Contract
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguro veicular, para segurar 02 (dois) veículos de placas HTO-2741 e HTO-2742, da marca/modelo: Chevrolet S10, pertencente à frota oficial da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul - AEM/MS
2. JUSTIFICATIVA
Os veículos, objeto da licitação, são de propriedade da Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS, tornando-se imprescindível a necessidade de obter seguro para dar maior segurança no atendimento e locomoção dos servidores e autoridades da AEM/MS, especificamente durante as viagens das Equipes de Fiscalização (área fim) por todo o interior do Estado de Mato Grosso do Sul e território nacional.
3. DO(S) VEÍCULO(S) A SER(EM) SEGURADO(S):
3.1 Dois (02) veículos PICK-UP CHEVROLET S10 LT 2.4 F.POWER 4x2 CD, ano fabricação/modelo: 2012/2013.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CONDIÇÕES GERAIS
4.1 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
4.1.1 Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
4.1.2 Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pela AEM/MS, independentemente da quilometragem rodada no período.
4.1.2.1 Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
4.2 DA APÓLICE:
4.2.1 A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
4.2.2 Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
4.2.3 Limites de indenização por cobertura:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
c) Danos morais: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Veículos com cobertura para vidro, em todo território nacional.
4.2.4 Bônus, quando houver, observando o disposto no item 4.5 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais.
4.2.5 Franquia aplicável. Observando o disposto no item 4.6 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais.
4.2.6 A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
4.2.6.1 Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
4.2.7 Para a correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Setor de Transportes da AEM/MS.
4.2.8 O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
4.3 DA AVARIA:
4.3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
4.3.2 Após procedimento de recuperação pela AEM/MS, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
4.3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
4.3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 4.10 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4.4 DO AVISO DO SINISTRO:
4.4.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.4.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
4.5 DOS BÔNUS
4.5.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no Anexo II.
4.5.2 A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes no Anexo II.
4.6 DA FRANQUIA:
4.6.1 A franquia considerada é a reduzida, devendo ser observados os itens a seguir:
4.6.1.1 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos
preços propostos (prêmio).
4.6.1.2 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes neste Termo de Referência, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículo(s) e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
4.6.1.3 Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 4.6.1 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais.
4.6.1.3.1 A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
4.6.1.4 Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
4.6.1.5 Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela AEM/MS, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
4.6.1.6 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
4.7 DO ENDOSSO:
4.7.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela AEM/MS e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 4.15 e 4.16 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais.
4.7.2 Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do(s) veículo(s) emitido(s) erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
4.7.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Setor de Transportes da Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
4.8 SALVADOS:
4.8.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
4.8.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
4.9 DOS SINISTROS:
4.9.1 Dos Riscos Cobertos: "SEGURO TOTAL". O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
4.9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
4.9.1.3 Raios e suas consequências.
4.9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.8.1.7.1 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
4.9.1.8 Granizo.
4.9.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.9.1.10 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 4.9.1.2 e 4.9.1.3.
4.9.1.11 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais).
4.9.1.12 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.9.1.13 Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte (ilimitado) do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo;
d) Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão;
e) Serviço de despachante;
f) Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
g) Troca de pneu furado;
h) Hospedagem em hotel;
j) Acompanhamento médico hospitalar;
j) Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias;
k) Traslado de corpo.
4.10 DA VISTORIA PRÉVIA:
4.10.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx67) 0000-0000 e realizada na respectiva sede da AEM/MS.
4.10.1.1 O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas) antes do início do certame.
4.10.1.2 Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
4.10.2 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.11 REGULAÇÃO DE SINISTRO:
4.11.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
4.11.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a AEM/MS poderá
autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
4.11.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da AEM/MS.
4.11.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
4.11.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da AEM/MS, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
4.11.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
4.11.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
4.12 DA INDENIZAÇÃO:
4.12.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
4.12.2 Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
4.12.3 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela AEM/MS e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
4.13 DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
4.13.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
4.13.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
4.13.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
4.14 DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:
4.14.1 Os veículos são conduzidos por servidores, de acordo com suas devidas categorias.
4.14.2 Na sede da AEM/MS, os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
4.14.3 A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelo(s) veículo(s) da frota da Agência Estadual de Metrologia, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro, é de 20.000 km/ano por veículo.
4.14.4 Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
4.15 DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
4.15.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
4.15.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a
seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
4.15.3 A devolução deverá ser realizada mediante transferência bancária, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, aos Setores de Transporte e Financeiro.
4.15.4 Caberá ao Setor de Transporte, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
4.16 DA EXCLUSÃO
4.16.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
4.16.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transportes à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
4.16.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
4.16.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante transferência bancária, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, aos Setores de Transporte e Financeiro.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 Mês(es)
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato será o especificado acima, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
ASSISTENTE III
Requisitante / Resp. Setor
Aprovo o presente Termo de Referência, considerando a importância da contratação para atividades da Contratante, em face das justificativas formuladas pela área técnica.
EVERTON PAINI MALHEIROS
AGENTE METROLÓGICO
Compras
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
DGA 1
Ordenador
Documento assinado eletronicamente por Jurandeci Xxxxx Xxxxxx, Assistente XXx, em 02/06/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com os normativos legais aplicáveis.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Metrológico, em 03/06/2020, às 06:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com os normativos legais aplicáveis.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Dga 1, em 25/06/2020, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com os normativos legais aplicáveis.