PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 11/2023
Contratação de serviços de transporte escolar.
O Município de Vargem, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Prefeita Municipal, Exmo. Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, no dia 02 de junho de 2023, às 08h30min, para a contratação de serviços de transporte escolar, a qual será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser processada e julgada em conformidade com o Decreto Municipal n° 388/2010 que regulou a Lei Federal nº 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
O prazo para os proponentes apresentarem os envelopes nº 01 de proposta de preços e nº 02 de documentos para habilitação será até as 08h30min do dia 02 de junho de 2023, mesmo horário e data para abertura dos envelopes a ser realizada na sala de reuniões da Prefeitura sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000.
Como forma de fomentar o desenvolvimento econômico local, concede-se neste certame prioridade de
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de
dez por cento do melhor preço válido, nos termos do artigo 21 do Decreto Municipal nº 957/2019.
CAPITULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 1º A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar para o exercício de 2023, de forma parcelada e de acordo com a necessidade do Município, em conformidade com as especificações constantes dos Anexos IV e VI deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Art. 2º Podem participar da presente licitação, todos os interessados legalmente constituídos no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital.
Art. 3º Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou responsável.
Art. 4º A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
Art. 5º Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Vargem, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e diplomas complementares
CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h30min do dia 02 de junho de 2023, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.
Parágrafo único - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Vargem e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o proponente, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
Art. 7º No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das proponentes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no preâmbulo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SC PREGÃO Nº 11/2023
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SC PREGÃO Nº 11/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Art. 8º Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
§ 1º - O representante da empresa proponente deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, OU ainda através da apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo I, juntamente com documento de identificação com foto.
§ 2º - Nesta fase, observando as disposições do art. 18, o representante da proponente deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao proponente.
Art. 9º A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a proponente de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
Art. 10 Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
CAPÍTULO IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Art. 11 Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte
– EPP que tenham interesse em participar deste pregão xxxxxxx observar os procedimentos a seguir propostos:
§ 1º - A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do credenciamento, cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;
§ 2º - As proponentes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no art. 22;
§ 3º - Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
§ 4º - Para efeito do disposto no parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á conforme estabelecido no CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
§ 5º - No momento da oportuna fase de habilitação, caso a proponente detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;
I - Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II - A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA COMERCIAL
Art. 12 O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta propriamente dita redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
I - Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
II - Número deste Pregão;
III - Número do item, descrição do item nos termos do Anexo IV deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item;
IV - Local, data, assinatura e identificação do representante legal da proponente.
Art. 13 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
§ 1º - O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes como preço máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.
§ 2º - Sob risco de responder por superfaturamento, o proponente deve ofertar o valor de mercado, independente do preço fixado em edital (Acórdãos 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU).
Art. 14 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
Art. 15 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
CAPÍTULO VI - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Art. 16 No Envelope n° 02 – Documentação, a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
§ 1º - DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I - Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
II - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
III - Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
§ 2º - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
III - Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - Prova de Regularidade com FGTS;
V - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
§ 3º - Qualificação econômico-financeira, apresentar:
I - Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 90 (noventa) dias.
§ 4º - Qualificação Técnica, apresentar:
I - Relativo ao Veículo que realizará o transporte escolar:
a) Cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licença do(s) Xxxxxxx(s), válido, em nome da proponente ou, se em nome de terceiros, apresentar cópia de contrato de locação ou instrumento semelhante;
b) Cópia(s) da(s) Apólice(s) do(s) Seguro(s) Obrigatório de Danos Pessoais, em vigor, contra terceiros, passageiros ou não;
c) Comprovação de vida útil do veículo de até 12 (doze) anos, contados do ano de fabricação (que deve ser no máximo 2011);
NOTA 1 - Na impossibilidade de comprovação das condições exigidas quanto ao veículo, apresentar declaração comprometendo-se a comprovar as exigências requeridas como requisito para a assinatura do contrato;
II - Relativo ao Condutor que realizará o transporte escolar:
a) Comprovar que possui habilitação exigida pela legislação vigente (Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D ou superior);
b) Comprovar que possui formação em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
c) Comprovar que tem idade mínima de vinte e um anos;
d) Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal;
e) Apresentar Certidão de não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
f) Comprovar ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
NOTA 2 - Na impossibilidade de comprovação das condições exigidas quanto ao condutor, apresentar declaração comprometendo-se a comprovar as exigências requeridas como requisito para a
assinatura do contrato.
§ 5º - OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
I - Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo constante no anexo II.
II - Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Art. 17 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Parágrafo único - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.
Art. 18 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Parágrafo único - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
Art. 19 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da proponente com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
I - Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II - Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
Art. 20 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Art. 21 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da
Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
Art. 22 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. A ausência de documento não se enquadra no conceito de restrição e acarretará a inabilitação da licitante.
Parágrafo único -A não regulamentação da documentação, no prazo previsto neste artigo, implicará decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, ou revogação da licitação.
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Art. 23 Xxxxxx a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
Art. 24 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
§ 1º - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
§ 2º - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos arts. 12 e 13 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível ou superior ao preço máximo estabelecido.
§ 3º - O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) proponente(s), poderá(ão) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta.
Art. 25 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
§ 1º - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
§ 2º - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à proponente, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
§ 3º - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
I - Os lances verbais ofertados pelas proponentes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às proponentes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
II - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas proponentes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
§ 4º - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
§ 5º - Dos lances ofertados não caberá retratação.
§ 6º - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
Art. 26 Xxxx os proponentes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 27 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Art. 28 Em seguida, o Pregoeiro aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 do Edital.
Art. 29 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
Art. 30 Sendo considerada aceitável a proposta comercial da proponente que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
Art. 31 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as proponentes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no Capítulo VI deste Edital.
Art. 32 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação referida no caput, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 33 Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
Art. 34 Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as proponentes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
Art. 35 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às proponentes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais proponentes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
§ 1º - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da proponente e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
§ 2º - A ausência do proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar- se-á como renúncia ao direito de recorrer.
Art. 36 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos proponentes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
Parágrafo único -A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
Art. 37 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os proponentes presentes.
Art. 38 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das proponentes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Art. 39 No julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
Parágrafo único -A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s).
Art. 40 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
Art. 41 Como forma de fomentar o desenvolvimento econômico local, concede-se neste certame prioridade
de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o
limite de 5% do melhor preço válido, nos termos do artigo 21 do Decreto Municipal nº 957/2019 e do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/2006.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço válido;
§ 2º A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Vargem/SC;
§ 3º Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Vargem/SC, cuja proposta esteja no limite de 5% superior ao melhor preço, conforme previsto no caput, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMPLASC;
Art. 42 Após a divulgação do vencedor, se esse não for uma ME ou EPP sediada no Município de Vargem, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP sediada no Município com valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A ME ou EPP sediada no Município de Vargem mais bem classificada e em seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, por escrito, possuindo para tanto o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação formal (sendo esta realizada na própria sessão ou por ofício ou ainda pela publicação no Diário Oficial) situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste artigo, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Art. 43 Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior, e não sendo o vencedor uma ME ou EPP sediada em Município da região da AMPLASC, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP sediada em municípios da região da AMPLASC com valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A ME ou EPP sediada em Município da região da AMPLASC mais bem classificada e em seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, por escrito, possuindo para tanto o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação formal (sendo esta realizada na própria sessão ou por ofício ou ainda pela publicação no Diário Oficial) situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste artigo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Art. 44 A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
Art. 45 O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
CAPÍTULO IX - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
Art. 46 A contratada colocará à disposição da contratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de acordo com a capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
I - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros;
II - Seguro contra acidentes;
III - Os veículos da frota devem ter no máximo 12 (doze) anos, contados do ano de fabricação (que deve ser no máximo 2011);
IV - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de trânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
V - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
VI - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
VII - Para a prestação de serviço, os veículos deverão estar sempre limpos e em perfeitas condições de higiene;
Art. 47 Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com art. 24, I da Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e calendário da
Secretaria Municipal de Educação, a estimativa é de que durante a vigência do Contrato ocorram aproximadamente 105 dias letivos.
Art. 48 Os Contratados não poderão fixar outros percursos e horários diferentes daqueles pactuados neste termo de contrato, e o Município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:
I - Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 3 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.
II - Suspender ou alterar os respectivos contratos em decorrência da aquisição de veículo próprio ou mesmo de mudanças na política educacional.
Art. 49 O contratado fica obrigado a manter em dia, durante toda a vigência do presente contrato, os documentos relativos:
I - Aos veículos utilizados para cada linha constante do objeto deste termo, inclusive o pagamento do seguro obrigatório do veículo.
II - Aos condutores dos veículos.
Art. 50 Durante a execução do contrato, e sempre antes de cada substituição de veículo ou condutor, o contratado deve providenciar a documentação pertinente, conforme consta no artigo anterior.
Art. 51 Cada linha deverá ser executada com um veículo específico, o qual não poderá ser utilizado para executar outra linha no mesmo turno.
Art. 52 Sob pena de rescisão do termo de contrato, a empresa contratada não poderá:
a) Transportar pessoas que não sejam alunos ou professores da rede municipal de ensino;
b) Sublocar os serviços para outras empresas.
CAPÍTULO X - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 53 O Município efetuará o pagamento dos serviços prestados até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos mesmos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
Art. 54 O reajuste de preços somente ocorrerá na hipótese de prorrogação do art. 63, desde que decorridos 12 meses da data limite para a apresentação das propostas.
§ 1º O reajuste de preços, que deverá ser pleiteado pelo contratado, se dará com base no INPC/IBGE.
§ 2º As alterações decorrentes do reajuste serão celebradas por aditamento, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial.
Art. 55 Os contratados terão direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com
consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento contratual.
§ 1º O contratado, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
I - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de insumos, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
II - Junto com o requerimento, o contratado deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o fato ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o contratado para negociar a redução de preços, em virtude de redução de preços de mercado.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão celebradas por aditamento, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial.
§ 4º É facultada a administração aplicar percentual de revisão inferior ao verificado através do cálculo das planilhas de custo.
Art. 56 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC para o exercício de 2023, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 04.01 Secretaria da Educação, Cultura e Esporte Proj/At.: 2.010 Manutenção do Transporte Escolar
(...) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0500.001001 Aplicações Diretas (...) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0571.007000 Aplicações Diretas
Art. 57 Para pagamento das despesas decorrentes do objeto desta licitação, serão utilizados recursos próprios e/ou vinculados.
Parágrafo único -O valor total máximo estimado para esta licitação é de R$ 243.731,25 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e um reais, e vinte e cinco centavos).
CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 58 Até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
Parágrafo único - A impugnação será dirigida ao Setor de Xxxxxxx desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
Art. 59 Tendo a proponente manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
Art. 60 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
Art. 61 As demais proponentes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Art. 62 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Art. 63 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
Art. 64 Tanto as impugnações como os recursos somente terão prosseguimento se apresentados em original, não surtindo qualquer efeito aqueles enviados por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico.
CAPÍTULO XII - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
Art. 65 Após a homologação do resultado, serão as proponentes vencedoras notificada e convocadas para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinarem o pertinente contrato (minuta constante do Anexo V), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV deste Edital, devendo, para tal, apresentar:
I - Cópia autenticada do documento dos veículos que prestarão os serviços objeto do presente edital, ou documento original com cópia, para autenticação por servidor municipal competente (os veículos deverão estar em nome da proponente ou, se em nome de terceiros, apresentar cópia de contrato de locação ou instrumento semelhante).
II - Cópia autenticada dos Laudos de Inspeção Técnica de cada veículo.
III - Em horário e local pré-definidos na convocação para assinatura do contrato, os veículos que serão utilizados na prestação de serviços, para vistoria e aprovação de servidor responsável da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o item 2.2 do Termo de Referência – Anexo VI.
IV - Relação dos motoristas com cópia dos documentos, comprovando que atendem os requisitos exigidos no item 2.3 do Termo de Referência – Anexo VI.
Art. 66 No ato de formalização do contrato, deverá a proponente vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
Art. 67 O(s) contrato(s) terá (ão) prazo de vigência de julho até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 meses na forma do art. 57, II da Lei 8.666, de 1993.
Art. 68 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a proponente subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
CAPÍTULO XIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 69 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
Art. 70 A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES
Art. 71 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.
Parágrafo único - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela proponente após etapa de lances; considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
Art. 72 A penalidade de multa, prevista no artigo anterior deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
Art. 73 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas, se admitidas às justificativas apresentadas pela proponente vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Art. 74 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a proponente, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vargem/SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone 49-3549- 0068, no horário de expediente.
Art. 76 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as proponentes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
Art. 77 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vargem/SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
Art. 78 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
Art. 79 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
I - Adiada a abertura da licitação;
II - Alterados os termos do Edital, obedecendo ao §4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
Art. 80 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos/SC, excluído qualquer outro.
CAPÍTULO XVI - DOS ANEXOS DO EDITAL
Art. 81 Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I - Anexo I – Modelo de termo de credenciamento;
II - Anexo II – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
III - Anexo III – Modelo de declaração de atendimento ao inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 2002;
IV - Anexo IV – Relação de itens do objeto desta licitação;
V - Anexo V – Minuta de contrato; Vargem/SC, 23 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Vargem/SC
Credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Vargem/SC, na modalidade PREGÃO Nº 11/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 11/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 11/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Vargem/SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO IV
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Item | Descrição | Quant. 1 | Preço máximo/km | Preço Máximo Total |
1 | Linha 02 – Gasperim/Boiadeiro, cfe. descrito no Termo de Referência | 16.065 km | R$ 3,75 | 60.243,75 |
2 | Linha 04 – Didomênico, cfe. descrito no Termo de Referência | 19.950 km | R$ 3,75 | 74.812,50 |
3 | Linha 05 – Marodim/Fazenda dos Domingos/Fazenda Wagner, cfe. descrito no Termo de Referência | 12.600 km | R$ 3,75 | 47.250,00 |
4 | Linha 07 – Vila Prata/Santa Rita, cfe. descrito no Termo de Referência | 16.380 km | R$ 3,75 | 61.425,00 |
Valor global | 243.731,25 |
1 Considerando 105 dias letivos de junho a dezembro
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO V
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
Termo de contrato de serviços de transporte escolar, que fazem entre si o Município de Vargem/SC e a empresa ........................., vencedora do Pregão n° 11/2023 (processo licitatório n.º 26/2023)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 95.995.130/0001-18, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 89.638-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: .........................................................., pessoa jurídica de direito , inscrita no CNPJ sob
n.º ......................., com sede a Rua ............., ........., .... da cidade de , neste ato
representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º .......................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO prestará serviços de transporte escolar ao Município de Vargem, tudo conforme processo licitatório n° 26/2023, o qual constitui parte integrante do presente contrato, na seguinte linha:
I - (. )
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Fica designado a Secretária Municipal de Educação como fiscal do Contrato.
2.2. A contratada colocará à disposição da contratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de acordo com a capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
I - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros;
II - Seguro contra acidentes;
III - Os veículos da frota devem ter no máximo 12 (doze) anos, contados do ano de fabricação (que deve ser no máximo 2011);
IV - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de trânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
V - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
VI - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
VII - Para a prestação de serviço, os veículos deverão estar sempre limpos e em perfeitas condições de higiene;
2.3. Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com art. 24, I da Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e calendário da Secretaria Municipal de Educação, a estimativa é de que durante a vigência do Contrato ocorram aproximadamente 105 dias letivos.
2.4. Os Contratados não poderão fixar outros percursos e horários diferentes daqueles pactuados neste termo de contrato, e o Município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:
a) Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 3 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.
b) Suspender ou alterar os respectivos contratos em decorrência da aquisição de veículo próprio ou mesmo de mudanças na política educacional.
2.5. O contratado fica obrigado a manter em dia, durante toda a vigência do presente contrato, os documentos relativos:
a) Aos veículos utilizados para cada linha constante do objeto deste termo, inclusive o pagamento do seguro obrigatório do veículo;
b) Aos condutores dos veículos;
2.6. Durante a execução do contrato, e sempre antes de cada substituição de veículo ou condutor, o contratado deve providenciar a documentação pertinente, conforme consta nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Referência – Anexo Único.
2.7. Cada linha deverá ser executada com um veículo específico, o qual não poderá ser utilizado para executar outra linha no mesmo turno.
2.8. Sob pena de rescisão do termo de contrato, a empresa contratada não poderá:
a) Transportar pessoas que não sejam alunos ou professores da rede municipal de ensino;
b) Sublocar os serviços para outras empresas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta na descrição de cada linha, abaixo. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ....... (. ).
a) Linha .....: Preço por Km: ....... (...........); Quilometragem diária estimada: aproximadamente ... ( )
km; Estimativa de dias letivos: ... (............) dias; Valor total estimado: ....( )
3.2. As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo à contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.
3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
3.4. O Município efetuará o pagamento dos serviços fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
3.5. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.6. O reajuste de preços somente ocorrerá na hipótese da Cláusula 4.2, desde que decorridos 12 meses da data limite para a apresentação das propostas, devendo ser pleiteado pelo contratado, e se dará com base no INPC/IBGE.
3.7. Os contratados terão direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento contratual.
3.8. O contratado, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
I - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de insumos, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
II - Junto com o requerimento, o contratado deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o fato ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
3.9. É facultada a administração aplicar percentual de revisão inferior ao verificado através do cálculo das planilhas de custo.
3.10. As alterações decorrentes de reajuste ou revisão do contrato serão celebradas por aditamento, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial.
3.11. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o contratado para negociar a redução de preços, em virtude de redução de preços de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de julho até 31 de dezembro de 2023.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 meses na forma do art. 57, II da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de Vargem/SC, aprovado para o exercício de 2023, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 04.01 Secretaria da Educação, Cultura e Esporte Proj/At.: 2.010 Manutenção do Transporte Escolar
(...) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0500.001001 Aplicações Diretas (...) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0571.007000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O CONTRATADO deverá arcar com a garantia dos serviços, com reposição dos veículos, se os mesmos apresentarem quebras ou defeitos, sem ônus a municipalidade e atraso para o início das aulas, com flexibilidade de no máximo 1h00min.
6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização na prestação dos serviços de transporte escolar, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.2.A CONTRATADA deverá:
a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município, sempre que a contratante necessitar;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.3.A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.4.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.5.A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.6.Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Vargem/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.7.Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1.O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Vargem/SC, ... de de 2.023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ,
Prefeita Municipal Contratada
Testemunhas:
Nome: .................................... Nome: ......................................
CPF: ......................... CPF: ...........................
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para realização de Transporte Escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino no município de Vargem, bem como de alunos do ensino superior, nos períodos matutino, vespertino e noturno, por KM rodado. Os trajetos e linhas constantes neste Termo de Referência poderão sofrer alterações durante o curso do exercício, sem que isso importe em alteração no valor de KM rodado.
2. DESCRIÇÃO
2.1 Linhas
(...) TRANSCREVER
2.2 Veículos
A contratada colocará à disposição da contratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de acordo com a capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
I - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros; II - Seguro contra acidentes;
III - Os veículos da frota devem ter no máximo 12 (doze) anos, contados do ano de fabricação (que deve ser no máximo 2011);
IV - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de trânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
V - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
VI - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
VII - Para a prestação de serviço, os veículos deverão estar sempre limpos e em perfeitas condições de higiene;
2.3 Condutores
O condutor do veículo deve ter:
I - Idade superior a 21 anos;
II - Habilitação para dirigir na categoria “D”
III - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; IV - Ter formação em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
V - Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses; VI - Todos os demais requisitos previstos na legislação de trânsito vigente;
VII - Os condutores deverão estar devidamente trajados e com identificação sob a forma de crachá;
3 VIGÊNCIA
A vigência será de julho até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada pelo prazo máximo de 60 meses.
PREGÃO Nº 11/2023 ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para realização de Transporte Escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino no município de Vargem, bem como de alunos do ensino superior, nos períodos matutino, vespertino e noturno, por KM rodado. Os trajetos e linhas constantes neste Termo de Referência poderão sofrer alterações durante o curso do exercício, sem que isso importe em alteração no valor de KM rodado.
2. DESCRIÇÃO
2.1 Linhas
LINHA 02: GASPERIM/BOIADEIRO
Percurso:
TURNO MATUTINO (06:00 HS) = SAIDA PROPR. LAERCIO FAGUNDES – PROPR. XXXXXXXXX XXXXXX – PROPR. XXXX XXXXXXXXXX PROPR. XXXXXXXXX XXXXXXXX – PROPR. XXXXXX XXXXXXXX – PROPR. LAÉRCIO FAGUNDES - PROPR. XXXX – PROPR. XXXX XXXXX – PROPR. BARRIGA – PROPR. EDINHO – ESCOLA MARODIM;
TURNO VESPERTINO (12:00 HS) = ESCOLA MARODIM – PROPR. EDINHO – PROPR. SILMARA – PROPR. BARRIGA – PROPR. XXXX XXXXX – PROPR. XXXX – PROPR. DAVI GROCINOTI – PROPR. LAERCIO – PROPR. ADEMIR; SEGUE FAZENDA DOS DOMINGOS – PROPRIEDADE ROZELI PIOVEZAN XXXXXXXXXX XXXXXXXX
TURNO VESPERTINO (11:45 HS) = ESCOLA MARODIM – PROPR. EDINHO – PROPR. SILMARA – PROPR. BARRIGA – PROPR. XXXX XXXXX – PROPR. XXXX – PROPR. XXXX XXXXXXXXX – SEGUE FAZENDA DOS DOMINGOS PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXXXXX XXXXXXXX – PROPR. LAERCIO FAGUNDES – PROPR. ADEMIR. MARODIM.
TURNO VESPERTINO (17:00 HS) = ESCOLA MARODIM – PROPR. EDINHO – PROPR. SILMARA – PROPR. BARRIGA – PROPR. XXXX XXXXX – PROPR. XXXX – PROPR. XXXX XXXXXXXXX – SEGUE FAZENDA DOS DOMINGOS PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXXXXX XXXXXXXX – PROPR. LAERCIO FAGUNDES – PROPR. ADEMIR - COLÉGIO XXXXXXX XXXXXXX
TURNO NOTURNO (22:00 HS) = SAÍDA COLÉGIO XXXXXXX XXXXXXX SEGUINDO LOCALIDADE MARODIM ATÉ A RESIDENCIA DO SENHOR XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Quilometragem: 153 KM
Capacidade mínima do veículo: 09 passageiros;
LINHA 04: DIDOMÊNICO
Percurso:
TURNO MATUTINO (06:00 HS) = SAÍDA ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO BRESOLA – BR 282 – PROPRIEDADE XXXXXX XXXXX - XXXXX. XXXXXXX XXXXX – PROPRIEDADE SR XXXXX XXXXX – FAZENDA DOS MANFRÓI - BR 282 – ENTRADA DIDOMENICO - PROPRIEDADE SENHORA XXXXXX XXXXXXX – RECANTO DAS COLINAS – BR 282 – ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO BRESOLA;
TURNO VESPERTINO (11:45 HS) = ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX – BR 282 – PROPRIEDADE XXXXXX XXXXX PROPRIDADE JOCEMAR CESAI - PROPRIEDADE SR XXXXX XXXXX - FAZENDA DOS MANFROI - BR 282 - ENTRADA DIDOMENICO - PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR – PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXX - PROPRIEDADE XXXXXXXX XXXXXXX – RECANTO DAS COLINAS (SCAPINI) – PROPRIEDADE SOLÃO BACK – SAI NA BR 282 – AVENIDA
XXXXXX XXXX – PROPR. EDSON – PROPR. XXXXXX XXXXX – ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX;
TURNO VESPERTINO (17:00 HS) = ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX – PROPR. XXXXXX XXXXX – PROPR. EDSON - ENTRADA DIDOMENICO - PROPR. XXXXXX XXXXXXX – PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - PROPRIEDADE XXXXXXXX XXXXXXX - RECANTO DA COLINAS - PROPRIEDADE SOLÃO BACK – BR 282 – PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX XXXXX - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX;
TURNO VESPERTINO (17:00 HS) = ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX – PROPR. XXXXXX XXXXX – PROPR. EDSON – BR 282
- ENTRADA FAZENDA RENASCENÇA - PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXXX - BR 282 - ENTRADA DIDOMENICO - PROPR. XXXXXX XXXXXXX – PROPRIEDADE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - PROPRIEDADE XXXXXXXX XXXXXXX - RECANTO DA COLINAS - PROPRIEDADE SOLÃO BACK – BR 282 – PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX XXXXX - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX;
TURNO NOTURNO (22:00 HS) = SAIDA ESCOLA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXX - PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX XXXXX – BR 282 - PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Quilometragem: 190 KM
Capacidade mínima do veículo: 09 passageiros;
LINHA 05: MARODIM/FAZENDA DOS DOMINGOS/FAZENDA XXXXXX
Percurso:
TURNO MATUTINO (06:30 HS) = SAÍDA DA IGREJA DA LOCALIDADE DE MARODIM - PROPRIEDADE MARLI VENTURA
- FAZENDA GILMAR CANDEIAS - FAZENDA DALOGLIO - ESCOLA MARODIM
TURNO MATUTINO (11:30 HS) = ESCOLA MARODIM - FAZENDA WAGNER - LOCALIDADE MARODIM - FAZENDA DALÓGLIO
TURNO VESPERTINO (12:20 HS) = ESCOLA MARODIM - PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX - FAZENDA DALOGLIO
TURNO VESPERTINO (17:30 HS) = SAÍDA DA IGREJA - FAZENDA WAGNER - XXXXXX XXXXXXXX - FAZENDA DALÓGLIO
Quilometragem: 120 KM
Capacidade mínima do veículo: 09 passageiros;
LINHA 07: VILA PRATA/SANTA RITA
Percurso:
TURNO MATUTINO (07:00 HS) = SAÍDA ESCOLA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXX – BR 282 – ENTRADA VILA PRATA - PROPR. XXXXX XXXXXXXXX – PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX - SAIDA BR 282 - ENTRADA DA PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXXXXXX - PROPRIEDADE XXXXX XXXXXXXX - PROPRIEDADE XXXX XXXXX XXXXXXXX - IGREJA SANTA RITA - PROPRIEDADE XXXXXXXXX XXXXXXX – PROPRIEDADE XXXXXXX XX XXXXX - PROPRIEDADE XXXXXX XXXXX VOLTANDO BR 282.
TURNO VESPERTINO (11:45 HS) = SAÍDA CEI CHAPEUZINHO VERMELHO – GRUPO ESCOLAR PADRE XXXXXXX X. BOSING - EEB DEP XXXXXXX XXXXXXX - SAÍDA BR 282 – ENTRADA ESTRADA GERAL VILA PRATA – PROPRIEDADE XXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX - PROPR. XXXXX XXXXXXXXX – PROPR. VERONILDO – BR 282 - ENTRADA XXXXXXX XXXXX - PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXXXXXX – XXXXX XXXXXXXX - BR 282 – PROPRIEDADE XXXX XXXXX XXXXXXXX - BR 282 SENTIDO IGREJA SANTA RITA - PROPRIEDADE XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX XXXXXXX - BR 282 – CEI CHAPEUZINHO VERMELHO - GRUPO ESCOLAR PADRE XXXXXXX X. BOSING - EEB DEP XXXXXXX XXXXXXX.
TURNO VESPERTINO (17:00 HS) = SAIDA DA ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO - GRUPO ESCOLAR DEP. XXXXXXX XXXXXXX – BR 282 – ENTRADA ESTRADA VILA PRATA - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX – PROPRIEDADE XXXXXXX XXXXX – BR 282 – ENTRADA XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX - RETORNANDO PELA BR 282 ATÉ A PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XXXXXXXX - BR 282 - PROPRIEDADE XXXXXXXXX XXXXX - PROPRIEDADE FLÁVIA
GARCIA - PROPRIEDADE XXXXXXXXX XXXXXX - BR 282 - ENTRADA TOLDO - EEB. DEP. XXXXXXX XXXXXXX.
TURNO NOTURNO (22:00 HS) = SAIDA BR 282 - ENTRADA DA MADEIREIRA GRAMADOS - PROPRIEDADE TACIANE DE LIMA - PROPRIEDADE XXXXXXXXX XXXXXX - BR 282 - ENTRADA DO TOLDO - PROPRIEDADE XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - RETORNANDO SEGUE BR 282 - PROPRIEDADE DE XXXXXXX XX XXXXX - LOCALIDADE DE SANTA RITA - EEB. DEP. XXXXXXX XXXXXXX.
Quilometragem: 156 KM
Capacidade mínima do veículo: 09 passageiros;
2.2 Veículos
A contratada colocará à disposição da contratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de acordo com a capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
VIII - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros; IX - Seguro contra acidentes;
X - Os veículos da frota devem ter no máximo 12 (doze) anos, contados do ano de fabricação (que deve ser no máximo 2011);
XI - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de trânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
XII - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
XIII - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
XIV - Para a prestação de serviço, os veículos deverão estar sempre limpos e em perfeitas condições de higiene;
2.3 Condutores
O condutor do veículo deve ter:
VIII - Idade superior a 21 anos;
IX - Habilitação para dirigir na categoria “D”
X - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; XI - Ter formação em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
XII - Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses; XIII - Todos os demais requisitos previstos na legislação de trânsito vigente;
XIV - Os condutores deverão estar devidamente trajados e com identificação sob a forma de crachá;
3 VIGÊNCIA
A vigência será de julho até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada pelo prazo máximo de 60 meses.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço e pagamento dos serviços prestados ocorrerá de acordo com o estabelecido na Minuta de Contrato.
O preço máximo admitido para este certame é de R$ 243.731,25 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e um reais, e vinte e cinco centavos)
Os preços unitários foram baseados em pesquisas de preços realizadas pela Secretaria Municipal de Educação junto à fornecedores do ramo.
Vargem/SC, 23 de maio de 2023.