ATO CONVOCATÓRIO Nº 007/2017 CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 072/2011
ATO CONVOCATÓRIO Nº 007/2017 CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 072/2011
COLETA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO (PLANTIOS DE ESPECIES FLORESTAIS E FRUTÍFERAS) E PROTEÇÃO (CONSTRUÇÃO DE XXXXXX) XX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
- XX, PERTENCENTE À UGRH 5 CARATINGA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPS E NASCENTES (P52).
Modalidade: Coleta de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Governador Valadares/MG, 01 de agosto de 2017.
SUMÁRIO
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 6
4 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 7
7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12
9 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO 15
11 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 19
12 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 20
14 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 23
15 DOS RECURSOS FINANCEIROS 24
20 DO NÃO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES 29
22 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 29
PREÂMBULO
O Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, torna público, para conhecimento dos interessados, que irá realizar a Seleção de Propostas na modalidade “Coleta de Preços”, do tipo “Menor Preço Global”, de acordo com as disposições contidas na Resolução ANA nº 552/2011 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, conforme descrito neste Ato Convocatório e em seus Anexos.
Os interessados poderão obter a íntegra do Ato Convocatório e maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico do CBH-Doce, xxxxxxx.xxx.xx, do CBH-Caratinga, xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do IBIO-AGB Doce, xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e pelo e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx, a partir do dia 01/08/2017, observado o subitem 12.1.
A sessão pública para conhecimento e julgamento das propostas ocorrerá no DIA 15/08/2017 (TERÇA-FEIRA) ÀS 09 HORAS, NA SEDE DO IBIO - AGB DOCE, SITUADA NA XXX XXXXXX XXXX, Xx 0.000, XXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX/XX - XXX 00.000-000.
O recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação ocorrerá desde a publicação deste Ato Convocatório até o dia da Sessão Pública, sendo que, no dia da Sessão, os envelopes devem ser entregues, impreterivelmente, entre 08h00min e 08h30min, procedendo-se, logo em seguida, o credenciamento dos concorrentes que se fizerem presentes, quando será dado início à sessão, observados os Itens 2 e 9 deste Ato Convocatório.
A análise das propostas está prevista para ocorrer em sessão única. Na impossibilidade da análise de todos os documentos das Propostas e Habilitação na sessão, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos (CGLC) poderá suspender a reunião, comunicando a todos os participantes presentes o dia e o horário para reabertura da sessão.
Se, e somente, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas de Preço e/ou Habilitação for constatado, na reabertura da sessão, que alguns ou todos os documentos de habilitação relativos à Regularidade Fiscal da licitante classificada com o Menor Preço Global, perderam a validade, será concedido a esse licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos, que se efetivará em nova sessão, observado os itens 5.6, 10.3.2 e 10.3.3.
O prazo para ocorrência da nova sessão para a substituição dos documentos de Regularidade Fiscal terá seu termo inicial contado da data da publicação da intimação no site do IBIO - AGB Doce, salvo se presentes e devidamente credenciados todos os concorrentes na sessão, quando sairão devidamente intimados, constando-se em ata.
Somente será oportunizada a substituição dos documentos de Regularidade Fiscal no caso de tais documentos estarem válidos na data da sessão de abertura do certame, constante deste Preâmbulo.
O procedimento acima disposto será adotado para os demais licitantes, em ordem de classificação de Proposta de Preço, caso o licitante com o menor preço global, não comprove no prazo de 05 (cinco) dias úteis a sua Regularidade Fiscal, observado os itens 5.6, 10.3.2 e 10.3.3.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Seleção de Propostas tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para execução de projetos de recomposição (plantios de espécies florestais e frutíferas) e proteção (construção de cercas) de nascentes, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, pertencente à UGRH 5 Caratinga, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52), consoante especificações técnicas constantes no ANEXO I - Termo de Referência (TDR), que integra o presente Ato Convocatório.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar desta seleção de proposta qualquer pessoa jurídica, individualmente ou em consórcio, e que atenda às exigências constantes deste Ato Convocatório e seus anexos.
2.1.1 Serão aceitas as propostas entregues pessoalmente, enviadas por transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, e que sejam entregues, impreterivelmente, até as 08h30min, da data e no local de abertura da sessão, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório.
2.1.2 Os interessados em participar da sessão do certame e que queiram intervir e se pronunciar no ato da sessão, deverão se apresentar para credenciamento na data da sessão, logo após o horário estabelecido no Preâmbulo para entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os documentos de HABILITAÇÃO, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta seleção de propostas, observado o item 2.1.4.
2.1.3 Cada concorrente, ainda que em consórcio, credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório, por sua representada.
2.1.3.1 No caso da participação em consórcio, o representante a ser credenciado deverá estar devidamente habilitado a representar a empresa líder do consórcio, nos termos do item 2.1.4.
2.1.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I. Cópia do documento oficial de identidade do representante da concorrente na sessão, com data de validade em dia, se for o caso; e
II. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprovem a capacidade representativa do outorgante para, na forma da lei, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da concorrente.
2.1.5 Caso o representante seja sócio da concorrente com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além de cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.1.6 Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder da Comissão Gestora de Licitação e Contratos (CGLC) e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por Cartório competente, quando exigido, nos termos dos itens 2.1.4 e 2.1.5.
2.1.7 O representante poderá ser substituído por outro, devidamente credenciado, observados os itens 2.1.3 e 2.1.4.
2.1.8 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não inabilitará a concorrente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela, observados os itens 10.4, 10.6, 13.3 e 13.8.
2.1.9 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa concorrente, ressalvada a participação em forma de consórcio.
2.1.10 A documentação descrita nos itens 2.1.4 e 2.1.5 deste Ato Convocatório, inerente ao credenciamento, deverá ser apresentada em separado, fora dos envelopes das Propostas de Preços e Habilitação.
2.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou que tenham sido suspensas de contratar com o IBIO - AGB Doce;
II. Que tenham em seu quadro societário e de dirigentes: cônjuge, companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do IBIO - AGB Doce (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal);
III. Que estejam prestando serviços especializados ao IBIO - AGB Doce na elaboração de minutas de atos convocatórios.
3 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
3.1 Será permitida a participação de empresas em formação de consórcios, desde que observadas as seguintes disposições:
I. Indicação nas etiquetas dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação – Anexo XXI
- de que se trata de consórcio, citando os nomes e CNPJ de cada uma das empresas integrantes do consórcio e demais dados apenas da empresa líder;
II. Apresentação, dentro do envelope “2 HABILITAÇÃO”, de termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas consorciadas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato – conforme modelo (Anexo XX);
III. Apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Item 8, por parte de cada consorciado, observados os itens 3.2 e 3.3 - com exceção do Termo de Compromisso de Consórcio, que será único - sendo que a desclassificação de qualquer Consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
IV. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato.
3.2 Para a prova da qualificação técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos previstos no Item 8.4, sendo admitido o somatório do acervo técnico de cada um dos consorciados para atendimento às exigências do referido Item.
3.3 No atendimento da exigência de Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, conforme exigência prevista no inciso II, do item 8.6 deste Edital, será admitido o somatório dos valores na proporção da participação de cada um dos consorciados.
3.3.1 Não será admitido o somatório dos Índices Contábeis previstos no inciso III, do Item 8.6, devendo cada empresa consorciada apresentar referidos índices separadamente, de forma a atendê-los.
3.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto nos incisos II e III do item 3.1.
3.5 O Consórcio, caso se consagre vencedor, fica obrigado a promover antes da celebração do contrato a sua constituição e o registro, nos termos do compromisso referido no inciso II do item 3.1, sendo que o prazo de sua duração deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato.
3.5.1 Havendo a prorrogação do contrato, deverá ser providenciada pelo Contratado a prorrogação do respectivo Termo de Constituição de Consórcio, atendidas as exigências dispostas no Item 3.1.
3.6 Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pelo IBIO – AGB Doce, a critério exclusivo deste, na condição de CONTRATANTE, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais.
4 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
4.1 A Comissão Gestora de Licitação e Contratos é formada por 03 (três) funcionários do IBIO - AGB Doce, designados pelo Diretor Geral do IBIO - AGB Doce, sendo presidida por um destes.
4.2 Cabe à Comissão Gestora de Licitação e Contratos receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.3 A Comissão Gestora de Licitação e Contratos, de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94, NÃO detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
4.4 Caso necessário, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados pela Comissão, inclusive durante a própria sessão.
5 DAS PROPOSTAS
5.1 Os documentos de Proposta de Preço e Habilitação de cada concorrente deverão ser entregues à Comissão Gestora de Licitação e Contratos pessoalmente, enviados via transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, impreterivelmente até as 08h30min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 5.2, 5.3 e 5.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo seu representante legal.
5.2 Os documentos de Proposta de Preço e Habilitação deverão estar contidos em envelopes opacos (não transparentes), devidamente lacrados e identificados como “1 PROPOSTA DE PREÇO” e “2 HABILITAÇÃO”, respectivamente.
5.3 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (Proposta de Preço ou Habilitação), a razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no Anexo XXI.
5.3.1 O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pela concorrente serão considerados como meios oficiais de comunicação entre esta e o IBIO - AGB Doce, para todos os efeitos deste Ato Convocatório, inclusive para notificações, convocações e intimações, se for o caso.
5.4 Caso o concorrente opte pelo envio dos envelopes de “1 PROPOSTA DE PREÇO” e “2 HABILITAÇÃO” pelos correios ou por transportadora, admitir-se-á que os mesmos estejam contidos em um 3º (terceiro) envelope, que conterá os 02 (dois) envelopes acima referidos, devendo este 3º (terceiro) envelope estar também, devidamente identificado com a indicação do Ato Convocatório, a razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato.
5.5 O não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, nos termos dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 acima, levará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério da CGLC.
5.6 Após a entrega dos envelopes, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos concorrentes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal, que somente poderão ser substituídos, caso encontrem-se vencidos, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas de Preço e ou Habilitação, conforme definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 10.3.2, 10.3.3, e 10.3.5.
5.7 O IBIO - AGB Doce não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação.
5.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Proposta de Preço ou Habilitação após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos concorrentes.
6 DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A Proposta de Preço deverá estar contida em envelope próprio lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, nos termos do Item 5, datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da concorrente, conforme modelo constante do ANEXO XVI, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, observada as disposições do item 5.1.
6.2 A Proposta deverá fazer menção ao número deste Ato Convocatório e conter os seguintes dados do concorrente: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e-mail, bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento, conforme modelo constante do ANEXO XVI.
6.2.1 Na hipótese de consórcio, deverão ser utilizados apenas os dados da empresa líder.
6.3 O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação, observado o item 6.2.1.
6.4 Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso o concorrente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da Nota Fiscal.
6.5 Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato Convocatório.
6.6 A proposta deverá conter destacado o VALOR GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional (real).
6.7 O VALOR GLOBAL deverá ser formulado levando-se em consideração os serviços a serem prestados e a estimativa do prazo contratual, definidos no ANEXO I (TDR), nos termos do Itens 06 – Produtos Esperados, 07 – Forma de Entrega dos Produtos, 08 – Método de Trabalho e 09 – Cronograma de Execução Físico/Financeira.
6.8 Serão desclassificadas as Propostas de Preço com valor acima do estimado, ou seja, valor global superior ao valor descrito no item 16.4 deste Ato Convocatório.
6.9 Será considerada inexequível a proposta que for inferior a 60% (sessenta por cento) do valor estimado para a contratação.
6.9.1 Caso a proposta a ser apresentada pelo concorrente tenha valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor estimado para a contratação, definido no Item 16.4, caberá ao concorrente, sob pena de preclusão, juntar dentro do envelope de Proposta de Preços a comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no Item 6.15, demonstrando a composição dos preços, custos e insumos, de forma clara e inequívoca, inclusive com documentação fiscal de seus fornecedores, se for o caso, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade.
6.9.2 Caso os concorrentes ofertem lance verbal que torne sua proposta inexequível, a CGLC suspenderá o certame e abrirá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no Item 6.15, demonstrando a composição dos preços, custos e insumos, de forma clara e inequívoca, inclusive com documentação fiscal de seus fornecedores, se for o caso, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade.
6.10 Após análise da comprovação de viabilidade de cada proposta as concorrentes serão informadas do resultado na própria sessão, constando-se em Ata, dando-se continuidade ao certame.
6.10.1 Caso haja a suspensão da sessão para análise da comprovação de viabilidade de cada proposta, a CGLC convocará, por meio de comunicado publicado nos sites citados no preâmbulo deste Ato Convocatório, a reabertura do certame para informar o resultado da análise e dar continuidade ao certame.
6.11 A análise da viabilidade da proposta, nos termos do item 6.9.1, caberá exclusivamente à CGLC, que decidirá sobre sua aceitação ou desclassificação.
6.12 A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes com as propostas.
6.13 Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, é resguardado ao representante do concorrente, devidamente credenciado, a prerrogativa de retificar a mesma, caso contrário, a proposta será desclassificada.
6.14 A simples apresentação da proposta implica na expressa concordância e ciência do concorrente a todos os termos e especificações constantes neste Ato Convocatório.
6.15 Deverão estar incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com materiais e mercadorias, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, reuniões presenciais, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, despesas com comunicação e alimentação, dentre outras necessárias à perfeita prestação dos serviços.
6.16 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o concorrente pleitear acréscimo ou alteração.
6.17 A Proposta de Preço apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do concorrente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração não prevista neste Ato Convocatório.
6.18 O concorrente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.19 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.20 Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do IBIO - AGB Doce pela contratação, poderá ser solicitado ao concorrente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observados os Itens 6 e 10.2, e será vencedor o participante que alcançar o VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO, nos termos da Resolução ANA n° 552/2011.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos necessários à habilitação, entregues no respectivo envelope, deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, quando expressamente exigido, ou ainda, documentos originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais, os quais ficarão retidos no processo.
8.2 A referida habilitação englobará:
I. Habilitação jurídica,
II. Habilitação por qualificação técnica,
III. Habilitação econômico-financeira,
IV. Regularidade fiscal e
V. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
8.2.1 Deverão ser entregues dentro do envelope de habilitação, devidamente preenchidos, e em original, os seguintes anexos:
I. Anexo XVII - Declaração de Não Empregar Menores de Idade;
II. Anexo XVIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; e,
III. Anexo XX - Modelo de Termo de Compromisso Particular de Xxxxxxxxx.
8.3 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
I. Cópia do documento oficial de identidade do responsável legal do concorrente com data de validade em dia, se for o caso;
II. Original ou Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Original ou Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com data da última alteração firmada anteriormente à publicação deste Ato Convocatório, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Original ou Cópia Autenticada da inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal (is) em exercício, conforme ata ou outra forma prevista; e
V. Original ou Cópia Autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 A documentação relativa à habilitação por qualificação técnica consistirá de:
I. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Biologia - CRBio da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
II. Apresentação, a título de comprovação de capacidade técnica da concorrente, de Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado serviços de:
• Elaboração e execução de projetos de recomposição de vegetal nativa e de proteção, incluindo serviço de construção de cercas; OU
• Execução de projetos de recomposição de vegetal nativa e de proteção, incluindo serviço de construção de cercas.
a) Caso o(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) não se refira (m) a serviços executados pela licitante, referido(s) atestado(s) somente constituirá(ão) prova da experiência da concorrente se o profissional indicado no atestado estiver vinculado à empresa como profissional Responsável Técnico (RT).
b) A vinculação do profissional à empresa como profissional Responsável Técnico (RT) deverá ser comprovada por meio de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica ou documento equivalente, devidamente atualizada e emitida pelo respectivo Conselho.
III. Declaração escrita da concorrente de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado – funcionário ou não da empresa, disponível para a execução do objeto desta licitação – conforme modelo ANEXO XIX (Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal).
8.4.1 No decorrer da execução dos serviços, o(s) profissional(is) de que trata o subitem 8.4.2.1 poderá(ão) ser substituído(s), nos termos do artigo 30, §10, da Lei Federal n° 8.666/93, por
profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência do Contratante.
8.5 A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá das seguintes comprovações:
I. Certidão negativa de falência ou concordata, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada.
II. Possuir Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, na data de apresentação da proposta, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, que será devidamente comprovado através do Balanço Patrimonial apresentado pela Concorrente, observado o item 8.6.4.
III. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem, nos termos do ANEXO XV – MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA os seguintes resultados:
a) Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
b) Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
c) Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
IV. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
b) Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, se for o caso, em Cartório.
8.6 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do Cartão de CNPJ extraído do sítio da Receita Federal do Brasil - RFB;
II. Prova, em original ou cópia autenticada em cartório competente, de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do concorrente;
IV. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, atualizada e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
8.7 A prova de regularidade, conforme exigidos nos incisos III, IV e V do Item 8.6, será comprovada exclusivamente mediante CND - Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS, emitidos, respectivamente, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do concorrente, pelo Tribunal Superior do Trabalho, e pela Caixa Econômica Federal, via internet através dos sítios dos órgãos ou entidades públicas, ou expedidas diretamente pelos órgãos ou entidades públicas, em original ou cópia autenticada em cartório competente.
8.8 Os documentos relativos à regularidade fiscal emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações.
8.9 Em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser confirmados via internet durante a sessão, nos termos dos itens 5.6, 5.7 e
11.1.2 deste Ato Convocatório.
9 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO
9.1 No prazo e local designados no Preâmbulo deste Ato Convocatório, será realizado o recebimento das propostas, observados os Itens 2.1.1 e 9.2, devendo o concorrente, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, observadas as disposições do Item 2 deste Ato Convocatório.
9.2 Os concorrentes ou seus representantes entregarão envelopes distintos contendo a Proposta de Preços e a Habilitação, devidamente identificados, admitindo-se, contudo, os envelopes enviados via transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, impreterivelmente até as 08h30min, da data e local de recebimento das propostas estabelecido neste Ato Convocatório, bem como a entrega dos envelopes por pessoas não credenciadas, as quais, nesta condição, não poderão praticar quaisquer atos inerentes ao certame.
9.3 Caso o concorrente opte pelo envio dos envelopes via transportadora ou pelos correios, deverão ser observadas as disposições dos Itens 5.3 a 5.5.
9.4 Após a entrega dos envelopes “1 PROPOSTA DE PREÇO” e “2 HABILITAÇÃO”, o representante da concorrente, se for o caso, iniciará seu credenciamento, observando-se o disposto nos itens 2.1.2 a 2.1.10.
10 DO PROCEDIMENTO
10.1 O julgamento das propostas será realizado em 02 (duas) fases, após o credenciamento dos concorrentes presentes no certame:
10.1.1 Classificação de preços, que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes “1 Proposta de Preço” das concorrentes; e
10.1.2 Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “2 Habilitação” da concorrente que apresentou a menor Proposta de Preço, relativamente ao atendimento das exigências constantes no Item 8 do presente Ato Convocatório.
10.2 Fase de Classificação de Preços:
10.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 9, proceder-se-á a imediata abertura do envelope “1 Proposta de Preço” das concorrentes, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes presentes de todas as concorrentes.
10.2.2 Após a verificação do MENOR PREÇO, a Comissão fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente. Os concorrentes presentes que efetuaram propostas em até 10% acima desse valor poderão, junto com o autor da menor proposta, ofertar lances verbais e sucessivos com a finalidade de se alcançar o menor preço para o respectivo valor global da contratação. Será considerado o vencedor o concorrente que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as disposições dos itens 6 e 10.2.
10.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição supracitada, será facultado aos 03 (três) concorrentes que apresentarem as melhores propostas e tenham representante credenciado na sessão, ofertar lances verbais sucessivos com a finalidade de se alcançar o menor preço para o respectivo valor global da contratação, observado o disposto no item 6.9.
10.2.4 Caso o concorrente que entregou pessoalmente, via transportadora ou correios os envelopes com a Proposta de Preço e Habilitação não se fizer presente na sessão de abertura, estará renunciando explicitamente ao direito de ofertar lances, sendo mantido pra si o valor informado na proposta, para efeito de classificação final no certame.
10.2.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela CGLC, implicará na exclusão do concorrente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.6 Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.7 Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
10.2.7.1 Caso se realize lance verbal e haja empate nas propostas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão, observado o limite disposto no item 6.9.
10.2.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a CGLC examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.9 Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à CGLC é facultado abrir negociações bilaterais e também com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse do IBIO - AGB Doce.
10.2.10 Para classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2.11 As concorrentes que apresentarem a Proposta de Preço em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório, ou com irregularidades, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior, observado o item 10.3.5.
10.2.12 Será também desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei.
10.3 Fase de Habilitação:
10.3.1 Depois de aberto o envelope “1 Proposta de Preço” e ultrapassada a fase de lances verbais, se for o caso, proceder-se-á à imediata abertura do envelope “2 Habilitação” da concorrente que apresentou a melhor proposta avaliada, ou seja, o proponente detentor do menor preço global, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes presentes das concorrentes.
10.3.2 Em caso de a concorrente que apresentou o menor preço global deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “2 Habilitação”, ou apresentar em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior, observado os itens 5.6 e 5.7.
10.3.3 Caso ocorra o descrito no item 10.3.2 examinar-se-ão os documentos de habilitação das demais concorrentes, uma por vez, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda o Ato Convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
10.3.4 Os envelopes de habilitação das demais concorrentes não abertos, após a rubrica dos membros da Comissão Gestora de Licitação e Contratos e demais concorrentes no envelope, ficarão sob a guarda do IBIO - AGB Doce.
10.3.5 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os concorrentes forem inabilitados, a Comissão Gestora de Licitações e Contratos (CGLC) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente rubricados por todos os representantes presentes das concorrentes.
10.3.5.1 A critério exclusivo da CGLC, a apresentação da nova documentação de Proposta de Preço ou Habilitação poderá se resumir apenas àquelas que apresentarem defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levaram à desclassificação ou inabilitação do concorrente, permanecendo válidas e juntadas aos autos, de forma a compor a documentação de habilitação ou a Proposta do licitante, a(s) documentação(ões) já apresentadas e validadas.
10.3.6 No caso de aplicabilidade do disposto no item 10.3.5, a apresentação de nova documentação de habilitação será direcionada ao primeiro classificado no certame com menor preço global e, no caso da permanência de sua inabilitação, será analisada a nova documentação habilitatória dos demais concorrentes, de acordo com a ordem de classificação, até que se verifique o licitante vencedor.
10.4 Declarado o vencedor, ou a desclassificação/inabilitação dos participantes, qualquer concorrente presente na Sessão e devidamente credenciado, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, devidamente consignada em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação escrita das razões recursais, nos termos do item 13, contados da lavratura da ata, devidamente assinada pelo recorrente e demais presentes, quando se considerará devidamente intimado o recorrente, ficando os demais concorrentes desde já intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, com a publicação no site do IBIO -
AGB Doce das razões recursais por este apresentadas, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na condição em que este se encontrar.
10.5 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente devidamente credenciado importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto da Seleção ao vencedor.
11 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
11.1 Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções, que não atenderem ao disposto neste Ato Convocatório e seus respectivos itens.
11.1.1 Se necessário, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos poderá suspender a sessão para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo com registro em ata, podendo inclusive juntar documentação nos autos, como resultado das diligências e consultas realizadas, sendo vedado inserir nova documentação que deveria se fazer constante dos documentos de propostas e habilitação do concorrente, observado os itens 5.6 e 5.7.
11.1.2 A realização de diligências ou consultas poderá se dar no momento da sessão.
11.2 Serão desclassificadas as propostas:
I. Que não atendam as exigências deste Ato Convocatório;
II. Que apresentarem Valor Global acima do valor de referência definido no Item 16.4, caracterizada pelo superfaturamento; e
III. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive propostas com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes, observado o item 6.9.1.
11.3 Após o julgamento das propostas, se todos os concorrentes presentes concordarem com o resultado e não havendo manifestação da intenção de recorrer, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos comunicará diretamente aos concorrentes o resultado do certame, fazendo constar em Ata, pela qual será dada a devida publicidade ao resultado do julgamento das Propostas, através de publicação nos sites do CBH-Doce, xxxxxxx.xxx.xx, CBH-Caratinga – MG, xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e IBIO-AGB Doce, xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4 O resultado do julgamento será homologado pelo Diretor Geral do IBIO – AGB Doce, após a fase recursal, se for o caso, que, assim procedendo, adjudicará o objeto do certame ao concorrente declarado vencedor.
11.5 Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pelo concorrente vencedor quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
11.6 O concorrente vencedor deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data da convocação feita pelo IBIO - AGB Doce, observadas as disposições do item 5.3.1.
11.6.1 Quando o concorrente vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, sem apresentar justificativa devidamente fundamentada, o IBIO - AGB Doce poderá convocar os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação e, ainda, aplicar, se for o caso, a penalidade disposta no item 19.2.
12 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública.
12.2 O pedido de esclarecimento poderá ser encaminhado para o e-mail da CGLC (xxxx@xxxx.xxx.xx) ou mediante ofício protocolado diretamente na sede do IBIO - AGB Doce, endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, o qual responderá até o último dia útil antes da data de abertura da sessão.
12.3 A impugnação deverá ser apresentada somente por escrito, através de petição protocolada na sede do IBIO - AGB Doce, observado o item 12.4 e endereçada ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, ao qual caberá decidir sobre o mérito da impugnação antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
12.3.1 A Petição de impugnação deverá cumprir as seguintes formalidades, conforme o caso:
I. Em se tratando de Pessoa Física, estar devidamente acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário;
II. Em se tratando de Xxxxxx Xxxxxxxx, a petição deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário, juntamente com
instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprove a capacidade representativa do outorgante ou cópia do contrato social autenticada em cartório, em se tratando o peticionário de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
12.4 Poderá ser admitida impugnação enviada via transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de chegada da impugnação no IBIO – AGB Doce, conforme respectivo A.R, observado o prazo do item 12.1 e o item 12.3.1.
12.5 Acolhido o mérito da impugnação, o Ato Convocatório será suspenso e as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação, salvo se a alteração não afetar a formulação das Propostas, quando será mantida a data da sessão.
12.6 Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.7 Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.8 O IBIO - AGB Doce poderá revogar o presente Ato Convocatório por razões de interesse público devidamente justificado, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentado, observados os itens 22.1 a 22.4.
13 DO RECURSO
13.1 Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
13.1.1 Caso o peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da concorrente no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as
exigências dos documentos referidos no Item 13.1, devendo a Petição estar devidamente assinada.
13.2 Caso o peticionário seja sócio da concorrente com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.2.1 Caso o peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da concorrente no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no Item 13.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
13.3 Declarado o vencedor ou a desclassificação/inabilitação dos participantes, qualquer participante devidamente credenciado, presente na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devidamente consignada em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação escrita das razões recursais, contados da lavratura da ata, devidamente assinada pelo recorrente e demais presentes, quando se considerará devidamente intimado o recorrente, ficando os demais concorrentes intimados a apresentar contrarrazões em, também, 03 (três) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente com a publicação no site do IBIO - AGB Doce das razões recursais por este apresentadas, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na condição em que este se encontrar, devendo o Recurso e as suas Contrarrazões serem protocolados na sede do IBIO - AGB Doce, observado os itens 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 e 13.9.
13.4 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
13.5 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do IBIO - AGB Doce e protocoladas diretamente no endereço constante no rodapé deste instrumento, observado o item 13.1, 13.2, 13.3, 13.6 e 13.7, sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no IBIO - AGB Doce.
13.7 Poderá ser admitido recurso, bem como suas contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R.), observado o item
13.1 e 13.2. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de postagem do recurso para o IBIO AGB-Doce, conforme respectivo A.R.
13.7.1 O recorrente/contrarrazoante deverá enviar para o IBIO - AGB Doce, via e-mail (xxxx@xxxx.xxx.xx), no primeiro dia útil após a postagem, o código de postagem para rastreamento do documento.
13.8 A falta de manifestação imediata e motivada do participante devidamente credenciado, na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
13.9 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente.
13.11 As manifestações ou recursos de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
13.12 Não será conhecida a peça recursal cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pelo concorrente, nos termos dos itens 13.1 e 13.2.
13.13 Decorrido o prazo de apresentação das razões e contrarrazões de recursos ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos ou pelo Diretor Geral do IBIO - AGB Doce, conforme for o caso.
14 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1 O objeto da presente Seleção de Propostas deverá ser executado nas áreas definidas pela CTPlan do CBH Caratinga, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, mais especificamente na Comunidade do Córrego do Pião de Cima e Pião de Baixo, conforme referido também no Termo de Referência – TDR (Anexo I). O objeto poderá ser executado, em parte, nas dependências do IBIO - AGB Doce, na sede da pessoa jurídica contratada, e quando necessário, junto a qualquer órgão, entidade pública ou privada, ou no local indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as necessidades dos serviços e interesse e conveniência do IBIO - AGB Doce,
também conforme especificação constante do Termo de Referência – TDR (ANEXO I), com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
14.2 Caberá ao Diretor Geral do IBIO - AGB Doce designar um funcionário para acompanhar e atestar a execução do serviço.
14.3 O recebimento dos produtos ou qualquer atraso justificado no seu exame e aprovação, não implica concordância do IBIO - AGB Doce com os seus termos e nem tão pouco anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada posteriormente, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA em face das obrigações assumidas e a necessária readequação do(s) produto(s), sem custo adicional.
15 DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Ato Convocatório (e respectivas despesas decorrentes) serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA, conforme Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, e seus respectivos aditivos, previstos no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
16 DO VALOR E PRAZO
16.1 O contrato de prestação de serviços terá o prazo estimado de 18 (dezoito) meses, com vigência a partir da data de sua assinatura, observado o prazo de entrega dos produtos disposto no Item 9 do Termo de Referência (Anexo I), podendo ser prorrogado, sem correção ou reajustamento no valor do Contrato.
16.2 Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro da vigência do Contrato e no prazo de entrega disposto no Item 9 do Termo de Referência (Anexo I), salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução e, ainda, em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do IBIO - AGB Doce.
16.3 Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do IBIO - AGB Doce deverão ser adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a entrega final do produto devidamente corrigido, complementado ou adequado, independentemente de termo de prorrogação contratual, sem qualquer ônus, reajustamento ou correção de valores, ainda que as referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do contrato.
16.4 O valor global máximo estimado da presente contratação será de R$ 421.256,74 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme os itens descritos no Termo de Referência (ANEXO I) deste Ato Convocatório, e observado o item 20.1.
16.4.1 A definição do preço global máximo, estimado para a presente contratação, foi obtida pela média de 7 (sete) orçamentos colhidos em pesquisa mercadológica, relativamente aos serviços esperados, descritos no ANEXO I – TDR, desse Ato Convocatório.
17 DO CONTRATO
17.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta anexa a este Ato Convocatório - (ANEXO XXII).
17.2 Caso um consórcio consagre-se vencedor do certame, a apresentação de instrumento definitivo de constituição e registro é condição para a celebração do Contrato.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo IBIO - AGB Doce, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do expresso atesto/aprovação do IBIO - AGB Doce, relativamente aos respectivos produtos estabelecidos nos Itens 6 - Produtos Esperados, 7 – Resultados Esperados e 8 – Método de Trabalho e Conteúdo Mínimo dos Produtos, do ANEXO I - Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de serviço, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso, observado o Item 18.4 a 18.8.
18.1.1 Para que o pagamento ocorra dentro do mesmo mês de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do item 18.1, os Produtos constates Itens 6 - Produtos Esperados, 7 – Resultados Esperados e 8 – Método de Trabalho e Conteúdo Mínimo dos Produtos, do ANEXO I
- Termo de Referência, devem ser entregues à CONTRATANTE impreterivelmente até o dia 15 do mês, para o devido atesto/aprovação e posterior autorização para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do Item 18.2.
18.1.2 Os Produtos/serviços que forem entregues após o dia 15 do respectivo mês, somente terão a Nota Fiscal/Fatura autorizada para emissão e pagamento no mês subsequente, condicionada ao expresso atesto/aprovação dos Produtos pelo IBIO – AGB Doce, observando o prazo de pagamento disposto no Item 18.1 e o prazo para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura disposto no item 18.1.1.
18.2 A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida após o expresso atesto/aprovação dos respectivos produtos e determinação do IBIO - AGB Doce, devendo especificar as informações constantes do Item 18.4, bem como os recursos financeiros constantes no Item 15 deste Ato Convocatório e especificado nas respectivas ordens de serviço.
18.3 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a entrega do Produto 01 – Plano de Trabalho, a correspondente Anotação da Responsabilidade Técnica – ART de todo o objeto contratado, devidamente quitado junto ao respectivo Conselho regulamentador e fiscalizador profissional.
18.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 07/2017;
II. O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº. /2017;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA Nº 072/2011;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório e respectivas Ordens de Serviço.
V. O respectivo valor bruto.
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
18.5 Na Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx vir destacadas, também, retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
18.6 Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas no subitem acima, o IBIO - AGB Doce fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e/ou ao Município relativamente ao ISSQN.
18.7 Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
18.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de suas obrigações, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda de natureza fiscal, devendo a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, bem como apresentar as respectivas Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
18.8.1 Além das exigências constantes do subitem 18.8, a CONTRATADA deverá comprovar, como condição para pagamento, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a manutenção da sua qualificação econômica – financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de apresentação da mesma, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata.
18.9 Quando se tratar de Consórcio, a empresa líder será a responsável pela apresentação dos documentos indicados no item 18.8 e 18.8.1.
18.9.1 O pagamento será feito à empresa líder do consórcio, que exclusivamente se responsabilizará pelo repasse dos valores remuneratórios às demais Consorciadas.
18.9.2 Não há qualquer responsabilidade da Contratante em relação ao repasse dos valores remuneratórios às demais Consorciadas, por parte da Empresa líder do consórcio.
18.10 O IBIO - AGB Doce reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus Anexos.
18.11 Os pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
19 DAS SANÇÕES
19.1 O concorrente que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
19.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da contratação; e
II. Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com o IBIO - AGB Doce, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.3 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato o IBIO - AGB Doce poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, por dia de atraso injustificado em sua prestação.
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em prestar os serviços relativos ao objeto contatado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o IBIO - AGB Doce;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
VI. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou concorrente remanescente.
19.4 As sanções previstas no item 19.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.5 As multas previstas no item 19.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pelo IBIO - AGB Doce.
19.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União, se for o caso.
19.7 As sanções previstas nos incisos II e III do item 19.3 poderão também ser aplicadas aos concorrentes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório.
19.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo IBIO - AGB Doce, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.9 As multas estipuladas no item 19.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
19.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida a ampla defesa e o contraditório.
20 DO NÃO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
20.1 Os valores contratados NÃO sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes ou alterações, ainda que prorrogado o contrato para atender as adequações técnicas que se fizerem necessárias, nos termos do Item 16.3.
20.2 O contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos ou supressões, em seus quantitativos, de até 25% do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011.
20.3 O IBIO AGB Doce poderá realizar supressão do objeto contratado, em quaisquer de seus itens, inclusive em percentuais superiores a 25% do valor estimado do contrato, devidamente corrigido, conforme cláusula contratual específica, constante da Minuta de Contrato anexa ao presente Ato Convocatório.
21 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
21.1 Resolução ANA nº 552, de 08 de agosto de 2011, que aprova o regulamento para aquisição e alienação de bens e para a contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004.
21.2 Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, celebrado em 26 de outubro de 2011 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e o Instituto BioAtlântica (IBIO – AGB Doce), Entidade Delegatária, e seus respectivos aditivos, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, para o exercício de funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce, publicado no D.O.U em 04 de novembro de 2011.
22 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1 O Diretor Geral do IBIO - AGB Doce poderá revogar este Ato Convocatório por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
22.2 A anulação do Ato Convocatório induz à do Contrato.
22.2.1 O prazo para recurso no caso de anulação ou revogação do Ato Convocatório será de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do respectivo Termo de Anulação/Revogação no site do IBIO - AGB Doce, observadas as disposições do item 13.1, 13.2, 13.6 e 13.7.
22.3 Os concorrentes não terão direito a indenização em razão da anulação desta Seleção de Propostas.
22.4 No caso de revogação e anulação deste Ato Convocatório é assegurado o contraditório, nos termos do item 22.2.1.
22.5 A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência do IBIO - AGB Doce, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes.
22.6 Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste Ato Convocatório na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente do IBIO - AGB Doce.
22.8 A homologação do resultado deste Ato Convocatório não implicará em direito à contratação.
22.9 Todo o material, inclusive de natureza intelectual, produzido e pago no âmbito deste Ato Convocatório, passa a ser propriedade do IBIO - AGB Doce.
22.10 O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Ato Convocatório será o da Justiça Comum, da Comarca de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.11 O inteiro teor deste Ato Convocatório, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo poderão ser obtidos no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede do IBIO - AGB Doce, ou nos endereços eletrônicos do CBH-Doce, xxxxxxx.xxx.xx, CBH–Caratinga, xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e IBIO- AGB Doce xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23 ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Proteção ANEXO III - Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Recomposição ANEXO IV - Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Monitoramento I ANEXO V - Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Monitoramento II ANEXO VI - Quadro de Cadastros dos Participantes
ANEXO VII - Especificações - Construção de Cercas ANEXO VIII - Especificações - Plantio de Mudas
ANEXO IX - Especificações - Replantio de Mudas - Monitoramento I ANEXO X – Especificações - Replantio de Mudas - Monitoramento II
ANEXO XI - Modelo do Cadastro dos Participantes (a ser fornecido em via digital)
ANEXO XII - Exemplo de Croqui da Área Fomentada (a ser fornecido em via digital) e Localização (Google Earth)
ANEXO XIII - Fotos da Área Fomentada (a serem fornecidas em via digital) ANEXO XIV - Atividades a Serem Implantadas (a ser fornecido em via digital) ANEXO XV - Modelo de Cálculo para Qualificação Econômico-Financeira ANEXO XVI - Modelo de Termo de Proposta Financeira
ANEXO XVII - Declaração de Não Empregar Menores de Idade ANEXO XVIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO XIX - Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal ANEXO XX - Modelo Termo de Compromisso Particular de Consórcio
ANEXO XXI - Modelos de Etiqueta para Identificação dos Envelopes ANEXO XXII – Minuta de Termo Contratual
Governador Valadares, 01 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do IBIO - AGB Doce
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TDR ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
COLETA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO (CONSTRUÇÃO DE CERCAS) E DE RECOMPOSIÇÃO (PLANTIO DE ESPECIES FLORESTAIS E FRUTÍFERAS) DE NASCENTES, NA UGRH 5 - CARATINGA, NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
- MG, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPS E NASCENTES (P52).
1 APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade apresentar subsídios técnicos e institucionais, bem como fornecer informações que permitam a formalização de propostas para a EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO (CONSTRUÇÃO DE CERCAS) E DE RECOMPOSIÇÃO (PLANTIO DE ESPECIES FLORESTAIS E FRUTÍFERAS) DE NASCENTES,
na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos (UGRH) 5 – Caratinga, em atendimento ao Programa de Recomposição de APP´s e Nascentes (P52), previsto no Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH – Doce) e priorizado no Plano de Aplicação Plurianual (PAP-Doce 2016-2020)..
O TDR estabelece os requisitos para a execução de projetos de recomposição e proteção de nascentes, com descrição dos produtos esperados, conforme estabelecido no Item 6, a serem apresentados ao IBIO - AGB Doce, durante a vigência do contrato.
Também se encontram detalhados a forma de entrega dos produtos, metodologia para a elaboração dos relatórios de proteção de nascentes e os prazos para entrega dos produtos – Itens 7, 8 e 9 do Termo de Referência.
2 CONTEXTO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. A Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País e baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I. o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
II. a Agência Nacional de Águas (ANA);
III. os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
IV. os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs);
V. os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
VI. as Agências de Água.
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, integrantes do SINGREH, são consideradas “braço executivo dos comitês” e exercem, dentre outras, a função de secretaria executiva, implementando as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal nº 9.433/1997.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na PNRH, foi publicada a Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e Entidades Delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências. No âmbito estadual, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada a Deliberação Normativa CERH nº 23, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre os contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as entidades equiparadas a Agências de Bacias Hidrográficas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio do estado de Minas Gerais.
2.1 Do IBIO - AGB Doce
O Instituto BioAtlântica (IBIO), uma associação civil sem fins lucrativos, foi habilitado a exercer as funções de Agência de Água na bacia hidrográfica do rio Doce, tendo sido sua indicação como Entidade Delegatária, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 130, de 20 de setembro de 2011.
Em 24 de agosto de 2011, por meio da Deliberação nº 31, o CBH Doce aprovou o Contrato de Gestão nº 072/2011 entre a Agência Nacional de Águas e o IBIO. Nos comitês estaduais mineiros, a equiparação do IBIO como Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das bacias afluentes dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu foi aprovada no Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, através da Deliberação
CERH-MG nº 295, de 16 de dezembro de 2011, tendo sido firmado o Contrato de Gestão nº 001/2011 com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Já no estado do Espírito Santo, onde a cobrança pelo uso da água ainda não foi regulamentada, aguarda-se a aprovação do IBIO junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONSEMA) e posterior assinatura do respectivo Contrato de Gestão.
Dessa forma, o IBIO - AGB Doce, além de atuar como Secretaria Executiva dos Comitês, tem a função de implementar as metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, em consonância com as diretrizes do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce.
2.2 Do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança
No intuito de orientar sobre os estudos, planos, relatórios e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a bacia hidrográfica do rio Doce, foi aprovado pelos CBHs, em abril de 2012, o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos arrecadados com a cobrança para o período 2012 a 2015 (Deliberação CBH Doce nº 32), a partir de programas priorizados do PIRH Doce.
Em agosto de 2014, após um amplo processo de discussão no âmbito dos CBHs estaduais, o CBH-Doce aprovou a Deliberação nº 42, que altera a Deliberação nº 32. A alteração no PAP considerou principalmente a necessidade de adequar os desembolsos na bacia às atuais estimativas de arrecadação oriunda da cobrança pelo uso de recursos hídricos; a necessidade de revisão dos critérios de alocação dos recursos arrecadados pela União na bacia; e a necessidade de concentrar a aplicação dos recursos em um menor número de programas e ações.
O Programa P52 está previsto no Plano de Aplicação Plurianual para cada uma das nove unidades estaduais de gestão de recursos hídricos. As atividades propostas pelo programa são:
• Mapeamento e definição de trechos críticos e sub-bacias piloto com baixa cobertura de vegetação ciliar e de topo de morro;
• Visitas a campo para avaliação das condições ambientais;
• Elaboração de proposta de recuperação ambiental.
• Monitoramento e avaliação dos resultados
Deste modo, os recursos para a contratação dos serviços de elaboração dos relatórios de recuperação de nascentes serão oriundos do Programa de Recomposição de Nascentes e APPs (P52).
2.3 Da bacia hidrográfica do rio Doce e seu afluente, o Rio Caratinga.
A bacia do rio Doce encontra-se situada na região Sudeste do País, entre os paralelos 17°45' e 21°15' S e os meridianos 39°30' e 43°45' W, compondo a região hidrográfica do Atlântico Sudeste. Possui uma área de drenagem de cerca de 86.715 km², dentre os quais 86%
pertencente ao Estado de Minas Gerais e o restante ao Estado do Espírito Santo, englobando um total de 228 municípios, dos quais 211 possuem sede dentro da bacia.
O rio Doce possui suas nascentes nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais, e suas águas percorrem aproximadamente 850 km até atingir o Oceano Atlântico, no povoado de Regência, distrito do município de Linhares, no Espírito Santo (Figura 3.1). Existem dois rios de dominialidade federal na bacia do rio Doce: o rio Doce e o rio José Pedro, afluente do rio Manhuaçu.
A bacia limita-se ao sul com a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a sudoeste com a bacia do rio Grande, a oeste com a bacia do rio São Francisco, ao norte e noroeste com a bacia do rio Jequitinhonha e a nordeste com as bacias do litoral norte do Espírito Santo.
No Estado de Minas Gerais a bacia do rio Doce compõe-se de seis Unidades de Gestão dos Recursos Hídricos (UGRHs) com Comitês de Bacia já estruturados e no Estado do Espírito Santo, a bacia conta com três UGRHs com Comitês de Bacia também existentes. Esses comitês se inter-relacionam através do Comitê da Bacia do rio Doce (CBH Doce).
As nove unidades estaduais de gestão de recursos hídricos (UGRHs) da bacia contemplam as UGHR1 Piranga; UGHR 2 Piracicaba; UGHR 3 Santo Antônio; UGHR 4 Suaçuí; UGHR 5 Caratinga e UGHR 6 Manhuaçu, em Minas Gerais, e três no Espírito Santo, correspondente às UGHR 7 Guandu; UGHR 8 Santa Maria do Doce e UGHR 9 São José.
Figura 1 Localização da bacia do rio Doce
A atividade econômica da bacia do rio Doce é bastante diversificada, destacando-se: a agropecuária (reflorestamento, lavouras tradicionais, cultura de café, cana-de-açúcar, criação de gado leiteiro e de corte e suinocultura.); a agroindústria (sucroalcooleira); a mineração (ferro, ouro, bauxita, manganês, pedras preciosas e outros); a indústria (celulose, siderurgia e laticínios); o comércio e serviços de apoio aos complexos industriais; e a geração de energia elétrica.
A bacia abriga 80 Unidades de Conservação, sendo 69 localizadas em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo. Abriga também duas grandes áreas reconhecidas pela UNESCO como Reservas
da Biosfera, caracterizadas como áreas de importância mundial na conservação da biodiversidade, onde é possível desenvolver a gestão integrada da terra, das águas e da biodiversidade, a partir de um mosaico de unidades de UCs. São elas: a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA), no Espírito Santo, e a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), com parte de sua área na bacia, abrigando dois importantes biomas gravemente ameaçados, a mata atlântica e o cerrado.
O cruzamento entre os dados de suscetibilidade à erosão e os usos do solo na UPGRH 5 revelam o equilíbrio entre os sistemas naturais e antrópicos, com predomínio dos sistemas naturais, principalmente nas porções mais altas da UPGRH.
A Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, situada no leste mineiro, ocupa uma área de 6.557 km2, abrange 22 municípios e possui uma população estimada de 300.520 habitantes. O principal curso de água da bacia é o rio Caratinga, afluente da margem esquerda do rio Doce. Ele nasce no município de Santa Bárbara do Leste, sendo sua foz no município de Conselheiro Pena. A bacia conta ainda com 33 importantes afluentes, entre córregos, ribeirões e rios.
No que tange às áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e recursos hídricos, a XXXXX XX0 conta com grandes áreas mapeadas. Os trabalhos de recomposição e preservação de nossas fontes de água devem iniciar pelas cabeceiras a montante de nossas nascentes. Este trabalho será realizado junto às nascentes dos principais rios da Unidade, na porção alta da bacia, que são áreas que se caracterizam como sendo de importância especial para conservação e proteção.
3 OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços de consultoria especializada para a EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO (CONSTRUÇÀO DE CERCAS) E DE RECOMPOSIÇÃO (PLANTIO DE ESPECIES FLORESTAIS E FRUTÍFERAS) DE NASCENTES
especificamente no município de Santa Bárbara do Leste - MG, pertencente à UGRH 5 - Caratinga, visando auxiliar no processo de adequação ambiental da bacia, por meio do isolamento de nascentes e plantio de mudas de espécies florestais e frutíferas nas áreas priorizadas.
4 RESPONSABILIDADES
4.1 Do Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce)
a) Licitar e contratar empresa especializada para a execução de serviços de proteção e recomposição de nascentes;
b) Participar, junto com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga e da CONTRATADA, das reuniões de mobilização com os proprietários rurais para esclarecimento dos mesmos sobre o programa;
c) Fornecer à Contratada os dados referentes às nascentes priorizadas pela Câmara Técnica de Planejamento (CTPlan) do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga,
com os cadastros e projetos dos imóveis participantes, contendo: Identificação do participante; Localização; Georreferenciamento das áreas a serem recuperadas; descrição das atividades a serem executadas, individualizadas por imóvel participante; Quantitativo e especificações técnicas dos insumos a serem utilizados, bem como aspectos técnicos sobre modelo de cerca, tamanho das covas, adubação, hidrogel, combate a formigas, dentre outros tratos culturais. Todas as áreas que foram georreferenciadas encontram-se identificadas. Todos os materiais citados acima serão repassados pelo IBIO AGB Doce à CONTRATADA em formato digital;
d) Xxxxxxxx à Contratada, em meio físico, cópia dos Termos de Cooperação Mútua e de Compromisso, assinados pelos proprietários rurais aderentes ao Programa;
e) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas do trabalho;
f) Garantir o repasse de informações ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga sobre todas as etapas do processo de execução de serviços de recomposição de nascentes por meio de reuniões, oficinas, audiências e debates, e da atuação de órgãos de representação colegiada.
g) Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços e/ou na entrega do objeto licitado;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
i) Supervisionar a entrega do objeto licitado, promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
4.2 Da Contratada
a) Realizar a execução dos trabalhos de proteção e de recomposição das nascentes, incluindo o fornecimento dos insumos, quando necessários, mediante os cadastros e projetos fornecidos pelo IBIO – AGB Doce, por meio de visitas técnicas em campo, apresentando os produtos definidos nos prazos estipulados no Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº07/2017;
b) Promover e participar de eventos envolvendo o município contemplado pelo Programa P52 (Recomposição de APPs e Nascentes), de reuniões junto ao IBIO - AGB Doce e ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, para nivelamento de informações e discussão das metodologias a serem adotadas e dos resultados esperados, com o objetivo de subsidiar e otimizar a elaboração dos produtos, dispostos no item 6 do Termo de Referência – Anexo I, do Ato Convocatório n°07/2017;
c) Xxxxxxx as disposições, estabelecidas no Termo de Referência do Ato Convocatório n°07/2017, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados, além de cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades;
d) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante e, inclusive após a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções, sejam aparentes ou ocultas, referentes ao seu
objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
e) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
f) Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE.
g) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Os técnicos da CONTRATADA, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou demais órgãos ou entidades, ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências.
i) Caso a CONTRATADA não cumpra com os níveis de qualidade e quantidade dos serviços previstos no Ato Convocatório N° 07/2017 e no Termo de Referência integrante, a CONTRATANTE, independente das sanções legais previstas, se reserva o direito de contratar terceiros para a execução dos serviços que não puderam ser executados pela CONTRATADA, ou forem executados de forma insatisfatória incorrendo a CONTRATADA em todas as despesas decorrentes de tal fato.
j) Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício de cada profissão ali envolvida, especialmente dos Conselhos de Classe.
k) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE.
l) Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório, inclusive as regularidades fiscais, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND);
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados.
o) Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o IBIO – AGB Doce e mantê- lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
p) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
q) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados;
r) Atender prioritariamente as solicitações feitas pela CONTRATANTE;
s) Atender às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por funcionários devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
t) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados.
u) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
v) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
w) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de contratação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
x) Ressarcir, à CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços objeto desta contratação;
5 ÁREA DE ATUAÇÃO
As áreas objeto de interesse desta contratação são pertencentes às comunidades dos Córregos do Peão de Cima e Peão de Baixo, localizados no município de Santa Bárbara do Leste-MG, pertencente à bacia hidrográfica do rio Caratinga. Nestas comunidades, foram selecionados 13 (treze) imóveis rurais para participar do programa, perfazendo uma área total de 14,5519 ha (quatorze hectares, cinquenta e cinco ares e dezenove centiares) distribuídos em 24 (vinte e quatro) áreas.
A figura abaixo apresenta uma visão geral da localização dos participantes do programa:
• Os contornos coloridos representam as áreas a serem trabalhadas;
• A linha amarela mostra a rodovia Xxxxxx Xxxxxx - Rio Bahia - BR 116;
• No centro da foto, na parte superior, está indicada a sede do município de Santa Bárbara do Leste/MG.
6 PRODUTOS ESPERADOS
• Produto 1 - Plano de Trabalho
• Produto 2 – Relatório Técnico de Proteção
• Produto 3 - Relatório Técnico de Recomposição
• Produto 4 – Monitoramento I
• Produto 5 – Monitoramento II e Relatório Final
6.1 PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deve estabelecer as diretrizes a serem seguidas para a realização do trabalho.
Esse Produto deverá, obrigatoriamente, conter: planejamento técnico e físico dos trabalhos, contextualização das ações, indicação das equipes, seu perfil, responsabilidades de cada profissional, a descrição das atividades com sua organização, a metodologia de trabalho a ser empregada, os equipamentos a serem utilizados, organograma para os trabalhos, fluxograma, prazos previstos e insumos necessários.
6.2 PRODUTO 2 - RELATÓRIO TÉCNICO DE PROTEÇÃO
Esse produto consiste no relatório referente à construção das cercas, que deverá ser executada conforme item 8.2.
O Relatório Técnico de Proteção deverá, obrigatoriamente, apresentar o seguinte conteúdo, dividido em capítulos:
Capítulo 1: INTRODUÇÃO - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, incluir informações sobre: a bacia hidrográfica do Rio Caratinga; o município de Santa Bárbara do Leste, citando: população, instituições atuantes, agropecuária, meio ambiente, agricultura, economia, aspectos gerais; a Comunidade do Córrego do Peão de Cima e Peão de Baixo, citando: número de imóveis rurais, moradores, principais atividades econômicas, dentre outros aspectos ambientais e sociais. Deverá, também, conter descrição sobre a importância da proteção das áreas de preservação permanente e nascentes, principalmente contra o pisoteio de gado e interferência humana.
Capítulo 2: RELATÓRIO INDIVIDUALIZADO - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, conter relatório organizado e individualizado por participante, com o seguinte conteúdo:
• Termo de Cooperação Mútua e Compromisso, assinado pelo participante; (a ser repassados posteriormente pelo IBIO – AGB Doce)
• Cadastro do participante; (a ser repassado pelo IBIO – AGB Doce)
• Mapas das áreas georreferenciadas; (a serem repassados posteriormente pelo IBIO – AGB Doce)
• Fotos das áreas trabalhadas, antes e depois da construção das cercas; (no mínimo quatro fotos de cada área trabalhada, tiradas do mesmo ângulo)
• Descrição sobre dimensionamento da cerca, com discriminação do quantitativo de insumos utilizados;
• Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Proteção, assinado pelo participante beneficiado (Anexo II).
6.3 PRODUTO 3 – RELATÓRIO TÉCNICO DE RECOMPOSIÇÃO
Este produto consiste no Relatório Técnico referente ao plantio de mudas, que deverá ser executado conforme item 8.3.
O Relatório Técnico de Recomposição deverá, obrigatoriamente, apresentar o seguinte conteúdo, dividido em capítulos:
Capítulo 1: INTRODUÇÃO - Esse Capítulo deverá, obrigatoriamente, incluir: uma introdução referente aos trabalhos a serem realizados para recomposição de nascentes, com ênfase na regeneração natural e no plantio de mudas nas modalidades de enriquecimento e plantio total; descrição sobre a importância, funções e benefícios oriundos da vegetação no entorno das áreas de preservação permanente, especialmente áreas de nascentes.
Capítulo 2: RELATÓRIO INDIVIDUALIZADO - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, conter um relatório organizado e individualizado por participante, com o seguinte conteúdo:
• Cadastro do participante: (a ser repassado posteriormente pelo IBIO – AGB Doce);
• Mapas das áreas georreferenciadas: (a serem repassados posteriormente pelo IBIO – AGB Doce);
• Fotos das áreas trabalhadas, antes e depois do plantio das mudas (no mínimo quatro fotos de cada área trabalhada, tiradas do mesmo ângulo);
• Descrição do quantitativo de mudas plantadas, suas espécies e insumos utilizados;
• Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Recomposição, assinado pelo participante (Anexo III).
6.4 PRODUTO 4 – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO I
Este Produto consiste no Relatório Técnico de Monitoramento I, que contempla a execução de tratos culturais em todas as áreas trabalhadas e o replantio das mudas não sobreviventes, os quais deverão ser realizados conforme item 8.4.
O Relatório Técnico de Monitoramento I deverá, obrigatoriamente, apresentar o seguinte conteúdo, dividido em capítulos:
Capítulo 1: INTRODUÇÃO - Esse Capítulo deverá, obrigatoriamente, incluir: uma introdução referente aos trabalhos a serem realizados para o replantio e a importância da realização dos tratos culturais, a serem executados nas áreas trabalhadas pelo Programa.
Capítulo 2: RELATÓRIO INDIVIDUALIZADO - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, conter relatório organizado e individualizado por participante, com o seguinte conteúdo:
• Identificação individualizada, por participante, contendo informações do nome do participante, nome da propriedade e descrição das atividades executadas, contendo o quantitativo de mudas não sobreviventes, que necessitaram de replantio, suas espécies e insumos utilizados;
• Fotos das áreas trabalhadas, antes e depois da execução dos tratos culturais e replantio das mudas não sobreviventes; (no mínimo quatro fotos de cada área trabalhada, tiradas do mesmo ângulo)
• Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Monitoramento I, assinado pelo participante (Anexo IV).
6.5 PRODUTO 5 – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO II E RELATÓRIO FINAL Esse Produto consiste no Relatório Técnico referente ao monitoramento II e Relatório Final, que contempla a execução de tratos culturais em todas as áreas trabalhadas e o replantio das mudas não sobreviventes, bem como uma síntese de todos os trabalhos executados de proteção e recomposição.
A execução de tratos culturais em todas as áreas trabalhadas e o replantio das mudas não sobreviventes deverão ser realizados conforme item 8.5.
O Produto 5 - Relatório Técnico de Monitoramento II e Relatório Final - deverá, obrigatoriamente, apresentar o seguinte conteúdo, dividido em capítulos:
Capítulo 1: INTRODUÇÃO – Esse Capítulo deverá, obrigatoriamente, incluir: uma introdução referente a todos os trabalhos que foram realizados pela CONTRATANTE, destacando os pontos de maior importância para a recuperação ambiental de uma sub-bacia.
Capítulo 2: RELATÓRIO INDIVIDUALIZADO - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, conter relatório organizado e individualizado por participante, com o seguinte conteúdo:
• Cadastro do participante; (a ser repassado posteriormente pelo IBIO – AGB Doce);
• Mapas das áreas georreferenciadas; (a serem repassados posteriormente pelo IBIO – AGB Doce);
• Identificação individualizada, por participante, contendo informações do nome do participante, nome da propriedade e descrição das atividades executadas, contendo o quantitativo de mudas não sobreviventes, que necessitaram de replantio, suas espécies e insumos utilizados;
• Fotos das áreas trabalhadas, antes e depois da execução dos tratos culturais e replantio das mudas não sobreviventes (no mínimo quatro fotos de cada área trabalhada, tiradas do mesmo ângulo);
• Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Monitoramento II, assinado pelo participante (Anexo V).
Capítulo 3: CONCLUSÕES - Esse capítulo deverá, obrigatoriamente, conter:
• Identificação do quantitativo total de área cercada e área em que foi realizado o plantio;
• Mapa da bacia do Rio Caratinga com identificação das áreas de nascentes trabalhadas, por meio de shape de pontos;
• Identificação dos principais problemas enfrentados durante a execução do trabalho e propostas para solucioná-los;
• Atas, listas de presença e relatórios fotográficos das reuniões e eventos.
7. DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos entregues deverão ser validados, conforme item 10. Somente produtos validados serão considerados para fins de pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.
Os produtos deverão ser entregues em versão preliminar para análise e aprovação final pela CONTRATANTE. A versão final, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser apresentada
em meio impresso, em 02 (duas) cópias impressas em papel A4 (210 x 297 mm), e 02 (duas) cópias em meio digital, em CD ou DVD gravado em seção fechada.
Mapas e plantas deverão estar digitalizados no software ArcGis 10. Os arquivos com extensão KML e o conjunto de arquivos que compõe os shapes (arquivos .shp, .shx, .dbf e outros) deverão ser entregues gravados em CD ou outra mídia não retornável.
Caso os produtos não sejam inicialmente aprovados, os mesmos deverão ser complementados e reapresentados ao CONTRATANTE até sua validação, sem qualquer custo adicional.
Todo produto deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à sua elaboração, podendo ser apresentado uma única ART contemplando todas as atividades a serem executadas durante o Contrato.
Os relatórios deverão ser acompanhados de tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros elementos que se fizerem necessários para a perfeita compreensão do trabalho.
Todas as peças componentes do trabalho executado pela CONTRATADA - relatórios, planilhas, banco de dados, fotos, filmagens, imagens e mapas, dentre outros - inclusive originais e CDs e/ou DVDs, serão de propriedade da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento necessitará de autorização prévia do CONTRATANTE mesmo depois de encerrado o contrato.
8. MÉTODO DE TRABALHO
Descrevem-se, a seguir, as etapas de trabalho e atividades necessárias ao desenvolvimento dos Produtos descritos no Item 6.
8.1 Produto 1 - Plano de Trabalho
A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Trabalho, contendo o detalhamento de como pretende desenvolver as atividades constantes deste Termo de Referência, bem como o cronograma de execução.
Essa etapa deverá ter início tão logo seja firmado o contrato entre as partes e emitida a primeira Ordem de Serviço. O Plano de Trabalho deve estabelecer as diretrizes a serem seguidas para a realização do trabalho e abordar, obrigatoriamente, todo o conteúdo exigido no item 6.1.
8.2 Produto 2 - Relatório Técnico de Proteção:
Após concluída a execução das atividades referentes ao Produto 1, a CONTRATADA deverá conferir e validar as informações apresentadas nos formulários de cadastro (modelo apresentado no Anexo XI), por meio de visitas técnicas aos imóveis rurais.
8.2.1 Conferência dos dados cadastrais das nascentes levantados pela CTPlan
As nascentes a serem contempladas pelo Programa foram previamente cadastradas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, através da Câmara Técnica de Planejamento - CTPlan.
A CONTRATADA deverá conferir e validar as informações constantes do Formulário de Cadastro, por meio de visitas técnicas aos imóveis rurais e entrevistas com os proprietários já cadastrados.
8.2.2 Execução dos projetos de proteção das nascentes, por meio da construção de cercas
A CONTRATADA deverá executar a construção das cercas conforme especificações constantes do Anexo VII.
Para a construção das cercas, serão fornecidos pelo IBIO - AGB Doce os seguintes insumos: mourões, arame, grampos e balancins.
Os custos referentes à aquisição dos demais insumos, necessários às outras etapas do trabalho (mudas, adubos, gel e formicida), bem como o custo da mão de obra para a execução de todas as atividades e toda a logística e transporte envolvidos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
No caso dos mourões, arame, grampos e balancins, a serem fornecidos pelo IBIO AGB Doce, esses estarão estocados no viveiro do Instituto Estadual de Florestas – IEF, situado no km 522, BR 116, Bairro das Graças, Caratinga / MG.
Para a retirada dos insumos, a CONTRATADA, deverá realizar agendamento prévio, por meio de contato com os servidores do IEF, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
8.2.3 Especificações dos modelos de cerca e especificações dos insumos a serem adquiridos pela CONTRATADA
Para a construção das cercas, a CONTRATADA deverá seguir as especificações de cada cadastro, individualizado por participante, conforme disposto no Anexo VII. As especificações determinam qual o modelo de cerca que deverá ser construído em cada caso, bem como o quantitativo de insumos necessário. Os modelos de cerca são diferenciados, pois existem diversas situações nas áreas, sendo que algumas têm em seu entorno a presença de gado e outras são para delimitação das áreas preservação permanentes, em diferentes declividades. Os modelos a serem utilizados são:
• Modelo 01: cerca composta por 03 fios de arame farpado, sendo o 1º fio a uma altura de 40 cm do solo; mourões distantes de 4,0 em 4,0 metros, fincados 60 cm no solo; um balancim no meio.
• Modelo 02: cerca composta por 03 fios de arame farpado, sendo o 1º fio a uma altura de 40 cm do solo; mourões distantes de 3,0 em 3,0 metros, fincados 60 cm no solo; um balancim no meio.
• Modelo 03: cerca composta por 04 fios de arame farpado, sendo o 1º fio a uma altura de 40 cm do solo; mourões distantes de 3,0 em 3,0 metros, fincados 60 cm no solo; um balancim no meio.
8.2.4 Coleta do Atestado de Execução de Serviços - Relatório Técnico de Proteção, assinado pelos proprietários rurais aderentes ao Programa.
Após a realização dos trabalhos de construção de cercas, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura do proprietário beneficiado no Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Proteção (Anexo II).
8.3 Produto 3 – Relatório Técnico de Recomposição:
A CONTRATADA, após concluída a execução das atividades referentes ao Produto 2, deverá iniciar as atividades referentes à recomposição.
8.3.1 Preparo das áreas para o plantio de mudas
Antes de efetuar o plantio, deverá realizar a roçada, em toda a área a ser realizada a recomposição, com altura máxima de 20 cm.
Após a roçada, a CONTRATADA deverá realizar o coroamento com capina manual, em raio mínimo de 70 cm, para o plantio das mudas, observando a quantidade mínima recomendada, o espaçamento, a adubação e demais tratos culturais, conforme especificado no Anexo VIII.
8.3.2 Plantio de mudas
Para o plantio de mudas, deverão ser seguidas as seguintes especificações técnicas:
• As covas deverão ter dimensões de 30 x 30 x 30 cm;
• A adubação deverá ser de 150 gramas / planta;
• O formicida deverá ser aplicado na proporção de 3 Kg / área participante.
• O gel deverá ser utilizado na dosagem de 4,0g / litro de água (colocar primeiramente a água e depois o Gel, aguardar 20 a 40 minutos para a hidratação completa). Aplicar a solução (Gel + Água) na cova previamente preparada na dosagem líquida de 1.000 ml
/cova. A cova pode ser fertilizada normalmente, evitando o contato direto do fertilizante com a solução (Gel + Água).
As mudas foram divididas em dois grupos, a saber:
Grupo 01 | Grupo 02 |
Canjiquinha; xxxxxxxx; ingá; quaresmeira; piorra; ipês; palmito doce (juçara); fedegoso; jacaré; jaracatiá; embaúba; folha larga ou sangra d´água. | abacate; acerola; goiaba; conde; graviola; amora; açaí; pupunha; xxxxxx; seriguela. |
A seleção das mudas para plantio deverá, obrigatoriamente, observar as seguintes exigências:
• O total de mudas a serem plantadas em cada área deverá conter, no mínimo, 7 espécies;
• Cada grupo poderá ter, no máximo, 40% de espécies do grupo 02, com um mínimo de 2 espécies diferentes desse grupo.
8.3.3 Especificações dos insumos a serem adquiridos pela CONTRATADA
Conforme item 8.2.2, os custos referentes à aquisição dos insumos necessários à etapa de recomposição (mudas, adubos, gel e formicida), bem como o custo da mão-de-obra para a execução de todas as atividades e toda a logística e transporte envolvidos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
O quadro abaixo apresenta as especificações dos insumos a serem adquiridos pela CONTRATADA:
INSUMOS | ESPECIFICAÇÕES |
Formicida | Granulado, principio ativo Sulfluramida |
Adubo Plantio | Mineral, de natureza física farelado, de formulação NPK 06-30-06 ou NPK 08-28-16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Mineral, de natureza física farelado, de formulação NPK 20-05-20 ou NPK 20-05-15 |
Gel | Composição copolímetro de poliacrilato de potássio |
Mudas | Tamanho mínimo de 40 (quarenta) cm de altura Produzidas em sacolas plásticas |
8.3.4 Coleta do Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Recomposição, assinado pelos proprietários rurais aderentes ao Programa.
Após a realização dos trabalhos de recomposição, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura do proprietário beneficiado no Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Recomposição (Anexo III).
8.4 Produto 4 – Relatório Técnico de Monitoramento I
Essa etapa terá início 01 (um) mês após a conclusão da etapa de recomposição e entrega do Produto 3. Nessa etapa, a CONTRATADA deverá realizar a execução de tratos culturais em todas as áreas trabalhadas e o replantio das mudas não sobreviventes. Os custos referentes à aquisição dos insumos para a realização dos tratos culturais e mão de obra serão de reponsabilidade exclusiva da CONTRATADA. O quantitativo de mudas e demais insumos estão especificados no Anexo IX.
8.4.1 Execução dos tratos culturais
Os tratos culturais, que deverão ser realizados em todas as áreas trabalhadas, consistem em:
• Coroamento, em raio mínimo de 70 cm, de todas as mudas plantadas;
• Limpeza de todas as áreas trabalhadas com roçada, com altura máxima de até 20 cm, protegendo também as espécies em regeneração;
• Combate à formiga, em todas as áreas trabalhadas;
• Adubação de todas as mudas, que foram plantadas no plantio e replantio;
8.4.2 Execução do replantio das mudas não sobreviventes
O replantio deverá ser realizado para todas as mudas não sobreviventes, observando-se o seguinte:
• No caso do replantio até o limite de 10% (dez por cento) do total de mudas que foram plantadas na etapa de recomposição, os custos estarão incluídos no valor do contrato, devendo a CONTRATADA considerar este serviço em sua proposta de preço;
• Caso haja necessidade de replantio acima de 10% (dez por cento) do total de mudas plantadas na etapa de recomposição, os custos do replantio de mudas acima deste limite, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
• O replantio deverá seguir os mesmos procedimentos realizados para o plantio, descritos no item 8.3. (coroamento, coveamento, Hidrogel e adubação).
8.4.3 Coleta do Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Monitoramento I, assinado pelos proprietários rurais aderentes ao Programa.
Após a realização dos trabalhos de monitoramento, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura do proprietário beneficiado no Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Monitoramento I (Anexo IV).
8.5 Produto 5 - Relatório Técnico de Monitoramento II e Relatório Final
Essa etapa terá início 06 (seis) meses após a conclusão da etapa de Monitoramento I e entrega do Produto 4. Nessa etapa, a CONTRATADA deverá realizar a execução de tratos culturais em todas as áreas trabalhadas e o replantio das mudas não sobreviventes, bem como elaborar Relatório Final, com a síntese do trabalho desenvolvido em cada propriedade atendida, relatando e avaliando os resultados obtidos. Deverá identificar, também, os principais problemas enfrentados e propostas para solucioná-los.
Os custos referentes à aquisição dos insumos para a realização dos tratos culturais e mão de obra necessária serão de reponsabilidade exclusiva da CONTRATADA. O quantitativo de mudas e demais insumos estão especificados no Anexo X.
8.5.1 Execução dos tratos culturais
Os tratos culturais, que deverão ser realizados em todas as áreas trabalhadas, consistem em:
• Coroamento, em raio mínimo de 70 cm, de todas as mudas plantadas;
• Limpeza de toda área com roçada, com altura máxima de até 20 cm, protegendo também as espécies em regeneração;
• Combate à formiga, em toda a área;
• Adubação de todas as mudas que foram plantadas no plantio e replantio;
8.5.2 Execução do replantio das mudas não sobreviventes
O replantio deverá ser realizado para todas as mudas não sobreviventes, observando-se o seguinte:
• No caso de replantio até o limite de 5% (cinco por cento) do total de mudas que foram plantadas na etapa de recomposição, os custos estarão incluídos no valor do contrato, devendo a CONTRATADA considerar este serviço em sua proposta de preço;
• Caso haja necessidade de replantio acima de 5% (cinco por cento) do total de mudas plantadas na etapa de recomposição, os custos do replantio de mudas acima deste limite, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
• O replantio deverá seguir os mesmos procedimentos realizados para o plantio, descritos no item 8.3. (coroamento, coveamento, Hidrogel e adubação);
8.5.3 Coleta do Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Monitoramento II, assinado pelos proprietários rurais aderentes ao Programa.
Após a realização dos trabalhos da etapa de monitoramento II, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura do proprietário beneficiado no Atestado de Execução de Serviços – Relatório Técnico de Monitoramento II (Anexo V).
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO / FINANCEIRO
O trabalho da Contratada se inicia após o recebimento das Ordens de Serviço referentes a cada produto. Nesse período, a entrega dos produtos ao longo do tempo deverá seguir o calendário apresentado abaixo:
Produtos | Prazo para entrega* | Acumulado | Desembolso | Desembolso Acumulado |
Produto 1 | 15 dias | 15 dias | 10% | 10% |
Produto 2 | 60 dias | 75 dias | 35% | 45% |
Produto 3 | 90 dias | 165 dias | 30% | 75% |
Produto 4 | 30 dias | **225 dias | 10% | 85% |
Produto 5 | 30 dias | ***441 dias | 15% | 100% |
*Os prazos para entrega de cada Produto serão contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço referente ao respectivo Produto.
** Conforme item 8.4 e a tabela abaixo as atividades referentes ao Produto 4 terão início 01 (um) mês após a entrega do Produto 3, conforme item .
*** Conforme item 8.5 e a tabela abaixo as atividades referentes ao Produto 5 terão início 06 (seis) meses após a entrega do Produto 4.
10 VALIDAÇÃO DOS TRABALHOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA
A validação de cada relatório, após a entrega da CONTRATADA, será realizada pelo IBIO AGB Doce.
Para a validação dos Produtos, com exceção do Produto 1 - Plano de Trabalho, serão realizadas vistorias in loco nos imóveis participantes para verificação dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. As vistorias serão realizadas pelo IBIO AGB Doce ou outra organização designada por ele para tal fim.
O parecer favorável é indispensável para que seja efetuado o pagamento a CONTRATADA. Caso o parecer seja desfavorável, a CONTRATADA deverá fazer as adequações/regularizações apontadas, quantas vezes forem necessárias, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
11 FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento dos trabalhos será realizado por técnico designado pelo IBIO - AGB Doce, quando da assinatura do contrato. A execução do contrato, assim como o seu acompanhamento técnico, poderá ser monitorada a qualquer momento pelo IBIO AGB-Doce ou outra organização designada por ele para tal fim.
Governador Valadares, 01 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do IBIO - AGB Doce
ANEXO II
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIO TÉCNICO DE PROTEÇÃO ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Eu, , portador do CPF nº , responsável pela propriedade denominada , localizado na comunidade Xxxxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, participante do programa Recomposição de APP e Nascentes – P52, desenvolvido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga – CBH Caratinga, atesto terem sido executados em meu imóvel, os serviços abaixo:
QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS E INSUMOS UTILIZADOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS |
Metros de cerca de arame farpado | |
Mourões | |
Kg de grampo | |
Balancins |
Por ser verdade, assino o presente atesto.
Santa Barbara do Leste, de de
PARTICIPANTE CONTRATADA
ANEXO III
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIO TÉCNICO DE RECOMPOSIÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Eu, , portador do CPF n , responsável pela propriedade denominada , localizado na comunidade Xxxxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, participante do programa Recomposição de APP e Nascentes – P52, desenvolvido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga – CBH Caratinga, atesto terem sido executados em meu imóvel, os trabalhos listados abaixo:
QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS |
Roçada em toda a área, com altura máxima de até 20 cm, protegendo as espécies em regeneração. | |
Mudas plantadas, com utilização de solução de Hidrogel na proporção de 1.000 ml por muda e 150 gramas de adubo por muda. | |
Combate a formiga em toda a área | |
Coroamento das mudas, com capina manual, num raio mínimo de 70 cm |
Por ser verdade, assino o presente atesto.
Santa Barbara do Leste, de de
PARTICIPANTE CONTRATADA
ANEXO IV
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO I
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Eu, , portador do CPF n , responsável pela propriedade denominada , localizado na comunidade Xxxxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, participante do programa Recomposição de APP e Nascentes – P52, desenvolvido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga – CBH Caratinga, atesto terem sido executados em meu imóvel, os trabalhos listados abaixo:
QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS |
Roçada em toda a área, com altura máxima de até 20 cm, protegendo as espécies em regeneração. | |
Replantio de mudas, com utilização de solução de Hidrogel na proporção de 1.000 ml por muda e 150 gramas de adubo por muda. | |
Combate a formiga em toda a área | |
Coroamento das mudas, com capina manual, num raio mínimo de 70 cm |
Por ser verdade, assino o presente atesto.
Santa Barbara do Leste, de de
PARTICIPANTE CONTRATADA
ANEXO V
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO II
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Eu, , portador do CPF n , responsável pela propriedade denominada , localizado na comunidade Xxxxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, participante do programa Recomposição de APP e Nascentes – P52, desenvolvido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga – CBH Caratinga, atesto terem sido executados em meu imóvel, os trabalhos listados abaixo:
QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS |
Roçada em toda a área, com altura máxima de até 20 cm, protegendo as espécies em regeneração. | |
Replantio de mudas, com utilização de solução de Hidrogel na proporção de 1.000 ml por muda e 150 gramas de adubo por muda. | |
Combate a formiga em toda a área | |
Coroamento das mudas, com capina manual, num raio mínimo de 70 cm |
Por ser verdade, assino o presente atesto.
Santa Barbara do Leste, de de
PARTICIPANTE CONTRATADA
ANEXO VI
QUADRO DE CADASTROS DOS PARTICIPANTES ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Nº do Cadastro | Coordenadas Sede do Imóvel – DATUM WGS 84 X Y | Áreas Selecionadas | Área (ha) | Construção de Cerca (km) | Quantitativo de mudas para plantio (un) | |
1 | 799174 | 7785146 | Área 01 | 0,5202 | 0,307 | 104 |
2 | 000000 | 0000000 | Área 01 | 0,3488 | 0,264 | 70 |
Área 02 | 0,2061 | 0,223 | 0 | |||
0,5549 | 0,487 | 70 | ||||
3 | 799396 | 7784452 | Área 01 | 0,4982 | 0,273 | 75 |
Área 02 | 0,3325 | 0,187 | 50 | |||
0,8307 | 0,46 | 125 | ||||
4 | 000000 | 0000000 | Área 01 | 0,5100 | 0,303 | 77 |
5 | 000000 | 0000000 | Área 01 | 0,8849 | 0,442 | 106 |
Área 02 | 2,1050 | 0,00 | 0 | |||
2,9899 | 0,442 | 106 | ||||
6 | 799273 | 7786691 | Área 01 | 0,1584 | 0,212 | 48 |
Área 02 | 0,8019 | 0,310 | 200 | |||
0,9603 | 0,512 | 248 | ||||
7 | 797575 | 7786462 | Área 01 | 0,9810 | 0,647 | 343 |
Área 02 | 0,4358 | 0,230 | 131 | |||
1,4168 | 0,877 | 474 | ||||
8 | 797299 | 7787069 | Área 01 | 0,8240 | 0,455 | 288 |
Área 02 | 0,9083 | 0,203 | 136 | |||
Área 03 | 0,8235 | 0,550 | 412 | |||
Área 04 | 0,1193 | 0,196 | 60 | |||
2,6751 | 1,404 | 896 | ||||
9 | 797698 | 7787807 | Área 01 | 0,6317 | 0,240 | 126 |
Área 02 | 1,3266 | 0,696 | 398 | |||
Área 03 | 0,1071 | 0,146 | 32 | |||
2,0654 | 1,082 | 556 | ||||
10 | 796879 | 7787096 | Área 01 | 0,2299 | 0,237 | 69 |
11 | 7970084 | 7787180 | Área 01 | 0,6606 | 0,299 | 67 |
12 | 799150 | 7784571 | Área 01 | 0,1624 | 0,194 | 20 |
Área 02 | 0,3700 | 0,273 | 130 | |||
0,5324 | 0,467 | 150 | ||||
13 | 799150 | 7784571 | Área 01 | 0,6057 | 0,573 | 212 |
TOTAL | 24 áreas | 14,5519 | 6,707 | 2.606 |
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO DE CERCAS ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Nº do Cadastro | Área (ha) | Construção Cerca – (km) | Modelo de Cerca | Mourão (un) | Rolo arame 250m – (un) | Grampo (kg) | Balancins (un) |
1 | 0,5202 | 0,307 | 01 | 77 | 4 | 2,0 | 76 |
2 | 0,3488 | 0,264 | 01 | 66 | 3 | 1,5 | 65 |
0,2061 | 0,223 | 01 | 56 | 3 | 1,3 | 55 | |
0,5549 | 0,487 | 122 | 6 | 120 | |||
3 | 0,4982 | 0,273 | 01 | 68 | 3 | 1,6 | 67 |
0,3325 | 0,187 | 01 | 47 | 3 | 1,1 | 46 | |
0,8307 | 0,46 | 6 | |||||
4 | 0,5100 | 0,303 | 01 | 76 | 4 | 1,8 | 75 |
5 | 0,8849 | 0,442 | --- | 111 | 5 | 3 | 110 |
2,1050 | 0,00 | 01 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2,9899 | 0,442 | ||||||
6 | 0,1584 | 0,212 | 01 | 53 | 3 | 1 | 52 |
0,8019 | 0,310 | 01 | 78 | 4 | 2 | 77 | |
0,9603 | 0,512 | 131 | 7 | 3 | 129 | ||
7 | 0,9810 | 0,647 | 01 | 162 | 8 | 4 | 161 |
0,4358 | 0,230 | 01 | 58 | 3 | 1 | 57 | |
1,4168 | 0,877 | 220 | 11 | 5 | 218 | ||
8 | 0,8240 | 0,455 | 01 | 152 | 7,3 | 3 | 151 |
0,9083 | 0,203 | 03 | 51 | 2 | 1 | 50 | |
0,8235 | 0,550 | 01 | 138 | 7 | 3 | 137 | |
0,1193 | 0,196 | 01 | 49 | 2 | 1 | 48 | |
2,6751 | 1,404 | 389 | 16 | 8 | 386 | ||
9 | 0,6317 | 0,240 | 03 | 80 | 4 | 1 | 79 |
1,3266 | 0,696 | 02 | 232 | 8 | 4 | 231 | |
0,1071 | 0,146 | 02 | 49 | 2 | 1 | 48 | |
2,0654 | 1,082 | 360 | 14 | 6 | 357 | ||
10 | 0,2299 | 0,237 | 01 | 59 | 3 | 1 | 58 |
11 | 0,6606 | 0,299 | 01 | 75 | 4 | 2 | 74 |
12 | 0,1624 | 0,194 | 01 | 49 | 2 | 1,2 | 48 |
0,3700 | 0,273 | 01 | 68 | 3 | 2 | 67 | |
0,5324 | 0,467 | 117 | 5 | 115 | |||
13 | 0,6057 | 0,573 | 01 | 143 | 7 | 3 | 142 |
TOTAL | 14,5519 | 6,707 | 1.804 | 83 | 40 | 1.783 |
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES - PLANTIO DE MUDAS ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Nº do Cadastro | Área (ha) | Quantitativo de mudas para Plantio | Adubo (kg) | Formicida (kg) | Solução Gel + Água (L) | Hidro Gel (kg) |
1 | 0,5202 | 104 | 15,6 | 3 | 104 | 0,416 |
2 | 0,3488 | 70 | 10,5 | 70 | 0,280 | |
0,2061 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
3 | 0,4982 | 75 | 11,2 | 3 | 75 | 0,300 |
0,3325 | 50 | 7,5 | 3 | 50 | 0,200 | |
0,8307 | 125 | 18,7 | 6 | 125 | 0,500 | |
4 | 0,5100 | 77 | 11,5 | 3 | 77 | 0,308 |
5 | 0,8849 | 106 | 16 | 3 | 106 | 0,424 |
2,1050 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2,9899 | 106 | 16 | 3 | 106 | 0,424 | |
6 | 0,1584 | 48 | 7 | 3 | 7 | 0,028 |
0,8019 | 200 | 30 | 3 | 30 | 0,120 | |
0,9603 | 248 | 37 | 6 | 37 | 0,148 | |
7 | 0,9810 | 343 | 52 | 3 | 343 | 1,372 |
0,4358 | 131 | 20 | 3 | 131 | 0,524 | |
1,4168 | 474 | 72 | 6 | 474 | 1,896 | |
8 | 0,8240 | 288 | 43 | 3 | 288 | 1,152 |
0,9083 | 136 | 20 | 3 | 136 | 0,544 | |
0,8235 | 412 | 62 | 3 | 412 | 1,648 | |
0,1193 | 60 | 9 | 3 | 60 | 0,240 | |
2,6751 | 896 | 134 | 12 | 896 | 3,584 | |
9 | 0,6317 | 126 | 19 | 3 | 126 | 0,504 |
1,3266 | 398 | 60 | 3 | 398 | 1,592 | |
0,1071 | 32 | 5 | 3 | 32 | 0,128 | |
2,0654 | 556 | 84 | 9 | 556 | 2,224 | |
10 | 0,2299 | 69 | 10 | 3 | 69 | 0,276 |
11 | 0,6606 | 67 | 10 | 3 | 67 | 0,268 |
12 | 0,1624 | 20 | 3 | 3 | 20 | 0,080 |
0,3700 | 130 | 19 | 3 | 130 | 0,520 | |
0,5324 | 150 | 22 | 6 | 150 | 0,600 | |
13 | 0,6057 | 212 | 32 | 3 | 212 | 0,848 |
TOTAL | 14,5519 | 2.606 | 391 | 66 | 2.606 | 10,424 |
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÕES - REPLANTIO DE MUDAS MONITORAMENTO I
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
O Quadro abaixo apresenta o quantitativo de insumos a ser consumido na etapa de Monitoramento I.
Área (ha) | Quantitativo de mudas | Adubo (kg) | Formicida (kg) | Solução Gel+Água (L) | Hidro Gel (kg) |
14,5519 | 260 | 39 | 28 | 260 | 1,04 |
No Monitoramento I, o replantio que será pago pela CONTRATANTE, já incluído no valor do Contrato, será até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de mudas que foram plantadas na etapa de recomposição. Como o número total de mudas plantadas na etapa de recomposição foi de 2600 (duas mil e seiscentas), o replantio pago pela CONTRATANTE será de 260 (duzentos e sessenta) mudas.
O replantio acima do percentual de 10% (dez por cento) do total de mudas plantadas na etapa de recomposição, caso seja necessário, será à custa exclusiva da CONTRATADA.
ANEXO X
ESPECIFICAÇÕES - REPLANTIO DE MUDAS MONITORAMENTO II
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
O Quadro abaixo apresenta o quantitativo de insumos a ser consumido na etapa de Monitoramento II.
Área (ha) | Quantitativo de mudas | Adubo (kg) | Formicida (kg) | Solução Gel+Água (L) | Hidro Gel (kg) |
14,5519 | 130 | 19,5 | 28 | 130 | 0,520 |
No Monitoramento II, o replantio que será pago pela CONTRATANTE, já incluído no valor do Contrato, será até o limite máximo de 5% (cinco) do total de mudas que foram plantadas na etapa de recomposição. Como o número total de mudas plantadas e pagas na etapa de recomposição foi de 2600 (duas mil e seiscentas) mudas, o replantio pago pela CONTRATANTE na etapa de Monitoramento II será de 130 (cento e trinta) mudas
O replantio acima do percentual de 5% (cinco por cento) do total de mudas plantadas na etapa de recomposição, caso seja necessário, será à custa exclusiva da CONTRATADA.
ANEXO XI
MODELO DO CADASTRO DOS PARTICIPANTES (A SER FORNECIDO EM VIA DIGITAL) ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
1. IDENTIFICAÇÃO DO FOMENTADO | Número do cadastro: | ||
Nome: | CPF/CNPJ: | RG: | |
Endereço: | Município: Santa Barbara do Leste | ||
Bairro: | Comp: | UF: MG | CEP: |
Categoria: Proprietário Posseiro Meeiro Arrendatário Representante Outro | |||
Tel. residencial: ( ) | Celular: ( ) | Telefax: ( ) |
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE | ÁREA TOTAL (ha): | |||
Denominação da propriedade: | INCRA: | Registro: | Livro: | Folha: |
Município: Santa Barbara do Leste | Complemento: | |||
Projeção UTM - DATUM: | Zona: | |||
Coordenadas: X= ; Y = | Altitude: | |||
3. CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE | |||
3.1. Atividade Econômica Principal: Pecuária de corte Pecuária leiteira Café Lazer Silvicultura Ambiental Outros: | |||
3.2. Reserva Legal (ha): Não Sim | Área (ha): Percentual da propriedade: | ||
Averbada? Não Sim – Registro: Livro: Folha: | |||
3.3. A propriedade possui o CAR? Não Sim | Nº do registro: | ||
3.4. Tem outorga de água? Não Sim | Nº da Outorga: | ||
3.5. Vegetação Predominante: Gramíneas (brachiaria, colonião, etc. Floresta estágio inicial Remanescente da Mata Atlântica Floresta estágio médio Floresta monodominância (especificar): Floresta estágio avançado | |||
3.6. Área de Preservação Permanente: | |||
Categoria | Tipo de Vegetação atual | Categoria | Tipo de Vegetação atual |
Topo de morro | Mata Ciliar | ||
Nascente | Encosta íngreme |
4. CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE RECUPERAÇÃO | ||||||||
4.1.DECLIVIDADE PECENTUAL | Íngreme (>45°) | Suave (< 25°) | Moderado ( > 25° e < 45°) | |||||
4.2.POSIÇÃO NA PAISAGEM: | Mata ciliar | Encosta | 1/3 inferior (morro) | 1/3 superior / topo (morro) | ||||
1/3 médio | ||||||||
Nascente | (morro) | |||||||
4.3. % EROSÃO | Nulo | Laminar | Em sulcos | Voçorocas | ||||
4.4. DISTÂNCIA MÉDIA DO FRAGMENTO FLORESTAL MAIS PRÓXIMO: 1600 m | ||||||||
4.5. NECESSIDADE DE CERCAMENTO: Não Sim COMPRIMENTO DA CERCA: m | ||||||||
4.6. NECESSIDADE DE ACEIRO: Não Sim COMPRIMENTO DO ACEIRO: m | ||||||||
4.7. QUANTAS NASCENTES HÁ NA PROPRIEDADE? | ||||||||
4.8. O GADO TEM ACESSO A NASCENTE? (pisoteio) Não Sim | ||||||||
4.9. QUAL A DISTÂNCIA ENTRE A NASCENTE E A SEDE DA PROPRIEDADE? | ||||||||
4.10. AS NASCENTES SÃO DE DIFÍCIL ACESSO? Não Sim | ||||||||
4.11. DAS ÁREAS MARCADAS NO ITEM 4.2, QUAL ÁREA É PRIORITÁRIA PARA A RECUPERAÇÃO? |
ROTEIRO DESCRITIVO DE ACESSO
Responsável Técnico: | |
DATA: | Assinatura do responsável técnico Xxxxxxxxxx do proprietário |
ANEXO XII
EXEMPLO DE CROQUI DA ÁREA FOMENTADA (A SER FORNECIDO EM VIA DIGITAL) E LOCALIZAÇÃO (GOOGLE EARTH)
ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Figura 01- (Croqui com o dimensionamento da área e perímetro de cada área recuperada)
Figura 02- Fonte: Imagem de localização do Google Earth.
ANEXO XIII
FOTOS DA ÁREA FOMENTADA (A SEREM FORNECIDAS EM VIA DIGITAL) ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
ANEXO XIV
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (A SER FORNECIDO EM VIA DIGITAL) ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
ATIVIDADES | ÁREA (HA) | TIPO DE PROJETO | |
Regeneração natural induzida sem cercamento | - | - | |
Regeneração natural induzida com cercamento | - | - | |
Regeneração natural induzida com ou sem cercamento e enriquecimento | - | - | |
Recuperação total com espécies nativas com ou sem cercamento | 0,5202 | Nascente | |
TOTAL | 0,5202 | - |
QUANTITATIVO DE INSUMOS
A 1 | Recuperação com plantio de espécies nativas | Área: 0,5202 ha | Cerca: 307 m | |||
Mudas de espécies nativas: | 104 | un. | Mourão: | 77 | un. | |
Adubo (saco 50 kg): | 15,5 | Kg | Arame (250m): | 04 | rolo | |
Formicida isca: | 3 | Kg | Grampo | 02 | kg | |
Formicida pó: | 0 | Kg | Balancim | 76 | un. |
ANEXO XV
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo.
Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
• Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
• Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
• Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
MODELO DE CÁLCULO ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA
LC =
LG =
SG =
, de de 2017. Nome legível: Assinatura (Representante Legal):
ANEXO XVI
MODELO DE TERMO DE PROPOSTA FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Ao Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce) Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com as Especificações Técnicas do Ato Convocatório nº 07/2017, no valor de R$ ...................
( reais).
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço com alto grau de qualidade técnica, em conformidade com as Especificações Técnicas (ANEXO I
- TDR), conforme detalhado nos itens 6 - Produtos esperados e 8 - Método de trabalho, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 [sessenta] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Segue em anexo a composição de preços, para os termos do Item 6.9.2 do Ato Convocatório.
Por fim, DECLARAMOS que estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, bem como materiais, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto do Ato Convocatório nº 07/2017.
Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
VALOR POR PRODUTO:
Produto | Valor (R$) |
Produto 1 - Plano de Trabalho | R$ |
Produto 2 - Relatório Técnico de Proteção | R$ |
Produto 3 - Relatório Técnico de Recomposição | R$ |
Produto 4 - Relatório Técnico de Monitoramento I | R$ |
Produto 5 - Relatório Técnico de Monitoramento II e Relatório Final | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Valor TOTAL da proposta | R$ |
Nome legível:
Assinatura (Representante Legal):
Carimbo da Empresa:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
Banco:
Agência:
Nº da Conta Bancária:
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE ATO CONVOCATÓRIO N° 07/2017
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Governador Valadares, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo do Ato Convocatório, incluindo não constar em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do IBIO – AGB Doce (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Governador Valadares, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
Governador Valadares, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO XX
MODELO TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017
TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO
I – PARTES
a).........................., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na
..............................., n° ............- ........................- ...., CNPJ/MF n°.................................., neste
ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
..................................................., (naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e
domiciliado ................................................., .......,aqui referida como .......................... ; b). ,
doravante denominada simplesmente ......................; empresas aqui também referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou “PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto;
Considerando que o Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, promove o processo de Coleta de Preços, tipo “Menor Preço Global” – Ato Convocatório nº 07/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para execução de projeto de recomposição (plantios de espécies florestais e frutíferas) e proteção (construção de cercas) de nascentes, UGRH 5 Caratinga - MG, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52);
Considerando que o edital para a Licitação em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta;
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse processo licitatório em consórcio formado por elas;
Têm entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do processo de Coleta de Preços, tipo “Menor Preço Global” – Ato Convocatório nº 07/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para execução de
projeto de recomposição (plantios de espécies florestais e frutíferas) e proteção (construção de cercas) de nascentes, UGRH 5 Caratinga - MG, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52), promovido pelo Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO,
observados os termos do que dispõem a Lei 6.404/86 e 8.666/93, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A ........................................ fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência do Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CONSÓRCIO
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída da seguinte forma:
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 3 (três) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a prestação de serviços especializados para execução de projeto de recomposição (plantios de espécies florestais e frutíferas) e proteção (construção de cercas) de nascentes, UGRH 5 Caratinga - MG, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52), objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
I. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
II. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
III. depois de esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
IV. no caso de desistência de interposição dos recursos acima previstos, por vontade das PARTES;
V. depois de celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Xxxxxxxx Xxxx, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Rua
............., nº ....., ............, ..............., Estado (CEP ......................), telefone ,
fax.........................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o foro da Comarca de XXXX, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
CIDADE de de 2017.
Empresa 01 Representante Assinatura
Empresa 02 Representante Assinatura
Testemunha 01
CPF
Assinatura
Testemunha 02
CPF
Assinatura
ANEXO XXI
MODELOS DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017
ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017– IBIO - AGB Doce ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefones:
E-mail:
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017– IBIO - AGB Doce ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefones:
E-mail:
Responsável para Contato:
*No caso de consórcio, deverão ser indicadas as razões sociais e CNPJ de todas as empresas que o constituem, sendo que os demais dados presentes na etiqueta serão preenchidos com as informações da empresa líder do consórcio.
ANEXO XXII
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2017
CONTRATO N° DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO (PLANTIOS DE ESPECIES FLORESTAIS E FRUTÍFERAS) E PROTEÇÃO (CONSTRUÇÃO DE CEXXXX) XX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, PERTENCENTE À UGRH 5 CARATINGA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPS E NASCENTES (P52). QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BIOATLÂNTICA (IBIO – AGB DOCE), ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE E A EMPRESA
.......................................................
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA (IBIO – AGB DOCE), Entidade Delegatária de Funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.112.703/0002-06, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXXXXX VALORY, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº 576.035 SPTC-ES, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Técnico, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº MG 11.207.222, expedida pela SSP-MG, e do CPF nº 047.927.516- 59, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa.............................................,estabelecida ,
CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, tipo Menor Preço Global - Ato Convocatório n° 07/2017, e com a respectiva proposta da Licitante ora CONTRATADA, nos termos da Resolução ANA nº. 552/2011, de 15 de agosto de 2011 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de serviços especializados para execução de projeto de recomposição (plantios de espécies florestais e frutíferas) e proteção (construção de cercas) de nascentes, no município de Santa Bárbara do Leste/MG, pertencente à UGRH 5 Caratinga, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52), consoante especificações técnicas constantes no Ato Convocatório n° 07/2017 e seus Anexos, e em especial as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - TDR (ANEXO I) que são partes integrantes do presente instrumento contratual, bem como nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global estimado do presente contrato é de R$............ (.....................mil reais), correspondente à prestação dos serviços descritos na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias, conforme disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima, ou em função de excepcionalidades, como a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante a execução contratual.
Parágrafo Segundo
Estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, reuniões presenciais, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, despesas com comunicação e alimentação, bem como materiais, mercadorias, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas, de quaisquer natureza, necessárias à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I, em especial em Itens 06 – Produtos Esperados, 07 – Forma de Entrega dos Produtos, 08 – Método de Trabalho e 09 – Cronograma de Execução Físico/Financeira, constante do Ato Convocatório Nº 07/2017 os quais são partes integrantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo Primeiro
Deverão ser entregues os seguintes produtos:
• Produto 1 - Plano de Trabalho
• Produto 2 – Relatório Técnico de Proteção
• Produto 3 - Relatório Técnico de Recomposição
• Produto 4 – Monitoramento I
• Produto 5 – Monitoramento II e Relatório Final
Parágrafo Segundo
Os produtos somente serão recebidos e aceitos pela CONTRATANTE após a verificação de conformidade de seus conteúdos em relação às exigências e especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo IBIO - AGB Doce, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do expresso atesto/aprovação do IBIO - AGB Doce relativamente aos respectivos produtos estabelecidos na Cláusula Terceira, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de serviço, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro
Os pagamentos serão efetuados quando da validação, pela CONTRATANTE, de cada um dos produtos definidos no Termo de Referência – TDR , entregues pela CONTRATADA, conforme consta da Tabela 01 abaixo:
TABELA 01
Produtos | Prazo* | Acumulado | Desembolso (%) | Valor por Produto |
Produto 1 - Plano de Trabalho | 15 dias | 15 dias | 10% | R$ |
Produto 2 - Relatório Técnico de Proteção | 60 dias | 75 dias | 35% | R$ |
Produto 3 - Relatório Técnico de Recomposição | 90 dias | 165 dias | 30% | R$ |
Produto 4 - Relatório Técnico de Monitoramento I | 30 dias | 225 dias | 10% | R$ |
Produto 5 - Relatório Técnico de Monitoramento II e Relatório Final | 30 dias | 441 dias | 15% | R$ |
TOTAL | 100 | R$ |
* Todas as datas devem ser contadas a partir da data de emissão da Ordem de Serviço referente ao respectivo Produto.
Parágrafo Segundo
Somente produtos validados pela CONTRATANTE serão considerados como entregas válidas, e constituirão produtos para fins de pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida após o expresso atesto/aprovação dos respectivos produtos e determinação do IBIO - AGB Doce, devendo constar as informações constantes do Parágrafo Nono desta Cláusula Quarta, e especificar, ainda, os recursos financeiros constante da Cláusula Quinta e especificado nas respectivas Ordens de Serviço, observado o seguinte:
I. Para que o pagamento ocorra nos termos desta Cláusula Quarta, é imprescindível que os Produtos sejam entregues à CONTRATANTE impreterivelmente até o dia 15 de cada mês, para que o CONTRATANTE possa proceder o devido atesto/aprovação e autorizar a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx.
II. Os Produtos que forem entregues após o dia 15 do respectivo mês, somente terão a Nota Fiscal/Fatura autorizada para pagamento no mês subsequente, condicionada ao expresso atesto/aprovação dos Produtos pelo CONTRATANTE, observando o prazo de pagamento disposto no Caput da Cláusula Quarta e o prazo para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura disposto no inciso I deste Parágrafo Sexto.
Parágrafo Quarto
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de suas obrigações, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda de natureza fiscal.
Parágrafo Quinto
Para que a CONTRATANTE efetue qualquer pagamento, deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais, previdenciários e fiscais, por meio da apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos (CND) previdenciária, trabalhista, FGTS e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovar a manutenção de sua qualificação econômico-financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada.
Parágrafo Sexto
Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 07/2017;
II. O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº. /2016;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA Nº 072/2011;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório e respectivas Ordens de Serviço.
V. O respectivo valor bruto.
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Sétimo
O IBIO - AGB Doce fará as retenções destacadas na Nota Fiscal/Fatura, previstas na legislação Federal, e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou ao Município, relativamente ao ISSQN.
Parágrafo Oitavo
Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Nono
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
I. O preço das multas porventura aplicadas;
II. Os preços correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
III. Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
Parágrafo Décimo
O IBIO - AGB Doce reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato do atesto/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (TDR), que é parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
Os eventuais pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
Parágrafo Décimo Segundo
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação serão pagas com recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA, conforme Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, e seus respectivos
aditivos, previstos no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I. Da CONTRATADA:
a) Realizar a execução dos trabalhos de proteção e de recomposição das nascentes, incluindo o fornecimento dos insumos, quando necessários, mediante os cadastros e projetos fornecidos pelo IBIO – AGB Doce, por meio de visitas técnicas em campo, apresentando os produtos definidos nos prazos estipulados no Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº07/2017;
b) Promover e participar de eventos envolvendo o município contemplado pelo Programa P52 (Recomposição de APPs e Nascentes), de reuniões junto ao IBIO - AGB Doce e ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, para nivelamento de informações e discussão das metodologias a serem adotadas e dos resultados esperados, com o objetivo de subsidiar e otimizar a elaboração dos produtos, dispostos no item 6 do Termo de Referência – Anexo I, do Ato Convocatório n°07/2017;
c) Xxxxxxx as disposições, estabelecidas no Termo de Referência do Ato Convocatório n°07/2017, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados, além de cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades;
d) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante e, inclusive após a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções, sejam aparentes ou ocultas, referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
e) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
f) Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE.
g) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Os técnicos da CONTRATADA, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou demais órgãos ou entidades, ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências.
i) Caso a CONTRATADA não cumpra com os níveis de qualidade e quantidade dos serviços previstos no Ato Convocatório N° 07/2017 e no Termo de Referência integrante,
a CONTRATANTE, independente das sanções legais previstas, se reserva o direito de contratar terceiros para a execução dos serviços que não puderam ser executados pela CONTRATADA, ou forem executados de forma insatisfatória incorrendo a CONTRATADA em todas as despesas decorrentes de tal fato.
j) Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício de cada profissão ali envolvida, especialmente dos Conselhos de Classe.
k) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE.
l) Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório, inclusive as regularidades fiscais, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND);
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados.
o) Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o IBIO – AGB Doce e mantê- lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
p) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
q) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados;
r) Atender prioritariamente as solicitações feitas pela CONTRATANTE;
s) Atender às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por funcionários devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
t) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados.
u) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
v) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
w) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de contratação, sem prévia
autorização da CONTRATANTE;
x) Ressarcir, à CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços objeto desta contratação;
II. Da CONTRATANTE:
a) Licitar e contratar empresa especializada para a execução de serviços de proteção e recomposição de nascentes;
b) Participar, junto com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga e da CONTRATADA, das reuniões de mobilização com os proprietários rurais para esclarecimento dos mesmos sobre o programa;
c) Fornecer à Contratada os dados referentes às nascentes priorizadas pela Câmara Técnica de Planejamento (CTPlan) do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, com os cadastros e projetos dos imóveis participantes, contendo: Identificação do participante; Localização; Georreferenciamento das áreas a serem recuperadas; descrição das atividades a serem executadas, individualizadas por imóvel participante; Quantitativo e especificações técnicas dos insumos a serem utilizados, bem como aspectos técnicos sobre modelo de cerca, tamanho das covas, adubação, hidrogel, combate a formigas, dentre outros tratos culturais. Todas as áreas que foram georreferenciadas encontram-se identificadas. Todos os materiais citados acima serão repassados pelo IBIO AGB Doce à CONTRATADA em formato digital;
d) Xxxxxxxx à Contratada, em meio físico, cópia dos Termos de Cooperação Mútua e de Compromisso, assinados pelos proprietários rurais aderentes ao Programa;
e) Garantir o repasse de informações ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga sobre todas as etapas do processo de execução de serviços de recomposição de nascentes por meio de reuniões, oficinas, audiências e debates, e da atuação de órgãos de representação colegiada.
f) Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços e/ou na entrega do objeto licitado;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório n°07/2017;
h) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas do trabalho;
i) Supervisionar a entrega do objeto licitado, promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
j) Emitir as ordens de serviços para a CONTRATADA com os elementos e informações necessárias à realização do objeto contratado.
k) Atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega e a realização do serviço;
l) Efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato.
m) Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
n) Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do presente Contrato será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação no endereço eletrônico do IBIO - AGB Doce, observado o prazo de entrega dos produtos disposto na Tabela 01 da Cláusula Quarta, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos da legislação vigente, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida em hipótese alguma a forma tácita.
Parágrafo Primeiro
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro da vigência do presente Contrato, disposto no caput desta Cláusula, salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução e, ainda, em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do IBIO - AGB Doce, observado o disposto no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Segunda, relativamente à vedação de qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores.
Parágrafo Segundo
Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do IBIO AGB Doce deverão ser adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a entrega final do produto, mediante termo de prorrogação contratual, sem qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores, ainda que referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Recusa em prestar os serviços relativos ao objeto contatado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
II. Suspensão temporária do direito de licitar com o IBIO - AGB Doce;
III. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
IV. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou concorrente remanescente.
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
Parágrafo Segundo
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pelo IBIO - AGB Doce.
Parágrafo Terceiro
Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União, se for o caso.
Parágrafo Quarto
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo IBIO - AGB Doce, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quinto
As multas estipuladas nesta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
Parágrafo Sexto
Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou prejuízo causado à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, em relação às especificações técnicas constantes no Termo de Referência (TDR) – Anexo I do Ato Convocatório nº 07/2017, que é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo IBIO - AGB Doce, com as devidas justificativas, quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
Parágrafo Primeiro
O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos em até 25% do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE poderá realizar a supressão do objeto contratado, em quaisquer de seus itens, inclusive em percentuais superiores a 25% do valor estimado do Contrato, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA, de forma irretratável, independente de qualquer notificação ou aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE nos casos de:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do cumprimento, levando o CONTRATANTE ao comprometimento de suas atividades;
IV. Atraso injustificado a prestação do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao IBIO AGB Doce;
VI. Subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo IBIO AGB Doce;
VII. Desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito a CONTRATADA, até o limite do preço dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica devidamente ajustado entre as partes que:
I. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados, salvo quando devida e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
III. O IBIO – AGB Doce somente pagará pelos serviços que forem efetivamente realizados pela CONTRATADA, e devidamente liquidados.
IV. A CONTRATADA, além das responsabilidades atinentes à execução do objeto em questão, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente.
V. A contratação dos serviços descritos neste Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviço da CONTRATADA e o IBIO – AGB Doce.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico do IBIO - AGB Doce, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Governador Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Valadares/MG, de de 2017.
CONTRATADA XXXXXXXXX | |
CONTRATANTE RICARDO ALCÂNTARA VALORY Diretor Geral IBIO – AGB Doce | |
TESTEMUNHAS: | |
Assinatura NOME | Assinatura NOME |
CPF CI | CPF CI |