Contract
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC), torna público o presente Edital e convoca interessados a submeterem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1 Definição
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação apoiado pela FAPERGS - PROBITI/FAPERGS/UFRGS - visa a promover e despertar interesse de estudantes de graduação pelo desenvolvimento tecnológico e inovação e complementar sua formação acadêmica, através de atividades previstas em planos de trabalho, vinculados a projetos de pesquisa, sob a orientação de pesquisador.
2 Objetivos gerais
2.1 contribuir para a formação de pessoas que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora no País;
2.2 contribuir para a formação do profissional, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
3 Objetivos Específicos
3.1 Em relação aos orientadores:
Estimular pesquisadores a engajarem estudantes de graduação no processo de desenvolvimento tecnológico e inovação, otimizando a capacidade da instituição, na formação de profissionais altamente qualificados.
3.2 Em relação aos bolsistas:
Desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas no plano de trabalho.
4 Requerente
Docente ou Técnico-Administrativo com atividade em pesquisa ou pesquisador com vínculo comprovado de Docente Convidado, no caso de ser professor aposentado, ambos com título de doutor.
5 Inscrição para quota
A solicitação de quota será encaminhada à SEDETEC pelo pesquisador, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal de
Serviços do Servidor PESQUISA – Pesquisador – Bolsas de Pesquisa – Solicitação de Bolsa.
Para encaminhar a solicitação, o pesquisador deve dispor de:
5.1 Apresentar plano de atividades em arquivo formato PDF, conforme modelo em anexo e disponibilizado pela SEDETEC pelo site [xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx].
5.2 Apresentar relatório de atividades do bolsista em arquivo formato PDF, caso tenha sido contemplado com quota de Iniciação Tecnológica no último edital, conforme modelo disponibilizado pela FAPERGS pelo site [xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx].
6 Forma de concessão
6.1 As bolsas institucionais deverão ser concedidas aos pesquisadores que atenderem aos termos deste Edital.
6.2 O Programa concederá até 01 (uma) quota por orientador.
7 Avaliação
A avaliação será feita em três etapas. A primeira etapa consiste na avaliação do projeto de pesquisa, plano de trabalho e currículo do solicitante, via sistema por pesquisadores da UFRGS. A segunda etapa consiste na verificação de critérios pré-definidos pela SEDETEC. A terceira etapa consiste na definição da distribuição das cotas entre os solicitantes.
7.1 Primeira etapa: avaliação online feita por 2 consultores. Cada consultor atribui notas conforme os seguintes critérios:
econômico, social e ambiental. | ||
Produção científica e técnica do proponente comparada a seus pares: neste critério será avaliado a produção científica e técnica do proponente comparando a seus pares, considerando as particularidades da área de ação e tempo de atuação na área. | 0 a 4 | 30% |
Faixa de pontuação:
Pontuação | Qualidade do indicador |
4 | Excelente |
3 | Bom |
2 | Regular |
1 | Fraco |
0 | Insuficiente |
A nota de cada avaliador é a soma dos três indicadores listados na tabela expressa em pontos percentuais na faixa de zero (0) a 100 (cem).
O sistema calculará uma nota N1 que será a média das duas avaliações para cada pesquisador. Nos casos em que houver discrepância de mais de 30 pontos percentuais entre as duas avaliações, será encaminhado para um terceiro avaliador e a nota mais discrepante entre as três será descartada.
7.2 Segunda etapa: a SEDETEC verificará os seguintes itens (com base nos seus bancos de dados e currículo lattes do solicitante), sendo atribuída uma pontuação fixa para cada um dos indicadores:
I1 - Produção técnica do proponente: Patentes ou registros (software, desenho industrial, etc.) depositados e/ou concedidos nos últimos 3 anos – 2 pontos.
I2 - Produção técnica do proponente: Coordenação de Contratos, Convênios e Licenciamentos, assinados nos últimos 3 anos – 2 pontos.
I3 - Proponente servidor com menos de 5 anos de UFRGS – 2 pontos.
I4- Proponente servidor com Bolsa produtividade CNPq – PQ1 ou DT1 – 2 pontos, ou proponente servidor com Bolsa produtividade CNPq - PQ2 ou DT2– 1 ponto.
A nota referente aos indicadores verificados pela SEDTEC é expressa entre um número de zero (0) a 100, a partir da média aritmética da pontuação obtida, com a seguinte formulação
N2 = 100 * (I1 + I2 + I3 + I4)/6
7.3 Será calculada a nota final NF feita a média ponderada entre a nota N1 da avaliação online (80% de peso), e a nota N2 dos dados levantados pela SEDETEC (20% de peso)
NF = N1 * 0,8 + N2 * 0,2
7.4 Terceira etapa: em reunião do Comitê Local do Programa de Iniciação Tecnológica, será definida a distribuição do número de cotas por área, considerando o número de solicitações em cada área, e as notas finais das avaliações dos solicitantes.
8 Requisitos e Compromissos do Orientador
8.1 ter Curriculum Lattes atualizado na base de dados do CNPq;
8.2 Ter projeto de pesquisa cadastrado no Sistema Pesquisa da UFRGS, com vigência igual ou superior ao tempo de vigência da bolsa (01/08/2021 a 31/08/2022), e APROVADO pela Compesq da sua Unidade e, quando necessário, pelo respectivo Comitê de Ética, ou aprovado por comissão de pesquisa e/ou ética reconhecida pela UFRGS;
8.3 possuir experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia e na formação de pessoas;
8.4 possuir título de doutor, sendo, preferencialmente, detentor de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ) ou Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq (DT) ou ingresso na UFRGS ou defesa de doutorado em data posterior a 1/1/2017;
8.5 estar exercendo plena atividade de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, atividade está comprovada por sua recente produção técnica e intelectual, segundo critérios do CNPq e da Capes (Qualis);
8.6 possuir expressiva produção científica e tecnológica recente (últimos 5 anos);
8.7 incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, para cujos resultados houve a participação efetiva do bolsista;
8.8 selecionar estudante para a quota, sendo essa seleção de inteira responsabilidade do orientador (o perfil e o desempenho acadêmico devem ser compatíveis com as atividades previstas no plano de trabalho elaborado para o bolsista);
8.9 indicar o estudante, no caso de aprovação da quota, durante o período definido no cronograma;
8.10 orientar o bolsista nas diversas fases do trabalho de pesquisa;
8.11 indicar as fontes de recursos que assegurem a execução do projeto de pesquisa a que se vincula o plano de trabalho do bolsista;
8.12 garantir a apresentação do trabalho na Feira Inovação Tecnológica (FINOVA) da UFRGS, de realização anual;
8.13 participar da sessão de apresentação de trabalho de seu orientando na Feira de Inovação Tecnológica (FINOVA) da UFRGS;
8.14 participar como membro, sempre que convidado pela SEDETEC, das Comissões Julgadoras nas atividades da Feira de Inovação Tecnológica UFRGS;
8.15 é vedado ao orientador repassar diretamente a outro pesquisador a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de eventual impedimento o orientador deverá comunicar o fato à Comissão Interna de Seleção e Avaliação, que deliberará acerca da continuidade da execução do projeto de pesquisa e a orientação do aluno por outro pesquisador, autorizando-a, desde que a substituição não cause prejuízos ao bolsista ou ao projeto de pesquisa, casos em que caberão os procedimentos de cancelamento da bolsa.
9 Requisitos e compromissos do bolsista
O bolsista deve:
9.1 estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS.
9.2 ter Curriculum Lattes cadastrado e atualizado na base de dados do CNPq;
9.3 receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com qualquer outra, interna ou externa à UFRGS, ou qualquer tipo de vínculo empregatício ou voluntário;
9.4 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008;
9.5 Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica
também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
9.6 dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de desenvolvimento tecnológico propostas no plano de trabalho estabelecido pelo orientador;
9.7 cumprir com o plano de trabalho proposto pelo orientador;
9.8 participar das atividades do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica e Inovação da UFRGS;
9.9 apresentar os resultados alcançados na Feira de Inovação Tecnológica (FINOVA) UFRGS, de realização anual;
9.10 apresentar os resultados alcançados em relatório substanciado, no formato que atenda aos requisitos acadêmicos, de acordo com a orientação da SEDETEC;
9.11 manter atualizados seus dados cadastrais no Portal do Aluno;
9.12 devolver à FAPEERGS, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
10 Duração da bolsa
A duração máxima da bolsa será de até (doze) 12 meses e, mínima de 90 (noventa) dias.
11 Cancelamento e substituição de bolsista
11.1 Os pedidos de cancelamento e/ou substituição de bolsista devem ser encaminhados pelo orientador, em formulário eletrônico específico, disponível no Portal de Serviços do Servidor – PESQUISA – Pesquisador – Bolsas de Pesquisa – Cancelamento/Substituição de Bolsista, em tempo hábil para registro, conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS;
11.2 Os bolsistas substituídos não podem retornar ao sistema durante a vigência da mesma quota institucional;
11.3 A indicação de novo bolsista deverá ser feita conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS;
11.4 Só será possível a substituição de bolsista a partir de 20/10/2021;
11.5 Prazo final para substituição de bolsista: 05/05/2022. Após esse período será permitido apenas o cancelamento definitivo da quota;
11.6 O cancelamento definitivo da quota poderá ser solicitado durante a vigência da mesma;
11.7 No final da vigência da quota, sem previsão de renovação, o relatório deverá ser encaminhado à SEDETEC, conforme prazos determinados pela FAPERGS, para posterior envio a esta instituição.
12 Valor da bolsa
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas da FAPERGS [xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx].
13 Disposições gerais
13.1 A FAPERGS pode cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
13.2 É permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar visto de entrada e permanência no país por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;
13.3 A FAPERGS efetua pagamento mensal, a cada bolsista, por meio do Banco do Estado do Rio Grande do SUL - BANRISUL (sendo obrigatória a abertura de conta pelo bolsista);
13.4 Os resultados do Processo de Seleção do presente Edital serão divulgados no site da SEDETEC [xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx] conforme definido no cronograma;
13.5 É facultada a solicitação de reconsideração do Processo Seletivo, observando-se os prazos definidos no cronograma.
14 Cronograma
• Divulgação do Edital: ABRIL.
• Período de inscrição: de 19/04 a 17/05/2021
• Divulgação dos resultados (site da SEDETEC): 21/06/2021
• Período para pedidos de reconsideração: 21/06 até 23/06/2021
• Período de indicação de Bolsista: 21/06 até 05/07/2021
• Atualização dos dados cadastrais do bolsista no SIGPAFERGS: até 05/07/2021.
• Vigência da quota: 01/08/2021 a 31/08/2022.
Informações Complementares
- O formulário eletrônico deve ser preenchido pelo pesquisador no Portal de Serviços do Servidor – PESQUISA – Pesquisador – Bolsas de Pesquisa – Solicitação de Bolsa;
- O Projeto Pesquisa deve estar cadastrado no Sistema de Pesquisa da UFRGS, sendo obrigatória a inclusão do anexo tipo Completo, em arquivo formato PDF;
- O projeto deve ser previamente encaminhado e APROVADO pela Comissão de Pesquisa de sua Unidade, através do Portal de Serviços do Servidor – PESQUISA – Pesquisador - Projetos;
- Os projetos que envolvam pesquisa com seres humanos e animais devem ter a aprovação de Comitê de Ética credenciado no CONEP/MS. Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem conter o número do registro e a data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.
Em caso de dúvidas, contate:
SEDETEC
ANEXO 1 – MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
PLANO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES PARA O ALUNO DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
[* máximo duas páginas]
TÍTULO DO PROJETO:
DADOS DO ORIENTADOR
Orientador:
Data de defesa do doutorado:
Data de ingresso na UFRGS:
Bolsa de Produtividade PQ ou DT:
Link do currículo lattes:
PLANO DE ATIVIDADES
1. Objetivos
Argumentar sobre a forma como o projeto atende o quesito inovação, entendida como pesquisa que chega à sociedade e contribui para o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
2. Atividades a serem realizadas
3. Cronograma
4. Resultados esperados
Orientador: |
Bolsista: |
Projeto: |
ANEXO 2 – MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES RELATÓRIO TÉCNICO PROBIC/PROBITI
1. Atividades desenvolvidas:
2. Resultados Alcançados
3. Caracterização da Pesquisa como Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação
4. Produção científico, tecnológica ( descrever patentes, produtos ou processos desenvolvidos ou artigos publicados)
5. Parecer do Orientador