CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento contratual particular, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE NOVO XINGU- RS, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, inscrita no CNPJ sob nº 04.207.526/0001-06, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como LOCATÁRIA, e de outro lado, MM Informática, CNPJ nº 09.477.066/0001-41, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, na cidade de Novo Xingu- RS, doravante denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representeado por seu proprietário, XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 017.355.960-56 carteira de identidade nº 4081302038, expedida pela SSP/RS em 24/10/2001, brasileiro, solteiro, maior, comerciante de empresa, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Novo Xingu- RS, as partes acima identificadas ajustam o presente contrato de locação.
PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente a locação de impressora, copiadora, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos para o bom funcionamento dos equipamentos, conforme descrito abaixo:
A) Locação de 01 (uma) impressora multifuncional colorida, copiadora com ciclo mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) páginas, com alimentador de cópias, placa de rede e duplex na impressão;
SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de duração do presente contrato será de 02 de março á 31 de dezembro de 2016.
TERCEIRA- DOS VALORES
A LOCATÁRIA pagará, mensalmente, para a LOCADORA a importância de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) pela locação da Impressora constante no item A da cláusula primeira, perfazendo um valor total global de 2.700,00 (dois mil e setescentos reais).
QUARTA- DOS FORNECIMENTOS DO MATERIAL DE CONSUMO
O valor mensal inclui materiais de consumo, tais como, exemplificamente, tonalizador, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de toner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros necessários ao funcionamento dos equipamentos constantes na cláusula primeira do presente, bem como, assistência técnica e manutenção dos mesmos, sem custo adicional. Quanto ao papel, este será de responsabilidade da LOCATÁRIA.
QUINTA- DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Esses serviços serão prestados, pela LOCADORA, durante a vigência deste contrato, no território Nacional e durante o horário normal do expediente comercial desta LOCADORA, por si ou por terceiros por ela credenciados, contra chamada da LOCATÁRIA, substituindo também, por sua conta, todas as peças que se fizerem necessários, em decorrência do uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas nas máquinas constantes na cláusula primeira são, evidentemente, de propriedade da LOCADORA, cabendo-lhe, pois, exclusivamente, a destinação das mesmas. A manutenção preventiva será prestada no mesmo ato do atendimento corretivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Depois de aberta a chamada técnica, a LOCADORA
terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar solução.
SEXTA- DOS REAJUSTES
Fica o reajuste anual dos valores a serem pagos, condicionado a variação do indicador IGP-M, FGV, acumulado ao final do período.
SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Fica ainda, ajustado entre as partes:
PÁRAGRAFO PRIMEIRO- O LOCATÁRIO se compromete a:
A) Usar o equipamento e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente;
B) Mantê-lo no local exato da instalação, quando instalado pela LOCADORA, salvo autorização prévia da LOCADORA, por escrito e a cada caso, ficando a critério desta a mudança de uma para a outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO;
C) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posso da LOCADORA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direito de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o mesmo;
D) Permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADORA para a realização de assistência técnica do equipamento e ainda para seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
E)
F) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento- ressalva as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
G) Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou acrescidos pela
LOCADORA nas partes e componentes internos do equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A LOCADORA oferece, durante a locação, plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento quando de respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo o mesmo ter sido previamente instalado e conter componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Nenhuma tolerância da LOCADORA em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como novação ou transação.
OITAVA- DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Constantina- RS, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem ajustados e contratados, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, mediante de duas testemunhas, para um só efeito, com vigência a partir de sua data de assinatura.
NOVO XINGU, 02 DE MARÇO DE 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Locatária Locadora
1ª Testemunha: 2ª Testemunha: