REGULAMENTO NOME DA PROMOÇÃO: “PROTEÇÃO CASA + ASSISTÊNCIA AUTO E MOTO – PLANO BRONZE”
EXTERNA
REGULAMENTO
NOME DA PROMOÇÃO: “PROTEÇÃO CASA + ASSISTÊNCIA AUTO E MOTO – PLANO BRONZE”
DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.074.175/0001-38 localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - 00x xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxx- XX - XXX: 04578-000.
1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.902006/2019-47, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos das Circulares SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
1.3 Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá seu prazo de vigência a partir das 00h00min do dia 04/07/2024 e prazo de término indeterminado, com sorteio no último sábado de cada mês e será realizada em todo Território Nacional.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo território nacional, que adquirirem o Seguro e efetivarem o primeiro pagamento dentro do período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.1.1 Fica desde já estabelecido que conforme Art. 30°, inciso III, da Circular SUSEP 656/2022, a MAPFRE Capitalização não realiza a venda direta de títulos de capitalização para menores de 16 (dezesseis) anos.
3.2 O Segurado terá o direito de participar de 1 (um) sorteio mensal, a ser realizado no último sábado de cada mês, durante o período de vigência constante no Bilhete de Seguro, respeitando o item 3.2.1, tendo como premiação individual, o valor de R$ 14.000,00
(catorze mil reais) , líquido de Imposto de Renda, O Segurado concorrerá aos sorteios com o NÚMERO DA SORTE informado no Bilhete de Seguro.
3.2.1 Os clientes concorrerão aos sorteios a partir do mês subsequente a adesão do Seguro, desde que atenda as condições estabelecidas neste regulamento.
3.3 O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente.
3.4 Serão vedadas as participações, e não serão elegíveis ao recebimento da premiação:
a. Segurados inadimplentes com o pagamento do Seguro;
b. Segurados que estiverem com o Bilhete de Seguro cancelado, inativo ou suspenso.
c. Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, pessoas jurídicas e empregados da PROMOTORA DA PROMOÇÃO e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e a premiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.5 Caso o Segurado cancele o Seguro será excluído automaticamente, perdendo o direito de participar dos sorteios e o seu NÚMERO DA SORTE passará a ser de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.6 Para os casos de pagamento mensal, se o Segurado deixar de pagar a mensalidade, ou seja, haja inadimplência em qualquer uma das parcelas do seguro, e o número deste Segurado venha a ser sorteado não terá direito à premiação, e o valor será revertido para PROMOTORA DA PROMOÇÃO. O Segurado somente voltará a participar dos sorteios a partir do mês seguinte em que regularizar o pagamento da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro.
4. SORTEIOS
4.1 Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios subsequentes da loteria federal.
Exemplo: Premiação
1º prêmio 16.506
2º prêmio 57.830
3º prêmio 64.119 Número sorteado 60.944
4º prêmio 52.254
5º prêmio 41.234
4.2 Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 4.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
4.3 No caso do segurado contemplado for inelegível ao recebimento do prêmio, o valor do prêmio não será distribuído a nenhum outro segurado e esse valor será revertido para a PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
5 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
5.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 Para identificação dos Segurados contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
6.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio;
6.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
6.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os Segurados ganhadores dos prêmios.
6.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 6.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
6.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado imediatamente após os pagamentos da premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
6.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
6.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
6.3.1 No caso do contemplado ser menor de idade o pagamento da premiação será realizado ao seu responsável legal, devidamente comprovado.
6.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
6.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
6.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 73 da Circular SUSEP 656/22.
7.2 O segurado contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, através do qual o Segurado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Segurado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
7.4 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.5 Os Segurados poderão entrar em contato com o Canal da Ouvidoria através da central de atendimento 0800 775 3240 ou no caso de Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
7.6 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
7.7 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Segurados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
7.8 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Segurado participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A., que é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL “PROTEÇÃO CASA + ASSISTÊNCIA AUTO E MOTO – PLANO BRONZE”, o
direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxx, e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.902006/2019-47.