CONTRATO Nº 95/2018
CONTRATO Nº 95/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 114/2018
EDITAL PP Nº 94/2018
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX- XX, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COOPERATIVA DE DECORACAO E ARTESANATO - ART KISTE, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 23815215000166, com sede na X XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX,00 - no Município de Treze Tilias/SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 114/2018, instaurado pelo edital PP nº 94/2018, homologado no dia 31 de outubro de 2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. 1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para criação de cenário real de uma vila de natal, com casinhas, igreja, árvores natalinas, casinha do Papai Noel, xxxxx, varal, além de iluminação e demais elementos natalinos na Praça Xxxxxx Xxxx/Xxxxx Xxxxxxx, informações completas conforme termo de referencia.
A execução do objeto licitado será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
Os itens, objeto desta licitação, deverão ser executados em conformidade com as disposições constantes no Anexo VI (Termo de Referência) do presente Edital.
O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar, sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da prestação de forma negligente, imprudente ou imperita dos serviços ora contratados.
Todos os custos e despesas com fretes relacionados ao fornecimento correrão por conta da CONTRADADA e devem estar inclusas nos preços propostos dos produtos.
Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
O O(s) pagamento(s) devido(s) à (os) vencedor(es) serão efetuados até 30 dias após a entrega / prestação dos serviços e efetiva apresentação da nota fiscal.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA, Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX- XX, CNPJ nº 78.511.052/0001-10 e devem ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório.
A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos itens, objeto deste edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
Os preços não serão reajustados.
Os valores somente serão revisados quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 98.900,00 ((noventa e oito mil e novecentos reais)).
Os recursos financeiros serão provenientes da própria contratante.
Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto desta licitação, serão empregadas as seguintes dotações orçamentárias: .( 2.037.4490.00 - 0 - 83/2018 - Serviços Urbanos e de Utilidade Pública .)
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o previsto neste edital;
Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto.
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Emitir a nota fiscal da prestação dos serviços;
Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme os casos são:
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Turismo.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 31 de Outubro de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
COOPERATIVA DE DECORACAO E ARTESANATO - ART KISTE:
CONTRATADA
Testemunhas:
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