EDITAL Nº. 049/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: Fornecimento de
EDITAL Nº. 049/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: Fornecimento de
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº. 049/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
OBJETO: Fornecimento de cartões com chip ou tarja magnética e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 646.675,08
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: [aberto]
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Não
LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Não
AMPLA PARTICIPAÇÃO ME/EPP: Sim
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Sim
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI N.º 23.0.000058080-5
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-270 em Canoas, RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 106/2018, Decreto Municipal nº 171/2021, Decreto Municipal nº. 45/2024, demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Fornecimento de cartões com chip ou tarja magnética e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
2.6. O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
2.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2. e 2.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.9.2. e 2.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.15. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
2.15.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
2.15.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
2.15.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
2.15.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
2.15.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital.
3.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
3.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.3.6. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
3.3.7. os documentos anexados eletronicamente, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
3.3.8. a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
3.3.9. até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
3.3.10. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
3.4.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal referente ao mesmo objeto, ou diante da recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, considerando o mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou
entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas.
4.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
4.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
4.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.9. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
4.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
4.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto”.
4.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
4.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro.
4.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
4.28. O pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
4.29. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
4.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
5.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
5.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
5.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
5.5. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e
4.4 deste edital.
5.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
5.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.9.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.17. No caso de não haver entrega da amostra e/ou realização de prova de conceito, ou ainda ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a licitante será desclassificada.
5.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pela primeira classificada não for(em) aceita(s) ou o licitante não for aprovado na prova de conceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pela segunda classificada. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e/ou prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1 Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada
de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
6.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
6.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
6.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
6.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 2.15, (DA PARTICIPAÇÃO) e seguintes.
6.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a)para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b)para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
6.1.3.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social.
6.1.3.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, registrado em órgão competente.
6.1.4 Toda a documentação para comprovação da capacidade econômica financeira, deve ser dos últimos 02 exercícios sociais e constituir-se-á :
6.1.4.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil com as demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentando:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS-1: Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
OBS-2: No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade
6.1.4.2 As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, autenticados em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
6.1.5. É dispensada a exigência do item 6.1.3.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
6.1.6. Qualificação Técnica
6.1.6.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo II do Termo de Referência.
6.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.4. Participação de empresas em consórcio
6.4.1. Admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 14.133/2021, observa-se-à o que segue:
6.4.1.1. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
6.4.1.2. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação, devendo ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
6.4.1.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
6.4.1.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
6.4.1.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
6.4.1.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.4.1.2.
6.4.1.7. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
6.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
6.5.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.8. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
6.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
6.9.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
6.9.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
6.10. Na análise dos documentos de habilitação, o agente ou a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
7.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
7.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
8.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
8.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
8.1.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.6. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
8.1.6.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
8.1.7. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.8. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.9. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL
9.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
9.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11. As despesas decorrentes do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s)
Reduzido da Dotação: Órgão:
Unidade:
Programa de Trabalho:
Projeto/Atividade:
Especificação da Despesa:
Destinação de Recurso:
10.12. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
10.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Contrato
Canoas, 10 de abril de 2024 Secretária Municipal de Licitações e Contratos
FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Fornecimento de cartões com chip ou tarja magnética e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lotes(s), quando for o caso, consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Da vigência da contratação
1.4.1. A contratação vigerá por 12 (doze) meses, contado(s) da data de assinatura do contrato e terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico “12 – Impactos Ambientais” do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Do prazo de entrega
6.1.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão à CONTRATANTE, onde será possível administrar a emissão dos cartões e o fornecimento do auxílio econômico e gerar o boleto bancário para pagamento antecipado dos serviços.
6.1.2. Em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório com a relação de, no mínimo, 400 (quatrocentos) estabelecimentos comerciais credenciados no Município de Canoas/RS e aptos para efetivar compras com o cartão contratado.
6.1.2.1. Justifica-se a exigência de apresentação de relação com, no mínimo, 400 (quatrocentos) estabelecimentos credenciados no Município de Canoas/RS, tendo em vista que o fornecedor anterior do serviço objeto desse certame mantinha uma rede com mais de 700 (setecentos) estabelecimentos comerciais credenciados no Município de Canoas/RS. Portanto, cuida-se para que os usuários finais do serviço, que são os beneficiários dos Programas de Auxílio Econômico Municipal, não sejam afetados pela mudança de fornecedor e não tenham sua potencial rede de compras drasticamente reduzida. Salienta-se que os créditos disponibilizados nos cartões contratados não poderão ser gastos em estabelecimentos situados fora do território do Município de Canoas, conforme Leis Municipais 6.494/2021 e 6.528/2021.
6.1.3. Considerando trata-se de serviço Pré-Pago, o(s) prazo(s) de entrega do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) para o item 1 (fornecimento de crédito), não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, contado após a data de pagamento do boleto bancário referente ao pedido.
b) para os itens 2 e 3 (emissão da 1ª e 2ª via do cartão), não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados após a data de pagamento do boleto bancário referente ao pedido.
6.1.4. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.5. Tanto a solicitação do serviço através do Sistema de Gerenciamento do cartão quanto o pagamento do mesmo deverão ser automaticamente reconhecidos pela CONTRATADA, sem necessidade de comunicação da CONTRATANTE nesse sentido.
6.1.6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pelo CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos créditos, data de crédito, inclusão de usuários, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, monitoração, bem como o controle utilização dos cartões.
6.2.2. O(s) fornecimento(s) de crédito (item 1) será(ão) realizado(s) diretamente no(s) cartão(ões) do(s) beneficiado(s).
6.2.3. O(s) local(is) de entrega dos cartões (item 2 e 3) será(ão) na Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, na Av. Boqueirão, n.º 1986, Xxxxxx Xxxxx, fone (00) 0000.0000, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2.3.1. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar, instalar e montar (caso esteja previsto no objeto), o objeto no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. Das condições de entrega
6.3.1. Quando aplicável, será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número do Pedido ou outra forma de identificação hábil deverá ser indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.3.1. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá recolher o objeto entregue em desacordo com o licitado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a notificação do CONTRATANTE. Após este prazo, não ocorrendo a remoção do objeto, o CONTRATANTE poderá destinar o objeto para descarte ou doação.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será devolvida, sendo necessário novo agendamento para entrega.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.4. Do prazo de validade do objeto
6.4.1. O(s) prazo(s) de validade para o objeto será(ão) o(s) descrito(s) abaixo, contado(s) da data de entrega. Deverá estar especificada na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade.
a) Item(ns) 1 (fornecimento de crédito) – prazo mínimo de validade: 4 (quatro) meses. Ou seja, os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão, obrigatoriamente, somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os beneficiários em hipótese alguma sejam prejudicados, tendo como prazo máximo de utilização o período de 4 (quatro) meses após a solicitação da carga, decorrido o referido prazo o valor não utilizado expirará.
b) Item(ns) 2 e 3 (1ª e 2ª via do cartão) – prazo mínimo de validade: 12 (doze) meses.
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação, acompanhada dos documentos exigidos na habilitação;
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca,
fabricante, modelo, abatedouro, frigorífico, fornecedor, nº. do Registro na Anvisa, Certificado de Aprovação – CA, entre outros.
6.6. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. Contato via telefone e e-mail do suporte técnico e Manual em português, em formato impresso ou digital, para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do Sistema de Gerenciamento, destinado a utilização da Contratante.
6.6.1.2. Manual em português, em formato impresso ou digital, para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do Cartão e com informações sobre a rede credenciada, destinado a utilização dos beneficiários.
6.7. Da garantia do objeto
6.7.1. O período de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.1.2.1. comunicar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou do instrumento equivalente, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 1.º).
11.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 2.º).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas, como regra, de forma eletrônica, desde que seja possível a verificação quanto ao seu recebimento. A utilização de meio físico de comunicação será apenas em situações excepcionais, quando não for possível confirmar o recebimento da mensagem eletrônica.
11.8. Após a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução do fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
11.9.1 utilizar o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos créditos, data de crédito, inclusão de usuários, solicitação de 1ª e 2ª via(s) do(s) cartão(ões), extratos, cancelamentos, emissão de boletos para o pagamento dos serviços, bloqueios, desbloqueios e monitoração.
11.9.2 deverá instruir e acompanhar o processo de liquidação e pagamento antecipado dos serviços solicitados.
11.9.3 deverá realizar a entrega dos cartões aos usuários mediante assinatura de protocolos de entrega, a serem assinados pelos respectivos usuários, mantendo os protocolos sob sua guarda e segurança, para fins de eventual verificação quanto à regularidade da entrega dos cartões.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os serviços serão executados de forma Pré-Paga, por meio de pagamento de boleto bancário gerado no Sistema de Gerenciamento do cartão. Ou seja, o pagamento da fatura com o total dos serviços solicitados ocorrerá de forma antecipada, em data anterior a execução dos serviços.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento, documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na emissão do boleto e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado (Lei n° 14.133/2021, art. 92, § 3º).
13.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.1. O pedido de reajuste ou reequilíbrio deverá ser pleiteado via protocolo, através da Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o último dia de vigência do
contrato ou de sua prorrogação. Não ocorrendo o pedido tempestivamente, precluirá o direito do contratante ao reajuste ou reequilíbrio.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto
na Lei n.º 14.133/21, às sanções a seguir estabelecidas, aplicáveis após regular Processo Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 376/2022 e suas alterações.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos referentes ao objeto deste certame devem ser sanados através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III – Modelo de declarações de habilitação.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula 121363
Responsável pela elaboração do Termo de Referência Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITEM(NS) E QUANTIDADE(S) MÁXIMA(S) DA CONTRATAÇÃO
LOTE | ITEM | CAT MAT | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDADE | QUA NT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | PARTICI PAÇÃO LC N.º 123/06 |
1 Auxilio Programa Protetor Canoense | 1 | Fornecimento e gerenciamento de crédito para o Auxilio Programa Protetor Canoense. | Taxa de Administração | 1 | -1,89% | SIM | |
Observações: | |||||||
- Número estimado de beneficiários: 78 | |||||||
- Valor mensal do benefício: R$ 350,00 | |||||||
- Estimativa do valor mensal do auxílio: R$ 27.300,00 | |||||||
- Estimativa do valor anual do auxílio: R$ 327.600,00 | |||||||
2 | Emissão da 1ª via de cartões com chip ou tarja magnética | Un. | 78 | R$ 0,00 | SIM | ||
3 | Emissão da 2ª via de cartões com chip ou tarja magnética | Un | 78 | R$ 1,92 | SIM |
2 Auxilio Programa Canoas do Bem | 1 | Fornecimento e gerenciamento de crédito para o Auxilio Programa Canoas do Bem | Taxa de Administração | 1 | -1,89% | SIM | |
Observações: | |||||||
- Número estimado de beneficiários: 92 | |||||||
- Valor mensal do benefício: R$ 300,00 | |||||||
- Estimativa do valor mensal do auxílio: R$ 27.600,00 | |||||||
- Estimativa do valor anual do auxílio: R$ 331.200,00 | |||||||
2 | Emissão da 1ª via de cartões com chip ou tarja magnética | Un. | 92 | R$ 0,00 | SIM | ||
3 | Emissão da 2ª via de cartões com chip ou tarja magnética | Un | 92 | R$ 1,92 | SIM | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (LOTE 1 + LOTE 2): | R$ 646.675,08 |
- Percentual (%) máximo aceitável da taxa de administração do serviço: -1,89%
- Preço unitário máximo aceitável da Emissão da 1ª via de cartões: R$ 0,00
- Preço unitário máximo aceitável da Emissão da 2ª via de cartões: R$ 1,92
- Valor Total Máximo Aceitável para o Lote 1, considerando o valor anual do benefício e o número estimado de beneficiados, incluindo emissão de 1ª e 2ª vias: R$ 321.558,12
- Valor Total Máximo Aceitável para o Lote 2, considerando o valor anual do benefício e o número estimado de beneficiados, incluindo emissão de 1ª e 2ª vias: R$ 325.116,96
ANEXO II
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por lote.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
2.1. Apresentação de amostra(s) / prova(s)
2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Habilitação Jurídica
I - Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
c) O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI somente será exigido quando permitida a participação do MEI, situação que pode ser verificada na tabela do Anexo I deste Termo de Referência.
3.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
a) A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
3.3. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005), em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da matriz da pessoa jurídica.
II – Demais exigências relativas à qualificação econômico-financeira serão definidas pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
3.4. Qualificação Técnica
I - Comprovação de Aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Atestado fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado.
a) Os Atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente.
b) Os Atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
II - Declaração de que disporá de estabelecimentos comerciais que aceitem o cartão na cidade de Canoas/RS, operando no mínimo nos seguintes seguimentos:
a) Saúde, exemplo: farmácias, drogarias, consultórios, laboratórios, pet-shops, agropecuárias e clínicas veterinárias.
b) Alimentação, exemplo: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, fruteiras, restaurantes e padarias, distribuidoras de água e gás de cozinha.
c) Materiais diversos, exemplo: lojas de vestuário, lojas de calçados, papelarias, bazares, ferragens e lojas de materiais de construção.
d) Postos de Combustíveis.
3.4.1. Documentação técnica
3.4.1.1. Não haverá a exigência de documentação técnica nesta contratação.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
4.2. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
4.3. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.3.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Atualmente, a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA executa dois programas com previsão de concessão de auxílio econômico, ligados transversalmente a política de bem-estar animal municipal, quais sejam: O Auxilio Protetor Canoense e o Canoas do Bem.
Em ambos os Programas o benefício econômico é concedido por meio do cartão magnético Banricard Programas Sociais, conforme Contratos 40/2022 e 125/2022.
Ocorre que, a concessão dos benefícios econômicos desses Programas, inicialmente prevista para 12 meses, vem sendo prorrogada pelo Município, vide Leis Municipais nº 6.649/2023 e 6.656/2023. Por conta disso, os Contratos 40/2022 e 125/2022 necessitaram de aditivos para manterem-se disponíveis.
Todavia, é do entendimento jurídico da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura de Canoas (Processos MVP nº 16998/2023 e 17065/2023) que os Contratos supracitados não devem perdurar por mais um período de prorrogação (se houver necessidade de manutenção do serviço), competindo a SMBEA promover nova contratação.
Tendo em vista que os serviços de emissão de cartões com chip ou tarja magnética e fornecimento e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico, continuam sendo demandados e cumprem importante papel na política de bem-estar animal do Município, verifica-se a necessidade de garantir a manutenção do serviço.
2. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA) não elaborou Plano Anual de Contratações para 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de cartões e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico.
A Contratada disponibilizará acesso a Sistema de Gerenciamento do cartão à Contratante, onde será possível administrar a emissão dos cartões e o fornecimento do auxílio econômico.
A Contratada fornecerá aos usuários da Contratante um cartão para utilização na rede de estabelecimentos comerciais previamente cadastrada na cidade de Canoas, operando no mínimo nos seguintes seguimentos:
a) Saúde, exemplo: farmácias, drogarias, consultórios, laboratórios, pet-shops, agropecuárias e clínicas veterinárias.
b) Alimentação, exemplo: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, fruteiras, restaurantes e padarias, distribuidoras de água e gás de cozinha.
c) Materiais diversos, exemplo: lojas de vestuário, lojas de calçados, papelarias, bazares, ferragens e lojas de materiais de construção.
d) Postos de Combustíveis.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
A estimativa da quantidade do item para a licitação teve embasamento em benefícios concedidos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal até o mês de dezembro/2023.
Consta que o Auxílio Protetor Canoense beneficia os Protetores Independentes de Animais Credenciados pelo Município, sendo que atualmente somam 78 (setenta e oito). Protetores aptos ao credenciamento, conforme Processo SEI nº 23.0.000020705-5. Ao passo que tramita o processo SEI nº 23.0.000039029-1, com o Projeto de Lei para manutenção do auxílio econômico no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os Protetores credenciados, prorrogando o prazo de concessão do benefício até a data de 30 de novembro de 2025.
Consta que o Auxílio Canoas do Bem beneficia os condutores de Veículos de Tração Animal (VTA) atingidos pelas proibições contidas na Lei Municipal nº 6.164/2018 e que aderiram ao Programa instituído pela Lei Municipal nº 6.494/2021. Ao fim do prazo de concessão do benefício estipulado pela Lei Municipal nº 6.494/2021, foi oportunizada a prorrogação do auxílio econômico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para aqueles participantes que frequentaram os cursos profissionalizantes oferecidos pelo Município, conforme Lei Municipal nº 6.649/2023, sendo que atualmente somam 92 beneficiários do Programa.
Considerando o acima exposto, os serviços demandados devem atender as quantidades abaixo:
Programa: | Quantidade de beneficiários: | Valor unitário mensal do auxílio: | Valor total mensal do auxílio: | Valor total anual do auxílio: |
Auxílio Protetor Canoense | 78 | R$ 350,00 | R$ 27.300,00 | R$ 327.600,00 |
Auxílio Canoas do Bem | 92 | R$ 300,00 | R$ 27.600,00 | R$ 331.200,00 |
Custo Total dos Auxílios: | R$ 658.800,00 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para o presente levantamento, foram consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração. Além disso, foram estudadas as Cláusulas dos Contratos anteriores do Município de Canoas que versavam sobre o mesmo objeto, a fim de manter os pontos positivos e eliminar possíveis obstáculos futuros.
A partir do levantamento de mercado realizado, identificou-se 2 (duas) soluções mais utilizadas pelas Administrações Públicas para atendimento de demandas similares:
Solução 1 – Contratação por dispensa de licitação Solução 2 – Contratação mediante processo licitatório
Em ambos os casos, os preços estimados mostraram-se muito similares, não havendo vantagem econômica explicita na adoção de uma ou outra solução, tendo em vista que a despesa contratual advêm quase em sua integralidade do valor do crédito do auxílio ofertado, independente, nesse ponto, da modalidade de contratação empregada.
Todavia, como já demonstrado pela Diretoria Jurídica do Município no bojo do processo MVP 17065/2023, a eventual atribuição do objeto por meio de dispensa de licitação, com fulcro no Art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, configuraria nítida afronta ao princípio da livre concorrência, insculpido no Art. 170, IV, da CF/88, atingindo, consectariamente, o princípio da isonomia, nos termos do Art. 5º, Caput, da CF/88, tendo em vista que o serviço objeto da contratação é voltado à exploração de atividade econômica, afinal, trata-se de serviço de fornecimento de cartões e gerenciamento de crédito, prestado, salvo melhor juízo, pelas mais diversas empresas na esfera privada, sendo evidente, portanto, a possibilidade de competição.
Portanto, fica consignada a adoção da Contratação por meio de processo licitatório, tendo em vista que o mercado de fornecimento de cartões e gerenciamento de crédito é uma parte significativa do setor financeiro e abrange uma variedade de serviços relacionados à emissão, distribuição e administração de cartões de crédito e débito.
Vamos explorar alguns aspectos importantes desse mercado:
- Emissão de cartões: Empresas especializadas atuam na emissão física e virtual de cartões, com diferentes tecnologias, como chip, tarja magnética ou NFC (Near Field Communication).
- Tipos de Cartões: Cartões de crédito, Cartões de débito e Cartões pré-pagos.
- Personalização e Marca: As empresas oferecem serviços de personalização, incluindo a impressão do nome do titular e a inclusão de logotipos ou marcas.
- Ferramentas de Gerenciamento Online: Plataformas online permitem que os titulares monitorem seus gastos, visualizem extratos e configurem alertas de transações.
- Segurança e Prevenção de Fraudes: Implementação de tecnologias avançadas, como autenticação em dois fatores e monitoramento de padrões de gastos para prevenir atividades fraudulentas.
- Tendências e Inovações: Cartões equipados com tecnologia de pagamento por aproximação (contactless) para transações rápidas e seguras.
- Carteiras Digitais: Integração de cartões em aplicativos móveis para pagamentos digitais, adicionando conveniência aos usuários.
- Regulamentações: Rigorosas regulamentações financeiras que as empresas devem cumprir para garantir práticas éticas e transparência.
- Competição Intensa: A concorrência acirrada entre instituições financeiras exige inovação constante e diferenciação de serviços.
Verifica-se portanto que o mercado de fornecimento de cartões e gerenciamento de crédito está em constante evolução, impulsionado pela tecnologia, demandas dos consumidores e mudanças nas regulamentações, moldando a forma como as instituições financeiras abordam a oferta desses serviços.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para fins de organização, os serviços foram classificados em 2 (dois) Lotes, sendo o Lote 1 destinado ao atendimento do Programa Auxílio Protetor Canoense e o Lote 2 destinado ao atendimento do Programa Auxílio Canoas do Bem. O cálculo do custo total dos Lotes leva em conta o valor anual do benefício e o número estimado de beneficiados, sendo composto por 2 (dois) Módulos, onde o Módulo 1 refere-se ao custo de fornecimento e gerenciamento do crédito nos cartões e o Módulo 2 refere-se ao custo de confecção e emissão das primeiras e segundas vias dos cartões.
Para obter a avaliação do custo da contratação dos serviços, foi publicado no DOMC documento de solicitação de cotação pública, a fim de consultar empresas do mercado. Além disso, foram buscados os preços de contratações similares de outros entes públicos.
Considerando a média dos valores identificados entre a pesquisa com fornecedores e licitações similares, chegou-se aos seguintes valores de referência para o serviço:
Lote 1 - Auxilio Programa Protetor Canoense
Módulo 1. Fornecimento e gerenciamento de crédito | ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
Item: | Descrição: | Quant. Estimada de Benefici ários: | Valor unitário mensal estimado por beneficia do: | Estimati va de valor de auxílio mensal (C x D): | Estimati va de valor de auxílio anual (E x 12): | MÉDIA Percentu al máximo aceitável da taxa de administ ração (%): | Valor Estimad o da Taxa de Administ ração Mensal (E x G): | Valor Estimad o da Taxa de Administ ração Anual (F x G): | Valor Total Estimad o Mensal (E + H): | Valor Total Estimad o Anual (F + I): |
1 | Fornecimen to e gerenciame nto de crédito para o Auxilio Programa Protetor Canoense | 78 | R$ 350,0 0 | R$ 27.30 0,00 | R$ 327.6 00,00 | -1,89% | - R$ 515,9 7 | - R$ 6.191 ,64 | R$ 26.78 4,03 | R$ 321.4 08,36 |
Sub-Total Módulo 1: | R$ 321.4 08,36 |
Módulo 2. Emissão de cartões com chip ou tarja magnética | ||||
A | B | C | D | E |
Item: | Descrição: | Quantidade: | MÉDIA Valor unitário máximo aceitável: | Valor Total (C x D): |
2 | Emissão da 1ª via de cartões com chip ou tarja magnética | 78 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Emissão da 2ª via de cartões com chip ou tarja magnética | 78 | R$ 1,92 | R$ 149,76 |
Sub-Total Módulo 2: | R$ 149,76 |
R$ 321.558,12
Valor Total Máximo Aceitável Lote 1 (Sub-total módulo 1 + 2):
Lote 2 - Auxilio Programa Canoas do Bem
Módulo 1. Fornecimento e gerenciamento de crédito | ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
Item: | Descrição: | Quant. Estimada de Benefici ários: | Valor unitário mensal estimado por beneficia do: | Estimati va de valor de auxílio mensal (C x D): | Estimati va de valor de auxílio anual (E x 12): | MÉDIA Percentu al máximo aceitável da taxa de administ ração (%): | Valor Estimad o da Taxa de Administ ração Mensal (E x G): | Valor Estimad o da Taxa de Administ ração Anual (F x G): | Valor Total Estimad o Mensal (E + H): | Valor Total Estimad o Anual (F + I): |
1 | Fornecimen to e gerenciame nto de crédito para o Auxilio Programa Canoas do Bem | 92 | R$ 300,0 0 | R$ 27.60 0,00 | R$ 331.2 00,00 | -1,89% | - R$ 521,6 4 | - R$ 6.259 ,68 | R$ 27.07 8,36 | R$ 324.9 40,32 |
Sub-Total Módulo 1: | R$ 324.9 40,32 |
Módulo 2. Emissão de cartões com chip ou tarja magnética | ||||
A | B | C | D | E |
Item: | Descrição: | Quantidade: | MÉDIA Valor unitário máximo aceitável: | Valor Total (C x D): |
2 | Emissão da 1ª via de cartões com chip ou tarja magnética | 92 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Emissão da 2ª via de cartões com chip ou tarja magnética | 92 | R$ 1,92 | R$ 176,64 |
Sub-Total Módulo 2: | R$ 176,64 |
R$ 325.116,96
Valor Total Máximo Aceitável Lote 2 (Sub-total módulo 1 + 2):
R$ 646.675,08
CUSTO TOTAL DA LICITAÇÃO (LOTE 1 + LOTE 2):
Com a pesquisa de preços realizada, verificou-se que as empresas atuantes nesse mercado costumam empregar Taxa de Administração sobre o valor total dos benefícios creditados nos cartões de 0% ou inferior (taxa negativa), de modo que a definição de custo do Módulo 1 dependerá basicamente do valor da Taxa de Administração indicada. Já a definição de custo do Módulo 2, dependerá basicamente do valor unitário da emissão da 2ª via do cartão, tendo em vista que as empresas atuantes nesse mercado não costumam cobrar pelo fornecimento da 1ª via do cartão.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A CONTRATADA fornecerá aos usuários da CONTRATANTE um cartão para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada.
Os cartões devem possuir:
a) tecnologia de chip ou tarja magnética;
b) sistema eletrônico e/ou digital de controle de saldo;
c) qualidade técnica para evitar fraudes e falsificações;
d) mecanismo que assegurem proteção aos dados e saldos do usuário;
e) senha numérica pessoal e intransferível para validação da compra/transação eletrônica;
f) personalização com o nome da CONTRATANTE, do beneficiário, da CONTRATADA e do Programa de Auxílio a qual pertence;
g) Numeração de identificação do cartão;
h) Data de validade mínima de 12 meses;
i) Número de telefone da central de atendimento.
j) manual em formato impresso ou digital para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do Cartão e com informações sobre a rede credenciada.
A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
O sistema disponibilizado deverá apresentar as seguintes características:
a) apresentar layout apropriado para envio do pedido, com xxxxxx para seleção do nome e demais dados do beneficiário, local de entrega, valor e data da carga e/ou recarga dos créditos mensais, bem como possibilitar alterações/exclusões;
b) fornecer interface que permita à CONTRATANTE modificar as informações importadas, ou de realizar nova importação;
c) possuir, preferencialmente, mecanismo antifraude que possibilite identificar e bloquear cartões com uso fora do padrão de uso de cada beneficiado.
d) ser compatível com os sistemas operacionais e navegadores mais usados;
e) possuir manual de uso e suporte técnico.
Os dados dos usuários, fornecidos pela CONTRATANTE, serão utilizados apenas para fins de emissão e gerenciamento dos cartões, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade.
Os serviços serão executados de forma Pré-Paga, por meio de pagamento de boleto bancário gerado no Sistema de Gerenciamento do cartão. Ou seja, o pagamento da fatura com o total dos serviços solicitados ocorrerá de forma antecipada, em data anterior a execução dos serviços.
A CONTRATANTE receberá os cartões, no prazo de 10 dias úteis após a efetivação do pedido, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, Av. Boqueirão, 1986, Bairro Igara, Canoas/RS, CEP: 92410-750.
O valor creditado nos cartões será estipulado pela CONTRATANTE na forma da legislação municipal e solicitação no Sistema de Gerenciamento.
Caso seja necessário o crédito nos cartões em valores superiores ao estabelecido inicialmente, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para definição do novo valor do Contrato, de acordo com limites legais de alteração contratual.
É responsabilidade da CONTRATANTE a definição no Sistema de Gerenciamento do valor a ser creditado em cada cartão.
O crédito nos cartões será liberado após a confirmação do pagamento pela CONTRATANTE dos valores devidos e ocorrerá em D+2, ou seja, no segundo dia útil seguinte ao efetivo pagamento.
A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pelo CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos créditos, data de crédito, inclusão de usuários, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, monitoração, bem como o controle utilização dos cartões.
O relatório com os valores creditados nos cartões e o extrato contendo o valor das despesas efetuadas pelos usuários estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento.
Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado para leitura e digitação da senha.
A CONTRATADA disponibilizará ao usuário/portador do cartão, acesso para consulta do saldo, através dos seguintes meios:
a) Internet: o usuário/portador poderá verificar o saldo e extrato de utilização de seu cartão, através de site próprio.
b) Comprovante de transação: o usuário/portador poderá verificar o saldo disponível no cartão, após cada transação, através da via do usuário/portador emitida nos dispositivos eletrônicos para captura de transações (PinPAD e/ou POS) existente no Credenciado.
c) App: canal disponível nas lojas virtuais Google PlayStore e App Store, em que o usuário/portador poderá instalar em seu dispositivo móvel e ter acesso à consulta de saldo e extrato.
Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o usuário como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Os serviços necessários à execução do objeto licitado deverão ser contratados e executados por lote, uma vez que o parcelamento dos serviços por itens não se apresenta vantajosa, pois acarretaria em prejuízo da qualidade, gestão e celeridade da resolução de problemas. A divisão do serviço em parcelas traria prejuízo em relação à natureza da prestação de serviço: para o efetivo controle, monitoramento e acompanhamento do lançamento dos créditos e emissão de cartões de forma global e individualizada, é necessária a utilização de um sistema único.
9 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
O Programa Auxílio Protetor Xxxxxxxx, reconhece e apoia o trabalho dedicado dos chamados "Protetores de Animais". O programa tem sido bem-sucedido, com a participação ativa dos Protetores de Animais em projetos de incentivo à adoção responsável e na esterilização de animais promovida pela SMBEA. No ano de 2022, por exemplo, cerca de 1.057 cães e 453 gatos foram abrigados pelos protetores credenciados, que totalizam 65 voluntários envolvidos nesse trabalho. Além disso, a SMBEA prestou atendimento a aproximadamente 1.962 animais pertencentes aos protetores, incluindo consultas, cirurgias e castrações, demonstrando o alcance dos objetivos do programa.
O programa Canoas do Bem por sua vez, resultou na efetiva redução da circulação de Veículos de Tração Animal (VTA) no Município de Canoas, tendo em vista que o Programa possibilitou alternativas de renda e profissionalização aos ex-condutores de VTA’s. No ano de 2023, por exemplo, foram apreendidas 50% menos VTA’s circulando irregularmente do que no período anterior, o que demonstra os efeitos positivos do Programa no Município.
Visando a manutenção dos auxílios econômicos concedidos nesses Programas, a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de emissão de cartões e gerenciamento de crédito pode proporcionar diversos benefícios em termos de economicidade e otimização de recursos, tais como:
- Eficiência Operacional: Ao ter uma empresa especializada gerenciando os serviços bancários, a SMBEA pode se beneficiar da expertise da empresa contratada, garantindo processos mais eficientes na emissão de cartões e gerenciamento de crédito. Isso pode resultar em redução de tempo e esforços operacionais por parte da secretaria.
- Redução de Custos: A terceirização desses serviços pode levar a uma redução de custos para a SMBEA. As empresas especializadas geralmente têm economias de escala e podem oferecer soluções mais econômicas do que se a secretaria tentasse gerenciar esses processos internamente.
- Foco na Missão Principal: Ao transferir as responsabilidades bancárias para uma empresa especializada, a SMBEA pode concentrar seus recursos humanos, materiais e financeiros em suas atividades principais relacionadas ao bem-estar animal. Isso permite uma gestão mais eficaz e direcionada para alcançar os objetivos da secretaria.
- Tecnologia Avançada: Empresas especializadas geralmente têm acesso a tecnologias mais avançadas e sistemas de gerenciamento que podem melhorar a segurança, a eficiência e a precisão nos serviços prestados. Isso pode resultar em uma administração mais eficaz dos programas municipais.
- Redução de Riscos: Ao contar com uma empresa especializada, a SMBEA pode mitigar riscos associados à gestão financeira e de crédito. Essas empresas normalmente têm medidas de segurança e protocolos rigorosos para lidar com transações financeiras, reduzindo a probabilidade de erros ou fraudes.
- Transparência e Prestação de Contas: A contratação de uma empresa especializada pode facilitar a manutenção de registros transparentes e a prestação de contas, uma vez que essas empresas costumam ter sistemas integrados de relatórios e auditorias que podem ser utilizados para acompanhar e divulgar as atividades financeiras.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A CONTRATANTE Nesse sentido, a Administração necessita instruir os servidores sobre o correto protocolo de entrega dos cartões.
Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o usuário como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação. Nesse sentido, a Administração necessita instruir os servidores sobre o procedimento a ser adotado quando o usuário relatar perda, roubo ou extravio de cartão. A Administração deverá designar servidor, preferencialmente o fiscal do Contrato, para operar o Sistema de Gerenciamento de Cartões disponibilizado pela
CONTRATADA.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Atualmente, os Programas com previsão de benefício econômico promovidos pela SMBEA são executados por meio dos Contratos 40/2022 (Auxílio Protetor Canoense) e 125/2022 (Auxílio Canoas do Bem) com o BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Com a finalidade de realizar um resgate histórico, em 2017 o Município cedeu a operacionalização da folha de pagamentos ao BANRISUL por meio do Contrato nº 019/2017, com fulcro no Art. 24, inc. VIII da Lei nº 8.666/93. Posteriormente, ainda com base no Art. 24, inc. VIII da Lei nº 8.666/93, o Município promoveu os Contratos 40/2022 e 125/2022. Ocorre que, equivocadamente, constou na Ementa e Preâmbulo dos contratos uma vinculação inexistente ao Contrato nº 019/2017, haja vista que se tratavam de contratações de naturezas autônomas, independentementes da existência e/ou não da contratação realizada por meio do Contrato nº 019/2017. Aliada a essa questão contratual, neste meio tempo, ocorreu a alteração do Estatuto da empresa BANRISUL SERVIÇOS S.A., alterando a razão social para BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A., alterando de certa forma, todas as condições favoráveis, que permitiam uma contratação por dispensa de licitação com fulcro no Art. 24 Inc. VIII da Lei nº 8.666/93.
Com isso, a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura de Canoas manifestou-se no sentido de que os Contratos supracitados não devem perdurar por mais um período de prorrogação (se houver necessidade de manutenção do serviço), competindo a SMBEA promover nova contratação.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Sob a perspectiva da dimensão ambiental da sustentabilidade, a contratação pretendida para serviços de emissão de cartões e gerenciamento de crédito pode apresentar alguns impactos ambientais potenciais. É crucial identificar esses impactos e implementar medidas mitigadoras para minimizar ou neutralizar esses efeitos negativos. Alguns pontos a serem considerados incluem:
- Impacto: Atividades associadas à operação dos serviços, como transporte de cartões e processamento de transações, podem resultar em emissões de carbono. Medidas Mitigadoras: Promover opções de entrega sustentável, como entregas agrupadas, e incentivar o uso de tecnologias de comunicação digital para reduzir a necessidade de deslocamento físico.
-Impacto: Falta de conscientização sobre a dimensão ambiental entre os usuários dos serviços pode resultar em práticas inadequadas. Medidas Mitigadoras: Desenvolver a conscientização e educação ambiental dos usuários, incentivando práticas sustentáveis, como o descarte apropriado de cartões.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços bancários representa uma estratégia inteligente para a SMBEA, permitindo-lhe focar em suas principais responsabilidades e garantindo uma gestão mais eficiente e econômica dos recursos disponíveis, ao tempo que contribui para a eficácia e alcance dos objetivos dos programas municipais.
Considerando o processo SEI nº 23.0.000039029-1, com o Projeto de Lei para manutenção do auxílio econômico no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os Protetores credenciados, prorrogando o prazo de concessão do benefício até a data de 30 de novembro de 2025, recomenda-se que a futura contratação possua vigência plurianual de, no mínimo, 12 (doze) meses, tendo em vista tratar-se de serviço continuado.
Canoas, 24 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assessor-Técnico Matrícula 121363
MINUTA DE CONTRATO (Lei nº 14.133/2021)
CONTRATO Nº. Xxx/2024
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Fornecimento de cartões com chip ou tarja magnética e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominada CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, com fundamento no art. 89 da Lei 14.133/2021, subordinando-se às disposições da sobredita lei, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para Fornecimento de cartões com chip ou tarja magnética e gerenciamento de crédito para atendimento dos Programas Municipais, executados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SMBEA, com previsão de benefício de auxílio econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 23.0.000058080-5.
1.3. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
1.4. Os bens serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contrato será executado será sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total do contrato é de R$ xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$ xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Tabela de Valores
Programa: | Quantidade de beneficiários: | Valor unitário mensal do auxílio: | Valor total mensal do auxílio: | Valor total anual do auxílio: |
Auxílio Protetor Canoense | 78 | R$ | R$ | R$ |
Auxílio Canoas do Bem | 92 | R$ | R$ | R$ |
Custo Total dos Auxílios: | R$ |
3.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da proposta;
3.3.1. Após o prazo inicial de 12 (doze) meses do subitem anterior, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3.2. O reajuste deverá ser pleiteado em até 90 (noventa) dias após a ocorrência do lapso temporal que o autoriza, nos termos do subitem anterior, desde que ainda vigente o contrato.
3.3.3. Não requerido o reajuste no prazo previsto no subitem anterior, haverá a renúncia tácita a este.
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados.
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.4.3. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado
5.1.1. (para os casos de serviços e fornecimento contínuo) nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021;
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
Dotação / Código Orçamentário | Fonte de Recurso | Indicador do Recurso |
05.01.10.305.0047.2273.3.3.90.48 | 15000001 | 116 |
05.01.08.244.0047.2330.3.3.90.48 | 15000001 | 133 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato será recebido, nos termos do disposto no art. 140 da Lei 14.133/2021:
8.1.1. PROVISORIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega dos bens ou conclusão do prazo contratual;
8.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento provisório;
8.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.4 Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
8.5 Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e
pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pelas substituições necessárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as aplicações das sanções que seguem:
11.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas
no
art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
11.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
11.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
11.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos,pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações,aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 23.0.000058080-5, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de . ( / /2024).
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2:
(Nome legível e nº de documento de identificação).