PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
A Prefeitura Municipal de Pequeri - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.724.360/0001-39, com sede na Praça Dr. Potsch, n° 123, Centro, Pequeri - MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como os Decretos Municipais, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues a Pregoeira, no endereço supracitado, no dia 29 de março de 2023, às 09h00min (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O pregão será realizado pela Pregoeira Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio, servidores designados pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal por meio da Portaria nº 221, de 24 de agosto de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 29 de março de 2023, às 09h00min (nove) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, conforme modelo do Anexo II.
2.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de fax, e-mail e similares, exceto quando acompanhados de remessa de desistência de recurso administrativo fora dos envelopes de proposta e documentação.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx e/ou equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade, contrato social ou outro documento equivalente, a partir das 09h00min (nove) horas do dia 29 de março de 2023.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente conforme Xxxxx XXX ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes acompanhados da Carteira de Identidade.
3.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentado o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando o seu enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte juntamente com a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n° 123/06, conforme modelo Anexo IV.
3.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no §4° do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, conforme modelo Anexo IV.
CLÁUSULA QUARTA DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado com cola e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
4.2 - Na proposta de preços deverá constar, conforme modelo Anexo IX:
4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.2.2 – Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV, artigo 43, da Lei n° 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
4.2.3 – Declaração estando de acordo com os termos do edital, incluindo os custos como fretes, impostos, obrigações entre outros.
4.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, despesas como locomoção e alimentação e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
CLÁUSULA QUINTA
DA VALIDADE DO CONTRATO
5.1 – O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Pregoeira e/ou equipe de apoio, os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto quando presentes as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela Pregoeira ou equipe de apoio, deverão procurar aa Pregoeira ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado
(s) de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, fechado com cola, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo Anexo V especificando:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VI;
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo VII.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
6.3.5 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista, fornecido gratuitamente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
6.3.6 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresenta alguma restrição.
6.3.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual e sucessivo período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.3.6.2 – A não-regularização da documentação no prazo no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.4.2 - Registro do Software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
6.5 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão a Pregoeira, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, exceto para o item 6.1.1 deste edital.
7.3 - Serão abertos, pela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3.1 - Havendo divergência entre o valor proposto por item numérico e por extenso correspondente, prevalecerá o cotado em valor numérico, devendo a Pregoeira proceder à correção no valor global.
7.4 - No curso da Sessão, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas com menor preço por item não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço por item.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas do item anterior, a Pregoeira classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, a Pregoeira convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço por item, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Ao final dos lances, caso haja aumento do preço proposto, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.12 - Após a etapa anterior, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá a Pregoeira negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em
sessão pública a ser definida pela Pregoeira.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pequeri, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos a Pregoeira, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para homologação.
7.19 - Nessa sessão, a Pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pela Pregoeira, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes que assim desejarem.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microeempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão;
7.22.3 – O novo lance de preços mencionado no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da empresa vencedora deste novo lance (ME ou EPP).
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME‟s ou EPP‟s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.22.1 a 7.22.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de menor preço por item ofertado de acordo com especificado no anexo I desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
8.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n° 123/2006.
8.3 – A Pregoeira poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
CLÁUSULA NONA
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pequeri, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos
proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
10.4 – O Município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 - Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.5.3 - A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
11.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
11.4.1 Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.5 - O CNPJ da empresa constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.8 – As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0002.2.0007.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
12.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições legais e as contidas neste Termo de Referência;
12.1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
12.1.3 - Notificar ao representante da empresa ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto contratado, estipulando prazo para sua correção;
12.1.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
12.1.5 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12.1.6 - Os pagamentos das guias à Previdência Social junto à Receita Federal do Brasil será de responsabilidade do Município/Contratante.
12.2 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
12.2.1 - Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução
das tarefas objeto deste projeto.
12.2.2 - Manter os profissionais que integram a equipe técnica e de apoio, responsáveis pela implantação, treinamento e desenvolvimento dos trabalhos contratados.
12.2.3 - Responder perante a Contratante pela qualidade técnica e profissional na prestação dos serviços contratados.
12.2.4 - Cumprir fielmente o prazo previsto para a realização dos serviços objeto do presente projeto.
12.2.5 - Realizar, com o pessoal especializado da própria empresa, a retificação de todas as GIFPs, bem como encaminhar backup (ato de copiar arquivos, pastas ou discos inteiros (físicos ou virtuais) para sistemas de armazenamento secundários, buscando a preservação dos dados em caso de qualquer problema).
12.2.6 - Requerer junto a RFB (Receita Federal do Brasil) a homologação das compensações feitas.
12.2.7 - As compensações administrativas dos créditos a favor do município devido ao recolhimento a maior do RAT/FAP será feito mensalmente, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) do valor devido mensalmente à RFB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES
13.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a empresa contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados
dos pagamentos devidos pelo Município.
13.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serão dirigidos ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ATIVIDADES
14.1 - Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
14.2 - ANÁLISES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
14.2.1 - O software deverá emitir relatórios baseado na legislação vigente que norteia o trabalho previdenciário e deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela Administração, contemple as seguintes atividades:
14.2.2 - Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
14.3 - ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
14.3.1 - Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga e permitir a análise dos dados inseridos pela contratante, contemplando:
14.3.2 - Módulo de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho):
14.3.3 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
14.3.4 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e controles
relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
14.3.5 - Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
14.3.6 - Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
14.3.7 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
14.3.8 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação.
14.3.9 - Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica):
14.3.10 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Económica), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
14.3.11 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
14.3.12 - Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas elou interpretações sobre a Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pequeri, pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 08h às 17h.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pequeri, obedecida a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Bicas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.12- Faz parte deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Fatos impeditivos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de atendimento a norma do inciso XXXIII, do art. 7°/CF; Anexo VII – Modelo de Declaração de pleno conhecimento do objeto licitado;
Anexo VIII – Modelo de Termo de Renúncia; Anexo IX – Modelo de Proposta;
Anexo X – Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 15 de março de 2023.
Xxxx Xxxxx Custódio Nassar Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município.
2 – ESPECIFICAÇÕES:
O presente Termo de Referência define parâmetros para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Licença de uso de software com funcionalidades para apoiar a gestão previdenciária, conforme especificações nos itens seguintes.
O licitante vencedor ficará obrigado a dar todo o respaldo, consultoria e assistência ao Município durante o período do contrato e, extensivamente, na forma da lei quanto à sua responsabilidade técnica e profissional acerca dos serviços constantes do objeto deste Termo de referência e demais anexos do Edital. Dos serviços e pagamento:
3 - DAS ATIVIDADES:
Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
ANÁLISES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O software deverá emitir relatórios baseado na legislação vigente que norteia o trabalho previdenciário e deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela
Administração, contemple as seguintes atividades:
Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga e permitir a análise dos dados inseridos pela Contratante, contemplando:
Módulo de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação.
Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Económica), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas elou interpretações sobre a Legislação vigente.
4 - FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO), FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO.
Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todos os eventos considerados como RAT/FAP, e que sejam amparados conforme legislação vigente e normas regulatórias.
A empresa primeira classificada deverá realizar demonstração do sistema e suas funcionalidades, que será disponibilizado para Administração, conforme exigido neste Termo de Referência.
O software deverá apresentar relatórios emitidos pelo sistema que comprovem os serviços prestados e atendam a exigência da Administração, conforme segue:
a) Relatório anual com valores agrupado por evento informando o mês de competência e valor;
b) Relatório mensal com valores agrupados por evento informando valor e ano;
c) Relatório com eventos individualizados com as bases legais, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos.
d) Relatório com identificação de possíveis contingências relacionada à folha de pagamento;
e) Relatório com Gráfico com valores identificados sobre FAP/RAT;
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Internet Explorer elou Mozilla Firefox elou Google Chrome e/ou Safari).
A Contratante deverá ter apenas acesso a internet para acesso total ao sistema.
CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
Com a finalidade de garantir que os funcionários acessem o sistema de forma segura deverá ser acessado com usuário e senha disponibilizado somente pela Contratada, o número de acessos e número de usuários cadastrados deverá ser ilimitados, senso possível todos os
departamentos envolvidos no processo de folha fazer consultas ao sistema.
CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações declaradas pelos usuários, o sistema pretendido deverá possuir identificação, senha, teclado virtual (para garantir a proteção contra monitoração da digitação através do teclado físico) e contrassenha.
DISPONIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DISPONIBILIZAÇÃO
Tendo em vista que o sistema pretendido tem como foco principal a gestão previdenciária
sobre RAT/FAP, este deverá ser disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para usuários para uso em caráter experimental, como processo de teste, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para a implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente todas as exigências solicitadas.
CAPACITAÇÃO
A empresa contratada deverá oferecer a capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, podendo ser presencial ou remotamente, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido.
A capacitação será ministrada pela empresa Contratada e será direcionada aos profissionais envolvidos no processo de folha de pagamento devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação.
A capacitação deverá cumprir carga horária média de 40 (quarenta) horas/aula.
Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do sistema, grupos de no mínimo 01 (um) e no máximo de 3 (três) servidores.
SUPORTE
SUPORTE À ADMINISTRAÇÃO
Com o objetivo de atender aos interesses da Administração, necessário que seja disponibilizado um suporte em horário comercial para os profissionais envolvidos tirarem
dúvidas relevantes ao sistema.
A empresa Contratada deverá possuir uma central de atendimento ao usuário com equipe técnica especializada, durante todo o período contratual, para auxiliar a utilização do sistema.
A Contratada deverá oferecer esclarecimentos sobre os módulos do RAT disponibilizando atendimento, através de canais de comunicação "on-line", via internet durante o horário comercial.
O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possibilitarão condições de fornecer auxílio aos usuários, mesmo que eles não estejam logados no sistema.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela Contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física, Tecnológica e Backups;
Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da Contratante;
Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a Contratante;
Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
Sistemas gerenciadores de banco de dados;
Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup);
Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
GARANTIA TECNOLÓGICA
A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a Legislação Federal pertinente ao objeto, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela administração, será necessário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
A empresa Contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
O número estimado de manuais a serem impressos é de 02 (dois) manuais.
DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Com o objetivo de atender aos interessados da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento deste dispositivo são:
Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos;
Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
MODO DE DEMONSTRACAO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos:
Em seguida deverá ser demonstrado o acesso da Administração ao dispositivo para efetuar uma solicitação, cuja tela poderá ser impressa;
Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento.
VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências, quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
FALE CONOSCO
O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica da Prefeitura através de e-mail.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário que seja efetuado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o e-mail de acordo com o assunto pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista predefinida pelo sistema, no qual o campo destinado para descrição independente do assunto, não deverá ter limitação de caracteres;
Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o e-mail foi encaminhado ao destino.
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
Acessar o dispositivo na página inicial do sistema demonstrando que a funcionalidade está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assunto, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento parcial;
Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e-mail, onde o direcionamento ao destinatário devera estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento.
VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quaisquer
das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão juntados ao processo que originou a contratação.
RESULTADO DOS SERVIÇOS
Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a Prefeitura.
DESPESAS E CUSTAS
As despesas para a execução dos serviços tais como estadia, viagem, deslocamento, alimentação, entre outras serão custeadas pela empresa Contratada.
SIGILO
Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos.
As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos profissionais envolvidos no processo de desenvolvimento dos serviços serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
RESPONSABILIDADE
A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capacitação dos usuários e suporte, dentro dos termos acima mencionados.
A contratada também terá a responsabilidade de atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação previdenciária vigente pertinente.
A Contratada tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus profissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura.
PRAZO
O prazo contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal no 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
Todos os serviços a serem prestados pela empresa contratada serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Administração, para os devidos fins legais.
5- DO FATURAMENTO
A empresa vencedora do certame emitirá as competentes Notas Fiscais/Faturas de serviços, devendo as mesmas ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, para regular conferência, do objeto conforme proposta apresentada.
Verificando qualquer irregularidade na emissão das Notas Fiscais/Faturas, será efetuada a sua devolução ou solicitado Termo de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
6- DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, etc.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente após as devidas compensações administrativas junto a Receita Federal do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da fundamentação legal, laudos e pareceres técnicos, mediante apresentação de competente Nota Fiscal/Fatura dos Serviços na Prefeitura Municipal, após a efetiva
conferência por parte do órgão municipal requisitante;
O município poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Contratada não apresentar, quando solicitada pelo Órgão municipal requisitante, a comprovação do recolhimento dos Impostos incidentes sobre o objeto contratual, nos termos da legislação vigente.
O pagamento da Nota Fiscal correspondente o valor da última compensação somente será feito após a homologação da Receita Federal do Brasil.
7- DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições legais e as contidas neste Termo de Referência;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
Notificar ao representante da empresa ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto contratado, estipulando prazo para sua correção;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados; Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
Os pagamentos das guias à Previdência Social junto à Receita Federal do Brasil será de responsabilidade do Município/Contratante.
8- DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução das tarefas objeto deste projeto.
Manter os profissionais que integram a equipe técnica e de apoio, responsáveis pela implantação, treinamento e desenvolvimento dos trabalhos contratados.
Responder perante a Contratante pela qualidade técnica e profissional na prestação dos serviços contratados.
Cumprir fielmente o prazo previsto para a realização dos serviços objeto do presente projeto.
Realizar, com o pessoal especializado da própria empresa, a retificação de todas as GIFPs, bem como encaminhar backup (ato de copiar arquivos, pastas ou discos inteiros (físicos ou virtuais) para sistemas de armazenamento secundários, buscando a preservação dos dados em caso de qualquer problema).
Requerer junto a RFB (Receita Federal do Brasil) a homologação das compensações feitas.
As compensações administrativas dos créditos a favor do município devido ao recolhimento a maior do RAT/FAP será feito mensalmente, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) do valor devido mensalmente à RFB.
9 - Valor estimado: O valor estimado para contratação é R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Item | Unid. | Serviço | Valor Estimado de Recuperação | Valor máximo a ser pago para cada R$ 1,00 (um real) recuperado | Remuneração estimada a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado |
1 | Serv. | Contratação de empresa para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações | R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). | R$ 0,24 (vinte e quatro centavos). | R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). |
relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município. |
10 - Dotação Orçamentária:
Para as despesas neste exercício financeiro será utilizada as dotações orçamentárias nº 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0002.2.0007.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua
, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº _/ , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada na rua
, neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito(a) no CPF sob o nº , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador(a) da cédula de identidade RG , e inscrito(a) no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Pequeri, no Pregão Presencial nº 004/2023, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e ofertar em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(nome do município), de de . Outorgante
Observação:
Os procuradores deverão apresentar junto com a Procuração os seguintes documentos:
a) Contrato Social da Empresa e a última alteração se houver ou o Contrato consolidado com todas as alterações;
b) Cópia de Identidade do Sócio proprietário que assinou a procuração e
c) Cópia da Identidade do Representante Legal.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME E EPP
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua , n° , bairro , cidade , estado cep
, DECLARA sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n° 123/06 e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no §4° do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua
, n° , bairro , cidade
, estado CEP , DECLARA sob as penas da lei, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, a saber:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
À NORMA DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua
, n° , bairro , cidade
, estado CEP , DECLARA sob as penas da lei, de que atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua
, n° , bairro , cidade
, estado CEP , DECLARA sob as penas da lei de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO VIII
MODELO TERMO DE RENÚNCIA
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
Pelo presente TERMO e para os devidos fins, RENUNCIO ao direito de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO quanto ao resultado da fase de PROPOSTA E HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 047/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MG,
divulgado pela Pregoeira, em reunião pública de abertura de propostas e documentação, conforme registro em ata da sessão.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Impresso papel timbrado da empresa licitante ou com o Carimbo de CNPJ)
Data:
Pregão Presencial nº /_
À
Prefeitura Municipal de Pequeri-MG A/C: Sr Pregoeira
A empresa , com sede na rua , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município execução do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Unid. | Serviço | Valor Estimado de Recuperação | Valor a ser pago para cada R$ 1,00 (um real) recuperado | Remuneração estimada a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado |
Contratação de empresa | R$ 600.000,00 | ||||
para aplicação de | (seiscentos | ||||
treinamento, capacitação e | mil reais) | ||||
atualização, mediante | |||||
utilização de software | |||||
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1 | Serv. | lotados no Departamento | |||
de Pessoal, se necessário, | |||||
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quadro de pessoal, |
principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município. |
• Validade da proposta: ( ) dias.
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como impostos, taxas, despesas como locomoção e alimentação, entre outros.
• Banco: Agência: Conta:
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do proponente:
Carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /
Contrato para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI – MG e a empresa
, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, digitado e imprimido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.724.360/0001-39, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xx, Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxx Xxxxx Fávero, CIC/MF , portador da identidade nº e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, com sede à , na cidade de
Estado de , CEP
, neste ato representada por
, CIC/MF , identidade n.º
, considerando o resultado do Processo Licitatório n°
/ , Pregão Presencial n° / , tem justo e contratado para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município, nos termos do Anexo I do
Edital do presente certame licitatório, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, as quais se obrigam por si e por eventuais sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para aplicação de treinamento, capacitação e atualização, mediante utilização de software apropriado para auxiliar e treinar os servidores lotados no Departamento de Pessoal, se necessário, concluir reenquadramento no CNAES correspondentes para a gestão administrativa dos processos relacionados ao quadro de pessoal, principalmente quanto às condições ambientais do trabalho, que carece de verificação imediata, dado que as informações relativas às alíquotas de recolhimento indicam eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município.
Item | Unid. | Descrição | Valor Estimado de Recuperação | Valor a ser pago para cada R$ 1,00 (um real) recuperado | Remuneração estimada a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado |
Contratação de empresa | R$ 600.000,00 | ||||
para aplicação de | (seiscentos | ||||
treinamento, capacitação e | mil reais) | ||||
atualização, mediante | |||||
utilização de software | |||||
apropriado para auxiliar e | |||||
treinar os servidores | |||||
lotados no Departamento | |||||
de Pessoal, se necessário, | |||||
concluir reenquadramento | |||||
1 | Serv. | no CNAES correspondentes para a | |||
gestão administrativa dos | |||||
processos relacionados ao | |||||
quadro de pessoal, | |||||
principalmente quanto às | |||||
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trabalho, que carece de | |||||
verificação imediata, dado | |||||
que as informações | |||||
relativas às alíquotas de | |||||
recolhimento indicam |
eventual recolhimento a maior, o que demanda análise de todos os cargos, funções e classificação dos servidores do município. |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, etc.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente após as devidas compensações administrativas junto a Receita Federal do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de competente Nota Fiscal/Fatura dos Serviços na Prefeitura Municipal, após a efetiva conferência por parte do órgão municipal requisitante;
3.3 - O Município poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Contratada não apresentar, quando solicitada pelo Órgão Municipal requisitante, a comprovação do recolhimento dos Impostos incidentes sobre o objeto contratual, nos termos da legislação vigente.
3.4 - O pagamento da Nota Fiscal correspondente o valor da última compensação somente será feito após a homologação da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA DAS ATIVIDADES
4.1 - Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
4.2 - ANÁLISES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
4.2.1 - O software deverá emitir relatórios baseado na legislação vigente que norteia o
trabalho previdenciário e deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela Administração, contemple as seguintes atividades:
4.2.2 - Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
4.3 - ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
4.3.1 - Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga e permitir a análise dos dados inseridos pela contratante, contemplando:
4.3.2 - Módulo de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho):
4.3.3 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
4.3.4 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.3.5 - Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
4.3.6 - Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
4.3.7 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
4.3.8 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação.
4.3.9 - Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica):
4.3.10 - O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Económica), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
4.3.11 - O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.3.12 - Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas elou interpretações sobre a Legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA DAS FONTES DE RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações orçamentárias n° 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0002.2.0007.
CLÁUSULA SEXTA
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
6.1. O presente contrato poderá ser reajustado caso haja prorrogação do seu prazo de vigência, após um ano da efetiva prestação dos serviços, objetivando a manter o equilíbrio econômico-financeiro disposto no art. 65, inciso II, letra „d‟ da Lei Federal nº 8.666/93, mediante aplicação do índice oficial de recomposição inflacionária correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor aferido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por acordo entre as partes e celebração do respectivo Termo Aditivo.
6.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
7.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições legais e as contidas neste Termo de Referência;
7.1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
7.1.3 - Notificar ao representante da empresa ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto contratado, estipulando prazo para sua correção;
7.1.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.1.5 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.1.6 - Os pagamentos das guias à Previdência Social junto à Receita Federal do Brasil será de responsabilidade do Município/Contratante.
7.2 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
7.2.1 - Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução das tarefas objeto deste projeto.
7.2.2 - Manter os profissionais que integram a equipe técnica e de apoio, responsáveis pela implantação, treinamento e desenvolvimento dos trabalhos contratados.
7.2.3 - Responder perante a Contratante pela qualidade técnica e profissional na prestação dos serviços contratados.
7.2.4 - Cumprir fielmente o prazo previsto para a realização dos serviços objeto do presente projeto.
7.2.5 - Realizar, com o pessoal especializado da própria empresa, a retificação de todas as GIFPs, bem como encaminhar backup (ato de copiar arquivos, pastas ou discos inteiros (físicos ou virtuais) para sistemas de armazenamento secundários, buscando a preservação dos dados em caso de qualquer problema).
7.2.6 - Requerer junto a RFB (Receita Federal do Brasil) a homologação das compensações feitas.
7.2.7 - As compensações administrativas dos créditos a favor do município devido ao recolhimento a maior do RAT/FAP será feito mensalmente, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) do valor devido mensalmente à RFB.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução deste instrumento ficará a cargo da CONTRATANTE por servidor especialmente designado para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) do valor de sua proposta independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.2 - Multa indenizatória - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual, excluídas as hipóteses rescisão amigável, força maior ou caso fortuito, e os de falência ou liquidação judicial da CONTRATADA, implicará na aplicação de multa indenizatória equivalente a 2% (dois por cento) do valor remanescente, atualizado pelo IGPM, à época da rescisão, a título de perdas e danos, independente de outras sanções aplicadas.
9.3 - Multa de mora - Por atraso na entrega do objeto, ou descumprimento do cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, independentemente do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da CONTRATADA multa no valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso do item ou etapa em atraso.
9.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 2% (dois por cento) do valor contratado devidamente corrigido.
9.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas.
9.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao principal os juros de mora, as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
9.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez
por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da
CONTRATANTE, a rescisão do contrato.
9.8. - Outras sanções - Por infrações de cláusulas contratuais e considerando a gravidade da infração cometida, além das multas estabelecidas nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá, cumulativamente ou isoladamente, aplicar à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Contratante, poderá, sem prejuízo do cancelamento e das responsabilidades penal e civil aplicar o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
10.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
10.3. Nos casos previstos no item anterior deste Título será aplicado o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.4. Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
10.4.1. Advertência;
10.4.2. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
10.4.3. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.5. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.5.1. 15% sobre o valor total estimado do contrato, no caso de inadimplência parcial das cláusulas contratuais;
10.5.2. 20% sobre o valor total estimado do Contrato, no caso de inadimplência total ou no caso da adjudicatária injustificadamente desistir de assinar o Contrato ou causar a sua rescisão sem justificativa aceitável pela administração.
10.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
10.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato.
10.5.5. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.5.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
10.5.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a Detentora ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento das despesas geradas até a data do pedido.
11.2 - A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma lei, de modo a preservar o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
12.1. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
12.2. A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência à outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
12.3. Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvada à CONTRATANTE, se o período de paralisação tiver sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado, a faculdade de o rescindir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES
13.1. É vedado a CONTRATADA:
13.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.2. Subcontratar o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no site Oficial do Órgão, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A CONTRATADA, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra e materiais empregados no objeto, correndo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurados, não sendo aceita qualquer cobrança oneradas de tais encargos, ainda que por sua própria natureza sejam suscetíveis de translação.
17.2 - São resguardados os direitos da CONTRATANTE, previstos no arts. 58 e 78 da Lei 8.666/93, nos casos de rescisão contratual regulada pelos arts. 77 a 79 do mesmo dispositivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Bicas, Estado de Minas Gerais com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir qualquer questão decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, em testemunho do que ficou estabelecido, as partes assinam o presente instrumento, digitados e imprimido em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na data adiante mencionada, para todos os fins de direito.
Pequeri, de de 2023.
CONTRATANTE GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri - MG | CONTRATADA RAZÃO SOCIAL CARGO |