EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2021
Processo de Compras nº 131/2021
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura, as quais constam do Termo de Referência que integra o anexo I do instrumento convocatório”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, por solicitação dos
Departamentos de Informática, Administração, Educação e Cultura, Obras e Bem Estar Social por intermédio da pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e a equipe de apoio composta pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 551/2021, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura, conforme quantidades e especificações devidamente declinadas no termo de referência, o qual consta do anexo I, integrante deste instrumento convocatório.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de Execução: DIRETA
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Repartições Interessadas: Departamentos de Informática, Administração, Educação e Cultura, Obras e Bem Estar Social.
Prazo de execução: 12 meses
Valor Máximo do certame: R$ 1.011.467,95 (um milhão onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS:
RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 08:45 horas do dia 12 de Julho de 2021. ABERTURA/DIVULGAÇÃO e AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 12 de Julho de 2021 às 09:00 horas.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 12 de Julho de 2021 às 09:15 horas, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Local para retirada do edital e para a disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 10.024/20, na Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14, no Decreto Municipal nº 5.238/98, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93.
Em razão da natureza do objeto, nesse certame não será observado o disposto no Artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por intermédio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As empresas interessadas deverão observar as datas e horários limites acima indicados no presente edital.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o anexo I do instrumento convocatório.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Em razão da natureza do objeto, este certame será facultado à ampla participação das empresas, desde que pertençam ao ramo do objeto licitado, e ainda, estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – Bolsa Brasileira de Mercadorias
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deixando assim de se observar as reservas a que se refere o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/15.
3.1.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão ainda ser detentoras da correspondente senha, a qual deve ser obtida junto ao referido provedor do sistema eletrônico, a saber: Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme a seguir especificado.
3.1.2. A participação no pregão eletrônico está condicionada, obrigatoriamente, a inscrição e credenciamento do licitante, previamente, até o limite de horário previsto acima para o recebimento das propostas.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Estrangeiras que não funcionem no país de forma regular.
3.2.2. Que tenham para tanto constituído consórcio ou grupo empresarial, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.3. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de São Roque, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Súmula nº 51 do E. TCESP, bem como, as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, do mesmo Diploma Legal.
3.2.4. Que tenham entre seus sócios alguém que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
3.2.5. Que tenham entre seus sócios alguém que seja membro da comissão Permanente de Licitações ou da Equipe de Apoio.
3.2.6. Que tenham entre seus funcionários, controladores, dirigentes ou sócios, o prefeito, o vice- prefeito ou qualquer dos diretores da Prefeitura de São Roque, ou ainda, algum vereador da Câmara municipal de São Roque.
3.2.7. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o município de São Roque, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.2.8. Em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
3.2.9. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
3.2.10. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.3. Não será permitida a participação no certame de pessoas constituídas na forma de cooperativa ou associação sem fins lucrativos.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS BBMNET
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso: “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão credenciar representantes mediante instrumento de mandato ou Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretoraassociada.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. No pregão eletrônico será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.8. As dúvidas e esclarecimentos quanto ao credenciamento no sistema eletrônico da BBMNET poderão ser dirimidas por intermédio da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, todos disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.9. Quaisquer dúvidas dos interessados em relação ao acesso no sistema eletrônico da BBMNET licitações poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
4.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx.
4.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da BBMNET Licitações para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/2002.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
5.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema BBMNET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital, sem identificação do subscritor, até a fase de lances (inclusive), no processo licitatório.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.4. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.5. A disponibilização de informações de que trata o item 5.4 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do pregão eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no jornal de divulgação dos atos oficiais do município (diário eletrônico do município) e também no sítio eletrônico da Prefeitura de São Roque.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAL (anexo VI) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (anexo VII), conforme exigidos neste edital, até às 08:45 AM do dia 12/07/2021, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta deverá ser indicada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhado o modelo do Anexo VI devidamente preenchido com a respectiva proposta, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema na forma eletrônica/digital.
6.1.2. O Licitante deverá, em campo próprio da proposta, Anexo VI, informar o valor unitário e o valor total do serviço a ser executado, com 02 casas decimais, ficando ciente de que a não inserção dos valores implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
6.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.4. A proposta e os Anexos: II – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo III - Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo VI – Modelo de proposta, deverão estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
6.1.5. O licitante que não encaminhar a documentação de habilitação (Anexo VII) conforme definido no item 6.1, ficará impedido de participar do certame.
6.2. A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
6.2.1. Preço unitário do valor unitário e total em duas casas decimais, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, nos valores propostos, Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
6.2.2. Deverá conceder garantia em conformidade com o previsto no item 4 do Termo de Referência do Anexo I do Edital.
6.2.3. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (anexo VII) será de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação.
6.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital e seus anexos;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e,
6.4. Eventual desclassificação de proposta, por qualquer que seja o motivo, e em qualquer fase do certame, deverá ser feita por decisão motivada do Pregoeiro.
6.5. As ME/EPP/MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações.
6.7. – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME, EPP e MEI o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.8. A não-regularização da documentação pela ME, EPP e MEI, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e na legislação de vigente, especialmente aquelas previstas no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02, e Artigo 48, § 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, convocando-se os demais licitantes para a continuidade do certame.
6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A partir do horário previsto nesse edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.1.1. Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
7.1.2. Quando for o caso, em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
7.2.3 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos, encerrando-se automaticamente pelo sistema.
7.2.4. O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
7.2.5. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00:02:00 (dois minutos) finais.
7.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou
situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.7. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
7.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 7.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13. Se o caso, quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate,
poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.14. A proposta final do licitante declarado vencedor, já devidamente ajustada, e ainda, eventuais documentos complementares exigidos pelo Sr.(a) Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como para o sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A referida proposta deverá ser autenticada ou assinada digitalmente.
7.15. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL e de eventual documentação complementar acarretará na desclassificação da proposta vencedora, ou inabilitação, conforme o caso, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
7.16. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante dos itens 6.1 e 7.14, deverão ser relacionados e apresentados na Divisão de Materiais – Departamento de Administração, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – Xxx Xxxxx/XX – CEP 18135- 125, das 09h às 16h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
7.17. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.19. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por se encontrar acima do valor estimado pela Prefeitura de São Roque, conforme consta do indicado no anexo I, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação conforme consta do indicado no anexo I.
7.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, desde que os documentos de habilitação estejam em conformidade com as exigências do presente edital.
7.23. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.24. Encerrada a sessão pública a empresa que for declarada vencedora do certame será convocada para apresentar, em 03 (três) dias úteis:
a) Catálogo técnico das impressoras e periféricos, para demonstração de suas funcionalidades, cujo equipamento deverá estar de acordo com as especificações técnicas apresentadas em suas propostas, em conformidade com as indicações constantes do Termo de Referencia, poderá apresentar com a documentação de habilitação na sessão do certame.
7.24.1. A análise dos catálogos será realizada por servidor do Departamento de Informática da Prefeitura.
7.25. Em caso da falta de apresentação dos itens 07.24, dentro do prazo estipulado, ou em caso de não aprovação da mesma, o item será desclassificado e, decorridos os prazos de recursos, mantida a reprovação do produto a empresa classificada em 2º lugar será convocada a apresentar seus prospectos e, assim sucessivamente.
7.26. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, desde que os catálogos estejam aprovados e os documentos de habilitação estejam em conformidade com as exigências do presente edital.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da documentação de habilitação, utilizando a opção
disponibilizada no próprio sistema.
8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
8.3. Assim, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, durante o prazo que será indicado no sistema eletrônico, devendo o interessado em recorrer fazer de forma imediata e motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. Os memoriais de recurso e das contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., XXX 00000-000, das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.4.
8.6. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
09. DA ASSINATURA DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
09.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo instrumento de contrato, cuja minuta integra este edital (anexo VIII).
09.2. Como condição para a assinatura do contrato a empresa deverá apresentar:
09.2.1. Comprovante de DEPÓSITO DE GARANTIA de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma ser representada por CAUÇÃO em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Ovalor da garantia será devolvido ao contratado dentro de 10 (dez) dias após o término da vigência do contrato, mediante solicitação do mesmo.
09.3. A recusa injustificada para assinatura do contrato por parte do licitante convocado implicará na sua desclassificação, com a aplicação das penalidades legais, podendo a Prefeitura adjudicar o objeto da licitação ao licitante imediatamente classificado, nos termos do artigo 64 da Lei 8.666/1993 com suas alterações.
09.4. O prazo de vigência e execução do contrato é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, na forma do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações.
09.5. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão exercidos pelo Gestor do Contrato – Chefe de Serviço de Manutenção de Informática do Departamento de Informática.
10. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora nos termos do Anexo I.
10.2. Os serviços serão recebidos de acordo com o inciso II, do artigo 73 e artigo 15 § 8º da Lei
8.666/93.
10.3. É de inteira responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas sobre seus profissionais, ficando o município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8666 de 1993.
11. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
11.1. A Prefeitura efetuará o pagamento por franquia de páginas impressas efetivamente realizadas mensalmente, sem valor mensal dos equipamentos, em até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os serviços de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante.
11.2. De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após realização do serviço, apresentará à Prefeitura da Estância Turística de São Roque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, acompanhada do documento de recebimento expedido pelo setor gestor do contrato.
11.3. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
11.4. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de Xxx Xxxxx será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 11.3, a partir da data de sua reapresentação.
11.5. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
11.6. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura da Estância Turística de São Roque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias.
11.7. A emitente deverá informar, à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, na nota
fiscal, o Banco/Agência, bem como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
11.8. Nos pagamentos efetuados após o prazo do item 11.6, serão acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE a partir do vencimento da obrigação, juros de mora de 0,5% a.m. pro rata die, sempre sobre a parcela em atraso.
11.9. Em caso de prorrogação do prazo contratual, será concedido reajuste anual no preço, com base no IPCA, contados da apresentação da proposta.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
12.2. A recusa injustificada da detentora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura De São Roque, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.3. O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 7.º da Lei Nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 12.4.
12.4. Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.5. O produto ou a execução dos serviços não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de São Roque, que não excederá a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizado a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 12.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 12.5.
12.6. O pedido de prorrogação do prazo para realização do serviço somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
12.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19.
12.8. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de São Roque reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
13. RECURSOS FINANCEIROS
13.1. - As despesas com o objeto deste edital com valor estimado em R$ 1.011.467,95 (um milhão onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2021/2022:
- Ficha 103 - 01.02.02.06.182.0014.2016.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Administração – Manutenção do Funbom.
- Ficha 178 - 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Educação e Cultura – Manutenção do QSE.
- Ficha 415 - 01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Obras – Manutenção do Trânsito.
- Ficha 486 - 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Saúde – Manutenção da Atenção Básica.
- Ficha 569 - 01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Bem Estar Social – Bloco de Proteção Social Básica FNAS.
- Ficha 599 - 01.12.01.04.122.0008.2255.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Informática.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritora(s) do Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Divisão de Materiais – Setor de Compras e Licitações, situado na Rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, cidade de São Roque – SP – CEP 13135- 125, das 09h às 16h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. As impugnações deverão ser endereçadas à(s) autoridade(s) subscritora(s) do edital e protocoladas prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Divisão de Materiais – Setor de Compras e Licitações, situado na Rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, cidade de São Roque – SP – XXX 00000-000, das 09h às 16h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
14.4. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15. DOS ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Especificação, quantidades e acondicionamento do Objeto;
Anexo II – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Modelo de proposta;
Anexo VII – Documentos de Habilitação; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Termo de Ciência e de Notificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ATA de Registro de Preços ou a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a legalidade, a impessoalidade, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no diário oficial do município de São Roque, e ainda, divulgação no sítio da Prefeitura de São Roque.
16.7. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
16.8. A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será devidamente remarcada, sendo publicado regularmente um comunicado a tal respeito.
16.13. O Edital encontra-se disponível por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também poderá ser retirado no Setor de Protocolo, situada a Rua São Paulo, nº 966 – Taboão – São Roque - SP CEP. 18.135-125, em dias úteis, no horário de 10h às 16h, e ainda, poderá ser obtido no pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Roque, 29 de Junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Pregão Eletrônico nº 072/2021
Termo De Referência: Especificação E Quantidades Do Objeto
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA:
O objeto do retro citado contratado é a prestação de serviço reprográfica, impressão, cópias e digita- lização, incluindo insumos (exceto papel), aluguel de máquinas, equipamentos, suprimentos, compo- nentes necessários e assistência técnica.
Justifica-se a contratação dos serviços, considerando-se as principais condicionalidades:
- A necessidade de modernização de todo o parque atual de impressoras e multifuncionais;
- Otimização da gestão orçamentária, considerando-se que a Prefeitura irá pagar unicamente pelos serviços efetivamente prestados.
- A necessidade de atender a demanda de impressões cópias e digitalização dos departamentos que compõem a Prefeitura.
OBJETIVO:
Contratação do serviço de Impressão na modalidade outsourcing de impressão, objeto descrito neste documento, por período de 48 (quarenta e oito) meses.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
1.1.1. Avaliar as localidades constantes no item 1.4.1. e informar as necessidades de pontos de re- de, instalações elétricas e outras adequações necessárias;
1.1.1.1. No caso de inadequação, os equipamentos devem ser instalados nos locais existentes até que o CONTRATANTE providencie os ajustes necessários;
1.1.1.2. Exceção à tensão da rede elétrica que não será alterada, devendo, neste caso, a CONTRA- TADA, sem ônus ao CONTRATANTE, adequar seu equipamento (exemplo, instalação de conversor de tensão elétrica).
1.1.2. Instalar e configurar, para uso pelos funcionários do CONTRATANTE, os equipamentos de acordo com a programação estabelecida no item 1.4.2. e nos locais estabelecidos pelo CONTRA- TANTE;
1.1.2.1. O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação do CONTRATANTE.
1.1.3. Configurar os computadores dos usuários do CONTRATANTE de forma padronizada, instalan- do drivers e outros softwares necessários parautilização de todos os recursos dos equipamentos;
1.1.4. Fornecer sistema para abertura de chamados técnicos e solicitações de suprimentos;
1.1.5. Fornecer os softwares de gerenciamento, sem custos para o CONTRATANTE, que devera ope- rar em rede, não necessariamente no mesmo equipamento servidor de rede, de modo que a soma de suas funcionalidades provenham os seguintes serviços:
1.1.5.1. Realizar a contabilidade de impressões em impressoras/multifuncionais de rede e impresso- ras locais;
1.1.5.2. Informar o usuário, o nome do documento, o horário de impressão, a impressora, o número de páginas, as características quanto à cor (impressão colorida ou preto e branco), ao tamanho do papel e à qualidade;
1.1.5.3. Permitir a geração de relatórios via sistema por usuário, impressora/multifuncional (equi- pamento físico) e fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor);
1.1.5.4. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
1.1.5.5. Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais;
1.1.5.6. Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais;
1.1.5.7. Indicação do nível dos toners;
1.1.5.8. Indicação do nível de papel disponível nas bandejas de impressão; e
1.1.5.9. Geração de códigos quando da ocorrência de erros de impressão.
1.1.5.10. Ministrar treinamentos, sem ônus para o CONTRATANTE, sobre “operação dos equipamen- tos” aos funcionários do CONTRATANTE nos endereços definidos no item 1.4.1, obedecendo à pro- gramação de instalação definida no item 1.4.2;
1.1.5.11. Os materiais necessários para realização dos treinamentos serão de inteira responsabilida- de da CONTRATADA, devendo oferecer material de apoio aos participantes;
1.1.5.12. Os treinamentos sobre operações dos equipamentos deverão abordar as funcionalidades de recursos duplex, cópia, digitalização e impressão, incluindo uso de papéis especiais como etique- tas adesivas e envelopes, reposição de papéis, substituição de toner, mensagens de erros e outras in- formações que julgar oportunas e necessárias para a correta utilização dos equipamentos.
1.1.5.13. Ministrar treinamentos, sem ônus ao CONTRATANTE, sobre os softwares de gerenciamen- to aos funcionários designados pelo CONTRATANTE;
1.1.5.14. Os materiais necessários para realização dos treinamentos serão de inteira responsabilida- de da CONTRATADA, devendo oferecer material de apoio aos participantes;
1.1.5.15. Os treinamentos sobre operações dos equipamentos deverão abordar as funcionalidades de recursos duplex, cópia, digitalização e impressão, incluindo uso de papéis especiais como etique- tas adesivas e envelopes, reposição de papéis, substituição de toner, mensagens de erros e outras in- formações que julgar oportunas e necessárias para a correta utilização dos equipamentos.
1.2. Dos Equipamentos
1.2.1. Ambiente do CONTRATANTE
1.2.1.1. São utilizados pelos usuários do CONTRATANTE:
1.2.1.1.1. Sistema Operacional: Windows 7, 8, 8.1 e 10;
1.2.1.1.2. Sistemas Operacionais: Windows Server e CentOS;
1.2.1.1.3. Banco de Dados: MySQL, PostgreSQL e SQL Server 2016;
1.2.1.1.4. A CONTRATADA poderá optar pela instalação de servidor próprio, sem ônus para o CON- TRATANTE, para o software de gerenciamento;
1.2.2. Da CONTRATADA
1.2.2.1. Durante a vigência do Contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (inc.II, art. 57, Lei federal 8.666/93) os equipamentos, no momento da instalação, deverão ser novos em perfeita condi- ção de uso.
1.2.2.2. Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos manuais de opera- ção, em português e/ou inglês, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
1.2.2.3. Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
1.2.2.4. Os equipamentos disponibilizados devem possuir:
1.2.2.4.1. Interfaces em português e/ou inglês;
1.2.2.4.2. Dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
1.2.2.5. Os equipamentos deverão ser conectados à rede local do CONTRATANTE de modo a per- mitir que o software de gerenciamentodesempenhe como função principal a gestão do ambiente de impressão, permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de supri- mentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros.
1.2.2.6. Os equipamentos que realizam impressões coloridas deverão ser instalados, configurados e padronizados para imprimir em monocromático.
1.3. Características dos equipamentos contratados
Os equipamentos deverão possuir as características mínimas abaixo descritas:
Tipo I - Multifuncional Colorida de Médio Porte
• CARACTERÍSTICAS GERAIS:
o Multifuncional com funções de impressão colorida, cópia colorida edigitalização duplex colori- da;
o Painel com interface gráfica, dimensão mínima de 6”, com recurso touch screen e botões para exibição de status operacional;
o Tecnologia de impressão a laser, LED, cera ou gel, policromática;
o Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas, deve suportar o pa- pel fornecido pela CONTRATANTE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 500 folhas (admite-se duas gavetas ou bandejas com capacidade de 250 folhas cada), deve suportar o papel fornecido pela CONTRATAN- TE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 50 folhaspara folhas de etiquetas adesivas nos tamanhos A4 ou Carta e para envelopes;
o Interface de rede padrão Ethernet 10/100, com suporte ao protocolo TCP/IP, já instalada e in- terna ao equipamento;
o Suporte aos protocolos SNMP e DHCP, e possibilidade de atribuição de IP fixo;
o Drivers para Windows 7, 8.x, 10, e mais recentes, em versões 32 e 64 bits;
o Administração via WEB (HTTP) com as seguintes funcionalidades:
▪ Estado da Impressora;
▪ Informação de nível de consumíveis;
▪ Contagem de páginas impressas (Total, Coloridas e P&B).
• IMPRESSORA:
o Impressão Duplex automática;
o Velocidade de impressão de 30ppm em modo Normal, colorida oumonocromática, em papel A4;
o Resolução mínima de impressão de 600x600 dpi;
o Ciclo de Operação em pico de, no mínimo, 60.000 páginas por mês;
o Tempo de impressão da primeira página colorida menor do que 12 seg.
• DIGITALIZAÇÃO:
o Digitalização Colorida, via rede TCP/IP, com resolução óptica mínima de600x600 dpi;
o Digitalização duplex;
o Velocidade mínima de digitalização colorida 30ppm;
o Possibilitar o envio dos documentos digitalizados por e-mail, por FTP oupor gravação direta em pasta compartilhada na rede;
o Digitalização para formatos TIFF, JPEG, PDF e PDF PESQUISÁVEL (gerado localmente no equipa- mento ou software externo, instalado em equipamento servidor de rede. Servidor e software não devem requerer acesso à rede externa à rede do CONTRATANTE)
▪ Se necessário servidor de rede e software externo, estes deverão ser fornecidos pela CONTRA- TADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
▪ É de responsabilidade da CONTRATADA o suporte, a manutençãoe resolução de problemas que venham a ocorrer com o software e/ou servidor. Tempo de atendimento deve obedecer ao estabele- cido no item “Da Assistência Técnica e Manutenção”.
• FOTOCÓPIA:
o Colorida;
o Possibilidade de aumento de pelo menos até 200% e redução de pelomenos até 50%.
Tipo II - Multifuncional Colorida de Pequeno Porte
• CARACTERÍSTICAS GERAIS:
o Multifuncional com funções de impressão colorida, cópia colorida edigitalização colorida;
o Altura máxima de 51 cm;
o Tecnologia de impressão a laser, LED, cera ou gel, policromática;
o Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 25folhas, deve suportar o pa- pel fornecido pela CONTRATANTE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 150 folhas, deve suportar o papel for- necido pela CONTRATANTE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 25 folhaspara folhas de etiquetas adesivas nos tamanhos A4 ou Carta e para envelopes;
o Interface de rede padrão Ethernet 10/100, com suporte ao protocolo TCP/IP, já instalada e in- terna ao equipamento;
o Suporte aos protocolos SNMP e DHCP, e possibilidade de atribuição de IP fixo;
o Drivers para Windows 7, 8.x, 10, e mais recentes, em versões 32 e 64 bits;
o Administração via WEB (HTTP) com as seguintes funcionalidades:
▪ Estado da Impressora;
▪ Informação de nível de consumíveis;
▪ Contagem de páginas impressas (Total, Coloridas e P&B).
• IMPRESSORA:
o Impressão Duplex automática;
o Velocidade de impressão de 20ppm (vinte páginas por minuto) em modoNormal, colorida ou mo- nocromática, em papel A4;
o Resolução mínima de impressão de 600x600 dpi;
o Ciclo de Operação em pico de, no mínimo, 30.000 páginas por mês;
o Tempo de impressão da primeira página colorida menor do que 16segundos.
• DIGITALIZAÇÃO:
o Digitalização Colorida, via rede TCP/IP, com resolução óptica mínima de600x600 dpi;
o Velocidade mínima de digitalização colorida de 10ppm (páginas porminuto);
o Possibilitar o envio dos documentos digitalizados por e-mail, por FTP oupor gravação direta em pasta compartilhada na rede;
o Digitalização para formatos JPEG, PDF e PDF Pesquisável (geradolocalmente no equipamento ou software externo que deve ser instalado no computador do usuário. Este software não deve necessi- tar de acessoà rede externa à do CONTRATANTE).
• FOTOCÓPIA:
o Colorida;
o Possibilidade de aumento de pelo menos até 200% e redução de pelomenos até 50%.
Tipo III - Multifuncional Monocromática de Médio Porte
• CARACTERÍSTICAS GERAIS:
o Multifuncional com funções de impressão monocromática, cópiamonocromática e digitalização duplex colorida;
o Tecnologia de impressão a laser ou LED;
o Painel com interface gráfica, dimensão mínima de 6”, com recurso touchscreen e botões para exi- bição de status operacional;
o Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50folhas, deve suportar o papel fornecido pela CONTRATANTE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 500 folhas (admite-se duas gavetas ou
bandejas com capacidade de 250 folhas cada), deve suportar o papel fornecido pela CONTRATANTE;
o Gaveta ou bandeja de entrada com capacidade mínima de 50 folhaspara folhas de etiquetas adesivas nos tamanhos A4 ou Carta e para envelopes;
o Interface de rede padrão Ethernet 10/100, com suporte ao protocolo TCP/IP, já instalada e interna ao equipamento;
o Suporte aos protocolos SNMP e DHCP, e possibilidade de atribuição de IP fixo;
o Drivers para Windows 7, 8.x, 10, e mais recentes, em versões 32 e 64 bits;
o Administração via WEB (HTTP) com as seguintes funcionalidades:
▪ Estado da Impressora;
▪ Informação de nível de consumíveis;
▪ Contagem de páginas impressas.
• IMPRESSORA:
o Impressão Duplex automática;
o Velocidade de impressão de 40ppm (quarenta páginas por minuto) em modo Normal, em papel A4;
o Resolução mínima de impressão de 600x600 dpi;
o Ciclo de Operação em pico de, no mínimo, 60.000 páginas por mês;
o Tempo de impressão da primeira página menor do que 8,5 segundos.
• DIGITALIZAÇÃO:
o Digitalização Colorida, via rede TCP/IP, com resolução óptica mínima de300x300 dpi;
o Digitalização duplex;
o Velocidade mínima de digitalização colorida 30ppm;
o Possibilitar o envio dos documentos digitalizados por e-mail, por FTP ou por gravação direta em pasta compartilhada na rede;
o Digitalização para formatos TIFF, JPEG, PDF e PDF PESQUISÁVEL (gerado localmente no equipa- mento ou software externo, instalado em equipamento servidor de rede. Servidor e software não devem requerer acesso à rede externa à rede do CONTRATANTE);
▪ Se necessário servidor de rede e software externo, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATA- DA, sem ônus para o CONTRATANTE;
▪ É de responsabilidade da CONTRATADA o suporte, a manutençãoe a resolução de problemas que venham a ocorrer com o software e/ou servidor. Tempo de atendimento deve obedecer ao estabe- lecido no item “Da Assistência Técnica e Manutenção”.
• FOTOCÓPIA:
o Possibilidade de aumento de pelo menos até 200% e redução de pelo menos até 50%.
1.4. Localização, distribuição de equipamentos e estimativa de produção
1.4.1. Endereços de localização dos equipamentos:
• Paço Municipal
Setor | Endereço | Bairro | Tipo | |
1. | Protocolo 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
2. | Protocolo 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
3. | Almoxarifado | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
4. | Patrimônio | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo III |
5. | RH | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo III |
6. | Uso Geral | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
7. | Saúde do Trabalhador | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
8. | Central de Veículos | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
9. | Fundo Social | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
10. | Compras 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo I |
11. | Informática | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo I |
12. | Compras 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
13. | Bem Estar Social | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
14. | Desenvolvimento econômico | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
15. | Financeiro 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
16. | Financeiro 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
17. | CADA | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
18. | Rendas 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
19. | Rendas 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
20. | Fiscalização Rendas | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
21. | Fiscalização de Tributos | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
22. | Secretária | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo III |
23. | Imprensa 1 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo I |
24. | Imprensa 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
25. | Gabinete | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo I |
26. | Defesa Civil | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx XXX |
00. | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
28. | Junta Militar | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
29. | Recepção Gabinete | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
30. | Jurídico 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
31. | Jurídico 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
32. | Jurídico 3 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
33. | Jurídico 4 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
34. | Jurídico 5 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo I |
35. | Oficina | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
36. | Obras | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
37. | Planejamento 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
38. | Planejamento 2 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Taboão | Tipo I |
39. | Saúde 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo I |
40. | Saúde 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
41. | Saúde 3 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
42. | Saúde 4 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
43. | Trânsito 1 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
44. | Trânsito 2 | Rua São Paulo, 966 | Taboão | Tipo III |
• Unidades Externas
Setor | Endereço 1 | Bairro | Tipo | |
45. | Rodoviária | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
46. | Correios – São João Novo | Avenida Faustina Moraes das Dores, 30 | São João Novo | Tipo III |
47. | Correios – Maylasky | Rua Xxxx Xxxxxxx 273 | Maylasky | Tipo III |
48. | Centro de Saúde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
49. | Bombeiros | Xxx Xxxxxxxxx, X/X | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Tipo III |
50. | CCI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
51. | CRAS Paisagem Colonial | R. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 830 | Paisagem Colonial | Tipo III |
52. | CRAS São João Novo | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, SN | São João Novo | Tipo III |
53. | CRAS Maylasky | Rua Xxxx Xxxxxxx, 131 | Maylasky | Tipo III |
54. | Abrigo Institucional | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxxxx | Tipo III |
55. | CRAS - CENTRAL | Xxx xxxxx xxx, 00 | Xxxxxx | Tipo III |
56. | CREAS | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
57. | Banco do Povo | Xxx Xxx Xxxxxxx,000 | Xxxxxx | Xxxx XXX |
00. | Xxxxx XX | Rua Rui Barbosa,S/N | Centro | Tipo III |
59. | PAT 1 | Rua Rui Barbosa,S/N | Centro | Tipo III |
60. | PAT 2 | Rua Rui Barbosa,S/N | Centro | Tipo III |
61. | Acessa SP | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,000 | Xxxxxx | Tipo III |
62. | Ponto SP | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,000 | Xxxxxx | Tipo III |
63. | Desenvolvimento Rural | Avenida Tres de Maio | Cambará | Tipo III |
64. | Esporte | Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxx | Xxxx XXX |
00. | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxx | Tipo III |
66. | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx da Macieira, 25 | Saboó | Tipo I |
67. | EMEF Xxxxx Xxxx Xxxxxx 0 | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx,00 | Xxxxx | Tipo I |
68. | EMEF Xxxxx Xxxx Xxxxxx 0 | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx,00 | Xxxxx | Tipo I |
69. | EMEI Donaldo Lopes | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Tipo II |
70. | EMEF Barão de Piratininga | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Tipo III |
71. | EMEF Barão de Piratininga | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Tipo I |
72. | EMEF Xxxxx Xxxxxxx 1 | Xxx Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Tipo I |
73. | EMEF Xxxxx Xxxxxxx 2 | Xxx Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Tipo I |
74. | CMEI Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | Tipo I |
75. | EMEF Roque Verani | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, S N | Vila Aguiar | Tipo I |
76. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Tipo I |
77. | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx | Tipo I |
78. | XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxx Boccato | Xxx Xxx Xxxxx,000 | Maylasky | Tipo I |
79. | Xxxxxx e EMEI Ruth Montebello Zavarizze | Rua Equador, 03 | Mirim | Tipo I |
80. | EMEIF Prof Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxx | Tipo I |
81. | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua xxxxx Xxxxxxx, 1505 | Canguera | Tipo I |
82. | EMEI Roque de Moraes Góes | Rua Sorocabana, 505 | Canguera | Tipo I |
83. | EMEF José Luiz Pinto | Estrada do Mouro, 310 | Xxxxxxx Xxxx | Tipo I |
84. | XXXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 156 | Xxxxxxx Xxxx | Tipo II |
85. | Creche Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Tipo III |
86. | EMEF Prof Carmem Lucia Blanco Carvalho de Brito | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Tipo I |
87. | EMEI Marcelo Ferreira Barbosa | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Tipo I |
88. | EMEF Tetsu Chinone | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 475 | Paisagem Colonial | Tipo I |
89. | CMEI Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Paolo Sabatini, 200 | Paisagem Colonial | Tipo I |
90. | EMEF Tetsu Chinone - Integral | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, XX 0,0 | Paisagem Colonial | Tipo I |
91. | Alimentação Escolar | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx | Xxxx XXX |
92. | Educação | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
93. | Educação | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo I |
94. | Educação | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
95. | Educação | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
96. | Educação | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo II |
97. | RH | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
98. | Biblioteca da Brasital | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
99. | EMEI Prof. Glaucia Regina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 | Xxxxxx Xxxxxx | Tipo I |
100. | XXXX Xxxxx Xxxxxxxxxx Godinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Tipo I |
101. | XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Salvetti | Rua das Acassias, 140 | Guaçu | Tipo I |
102. | EMEF Tiberio Justo | Rua Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxx, 03 | Maylasky | Tipo I |
103. | EMEF Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Laboratório | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx Xxxx | Tipo I |
104. | XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 1 | Rua Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 505 | Juca Rocha | Tipo I |
105. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 2 | Rua Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 505 | Juca Rocha | Tipo I |
106. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 3 | Rua Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 505 | Juca Rocha | Tipo I |
107. | EMEF Distrito de São João Novo 1 | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 141 | São João | Tipo I |
108. | EMEF Distrito de São João Novo 2 | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 141 | São João | Tipo I |
109. | EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxx – Sítio Alabama | Estrada Alabama,500 | Volta Grande | Tipo I |
110. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXX Xxxx Xxxx xx Xxxxxx ,000 | Xxxxx Xxxxxx | Tipo I |
111. | EMEF Benedito dos S. Xxxxx | Xxxxxxx enedito dos Xxxxxx Xxxxx ,70 | Taipas de Pedra | Tipo I |
112. | CMEI Maria Emilia Mascagnini | X. Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Tipo I |
113. | Abreu Ghicard - Lab Informática | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Taipas de Pedra | Tipo III |
114. | XXXX Xxxxx xx Xxxxxx Góes | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 32 | Canguera | Tipo I |
115. | EMEF Paulo Ricardo | Xxx Xxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxx | Tipo I |
116. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxx | Tipo I |
117. | EMEI São João Velho | Xxxxxxx Xxxxxxx, X/ X | Xxx Xxxx Xxxxx | Tipo I |
118. | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx Integral | Xxx Xxxxxxxx ,00 | Xxxx Xxxx | Tipo I |
119. | Creche Abriga do Sabão | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxx xx Xxxxx | Tipo I |
120. | EMEF Angolana | End.Referencia Fazenda Angolanel | Fazenda Angolanel | Tipo I |
121. | XXXX Xxxx Xxxxx Xxxx | Rua Ava X. Xxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | Tipo I |
122. | EMEF Prof. Iracema Vilaça | Praça Lago Taboão | Taboão | Tipo I |
123. | Brasital Sala de Pedagogica | Xxx Xxxxxx ,000 | Xxxxxxxx | Tipo I |
124. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Colibris ,20 | Jd.Carambeí | Tipo I |
125. | EMEI Dona Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,155 | Gerson Nastri | Tipo I |
126. | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Tipo I |
127. | CMEI São João Novo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 141 | São João Novo | Tipo I |
128. | EMEF Prof. Iracema Xxxxxx | Xxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , X/X | Xx. Xxxxxxx | Tipo I |
129. | Creche Aparecida Leite Dias | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Tipo I |
130. | EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxx - Sítio Alabama | Sitio Alabama, SN | Sitio Alabama | Tipo I |
131. | Brasital - Corredor | Xxx Xxxxxx ,000 | Xxxxxxxx | Tipo I |
132. | EMEF Mirim - Secretaria | Estrada dos Venâncios, S/N | Venâncios | Tipo I |
133. | CEMEI- Prof Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Nossa Senhora do Carmo, 131 | Carmo | Tipo I |
134. | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 70 | Carmo | Tipo I |
135. | EMEF Tibério Justo da Silva | R. Profª. Xxxxx Xxxx Xxxxx, 3 | Centro (Mailasqui) | Tipo I |
136. | Creche Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxx Xxxxxxx | Centro | Tipo I |
137. | EMEF DR. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx – Secretaria 1 | Rua Nossa Senhora do Carmo, 80 | Carmo | Tipo I |
138. | EMEF DR. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx – Secretaria 2 | Rua Nossa Senhora do Carmo, 80 | Carmo | Tipo I |
139. | EMEI Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Amargo Godinho | Centro | Tipo I |
140. | EMEI Prof. Antonieta A.C. Laurenciano | Xxx Xxx Xxxxxxx Xx 000 | Xxxxxx | Tipo I |
141. | EMEF Tetsu Chinone | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 475 | Paisagem Colonial | Tipo I |
142. | CMEI Goianã | Rua Gérbera, 5 | Paisagem Colonial | Tipo I |
143. | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Mouro, 60 | Sorocamirin | Tipo I |
144. | EMEF José Luiz Pinto | Estrada do Mouro, 310 | Xxxxxxx Xxxx | Tipo I |
145. | Brasital - Sala de Pedagogica | Xxx Xxxxxx ,000 | Xxxxxxxx | Tipo II |
146. | Cultura Nucleo de Musica | Xxxxxxx Xxxxxx,000 | Xxxxxx | Tipo III |
147. | Policia Militar | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Tipo II |
148. | Conselho Tutelar | Avenida Bandeirantes | Jardim Bandeirantes | Tipo I |
149. | Defesa Civil | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | Tipo III |
150. | Divisão de Cultura | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Tipo III |
151. | Policia Militar | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Tipo III |
152. | Conselho Tutelar (Sala de escuta ativa) | Avenida Bandeirantes | Jardim Bandeirantes | Tipo III |
153. | Guarda Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X | Xxxxxxx | Tipo III |
154. | Procon | Xxx Xxxxx Xxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
155. | UBS Vila Nova | Avenida Jaboticabal, 604 | Vila Nova | Tipo III |
156. | PS Canguera | Rua Sorocaban, S/N | Canguera | Tipo III |
157. | UBS Xxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, X/X | Xxxx Xxxxxx | Xxxx XXX |
000. | UBS Paisagem Colonial | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 31 | Paisagem Colonial | Tipo III |
159. | PS Xxxxx | Xxxxxxx da Macieira, 30 | Saboó | Tipo II |
160. | Cemitério da Paz | Rua Vinte e Dois de Abril, S/N | Centro | Tipo III |
161. | Meio Ambiente | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
162. | CSII - Farmacia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
163. | CSII – Vigilancia Sanitária | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
164. | CSII - Consutório 1 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
165. | CSII | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
166. | CSII - Farmacia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
167. | CSII – Saúde Mental | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
168. | PS São João Novo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S/N | São João Novo | Tipo III |
169. | PS Carmo | Estrada Nossa Senhora do Carmo S/N | Carmo | Tipo III |
170. | PS Maylasky | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx S/N | Maylasky | Tipo III |
171. | Ambulância - Resgate | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxx | Tipo III |
172. | Unidade Central (antigo) | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
173. | SISO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
174. | CAPS II | Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, 204 | Jardim Meny | Tipo III |
175. | Unidade Central | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Tipo III |
176. | Vigilância em Saúde – Sala Administrativa da VE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Tipo III |
177. | Saúde Mental | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – 0x Xxxxx | Xxxxxx | Tipo III |
178. | Centro de Saúde II Pediatria | Av Xxxx Xxxxxxx, 509 | Centro | Tipo I |
179. | PS São João Novo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S/N | São João Novo | Tipo III |
180. | Saúde Mental Infantil | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – 0x Xxxxx | Xxxxxx | Tipo I |
181. | PIT Centro 1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X | Xxxxxx | Tipo III |
182. | PIT Centro 2 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X | Xxxxxx | Tipo III |
Obs: Durante a vigência contratual, existe a possibilidade de alteração de endereço de algumas Unidades Externas e Internas da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, contudo, se ocorrer, o novo endereço seráno mesmo município, e a Contratada será notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.4.2. Cronograma de Instalação
1.4.3. Estimativa de Produção
As quantidades de impressões e de consumo seguem abaixo indicadas, que foram estimadas com base na média histórica recente (anos de 2019 e 2020) e adequadas para as necessidades atuais do CONTRATANTE.
1.4.3.1. Paço Municipal (Paço) e Unidades Externas (UE)
Equipamento | Quantidade Estimada | ||
Paço | UE | TOTAL | |
Tipo I – Multifuncional Colorida de Médio Porte | 7 | 69 | 76 |
Tipo II – Multifuncional Colorida de Pequeno Porte | 0 | 6 | 6 |
Tipo III – Multifuncional Monocromática de Médio Porte | 37 | 63 | 100 |
Item | Equipamento | Cor Impressão | Quantidade Estimada/mês (*) |
TOTAL (**) | |||
1 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | P&B | 230.152 |
2 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | COR | 50.006 |
3 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | P&B | 30.000 |
4 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | COR | 3.700 |
5 | Tipo III – Multifuncional Monocromática Médio Porte | P&B | 200.152 |
(*) Nas estimativas de impressão previstas na tabela acima estão incluídas impressões apenas frente e, também, impressões frente e verso.
(**) As quantidades totais representam o somatório de impressões por tipo de multifuncional (I, II ou III) e por tipo de impressão (P&B ou colorida), considerando-se o total de equipamentos.
1.5. Relatórios
Após o término de cada mês, até o 5º (quinto) dia útil subsequente, a CONTRATADA deverá fornecer, em meio eletrônico:
1.5.1. Relatório, individualizado por equipamento de impressões realizadas. Este relatório deve per-
mitir identificar, quantidade de impressões, tipos de impressão (P&B ou Colorida), modo de impres- são(simplex ou duplex) e local;
1.5.1.1. Somente serão aceitos os valores apontados por contadores deimpressão internos ao equipamento;
1.5.2. Relatório com inventário de bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade;
1.5.3. Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento, mostrando a quantidade de cópias e/ou impressões realizadas e a data da realização.
1.5.4. Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manu- tenção.
1.6. Da Assistência Técnica e Manutenção
1.6.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
1.6.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devidamanutenção preventiva e/ou corretiva;
1.6.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial, com plantão durante os fi- nais de semana, para atendimento ao equipamento locado;
1.6.4. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam in- disponíveis, seja por manutenção preventiva,seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
1.6.5. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e à destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, excetopapel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos uti- lizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que de- verão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em es- pecial à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, quanto àprodução, ao acondiciona- mento e à destinação final de resíduos sólidos;
1.6.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a descrição das atividades a serem desempenhadas no descarte de toner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
1.6.6. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de movimentação do CONTRATANTE, resultantes de mudanças de lotação dos equipamentos, sem ônus ao CONTRATANTE.
1.7. Da Manutenção Preventiva
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação,incluindo:
1.7.1. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
1.7.2. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante.
1.8. Da Manutenção Corretiva
1.8.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer:
1.8.1.1. Sempre que necessária à substituição de um componente doequipamento por desgaste ou quebra do mesmo;
1.8.1.2. Sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nascópias, áreas brancas etc.);
1.8.2. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 04 (quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE, respeitando os horários de atividade do CON- TRATANTE, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min;
1.8.2.1. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 01 (um) dia útil, deverá ser fornecido, em regime de substituição provisória, um equipamento que cumpra todas as condições e especificações técnicas indicadas neste Termo de Referência, dentro do prazo anteriormente citado.
1.8.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias.
1.8.4. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos lo- cados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do Contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing:
2.1. Indicar 01 (um) preposto, que será o responsável por todas as ações administrativas da presta- ção de serviço, tais como controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relató- rios gerenciais, entre outros.
2.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de toner, à troca de cilindro e revelador, e aos demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o Contrato. Os suprimentos deverão ser novos (originais e/ou compatíveis), não sendo aceitos produtos danificados, não cabendo a aceitação de consumíveis recondicionados ou remanufaturados.
Disponibilizar, quando da instalação, 1 (um) kit de suprimento básico para cada um dos equipamentos, necessários à produção de cópias.
2.4. Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindroou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.
2.5. Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da data/horário da solicitação, respeitando os horários de atividade do CONTRATANTE, de se- gunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min.
2.6. Designar técnico para instalar os equipamentos e treinar o pessoal do CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas a expensasda CONTRATADA.
2.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventual(is) remoção(ões) e instala- ção(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custose despesas decorrentes.
2.8. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros.
2.9. Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
2.9.1. Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
2.9.2. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.
2.10. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de opera- cionalidade, segurança, limpeza e higiene.
2.11. A CONTRATADA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
2.12. Observar as normas relativas à segurança da operação.
2.13. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o Contrato, responsabilizando-se integralmen- te por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
2.14. Comunicar o Gestor do Contrato, conforme o caso requeira, sobre fatos que impliquem na al- teração de itinerários e horários (como obras e/ou impedimentos temporários). Substituir o equipa- mento que apresentar o mesmo defeito no máximo 3 (três) vezes em 90 (noventa) dias por outro com as mesmas características e capacidade.
2.15. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CON- TRATADA.
2.16. Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa.
2.17. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação indivi- dual, no qual deverá constar o nome da CONTRATADA, o número de registro, a função e a fotografia do empregado portador.
2.18. Providenciar treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos ní- veis de qualidade desejados.
2.19. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos comoinadequados para a prestação dos serviços.
2.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apóli- ces de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciá- rias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força deste Contrato.
2.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
2.22. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATAN- TE ou a terceiros, por seus empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, desde que fique comprovada aresponsabilidade, nos termos do Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.23. Disponibilizar equipamentos em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
2.24. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumi- das, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
2.25. Prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou dire-
tamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
2.26. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quan- to ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob penade rescisão contratual.
2.27. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de toner e dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equi- pamentos, além de atender às disposições de sua competência, estabelecidas na Lei Estadual n.º 12.300, de 16 de março de 2006, quanto à produção, ao acondicionamento e à destinação final de resíduos sólidos.
2.28. Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação do CONTRATAN- TE.
2.29. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui to- dos os equipamentos, infraestrutura (drivers e configuração, filas de impressão), suprimentos e SLAs específicos para cada atividade da prestação de serviços.
2.30. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para o CONTRA- TANTE, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais, permitindo efetivo controle da operação.
2.31. Preparar e fornecer ao CONTRATANTE uma base de conhecimento de suporte técnico, conten- do todas as informações pertinentes ao atendimento à solução e aos equipamentos fornecidos.
2.32. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as fun- cionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidos pelo CONTRATANTE.
2.33. Configurar todas as impressoras para impressão em monocromatico por padrão.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. Indicar os locais de prestação dos serviços.
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por uma Comissão de Fiscalização especialmen- te designada pelo CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em Contrato.
3.4. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.5. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos em quantidadeestimada para 01 (um) mês de operação dos equipamentos.
3.6. Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos.
3.7. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.
3.8. Disponibilizar papel adquado para impressão.
4. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabili- dade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
4.2. O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital/Contrato.
4.3. Ao CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operaçãoou estiverem em desacordo com as espe- cificações técnicas.
4.4. As eventuais substituições durante o Contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou supe- rior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.5. A empresa ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do Contrato de presta- ção de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CON- TRATANTE, representado pelo Gestor do Contrato.
4.6. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera,de nenhum modo, a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados.
4.7. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da empresa que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das fun- ções que lhe forem atribuídas.
5. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A composição de custos deve seguir o valor pago por cada página impressa.
1) Valor:
PARTICIPAÇÃO GERAL DAS EMPRESAS | ||||||
Item | Equipamento | Cor Impressão | Quantidade Estimada (*) (A) | Preço Unitário Mensal (R$) (B) | Preço Total Mensal (R$) (A x B) | Marca/ Modelo |
1 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | P&B | 2.761.824 | R$ 0,13 | R$ 30.264,99 | |
2 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | COR | 600.072 | R$ 0,48 | R$ 23.752,85 | |
3 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | P&B | 360.000 | R$ 0,13 | R$ 3.945,00 | |
4 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | COR | 44.400 | R$ 0,48 | R$ 1.757,50 | |
5 | Tipo III – Multifuncional Monocromática Médio Porte | P&B | 2.401.824 | R$ 0,12 | R$ 24.568,66 | |
Subtotal | R$ 84.289,00 |
(*) As quantidades totais representam o somatório de impressões frente, e frente e verso, por tipo de multifuncional (I, II ou III) e por tipo de impressão (P&B ou colorida), considerando-se o total de equipamentos.
2) Consolidação Geral:
Consolidação Geral | |
Preço Total Mensal (R$) (**) | R$ 84.289,00 |
Preço Total Anual (R$) | R$ 1.011.467,95 |
Preço Total Global para o período de 48 meses (R$) | R$ 4.045.872,00 |
(**) Os lances que serão realizados no pregão eletrônico serão pelo preço total mensal, com redução no valor de R$ 50,00.
O prazo de execução dos serviços é de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado equanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BBMNET, a sua substituição ou a inclusão dequaisquer outros arquivos.
Obs.-
• Declaramos que concordamos com todas as normas presentes neste edital.
• Declaramos que nos preços cotados estão inclusos todas quaisquer despesas, tais como, transportes, mão de obra para entrega e o descarregamento no local determinado, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
• Validade da proposta: De acordo com o edital;
• Condições de pagamento: De acordo com o Edital;
• Prazo de entrega: De acordo com o edital.
• Prazo de garantia dos equipamentos: De acordo com o edital;
• Condição dos equipamentos: Equipamentos novos em perfeita condição de uso.
DADOS DO RESPONSÁVEL DA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Email:
Carimbo Padrão CNPJ
São Roque, de de 2021.
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 072/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº e inscrição Estadual
nº. ........................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
...............................e inscrito no CPF nº , interessada em participar da licitação
Carimbo Padrão CNPJ
em epígrafe que visa a Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo I, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno atendimento e cumprimento aos requisitos necessários para Habilitação.
.........................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Edital, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº.
Carimbo Padrão CNPJ
........................... é Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Decreto Federal n.º 8.538/2015, cujos termos declaro na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico Nº. 072/2021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque.
.........................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 072/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº. .................................. e Inscrição Estadual
nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................e inscrito no CPF nº DECLARA, para fins do dispostono
inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Carimbo Padrão CNPJ
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 072/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº e Inscrição Estadual
nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................e inscrito no CPF nº.............................................. DECLARA, para fins do disposto
Carimbo Padrão CNPJ
no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À
Prefeitura da Estância Turística de São Roque
Ref.- Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 072/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura.
Prezados Senhores:
Segue abaixo nossa proposta de preços conforme negociação do referido Pregão.
1) Valor:
PARTICIPAÇÃO GERAL DAS EMPRESAS | ||||||
Item | Equipamento | Cor Impressão | Quantidade Estimada (*) (A) | Preço Unitário Mensal (R$) (B) | Preço Total Mensal (R$) (A x B) | Marca/ Modelo |
1 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | P&B | 2.761.824 | R$ | R$ | |
2 | Tipo I – Multifuncional Colorida Médio Porte | COR | 600.072 | R$ | R$ | |
3 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | P&B | 360.000 | R$ | R$ | |
4 | Tipo II – Multifuncional Colorida Pequeno Porte | COR | 44.400 | R$ | R$ | |
5 | Tipo III – Multifuncional Monocromática Médio Porte | P&B | 2.401.824 | R$ | R$ | |
Subtotal | R$ |
(*) As quantidades totais representam o somatório de impressões frente, e frente e verso, por tipo de multifuncional (I, II ou III) e por tipo de impressão (P&B ou colorida), considerando-se o total de equipamentos.
2) Consolidação Geral:
Consolidação Geral | |
Preço Total Mensal (R$) (**) | |
Preço Total Anual (R$) | |
Preço Total Global para o período de 48 meses (R$) |
(**) Os lances que serão realizados no pregão eletrônico serão pelo preço total mensal, com redução no valor de R$ 50,00.
O prazo de execução dos serviços é de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado equanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BBMNET, a sua substituição ou a inclusão dequaisquer outros arquivos.
Obs.-
• Declaramos que concordamos com todas as normas presentes neste edital.
• Declaramos que nos preços cotados estão inclusos todas quaisquer despesas, tais como, transportes, mão de obra para entrega e o descarregamento no local determinado, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
• Validade da proposta: De acordo com o edital;
• Condições de pagamento: De acordo com o Edital;
• Prazo de entrega: De acordo com o edital.
• Prazo de garantia dos equipamentos: De acordo com o edital;
• Condição dos equipamentos: Equipamentos novos em perfeita condição de uso.
DADOS DO RESPONSÁVEL DA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Email:
Carimbo Padrão CNPJ
São Roque, de de 2021.
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
ANEXO VII
Pregão Eletrônico nº 072/2021 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária), demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Certificado de MEI, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em todos os casos, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3.1. Os documentos descritos no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a) Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
b) Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
c) Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal.
2.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e a Divida Ativa da União.
2.4. Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
2.5. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
2.6. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA,
conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de Falência e Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias que antecederem a abertura das propostas.
3.2. Caso a licitante apresente a Certidão Positiva de concessão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, será necessária a apresentação do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
3.3. Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial homologado pelo juízo competente, não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeiro que, porventura, estejam previstos neste edital.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - A empresa licitante deverá juntar no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, compatível com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
conforme a parte primeira do inciso II do artigo 30 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
4.1.1. Para efeito de quantidade, a execução deverá equivaler a 40% (quarenta por cento) da quantidade total a ser contratada, conforme a parte primeira do inciso II do art. 30 da Lei 8.666 de 93 e verbete de súmula nº 24, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, valendo a somatória de atestados.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante ou por seu procurador devidamente constituído nos termos definidos do edital, elaboradas em papel timbrado ou, em que, de alguma forma, identifique a licitante, atestando:
a) o pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme anexo II.
b) a condição de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme anexo III, quando for o caso.
c) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo IV.
d) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93, nos termos do anexo V.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para o atendimento ao item 7.16 do edital, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do original) ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.1.1. Os documentos que forem produzidos de forma eletrônica, com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se, quanto a estes, a exigência de encaminhamento nos termos do item 7.16, salvo se o(a) pregoeiro(a) determinar de forma diversa por alguma questão devidamente justificada.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
6.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista destas empresas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério exclusivo da administração pública licitante, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à assinatura da Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9. Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento de certidão.
ANEXO VIII TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2021
Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, sendo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 70.946.009/0001-75, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Prefeito, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor do Departamento de Informática, pelo Sr. Odair, Diretor do Departamento de Administração, pelo Sr. Xxxxx Xxxx do Carmo, Diretor do Departamento de Educação, pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Obras, pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor de Departamento de Saúde, pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora do Departamento de Bem Estar Social e pelo Gestor de Contrato – Chefe de Serviço de Manutenção de Informática do Departamento de Informática, doravante designado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, XXXXXXXXXX, CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a Rua XXXXXXXXXX nº XXX, na cidade XXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATADA; por este instrumento têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, firmado com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; bem como pela legislação superveniente, subsidiária e/ou complementar, e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES
2.1. Édado ao presente contrato o valor total de: R$ XXXXXX ().
2.2. A Prefeitura efetuará o pagamento por franquia de páginas impressas efetivamente realizadas mensalmente, sem valor mensal dos equipamentos, em até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os serviços de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante.
2.3. De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após realização do serviço, apresentará à Prefeitura da Estância Turística de São Roque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, acompanhada do documento de recebimento expedido pelo setor gestor do contrato.
2.4. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
2.5. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de Xxx Xxxxx será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 2.4, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
2.7. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura da Estância Turística de São Roque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias mensalmente.
2.8. A emitente deverá informar, à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, na nota fiscal, o Banco/Agência, bem como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
2.9. Nos pagamentos efetuados após o prazo do item 2.7, serão acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE a partir do vencimento da obrigação, juros de mora de 0,5% a.m. pro rata die, sempre sobre a parcela em atraso.
2.10. Em caso de prorrogação do prazo contratual, será concedido reajuste anual no preço, com base no IPCA, contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIRO
3.1. As despesas originadas pela contratação do objeto do presente contrato correção por conta da dotação do orçamento de 2021/2022:
- Ficha 103 - 01.02.02.06.182.0014.2016.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Administração – Manutenção do Funbom.
- Ficha 178 - 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Educação e Cultura – Manutenção do QSE.
- Ficha 415 - 01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Obras – Manutenção do Trânsito.
- Ficha 486 - 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Saúde – Manutenção da Atenção Básica.
- Ficha 569 - 01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Bem Estar Social – Bloco de Proteção Social Básica FNAS.
- Ficha 599 - 01.12.01.04.122.0008.2255.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Informática.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, ficando a con- tratada obrigada a executar os serviços ofertados, nas condições estabelecidas neste edital, bem co- mo, manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital, este prazo poderá ser prorrogado a critério da Prefeitura nos termos do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. Em caso de prorrogação do prazo estabelecido no item 4.1, será concedido reajuste no valor do pregão, com base no IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
5.1. A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora nos termos do Anexo I do edital.
5.2. Os serviços serão recebidos de acordo com o inciso II, do artigo 73 e artigo 15 § 8º da Lei 8.666/93.
5.3. É de inteira responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas sobre seus profissionais, ficando o município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8666 de 1993.
5.4. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão exercidos pelo Gestor do Contrato - Chefe de Serviço de Manutenção de Informática do Departamento de Informática.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6.2. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque não reconhecerá qualquer vínculo com empre- sas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, admi- nistrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1.A contratada esta sujeita às sanções previstas no item 12 do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas nos artigos 77 e78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, reconhecidos os direitos da Administração nos termos do artigo 58 da Lei 8.666/93, no que couber;
8.2. A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da CONTRATADA, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência ou cláusula deste contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. O contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios.
8.5. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 O presente contrato é regido pela Lei das Licitações e Contratos, pelo Decreto Federal 10.024/2019 e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE REGULARIDADE
10.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de qualificação exigidas, mantendo a situação de regularidade perante o INSS e o FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Roque - SP para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estar assim justo e Contratado, assinam o presente instrumento de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
São Roque (SP), XX de Julho de 2021.
Contratada Gestor do Contrato
Diretor (es)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXX/2021 – Pregão Eletrônico nº 072/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão com fornecimento de equipamentos, mão de obra e demais suprimentos e consumíveis para todos os departamentos da Prefeitura.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
Gestor do Contrato:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.