Criativa (SECULT)
S.ecretaria d. e Estado d. a Cultura. e Econom. ia
Criativa (SECULT)
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 176/2023 - SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-843/2023 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ: 47.553.584/0001-96.
OBJETO: prestação de serviços artísticos, mediante a contratação da empresa xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxx, para prestar o Serviço de Produção Cultural nas Oitivas Estadual da Lei Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. O referido evento acontecerá nos dias 24, 25, 26 e 27 de abril de 2023, no Cine Arte Pajuçara, em Maceió/AL. VALOR GLOBAL: R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro do corrente ano. ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Apoiar a Realização de Eventos Culturais.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Executiva de Gestão Interna
Protocolo 716012
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 181/2023 - SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-848/2023 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: a empresa XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ 48.230.507/0001-68.
OBJETO: prestação de serviços artísticos, mediante a contratação da empresa xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx, para produção cultural nas Oitivas Estaduais da Lei Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, o referido evento acontecerá no dia 25 de abril de 2023, no município de Maceió.
VALOR GLOBAL: R$: 20.000,00 (vinte mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro do corrente ano. ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Apoiar a Realização de Eventos Culturais.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Executiva de Gestão Interna
Protocolo 716017
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 177/2023 - SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-853/2023 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa ARTISTAS DO SERTÃO, representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ 40.380.443/0001-70.
OBJETO: prestação de serviços artísticos, mediante a contratação da empresa artistas do sertão, representada por xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx, para apresentação musical, que será realizado no dia 29 de abril de 2023, no município de Maceió/AL. VALOR GLOBAL: R$: 20.000,00 (vinte mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro do corrente ano. ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Apoiar a Realização de Eventos Culturais.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Executiva de Gestão Interna
Protocolo 716022
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Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
Edital nº E:004/2023/SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE XXXXXXX, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual n.º
86.101, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, publicado no DOE/AL, portador da Carteira de Identidade nº 840.511 SSP/AL e CPF nº 000.000.000-00; e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - XXXXXX, Xx. XXXXX XXXXXX XXXXX,
nomeado pelo Decreto Estadual Nº 86.129, de 1º de janeiro de 2023 - DOE/AL, portador da Carteira de Identidade nº 4364507-0 – SSP/AL e do CPF nº 789.989.054-3, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, artigo 144, criada pela Lei Delegada n.º 48, de 31 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.° E:01800.0000012768/2021.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio n.º 001/2021, que entre si celebraram o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas/SEDUC/AL, e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL, em vistas a viabilizar a concessão de Bolsas Mentoria para professores e Monitoria para estudantes da rede pública estadual de Alagoas.
CONSIDERANDO o Termo Aditivo do Convênio nº 001/2021, publicado em 27 de fevereiro de 2023, página 13 - DOE/AL, que prorroga o prazo de vigência do convênio por mais 12 meses.
CONSIDERANDO a Resolução 196, de 15 de agosto de 2022 - Define as Normas Gerais de Bolsas de Fomento Científico, Tecnológico e Extensão Inovadora, de Desenvolvimento Institucional e de Projetos de Cunho Estratégico da Fapeal
CONSIDERANDO a Resolução 191, de 15 de dezembro de 2023 - Define as Normas Gerais e Operacionais da Concessão/Acompanhamento das Bolsas Professor Xxxxxx e Estudante Monitor
CONSIDERANDO a Resolução 190, de 13 de dezembro de 2021 - Atualiza o Programa (Seduc-Fapeal) de Apoio à Juventude da Rede Pública de Alagoas ― Do Ensino Médio à Pós-Graduação.
CONSIDERANDO o desenvolvimento dos eixos de pesquisa na educação básica Projeto de Vida, Recomposição da Aprendizagem, Engajamento e Território, Competências Socioemocionais, Família e Diversidades.
RESOLVEM:
TORNAR PÚBLICO o Edital de convocação das Unidades de Ensino da Rede Estadual de Alagoas, para submeterem propostas de obtenção de bolsas de Pesquisa e Iniciação à Pesquisa, Mentoria e Monitoria, conforme o que estabelece o presente edital.
1. DOS OBJETIVO
1.1. Objetivo Geral: Convocar as Unidades de Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Alagoas a submeterem propostas para obtenção de bolsas de Pesquisa e Iniciação à Pesquisa, Mentoria e Monitoria, destinadas a professores e estudantes, com o intuito de promover projetos com foco no desempenho escolar e acadêmico dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzir as taxas de abandono e evasão escolar, bem como mobilizar a inclusão social por intermédio da educação.
1.2. Objetivos Específicos:
1.1.2. Promover a pesquisa na comunidade escolar, apoiando professores mentores e estudantes monitores, por meio de bolsas;
1.1.3. Desenvolver os eixos de pesquisa: projeto de vida, engajamento e território, recomposição das aprendizagens (especialmente, Leitura e Resolução de Problemas), competências socioemocionais, família e diversidades;
1.1.4. Envolver a comunidade escolar, por meio de ações de promoção à pesquisa, território e conhecimento desenvolvidos a partir das ações e subações dos projetos de pesquisa, apoiados pela mentoria e monitoria;
1.1.5. Promover o desenvolvimento de estratégias para mitigar os déficits de aprendizagem provocados pela pandemia da COVID-19, além dos efeitos causadores do abandono escolar;
Contribuir com a implementação do Referencial Curricular de Alagoas - ReCAL.
1.1.6. Apoiar estudantes na participação do ENEM e SAEB.
1.1.7. Monitorar a frequência e desempenho escolar dos estudantes, subsidiando os relatórios mensais para o pagamento das bolsas, conforme a Lei Estadual nº 8.551, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Escola 10, no âmbito do Estado de Alagoas (cartão escola 10).
1.1.8. Realizar a busca ativa dos estudantes, apoiando o combate do abandono e evasão escolar. 0.XX CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Período de Submissão de Propostas das Unidades de Ensino | Até 05 de maio de 2023 |
Divulgação das Unidades de Ensino Homologadas | a partir do dia 08 de maio de 2023 |
Cadastro de bolsistas na Plataforma Fapeal | até o dia 10 de maio de 2023 |
3. DAS BOLSAS
3.1.Serão concedidas 4.000 (quatro mil) bolsas de pesquisa para mentoria, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais cada, e 3.300 (três mil e trezentas) bolsas de monitores, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais cada, disponibilizadas com recursos oriundos do Convênio SEDUC 001/2021 com vigência até dezembro.
3.2. Sobre as modalidades de bolsas e as respectivas quantidades para o ciclo 2023:
MODALIDADE | ATUAÇÃO | QUANTIDADE DE BOLSAS |
Professor Mentor | COORDENAÇÃO | 700 |
ACOMPANHAMENTO DE TURMA | 3.300 | |
Estudante Monitor | APOIO AO PROFESSOR MENTOR | 3.300 |
Total | 7.300 |
3.3. Todas as turmas de estudantes matriculados no ensino médio, quer seja na oferta regular ou na modalidade EJA, cadastradas no Sistema de Gestão da Educação de Alagoas - Sageal, de todas as Unidades de Ensino da Rede pública Estadual de Alagoas, deverão alocar um Professor Xxxxxx e um Estudante Monitor.
3.4. As Unidades de Ensino contarão com Coordenadores Mentores Pedagógico e Coordenadores Mentores Administrativo, para apoiar na gestão, acompanhamento e desenvolvimento dos projetos das turmas.
4. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. As modalidades de bolsas serão concedidas e pagas até dezembro de 2023.
4.2. Início das bolsas se dará a partir de assinatura do termo de outorga da Fapeal:
4.3. As bolsas, os bolsistas e os projetos continuarão com efetividade, de forma ininterrupta, mesmo no período de recesso escolar e férias da Rede Estadual de Ensino, em função das atividades e demandas relativas ao Programa.
4.4. O Professor Xxxxxx que atuará como Coordenador Mentor Administrativo da Unidade de Ensino fará, quando for o caso, a atualização do número de bolsistas, mentores e monitores e de seus projetos, para a FAPEAL, por ofício, quando já tiver consigo a informação segura do quantitativo de turmas do ano letivo de 2023.
4.5. Os professores mentores que atuarão como Coordenadores Mentores Pedagógicos e Coordenadores Mentores Administrativos das Escolas, das Gerências Especiais de Educação e da Administração Central da SEDUC/AL passarão a receber bolsa tão logo sejam nomeados pela SEDUC e assinarem o termo de outorga da Fapeal, para atuarem na gestão das ações conforme este Edital e orientações da SEDUC.
5. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE CONFORME ATUAÇÃO
5.1. Para Professor Xxxxxx da turma:
5.1.1. ser professor xxxxxxx ou temporário na rede estadual de ensino;
5.1.2. estar em atividade em sala de aula no período de desenvolvimento do projeto;
5.1.3. ser professor em atividade de turmas de ensino médio, quer seja na oferta regular ou na modalidade EJA, e cadastrado no Sistema de Gestão da Educação de Alagoas - Sageal/2023;
5.1.4. disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do Projeto;
5.1.5. possuir jornada de trabalho semanal de no máximo de 40h (quarenta horas), inclusive em redes de ensino diferentes.
5.1.6. possuir currículo atualizado na plataforma Lattes (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/);
5.1.7. participar do processo de alocação de professores por turma, conforme o item 6 - INSCRIÇÕES deste Edital;
5.1.8. ser professor xxxxxx no componente curricular de Projeto de Vida das 1ª e 2ª séries do ensino médio e Oficinas de Leitura e de Resolução de Problemas da 3ª série, preferencialmente.
5.1.9. No caso das turmas de ensino médio, na modalidade EJA, prioritariamente, ser professor lotado na ênfase.
5.1.10. Não estar inadimplente com a FAPEAL.
5.2. Para Estudante Monitor:
5.2.1. ser estudante regularmente matriculado em uma turma de ensino médio na rede pública estadual de Alagoas;
5.2.2. ser selecionado e indicado pelo professor responsável pelo projeto de mentoria da respectiva turma, desde que não seja o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dos membros da equipe gestora ou do professor mentor da turma.
5.2.3. ter assiduidade na escola e nas aulas de, no mínimo, 90%;
5.2.4. maior média de desempenho no componente curricular do professor mentor, no último bimestre consolidado;
5.2.5. disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do projeto sob a supervisão do professor mentor;
5.2.6. ter habilidades de comunicação e engajamento com a turma;
5.2.7. estar alinhado com o professor mentor no desejo de contribuir com este projeto para melhor elaboração e desenvolvimento das atividades propostas.
6. DO FLUXO PARA ALOCAÇÃO NAS TURMAS
6.1. Alocação de professores mentores e estudantes monitores por turma:
6.1.1. O professor interessado na bolsa de pesquisa, conforme regras estabelecidas neste edital, deverá preencher Carta de Intenção (Anexo VI) e entregar à gestão da unidade.
6.1.2. A gestão da unidade, de posse das cartas de intenção dos professores, juntamente com os coordenadores mentores pedagógico e administrativo, reunirá o Conselho Escolar, nos termos do Anexo VII, sem a presença dos professores interessados, para proceder análise e alocação dos professores, sendo para cada turma, um professor mentor e um estudante monitor, conforme regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. A análise de cada professor corresponde à atribuição de notas, conforme a Carta de Homologação do Conselho Escolar para homologação de Bolsistas (Anexo VII), devendo o colegiado alocar o professor com maior pontuação para cada turma.
6.1.4. A gestão da escola informará a alocação de professores por turma, anexando Carta de intenção do professor (Xxxxx XX) e análise realizada pelo Conselho Escolar (Anexo VII).
6.1.5. O Gestor da Unidade/Coordenador Mentor Pedagógico preencherá o quadro com a indicação dos professores mentores e estudantes monitores, por turmas da Unidade de Ensino, conforme os critérios do edital, e formulário constante no Anexo I - Anteprojeto de Mentoria, em seguida entregará ao Coordenador Mentor Administrativo para os devidos registros nas plataformas de gestão e de acompanhamento do Programa.
6.1.6. A gestão da Unidade de Ensino e os Coordenadores Mentores Administrativos e Pedagógicos das Gerências Especiais de Educação farão o acompanhamento de todo processo de alocação e inscrição do anteprojeto junto a Fapeal.
6.2. Inscrição no sistema da FAPEAL:
6.2.1. O Coordenador Mentor Administrativo deverá cadastrar na plataforma da Fapeal a proposta (Anteprojeto) e os bolsistas selecionados, bem como anexar os documentos exigidos (de acordo com o Anexo V deste edital).
6.2.2. A Fapeal, após o recebimento do disposto no item 6.2.1, procederá com a verificação das inscrições submetidas na plataforma para aprovação ou indeferimento da implantação das bolsas, observando os regulamentos pertinentes ao programa.
6.2.3. Mediante a aprovação do anteprojeto da unidade de ensino, a Fapeal abrirá um Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações
– SEI e informará aos respectivos Coordenadores Mentores da Gerência Especial de Educação o número do processo, através dos canais oficiais.
6.2.4. Para os professores e estudantes aprovados no sistema da Fapeal, será encaminhado um e-mail automático para o endereço informado na inscrição. No e-mail estarão contidas as orientações necessárias para conferência dos dados cadastrais e assinatura do termo de outorga.
6.2.5. O termo de outorga mencionado no item 6.2.4 ficará disponível no sistema após a aprovação da inscrição. A coordenação administrativa da unidade escolar coletará a assinatura dos professores e estudantes e realizará a devolutiva para a Fapeal.
6.2.6. Nos processos SEI das unidades de ensino que auferiram aprovação do anteprojeto, serão anexados pela Fapeal as documentações inseridas no ato da inscrição. Nesse mesmo processo, será solicitado à Presidência da Fapeal e Secretário de Educação a autorização para a implantação e efetivação das bolsas.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Os Anteprojetos de mentoria das Unidades de Ensino serão analisados pela FAPEAL e, deverão conter, no mínimo:
7.1.1. Identificação da Unidade de Ensino.
7.1.2. Dados do Coordenador Mentor Pedagógico e do Coordenador Mentor Administrativo (quando as unidades de ensino médio tiverem 10 ou mais turmas) da Unidade de Ensino.
7.1.3. Indicação de Bolsistas para cada turma do ensino médio regular e eja: Professor Xxxxxx e Estudante Monitor.
7.1.4. Elaborar a caracterização da unidade ensino, de forma breve, trazendo o título do projeto, problema, objetivos e justificativas para a implementação das ações propostas para as turmas.
7.1.5. Indicar a alocação de bolsistas Professor Xxxxxx e Estudante Monitor, conforme o número de turmas e resultado de processo de escolha do Conselho Escolar da unidade de ensino, conforme Anexo VI e Anexo VII.
7.1.6. Indicar as demandas prioritárias, por turma do Ensino Médio, a serem utilizadas para proposição de atividades de RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, com foco na Leitura e Resolução de Problemas.
7.1.7. Apresentar apontamentos breves sobre a proposta pedagógica da Unidade de Ensino, articulando os eixos PROJETO DE VIDA, ENGAJAMENTO E TERRITÓRIO, COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS, FAMÍLIA e DIVERSIDADES, de modo transversal, a partir dos projetos de RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM (Leitura e Resolução de Problemas).
7.1.8. Resultados esperados - Explicitar sobre os impactos e resultados esperados com o desenvolvimento do programa na Unidade de Ensino.
7.1.9. Cronograma
7.1.10. Não atendidos os requisitos deste edital, a FAPEAL deverá diligenciar junto à Unidade de Ensino, indicando, especificamente, os ajustes necessários para o Anteprojeto, prestando o auxílio necessário, visando à máxima efetividade do Programa.
7.1.11. A lista de bolsistas selecionados pelas Unidades de Ensino deverá ser homologada por meio de ato do Secretário de Estado da Educação.
7.1.12. Os resultados serão divulgados no Portal da SEDUC/AL, da FAPEAL e no DOE/AL, a partir da data prevista no cronograma apresentado neste edital, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se dos resultados.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
8.1. Professor Xxxxxx:
8.1.1. elaborar e executar o Plano de Trabalho de mentoria de sua respectiva turma (projetos de turma e não que envolvem projetos escolares) na Unidade de Ensino;
8.1.2. selecionar, orientar e acompanhar as atividades a serem executadas pelo estudante monitor;
8.1.3. apresentar relatórios mensais ao coordenador mentor pedagógico da Unidade de Ensino a qual está vinculado;
8.1.4. participar dos seminários do programa a serem realizados pela Gerência Especial de Educação, pela Administração Central da SEDUC e pela FAPEAL;
8.1.5. acompanhar cada estudante da turma, orientando-o em seu processo formativo e integrando-o com os demais, dentro e fora da sala de aula;
8.1.6. sensibilizar e orientar cada estudante da turma a dedicar-se à construção de seu Projeto de Vida no início do ano letivo, de modo a identificar seus potenciais para a realização pessoal e profissional;
8.1.7. incentivar comportamentos e atitudes que contribuam para o relacionamento dos estudantes para com o grupo, minimizando conflitos com professores, funcionários, equipe gestora, pais ou responsáveis e comunidade escolar;
8.1.8. observar, analisar e registrar, em parceria com docentes, núcleo gestor e secretaria da Unidade de Ensino, a assiduidade, a pontualidade, a responsabilidade, o comprometimento, a cooperação, a participação efetiva e o rendimento acadêmico de cada estudante da turma;
8.1.9. refletir com os estudantes sobre o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem (conteúdos, metodologia, recursos didáticos e avaliação);
8.1.10. registrar, organizar e analisar todas as informações coletadas nos instrumentos de acompanhamento do Programa;
8.1.11. atender aos pais e/ou responsáveis, informando-os sobre o desempenho e comportamento dos seus filhos, prevenindo e combatendo a reprovação, o abandono e a evasão;
8.1.12. participar da elaboração de propostas de apoio pedagógico e da definição de estratégias de ensino, recomposição e apoio à aprendizagem;
8.1.13. coordenar as reuniões do Conselho de Turma e das Reuniões de Pais;
8.1.14. desenvolver práticas pedagógicas que favoreçam a convivência respeitosa, colaborativa e harmônica entre os estudantes, combatendo qualquer forma de preconceito e discriminação;
8.1.15. Apoiar, orientar na consecução de trilhas de preparação dos estudantes no portal xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/
8.1.16. Apoiar, orientar na consecução de trilhas de preparação dos estudantes no portal xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.1.17. Apoiar os estudantes na participação do ENEM e SAEB;
8.1.18. Monitorar e registrar dados e informações necessárias para o pagamento dos incentivos financeiros, no âmbito da Lei Estadual nº 8.551, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Escola 10, no âmbito do Estado de Alagoas (cartão escola 10);
8.1.19. desenvolver atividades correlatas, conforme orientação da SEDUC/AL.
8.2. Estudante Monitor:
8.2.1. executar as atividades de monitoria estabelecidas pelo professor mentor, sob a orientação do coordenador mentor pedagógico;
8.2.2. realizar percurso formativo proposto pela coordenação do Programa;
8.2.3. apoiar e acompanhar as atividades executadas pelo professor mentor;
8.2.4. apresentar relatórios mensais das atividades ao professor mentor do projeto ao qual está vinculado;
8.2.5. participar dos seminários do programa a serem realizados pela SEDUC/AL e FAPEAL;
8.2.6. xxxxxxx com o professor mentor o cronograma para realização das sessões de mentoria através de reunião presencial ou on line, telefone, ou outro meio de comunicação;
8.2.7. planejar e organizar a agenda de cada reunião com o professor mentor;
8.2.8. apoiar os estudantes da turma;
8.2.9. Mobilizar os estudantes da turma, com o apoio dos professores a participação no ENEM e SAEB;
8.2.10. participar do colegiado de estudantes monitores da Unidade de Ensino;
8.2.11. Participar e formar GT com outros estudantes no portal xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/
8.2.12. Participar e formar GT com outros estudantes no portal xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.2.13. desenvolver atividades correlatas, conforme orientação da SEDUC/AL.
9. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
9.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito.
9.2. A concessão e a implementação da bolsa dar-se-ão por meio da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa pelo bolsista.
9.3. No Termo de Outorga serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada uma dos partícipes envolvidos, dentre eles, a obrigação de dedicar-se às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à SEDUC/AL e à FAPEAL todo o valor pago, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
9.4. O pagamento das bolsas será realizado mediante crédito em conta na Caixa Econômica Federal, em nome do Bolsista indicado.
I. Identificação da Unidade de Ensino Médio | ||||
Escola Estadual: | ||||
Endereço: | ||||
Gerência Especial de Educação (regional): | ||||
E-mail: | telefone: | |||
Gestor da Unidade: | telefone: | |||
Gestor Adjunto 1: | telefone: | |||
Gestor Adjunto 2: | telefone: | |||
II. Coordenadores Mentores da Unidade de Ensino | nº de Turmas: | |||
1 - Nome do Coordenador Mentor Pedagógico: | ||||
Data Nascimento: | CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |||
Endereço Residencial: | ||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | Estado: | |
2 - Nome do Coordenador Mentor Administrativo (em Escolas com 10 ou mais turmas): | ||||
Data Nascimento: | CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |||
Endereço Residencial: | ||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | Estado: |
9.5. Caso o bolsista indicado esteja em situação de pendência/inadimplência com a FAPEAL ou com demais órgãos da Administração Pública Federal e/ou Estadual, direta ou indiretamente, o mesmo terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da documentação complementar para contratação à Fundação, para solucioná-la.
10. DA SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1. A bolsa poderá, a qualquer tempo, ser suspensa nas seguintes situações:
10.1.1. no caso do estudante monitor, por solicitação do professor mentor, com a devida justificativa;
10.1.2. no caso do professor xxxxxx, por solicitação do coordenador mentor do Anteprojeto Mentoria da Unidade de Ensino, com a devida justificativa;
10.1.3. no caso do coordenador mentor do projeto da Unidade de Ensino, por solicitação da GEE e ou Administração Central da SEDUC/AL;
10.1.4. por solicitação da Administração da SEDUC/AL ou da FAPEAL pelo não cumprimento das obrigações previstas no programa e no edital por quaisquer bolsistas;
10.1.5. não caberá retroatividade no pagamento da bolsa, caso esta tenha sido suspensa por qualquer motivo.
10.1.6. a concessão do apoio poderá ser cancelada, por decisão conjunta da SEDUC/AL e da FAPEAL, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada, sendo garantido o contraditório.
10.1.7. a bolsa será cancelada pela FAPEAL em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
10.1.8. acúmulo de bolsa com outras modalidades de bolsas ofertadas em âmbito da rede pública estadual;
10.1.9. abandono ou interrupção das atividades do projeto pelo bolsista;
10.1.10. por desempenho insatisfatório do bolsista;
10.1.11. comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
10.1.12. término da vigência da bolsa;
10.1.13. na hipótese de ação ou omissão que enseje o recebimento indevido da bolsa, dolosa ou culposa, por parte do bolsista, deverá ser feito o ressarcimento total dos recursos investidos.
11. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1. Será permitida a substituição do bolsista desde que devidamente justificada, por meio de solicitação direcionada à FAPEAL.
III. Anteprojeto | |
Título: Problema: (que se pretende resolver): (TEXTO DE ATÉ 4.000 CARACTERES) Objetivos (TEXTO DE ATÉ 4.000 CARACTERES) Justificativa (contextualização, território, públicos etc) (TEXTO DE ATÉ 4.000 CARACTERES) - | |
IV. Resultados esperados | |
Explicitar sobre os impactos e resultados esperados com o desenvolvimento do programa nas turmas da Unidade de Ensino. (TEXTO DE ATÉ 4.000 CARACTERES) ( ) |
11.2. Qualquer alteração dos bolsistas deve ser solicitada pelas Unidades de Ensino até 3 (três) meses antes da finalização do programa. Após esse prazo só serão realizados desligamentos de bolsistas.
11.3. As propostas de alterações do número de bolsistas, mentores e monitores e de seus projetos serão avaliadas pela FAPEAL e pela SEDUC.
11.4. O Coordenador Mentor Administrativo da Gerência Especial de Educação deverá apresentar para o novo bolsista a mesma documentação exigida para o primeiro e aguardar o resultado da análise técnica da FAPEAL para o início das suas atividades.
11.5. A substituição do bolsista deverá ser homologada por meio de ato do Secretário de Estado da Educação de Alagoas.
12. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E BOLSISTAS SELECIONADOS
12.1. Uma vez contratada, por intermédio da assinatura do Termo de Outorga - FAPEAL, a bolsa será paga mensalmente, mediante crédito na conta corrente informada pelo bolsista.
12.2. As atividades do projeto do professor mentor e do estudante monitor serão objeto de uma sistemática de avaliação e acompanhamento construída pela SEDUC/AL-FAPEAL e implicará em relatórios mensais a serem entregues para o coordenador mentor administrativo da Unidade de Ensino, conforme o modelo disponibilizado pela SEDUC/ AL e a FAPEAL, focado nos resultados previstos no Plano de Trabalho.
12.3. O coordenador mentor administrativo submeterá a FAPEAL os relatórios parciais, a cada 06 (seis) meses, e final, segundo modelo SEDUC/AL- FAPEAL.
12.4. O coordenador mentor administrativo com atuação na Gerência Especial de Educação ou Administração Central, submeterá a FAPEAL relatório com resultados, parciais e finais, segundo modelo SEDUC/ AL-FAPEAL.
12.5. A SEDUC/AL e a FAPEAL realizarão seminários e outras atividades de acompanhamento dos projetos segundo planejamento próprio e em
relação a estas atividades todos os bolsistas estão obrigados a participarem.
13. DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS
V. INDICADORES | VI. METAS | |||||||||
Frequência | Frequência de 90% | |||||||||
Pagamento Do Cartão Escola 10 | Recebimento do cartão escola 10 - 100% dos estudantes do ensino médio e eja médio | |||||||||
Aprovação em Língua Portuguesa | Aprovação de 90% dos estudantes | |||||||||
Aprovação em Matemática | Aprovação de 90% dos estudantes | |||||||||
OUTROS… | ||||||||||
VII. CRONOGRAMA DE GESTÃO | ||||||||||
Descrição da Ação | MESES 2023 | |||||||||
Reunião com os | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Coord. Mentores | ||||||||||
Seminário dos | ||||||||||
professores | ||||||||||
mentores | ||||||||||
Feira de práticas | ||||||||||
inspiradoras com | ||||||||||
Estudantes | ||||||||||
Monitores | ||||||||||
Formação das | ||||||||||
equipes do |
13.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, resultantes do apoio concedido pela SEDUC/AL e FAPEAL, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio dos referidos entes e do PROGRAMA PROFESSOR MENTOR, MEU PROJETO DE VIDA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS (FAPEAL/SEDUC/AL).
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
15.1. A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da SEDUC/AL e FAPEAL, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem isso implicar direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
16. CLÁUSULA RESERVA
16.1. A SEDUC/AL e a FAPEAL reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
17. INFORMES ADICIONAIS
17.1. Esclarecimentos sobre este edital poderão ser obtidos através dos e-mails:
17.1.1. Gestão das bolsas: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
17.1.2. Gestão pedagógica do programa: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Maceió, 24 de abril de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC/AL Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL ANEXO I - Anteprojeto de Mentoria da Unidade de Ensino
Este anteprojeto se configura na intenção da comunidade escolar em desenvolver o Programa Professor Xxxxxx, Meu Projeto de Vida, todavia não é o projeto finalizado, uma vez que, durante o processo de desenvolvimento da bolsa de pesquisa, o projeto poderá ser aperfeiçoado, com objetivo de atender as demandas das juventudes, entregando produtos mais significativos.
Programa | |||||||||
e outras… |
- AL, de de 2023
Assinatura do Coordenador Mentor Pedagógico | Assinatura do Coordenador Mentor Administrativo | |
CPF | CPF |
CPF
Assinatura do
Gestor da
Unidade de Ensino
ATENÇÃO
Para registro dos professores mentores e estudantes mentores alocados por turma, bem como a classificação das demandas prioritárias para o trabalho que será realizado em Leitura e Resolução de Problemas na turma, deve ser preenchido o formulário:xxxxx://xxxxx.xxx/xX0xXxXxXxXXxXXx0
ANEXO II - TERMO DE CONSENTIMENTO DO RESPONSÁVEL
Edital FAPEAL/SEDUC Nº /2023
PROGRAMA PROFESSOR MENTOR, MEU PROJETO DE VIDA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS (FAPEAL/SEDUC/AL)
Eu, ,
CPF nº , na qualidade de responsável legal, autorizo o(a) estudante(a) abaixo identificado a participar como bolsista
do Edital FAPEAL/SEDUC Nº XX/2021- PROGRAMA PROFESSOR MENTOR, MEU PROJETO DE VIDA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
DE ENSINO DE ALAGOAS (XXXXXX/SEDUC/AL), através do anteprojeto da Unidade de Ensino...........................................................................................................................................
Declaro que ele(a) está autorizado(a) a frequentar as atividades propostas no projeto inclusive em turno oposto às aulas regulares.
NOME | ||
CPF | CELULAR (COM DDD) | |
UNIDADE DE ENSINO | ||
TURNO | ANO | TELEFONE (COM DDD) |
.............................., .......... de 2023.
Assinatura do Responsável Legal do Bolsista
ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE BOLSA - ESTUDANTE
Edital FAPEAL/SEDUC Nº /2023
PROGRAMA PROFESSOR MENTOR, MEU PROJETO DE VIDA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS (FAPEAL/SEDUC/AL)
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , estudante(a) regularmente matriculado(a) na Escola Estadual
, declaro não possuir bolsa em outra agência de fomento, conforme normas de bolsa da FAPEAL. Xxxxxx (AL), de de .
Assinatura do estudante Assinatura do responsável legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE BOLSA - DOCENTE
Edital FAPEAL/SEDUC Nº /2023
PROGRAMA PROFESSOR MENTOR, MEU PROJETO DE VIDA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS (FAPEAL/SEDUC/AL)
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , professor(a) ou coordenador(a) em efetiva atividade Escola Estadual
, declaro não possuir bolsa em outra agência de fomento, conforme normas de bolsa da FAPEAL. Xxxxxx (AL), de de .
Xxxxxxxxxx Professor(a)
ANEXO V - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES A FAPEAL
Documentos do Coordenador Mentor e Professor Xxxxxx | Documentos do Estudante Monitor |
• Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos estrangeiros); • Cópia do CPF do candidato; • Cópia do comprovante de endereço atualizado; • Cópia do diploma (devidamente regularizado) que comprove a maior titulação do candidato; • Declaração assinada da respectiva da unidade de ensino informando que o candidato está apto para o recebimento da bolsa; • Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa (ANEXO IV); • Informações de conta bancária, contendo números de agência e conta corrente ou poupança , incluindo respectivos dígitos verificadores. | • Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos estrangeiros); • Cópia do CPF do candidato; • Cópia do comprovante de endereço atualizado; • Declaração que o estudante está com matrícula ativa e enturmado na Unidade de Ensino • Declaração assinada pela Unidade de Xxxxxx informando que estudante está apto para o recebimento da bolsa; • Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa (ANEXO IV); • Termo de consentimento do responsável pelo estudante (XXXXX XX); • Informações de conta bancária, contendo números de agência e conta corrente ou poupança, incluindo respectivos dígitos verificadores. |
ANEXO VI - CARTA DE INTENÇÃO
CARTA DE INTENÇÃO | ||
I – DADOS DO SERVIDOR | ||
1. Nome Completo (sem abreviatura): | ||
2. CPF: | 3. RG/Órgão expedidor: | |
4. Endereço residencial | ||
5. E-mail: | 6. Tel.: ( ) | 7. WhatsApp: ( ) |
8. Município: | 9.Gere: | |
ESTUDANTE MONITOR INDICADO: | ||
Explicitar critérios e pressupostos utilizados para fazer a indicação do Estudante Monitor da Turma: | ||
1 - Como sua experiência profissional está relacionada às atribuições e perfis estratégicos para atuar como professor mentor de estudantes, conforme os eixos PROJETO DE VIDA, ENGAJAMENTO E TERRITÓRIO, COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS, FAMÍLIA, DIVERSIDADES E, principalmente, RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGEM (de LEITURA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS)? | ||
2 - Como você pretende contribuir COM A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGEns (de LEITURA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS) da TURMA que você atua, a partir da execução de atividades estratégicas de mentoria dos estudantes? | ||
Declaro que, conforme o presente edital, atendo os critérios abaixo assinalados: (a) ser professor efetivo ou temporário na rede estadual de ensino; (b) estar em atividade em sala de aula no período de desenvolvimento do projeto; (c) ser professor em atividade de turmas do “ensino médio” ou “EJA médio” e inserido no Sistema de Gestão da Educação de Alagoas - SAGEAL/2023; (d) disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do Projeto; (e) possuir currículo atualizado na plataforma Lattes (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/). | ||
Declaro desenvolver os preceitos e orientações do Programa Professor Xxxxxx, Meu projeto de Vida, conforme orientações da SEDUC/AL e FAPEAL, bem como estou ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, assim firmo a presente declaração na cidade de em de de 2023. |
Assinatura do Servidor CPF:
XXXXX XXX - CARTA DE HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR PARA HOMOLOGAÇÃO DE BOLSISTAS CANDIDATO/A:
Pela presente DECLARAÇÃO, nós que fazemos parte do Conselho Escolar Comunidade Escolar da Unidade de Ensino:
, ocupantes das funções abaixo:
MATRÍCULA OU CPF | NOME | FUNÇÃO NO CONSELHO ESCOLAR | ASSINATURA |
Presidente | |||
Vice-presidente | |||
Tesoureiro | |||
Secretário | |||
1º Ouvidor | |||
2º Ouvidor | |||
1º Conselheiro | |||
2º Conselheiro |
O SERVIDOR AVALIADO | NOTA | ||||
6 | 4 | 2 | 0 | ||
SIM | NA MAIORIA DAS VEZES | NEM SEMPRE | NÃO | ||
1 | É assíduo e cumpre seu horário integralmente na Unidade/setor no qual está lotado. | ||||
2 | Tem disponibilidade, comprometimento e disposição para atuar nos eixos de perfis estratégicos, conforme os objetivos deste edital. | ||||
3 | Possui habilidades inerentes para o bom atendimento aos estudantes e toda comunidade escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional. | ||||
4 | É capaz de planejar ações interdisciplinares, com foco na recomposição da aprendizagem. | ||||
5 | Possui capacidade de desenvolver trabalhos colaborativos, baseado na confiança, respeito, comunicação clara e objetivos compartilhados. | ||||
6 | Possui capacidade de organização e gestão de tempo. | ||||
7 | Conhece os processos de sua área de atuação e cumpre os prazos e padrões de qualidade esperados em suas tarefas. | ||||
8 | Possui capacidade para desenvolver estratégias de atendimento aos estudantes com prejuízos ou déficit na aprendizagem. | ||||
9 | Reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas digitais, adaptando-se rapidamente às mudanças na rotina de seu trabalho. | ||||
10 | Demonstra conhecimento sobre os descritores constantes na Matriz de Referência do SAEB e do ENEM e das habilidades e competências previstas no Referencial Curricular de Alagoas - ReCAL. | ||||
TOTAL | |||||
Declaramos, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta Carta de Homologação do Conselho Escolar para alocação dos bolsistas, e identificação de perfis estratégicos para atuarem no Programa Professor Xxxxxx, Meu Projeto de Vida, são verdadeiras, autênticas e condizentes com a realidade dos fatos. Ficamos cientes, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei. Assim, omitir em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal).
CONSIDERANDO Convênio n.º 001/2021 que institui o Programa Professor Xxxxxx, Meu Projeto de Vida, que entre, si celebram o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC/AL e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL.
CONSIDERANDO o Termo Aditivo do Convênio nº 001/2021, publicado em 27 de fevereiro de 2023, página 13 - DOE/AL, que prorroga o prazo de vigência do convênio por mais 12 meses.
CONSIDERANDO a Resolução 196, de 15 de agosto de 2022 - Define as Normas Gerais de Bolsas de Fomento Científico, Tecnológico e Extensão Inovadora, de Desenvolvimento Institucional e de Projetos de Cunho Estratégico da Fapeal.
CONSIDERANDO a Resolução 191, de 15 de dezembro de 2021 - Define as Normas Gerais e Operacionais da Concessão/Acompanhamento das Bolsas Professor Xxxxxx e Estudante Monitor.
CONSIDERANDO a Resolução 190, de 13 de dezembro de 2021 - Atualiza o Programa (Seduc-Fapeal) de Apoio à Juventude da Rede Pública de Alagoas ― Do Ensino Médio à Pós-Graduação.
CONSIDERANDO o desenvolvimento dos eixos de pesquisa na educação básica Projeto de Vida, Recomposição da Aprendizagem, Engajamento e Território, Competências Socioemocionais, Família e Diversidades.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão das bolsas de pesquisa na educação básica de Mentoria e Monitoria, para docentes e estudantes da rede pública estadual de Alagoas, no âmbito do Convênio n.º 001/2021, que entre si celebram o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas SEDUC/ AL e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL, sob a presidência conjunta do Secretário de Estado da Educação de Alagoas e o Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas, consoante abaixo listado:
I - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 536.534324-72 - SEDUC/AL II - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 - FAPEAL
III - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL IV - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL
X - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL
VI - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00 - FAPEAL VII - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL
VIII - Dileusa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL IX -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - FAPEAL X - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL
XI - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL XII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 - SEDUC/AL
Parágrafo único. A Comissão de Gestão compõe uma instância estratégica e gerencial para o desenvolvimento do Plano de Trabalho referenciado no Convênio n.º 001/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, Maceió (AL), 24
de abril de 2023.
Nada mais a declarar e cientes das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente declaração.
- AL, de de 2023.
Assinatura do Gestor da Unidade Matrícula SEDUC/AL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 12.543/2023
Protocolo 715912
PORTARIA/SEDUC Nº 12.439/2023
Institui a Comissão de Gestão das bolsas de pesquisa para Mentoria e Monitoria para estudantes e professores da rede pública estadual de Alagoas, no âmbito do Convênio SEDUC n.º 001/2021, que entre, si celebram o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas SEDUC/AL e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, artigo 144, a Lei Delegada n.º 52, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº E:01800.0000011126/2023,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 8.048, de 23 de novembro de 2018, que institui o Programa Escola 10, para garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica de todas as redes públicas de Alagoas, define as diretrizes gerais, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.551, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Escola 10, no âmbito do Estado de Alagoas (cartão escola 10).
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 52, de 10 de fevereiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº E:01800.0000004286/2023.
RESOLVE
1. Deferir aumento de jornada de trabalho de 20 horas para 30 horas, para o (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº462-6, na Carreira do Magistério, lotado(a) na Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Edital 004/2022, de 16 de março de 2022, conforme resultado constante do processo E:01800.0000000139/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 25 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 715984