EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
DATA: 18/06/2024 ● PODER EXECUTIVO ● ANO: 2024 – Nº 638
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS por meio de inscrição, seleção e contratação para compor a programação oficial do SÃO JOÃO COM TODOS 2024 mediante apresentações musicais, espetáculos e shows com características juninas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, conforme padrões pré- estabelecidos.
1.2. O credenciamento tem por objetivo promover o desenvolvimento social, cultural e econômico por meio de atividades culturais e de lazer, propiciando a comercialização de trabalhos manuais e artesanatos ao som de shows musicais, e demais apresentações de artistas locais do município de Aldeias Altas – MA e adjacências.
2. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados deverão acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, baixar de forma gratuita o edital e
seus anexos, preencher todos os campos solicitados e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração Pública.
2.2. As inscrições ocorrerão na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx: 65.610- 000, no horário de 8:00 horas às 16:00 horas, dos dias 19/06/2024 a 20/06/2024.
2.2.1. Os documentos do credenciamento também podem ser enviados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. A validade do credenciamento para este Edital será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período conforme interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico.
2.4. Os artistas poderão inscrever-se a qualquer momento do período estipulado no subitem deste título, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos.
2.5. A inscrição implica na aceitação plena desde Edital.
3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1.1. PESSOA FÍSICA:
Cópia da cédula de Identidade; Cópia do CPF;
Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias); Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio em que reside;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943”;
Declaração de inexistência de vínculo (modelo em Anexo); Termo de autorização de uso de imagem (modelo em Anexo);
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal (Modelo em Anexo); Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para contratar com a Administração (modelo em Anexo);
Dados bancários;
Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Modelo em Anexo);
Xxxxxxxxx, currículo artístico do artista responsável pelo projeto (caso seja representado).
3.1.2. PESSOA JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.”;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida pelo distribuído da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias contados da data de protocolo da documentação junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico; OU
h.1) A empresa participante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
i) Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
j) Carta de Exclusividade Artística, com assinatura do representante legal - exceto quando o inscrito está representando a si próprio como artista individual;
k) Declaração de inexistência de vínculo (modelo em Anexo);
l) Consagração artística;
m) Termo de autorização de uso de imagem (modelo em Anexo);
n) Solicitação de credenciamento (modelo em Anexo);
o) Ficha de inscrição (modelo em Anexo);
p) Declaração de residência (modelo em Anexo);
q) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal (Modelo em Anexo);
r) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para licitar ou contratar com a Administração (modelo em Anexo);
3.2. Os documentos não serão recebidos de forma parcial.
3.3. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga a cumprir os termos da presente Inexigibilidade/Credenciamento.
3.4. Após o período de inscrição previsto no item 6.6. deste edital, as propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigidas, e análise da vinculação às expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento ;
3.4.1. O portfólio artístico e demais documentos serão avaliados por uma Comissão de Avaliação, composta por 2 técnicos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, 1 membro do Conselho Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, designados para este fim, conforme os critérios de avaliação.
3.4.1.1. A seleção final dar-se-á em consenso entre todos os membros que compuserem a referida Comissão de Avaliação.
3.4.2. É facultada à Comissão de Avaliação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos avaliativos.
3.4.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que atenderem a todos os critérios de seleção do presente edital e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento, após análise da Comissão de Avaliação.
3.5. Dos Critérios De Avaliação E Seleção Das Propostas Credenciadas Para Compor A Programação Do São João Com Todos 2024.
3.5.1. A seleção dos trabalhos ficará a cargo da Comissão de Avaliação formada por membros a serem designados pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, conforme disposto no Termo de Referência anexo a este Edital.
3.5.2. Os artistas e grupos credenciados por meio deste edital, serão habilitados para compor a programação do SÃO JOÃO COM TODOS 2024, levando-se em consideração os critérios abaixo:
● Conferência de documentação: toda documentação e anexos exigidos neste edital (legíveis);
● Analise de portfólio: histórico artístico - será levado em consideração a trajetória do (a) artista ou grupo, fotografias, matérias de jornais, panfletos, redes sociais ou qualquer outro tipo de meio que comprove sua atuação no segmento pleiteado;
● Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico e sua representatividade dentro do cenário cultural.
3.5.3. Para as propostas de Show Musical, será exigido descrição de RIDER TÉCNICO e do REPERTÓRIO MUSICAL, conforme anexo.
4. DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
4.1. Os serviços que compõem o objeto do presente Credenciamento serão contratados considerando a tabela a seguir:
ITEM | CATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO | Tempo e apresentação |
1 | Bumba Meu Boi | Dança do folclore popular brasileiro, com personagens humanos e animais fantásticos, que girem em torno de uma lenda sobre a morte e ressurreição de um boi. Os grupos de Bumba Meu Boi possuem os seguintes sotaques: matraca, orquestra e zabumba (boi de raiz). (Deverá ser companhado de um cantor e ou intéprete, ou puxador.) | Tempo minímo de apresentação de 45 (quarenta e cinco) minutos. |
2 | Quadrilha junina regionail (tradicional e estilizada). | Pessoa física ou jurídica, com no mínimo 14 pares. | Tempo minímo de apresentação de 45 (quarenta e cinco) minutos. |
3 | Show Musical Apresentações musicais com grupos de cantores, grupo de músicos, acompanhados de instrumentistas, que promovam apresentações musicais, shows, com repertórios típicos de São João. | BANDA: formada por no mínimo 6 componentes com baterista, contrabaixista, guitarrista e voz, etc. | Tempo minímo de apresentação de 90 (noventa) minutos. |
SKEMA: formada pr até 05 componentes (tecladista e voz), podendo adicionar outros instrumentos, como baixo, sanfona, percussão, etc. | Tempo minímo de apresentação de 90 (noventa) minutos. |
4.1.1. Tabela de Pagamento de Cachês
ITEM | CATEGORIA | VALOR DO CACHÊ |
1 | BUMBA MEU BOI | R$ 5.00,00 (Cinco mil reais) |
2 | QUADRILHA JUNINA REGIONAL (TRADICIONAL E ESTILIZADA). | R$ 3.000,00 (Três mil ) |
3 | SHOW MUSICAL | Banda: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) |
Skema: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
4.2. Os valores acima especificados decorreram de pesquisa de mercado e se adequam aos valores praticados por esta Secretaria.
4.2.1. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico poderá alterar os valores estabelecidos dos cachês, com a devida justificativa, sem que caiba para o
credenciado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, de forma a adequá-los aos valores praticados no mercado, de acordo com o interesse ou necessidade da Administração Pública.
4.2.2 Em havendo necessidade de adequação financeira, serão considerados desistentes os proponentes que não concordarem quanto ao novo valor do cachê proposto.
5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para a contratação são oriundos da dotação orçamentária deste município oriundo da seguinte origem:
2001 – Sec Mun. de Esp. Laz. Juv, Tur e Patr. Histórico 13 – Cultura
392 – Difusão Cultural 0047 – Mais Cultura
2079 – Incentivo às Festas Tradicionais e Folclóricas 3.3.90.36.00 Outros ser. de terc. Pessoa Física 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
2001 – Sec Mun. de Esp. Laz. Juv, Tur e Patr. Histórico 13 – Cultura
392 – Difusão Cultural 0047 – Mais Cultura
2079 – Incentivo às Festas Tradicionais e Folclóricas 3.3.90.39.00 Outros ser. de terc. Pessoa Jurídica 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
6. DO LOCAL E DATAS DO CREDENCIAMENTO
6.1. A documentação relacionada no item 3 deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Aldeias Altas/MA, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.
6.2. Os documentos serão entregues em envelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA OFERTA DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS/MA
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 RAZÃO/ DENOMINAÇÃO SOCIAL/NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3. Xxxx considerado credenciado o proponente que apresentar os documentos enumerados no item 3 até a data de encerramento do prazo estipulado no item 2.2.
6.4. Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6.5. A convocação para assinatura do Termo de Credenciamento e para a realização da apresentação será feita pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico observando o estilo do evento.
6.5.1. A ordem e o local de apresentação ficam a critério da organização/Secretaria demandante, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação.
6.5.2. O quantitativo de apresentações, por evento, será conforme a disponibilidade de horários para o referido evento podendo inclusive a organização do mesmo montar a grade de apresentações conforme a característica do mesmo, cabendo inclusive deliberar o dia e horário de apresentação caso o evento seja de mais de um dia.
6.5.2.1. Para o critério de rodízio será considerado a quantidade de apresentações que cada credenciado poderá ser contemplado, ou seja, ao final do credenciamento todos poderão ter a mesma quantidade de apresentações considerando o princípio da proporcionalidade. Isto é, quem se credenciar no período de finalização do credenciamento, terá naturalmente um número menor de apresentações, pois o critério de rodízio ainda prevalecerá.
6.5.2.2. Poderá o solicitante utilizar o credenciamento para convocação de artistas conforme o estilo musical adequado para seu evento, respeitando a ordem credenciada e fazendo uso por meio do rodizio no caso em questão, apenas dos artistas de mesmo estilo que seu evento, respeitando a ordem credenciada e observando o estilo do artista compatível com seu evento.
6.6. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATAS |
Publicação do Edital | 18/06/2024 |
Impugnação do Edital | Até as 23:59 min do dia 19/06/2024. |
Inscrição das propostas | 19/06/2024 a 20/06/2024 |
Divulgação do resultado | 21/06/2024 |
6. 1. As datas e prazos previstos neste cronograma poderão ser alterados mediante aviso prévio no site oficial da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6. 2. A divulgação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de acordo com a data prevista acima e poderá ser acessado no site da Prefeitura xxxx://Xxxxxxx Xxxxx.xx.xxx.xx/ e na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico.
6. 3. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, para prestação de serviços, dar-se-á de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas/MA.
6. 4. Os grupos credenciados serão convocados para compor a programação mediante resultado de avaliação, considerando a capacidade dos que foram selecionados à adequação dos trabalhos aos ambientes disponíveis, necessidades técnicas e estruturas que não comprometam a integridade dos espaços e do público.
6. 5. No ato de contratação a Prefeitura Municipal de Aldeias Altas por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico entrará em contato com os selecionados e passará as informações sobre o objeto, quantidade de apresentações, local(is) da(s) prestações do(s) serviço(s), valor da contratação, etc.
6. 6. Os artistas e grupos selecionados e convocados por este edital poderão ser chamados para atuar em mais de uma apresentação, conforme demanda da programação.
6. 7. Caso o artista/grupo convocado não compareça ao local na data/prazo informados para as providências de contratação, decairá o direito de prestar o serviço, independente da notificação.
6. 8. A execução do serviço somente será autorizada após assinatura do Contrato de Termo de Serviço, conforme convocação para este pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico.
7. DOS DESCREDENCIAMENTO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que:
7.1.1. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.
7.1.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento
7.2. É vedada a inscrição:
7.2.1. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município de Aldeias Altas;
7.2.2. De Pessoas físicas e jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes.
7.2.3. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2.4. De empresas em consórcio.
7.3. São vedadas as apresentações:
7.3.1. Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente;
7.3.2. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
7.3.3. Que sejam ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
7.3.4. Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
7.3.5. Que apresentem sexo explícito;
7.3.6. Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
7.3.7. Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.3.8. Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais;
7.3.9. Que violem os direitos humanos.
7.4. O Descredenciamento decorrente da prática de alguma das condutas previstas no item 7 ensejará a adoção das medidas necessárias para responsabilização civil, administrativa e penal, quando cabível.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Os documentos citados no item 3 deverão ser apresentados no envelope lacrado e identificado, devendo ser apresentados em originais ou fotocópia autenticada em cartório ou ainda em fotocópia, à vista dos originais, autenticada por servidor da prefeitura municipal de Aldeias Altas/MA.
8.2. A documentação apresentada será verificada e, sendo constatado quaisquer irregularidades, será comunicado por escrito a proponente, a qual poderá apresentar os documentos faltantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico de Aldeias Altas publicará na imprensa oficial a relação dos profissionais ou entidades habilitadas para eventual celebração de Contrato.
8.4. As unidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes no presente Credenciamento serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas.
8.5. Das decisões da Comissão de Contratação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou Inabilitação do Licitante;
b) Julgamento das Propostas;
c) Anulação ou Revogação da Licitação;
d) Rescisão do Contrato;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
8.6. A Contratante poderá celebrar Contrato de Prestação de Serviços, visando à complementariedade dos serviços, conforme Constituição Federal e Lei 8.080/90, mediante inexigibilidade de licitação, conforme prevê o caput do artigo 75 da Lei nº. 14.133/2021, considerada a inviabilidade de competição de preço.
8.7. Caso não haja interposição de Recurso, ou após o julgamento destes, o resultado do Credenciamento será homologado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico de Aldeias Altas.
8.8. Caso o credenciado, na convocação para apresentação, se manifestar impossibilitado de atender a agenda, deverá comunicar por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação. A não manifestação neste prazo autoriza a Contratante a convocar o próximo credenciado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Compete aos Contratados, além das demais disposições contidas neste Edital:
9.1.1. Assumir toda a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização destes serviços, causados tanto ao CONTRATANTE como a terceiros, desde que a responsabilidade lhe seja imputável;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
9.1.3. Não transferir a terceiros, mesmo que parcialmente, os serviços contratados, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE;
9.1.4. Disponibilizar profissionais habilitados e devidamente qualificados para o desempenho dos serviços;
9.1.5. Executar os serviços de acordo com o estabelecido no contrato e seus anexos;
9.1.6. Respeitar os prazos previstos neste Edital;
9.1.7. Manter atualizado o endereço do correio eletrônico;
9.1.8. Manter durante todo o período de Execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, caso a exigência seja aplicável à CONTRATADA;
9.10. Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover condições para a execução contratual objeto deste contrato;
10.2. Assegurar livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA para execução dos serviços;
10.3. Empenhar os recursos necessários, garantido o pagamento das Notas Fiscais/Faturas no prazo previsto neste Edital;
10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.5. Fiscalizar a prestação de serviços, comunicando à CONTRATADAS quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
10.6. Controlar e acompanhar toda a execução deste contrato.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 dias mediante apresentação de nota fiscal, devidamente aceita e certificada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico de Aldeias Altas, de acordo com as condições estabelecidas em edital e seus anexos, acompanhada dos seguintes documentos com prazo de validade vigente:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011.
12. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada.
13. DO DIREITO DE USO E IMAGEM
13.1. Os participantes inscritos no Credenciamento autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da PREFEITURA, por período indeterminado;
13.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão online, em rede pública de TV e rádio e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da PREFEITURA, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Credenciamento ficará aberto até o dia 20/06/2024 (PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS).
14.2. O Contrato decorrente do presente Credenciamento terá vigência de 90 (noventa) dias.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em 24 (vinte e quatro), após a publicação.
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 75 da Lei nº. 14.133/2021.
16.2. A contratante não se obriga a contratar todas as Credenciadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender à demanda do município, respeitada a ordem de credenciamento, a isonomia entre os participantes e os demais critérios constantes neste instrumento convocatório.
16.3. Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes da contratação de pessoal para execução do objeto desse edital, sendo que quaisquer ônus e/ou obrigações não serão de forma alguma, transferidos à Secretaria requisitante.
16.4. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Inexigibilidade/Credenciamento deverão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico ou à Comissão de Contratação do município de Aldeias Altas, no endereço e horários constantes no item 2.2 do presente Edital.
16.5. Fica reservada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular a presente Inexigibilidade/Credenciamento, de acordo com seus interesses, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
16.6. É facultada a Comissão de Licitação ou Autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
15.9. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde ficarão acessíveis a todos os interessados.
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Aldeias Altas, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Aldeias Altas/MA, 18 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO JOÃO COM TODOS 2024 | ||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||
PESSOA FÍSICA | ||
NOME COMPLETO: | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
EMAIL: | CONTATO: | |
CPF: | RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
DADOS BANCARIOS (NOME DO BANCO) | TIPO DE CONTA: | |
Nº CONTA: | N° AGENCIA: | Nº OPERAÇÃO: |
CATEGORIA |
🞏 PERSONAGENS JUNINO 🞏 BUMBA MEU BOI – CATEGORIAS: ( )A ( )B ( )C ( )D 🞏 QUADRILHA TRADICIONAL CAIPIRA: ( )ADULTO ( )MIRIM 🞏 QUADRILHA ESTILIZADA: ( )A ( )B ( )C 🞏 OUTRAS DANÇAS DA CULTURA POPULAR 🞏 ATIVIDADE CULTURAL ESTUDANTIL 🞏 FORRÓ PÉ DE SERRA 🞏 GRUPOS REGIONAIS SHOW MUSICAL: ( ) BANDA ( ) SKEMA 02 COMPONENTES ( ) SKEMA 3 COMPONENTES ( ) SKEMA A PARTIR DE 4 COMPONENTES |
NOME DO ARTISTA/APRESENTAÇÃO |
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas contidas no Edital nº 03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO e seus
ANEXOS, responsabilizando-me pelas informações contidas na proposta e pelo integral cumprimento da mesma.
Aldeias Altas Maranhão, de de 2024.
Assinatura do/a responsável
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO JOÃO COM TODOS 2024 | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||||
PESSOA JURÍDICA | ||||
NOME DA EMPRESA (PJ) | ||||
CNPJ: | ||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||||
CIDADE: | UF: | CEP: | ||
CONTATO: | E-MAIL: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | OPERAÇÃO: |
CATEGORIA |
🞏 PERSONAGENS JUNINO 🞏 BUMBA MEU BOI – CATEGORIAS: ( )A ( )B ( )C ( )D 🞏 QUADRILHA TRADICIONAL CAIPIRA: ( )ADULTO ( )MIRIM 🞏 QUADRILHA ESTILIZADA: ( )A ( )B ( )C 🞏 OUTRAS DANÇAS DA CULTURA POPULAR 🞏 ATIVIDADE CULTURAL ESTUDANTIL 🞏 FORRÓ PÉ DE SERRA 🞏 GRUPOS REGIONAIS SHOW MUSICAL: () BANDA ( ) SKEMA 02 COMPONENTES ( ) SKEMA 3 COMPONENTES ( ) SKEMA A PARTIR DE 4 COMPONENTES |
NOME DO ARTISTA/APRESENTAÇÃO |
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas contidas no Edital nº 03/2024 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO e seus
ANEXOS, responsabilizando- me pelas informações contidas na proposta e pelo integral cumprimento da mesma.
Aldeias Altas – Maranhão, de de 2024.
Assinatura do/a responsável
ANEXO III
PROPOSTA DE SERVIÇO ARTÍSTICO
A Prefeitura Municipal de Aldeias Altas,
Colocamos a disposição da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas no Maranhão, a apresentação do (título do show, duração, tipo de apresentação, etc.).
da Cia / Grupo / Banda , para participação na programação do SÃO JOÃO QUE A GENTE QUER 2024.
OBS.: Breve síntese da proposta/ descrição do serviço:
Aldeias Altas/MA de de 2024.
Assinatura do Responsável
XXXXX XX PORTFÓLIO ARTÍSTICO
1. Nome do/a artista/grupo/ proposta artística.
2. Histórico do grupo – descrição das etapas/motivação da formação do grupo, descrição dos elementos característicos da manifestação cultural e de como surgiu essa atração.
3. Currículo artístico do grupo – vivências, experiência no São João Com Todos 2024, experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais, ensaios abertos, oficinas, ações que podem ser comprovadas. ANEXAR FOTOS, CLIPAGEM DE JORNAIS, CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM OUTROS EVENTOS, ETC.
4. Forma de Apresentação: item exclusivo para proposta de show musical.
- Rider Técnico de som, luz, mapa de luz e de palco.
- Repertório musical
Aldeias Altas, Maranhão de de 2024.
Assinatura do proponente
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA
E .....................................................Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, Cep: 65.610-000, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 06.096.853.0001-55, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr.
, CPF: ..., brasileiro, domiciliado nesta cidade, e, de outro lado, , inscrita no
CPF/CNPJ sob nº ........................., residente e domiciliado/com sede na .............................................., neste ato representada por ........................... (QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA), simplesmente denominado de CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, têm entre si, em decorrência do Edital de Chamamento Público nº .../2023, ratificada em .../.../. , e legislação aplicável, com a adoção das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de ARTISTAS / APRESENTAÇÕES CULTURAIS (conforme Edital) PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS no SÃO JOÃO COM TODOS do município de Aldeias Altas/MA, conforme demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico e das demais, visando estimular a geração de renda, difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
1.2. A apresentação se realizará no dia / / durante o período de min.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A partir do recebimento da ordem de serviço iniciará, para a CONTRATADA, o prazo para a execução dos serviços, que será acordado entre as partes para cada serviço.
2.2. O período compreendido entre a entrega do objeto e a ciência da notificação para a troca do produto ou refazimento do serviço não será contabilizado para efeito de contagem dos prazos para substituição/regularização do bem.
2.3. Caso seja constatado que o objeto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações do edital, a contagem do prazo para realizar nova substituição/regularização não será interrompida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo é de 90 (noventa) dias.
3.2. A vigência do presente Xxxxx terá início a partir de sua publicação em imprensa oficial, que será formalizada pelo município de Aldeias Altas/MA;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada, conforme especificado em Termo de Credenciamento, com base na Nota Fiscal devidamente conferida e aprovada pelo contratante.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo Fiscal do Contrato.
4.3. O pagamento será efetivado em até 30 dias após a entrega definitiva da nota fiscal corretamente conferida.
4.4. As notas fiscais ou documentos que a acompanhem, para fins de pagamento, que apresentarem incorreções, serão devolvidos à contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos válidos pela contratante.
4.5. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da contratada, sob pena de não realização do pagamento até as informações dos mesmos, de obrigação da contratada.
4.6. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos orçamentários têm como origem, recursos da Secretaria requisitante para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, sendo oriundos da seguinte dotação:
CLÁUSULA SEXTA – FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1. A Secretaria requisitante convocará os artistas para a execução do serviço, de acordo com a ordem de inscrição do credenciamento, não podendo a convocação desvincular-se da ordem credenciada, de modo a não privilegiar quaisquer uns dos credenciados, observando, portanto, todas as condições estabelecidas no Edital.
6.2. A contratação será efetuada de forma direta entre a Prefeitura e o credenciado, através de Ordem de Execução de Serviço.
6.3. A estrutura oferecida pela Contratante será conforme a configuração do evento, sendo, neste caso, som, palco, iluminação, e, se for o caso, de transmissão, devendo a Contratada adequar seus instrumentos a esta formatação.
6.4. A estrutura oferecida pela Prefeitura será conforme a demanda e objeto da apresentação, assim sendo, caberá ao artista a adequação à estrutura oferecida;
6.5. A execução das apresentações será em local físico disponibilizado ou indicado, nos horários e datas designados pela Contratante. A apresentação terá duração mínima de 90 minutos.
6.6. A extrapolação do tempo não gera pagamento adicional para a Administração Pública.
6.7. A partir da assinatura do Termo de Credenciamento, o artista deverá contribuir com a divulgação da apresentação, respeitando os padrões da comunicação oficial da Prefeitura, buscando o maior alcance possível de espectadores.
6.8. Todos os participantes deverão cumprir com os protocolos de saúde, conforme as determinações do Comitê de Saúde e demais autoridades e legislações sanitárias vigentes na ocasião da apresentação.
6.9. As despesas com alimentação, água, locomoção e transporte de equipamento será por conta do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A Contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto desta licitação.
7.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. Fica estabelecida a possibilidade de renúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, bastando notificar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
8.2. Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
8.3. Além do disposto nos itens anteriores, o Credenciamento poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis na forma da legislação;
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Será responsável pela Gestão do Contrato:
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
9.1.1. Será responsável pela Fiscalização do Contrato:
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
9.2. Compete ao Gestor do Termo de Credenciamento acima identificado exercer a administração do Termo de Credenciamento, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Termo de Credenciamento acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar
informações ao gestor do Termo de Credenciamento, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Credenciamento, etc.
9.4. O fiscal do Termo de Credenciamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Aplicam-se à execução do serviço referente ao Termo de Credenciamento as cláusulas constantes no Edital do Chamamento Público nº 03/2024, o qual constitui Anexo ao presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aldeias Altas/MA para a solução de qualquer litígio oriundo do presente Termo de Credenciamento.
Aldeias Altas, de de 2024.
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico
CONTRATANTE
CREDENCIADO
Testemunhas:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................................., inscrito no CNPJ nº ........., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ............. , DECLARA, para fins do disposto no Art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) cumpri a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT.
, de 2024
Representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº---------------, neste ato representada por. , portador
da C.I. nº .................., inscrito no CPF sob o nº , declara, para os devidos fins, que não está impedida de
participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
, ... de de 2024.
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu portador(a) do RG nº CPF nº , residente na rua/av. , n.º , bairro , na cidade de , AUTORIZO, o município de Aldeias Altas/MA, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, a fazer uso de imagem da exposição inscrita neste edital. A presente autorização dá livre acesso, à prefeitura, para registro de fotografias e filmagens, visando a publicidade institucional, não cabendo, assim, remuneração por direitos de uso de imagem.
Aldeias Altas , de de 2024.
Assinatura (representante legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITA DAS CONDIÇÕES E REGRAS DO EDITAL Nº 0 3 /2024 – CREDENCIAMENTO APRESENTAÇÕES CULTURAIS 2024 – SÃO JOÃO COM TODOS
Eu, , brasileiro(a), portador do RG nº CPF nº residente e domiciliado em
representante o(a) artista/grupo
DECLARO, na condição de responsável que pela proposta inscrita, que:
• Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital;
• Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta;
• Tenho ciência que a inscrição não gera automaticamente direto à contratação e que, mesmo habilitado, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação de minha proposta, pois a pauta fica condicionada aos critérios de disponibilidade da programação a ser definida pela Secretaria.
( ) de de 2023.
--
Assinatura do Responsável
EXPEDIENTE HINO DE ALDEIAS ALTAS
Letra: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Vice – Prefeito
ÓRGÃO OFICIAL DIÁRIO ELETRÔNICO
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX
SERVIÇO FINANCEIRO
SALÁRIO MÍNIMO (R$) 1.412,00 |
TAXA SELIC (%) 0,01614 |
TJLP (% ao mês) 0,4067 |
POUPANÇA (% - 1º DIA DO MÊS) 0,0030 |
TR (% - 1º DIA DO MÊS) 0,00000 |
JUNHO/ 2024
Música: Xxxxxx Xxxxxxxx
Renasceu uma nova esperança No horizonte há um novo porvir Xxxxx nato de braços bem fortes De um povo garboso e viril
Pra esta terra ainda criança Muitas glórias ainda hão de vir Que a bravura da raça suporte Deste solo ser sempre servil.
ESTRIBILHO
Xxxxxxx Xxxxx berço de poeta Prova viva de culto ao labor
Nos teus campos a cana-de-açúcar Mostra o verde de esperança e do amor Aldeias Altas terra mãe querida
Teu louvor hei de sempre cantar Que teus filhos ao longo da vida Com o progresso te possa exaltar.
Teu passado transborda alegrias Teu futuro orgulho trará
És o berço de Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx da mata do Jatobá
Ao cantar os louros da tua glória De prazer se enche o coração Prometendo te dar só vitórias Ordenamos na paz e na união.
Lei Municipal nº 350/2017 Prefeitura Municipal de Aldeias Altas
MUNICIPIO DE ALDEIAS
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ALDEIAS
Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 65.610-000
ALTAS:060968530 ALTAS:06096853000155
00155
Dados: 2024.06.18 22:11:41
-03'00'