MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
FULANO DE TAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados
devidamente registrada na OAB, Seção do Estado de -------, sob o n.º com escritório à ---------- na cidade de -----------, Estado de ------- , neste ato representada por seu Diretor FULANO DE TAL (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado d ------, CPF n° ----------, residente e domiciliado à ------------, na cidade de ---------, Estado -------, a seguir denominada SOCIEDADE, e de outro lado, (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de --- ------ Estado de --------- , CPF n.º --------' residente e domiciliado à ---------, na cidade de ----------
, Estado de --------, doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem.
PRIMEIRA - Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.
SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.
QUARTA - O ASSOCIADO pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou não, fica a seu critério. Efetivando - se a contratação, o ASSOCIADO fica com direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese.
QUINTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE.
SEXTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais
integrantes da SOCIEDADE.
SÉTIMA - O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências
necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
OITAVA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:
(a) ------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de serviços de assessoria mensal;
(b) -------% --------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de tarefa por carga horária;
(c) -------% -----------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta;
(d) ------% -------(por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de
sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atuação do ASSOCIADO, independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau de serviços prestados;
(e) -------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos do cliente indicado pelo ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela prestados a esse cliente;
(f) -------% --------(por cento) das diárias liquidas que forem pagas à SOCIEDADE por conta de tarefas que o ASSOCIADO realize, nas situações em que forem devidas.
NONA - Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com o nem
critérios diversos dos previstos na cláusula anterior, serão eles considerados, tão somente, para o caso concreto em que foram pagos ou ajustados.
DÉCIMA - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com . o desligamento do ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se em atraso.
DÉCIMA PRIMEIRA - O recibo de honorários, referente a prestação de serviços, será fornecido pelo ASSOCIADO, como autônomo (RPA), após as deduções legais e fiscais cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE, atendendo critério por esta.ajustado com o cliente.
DÉCIMA SEGUNDA - Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdenciária entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADO.
DÉCIMA TERCEIRA - Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à Inscrição na OAB;
(h) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de ; (c) à Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; (d) à Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -Secretaria da Receita Federal -CPF; (e) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.
DÉCIMA QUARTA - O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.
DÉCIMA QUINTA - O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no
registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado d------, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
DÉCIMA SEXTA - O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.
DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de---------. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas ) testemunhas.
Data
Assinaturas das partes e das Testemunhas