EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2022
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, no valor global estimado de R$ 183.997,49 (cento e oitenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
Santo Antônio da Barra - Goiás, aos 15 de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2022
A CÂMARA MUNICÍPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 74.188.632/0001-67, com endereço a Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, neste ato, representado pelo presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar Sala de Sessões da CPL – Prédio da Câmara Municipal, nesta cidade, às 10:00 horas do dia 23 de setembro de 2022, a licitação na modalidade de CARTA CONVITE nº 001/2022 - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, no valor global estimado de R$ 183.997,49 (cento e oitenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores. O Edital e maiores informações, poderão ser obtidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala de Licitações desta Câmara Municipal em horário normal de expediente.
Santo Antônio da Barra- GO, 15 de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: |
Carta Convite nº 001/2022 |
(Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e seguintes).
Setor Interessado | Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra – GO. |
Tipo | Menor Preço Global |
Regime de Prestação de serviços. | Contrato de Prestação de Serviços |
Endereço Internet | |
Exclusividade | Não é exclusividade para micro ou pequena empresa. |
Objeto | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás. |
Dia de Realização: | 23 / 09 / 2022 |
Horário de Abertura da Seção: | 10:00 horas |
Local de Realização do Certame: | Sala da CPL |
Endereço: | Sala de Sessões da CPL, Prédio da Câmara Municipal, Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX. |
Cidade: | SANTO ANTÔNIO DA BARRA– GO |
Observações gerais iniciais: |
1. Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento, Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao(à) Presidente da CPL, às 10:00 horas, não havendo tolerância de horário, onde será aberta Sessão Pública. 2. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa e/ou interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita. 3. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica esta licitação, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. 4. A licitação será formalizada por intermédio do contrato de prestação de serviços, cuja minuta encontra-se prevista em anexo e nas condições previstas neste Edital. 1. PREÂMBULO 1.1. A XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX- XX, com sede na Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representado pelo Presidente da Câmara, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, junto com a Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da PRESIDENTE DA CPL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal |
de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
1.2. Para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, fica determinado o dia 23 de setembro de 2022, até às 10:00 (dez horas), o qual deverá ser entregue na Sala de Sessões da CPL no Prédio da Câmara Municipal, Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.3. O Início da sessão e abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA ocorrerá às 10:00 (dez horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionados no item 1.2.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar da presente licitação, empresas do ramo, interessadas, cadastradas ou não, na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestarem interesse EXCLUSIVAMENTE POR ESCRITO NA SALA DA CPL COM A ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS antes do prazo previsto para a entrega das propostas.
4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO (Fora dos Envelopes)
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, juntamente com fotocópia de documentos pessoais dos sócios;
4.1.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecida as assinaturas em cartório oficial, outorgando ao seu representante os poderes para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento licitatório. A falta deste documento não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência durante a licitação, juntamente com fotocópia de documento oficial com foto do procurador juntamente com fotocópia de documento oficial com foto do outorgante representante da empresa;
4.1.3. Os documentos mencionados no Item 4.1.1 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas com as originais para a devida autenticação pela Comissão de Licitação;
4.1.4. As empresas de pequeno porte e as microempresas que pretendem utilizar-se dos benefícios previstos nos termos da LC 123/06, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou declaração da licitante em papel timbrado da empresa firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra em uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei Complementar 123/06 ou outro documento que comprove tal situação validada pela Junta Comercial.
4.1.5. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista neste edital.
4.1.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.7. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Presidente da Comissão de Licitação - CPL.
4.1.8. O credenciamento será realizado como primeiro ato da sessão.
4.1.9. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente do envelope de habilitação no primeiro momento da licitação.
4.1.10. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório.
4.1.11. Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação.
4.1.12. O interessado e/ou seu procurador deverão apresentar-se, perante a CPL, com os documentos de credenciamento FORA DOS ENVELOPES 01 E 02.
4.1.13. O licitante que optar pelo envio das documentações de CREDENCIAMENTO, ENVELOPES PROPOSTAS E HABILITAÇÃO, via correio, deverá acondicionar toda a documentação em um terceiro envelope, lacrar e encaminhados aos cuidados da CPL – Comissão Permanente de Licitação de Santo Antônio da Barra, no endereço Rua das Rosas, Centro, salientando que o mesmo deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento sob pena de desclassificação.
5. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preços exigidos neste edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos, vistados e lacrados, contendo as seguintes indicações:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA- GO. CARTA CONVITE Nº 001/2022
ENVELOPE 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” DATA DE ABERTURA 23/09/2022 AS 10:00 HORAS
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA- GO. CARTA CONVITE Nº 001/2022
ENVELOPE 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” DATA DE ABERTURA 23/09/2022 AS 10:00 HORAS NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE:
5.2. No envelope 01-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, que será apresentado indevassável, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada podendo ser autenticada em cartório oficial e ou pela Presidente da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto.
6. ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 os documentos abaixo relacionados. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e conter preferencialmente um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
6.2. Quanto à Habilitação Jurídica:
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.4. Do Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.5. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietário da empresa;
6.3. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
6.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
6.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
6.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
6.3.7. Prova de regularidade com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
6.4. Quanto à Qualificação Técnica:
6.4.1. Prova de regularidade e registro de que o licitante desenvolve atividade comercial no ramo da presente licitação;
6.4.2. Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Se a empresa licitante for inscrita ou registrada em outra região, a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente visada pelo CREA, de acordo com o Art. 69 da Lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413, de 27/06/1997, do CONFEA, sendo tal procedimento simples, e solicitado no site do CREA, para segurança do Poder Público local, no momento da assinatura do contrato;
6.4.3. Capacitação técnico-profissional - Capacitação técnico-profissional - de acordo com as exigências que a Lei nº 8.666/93 expõe, o licitante deverá comprovar que possui na data da Licitação, responsável técnico, devidamente certificado pelo CREA, seja por contrato de prestação de serviços, seja por contrato futuro de prestação de serviços, seja por carteira de trabalho devidamente assinada, seja pelo contrato social da empresa, detentor de atestado de responsabilidade técnica de execução de serviços semelhantes, pertinentes e compatíveis ao objeto da presente licitação.
6.4.4. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante junto ao CREA;
6.4.5. A empresa contratada deverá indicar como responsável técnico um profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor.
a) É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma Empresa proponente, fato este que desqualificará todas as envolvidas;
b) A indicação acima deverá atender as mesmas exigências do profissional responsável geral pela licitação, ou seja, CAT, vinculação, em cada área de atuação dos itens da licitação.
6.4.6. Comprovação de aptidão de desempenho técnico da licitante, através de atestado(s) de capacidade(s) técnica(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa de direito público ou privado, comprovando ter executado as quantidades mínimas citadas no Anexo I – Projeto Básico;
6.5. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
6.5.2. Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, conforme Anexo III;
6.2.3. A apresentação do Balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, devidamente registrados na respectiva junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.2.4. A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá ser através de memorial de cálculo juntado ao balanço, considerando os dados constantes no mesmo, que, quando não existente poderá ser utilizado o Modelo de Declaração de Índice Econômico-Financeiro, de preferência, que o documento possua o carimbo, nome e assinatura e venha assinada pelo contador, constando o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
Liquidez Geral = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Solvência Geral = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Endividamento Total = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
7. ENVELOPE –02- DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Deverá ser apresentado no Envelope Nº 2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 e preferivelmente que tenha um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente, apresentando ao final um “Termo de Encerramento” no qual se declare o número de folhas do volume, também assinado pelo representante legal.
7.2. Carta Proposta de Preços
7.2.1. A carta - proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, elaborada em língua portuguesa em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ANEXO V, e deverá conter:
a) razão social, endereço, e-mail, telefone, fax, e o CNPJ/MF da proponente;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) data;
d) valor global da proposta, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de abertura da licitação.
f) declaração de que nos preços proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados nos projetos;
g) especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
7.3. Planilha de Serviços (Planilha Orçamentária);
7.3.1. A planilha de serviços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, em formulário timbrado da licitante, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devendo conter:
a) razão social;
b) data;
c) deverá ser feita uma planilha;
d) Item, discriminação do serviço, unidade, quantidade, preço unitário, total parcial e total geral;
d.1) todos os resultados das operações aritméticas realizadas na elaboração da proposta de preços, inclusive as parciais, devem ter suas partes decimais consideradas com duas casas, utilizando-se as regras matemáticas de aproximação (arredondamento).
e) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura na última folha e rubrica nas demais.
7.3.2. Os preços cotados para esta licitação deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso e nestes deverão estar incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, uniformes/EPI`s, ferramentas, manutenção, depreciação, licenciamento,
seguro, custo de capital, combustíveis, pneumáticos, lubrificantes e demais tributos e despesas necessárias à execução dos serviços.
7.3.3. Os preços constantes na “PROPOSTA DE PREÇOS” constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida a CONTRATADA pela total execução dos serviços, sendo todas as obrigações decorrentes do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3.4. A composição de preços deverá ser preenchida com os preços unitários para todos os itens quantificados, conforme anexos do edital (Planilha Orçamentaria, Planilha Físico/Financeiro, Memorial Descritivo, Composição Detalhada de Preços Unitários e Composição do BDI) todas assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverão constar de maneira legível e clara (Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 218/73 - CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.3.5. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores a aqueles estabelecidos em acordos ou convenções trabalhistas celebradas entre entidades sindicais patronal e de empregados. E os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquotas definidas na legislação vigente e índices oficiais.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.4.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.4.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
7.5. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
7.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93.
8.1.1. No dia, local, e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representes legais que comparecerem ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
8.1.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
8.1.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração ou ocorrência relativa à licitação.
8.1.5. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no Placard da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA– GO e no seu site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para amplo conhecimento dos interessados.
8.2. Critérios e Julgamento:
8.2.1. Desclassificação:
8.2.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
8.2.1.2. Não obedecerem às condições estabelecidas no convite;
8.2.1.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
8.2.1.4. Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente.
8.2.1.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração deverá repetir o convite. Havendo possibilidade de correção das irregularidades, a comissão abrirá vistas no processo para apresentação de documentos no prazo de (05) cinco dias úteis para que os licitantes regularizem a situação.
8.2.2. Classificação:
8.2.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que fará a classificação por item, levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
8.2.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
8.2.2.3. No caso de empate, será assegurada preferência por bens ou serviços produzidos por empresas brasileiras;
8.2.2.4. Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, em dia e horário previamente divulgado, com a presença dos membros da comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados;
8.3. A comissão fará a proclamação da primeira classificada.
8.3.1. Proclamado o objeto a empresa vencedora, a comissão, após decorrido o prazo de interposição e julgamento de recursos, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação e adjudicação.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente deverá onerar os recursos orçamentários da categoria econômica:
Dotação:
01. 031.0101.2001-44.90.51.
10. PRAZOS E VIGÊNCIAS DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo total previsto para a execução da obra será até 90 (noventa) dias, com vigência das obrigações com o licitante vencedor terá seu início na data de sua assinatura do contrato, após a realização do certame, e encerra-se no dia 31 de dezembro de 2022, admitida sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo nos Termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93, em sendo o caso, mediante Termo Aditivo e por mutuo interesse das partes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições aprovadas pelo Setor de Engenharia e Obras Pública da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra-GO, através da fiscalização dos serviços, realizada por engenheiro especialmente designado.
11.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
11.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1. O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do comunicado expedido pela Administração.
12.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, não aplicando-se a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada;
13.2. Pelo descumprimento das condições de estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação;
13.2.2. Até 30 (trinta) dias, multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
13.2.3. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
13.2.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor dos serviços não prestados;
14. RECURSOS
14.1. Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra/GO;
15. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no jornal de grande circulação, Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra/GO e no seu site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Sala da Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda à sexta feiras, até o último dia previsto para a entrega dos envelopes.
15.3. Além das disposições deste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
15.4. Compõe o presente edital:
15.4.1. XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
15.4.2. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
15.4.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E INCISO XXXII DO ART. 7º DA CF/88;
15.4.4. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO;
15.4.5. XXXXX X – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
15.4.6. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
15.5. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra reserva-se o direito de revogar a licitação, a bem do interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisões fundamentadas, sem que para tais motivos tenham os licitantes direito de qualquer indenização, compensação ou vantagem.
15.6. Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada pelo Setor de Licitação desta Câmara Municipal, em dia e horário de expediente, produzindo seus efeitos legais somente se solicitadas por escrito, devidamente protocolada no setor competente desta Municipalidade.
15.7. A apresentação da proposta por parte do licitante, importa como plena aceitação de todas as cláusulas deste edital, bem como ao perfeito conhecimento da legislação pertinente.
15.8. O não comparecimento do licitante ou seu representante legal à sessão pública de abertura dos envelopes, implicará na concordância das decisões tomadas pela Comissão Julgadora.
15.9. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.
Santo Antônio da Barra- Go, aos 15 dias do mês de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CARTA CONVITE 001/2022
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
2- DEFINIÇÕES GERAIS
a) Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
b) Deverá ser previsto veículos e equipamentos operacionais e administrativos com capacidade de atender todas as atividades neste edital. As marcas e os modelos dos veículos e demais equipamentos que serão utilizados em todas as atividades ficarão a critério da CONTRATADA. Todos os veículos, carrinhos, máquinas e demais equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento.
c) Competirá a CONTRATADA a admissão dos motoristas, auxiliares de serviços, funcionários e operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também todos os encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários, controlados, refeitórios e demais exigências das Leis Trabalhistas.
d) Deverão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público, especialmente os motoristas e auxiliares de serviços, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestado de bons antecedentes e tiverem os seus documentos em ordem.
e) Os empregados estão terminantemente proibidos, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem ou receberem gorjetas ou donativos de qualquer espécie.
f) O responsável pela fiscalização da obra terá o direito de exigir a dispensa, que deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação na Justiça do Trabalho a Câmara Municipal não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
g) Todos os funcionários operacionais deverão apresentar-se sempre uniformizados com camisas ou camisetas, calças e calçados padronizados. Os funcionários operacionais deverão possuir capas protetoras em dias de chuva e colete refletivo caso exerçam atividades no período noturno.
h) A CONTRATADA, na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal operacional e administrativo, e pelo uso de material,
excluindo o CONTRATANTE de quaisquer reclamações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros, inclusive a terceiros. É ainda da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a empregados ou a terceiros em consequência da execução dos serviços contratados.
i) Será vedada à CONTRATADA ceder ao todo ou em parte atividades a outra empresa sem estar expressamente autorizada pelo CONTRATANTE. Qualquer cessão ou subempreitada feita sem autorização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra - GO será nula sem qualquer efeito.
j) As locações de imóveis e os acordos realizados pela CONTRATADA com terceiros, tendo em vista a execução do contrato deverão incluir cláusulas reservando expressamente, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra – GO, o direito de substituí-la e caso de sustação antecipada da empreiteira ou de sua rescisão.
k) Após a ordem de início o prazo para a implantação total das atividades solicitadas serão de 05 (cinco) dias.
l) A CONTRATADA deverá enviar mensalmente ao Financeiro o boletim de medição dos serviços para fins de pagamento. As unidades de medições dos serviços estão representadas em cada atividade específica constante da Planilha Estimativa de Custos.
m) A comprovação de Capacitação Técnico-Operacional deverá ser realizada através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão da licitante para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características e quantidades com o objeto da licitação.
3- ESPECIFICAÇÃO
Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
Prazo de execução:
O Prazo de Execução para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas, será de 90 (noventa) dias corridos, após a Ordem de Serviços.
Valor estimado:
A execução será conforme valor orçado/estimado de R$ 183.997,49 (cento e oitenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
Fontes de Recursos:
Dotação:
01. 031.0101.2001-44.90.51.
4- LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a. A Contratada deverá executar os serviços no local solicitado pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra e com acompanhamento da equipe de engenharia, tudo de acordo com Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas orçamentaria e cronograma físico-financeiro.
b. A Contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Projeto Básico, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias de Estimativa de Custos e Cronogramas Físico-financeiro.
5- PRAZO DE EXECUÇÃO
a. O prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos, após a Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE, observando o cronograma físico-financeiro.
b. Prazo esse estipulado para atender o prazo de execução e o prazo de recebimento definitivo da obra, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8666/93.
c. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas na Lei nº. 8.666/93.
6- FORMA DE PAGAMENTO
a. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições aprovadas pelo Setor de Engenharia e Obras Pública da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra - GO, através da fiscalização dos serviços, realizada por engenheiro especialmente designado.
b. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
c. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
d. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. A gestão financeira será exercida pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra – GO e a fiscalização da execução da obra pelo engenheiro expressamente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, que atuará juntamente com o gestor de contratos, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato/obra e de tudo dar ciência à Administração.
b. A fiscalização de que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior, e na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666 de 1993.
c. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Cronograma global dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
d. O(s) fiscal (is) do contrato anotará (ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8- OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATADA
a. Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no Edital, Projeto Básico e seus anexos, empregando boa técnica e materiais de primeira qualidade.
b. Iniciar e entregar a obra dentro do(s) prazo(s) previsto(s) no Cronograma Físico-financeiro.
c. Todas as despesas relativas à instalação e execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos, maquinários e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como, providências quanto à legalização da obra perante os órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da CONTRATADA.
d. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a CONTRATADA deverá obter todo e qualquer tipo de licença, inclusive ambiental, junto aos órgãos fiscalizadores e concessionárias de serviços públicos, para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
e. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, em época própria, tais como: salários, cursos de reciclagem, uniformes, exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica, seguros de acidentes, seguros de vida, auxílio- funeral, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxilio alimentação/refeição, vale- transporte, etc., quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
f. Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, apresentando as respectivas certidões negativas à CONTRATANTE para fins de liquidação dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
g. Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços.
h. Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens dos empregados aos pagamentos das faturas efetuadas pela CONTRATANTE.
i. Responder por qualquer ato doloso ou culposo causado por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
j. Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
k. Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços.
l. Propiciar, no local de execução da obra, os meios e as condições necessárias para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como, os órgãos de controle externo de fiscalização.
m. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
n. Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE, bem como, fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à segurança de seus empregados.
o. Atender minuciosamente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes durante a execução do contrato.
p. Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza adequada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, especialmente as vias de circulação, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados e o trânsito de pessoas e carros, quando for o caso.
q. Possuir em seu quadro permanente de funcionários, durante a execução dos serviços, pelo menos um engenheiro civil (responsável técnico devidamente cadastrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com capacidade técnica equivalente ou superior ao objeto contratado, bem como, possuir encarregado de serviço, que deverá permanecer no local da obra durante todas as horas de trabalho e pessoal especializado de comprovada competência.
r. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, CD contendo a planilha orçamentária ganhadora e o cronograma físico-financeiro da empresa na extensão xls.
s. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução devidamente quitada, no ato do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
t. Apresentar todas as medições acompanhadas de planilha orçamentária, memorial fotográfico, plantas e CD com todos os arquivos nos respectivos formatos: planilha orçamentária (xls), memorial fotográfico (doc), plantas (dwg).
u. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
v. Apresentar solicitação escrita à fiscalização dos serviços, minuciosamente justificada, quando se fizer necessária, mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por sua iniciativa.
w. Identificar o empreendimento com placa segundo modelo passado pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo afixá-la no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos.
8.2. DA CONTRATANTE
a. Efetuar o pagamento correspondente à prestação do serviço contratado.
b. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços executados, verificando sempre o seu bom desempenho.
c. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da obra.
d. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
e. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, bem como, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos.
f. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
g. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações estabelecidas para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
a. Aplica-se o disposto na Lei nº. 8.666/93 e legislação vigente, no Edital e na Minuta do Contrato.
10- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a. Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
b. Capacitação técnico-profissional - a complexidade estrutural e arquitetônica da obra, bem como de acordo com as exigências que a Lei nº 8.666/93 aponta, subtende-se que o licitante possui atividade moderadamente continua e assim então, deverá comprovar que possui na data da Licitação, responsável técnico, devidamente certificado pelo CREA, seja por contrato de prestação de serviços, seja por carteira de trabalho devidamente assinada, seja pelo contrato social da empresa.
c. Comprovação de aptidão de desempenho técnico da licitante, através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
d. Todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução da obra, deverão ser apresentados no canteiro de obras pela contratada, sendo a sua responsabilidade a utilização dos mesmos, juntamente com a disponibilização dos equipamentos de proteção individual;
e. Demais exigências do Edital neste item.
11- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a. A empresa vencedora deverá ter infraestrutura para o funcionamento ininterrupto dos serviços.
b. Correrão por conta da empresa vencedora, todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: materiais, mão de obra, transporte, tributos, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços.
Santo Antônio da Barra- Go, aos 15 dias do mês de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ,
sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de Estado
de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital da Carta Convite nº. 001/2022, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município, ...../.../.....
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ART.
27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E INCISO XXXII DO ART. 7º DA CF/88
Ref.: Carta Convite nº 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (se for o caso)
Local e data.
responsável legal identificação Carimbo da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
A Empresa ................................., presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital de Carta Convite nº 001/2022, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo à fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
SANTO ANTÔNIO DA BARRA(GO), de xxxxxx de xxxxxxxxxx de 2022.
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
ANEXO V
(razão social, endereço, telefone/fax e CGC/MF)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Ref.: Edital de Carta Convite nº 001/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE E RESPONSÁVEIS LEGAIS
NOME DA EMPRESA: .....................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................
CNPJ: .............................................. INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......................................
NOME DO RESPONSÁVEL QUE ASSINA A PROPOSTA: ............................................
RG: ................................ ÓRGÃO EMISSOR/UF: .................. CPF: ...............................
CARGO: ...........................................................................................................................
TELEFONE(S) PARA CONTATO: ...................................................................................
E-MAIL: ............................................................................................................................
RESPONSÁVEL COM PODERES PARA FIRMAR CONTRATO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR) – NECESSÁRIO CONSTAR APENAS SE FOR DISTINTO DO ACIMA RELACIONADO:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: ..............................................
RG: ................................ ÓRGÃO EMISSOR/UF: ................. CPF: ...............................
CARGO: ..........................................................................................................................
TELEFONE(S) PARA CONTATO: ..................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................
2. REFERÊNCIA
Esta proposta refere-se ao Processo Licitatório Carta Convite nº 001/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos aceitar todas as condições da licitação, comprometendo-nos a cumprir fielmente suas especificações e disposições, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre contratos no âmbito do Poder Público.
3.2. Declaramos ter analisado toda a documentação constante da licitação supramencionada e tomado conhecimento de suas condições e obrigações, propondo executar/fornecer, sob nossa integral responsabilidade, o objeto desse processo, sob as condições gerais de execução e fornecimento que apresentamos.
3.3. Concordamos que o material técnico em que baseou a presente licitação está correto, não havendo questionamentos posteriores a serem efetuados.
3.4. Nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução do objeto da licitação.
4. PRAZO
4.1. Os serviços serão executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias da requisição ou ordem de serviço ou de acordo com o serviço determinado.
4.2. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
4.3. No caso de obra, os prazos serão seguidos de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro.
5. PREÇO
5.1. O valor global da presente proposta perfaz o valor de R$.....................
(. ). O valor total proposto está expresso em moeda corrente nacional, o
“Real”.
5.2. Na forma unitária, temos a seguinte apresentação de proposta:
ITEM | OBJETO | XXXX.XXX. | QUANTID. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
... | |||||
... | |||||
TOTAL GERAL |
6. DADOS BANCÁRIOSDA EMPRESA BANCO: <nome>
AGÊNCIA: <número e dígito, se houver>
CONTA CORRENTE EM NOME DA PESSOA JURÍDICA: <número da conta e dígito> Local, data / / .
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor) Carimbo da Empresa
À
Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra At. da Comissão de Licitações
Santo Antônio da Barra – Goiás
OBSERVAÇÃO:
Esta proposta deverá ser redigida preferencialmente em papel timbrado da empresa, se houver. Se ultrapassar uma lauda, as anteriores à última deverão estar rubricadas pelo signatário da última.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA
CONTRATO NÚMERO ......./.........
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA- GO. E A EMPRESA .............................................
DOS CONTRATANTES
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 74.188.632/0001-67, com endereço a Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, neste ato, representado pelo presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 420.2698, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 624,na cidade de Santo Antônio da Barra – GO, neste ato denominado de simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa:......................................, sediada à
....................................., inscrita no CNPJ/MF nº ............................, neste ato representada
pelo Sr: ........................................, residente e domiciliado à ............................., portador do CPF nº ........................., RG nº , denominada simplesmente CONTRATADA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente adjudicação decorre da CARTA CONVITE nº / , realizada em
......./....../......, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e homologação do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o, no que for omisso.
Cláusula Primeira | Do Objeto |
1.1. Constitui o objeto deste a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, .
1.2. O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
Parágrafo Primeiro Faz parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) O projeto base, memorial descritivo, planilha orçamentária, Proposta da CONTRATADA, os Termos de Adjudicação e Homologação levados a efeito pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Parágrafo Segundo Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da CONTRATADA e as expressas neste contrato, prevalecerá as deste último.
Parágrafo Terceiro Os serviços e os prazos referente a este contrato iniciarão a partir do momento da emissão da Ordem de Serviço, sendo que a execução deverá se iniciar no prazo de até 05 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço.
Cláusula Segunda | Do Regime de Execução |
2.1. Os serviços necessários discriminados na cláusula anterior deverão ser executados em na Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra-GO, e a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, obedecendo rigorosamente à especificação técnica do projeto, memorial descritivo inclusive o transporte deste até o local da obra.
Parágrafo Primeiro A CONTRATADA se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pelo CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pelo CONTRATANTE durante a execução dos serviços, principalmente EPI. Parágrafo Segundo Poderá o CONTRATANTE, ao seu critério, exigir que refaça qualquer parte dos serviços, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, o CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
a) Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
b) Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
c) Suspensão da natureza de tais trabalhos;
d) Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados;
Parágrafo Quarto Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto dos serviços, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra - GO.
Cláusula Terceira | Da Vistoria da Execução |
3.1. A CONTRATANTE procederá à vistoria dos serviços executados pelo seu Departamento de Engenharia a qualquer tempo principalmente quanto ao pagamento das medições, sendo de responsabilidade a vistoria, constatação de regularidade na execução dos serviços e emissão de autorização para pagamento deste Departamento de Engenharia por meio de seu engenheiro.
Cláusula Quarta | Do Valor do Contrato |
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, o preço global estimado é de R$ ........ (. ).
Parágrafo Primeiro Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nesta cláusula estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a execução dos serviços previstos na Cláusula Segunda deste contrato, tudo em consonância com as especificações e demais documentos do processo administrativo e com a Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo Nos preços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços estão inclusas, ainda, as taxas do BDI e encargos sociais para a execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério do CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo art. 65, da Lei 8666/93, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, e respeitando o limite do valor de contratação para contrato de dispensa de licitação.
Parágrafo Quarto As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
I. Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
b) Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
I. Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
Cláusula Quinta | Do Pagamento |
5.1. O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado de acordo com o Boletim de Medição, Laudo do Departamento de Engenharia, Nota Fiscal, sob o acompanhamento do Departamento de Engenharia e o atesto, em até, no máximo em 30 dias da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
5.2. A CONTRATADA entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Câmara Municipal gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
a) Respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida com data do primeiro dia do mês subsequente a execução dos serviços);
b) Declaração formal do responsável legal da firma, de que todas as obrigações da legislação trabalhista foram cumpridas, inclusive quanto à quitação da folha de pagamento dos funcionários contratados para execução destes serviços, até o 5º. dia útil do mês subsequente, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
c) Planilha detalhada contendo a relação nominal dos empregados, o salário da categoria, os encargos, custos e benefícios, faltas, licenças, taxa de administração e demais despesas, fechando com a folha de pagamento.
d) SEFIP individualizada por tomador;
e) GFIP;
f) Demais documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos a esta contratação (GPS e GRF) do mês anterior, nos termos da Lei Federal nº. 9.032, de 28.04.95;
g) Prova de regularização com a Fazenda Federal;
h) Prova de regularização com a Fazenda Estadual;
i) Prova de regularização com a Fazenda Municipal.
5.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação trabalhista, fiscal ou previdenciária, decorrentes da execução deste contrato, não podendo a CONTRATADA, vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pelo CONTRATANTE.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado por boleto bancário e sim por crédito através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, informada em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Câmara Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 10 (dez) e 20 (vinte) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Câmara Municipal requisitante.
5.6. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com o CONTRATANTE.
5.7. Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausente os pressupostos exigidos em Lei.
5.8. Periodicamente, o CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA, as informações e/ou documentos, em especial os listados abaixo:
a) Comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) Comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
5.9. Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados anteriormente, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
5.10. Não haverá pagamento, sob qualquer alegação ou pretexto, de equipamento ou de pessoal paralisado.
5.11. O CONTRATANTE não efetuará adiantamentos financeiros relativos a serviços objeto deste contrato, executado parcialmente ou a executar.
Cláusula Sexta | Dos Reajustamento |
6.1. A parcela dos preços contratuais em moeda corrente brasileira será reajustável com periodicidade anual de 12 meses, tomando-se por base a data de apresentação das propostas.
6.2. Os preços desta contratação são fixos e irreajustáveis, ressalvada as hipóteses para o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes e no caso de prorrogação do contrato, decorridos os 12 (doze) meses da avença, nos termos da Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, quando se aplicarão a seguinte forma:
R=Pi * {0,75 *[(Li - Lo)/Lo)] + 0,25 * (Pi - Po)/Po)]} onde:
R é o valor do reajustamento;
Pi é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Li é o valor do salário mínimo na data do reajustamento;
Lo é o valor do salário mínimo na data da apresentação da proposta; Pi é o valor do INCC na data do reajustamento; e
Po é o valor do INCC na data da apresentação da proposta.
6.3. A comprovação da majoração de um determinado item em nível nacional ou regional que afetar o equilíbrio do contrato, será feita através de:
a) Apresentação das Notas Fiscais de compras referentes ao distribuidor, tanto da época do início do contrato como da ocasião do suposto aumento;
b) Apresentação de revista, jornal e/ou periódico, demonstrando o aumento do preço de um determinado item dentro do mercado;
c) Apresentação de planilha de custos compreendendo o custo do produto e demais componentes (impostos, transporte, funcionários, etc.).
6.4. O reajuste de que trata a cláusula anterior somente poderá ser deferido mediante solicitação prévia da CONTRATADA, sob pena de preclusão lógica.
6.5. Não sendo conhecido até a época da elaboração do documento de cobrança, o índice definitivo utilizado para o reajustamento, será aplicado de forma provisória, o último índice conhecido. As eventuais diferenças apuradas após a divulgação do índice definitivo serão acertadas por ocasião do pagamento da fatura do mês seguinte.
6.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, ou alteração qualitativa ou quantitativa, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento base total da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
6.7. O índice de reajuste será o INCC.
Cláusula Sétima | Dos Recursos Financeiros |
7.1. A despesa advinda da execução deste contrato será financiada com recursos da seguinte dotação orçamentária, do vigente orçamento:
Dotações:
.
Cláusula Oitava | Do Prazo e da Vigência |
8.1. O prazo total previsto para a execução da obra será de ( ) dias contados a partir da assinatura do contrato e a vigência do contrato será até o dia de de 20 , podendo ser prorrogado nos Termos da lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo e por mútuo interesse das partes, e ainda, caso necessário, poderá ser aditivado seu objeto até o limite de 25% (vinte cinco por cento), por serviços congêneres.
Parágrafo Primeiro As condições de aceitação dos serviços deverão estar de acordo com o projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária, juntamente com a devida fiscalização do Engenheiro Fiscal dos serviços.
Parágrafo Segundo A concessão de prorrogação de prazo dependerá de prévia solicitação da CONTRATADA, por escrito, até 10 (dez) dias antes de se esgotarem os prazos estabelecidos.
Parágrafo Xxxxxxxx Enquanto o CONTRATANTE não se pronunciar, por escrito, a CONTRATADA deverá considerar em vigor o prazo. A prorrogação, quando admitida, se processará mediante termo aditivo, precedido de indispensável justificativa técnica.
Parágrafo Quarto Não será considerado como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de comprovada força maior, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx A fiscalização do CONTRATANTE, ao considerar os serviços parcial ou totalmente concluídos, executará as seguintes atividades:
a) Verificará a compatibilidade dos serviços com o disposto neste contrato;
b) Determinará à CONTRATADA a correção de quaisquer defeitos ou imperfeições constatadas;
c) Proporá sua aceitação provisória ou definitiva e a liberação das respectivas medições; e,
d) Providenciará a elaboração do termo de recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso.
Parágrafo Sexto Para recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar um original e 03 (três) cópias do cadastro geral dos serviços executados, compreendendo plantas e memoriais descritivos e de cálculos, nos quais constará minuciosa discriminação de todos os serviços executados.
Parágrafo Sétimo Aceitos os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei.
Cláusula Nona | Da Alteração do Contrato |
9.1. O presente contrato poderá ser alterado:
9.1.1. Unilateralmente, pelo Município, quando: “for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento)”.
9.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
a) For necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento iniciam;
b) For necessária a modificação da Obra;
c) For necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
d) Por motivos de força maior.
Cláusula Décima | Das Sanções |
10.1. A inexecução ou execução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantindo-se-lhe prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 05 (cinco) anos;
c) Rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
d) Especificamente as sanções descritas no edital.
Cláusula Décima Primeira | Da Rescisão |
11.1. Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de qualquer das partes contratantes, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços necessários efetivamente entregues até a data da rescisão, ou em virtude de ocorrência de algum dos motivos elencados no art. 77 à 80 da Lei n.º 8666/93, inclusive sem direito a indenizações e rescindindo de forma unilateral.
Parágrafo Primeiro A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar no todo ou em parte, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como de obrigações previstas na legislação que rege o presente;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, sub-rogação ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
d) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações assumidas;
e) Procedimento irregular da CONTRATADA, que venha causar transtornos ou prejuízos para a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra e/ou terceiros.
f) Falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
g) Atraso e/ou interrupção, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias corridos, com relação ao prazo total para a conclusão dos serviços;
h) O não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
i) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
j) Inobservância dos projetos e especificações e/ou normas técnicas aprovadas pelo CONTRATANTE;
k) Caução ou utilização deste contrato, para qualquer operação financeira sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
l) Outros, conforme previsto no art. 78, da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas últimas modificações.
Parágrafo Segundo A rescisão do contrato ocorrerá unilateralmente por interesse da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, e ou fundamentada no artigo 78 da lei 8.666/93, o que acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados à Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra.
Parágrafo Terceiro No caso de rescisão por parte da CONTRATADA deverá esta notificar a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado, que será apreciado e deverá ter concordância da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra.
Parágrafo Xxxxxx O contrato poderá também ser rescindido por mútuo acordo, desde que haja interesse público e conveniência para a administração, ficando assegurado à CONTRATADA o pagamento do valor dos serviços executados até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxxx a rescisão, seja amigável ou judicial, será elaborada num prazo de 10 (dez) dias um inventário relacionando tudo o que estiver no escritório da empresa, indicando seus respectivos proprietários, o qual servirá de base para os possíveis ajustes na liquidação dos interesses das partes contratantes;
Parágrafo Sexto Ocorrerá de forma unilateral a rescisão de acordo com a necessidade do Poder Público, nos termos da lei sem direito a indenização.
Cláusula Décima Segunda | Da Suspensão dos Serviços |
12.1. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, os serviços contratados. Neste caso, serão acordados novos prazos para a retomada dos serviços e estudadas as implicações, decorrentes desta interrupção.
Parágrafo único - Se a suspensão dos serviços vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida na cláusula nona.
Cláusula Décima Terceira | Das Falhas ou Omissões das Especificações |
13.1. Quaisquer requisitos indicados nos desenhos, e que não constem das especificações, ou vice-versa, ou não indicados em ambos, porém necessários ao cumprimento da finalidade
deste contrato, deverão ser cumpridos pela CONTRATADA tal como se houvessem sido estipulados e indicados tanto nos desenhos quanto nas especificações.
Cláusula Décima Quarta | Da Multa |
14.1. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições de execução declarada em sua Proposta aprovada pelo CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, e garantido ainda a prévia defesa:
Parágrafo Primeiro Multas pecuniárias por atraso injustificado na execução dos serviços:
a) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor contratual:
I. Por dia de atraso no início da execução dos serviços;
II. Por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão dos serviços;
III. Por dia consecutivo de atraso na execução dos serviços;
Parágrafo Segundo Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gere inexecução do contrato;
Parágrafo Terceiro pela inexecução total ou parcial do contrato: além da aplicação das multas previstas anteriormente, poderá a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicarmos, à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra.
Parágrafo Quarto As multas e demais penalidades, aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
Parágrafo Xxxxxx A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
Cláusula Décima Quinta | Das Reponsabilidades do CONTRATANTE |
15.1. O CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
15.2. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
b) Devendo a Nota Fiscal ser entregue atestada pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na nota de empenho, através de transferência bancária, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o deposito.
c) Fiscalizar a execução do contrato.
Cláusula Décima Sexta | Das Reponsabilidades da CONTRATADA |
16.1. É obrigação da CONTRATADA executar os serviços, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos, projetos, desenhos, detalhes, instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra.
16.2. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar, com perfeição, segurança, seguindo o plano de trabalho e metodologia apresentada em todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
c) Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo- lhe vedado sub empreitar totalmente os serviços especializados, sem autorização expressa do CONTRATANTE. Uma vez comprovada à idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização, esta poderá ser autorizada.
d) Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
e) Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
f) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra - GO ou a terceiros provenientes da execução da obra;
h) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
i) Disponibilizar os serviços de mão de obra de acordo com as Especificações do Objeto;
j) Providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, para todos os funcionários;
k) Providenciar o uso frequente e sistemático de EPC - Equipamento de Proteção Coletivo;
l) Prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos utilizados;
m) Adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas necessárias aos serviços.
n) Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal, comercial e trabalhista, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
p) Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor inicial, conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
r) Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
s) Observar todas as regras e condições contidas no Projeto Básico, na sua proposta e neste instrumento;
t) responsabilizar exclusivamente por problemas de ordem criminal, cível e trabalhista, referente ao objeto da licitação.
u) A CONTRATADA, como única empregadora do seu pessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência ou correlatas, em vigor no país, sendo a única responsável pelas infrações que o seu pessoal cometer.
v) Cabe exclusivamente à CONTRATADA responsabilizar-se, civil e tecnicamente, pelas obras e serviços decorrentes deste contrato, perante a CONTRATANTE e a terceiros, abrangendo erros, omissões, negligência, imperícia e imprudência cometidos por seus empregados e/ou prepostos, na forma do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
w) Cabe exclusivamente ainda à CONTRATADA toda a responsabilidade criminal que venha incidir sobre fatos ocorridos referente a execução da presente obra, sendo sua inteira responsabilidade a colocação de placas alusivas ao cuidado do transito, informativos de execução de obras, proibição de passagem, produto inflamável ou não, produto quente, ou quaisquer outros meio de comunicação frente a execução da obra que possam vir a causar ocorrências do âmbito criminal, responsabilizando-se desde já a à CONTRATADA pela responsabilização criminal sobre tudo o que gire em torno desta obra.
Cláusula Décima Sétima | Da Subcontratação, Cessão ou Transferência do Contrato |
17.1. O critério exclusivo e mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra, poderá a CONTRATADA durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes dos serviços, devendo no caso, os ajustes de subcontratações serem aprovados pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante a Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caos de culpa destes rescindir os respectivos ajustes.
Cláusula Décima Oitava | Dos Tributos |
18.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste contrato, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
Cláusula Décima Nova | Da Garantia |
19.1. A CONTRATADA apresentou como forma de garantia pelo cumprimento das disposições do contrato da CARTA CONVITE nº 001/2022, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão, conforme segue:
19.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
19.2. A presente garantia contratual terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e devidamente atualizada quando do Aditamento Contratual.
19.3. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.4. A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada e a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
19.5. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
Cláusula Vigésima | Das Questões Diversas |
20.1. O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores modificações;
20.2. A CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato a Carta Convite nº 001/2022.
20.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.4. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços necessários na forma da proposta aqui CONTRATADA, observando fielmente o projeto, memorial descritivo e a planilha orçamentária em anexo;
20.5. A CONTRATADA se obriga a fazer de imediato os serviços necessários solicitados;
20.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
20.7. A CONTRATADA se obriga a atender de imediato a empreitada aqui contratada e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
20.8. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, os serviços contratados. Neste caso, serão acordados novos prazos para a retomada dos serviços e estudadas as implicações, decorrentes desta interrupção.
Cláusula Vigésima Primeira | Dos Casos Omissos |
21.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Cláusula Vigésima Segunda | Do Foro |
22.1. A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. Aplicam-se a este contrato como se expressos fossem todos os dispositivos legais pertinentes a contratos administrativos.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.
Santo Antônio da Barra, (GO),
Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra Empresa
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Responsável:
Presidente da Câmara Municipal Contratada Contratante