EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
PROTOCOLO Nº 16.412.445-2
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
1. PREÂMBULO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx Tonin, e Equipe de Apoio, designados pelas Resoluções DPG nos 84/2013 e 330/2019, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/1990 e o Decreto Estadual nº 2.734/2015, torna pública a realização de licitação, nº 029/2020, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para formação de REGISTRO DE PREÇOS, tendo por objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS COM TECNOLOGIA CPCT IP/CPA-T – CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DIGITAL COM CONTROLE POR PROGRAMA ARMAZENADO TEMPORAL QUE UTILIZE TÉCNICAS DE COMUTAÇÃO IP-SIP, de acordo com as condições constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
1.2. Informações da sessão:
DATA DE ABERTURA | 26/10/2020 |
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS | 15:00 horas |
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA | 16:00 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (id: 839139) |
1.3. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
1.5. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados nos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (campo Licitações), xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (campo Mensagens) e, quando necessário, também no Diário Oficial do Estado.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente licitação será regida pelo disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/1990 e o Decreto Estadual nº 2.734/2015.
2.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”.
3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
4.2. As respostas serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo 01 (um) dia útil a contar da data do seu recebimento, e disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”.
5. OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de serviços de locação de centrais telefônicas com tecnologia CPCT IP/CPA-T – Central Privada de Comutação Telefônica Digital com Controle por Programa Armazenado Temporal que utilize técnicas de comutação IP-SIP, de acordo com as condições constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
5.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela(s) constante(s) do Termo de Referência (Anexo I).
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação neste Pregão é assegurada às licitantes cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos, e que estejam regularmente estabelecidas no País e satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
6.2. Serão impedidas de participar no presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos, além de outros porventura previstos neste edital:
a) Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 16 da Lei Estadual 15.608/2007;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
c) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com a DPPR, conforme inciso III, do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/2007;
d) Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual 15.608/2007;
e) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002;
f) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no inciso IV do artigo 150 da Lei Estadual 15.608/2007 ou no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993;
g) Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
h) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
i) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
j) Cooperativa de mão-de-obra, em consonância com art. 5º da Lei Federal 12.690/2012.
6.3. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6.4. Para participação no certame, o licitante deverá manifestar em campo disponibilizado
pelo sistema eletrônico se é microempresa ou empresa de pequeno porte, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Quando do cadastramento da proposta no site do Banco do Brasil S/A., o proponente deverá estar ciente de que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato e faturamento será firmado com esse mesmo CNPJ.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
7.1.1. Demais dados acerca da chave de identificação e senha poderão ser obtidos pelos interessados em participar do pregão eletrônico diretamente no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por intermédio do portal xxx.xx.xxx.xx, no campo “Acesso Identificado”, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso, através dos telefones 0000-000000 – BB Responde, 3003-0500 – capitais e regiões metropolitanas (suporte técnico) ou, 0800- 7290500 – demais localidades (suporte técnico).
7.2. O(s) licitante(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) deverão estar previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S/A.
7.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da DPPR, devidamente justificada.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclusive
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema – Banco do Brasil ou à DPPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Banco do Brasil implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8. ENVIO DAS PROPOSTAS INICIAIS
8.1. A proposta deverá ser elaborada em conformidade com as informações fornecidas pelo provedor do sistema, contemplar as condições estabelecidas neste edital, ser enviada até o horário admitido para tanto, e constar expressamente o seguinte:
a) Descrição do objeto com o preço total para o lote que deseja participar, cotado em
moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
b) Marca e modelo dos produtos cotados, sob pena de desclassificação da proposta;
b.1) A marca, modelo e outras características identificadoras do objeto deverão ser indicadas no campo específico "Observações ou Descrição/Observações".
8.1.1. Não é necessário anexar nenhum documento nesse momento, apesar das
mensagens que aparecerão no sistema. As regras sobre os envios dos documentos estão dispostas nos itens 11.1 e 11.2 abaixo.
8.2. O licitante não poderá se identificar (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa,
telefone, email, site da empresa, etc.) no campo "Observações ou Descrição/Observações", sob pena de desclassificação da proposta.
8.3. A apresentação de proposta implicará:
a) Conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a abertura do presente certame;
c) Inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores;
d) Se vencedora, observar a integral obediência às normas vigentes em relação aos serviços fornecidos, respondendo pelo cumprimento da proposta apresentada.
8.4. A apresentação de proposta que desatenda as disposições supramencionadas ensejará a sua desclassificação.
8.4.1. Também será desclassificado o licitante cuja proposta inicial apresentada no sistema exceda o(s) valor(es) máximo(s) do(s) lote(s) previsto(s) no Termo de Referência (Anexo I).
8.5. A licitante poderá, até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, excluir ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.6. Os preços deverão refletir o preço CIF de mercado, devendo-se incluir, no(s) preço(s) cotado(s) todas as despesas que incidirem sobre eles, tais como seguro, impostos, taxas, fretes, etc., com os produtos postos em perfeitas condições de consumo, e considerar a totalidade do território do município do respectivo lote como área de abrangência do registro de preços.
8.7. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e atender ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
8.8. Devem estar inclusos no preço ofertado na proposta, todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
8.9. Eventuais incorreções quanto às operações aritméticas para obtenção do valor da proposta poderão ser retificadas, de ofício, pelo Pregoeiro, tomando-se por correto o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
9. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. No horário (de Brasília) e dia referidos no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o item 7.1, terá início a sessão pública da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que estejam em desconformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Para efeito de lances será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO e considerado o VALOR TOTAL para o(s) Lote(s).
10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
10.4.1. A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior à R$ 5,00 (cinco reais) e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante todo o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor de menor lance registrado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital da Lei Estadual nº 15.608/2007.
10.8. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício após comunicação expressa às participantes.
10.9. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
10.9.1. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
10.9.2. Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.9.3. Encerrada a sessão pública, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e em prol da consecução do melhor preço, admitir o reinício da fase de lances.
10.10. Para os lotes não destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte, após a conclusão da etapa de lances, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos. Não havendo manifestação da licitante convocada, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática.
10.10.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
10.10.2. A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação da licitante melhor classificada, ou quando for chamada a licitante
remanescente. Nesta hipótese, a licitante será convocada via sistema para apresentar proposta em um dia útil.
10.11. Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.13. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todas as
condições do edital, devendo o Pregoeiro negociar visando obtenção de melhor preço.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. A arrematante deverá encaminhar ao Pregoeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão pública, para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços recomposta (modelo no Anexo V), devidamente assinada, contendo:
i) Razão social ou denominação da licitante, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e nome do representante legal;
ii) Endereços de comunicação à distância: telefone, endereço para correspondência e email válido, o qual deve ser acessado diariamente, exceto nos dias que não forem úteis, para as comunicações que se fizerem necessárias, inclusive para envio da nota de empenho;
iii) Nome do Representante Legal, com RG e CPF, que irá assinar o contrato;
iv) Preços unitários e globais para o(s) lote(s), cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
v) Marca e modelo do(s) produto(s) cotado(s), sob pena de desclassificação da
proposta;
b) Documentação de habilitação nos termos do item 12.1 deste edital.
11.2. Posteriormente, se necessário, conforme entendimento fundamentado do Pregoeiro, deverão ser encaminhados os originais ou cópias autenticadas dos documentos descritos no item anterior, ao endereço indicado no preâmbulo do edital, em no máximo 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
11.3. Na recomposição final das propostas, serão desclassificadas aquelas com preços superiores aos valores máximos, unitário(s) ou total(is), fixados no Termo de Referência (Anexo I), conforme dispõe o artigo 27, inciso XXI da Constituição do Estado do Paraná, ou as com preços manifestamente inexequíveis, observados os termos dos artigos 89 da Lei Estadual 15.608/2007 e 48 da Lei Federal 8.666/1993.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (somente com relação às microempresas e empresas de pequeno porte), será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou
parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.4.1. Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e procederá à análise da documentação da licitante subsequente.
11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a proposta de menor preço
será declarada vencedora no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
11.6. Analisada a aceitabilidade do preço obtido e habilitado o proponente, poderá o Pregoeiro adjudicar ao mesmo, via Sistema Eletrônico, o objeto licitado.
11.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.6, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não alterem os parâmetros da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
11.9. A homologação do julgamento caberá ao Defensor Público-Geral, que poderá, em despacho circunstanciado e no interesse público, presentes os requisitos legais, revogar a licitação ou anulá-la na hipótese de ilegalidade, sem que caiba ao licitante direito a indenização.
11.10. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com o edital.
12. HABILITAÇÃO
12.1. O proponente deverá apresentar para sua habilitação, no prazo e forma do item 11, os documentos relacionados abaixo:
a) Em se tratando de: 1) Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 2) Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do(s) administrador(es) em exercício; 3) Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada acompanhada de documento de identidade; 4) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo em vigor, com todas as suas alterações ou a última alteração contratual consolidada;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal, ou de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
mediante a apresentação do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede ou de domicílio da licitante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede ou de domicílio da licitante, na forma da lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
i) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
j) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
j.1) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
k) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, amplamente aceitas contabilmente para aferir essa situação:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
l) Declarações contidas nos Anexos III, IV (se for ME ou EPP), VI, VII e VIII devidamente assinadas.
12.2. Serão aceitas fotocópias dos documentos mencionados nas letras "a" a “i”, desde que devidamente autenticadas por Oficial Público, Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, mediante cotejo da cópia com o original, no momento da entrega da documentação.
12.3. No caso de certidão obtida via internet, as mesmas estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio.
12.4. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em
desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o contido no item 11.4.
12.5. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que não possua registros, que impeçam sua participação, nos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxxxxx0x hGNLo2_kT-VPFd-VMhXyAtQXsko6gUoGu9Nf.ssecs75004?windowId=b6c); e
d) Cadastro de Sanções Administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
12.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92 e do artigo 158, incisos I e II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
12.5.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.6. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos
expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 (noventa) dias contados a partir da sua expedição.
13. RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema e de forma motivada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decadência do direito.
13.3. As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas junto ao Pregoeiro/Equipe de
13.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05
(cinco) dias úteis para:
a) negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14. ADJUDICAÇÃO, CADASTRO DE RESERVA E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.1.1. Após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, os demais participantes poderão, no prazo de um dia útil, comunicar ao Pregoeiro a intenção de integrar o cadastro de reserva de que trata o Decreto Estadual 2.734/2015, praticando o mesmo preço ofertado pelo licitante vencedor.
14.1.2. Se houver mais de um licitante interessado em participar do cadastro de reserva, o Pregoeiro irá realizar nova classificação das propostas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva (modo randômico).
14.1.3. A licitante que não aceitar participar do cadastro de reserva, conforme o caso, poderá perder sua posição na classificação dos lances àquelas que aceitarem fazê-lo, sendo reinserida na ordem de classificação de acordo com o valor de sua proposta.
14.1.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada
quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a fase recursal, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
15. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a DPPR convocará a licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
15.1.1. A existência de preços registrados não obriga a DPPR a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.1.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser promovida pelo representante legal da licitante, mediante a apresentação do contrato social atualizado ou, no caso de sociedades por ações, do estatuto social atualizado, devidamente acompanhado da última ata de eleição dos administradores.
15.1.3. Será admitida a representação por mandatário para a assinatura, mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida, outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente acompanhada dos documentos indicados no subitem anterior.
15.1.4. Caso a licitante esteja localizada fora de Curitiba ou região metropolitana, será
enviada a Ata de Registro de Preço por e-mail ou outro meio a critério da DPPR, devendo a empresa reconhecer firma, e encaminhá-la a Instituição no período de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento.
15.2. A convocação para a assinatura da Xxx será encaminhada no endereço eletrônico da licitante, por meio do qual também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório.
15.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela DPPR.
15.4. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo anteriormente estabelecido sujeitará o licitante às sanções previstas no item 23.1 do presente Edital.
15.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultado à DPPR, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à convocação dos respectivos licitantes para assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e legislação pertinente.
15.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
15.7. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
15.8. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela
licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 21.1.
15.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.10. As licitantes beneficiárias da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
15.11. Os preços registrados na presente Ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
15.12. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
15.12.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a DPPR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
15.13. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
15.13.1. Procedente o pedido, a DPPR providenciará a alteração do preço registrado.
15.13.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, a DPPR poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
15.14. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, não sendo possível a substituição por outro licitante integrante do cadastro de reserva de que trata o item 14.1.1 e seguintes, mediante prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, quando o fornecedor:
I – não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II – não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preço, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do Registro de Preços;
IV – estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração, for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou apresentar comportamento irregular;
V – por razões de interesse público, devidamente justificadas; VI – no caso de substancial alteração das condições de mercado.
15.15. São assegurados o prévio contraditório e a ampla defesa à licitante beneficiária da Ata de Registro de Preços, na hipótese de seu cancelamento, que deverão ser exercitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. A assinatura do Termo de Contrato deverá ser promovida por representante legal
da licitante, ou por mandatário mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida outorgada por representante legal da licitante.
16.3. A convocação para a assinatura do Termo de Contrato será realizada de forma
eletrônica no e-mail indicado pela licitante em sua proposta de preços, modo pelo qual também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório
16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela DPPR.
16.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração verificará se o adjudicatário mantém as condições de habilitação exigidas por ocasião da licitação.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando injustificadamente recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante constante no cadastro de reserva a que se refere o Decreto Estadual 2.734/2015 para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais cominações legais.
17. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
17.1. Os critérios de prestação dos serviços, fiscalização e recebimento estão previstos no termo de referência (Anexo I).
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO MÁXIMO
18.1. Considerando o disposto no § 2° do artigo 7° do Decreto Federal n° 7.892/2013 e no
§ 4° do artigo 9° do Decreto Estadual n° 2.734/2015, bem como o Despacho do Defensor Público-Geral às fls. 82-88 do Protocolo n° 14.029.251-6, a indicação orçamentária referente ao pagamento do objeto desta licitação ocorrerá antes da assinatura do contrato.
18.2. O valor máximo da futura contratação, para um período de 12 doze meses, está
fixado em R$ 922.000,56 (novecentos e vinte e dois mil reais e cinquenta e seis centavos).
19. FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência (Anexo I) e na minuta do contrato (Anexo X).
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20151.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos constantes do presente edital, observar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
21.2. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste
Edital obtidas por meio de terceiros.
21.3. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
21.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
21.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
21.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR.
21.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07.
1
21.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo.
21.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos:
-ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
-ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
-XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
-ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO
TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
-ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
-ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
-ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
-XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
-ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
-ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
21.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 7 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto registrar preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de centrais telefônicas com tecnologia CPCT IP/CPA-T – Central Privada de Comutação Telefônica Digital com Controle por Programa Armazenado Temporal que utilize técnicas de comutação IP-SIP.
2 DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 As centrais telefônicas permitem a utilização de ramais sem incidência de tarifação quando a comunicação é interna. Utilizando os ramais também é possível realizar transferência de chamadas ou a ligação direta para um setor ou servidor de cada unidade.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, LOTES E VALORES MÁXIMOS
Lote | Item | Descrição | Quant . | Valor Unitário Máximo Mensal | Valor Total Máximo Mensal | Valor Total Máximo do Lote* |
01 | 01 | Locação de Sistema Telefônico de até 12 ramais | 18 | R$ 925,97 | R$ 16.667,46 | R$ 200.009,52 |
Lote | Item | Descrição | Quant . | Valor Unitário Máximo Mensal | Valor Total Máximo Mensal | Valor Total Máximo do Lote* |
02 | 01 | Locação de Sistema Telefônico de até 24 ramais | 10 | R$ 1.172,75 | R$ 11.727,50 | R$ 140.730,00 |
Lote | Item | Descrição | Quant . | Valor Unitário Máximo Mensal | Valor Total Máximo Mensal | Valor Total Máximo |
03 | 01 | Locação de Sistema Telefônico de até 48 ramais | 5 | R$ 2.277,62 | R$ 11.388,10 | R$ 136.657,20 |
02 | Locação de Sistema Telefônico de até 96 ramais | 1 | R$ 2.952,44 | R$ 2.952,44 | R$ 35.429,28 | |
Valor Total Máximo do Lote* | R$ 172.086,48 |
Lote | Item | Descrição | Quant . | Valor Unitário Máximo Mensal | Valor Total Máximo Mensal | Valor Total Máximo do Lote* |
04 | 01 | Locação de Sistema Telefônico de até 160 ramais | 4 | R$ 8.524,47 | R$ 34.097,88 | R$ 409.174,56 |
* O valor total máximo do lote é o valor que deverá nortear os lances dos licitantes, conforme item 10.2 do corpo do edital; sendo que o licitante que registrar proposta inicial no sistema superior ao valor total máximo do lote será desclassificado e não poderá participar da fase de lances, de acordo com o item
8.4.1 do corpo do edital.
3.1 As Características mínimas obrigatórias para TODOS OS ITENS são:
3.1.1 Cada um dos equipamentos fornecidos em regime de locação, de forma individual, deverá atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo;
3.1.2 Os equipamentos deverão ser compostos de hardware, software, firmware e acessórios necessários à sua instalação, configuração e operação completas;
3.1.3 Deverão ser fornecidos cabos, acessórios e softwares necessários à completa instalação, configuração e operação dos equipamentos;
3.1.4 Deverão ser fornecidos todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos e softwares. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem;
3.1.5 Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso;
3.1.6 Os equipamentos e softwares fornecidos, exceto os sistemas de suprimento de energia, os fones de cabeça solicitados e o software de tarifação, deverão obrigatoriamente ser do mesmo fabricante;
3.1.7 Todos os modelos de equipamentos ofertados devem ser homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
3.1.8 Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para trabalhar com todas as capacidades e funções solicitadas neste edital, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente;
3.1.9 O preço proposto para a locação deve englobar os valores relativos a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas necessárias à instalação completa do objeto;
3.1.10 A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante;
3.1.11 A PROPONENTE é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto;
3.1.12 Para o aceite, os equipamentos locados e seus componentes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste objeto;
3.1.13 Para todos os itens que sejam compostos por algum tipo de software, o mesmo deve possuir suporte contratado direto do fabricante, com direito a atualização de patchs, correções e upgrade para novas versões.
3.1.14 Os equipamentos poderão estar instalados nas cidades listadas na tabela de localidades ou em outras que a DPPR venha a instalar no estado do Paraná.
3.2 Especificações Técnicas do Sistema Telefônico
3.2.1 O sistema telefônico deverá ser híbrido, com tecnologia CPCT IP/CPA-T – Central Privada de Comutação Telefônica Digital com Controle por Programa Armazenado Temporal que utilize técnicas de comutação IP-SIP.
3.2.2 O sistema telefônico deverá possuir interfaces de ramais analógicos (FXS), permitindo conexão de aparelhos telefônicos convencionais, de qualquer fabricante, cujas características estejam de acordo com as especificações e normas pertinentes;
3.2.3 Possibilitar a instalação de placas de troncos analógicos (FXO) e de troncos digitais (E1) para acesso à RPTC (Rede Telefônica Pública Comutada).
3.2.4 Possibilitar a instalação de placas de ramais analógicos (FXS), de ramais para terminais de telefonistas e de placas de troncos IP/SIP.
3.2.5 Suportar interfaces de troncos digitais (E1) que operem no mínimo através do protocolo R2-Digital e ISDN PRI.
3.2.6 Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço ou categoria.
3.2.7 Permitir a conexão de ramais DTMF ou PULSO sem necessidade de alteração de hardware ou software da central.
3.2.8 Permitir ligações DDR (Discagem Direta a Ramal), habilitando ou não essa funcionalidade por software do sistema.
3.2.9 Deve prover o recurso de “Identificação do Número Chamador” tanto para as portas de ramais quanto para as portas de troncos ligados à RPTC (Rede Telefônica Pública Comutada).
3.2.10 Atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e/ou cartões, sem ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de vários sistemas, ou seja, deve existir um único módulo de processamento (CPU) para a capacidade completa de cada sistema.
3.2.11 A inserção de novos cartões ou módulos no equipamento deverá ser reconhecida automaticamente pelo sistema. O novo cartão ou módulo deverá assumir automaticamente as programações básicas para o seu funcionamento.
3.2.12 Garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
3.2.13 O sistema deverá possuir roteamento automático para atender as diversas operadoras, tipos de entroncamento e seleção de acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Routing”). Entende-se por Rota de Menor Custo à capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas segundo regras pré-definidas, possibilitando utilizar rotas diferentes segundo o horário, dia da semana ou operadora telefônica;
3.2.14 O Sistema deverá possuir recurso interno de Atendimento Digital.
3.2.15 O sistema deverá possuir porta de comunicação de rede padrão Ethernet (RJ-45), que possibilite o acesso ao sistema pela rede, compatível com arquitetura e protocolos TCP/IP, permitindo as atividades de programação e supervisão do equipamento.
3.2.16 Deverá ser fornecido o recurso de música em espera interna ao sistema, através da gravação de arquivos de áudio .wav ou .mp3.
3.2.17 O Sistema Telefônico deverá permitir atividades de programação e supervisão de forma remota, através de microcomputador com sistema operacional Windows 7 ou superior, com software de gerenciamento (deverá ser fornecido licença sem limite de expiração para a DPPR) ou através de interface Web, utilizando-se a rede de dados da DPPR (LAN/WAN). Deve-se implementar controle de acesso, mediante “usuário” e “senha”, à área de supervisão/gerência do sistema.
3.2.18 Deve-se permitir, no mínimo, as seguintes atividades de programação e supervisão:
3.2.18.1 Backup dos dados de configuração do Sistema Telefônico em memória não volátil;
3.2.18.2 Configuração de categorias de acesso às linhas externas para os ramais;
3.2.18.3 Configuração das funcionalidades de Atendimento Digital (alteração da música de atendimento/anúncios);
3.2.18.4 Configuração do recurso de música em espera;
3.2.18.5 Configuração de facilidades básicas para os ramais;
3.2.18.6 Verificação de status de funcionamento das portas de ramais e troncos;
3.2.19 O Sistema Telefônico ofertado deverá estar habilitado para monitoramento remoto, via IP, através do protocolo de gerência SNMP; deve-se permitir no mínimo as consultas e/ou traps SNMP especificadas nos subitens abaixo. Caso o sistema ofertado disponibilize as informações solicitadas nos subitens abaixo utilizando-se um software de gerência proprietário, o mesmo deverá ser ofertado com licenciamento para todas as centrais telefônicas que possam, eventualmente, ser adquiridas neste Objeto.
3.2.19.1 Status de funcionamento das placas/interfaces internas do sistema telefônico ofertado;
3.2.19.2 Status de funcionamento das portas de troncos e de ramais analógicos;
3.2.19.3 Status de funcionamento dos troncos digitais;
3.2.19.4 Status de funcionamento dos troncos IP-SIP disponibilizados;
3.2.20 Deverá ser capaz de funcionar nas condições ambientais de Temperatura entre 0 a 40ºC e Umidade relativa do ar entre 20 a 80%, sem a necessidade de ventilação forçada externa.
3.3 Das facilidades do Sistema
3.3.1 Fornecer recurso de conferência para, no mínimo, 5 participantes, sejam eles internos ou externos;
3.3.2 Bloqueios - Permitir o bloqueio de ligações saintes, configurado por ramal de forma a bloquear ligações do tipo DDD, DDI. Permitir também o bloqueio de ligações entrantes a cobrar (DDC).
3.3.3 Possuir diversas classes de categorias para os ramais, com a finalidade de controlar o acesso às linhas analógicas e digitais.
3.3.4 Busca em Grupo - Possibilidade de agrupar ramais, de tal forma, que o acesso a esse grupo possa ser feito através de um único número ou prefixo.
3.3.5 Os ramais de um grupo ou setor poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo geral do grupo.
3.3.6 Permitir a formação de no mínimo 10 grupos de atendimento por setor, sendo possível a definição de alguns critérios de distribuição automática de chamadas - DAC.
3.3.7 Captura de Chamadas - Permitir aos ramais dos sistemas capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo, ramais (específico ou qualquer), ou de outros grupos.
3.3.8 Permitir a formação de no mínimo 20 grupos de captura.
3.3.9 Efetuar transferência nas chamadas de entrada e saída, segundo suas categorias.
3.3.10 Chamada de retorno automático – rechamada – para ligações entre ramais.
3.3.11 Repetição do último número discado, para todos os ramais.
3.3.12 Deverá ser possível a alteração da numeração de ramais através do uso de códigos específicos ou com a utilização de reprogramação no terminal de gerenciamento, sem a necessidade de mudanças na rede telefônica.
3.3.13 Permitir a programação de siga-me externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.
3.3.14 Deve prover o recurso de hot line. Este recurso deverá estar disponível, no mínimo, para os ramais analógicos.
3.3.15 Deve prover recurso de cadeado eletrônico.
3.3.16 Chefe-Secretária: o sistema deve permitir que ramais configurados como chefe, possam cadastrar números específicos (local, DDD, DDI, etc.) para que tenham acesso diretamente ao chefe sem passar pela secretária.
3.3.17 Aviso de chamada em espera: o sistema deverá possibilitar o aviso ao ramal ocupado de que existe uma chamada em espera por um sinal, sem que haja interferência da telefonista na ligação (esta funcionalidade deverá estar disponível, no mínimo, para os ramais analógicos).
3.3.18 Estacionamento: permitir o estacionamento de pelo menos 08 (oito) ligações externas. As ligações estacionadas poderão ser visualizadas pela mesa operadora, permitindo um controle do estacionamento. As chamadas ficarão em espera, devendo ter acesso a música e/ou mensagem gravada, e poderão ser capturadas em qualquer ramal da Central;
3.3.19 Deve permitir a conexão de centrais de alarmes em posição de ramal analógico de forma a possibilitar, em caso de detecção de entrada forçada ou vandalismo, que a referida central de alarme realize, automaticamente, uma chamada para um número pré programado;
3.3.20 Deve-se prover múltiplos níveis de atendimento automático, disponibilizando menus e submenus com, no mínimo, 10 (dez) opções de encaminhamento de ligações;
3.3.21 Deve ser possível, durante a mensagem de atendimento automático, o chamador digitar o ramal desejado;
3.3.22 Deve-se permitir a gravação interna de, no mínimo, 03 (três) mensagens personalizadas de atendimento automático, de, no mínimo, 40 (quarenta) segundos cada e em formato(s) usual(ais), como: .wav ou .mp3;
3.3.23 Deve-se permitir a alteração, de forma remota, das mensagens de atendimento automático utilizando-se a rede de dados TCP/IP e o(s) software(s) de supervisão solicitado(s);
3.3.24 Deverá ser fornecido recurso de música em espera, com as seguintes características técnicas:
3.3.24.1 A música em espera deverá ser gravada internamente ao sistema telefônico ofertado em formatos usuais, como: .wav ou .mp3.
3.3.24.2 O recurso de música em espera não poderá utilizar um dos canais solicitados pelo recurso de atendimento automático.
3.3.24.3 Deve-se permitir a alteração, de forma remota, da(s) mensagem(ens) personalizada(s) de música em espera utilizando-se a rede de dados TCP/IP e utilizando o(s) software(s) de supervisão solicitado(s);
3.3.25 Sistema de acesso à Rota de Menor Custo (LCR);
3.3.26 Porta TCP/IP – Ethernet;
3.3.27 O equipamento ofertado deverá permitir sua expansão através de adição de placas, incrementando o número de troncos analógicos, portas de ramais analógicos, canais SIP e ramais IPSIP;
3.3.28 O equipamento ofertado deverá ser instalado em Rack Padrão 19;
3.3.29 A solução ofertada deverá obedecer aos requisitos mínimos solicitados em todo o item 01 e seus subitens;
3.3.30 Serviço de instalação, conforme especificado no item 3.11;
3.3.31 Fornecer recurso de atendimento digital interno e do mesmo fabricante do sistema telefônico ofertado, para encaminhamento das ligações entrantes, com as seguintes características técnicas:
3.3.31.1 Deve-se disponibilizar recursos de atendimento automático, anúncio de voz e saudação;
3.3.31.2 Deve ter capacidade para, no mínimo, 8 (oito) atendimentos simultâneos (oito canais de voz);
3.4 Características do Sistema para Telefonia IP
3.4.1 O sistema deverá permitir a adição de módulos ou placas internas no seu gabinete, visando implementação de tráfego de voz sobre IP (VoIP) na rede LAN/WAN.
3.4.2 A conexão de múltiplos sistemas mediante protocolo TCP/IP, compartilhando a infraestrutura de voz e transmissão de dados da rede existente, deverá ser possível sem a necessidade de instalação de hardware específico para protocolos de voz (E1, ISDN, FXS, FXO) nos ativos de rede existentes, ou substituição dos mesmos.
3.4.3 A interligação entre sistemas de mesmo tipo via rede TCP/IP deve prover algumas facilidades relacionadas nos itens 3.2 e 3.3, as quais são suportadas pelo protocolo aberto SIP, entre os equipamentos integrantes da rede.
3.4.4 O sistema de telefonia IP deverá operar baseado no protocolo SIP (Session Initiation Protocol), além de atender as RFCs recomendadas pela Anatel.
3.4.5 O sistema de telefonia IP deverá permitir a integração com servidores SIP Server/Proxy, através do protocolo aberto SIP.
3.4.6 O sistema de telefonia IP deverá usar compressão de voz baseada nos padrões G.729 e G.711, realizando ainda cancelamento de eco e supressão de silêncio com geração de ruído de conforto, sendo todos esses requisitos aplicáveis tanto para as chamadas entre diferentes sistemas quanto na eventual conexão com telefones IP ou programas ‘softphones’. O sistema deve, ainda, permitir a utilização do codec G.729 em todos os canais simultaneamente.
3.4.7 Deverá suportar, no mínimo, o padrão T.38 para transmissão de fax.
3.4.8 O sistema de telefonia IP deverá possuir suporte a Qualidade de Serviços (QoS), para tráfego de voz na rede TCP/IP, devendo utilizar padrão ToS ou DiffServ, conforme segue.
3.4.8.1 ToS: campo do cabeçalho IP que será usado pelo dispositivo originador do pacote, para assinalar uma requisição para um nível específico de QoS.
3.4.8.2 DiffServ: padrão desenvolvido para ajudar a resolver problemas de qualidade IP, que deverá operar permitindo negociação out-of-band, além de confiar condicionadores de tráfego na rede para indicar os requerimentos de cada pacote.
3.4.9 Possuir suporte para implantação de troncos IP, sendo no mínimo 06 (seis) canais iniciais, ou seja, deverá possibilitar 6 (seis) conversações simultâneas com outros sistemas interligados via rede TCP/IP.
3.4.10 O sistema de telefonia IP deverá permitir conversações entre si e com quaisquer outros tipos de ramais, troncos ou operadoras ligadas ao sistema principal.
3.4.11 O sistema deverá permitir a conexão de ramais telefônicos diretamente na rede TCP/IP local (LAN).
3.4.12 O sistema deverá permitir a conexão/conversação com ramais da central telefônica da marca Panasonic, modelo KX-NS500.
3.4.13 Todos sistemas ofertados, descritos nos itens 3.6 a 3.10, abaixo, deverão permitir a conexão/conversação com equipamentos similares, inclusive de outros fabricantes, por meio do protocolo SIP (Session Initiation Protocol).
3.5 Característica do Sistema de Suprimento de Energia Elétrica
3.5.1 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial do sistema e a recarga do banco de baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de eventuais expansões da capacidade de consumo do sistema.
3.5.2 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falta de energia, a operação do equipamento por no mínimo 04 (quatro) horas ininterruptas considerando o consumo de 50% (cinquenta por cento) da carga máxima que pode ser consumida pelo sistema telefônico ofertado.
3.5.3 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
3.5.4 Fica a cargo da CONTRATADA a instalação de recursos que forneçam maior proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes aos sistemas telefônicos ofertados de forma a evitar futuras despesas com trocas de equipamentos defeituosos por conta dos eventos mencionados.
3.6 Locação de Sistema Telefônico – até 12 ramais
3.6.1 30 troncos digitais (1 E1), que suporte, no mínimo, o protocolo R2-Digital;
3.6.2 4 portas para troncos analógicos;
3.6.3 12 portas para ramais analógicos;
3.6.4 1 porta de ramal específica para uso de Terminais Telefônicos para Telefonista (item 3.2);
3.6.5 Deve ser fornecido 1 (um) Terminal Telefônico para Telefonista, conforme especificado no item 3.12;
3.6.6 Atender demais especificações elencadas;
3.7 Locação de Sistema Telefônico – até 24 ramais
3.7.1 30 troncos digitais (1 E1), que suporte, no mínimo, o protocolo R2-Digital;
3.7.2 4 portas para troncos analógicos;
3.7.3 24 portas para ramais analógicos;
3.7.4 1 porta de ramal específica para uso de Terminais Telefônicos para Telefonista (item 3.12);
3.7.5 Deve ser fornecido 1 (um) Terminal Telefônico para Telefonista, conforme especificado no item 3.12;
3.7.6 Deverá ser fornecido 1 (um) Sistema de Suprimento de energia elétrica, conforme item 3.5;
3.7.7 Atender demais especificações elencadas.
3.8 Locação de Sistema Telefônico – até 48 ramais
3.8.1 30 troncos digitais (1 E1), que suporte, no mínimo, o protocolo R2-Digital;
3.8.2 8 portas para troncos analógicos;
3.8.3 48 portas para ramais analógicos;
3.8.4 2 portas de ramal específica para uso de Terminais Telefônicos para Telefonista (item 3.12);
3.8.5 Deve ser fornecido 2 (dois) Terminais Telefônico para Telefonista, conforme especificado no item 3.12;
3.8.6 Deverá ser fornecido 1 (um) Sistema de Suprimento de energia elétrica, conforme item 3.5;
3.8.7 Atender demais especificações elencadas.
3.9 Locação de Sistema Telefônico – até 96 ramais
3.9.1 30 troncos digitais (1 E1), que suporte, no mínimo, o protocolo R2-Digital;
3.9.2 16 portas para troncos analógicos;
3.9.3 96 portas para ramais analógicos;
3.9.4 2 portas de ramal específica para uso de Terminais Telefônicos para Telefonista (item 3.12);
3.9.5 Deve ser fornecido 2 (dois) Terminais Telefônico para Telefonista, conforme especificado no item 3.12;
3.9.6 Deverá ser fornecido 1 (um) Sistema de Suprimento de energia elétrica, conforme item 3.5;
3.9.7 Atender demais especificações elencadas.
3.10Locação de Sistema Telefônico – até 160 ramais
3.10.1 60 troncos digitais (2 E1), que suporte, no mínimo, o protocolo R2-Digital;
3.10.2 16 portas para troncos analógicos;
3.10.3 160 portas para ramais analógicos;
3.10.4 4 portas de ramal específica para uso de Terminais Telefônicos para Telefonista (item 3.12);
3.10.5 Deve ser fornecido 4 (quatro) Terminais Telefônicos para Telefonista, conforme especificado no item 3.12;
3.10.6 Deverá ser fornecido 1 (um) Sistema de Suprimento de energia elétrica, conforme item 3.5;
3.10.7 Atender demais especificações elencadas.
3.11 Serviços de Instalação Física dos Sistemas Telefônicos
3.11.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação, em cada localidade, utilizando-se, no mínimo, dois técnicos de seu quadro de funcionários (ou terceiros), sendo
que, no mínimo, um técnico deverá apresentar certificação oficial do fabricante para o sistema ofertado.
3.11.2 Os serviços de instalação dos Sistemas Telefônicos serão acompanhados por funcionário da CONTRATANTE (nomeado de Fiscal da CONTRATADA) que será responsável por fiscalizar os trabalhos a serem realizados pela CONTRATADA, bem como, por solicitar, durante a execução dos serviços, a configuração de qualquer recurso disponível no Sistema. Cada localidade poderá ter um diferente Fiscal da CONTRATADA.
3.11.3 Todos os equipamentos devem ser instalados com todos os softwares, componentes e acessórios ativados e prontos para uso.
3.11.4 Executar aterramento da central telefônica do tipo independente (modalidade TT, NBR – 5410) através de cabo de cobre nu, bitola adequada, e interligá-lo à malha existente por meio de solda exotérmica. A resistência de aterramento não deverá ser maior que 10 Ω (dez ohms) em qualquer estação climática do ano.
3.11.5 Instalação física do Sistema Telefônico de Médio/Grande Porte e do respectivo Sistema de Suprimento de energia elétrica no Rack da CONTRATADA;
3.11.6 Espelhar os ramais analógicos e os troncos analógicos do Sistema Telefônico ofertado nos patch panels do Rack acima mencionado.
3.11.7 Espelhar os troncos analógicos da central telefônica ofertada no Distribuidor Geral de Telefonia (DG) do Fórum/Localidade, fornecendo, para tanto, os blocos de telefonia e outros materiais para a realização deste serviço. Os blocos telefônicos a serem utilizados no espelhamento dos troncos analógicos deverão apresentar proteção contra sobretensões e sobrecorrentes.
3.11.8 Caso seja necessário ou solicitado em momento oportuno pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá espelhar os ramais analógicos da central telefônica ofertada no distribuidor geral de telefonia (DG) do Forum/Localidade, fornecendo, para tanto, os blocos de telefonia e outros materiais necessários para a realização deste serviço.
3.11.9 Todos os patch cords necessários (cci ou UTP categoria 5E, a ser definido durante a instalação) para ligar os ramais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
3.11.10 Disponibilização dos ramais analógicos para os diferentes setores da localidade utilizando-se os pontos telefônicos existentes e os instalados pela CONTRATADA.
3.11.11 Configurar todos os ramais e troncos analógicos/digitais/ip a serem instalados, de acordo com as solicitações efetuadas pelo Fiscal da CONTRATADA. Estas configurações envolvem toda e qualquer funcionalidade existente na central telefônica.
3.11.12 Deverá definir grupos de atendimento e grupos de captura.
3.11.13 Configurar os recursos de Atendimento Digital. Esta configuração poderá ser realizada através do fornecimento, por parte da CONTRATANTE, do arquivo .wav com a gravação para o atendimento automático.
3.11.14 No atendimento automático, o direcionamento das ligações, após o usuário digitar a opção desejada, deverá ser realizado, preferencialmente, utilizando-se grupos de atendimentos de forma a permitir que uma ligação seja encaminhada para um dos ramais, não ocupados, pertencente àquele grupo de atendimento.
3.11.15 Deverá configurar a funcionalidade de SIP trunk ou SIP proxy para permitir o roteamento das ligações através da rede de dados da CONTRATANTE.
3.11.16 Deverá auxiliar na definição do plano de numeração da CONTRATANTE e deverá implantá-lo no referido Sistema Telefônico.
3.11.17 Deverá realizar testes de ligações utilizando-se troncos analógicos, digitais (se aplicável) e troncos SIP.
3.11.18 Configurar Bloqueio de ligações entrantes a cobrar.
3.11.19 Configurar privilégio de ramais para ligações externas.
3.11.20 Configurar o recurso de “Identificação do Número Chamador” tanto para as portas de ramais quanto para as portas de troncos analógicos/digitais ligados à RPTC (Rede Telefônica Pública Comutada).
3.11.21 Se necessário, realizar configuração de todos Ramais disponibilizados na localidade em questão no possível futuro software de bilhetagem e tarifação centralizada;
3.11.22 Instalação de todos os terminais telefônicos analógicos e do terminal telefônico para telefonista;
3.11.23 Antes e durante a instalação da primeira localidade, a CONTRATADA deverá elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, um documento contendo uma série de operações a serem executadas após a conclusão dos trabalhos de implantação de cada Sistema Telefônico, com o intuito de realizar verificações básicas do funcionamento dos Sistemas Telefônicos a serem instalados (Este documento será denominado como Plano de Testes).
3.11.24 Deverá conter, no Plano de Testes, verificações das linhas telefônicas/fluxos E1, de funcionalidades dos ramais, atendimento automático, interconexão entre Sistemas Telefônicos via SIP, entre outros a serem definidos em momento oportuno.
3.11.25 O Plano de Testes deverá ser executado, pela CONTRATADA, após a conclusão dos trabalhos de implantação de cada Sistema Telefônico, na presença do Fiscal da CONTRATADA.
3.11.26 Realizar um treinamento de operação do terminal telefônico para telefonista e dar instruções básicas sobre os recursos de telefonia disponibilizados aos usuários do local.
3.11.27 Disponibilizar, apenas uma única vez em toda a execução do CONTRATO, Treinamento Básico e Avançado para 04 (quatro) funcionários da DPPR ou por quem ela indicar, abordando aspectos avançados de instalação, configuração, customização, gerenciamento e operação dos equipamentos e softwares ofertados. Este curso deverá ser oficial do fabricante do Sistema Telefônico ofertado e deverá ocorrer após a instalação do primeiro Sistema. O treinamento deverá ter, no mínimo, 40 (quarenta) horas de duração.
3.11.28 Em cada instalação, após a execução dos serviços necessários, a CONTRATADA deverá elaborar relatório de instalação, relacionando por setor, os ramais, agrupamentos, permissões, e outras características a serem solicitadas em momento oportuno, os aparelhos telefônicos e seus respectivos números seriais e patrimoniais instalados, a quantidade de pontos de telefonia/lógica executados e a perfeita localização e identificação dos mesmos (esta informação será utilizada para verificar se para um determinado ponto de lógica/telefonia a responsabilidade pela garantia é da CONTRATADA ou da CONTRATANTE). Este relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo Fiscal da CONTRATADA e será fundamental para que os serviços prestados tenham o aceite formalizado por parte da CONTRATANTE.
3.12Terminais Telefônicos para Telefonista com as seguintes características
3.12.1 Fornecer Mesa Operadora com Display em LCD – Cristal líquido – com sinalização para todos os ramais sendo aceito qualquer um dos seguintes sistemas de sinalização: 1) sistema de leds sinalizadores com teclas do próprio aparelho ou com acréscimo de acessório de expansão; 2) sistema de sinalização em software, desde que o fornecimento do mesmo contemple equipamento necessário à sua execução - PC ou Mesa Operadora.
3.12.2 Atendimento simultâneo a diversas linhas e ramais.
3.12.3 Rechamada de linha em espera.
3.12.4 Rechamada de ligações transferidas para os ramais e não atendidas.
3.12.5 Viva-voz dispondo de alto-falante e microfone embutidos no aparelho.
3.12.6 Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho.
3.12.7 Fornecer dois (02) fones de cabeça por aparelho.
3.12.8 Operação com monofone ou fone de cabeça.
Observação: antes da proposta mais vantajosa ser declarada vencedora do certame, esta será avaliada tecnicamente pelo Departamento de Informática da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
4 CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Entrega
4.1.1 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de telefonia com todos os softwares descritos neste Termo de Referência, em perfeitas condições de uso, e em conformidade com as condições abaixo:
4.1.2 O prazo de instalação de todos os equipamentos solicitados no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
4.1.3 O cronograma de instalações bem como a sequência das localidades no Estado do Paraná a serem instaladas ficará a cargo da CONTRATANTE.
4.1.4 Todos os componentes dos itens 01 e 02 deverão ser instalados diretamente na localidade informada pela CONTRATANTE.
4.1.5 A CONTRATANTE definirá o local exato e a posição em que os equipamentos deverão ser instalados, após a contratação.
4.1.6 Qualquer problema na entrega dos equipamentos deverá ser reportado imediatamente à CONTRATANTE. Os problemas originados nos componentes que estão sendo fornecidos devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.
4.2 Obrigações
4.2.1 Deverão acompanhar a locação das centrais telefônicas cabos, acessórios, hardware, software e firmware necessários à completa instalação, configuração e operação dos equipamentos.
4.2.2 Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos e softwares. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem.
4.2.3 Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso.
4.2.4 Todos os modelos de equipamentos ofertados devem estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.2.5 Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para trabalhar com todas as capacidades e funções solicitadas neste instrumento, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente.
4.2.6 O preço proposto para este serviço deve englobar todos os valores relativos a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas necessárias à locação completa do objeto.
4.2.7 A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante.
4.2.8 A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto.
4.2.9 Instalar os equipamentos nas cidades listadas no Apêndice I ou em outras que a Defensoria Pública do Estado do Paraná venha a instalar no Estado do Paraná.
4.2.10 A CONTRATADA responde por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, mantida essa responsabilidade independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07.
4.2.11 O modelo instalado pela CONTRATADA deve estar sendo produzido (no Brasil ou exterior) em regime normal de produção, sendo produto novo e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.
4.2.12 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório, devendo comprová-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso seja exigido pela CONTRATANTE.
4.2.13 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados através de crachás em todas as ocasiões em que adentrarem nas instalações do CONTRATANTE.
4.2.14 À CONTRATADA não caberá, sob nenhum pretexto, a transferência de sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, o que não exclui a possibilidade da CONTRATANTE em demandar eventuais responsáveis solidários ou subsidiários.
4.2.15 A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
4.2.16 A CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e/ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção corretiva.
4.2.17 Qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA e deverão ser executados às suas expensas.
4.2.18 Fornecer treinamento gratuito para até 4 (quatro) servidores da CONTRATANTE, para exercerem atividades de operação do equipamento
4.2.19 A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência contratual, prestar assistência técnica local e remota -por meio de seus técnicos ou pessoas a quem autorizar por escrito- e, por conseguinte, corrigir quaisquer defeitos que surjam nas centrais telefônicas locadas, o que compreende a substituição de peças e equipamentos, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.2.20 A assistência técnica inclui todos os custos com atendimentos, materiais, peças, mão-de-obra, deslocamento e estadias para todos os equipamentos e serviços provenientes de falhas descritas no caput desta cláusula.
4.2.21 A CONTRATADA deverá substituir as centrais telefônicas que apresentarem defeitos com grande frequência -a fim de evitar prejuízo aos trabalhos realizados pela Defensoria e sem ônus para esta- por outros das mesmas características e capacidades daqueles substituídos.
4.2.22 O prazo para início de atendimento e solução deverá atender a tabela abaixo indicada:
Descrição do evento | Prazo para atendimento e solução |
1 Parada total dos PABX(s) 2 O(s) PABX(s) não recebe(m) e/ou nem origina(m) chamadas internas e/ou externas; 3 Paralisação maior ou igual a 20% das portas do(s) PABX(s) (Ramais, Troncos, Junções), contabilizados por tipo de portas; 4 Comprometimento da funcionalidade de Atendimento Automático do Sistema Telefônico; 5 Comprometimento da interoperabilidade entre o(s) Sistema(s) Telefônicos ofertados através do protocolo SIP. | Até 24 horas corridas para capital/região metropolitana e 48 horas para as demais localidades. |
1 Defeito ou falha em ramal ou pontos de telefonia/lógica; 2 Defeito ou falha em uma das interfaces de troncos ou ramais do sistema; 3 O problema reportado compromete outras funcionalidades do(s) Sistema(s) de telefonia. | Até 48 horas corridos para capital/região metropolitana e 72 horas para as demais localidades. |
4.2.23 Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
4.2.24 A CONTRATADA obriga-se, ainda a:
4.2.24.1 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
4.2.24.2 Manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, em especial número de telefone, fac-símile, endereço físico e eletrônico, bem como, nome da pessoa responsável para manter contato com a CONTRATANTE.
4.2.24.3 Manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente contrato.
4.2.24.4 Integral obediência às normas vigentes em relação aos produtos fornecidos, respondendo pelo cumprimento da proposta apresentada.
4.2.24.5 Comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital convocatório, como condição para celebração do contrato.
5 PREÇO
5.1 No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços , não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
6 DO RECEBIMENTO
6.1 O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
6.1.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2 O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3 O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
6.3.2. Quando se tratar de compras ou de locação de equipamentos, será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.4 No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
6.6 Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7 O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8 A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9 O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
6.10 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11 Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
7 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2 Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.3 A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.3.1 Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.5 A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.5.1 Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
8 DA REVISÃO E REAJUSTE
8.1 O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
8.2 O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.3 Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1 Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
8.3.2 Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
8.3.3 Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
8.3.4 Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M
8.3.5 Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou
8.3.6 Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
8.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
8.5 Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.6 O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
8.7 Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
8.8 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
8.9 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
8.10 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
8.11 Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.12 Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.13 A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.13.1 A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
9 DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
9.2.1 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, III, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015.
12 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
12.2 Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
Apêndice I
QUADRO COM INDICAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR LOCALIDADE
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | CENTRAL TELEFÔNICA PROPOSTA |
CURITIBA | Sede Administrativa | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - 00000-000 | 5 |
Sede Central | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 | 5 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx - 00000-000 | 3 | |
CIC | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - 00000-000 | 2 | |
Família | Xxx xx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Santa Felicidade | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx - | 0 | |
Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 1 | |
Pinheirinho | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Capão Raso - 81150-050 | 1 | |
Tribunal do Júri | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Segundo Grau de Jurisdição | Xxx xx xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Vara de Adolescentes em conflito com a Lei (CIAADI) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Casa da Mulher Brasileira | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 2 | |
Juizado Violência Doméstica | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx xx Xxxxxx - 00000-000 | 1 | |
Execuções Penais | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx - 00000-000 | 0 | |
Sede Núcleos | Ainda não definido. Processo de locação em andamento: 16.287.850-6 | 5 | |
SÃO JOSE DOS PINHA IS | Sede (futura nova sede SJP) | Xxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx dis Pinhais | 2 |
Fórum 1 (sede atual) | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx | 1 | |
Fórum 2 (Violência doméstica) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx | 0 | |
GUARATUBA | Fórum | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - 00000-000 | 1 |
FOZ DO IGUAÇU | SEDE | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 3 |
Fórum | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 00000-000 | 0 | |
CASCAVEL | Sede | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 | 3 |
FRANCISC O BELTRÃO | Sede | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 | 2 |
PONTA GROSSA | Sede | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx - 00000-000 | 2 |
CASTRO | Sede | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 | 1 |
UNIÃO DA VITÓRIA | Fórum | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - 00000-000 | 1 |
GUARAPUAV A | Sede | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - 00000-000 | 2 |
Fórum | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx - 00000-000 | 0 | |
LONDRINA | Sede | Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - 00000-000 | 3 |
APUCARANA | Fórum | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 1 |
CORNÉLIO PROCÓPIO | Sede Ag. Trabalhador | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 1 |
Fórum | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 0 | |
MARINGÁ | Sede | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx 0 - 00000-000 | 2 |
CIANORTE | Sede | Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 | 0 |
XXXXX XXXXXX | Sede | Rua Duque de Caxias,786 - Jardim Lar Paraná - Centro | Esquina com a Rua Shuhei Uetsuka -87305-320 | 1 |
Fórum | Xx. Xxxx X xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - 00000-000 | 0 | |
UMUARAMA | Sede | Rua Desembargador Xxxxxx xx Xxxxx, 3792 - Zona I - 87501- 180 | 2 |
COLOMBO | Almoxarifado | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 0 |
PATO BRANCO | Fórum | X. Xxxxx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 560 | 1 |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o nº , portador(a) da carteira de identidade nº ,
expedida por , para representar a empresa
no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), de de 2020.
Atenciosamente,
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote | Ite m | Descrição | Quant. | Marca/Model o | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total do Lote |
xx | xx | Locação de Sistema Telefônico de até xx ramais | xx | R$ | R$ | R$ |
Lote | Item | Descrição | Quant. | Marca/Modelo | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total | ||
03 | 01 | Locação Telefônico ramais | de de | Sistema até 48 | 5 | R$ | R$ | R$ | |
02 | Locação Telefônico ramais | de de | Sistema até 96 | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Total do Lote | R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. (Local), de de 2020.
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, Dr(a). ..., portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nº 029/2020 (Protocolo nº 16.412.445-2), cujo resultado fora homologado em ../../.... (DIOE/PR nº ...), RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de serviços de locação de centrais telefônicas com tecnologia CPCT IP/CPA-T – Central Privada de Comutação Telefônica Digital com Controle por Programa Armazenado Temporal que utilize técnicas de comutação IP-SIP, de acordo com as condições constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2. FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados, as especificações dos serviços, a quantidade, os fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Lote | Item | Descrição | Quant. | Marca/Model o | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total do Lote |
xx | xx | Locação de Sistema Telefônico de até xx ramais | xx | R$ | R$ | R$ | |
EMPRESA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: RESPONSÁVEL: BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
(ou)
Lote | Item | Descrição | Quant. | Marca/Model o | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total |
03 | 01 | Locação de Sistema Telefônico de até 48 ramais | 5 | R$ | R$ | R$ | |
02 | Locação de Sistema Telefônico de até 96 ramais | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Total do Lote | R$ | ||||||
EMPRESA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: RESPONSÁVEL: BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente Xxx, ficou classificado em primeiro lugar:
Fornecedor: [nome do licitante vencedor]
2.1.2. Restaram classificados em segundo e terceiro lugares, respectivamente: Fornecedor: [nome do licitante]
Fornecedor: [nome do licitante]
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE).
4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Os critérios de prestação dos serviços, fiscalização e recebimento estão previstos no corpo do edital, Termo de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato (Anexo IX).
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato (Anexo IX).
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a DPPR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos serviços, decorrentes de fatos supervenientes.
6.3.1. Procedente o pedido, a DPPR providenciará a alteração do preço registrado.
6.3.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, a DPPR poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, mediante prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, quando o fornecedor:
I – não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II – não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do Registro de Preços;
IV – estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração, for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou apresentar comportamento irregular;
V – por razões de interesse público, devidamente justificadas; VI – no caso de substancial alteração das condições de mercado.
7.2. São assegurados o prévio contraditório e a ampla defesa à licitante beneficiária da Ata de Registro de Preços, na hipótese de seu cancelamento, que deverão ser exercitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei
Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20152.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Aplicam-se à presente avença as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 2.734/2015.
9.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de prestar os serviços objeto desta Ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços respectivo.
10.2. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, ... de ... de 2020.
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Nome da empresa
Nome do Representante Legal
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
2
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° . . -
CONTRATO N° /
Termo de Contrato n° / que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00
e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n° [N° CNPJ], com xxxx x [XXXXXXXX], xx [Xx], xxxxxx [XXXXXX], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP],
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [N° CPF],
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 029/2020 (Protocolo n° 16.412.445-2), cuja homologação foi realizada na data de
/ / e publicada no DIOE n° . , mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de locação de centrais telefônicas com tecnologia CPCT IP/CPA-T – central privada de comutação telefônica digital com controle por programa armazenado temporal que utilize técnicas de comutação IP-SIP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do pregão identificado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
R$ | |||
VALOR GLOBAL: R$ ([VALOR POR EXTENSO]) |
1.3. Informações da contratada:
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
EMPRESA:
CNPJ: | [CNPJ CONTRATADA] |
ENDEREÇO: | [ENDEREÇO CONTRATADA] |
E-MAIL: | [E-MAIL CONTRATADA] |
TELEFONE: | [TELEFONE CONTRATADA] |
RESPONSÁVEL: | [NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] (CPF [N° CPF RESPONSÁVEL CONTRATADA]) |
BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: | Banco , Ag.: c/c |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
2.1. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do Edital da Licitação referenciada em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
3.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
3.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3.1 Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
3.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
3.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
3.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E REAJUSTE
4.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
4.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ([DATA-BASE DA PROPOSTA]), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
4.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
4.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
4.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
4.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; 8.3.4 Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
4.3.5. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou
4.3.6. Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
4.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
4.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
4.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
4.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
4.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
4.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser
inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
4.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
4.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
4.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
4.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
4.13.1.A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$
EXTENSO]).
([VALOR POR
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
6.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do CONTRATADO, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
7.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
7.1.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu
exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.3.2. Quando se tratar de compras ou de locação de equipamentos, será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, III, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 250 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Fonte Arrecadação Própria / Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1.Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Edital e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula DO RECEBIMENTO.
11.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
11.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 14.3.2.Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3.Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.6.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990.
15.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital3.
XXXXXXX XXXX XXXXX ABRAÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA]
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
3A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.