OFÍCIO CIRCULAR
5 de setembro de 2024 013/2024-VPC
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Lançamento do Contrato Futuro de Café Conilon Robusta
Informamos que, a partir de 23/09/2024, inclusive, estará disponível para negociação o Contrato Futuro de Café Conilon Robusta.
As especificações técnicas do contrato estão disponíveis no Anexo deste Ofício Circular.
As especificações e os horários de negociação do contrato estão disponíveis em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Commodities, Café Conilon.
A metodologia de cálculo de ajuste estará disponível para consulta em xxx.x0.xxx.xx, Market Data e Índices, Serviço de dados, Market Data, Consultas, Mercado de derivativos, Metodologia, Manual de Apreçamento da B3.
A política de tarifação dos contratos poderá ser consultada em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Tarifas, Listados a vista e derivativos, Commodities, Tarifas de Café Conilon.
As quantidades mínimas para registro de ofertas diretas poderão ser consultadas em xxx.x0.xxx.xx, Soluções, Plataformas, Puma Trading System, Regras e Parâmetros de Negociação, Oferta Direta.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Produtos Listados e Dados, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx ou com a Diretoria de Negociação, pelos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx e xxxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes | Xxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente de Operações – Negociação Eletrônica e Contraparte Central |
Anexo do OFÍCIO CIRCULAR 013/2024-VPC
Contrato Futuro de Café Conilon Robusta
1. Informações do contrato
Objeto | Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea canephora, tipo 7-35 ou melhor, para entrega no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, Brasil |
Código de negociação | CNL |
Tamanho do contrato | 100 (cem) sacas de 60kg (sessenta quilos) (equivalentes a 6 toneladas métricas) |
Cotação | Reais (R$) por saca, com duas casas decimais |
Variação mínima de apregoação (tick size) | R$0,01 |
Data de vencimento | Sexto Dia de Sessão de Negociação anterior ao último dia útil do mês de vencimento. Caso esse dia não seja Dia de Sessão de Negociação, a data de vencimento será a próxima sessão de negociação, observadas as condições especiais da cláusula 5, abaixo |
Meses de vencimento | Janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro |
Taxa de Câmbio Referencial | Taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3, conforme divulgado em seu endereço eletrônico |
Taxa de Câmbio Contratada | Taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2.687 |
PTAX | Taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil |
Preço de ajuste | Preço de fechamento, expresso em reais por saca, apurado e/ou arbitrado diariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade |
Depositários do Agronegócio (DA) | Estabelecimento depositário cadastrado pela B3 autorizado a efetuar entregas de café para liquidação do Contrato |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste (PA) do dia, estabelecido conforme regras da B3, com movimentação financeira na sessão de negociação subsequente, observado, no que couber, o disposto na cláusula 6.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o Dia de Sessão de Negociação anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste diário realizado no dia
ADt = (PAt − PO) × 100 × n
b) ajuste diário das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt − PAt−1) × 100 × n
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste, em reais, na data “t”, para o respectivo vencimento;
PAt−1 = preço de ajuste, em reais, na data “t-1”, para o respectivo vencimento;
PO = preço da operação em reais;
n = número de contratos.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
3. Pontos de entrega
A entrega deverá ser realizada em unidades armazenadoras cadastradas pela B3 na categoria Depositários do Agronegócio (DA) – café. No caso de entrega em localidade diferente do Município de Vitória, ES, haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
4. Condições de liquidação no vencimento
a) Período de registro do Aviso de Entrega
Os comitentes-vendedores que optarem pelo não encerramento de suas posições em sessão de negociação até o último dia de negociação deverão registrar eletronicamente o documento denominado “Aviso de Entrega”, no período que tem início no primeiro dia útil do mês de vencimento e termina às 18h do sétimo dia útil anterior ao último dia útil do mês de vencimento.
O Aviso de Entrega, além de servir como identificador dos lotes de café a serem entregues, constitui instrumento hábil por meio do qual o comitente-vendedor outorgará à B3 amplos poderes com o fim específico de que esta possa realizar a transferência, perante o DA, dos lotes de café de propriedade do comitente- vendedor para o comitente-comprador ou pessoa por este indicada.
b) Procedimentos de Registro Eletrônico e Alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico do Aviso de Entrega, o DA deverá, obrigatoriamente, em nome do comitente-vendedor e por meio da Corretora que o representa, enviar à B3 os seguintes documentos:
– “Declaração de propriedade e romaneio de peso da mercadoria”, que (i) declara a inexistência de ônus de qualquer natureza, inclusive pendências fiscais, sobre a mercadoria; (ii) certifica serem novos e estarem em perfeito estado de conservação os big bags que compõem o lote; e (iii) certifica estarem pagas as despesas de armazenagem e seguro, sobre os riscos de praxe da mercadoria, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de emissão do Aviso de Entrega; e
– “Ordem de transferência”, que comunica à B3 o conhecimento do DA acerca da decisão do comitente-vendedor em realizar a transferência dos lotes de sua propriedade para um terceiro (comitente-comprador ou terceiro por ele indicado), em razão da liquidação física realizada por meio da B3.
O comitente-vendedor deverá, por intermédio de sua Corretora, registrar os Certificados que receber, os quais deverão ser confirmados eletronicamente pelo DA.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela B3 aos comitentes compradores no Dia Útil seguinte à data de seu registro eletrônico.
Os Avisos de Entrega serão colocados à disposição para escolha pelos clientes com posição compradora. A B3 oferecerá os lotes constantes desses avisos aos comitentes-compradores, sendo que terão prioridade para alocação aqueles cujas posições tenham sido abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da mercadoria no todo ou em parte, a B3 determinará que o(s) comitente(s)-comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a mercadoria.
Os Avisos de Entrega apresentados em determinado dia, que não forem escolhidos durante a sessão de negociação, serão determinados para os comitentes-compradores seguindo o ranking de antiguidade de posições do início do mesmo dia, independentemente das operações por eles efetuadas durante o dia ou na sessão after-hours do dia anterior.
c) Indicação de terceiros e faturamento
Os comitentes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-vendedores não residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega.
Os comitentes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste Contrato até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os comitentes compradores e os comitentes-vendedores originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
O comitente-comprador, seu substituto ou seu representante legal deverá enviar à B3, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadas para faturamento até as 16h do segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
O comitente-vendedor, seu substituto ou seu representante legal deverá enviar à B3, por intermédio de sua Corretora, a nota fiscal referente ao faturamento da mercadoria até as 9h do terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
d) Formação do(s) lote(s)
As especificações de qualidade, tipo, umidade, peneira, cor, aspecto e safras aceitas podem ser consultadas no documento “ANEXO – Parâmetros de Entrega Física de Café Conilon Robusta”, disponível no site da B3.
e) Liquidação financeira no vencimento
A liquidação financeira no vencimento do contrato, por parte do comprador, relativa à entrega e ao recebimento da mercadoria, será realizada no terceiro dia útil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega. O repasse desse valor ao vendedor, pela B3, ocorrerá no quinto dia útil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega.
O valor de liquidação de cada contrato será apurado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = {C + [A1 − (D1 + D2)]} × P
Onde:
VL = valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste da sessão de negociação anterior à data de alocação do Aviso de Entrega ao comprador;
A1 = ágio referente ao tipo, quando houver;
D1 = deságio por tempo, se houver, em função do tempo decorrido desde a data de emissão do Certificado de Classificação até a data de alocação do Aviso de Entrega;
D2 = deságio de frete, se houver. Os deságios de frete são publicados periodicamente pela B3; e
P = peso líquido total do lote entregue para liquidação de um contrato, expresso em quilogramas, com duas casas decimais.
O comitente-comprador poderá solicitar a pesagem do café no ato de seu recebimento. Caso essa pesagem difira daquela exigida pela B3 para formação e Certificação do lote, o valor de liquidação será ajustado na proporção da diferença de peso verificada. A despesa de pesagem correrá por conta do comprador.
Os DAs são responsáveis, perante os proprietários de café, pela guarda e pela conservação dos lotes de café depositados em seus estabelecimentos, bem como por quaisquer eventos que venham a afetá-los. Em qualquer hipótese, o proprietário do café permanece como único e exclusivo responsável pelo cumprimento das suas obrigações perante a B3.
f) Outras condições
A entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor ao comprador, de acordo com a legislação em vigor. Caso essa legislação estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser acrescido ao valor de liquidação, para efeito de faturamento. Não será permitido o repasse de crédito de ICMS nas entregas de café em que comprador e vendedor estejam estabelecidos no mesmo Estado da Federação, a menos que a legislação do ICMS o exija.
Quando o vendedor for produtor rural, de acordo com a legislação em vigor, a Contribuição de Seguridade Social poderá ser descontada do valor de liquidação. O recolhimento dessa contribuição será de responsabilidade do comprador. O comprador deverá enviar à B3 a comprovação desse recolhimento.
vendedor. Seu valor será considerado incluído no preço de negociação, não afetando, portanto, o valor de liquidação.
g) Força maior
Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela B3 como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, estender prazos e datas de liquidação e/ou determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
h) Penalidades
O atraso na apresentação à B3 dos dados para faturamento pelo comitente- comprador e da nota fiscal pelo comitente-vendedor resulta na aplicação, a critério da B3 e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
5. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Caso o(s) dia(s) de Feriado Extraordinário corresponda(m) a dia(s) anteriormente considerado(s) Dia(s) Útil(eis) e sua ocorrência se dê:
i. na data de vencimento: a data de vencimento a ser considerada será o Dia Útil imediatamente posterior ao Feriado Extraordinário, mantendo para fins de cálculo de liquidação financeira os parâmetros descritos na cláusula 4.e deste contrato. Nessa situação, o último dia de negociação será o Dia Útil imediatamente anterior ao Feriado Extraordinário;
ii. durante o período de aviso de entrega: o período de aviso de entrega não será prorrogado, com exceção de o Feriado Extraordinário cair no sétimo Dia Útil anterior ao último Dia Útil do mês de vencimento (último dia de registro do Aviso de Entrega). Nessa situação, o último dia para registro do Aviso de Entrega será o Dia Útil imediatamente posterior ao Feriado Extraordinário;
iii. no penúltimo dia de fornecimento do Certificado: o último dia de fornecimento do Certificado será o Dia Útil posterior ao Feriado Extraordinário.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
6. Forma de pagamento e de recebimento dos valores relativos à liquidação financeira
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários e no vencimento é realizada conforme determinado a seguir.
a) Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução CMN 2.687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3. O processo divide-se em duas etapas, conforme descrito a seguir.
i. Conversão dos valores de liquidação financeira
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações de day trade: no dia da operação;
b) na liquidação do ajuste diário: no dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: no dia útil anterior ao dia da liquidação financeira; e
d) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a Taxa de Câmbio Referencial B3 do dia da operação.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1.
ii. Repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
Onde:
VRt = Trunc {VliqDOLt × [(
TxreferencialB3t Txcambiocontrat
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”; VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, conforme definição, na data “t”; e
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2.687, na data “t”.
b) Comitentes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN 2.687)
A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
7. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
8. Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.