TERMO DE REFERÊNCIA Nº 279/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 279/2017
Processo n° 2017/
Assunto: Locação de equipamentos audiovisuais - DIPBU
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para locação de equipamentos audiovisuais, de acordo com a legislação específica vigente.
A locação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no
site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos audiovisuais, para a IIIª Feira do Estudante CIEE/OVG e inclusão de novos bolsistas, que acontecerá no dia 20/02/2018, no Centro de Convenções de Goiânia/GO, conforme solicitação da Diretoria do Programa Bolsa Universitária – DPBU, constantes no Formulário de Pedido às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos audiovisuais. | Serv. | 01 |
Especificações:
01 Painel de LED indoor, L 4mm, N 4mm, P 4mm (6x4) 24m², estrutura em Ground; 02 Monitores 50” house dog de palco;
03 Câmeras Full HD com saída SDI ou HDMI com Sistema intercom de 4 pontos, gravação Full HD, 01 Suite digital que tenha função PINP, para transmissão simultânea da linguagem de sinais;
01 Telão de 150” para o Auditório Lago Azul;
01 Projetor 7.000 ANSI, laptop i5, passador multimídia, para transmissão simultânea do Teatro Rio Vermelho para o Auditório Lago Azul e capacidade para disponibilizar sinal para sala ao lado do pavilhão Azul e outros pontos que forem solicitados na parte da Feira do Estudante;
01 Técnico de iluminação para operar e acompanhar toda a montagem e afinação de luz no Teatro Rio Vermelho;
16 PA tipo LINE ARRAY com 08 células de alta por lado, instalados em torres de Ground ou pendurados na estrutura do próprio Teatro, alinhamento por software dedicado, no palco do Teatro Rio Vermelho;
06 Caixas subwoofer, sendo 03 caixas para cada lado; 02 Bumper para elevação;
02 Talhas 1 Ton;
06 Microfones sem fio UHF; 02 Microfones Sm 58 com fio;
01 Notebook, com todos os sistemas de cabos de sinal e Ac para interligação dos equipamentos;
01 Mesa de som digital, para o Teatro Rio Vermelho;
08 Monitores para o palestrante, distribuídos no Palco do Teatro Rio Vermelho;
01 Sistema de AC completo para alimentação do Sistema de sonorização do Teatro Rio Vermelho;
02 Técnicos de som, um para o Teatro Rio Vermelho e um para o auditório Lago Azul;
01 Auxiliar de Som;
Deverá ser fornecido passa cabo para toda a fiação e os equipamentos deverão estar devidamente aterrados.
A empresa será responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mão de obra, bem como o de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista.
2. JUSTIFICATIVA
Locação, operação, montagem e desmontagem de equipamentos audiovisuais para a IIIª Feira do Estudante CIEE/OVG e inclusão de novos bolsistas, que acontecerá no dia 20/02/2018, no Centro de Convenções de Goiânia/GO.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, montagem/desmontagem, operação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A montagem dos equipamentos deverá ocorrer no Centro de Convenções de Goiânia, localizado a Xxx 0, 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no dia 19/02/2018 e a desmontagem em 20/02/2018, após o término do Evento.
Em caso de dúvidas entrar em contato na Diretoria do Programa Bolsa Universitária, no telefone (00) 0000-0000.
Todos os equipamentos deverão ser de primeira qualidade e estar em perfeito estado de conservação e uso, deverão seguir a relação ou similar, desde que atendam integralmente ao projeto. Não serão aceitos sistemas baseados em KF ou sistemas similares e inferiores.
É imprescindível que o objeto pretendido esteja finalizado para a abertura do Evento no dia 20/02/2018. O gestor do Contrato irá fazer a verificação e liberação para a realização do evento, estando os equipamentos montados de acordo com este Termo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Empresa Contratada:
Apresentar documentação que comprove sua capacidade técnica e profissional;
Disponibilizar funcionários qualificados, uniformizados com calça comprida, crachá e todos os equipamentos próprios para a execução eficiente do serviço solicitado;
Apresentar cronograma de execução de serviço com 15 (quinze) dias antes do início do Evento, garantia de instalação, planejamento de manutenção e segurança, sem causar riscos ao público presente no evento;
Apresentar ART com 07 (sete) dias de antecedência do Evento.
7. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 21 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx/ASJUR Xxxxxxxxx Xxxxxxxx