PROP
PROP
Prêmio de risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Presidente da República
Jair Messias Bolsonaro
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo de Gestão de Pessoas (Digep)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Executivo Administrativo, Financeiro e de Fiscalização (Diafi)
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretora-Executiva de Política Agrícola e Informações (Dipai)
Xxxxxx xx Xxx
Diretor-Executivo de Operações e Abastecimento (Dirab)
Xxxxx Xxxxxx Cordeiro
Superintendente de Operações Comerciais (Suope)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Operações Especiais (Geope)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prêmio de risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
PROP
Brasília, setembro de 2020
O que é Prop?
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de for- necer informações básicas ao público que tenha interes- se em participar de leilão para oferta de Prêmio de Ris- co para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (Prop), operaciona- lizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Co- nab). Seu conteúdo abrange informações sobre todas as etapas do Prop, desde as condições para participação até a fase de pagamento do Prêmio de Risco.
É uma subvenção econômica concedida em leilão público ao segmento consumidor que se disponha a adquirir, em data futura, o produto diretamente de produtores ou de cooperativas de produtores rurais pelo preço de exercício fixado e nas unidades da federação esta- belecidas pelo governo, por meio da oferta, em leilão privado, de Con- trato Privado de Opção de Xxxxx.
Quando é lançado o Prop?
O Prop é lançado quando estudos de mercado indicam que o pre- ço futuro de determinado produto estará abaixo do Preço Mínimo e o Governo tem interesse de interferir sinalizando uma aquisição, em uma data futura, por valor superior ao Preço Mínimo.
Quando isso ocorre, um Aviso contendo todas as características e condições do leilão será publicado no portal da Conab na internet e di- vulgado por meio das Bolsas de Mercadorias, Cereais e/ou de Futuros, com antecedência mínima de 5 dias úteis para o leilão.
Conab 5
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Dicas para navegação no site da Conab:
Link para consulta aos Preços Mínimos
Em seguida, clique nos links ao lado esquerdo da página: Atuação > Política e garantia de Preços Mínimos >Preços PGPM
Xxxx para consulta da publicação do aviso de leilão:
Em seguida, clique nos links ao lado esquerdo da página: Atuação
Atenção!
É necessário ficar atento também aos comunica dos, publicados no mesmo portal, que alteram ou acrescentam informações aos avisos.
Quais as vantagens do Prop ?
✔ Facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandan- tes do produto;
✔ Reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito;
✔ Aproxima produtor rural e consumidor na cadeia produtiva;
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
✔ Amplia o volume da produção amparada com seguro de preço;
✔ Estimula a produção de produtos agrícolas para atender o con- sumo interno e as exportações;
✔ Não exige armazém credenciado. Quem define o armazém para entrega é o arrematante do Prêmio de Risco, desde que cadastrado pela Conab.
Quem pode participar e se beneficiar com o PROP?
Todos os segmentos definidos em Aviso específico e que se dis- ponham a lançar Contratos Privados com o objetivo de adquirir do pro- dutor rural ou de cooperativa de produtores rurais, em data futura, o produto ao preço de exercício fixado pelo Governo Federal, na data e condições estabelecidas no Aviso específico, devendo para isso:
✔ Cadastrar-se perante Bolsa de Mercadorias e Xxxxxxx creden- ciada pela Conab;
✔ Cadastrar-se no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), disponível no portal da Conab;
✔ Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Uni- ficado de Fornecedores (Sicaf), bem como, possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal;
✔ Estar em situação regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à regularidade fiscal (Receita Federal/PGFN), à regularidade da Previdência Social (INSS) e à regularidade do Fundo de Garan- tia por Tempo de Serviço (FGTS);
✔ Estar em situação regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no caso de pessoa jurídica;
6 Conab Conab 7
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
✔ Estar corretamente inscrito no cadastro de contribuintes esta- dual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
✔ Não estar enquadrado nas condições de impedimento previs- tas no Aviso, comprovando tal informação por meio da Decla- ração Negativa de Impedimentos de Participação no Aviso de Leilão.
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Etapas para o recebimento do Prêmio de Risco/ PROP
1
1ª Etapa: Lançamento do Aviso de PROP pela Conab
2
Os participantes dos segmentos permitidos de- vem estar cadastrados no Sican.
O participante interessado autoriza, no Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Sis- coe), um corretor a representá-lo no leilão.
Atenção!
A regularidade perante o Cadin e o Sicaf pode- rá ser comprovada pela apresentação das certi- dões da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Obs: Além dos segmentos interessados em parti- cipar do leilão, os produtores rurais e as coopera- tivas de produtores rurais também deverão aten- der às condições de participação acima.
O corretor, em nome do participante, arremata
3 o Prêmio de Risco do leilão.
Regulamentação
As operações obedecerão ao Regulamento para Operacionaliza- ção da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecu- ário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (Prop), vigente à época, e aos avisos e comunicados específicos divulgados pela Conab.
O Regulamento de Prop está disponível para consulta no portal da Companhia: xxx.xxxxx.xxx.xx
Clique nos links: Comercialização > Leilões Agropecuá- rios > Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola oriundo de Contrato de Opção de Venda Privado (Prop)
2ª Etapa: Lançamento do Edital de PROP pelo Arrematante do Aviso da 1ª Etapa:
4
5
O arrematante (lançador) da 1ªEtapa da opera- ção lança aos produtores rurais e cooperativas, por meio do Siscoe, Contratos Privados de Op- ção de Venda.
6
Os produtores e cooperativas devem estar ca- dastrados no Sican.
Os produtores e cooperativas interessados au- torizam, no Sistema de Comercialização Eletrô- nica da Conab (Siscoe), um corretor a represen- tá-lo no leilão.
8 Conab Conab 9
7
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
8
O corretor, em nome do participante, arremata o Contrato Privado de Opção de Venda no leilão, tornando-se o titular do contrato.
9
O arrematante (lançador) compra o produto di- retamente do produtor rural ou cooperativa de produtores rurais, titular do contrato, caso esse o exerça.
O arrematante (lançador) apresenta toda a do- cumentação necessária para a Conab.
11
10 A Conab avalia a documentação
Se toda documentação estiver correta, o arrematante recebe o Prêmio de Risco.
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Cada uma das etapas está detalhada a seguir.
1. Cadastro no Sican
Para participarem do leilão, os segmentos permitidos, deverão estar registrados no Sican. Esse cadastro visa obter os dados dos participantes das operações e também possui a finalidade de dar celeridade ao processo de conferência.
Produtores e cooperativas de produtores rurais que pretendam participar do leilão do Contrato de Opção de Venda na operação de PROP também deverão cumprir as Etapas para recebimento do Prêmio de Risco, de 1 a 3.
1
Importante:
Quando a compra for realizada de cooperativas
Participante: Interessado que se enquadre nos segmentos permi- tidos no aviso e que participe do leilão.
Arrematante: segmentos permitidos nos avisos específicos que participarem do leilão e arrematarem o Prêmio de Risco.
Lançador: é o arrematante do Prêmio de Risco que se obriga a lançar os contratos privados de opção de venda diretamente a produtores rurais ou à cooperativas de produtores rurais.
Titular: é o produtor, ou cooperativa, que exerce o contrato pri- vado de opção de venda e recebe, do lançador, o pagamento pelo preço de referência estipulado pelo Governo.
de produtores rurais, os produtores cooperados fornecedores do produto para cooperativa tam- bém deverão estar cadastrados no Sican.
2
3
No cadastro dos produtores, o número do NIRF da propriedade, a anexação do documento que comprove o vínculo com a terra e o georreferen- ciamento da área são informações obrigatórias no cadastro.
O volume de produto que o produtor poderá participar/arrematar no leilão será limitado a sua capacidade de produção informada no Si- can.
10 Conab Conab 11
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Para cadastrar-se no SICAN, o interessado deverá acessar xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
Para maiores informações sobre como realizar o ca- dastro no Sican, acessar o manual do Sican em www. xxxxx.xxx.xx, clicando em Comercialização> Leilões Agropecuários > Sican.
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
6
Clicar o botão confirmar o registro da autoriza- ção.
2. Autorização de corretagem
1
A autorização para que o corretor possa participar do leilão, representan- do o participante, deverá ser feita após o completo cadastro no Sican.
Atenção!
Caso o cadastro no Sican (Etapa 1) não esteja com- pleto, não será possível registrar a Autorização de Corretagem.
O custo para participar do leilão será igual à co- missão combinada entre o participante e o corre- tor.
O interessado deverá acessar o Siscoe, pelo en- dereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
3
Acessar o link “Autorização de corretagem
2 (cliente)”
Efetuar o login utilizando o usuário e senha do Sican.
5
4 Clicar em “+Registrar Autorização”.
Informar qual a Bolsa, a corretora e o corretor que representarão o participante no leilão, e ainda, optar pela data final da vigência da autorização ou pelo ano/aviso do qual pretende participar.
3. Sobre a participação do corretor no leilão
Os leilões serão realizados por meio do Siscoe, no qual todas as Bolsas credenciadas ficam simultaneamente interligadas.
Fica sob a responsabilidade do corretor contratado fazer os lances de acordo com o interesse do participante, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.
12 Conab Conab 13
Atenção!
Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o Prêmio para Escoamento oferecido pelo Governo Federal.
No dia do leilão o arrematante deverá estar regu- lar em todos os cadastros.
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
5. Sobre a compra o produto
O arrematante do Prêmio de Risco deverá realizar a compra do
4. Sobre o lançamento dos Contratos Privados de Op- ção de Venda
O arrematante do Prêmio de Risco deverá ofertar (lançar), por meio do Siscoe, Contratos Privados de Opção de Venda, para serem dis- putados por produtores rurais ou cooperativas de produtores rurais, em leilão programado para essa operação de PROP. Os participantes desse último leilão, deverão ser representados por Xxxxxx e corretores, na forma do primeiro leilão, incluindo todas as exigências de cadastros.
produto, dos arrematantes dos Contratos Privados de Opção de Ven- da, observando rigorosamente as condições e os prazos estabelecidos no Aviso Específico.
Prêmio de Risco: valor máximo que o Governo Federal pagará ao arrematante que comprovar o lançamento de contrato privado de opção de venda, a aquisição e o escoamento (quando exigido no Aviso específico) do produto objeto do respectivo contrato.
Preço de Exercício: valor, definido pelo Mapa e divulgado pela Co- nab em Aviso específico, a ser pago pelo arrematante do Prêmio de Risco ao titular do Contrato Privado de Opção de Venda, para aquisição do produto.
O produto deverá ser comprado de produtores rurais ou coope- rativas de produtores rurais pelo Preço de Exercício estabelecido pelo Governo Federal e, quando previsto em Aviso específico, poderá ser exigido o escoamento do produto.
Atenção!
A quantidade de contratos deverá ser equivalen- te ao que foi arrematado no leilão do Prêmio de Risco.
O produto a ser comprado deverá ter sido produ- zido na safra e região estabelecidas no Aviso.
Atenção!
O descumprimento do prazo previsto para a com- pra acarretará o cancelamento das operações dos Contratos Privados não negociados e a aplicação das penalidades previstas no Regulamento e no Aviso específico.
Importante:
✔ O produto a ser comprado deverá ter sido produzido na safra e região permitidas no Aviso, dos titulares dos contratos privado de opção de venda (arrematantes no 2º leilão).
14 Conab Conab 15
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
6. Sobre a Documentação de Comprovação
O arrematante deverá apresentar toda a documentação de comprovação, de acordo com as exigências do Aviso e dos Comunica- dos posteriores, eventualmente publicados.
O arrematante será o responsável pela entrega da documentação, que deverá estar completa, sem ressalvas, sem rasuras, organi- zada e condizente com o regulamento e o aviso.
O arrematante deverá, também, utilizar o Sistema de Identifica- ção de Duplicidade de Notas Fiscais Externo (IDNF Externo) para o envio do arquivo das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) para a Conab, bem como das Notas Fiscais manuais e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) utilizados no transporte do produto.
✔ O manual IDNF externo encontra-se dentro do próprio sistema e poderá ser acessado com o mesmo Login e senha utilizados no Sican.
✔ Toda a documentação exigida comprovará a regularidade da operação e sem ela o Prêmio de Risco não será pago ao arre- matante.
Atenção!
Caso não sejam apresentados os documentos para comprovar que o produto foi escoado, de acordo com os prazos e condições estabelecidas no aviso, o prêmio não será pago.
✔ A responsabilidade pela comprovação da compra e do escoa- mento (quando exigido) será, única e exclusivamente, do arre- matante.
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
7. Sobre a avaliação da documentação de comprovação pela Conab
O processo de conferência da documentação de comprovação das operações será realizado na Superintendência Regional da Conab, observando-se o local, as condições e os prazos definido no Aviso espe- cífico.
O endereço de todas as Suregs está disponível no site da Conab, em: Acesso à informação > Institucional > Quem é Quem >Superinten- dências Regionais.
8. Sobre o recebimento do Prêmio de Risco pelo arre- matante
O Prêmio de Risco, que será disputado em leilão, poderá ser fixo ou ajustado de acordo com as oscilações de mercado, na forma defini- da no aviso.
O valor máximo do prêmio será definido pelo Mapa e divulgado pela Conab, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis da data de realização do leilão.
O valor efetivo do Prêmio de Risco a ser pago será definido pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento (Mapa) e divulga- do pela Conab antes da data definida para a comprovação da operação.
Após conferência, comprovada a regularidade da documentação de comprovação da operação, o prêmio será pago no prazo de até 10 dias úteis.
O prêmio a ser pago será proporcional à quantidade comprovada- mente comprada e escoada (quando exigido), de forma completa e correta, no prazo e nas condições previstas no Regulamento e no Aviso específico.
16 Conab Conab 17
Prop - Prêmio de Risco para Aǫuisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda
Fiscalização
Todas as operações dos leilões são passíveis de fiscalização pela Conab. A identificação de tentativas de frustar ou fraudar as opera- ções de PEP e/ou seus atos procedimentais, com o intuito de obter o
Matriz – Brasília/DF xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 61 3312.6000
Superintendências regionais:
prêmio ou outra vantagem decorrente do programa de apoio à comer- cialização, que fogem à competência administrativa da Conab, serão comunicadas ao Ministério Público e à Polícia Federal, que tomarão as providências para prosseguimento das investigações.
Sureg/AC xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 68 3221.8921
Sureg/AL xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 82 3358.6145
Sureg/AM xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 92 3182.2404
Sureg/AP xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 96 3222.5975
Sureg/BA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 71 3113.8630
Sureg/CE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 85 3252.1384
Sureg/DF xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 61 3363.2502
Sureg/ES xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 27 3041.4005
Sureg/GO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 62 3269.7439
Sureg/MA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 98 2109.1302
Sureg/MT xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 65 3616.3803
Sureg/MS xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 67 3382.1502
Sureg/MG xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 31 3290.2800
Sureg/PA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 91 3218.3600
Sureg/PB xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 83 3242.6566
Sureg/PR xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 41 3313.2740
Sureg/PE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 81 3453.4038
Sureg/PI xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 86 3194.5405
Sureg/RJ xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 21 3861.5750
Sureg/RN xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 84 4006.7616
Sureg/RS xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 51 3326.6450
Sureg/RO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 69 3216.8418
Sureg/RR xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 95 3182.2404
Sureg/SC xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 48 3381.7221
Sureg/SP xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 11 3264.4816
Sureg/SE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 79 3209.1523
Sureg/TO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel.: 63 3218.7402
18 Conab
Gerência de Operações Especiais - Geope
Tel.: (00) 0000 0000