cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, com cópia de comprovante de pagamento atualizado;
6.1.30. Apresentação de Certificado de Responsabilidade Técnica.
6.2. Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope nº 01.
6.3. Também deverá ser entregue o Envelope nº 02, item 3.3, no qual deverá constar apenas a Programação Estabelecida para Assistência - Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo contido no Anexo III.
6.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
6.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
6.6. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6.7. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se- ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da suaemissão.
6.8. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhadodo anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejamvigentes.
6.9. Nos casos de apresentação de documento falso, o participante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da
Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
7. DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS
7.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 01 – HABILITAÇÃO
7.1.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento constituída para o presente Chamamento analisará e julgará a documentação relacionada no item 6, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
7.1.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste Edital.
7.1.3. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
7.1.4. A reunião de verificação documental para habilitação será realizada até o décimo dia útil após o término do prazo previsto no item 2.1., sendo divulgada a data designada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar.
7.1.5. É facultado o comparecimento dos participantes à reunião.
7.1.6. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar.
7.1.7. Da decisão de inabilitação caberá recurso, nos termos do item 7.3.
7.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 02 – PROPOSTAS DE QUANTITATIVOS
7.2.1. Transcorrido o prazo de recurso após a divulgação do rol dos prestadores habilitados, será designada reunião de abertura das propostas de quantitativos contidas no Envelope 2, cuja data, será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-0000, de forma complementar.
7.2.2. Aos prestadores inscritos é facultado o comparecimento à reunião.
7.2.3. A divisão dos quantitativos entre os credenciados será definida pela Comissão no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de reunião de abertura do envelope 2, de acordo com as propostas apresentadas, população a ser atendida, quantitativos físico- financeiros estimados para cada município, constante no Anexo I, proximidade do serviço com os usuários, teto orçamentário e necessidade da gestão estadual, nos termos do item 1.5.
7.2.4. Será priorizada a contratação de prestador situado no município de origem da população atendida.
7.2.5. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
7.2.5.1. Sendo demonstrada por uma ou mais entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos situadas no mesmo município a capacidade de atendimento integral das necessidades, a totalidade das cotas será distribuída entre estas.
7.2.5.2. Caso a integralidade das cotas seja absorvida pelas entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, as entidades com fins lucrativos serão credenciadas e ficarão dispostas em cadastro reserva para eventual necessidade de complementação futura do serviço.
7.2.5.3. Havendo entidade pública, ou entidade privada filantrópica ou sem fins lucrativos habilitada a executar parte do quantitativo total de fisioterapias previsto para o município, sua contratação será priorizada, sendo revisto o rateio entre as entidades credenciadas.
7.2.6. Não sendo absorvida a demanda por prestadores habilitados situados no município de origem da população atendida, os quantitativos serão rateados com prestadores habilitados de municípios vizinhos, respeitado o critério da menor distância.
7.2.7. A divulgação do resultado da divisão de cotas será publicada no Diário Oficial do Estado e no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx 2023 de forma complementar.
7.2.8. Da decisão de divisão das cotas caberá recurso, nos termos do item 7.3.
7.3. DOS RECURSOS
7.3.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto na Lei 14.133/21 e suas alterações.
7.3.2. Dos atos da Comissão de Julgamento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, nos casos de:
a) inabilitação do proponente ao Credenciamento;
b) julgamento da divisão dos quantitativos;
7.3.3. Todos os recursos serão dirigidos à Comissão de Julgamento, devendo ser enviados pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ao endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo para fins de prazo recursal.
7.3.4. No caso de ser mantida a decisão de inabilitação ou divisão de cotas, a Comissão de Julgamento encaminhará o recurso à Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada – DGAE ,que, justificadamente, emitirá sua decisão.
7.3.5. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx 2023, de forma complementar.
7.3.6. Da decisão da Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada – DGAE caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
7.3.7. O resultado dos pedidos de reconsideração será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx 2023, de forma complementar, sendo encerrada a fase recursal.
7.3.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: I - serem digitados;
II – indicação do órgão ou autoridade administrativa a que se dirigem; III – identificação do recorrente ou de quem o represente;
IV - exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido de nova decisão;
VI - data e assinatura do representante legal da recorrente ou do Procurador devidamente habilitado.
7.3.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
7.3.10. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
7.3.11. Xxxx assegurada ao participante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.3.12. Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público e publicado no Diário Oficial do Estado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Respeitada a ordem de preferência do art. 199, § 1º, e do art. 25 da Lei nº 8.080/1990, será efetivada a contratação de entidades privadas credenciadas, mediante o atendimento do disposto neste Edital, nas normas vigentes pertinentes à matéria e após a comprovação dos requisitos técnicos.
8.2. A contratação se dará conforme necessidade e cumprimento dos tetos apontados neste Edital, respeitando os limites financeiros e orçamentários da SES.
8.3. Os estabelecimentos de saúde credenciados serão contratados na modalidade ambulatorial para a realização de procedimentos, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, em conformidade com os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, constantes no Procedimento 03.01.01.004-8 – Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico); Subgrupo 0302
– Procedimentos Clínicos - Fisioterapia, elencados no Anexo V, no financiamento de Média e Alta Complexidade – MAC.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento.
9.2. O prestador deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria da Saúde.
9.3. O prestador deverá seguir os princípios e as diretrizes das Políticas Nacionais do SUS;
9.4. O prestador deverá manter atualizadas informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA) ou outro sistema definido pelo Ministério da Saúde para fins de controle e faturamento.
9.5. O prestador deverá fornecer informações, quando solicitadas pela SES, ou órgãos de controle, garantindo o cumprimento da legislação em relação à transparência da prestação do serviço público e utilização dos recursos;
9.6. O prestador deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratualização.
9.7. O prestador deverá permitir, a qualquer tempo, avaliação externa para fins de monitoramento, a ser realizada pela SES ou órgãos de controle do SUS, fornecendo o material necessário para sua realização.
10. DO CONTRATO
10.1 Os prestadores credenciados deverão encaminhar documentos digitalizados em mídia eletrônica para a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde, para fins de abertura de processo administrativo eletrônico para contratação.
10.2. Recebida a convocação, o credenciado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Vencido este prazo sem que isso ocorra, os quantitativos poderão ser redistribuídos entre os demais credenciados.
10.3. O contrato firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados.
10.5. Não havendo prestador credenciado no âmbito de município integrante da CRS, os respectivos quantitativos de atendimento serão ofertados às entidades credenciadas para contratação dos serviços nos municípios vizinhos, conforme a disponibilidade de atendimento e o critério de menor distância entre o município da população a ser atendida e o município sede da entidade credenciada.
10.6. Em caso de alteração dos quantitativos ou extinção antecipada do contrato, o prestador deverá ser notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA, de acordo com a programação definida no contrato.
11.2. O pagamento do faturamento ambulatorial será creditado diretamente na conta informada pelo estabelecimento contratado.
11.3. As despesas dos serviços realizados, decorrentes deste Edital, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, e serão repassados com base nos valores elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos do SUS/ Tabela SIGTAP, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul:
U.O: 20.95
Projeto: 8065
Recurso: 2756 e/ou 0006
Elemento: 3.3.90.39.3988
12. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
12.1 Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público, no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021.
12.2 A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação.
12.3 Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
12.4 Sempre que houver o credenciamento ou descredenciamento de novos laboratórios, ocorrerá novo rateio dos quantitativos, conforme critérios estabelecidos no item 7.2 deste Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO E DA CONTRATANTE E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
00.0.Xx obrigações de ambas as partes, bem como as disposições de controle e fiscalização pertinentes aos contratos advindos do presente Chamamento constam descritas na Minuta de Contrato do Anexo X.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades estão previstas no instrumento contratual, conforme Anexo X.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. Será descredenciado do cadastro de prestadores, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o prestador que:
15.1.1. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.1.2. fraudar a execução do contrato;
15.1.3. apresentar documentação falsa.
15.2. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
15.2.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do contrato no Diário Oficial;
15.2.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias úteis seguidos ou por 10 (dez) dias úteis intercalados.
15.3. O descredenciamento do prestador deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
16.2. A impugnação deverá ser realizada por petição protocolada na sede da Coordenadoria Regional de Saúde.
16.3. Caberá à Comissão de Julgamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento.
16.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo.
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas no Anexo X.
17.2. Após a assinatura do Contrato, o contratado não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS e o descumprimento ou a desistência posterior acarretará as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis.
17.3. O prestador localizado em município sob gestão estadual da saúde que, em razão de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, tiver sua condição alterada para gestão municipal em relação ao serviço de fisioterapia terá seu contrato rescindido, em razão da diretriz constitucional do comando único no SUS.
17.4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
17.5. Os prazos para recurso serão contados a partir do primeiro dia útil da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando o site da SES apenas como meio de divulgação complementar, não sendo considerado como meio de contagem dos prazos previstos neste Edital.
17.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento.
17.7. O Secretário da Saúde poderá revogar o processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.8. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços contratados em decorrência deste Edital.
17.9. Os estabelecimentos que já prestam serviços de fisioterapia remunerados pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - SES e que tiverem interesse em continuar com a prestação de serviços deverão participar do processo de chamamento estabelecido no presente Edital.
18. DOS ANEXOS
18.1. Constituem o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Tabela dos Quantitativos Físico-Financeiros para os municípios do estado do Rio Grande do Sul com serviços de fisioterapia sob Gestão Estadual.
ANEXO II - Carta de Credenciamento.
ANEXO III – Proposta - Programação Estabelecida para Assistência. ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos.
ANEXO V – Relação de Procedimentos em Fisioterapia.
ANEXO VI – Declaração de Ciência dos Termos do Edital e de que as informações prestadas são verdadeiras.
ANEXO VII – Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções.
ANEXO VIII - Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas. ANEXO IX –Termo de Disponibilidade de Prestação de Serviço
ANEXO X – Minuta do Contrato.
ANEXO XI - Declaração de ISS.
ANEXO XII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor).
ANEXO XII - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
ANEXO XIII – Declaração sobre reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitados.
XXXXX XXX – Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos relativos ao serviço.
ANEXO XV –Modelo de declaração de atendimento dos critérios da Portaria GM/MS nº 3.872/2021 e Nota Informativa nº 1/2022 – CGSPD/DAET/SAES/MS.
Porto Alegre 03 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Estado da Saúde