CONTRATO Nº 065-105/2020
CONTRATO Nº 065-105/2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REAGENTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Avenida Mendonça Furtado, nº 1.738, Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.963.002/0008-18, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado EXPANSÃO DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Plombagina nº 181, XXX 00000-000, Bairro Colégio Batista, Belo Horizonte- MG, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.365.798/0001-26, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº M-2.220.362 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2530, apto 501, XXX 00000-000, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte- MG, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE REAGENTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM A CESSAO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, para atendimento ao Hospital Municipal de Santarém Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Santarém, conforme Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA/FMS, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
1 de 15
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:09:42 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX OS:4647296 7687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:42:27 -03'00'
Secretaria Municipal de Santarém – SEMSA, no Estado do Pará, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente os reagentes imunohematológicos por meio da emissão da ordem de fornecimento dos produtos elencados no Anexo I, parte integrante deste contrato, além de ceder em COMODATO os equipamentos também descritos no Anexo II, ficando estabelecido como local de prestação de serviços o Hospital Municipal de Santarém Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (HMS) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Santarém.
1.1.2. Na proposta comercial existem descrições que são essenciais para o fornecimento dos produtos aqui ajustados, do qual faz parte integrante deste contrato, contudo, se houver conflito entre a proposta e o contrato, prevalecerá este ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PEDIDOS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. O CONTRATANTE poderá enviar a CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, pedidos de Produtos, nos quais contarão:
a) O código do Produto;
b) A descrição do Produto;
c) A quantidade;
d) A data de entrega;
e) O local de entrega;
f) Outras informações relevantes.
2.2. A entrega dos produtos está condicionada ao cronograma ajustado pela Agencia Transfusional e CONTRATADA, com prévio conhecimento da CONTRATANTE.
2.3. As Partes desde já acordam que fica facultado à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer circunstância que a impeça de cumprir o cronograma de entrega dos Produtos, alterar o prazo de entrega, sem que isso implique em inadimplemento contratual, não incorrendo a CONTRATADA, em qualquer penalidade, desde que comunique tal fato à CONTRATANTE dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que tomar ciência do fato impeditivo.
2.4. Os Produtos serão entregues no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
XXXXXX
VASCONCEL
ABEL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.06.25 13:10:14 -03'00'
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ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
OS:4647296
Dados: 2021.06.25 12:41:29 -03'00'
7687
2.5. A inspeção e aceitação final pelo CONTRATANTE dos Produtos entregues pela CONTRATADA serão entendidas como efetivamente ocorridas, mediante assinatura do canhoto da nota fiscal/fatura e/ou do conhecimento de transporte no local designado para entrega.
2.6. Se qualquer dos Produtos entregues pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, não atender às condições aqui estabelecidas, o CONTRATANTE poderá recusar tais Produtos e solicitar à CONTRATADA sua substituição por outros sem que lhe seja imputado nenhum custo adicional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
3.1. A CONTRATADA garante a CONTRATANTE que os produtos fornecidos serão novos, comerciáveis, livres de defeitos.
3.2. A presente garantia exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA caso os Produtos sejam: (i) manuseados, estocados, transportados, mantidos ou manipulados pela CONTRATANTE, seus funcionários ou contratados, sem a estrita observância aos procedimentos aplicados e recomendados em cada caso para o manuseio, temperatura e umidade de armazenamento ou, ainda, por avarias ocasionadas por acidentes, (ii) quaisquer modificações feitas aos Produtos que não sejam feitas ou autorizadas por escrito pela CONTRATADA; (iii) não conformidade do CONTRATANTE ou seus funcionários com as especificações e instruções da CONTRATADO; (iv) uso dos Produtos para fins não contemplados neste Contrato ou nas instruções (incluindo distribuição a terceiros); ou (v) uso ou combinação dos Produtos pelo CONTRATANTE ou seus funcionários com Produtos que não sejam fornecidos ou aprovados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
4.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas técnicas comprovadas nos reagentes ou equipamentos, fixando-lhe prazos para possíveis correções
4.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX LOS:464729 67687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:40:27
-03'00'
4.4. Assegurar o acesso dos funcionários e os prestadores técnicos a serviço do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:10:45 -03'00'
3 de 15
4.5. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar os fornecimentos ora contratados.
4.6. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos fornecimentos ora contratados.
4.7. O CONTRATANTE compromete-se a adquirir a quantidade mínima anual de Produtos descriminados no Anexo I e que a compra pelo CONTRATANTE dessa quantidade mínima anual de Produtos representa o valor justo de mercado (“VJM”) para o Comodato dos Equipamentos conforme os termos deste Contrato.
4.8. A CONTRATANTE poderá vistoriar os equipamentos antes de recebê-los, podendo recusá-los se apresentarem qualquer problema, no ato de sua entrega, bem como se apresentado defeito posterior.
4.9. A CONTRATANTE deverá executar as adaptações necessárias no Local de Instalação, às suas expensas, para o recebimento dos Equipamentos.
4.10. Utilizar os Equipamentos, ora cedidos em comodato, unicamente com a finalidade de uso dos Produtos aprovados pela CONTRATADA, ficando expressamente vedada sua utilização para outros fins ou para serem utilizados com produtos não fornecidos pela CONTRATADA de outra marca ou procedência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2. O CONTRATADO deverá fornecer reagentes Imunohematológicos de boa qualidade a fim de garantir a eficiência e efetividade dos exames a serem realizados.
5.3. Os produtos serão fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e na periodicidade e demais condições previstas no Anexo I, mediante pedidos da CONTRATANTE em conformidade com as formas e embalagens adotadas pelo CONTRATADO.
5.4. A CONTRATADA cede em comodato ao CONTRATANTE o(s)
XXXXXX
VASCONCEL
ABEL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
OS:46472967
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXX:26912711880
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ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=ROMMEL ABEL
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:11:09 -03'00'
687
VASCONCELOS:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:39:44 -03'00'
equipamento(s) e seu(s) acessório(s) (“Equipamentos”) discriminados no Anexo II, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
5.5. Os Equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA nas instalações da unidade hospitalar, durante horário comercial. Os riscos dos Equipamentos correm por conta da CONTRATADA até o momento do recebimento pelo CONTRATANTE.
5.6. Todo o custo incorrido quer pela CONTRATANTE, quer pela CONTRATADA, pela devolução e pela substituição de Equipamento defeituoso, deverá ser suportado pela CONTRATADA.
5.7. Realizar assistência técnica preventiva e corretiva, efetuando inclusive, os reparos de que os bens necessitarem para o seu perfeito funcionamento, desde que não seja constatado, mal uso”. Manutenção causada por “mal uso” será cobrado a visita.
5.8. Realizar manutenção preventiva anualmente dos demais tipos de Equipamentos em horário comercial, mediante substituição de peças de desgaste normal ou que apresentem defeitos de fabricação, excluindo-se eventuais materiais de consumo não necessários para a realização dos testes e outros, inerentes ao funcionamento dos Equipamentos, tais como energia elétrica, fitas e papel de impressão etc., de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
5.9. Sanar os defeitos apresentados nos Equipamentos, após a abertura do chamado.
5.10. Oferecer treinamento presencial inicial ao contrato ao pessoal do CONTRATANTE indicando como operar devidamente os Equipamentos, à título de implantação.
5.11. Substituir os Equipamentos, em caso de verificação de algum defeito para o qual não haja reparo, desde que o mesmo não tenha sido causado por culpa do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando à utilização de Produtos não recomendados pela CONTRATADA, de reparos efetuados por outras pessoas que não aquelas autorizadas pela CONTRATADA, etc.
5.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX OS:4647296 7687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:39:02
-03'00'
5.13. Apresentar os Registros dos Produtos e respectivos equipamentos, junto aos órgãos competentes, anualmente e/ou quando de sua renovação.
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.06.25 13:11:35 -03'00'
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5.14. O CONTRATADO deverá ceder em comodato equipamentos com procedência e revisados, apropriados para realização dos exames com qualidade.
5.15. O CONTRATADO deverá oferecer treinamento com instruções ao corpo clinico e operacional que o CONTRATANTE indicar a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos e a realização dos exames em que são necessários a aplicação dos reagentes ora contratados.
5.16. O CONTRATADO deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, equipamentos que apresentarem alteração, deterioração e imperfeição ou qualquer irregularidade discrepante às exigências do presente ajuste ainda que constatados após recebimento ou pagamento.
5.17. O CONTRATADO deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo Contrato apresentando ao CONTRATANTE documentos de regularidade da empresa, bem como de seus produtos e/ou equipamentos, necessários sempre que solicitado.
5.18. É vedada o CONTRATADO transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
5.19. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda o fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
5.20. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros o fornecimento ora contratados.
5.21. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
5.22. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, a saber: a entrega dos reagentes solicitados dentro das especificações técnicas e manutenção dos equipamentos em pleno funcionamento além da assessoria quanto às dúvidas técnicas dos produtos fornecidos, assumindo total responsabilidade por falhas decorrentes do não
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
6 de 15
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:12:23 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELOS: ou=Secretaria da Receita Federal do
ou=presencial, ou=34028316000103,
46472967687
Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
Dados: 2021.06.25 12:38:20 -03'00'
da não entrega do ora contratado.
5.23. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE
quanto à execução do fornecimento ora contratados.
5.24. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
5.25. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
5.26. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Para habilitar-se ao fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE no ato da entrega dos produtos os seguintes documentos: (I) Nota Fiscal com a descrição do fornecimento e
(III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal.
6.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
6.3. Pelo efetivo fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto por demanda, conforme tabela constante Anexo I, parte integrante deste instrumento.
6.3.1. Deve o CONTRATANTE garantir o valor anual estimado em R$ 94.842,87 (noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para aquisição dos reagentes, pelo período de 1 (um) ano.
XXXXXX
VASCONCEL
ABEL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
7 de 15
ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
OS:4647296
Dados: 2021.06.25 12:37:08 -03'00'
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:13:31 -03'00'
7687
6.3.2. Terá o CONTRATANTE um crédito de compras no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e em caso de atingir o valor total do crédito, deve este ser quitado para aquisição de novos produtos.
6.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente ao fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
6.5. O pagamento deverá ser efetuado após emissão o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fornecimento.
6.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA/FMS, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Santarém – SEMSA, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
6.6.1. Contudo, o CONTRATADO poderá paralisar as entregas dos produtos, bem como os atendimentos técnicos, em casos de atraso do pagamento mensal superior a 10 (dez) dias, até que haja a quitação das notas fiscais em aberto.
6.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
6.8. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
6.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
LOS:464729 A3, cn=XXXXXX XXXX
ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF
67687
VASCONCELOS:00000000000 Dados: 2021.06.25 12:36:20
-03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
8 de 15
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:25:13 -03'00'
7.1. O presente Contrato entra em vigor, por 12 (doze) meses, iniciando-se em 25 de junho de 2021 e encerrando-se em 24 de junho de 2022. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
7.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, no tocante à qualidade do fornecimento ora contratado.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O CONTRATADO não poderá dar publicidade ou entregar dados ou informações sigilosas apenas relativas a questões que dizem respeito a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, bem como a ofícios dos quais tenham por finalidade o sigilo determinado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX OS:46472967 687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:35:42 -03'00'
9.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, o fornecimento será realizada com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
9 de 15
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:25:45 -03'00'
subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
9.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
9.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
9.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos ao fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
9.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
9.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas do fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
9.7. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
9.8. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:49:43 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
10 de 15
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELO ou=Secretaria da Receita Federal do
ou=presencial, ou=34028316000103,
S:0000000000 7
Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:34:51 -03'00'
parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10.1. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os CONTRATANTES.
10.2. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
10.3. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
10.4. O CONTRATADO se compromete a executar o objeto contratado de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
10.5. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
10.6. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação.
10.7. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
11 de 15
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:51:26 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX S:0000000000 7
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
Dados: 2021.06.25 12:34:21 -03'00'
competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Santarém – PA, 25 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:53:46
VASCONCELOS: Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB
e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX
XXXXX:26912711880
-03'00'
46472967687
VASCONCELOS:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:33:54 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente | EXPANSÃO DIAGNOSTICOS LTDA Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Administrador |
TESTEMUNHAS:
RIBEIRO:0388 4328611
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
HARLEY RAUL
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
Dados: 2021.06.25 12:46:20 -03'00'
Nome: | Nome: | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: |
12 de 15
ANEXO I - TABELA DE REAGENTES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRIC. | UNID | QTDE | VALORES (R$) | |||
Unitário | Total | |||||||
01 | 001134V – ID-DiaClon ABD Confirmação (4x12) ANVISA: 80004040020 - Validade: 10/01/2025 Apresentação: Caixa com 48 Cartões. Validade do Produto: Aprox. 12 meses Temperatura de Armazenagem: 18 a 25ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 34 | R$ | 784,31 | R$ | 26.666,54 |
02 | 001234V – ID-DiaClon ABO/D+Prova Reversa (4x12) ANVISA: 80004040061 - Validade: 30/09/2024 Apresentação: Caixa com 48 Cartões. Validade do Produto: Aprox. 12 meses Temperatura de Armazenagem: 18 a 25ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 32 | R$ | 754,40 | R$ | 24.140,80 |
03 | 003613V - ID-DiaCell I-II (2x10ml) ANVISA: 80004040131 – Validade: 30/06/2024 Apresentação: Caixa com 2 frascos de 10 ml. Validade do Produto: 28 dias. Temperatura de Armazenagem: 2 a 8ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional. OBS: Kit contendo o Antígeno Diego A, prontas para uso, em pelo menos uma das Hemácias (vide tabela de Antígenos) | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 13 | R$ | 358,29 | R$ | 4.657,77 |
04 | 003624V - ID-DiaCell ABO (A1-B) (2x10ml) ANVISA: 80004040131 – Validade: 30/06/2024 Apresentação: Caixa com 2 frascos de 10 ml. Validade do Produto: 28 dias. Temperatura de Armazenagem: 2 a 8ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional. | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 13 | R$ | 244,61 | R$ | 3.179,93 |
05 | 004014V – ID-Liss/Coombs (4x12) ANVISA: 80004040170 - Validade: 06/02/2027 Apresentação: Caixa com 48 Cartões. Validade do Produto: Aprox. 12 meses. Temperatura de Armazenagem: 18 a 25ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 24 | R$ | 1.014,71 | R$ | 24.353,04 |
06 | 007531V – ID-DiaClon Anti-D p/ Confirmação de D Fraco (1x5ml) ANVISA: 80004040134 - Validade: 25/11/2024 Apresentação: Frasco c/ 5 ml Validade do Produto: Aprox. 12 meses. Temperatura de Armazenagem: 2 a 8ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Frasco | 02 | R$ | 247,49 | R$ | 494,98 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.06.25 13:54:10 -03'00'
13 de 15
46472967687
ou=34028316000103, ou=Secretaria da
VASCONCELOS:
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:33:16 -03'00'
07 | 009260V – ID-Diluent 2 (2x100ml) ANVISA: 80004040135 - Validade: Vigente Apresentação: Caixa com 2 frascos de 100 ml cada. Validade do Produto: Acima de 12 meses. Temperatura de Armazenagem: 2 a 8ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad Diamed | Caixa | 29 | R$ 224,29 | R$ 6.504,41 |
08 | 009622V – ID-Ponteiras (1x1000) ANVISA: Isento registro Apresentação: Pacote com 1.000 Ponteiras Validade do Produto: Indeterminado. Temperatura de Armazenagem: Ambiente. Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Pacote | 20 | R$ 242,27 | R$ 4.845,40 |
Quantitativo da proposta estimado na informação do cliente, conforme abaixo:
1- Tipagem ABO/Rh Direta e Reversa = 128 testes mensais; 2- P.A.I = 125 testes mensais;
3- Pesquisa D Fraco = 13 testes mensais;
4- Prova de Compatibilidade = 270 testes mensais; e 5- Retipagem da bolsa = 272 testes mensais.
Frete: Para os itens 03 e 04 (produtos programados com remessa a cada 28 dias), frete por conta do remetente incluso (CIF).
Para os demais itens, frete por conta do remetente incluso (CIF), para pedidos acima de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
O transporte é realizado por transportadora/agente credenciado na modalidade aéreo/terrestre.
XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
:46472967687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:00000000000
XXXXXX ABEL
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=Secretaria da Receita Federal do
1880
XXXXX:26912711880
Dados: 2021.06.25
14:18:46 -03'00'
14 de 15
VASCONCELOS ou=34028316000103,
Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.06.25 12:32:31 -03'00'
ANEXO II - EQUIPAMENTOS CEDIDOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | SÉRIE |
009550VI | ID-Centrífuga 12 SII | 2001042 |
009690VI | ID-Incubadora 37 SI | 1003839 |
009651VI | ID-Pipetador FP-6 | E20203461 |
009614VI | ID-Dispenser Verde para Diluente 2 | 720121049 |
096610V | ID-Estação de Trabalho para ID-Cartões | ETC-1137 |
096620V | ID-Estação de Trabalho para Tubos | ETT-1061 |
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711 880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.06.25 14:19:15
-03'00'
15 de 15
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:00000000000
XXXXXX XXXX
:46472967687
VASCONCELOS
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
Dados: 2021.06.25 12:31:58 -03'00'
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REAGENTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO Nº 065-105/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Avenida Mendonça Furtado, nº 1.738, Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.963.002/0008-18, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado EXPANSÃO DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Plombagina nº 181, XXX 00000-000, Bairro Colégio Batista, Belo Horizonte- MG, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.365.798/0001-26, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº M-2.220.362 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2530, apto 501, XXX 00000-000, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte- MG, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar testes imunohematológicos ao Contrato de Fornecimento de Reagentes Imunohematológicos com a Cessão de Equipamentos em Comodato nº 065- 105/2020, celebrado em 25 de junho de 2021, referente ao Contrato de Gestão
nº 105/2020-SEMSA/FMS, firmado entre o CONTRATANTE e o Município
HARLEY RAUL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104,
XXXXXXX:03
de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Santarém – SEMSA, no Estado do Pará.
ou=AC PRODEMGE RFB, ou=RFB e-
884328611
CPF A3, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611 Dados: 2021.12.06 12:05:53 -03'00'
XXXXXX
VASCONCEL
ABEL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
OS:4647296
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3,
XXXXX:00000000000
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
1 de 3
7687
cn=XXXXXX XXXX
VASCONCELOS:46472967687 Dados: 2021.12.06 12:00:22 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica acrescido ao Contrato originário os testes imunohematológicos, constantes no Anexo I, parte integrante deste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Santarém/PA, 01 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:26912711880 por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711880
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
:46472967687
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
Dados: 2021.12.06 11:59:49 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS
SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
EXPANSÃO DIAGNOSTICOS
LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
4328611
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
RIBEIRO:0388
HARLEY RAUL
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611 Dados: 2021.12.06 12:04:45 -03'00'
2 de 3
ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711
Assinado de forma digital por XXXXX
HARLEY RAUL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
RIBEIRO:03884
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=Secretaria da
XXXX XXXXXXX:03884328611
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:00000000000
XXXXXX ABEL
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELOS: ou=presencial, ou=34028316000103,
Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS,
880
SOARES
XXXXX:26912711880
328611
Receita Federal do Brasil - RFB, cn=HARLEY
Dados: 2021.12.06 12:03:54 -03'00'
46472967687
ou=Secretaria da Receita Federal do
ou=RFB e-CPF A3, cn=ROMMEL
XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687 Dados: 2021.12.06 11:59:20 -03'00'
3 de 3
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2021.
Ao
Instituto Social Mais Saúde – CNPJ: 18.963.002/0008-18
Para atendimento do Hospital Municipal de Santarém Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (HMS)
Objeto: Proposta de preços para venda de produtos para realização de testes Imunohematológicos pela técnica de Gel Centrifugação, com equipamentos em comodato, sendo um aditivo ao contrato nº 065- 105/2020.
PROPOSTA COMERCIAL
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRIC. | UNID | QTDE | VALORES (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | 005014V – ID-NaCl, Teste Enz. e Aglutininas Frias (4x12) ANVISA: 80004040135 - Validade: Vigente Apresentação: Caixa com 48 Cartões. Validade do Produto: Aprox. 12 meses Temperatura de Armazenagem: 18 a 25ºC Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 03 | 852,00 | 2.556,00 |
02 | 009925V – ID-CQI (5x4ml-3x3ml) ANVISA: 80004040184 - Validade: 20/08/2028 Apresentação: Kit com 5 fr x 4ml e 3 fr x 3ml Validade do Produto: 28 dias Marca: Bio-Rad – Fab.: DiaMed Proc.: Nacional Temperatura Armazenagem: 2 a 8ºC | Bio-Rad DiaMed | Caixa | 13 | 775,00 | 10.075,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ANUAL: R$ 12.631,00 (Doze mil, seiscentos e trinta e um reais).
Quantitativo da proposta estimado e solicitado pela Agência Transfusional do Hospital Municipal de Santarém para realização dos testes de Prova Reversa do Plasma e do Controle de Qualidade Interno.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Já constam instalados e em funcionamento os equipamentos necessários para realização dos testes.
DEMAIS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
Validade da proposta: 10 (Dez) dias.
Prazo de Entrega:
a) Item 02 – 9925V – ID-CQII (5x4ml-3x3ml), entrega a cada 28 dias, conforme programação realizada pelo cliente.
b) Demais itens, imediato, após inclusão do pedido de compra.
Pagamento: Conforme contrato nº 065-105/2020.
Frete: Frete por conta do remetente incluso (CIF), para pedidos acima de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
O transporte é realizado por transportadora/agente credenciado na modalidade aéreo/terrestre.
Implantação/Treinamento da Técnica: Não incluso treinamento para este itens/testes.
Contrato comodato: Exigido compra média anual de acordo com o valor desta proposta conforme contrato nº 065-105/2020.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX:2691271 digital por XXXXX
HARLEY RAUL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO),
RIBEIRO:03884 ou=RFB e-CPF A3, ou=Secretaria da Receita
XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXX:26912711880
ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE RFB,
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
1880
328611
Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3,
RIBEIRO:00000000000
Dados: 2021.12.06 12:03:11 -03'00'
:46472967687 VASCONCELOS:46472967687
cn=XXXXXX XXXX
Dados: 2021.12.06 11:58:50 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX:03 884328611
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611 Dados: 2021.11.10 11:12:01
-03'00'
1
Atenciosamente,
RIBEIRO:038843
HARLEY RAUL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO),
28611
ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
Dados: 2021.11.10 11:09:22 -03'00'
EXPANSÃO DIAGNOSTICOS LTDA XXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXX:26912711880
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
4328611
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
HARLEY RAUL
RIBEIRO:0388
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX:03884328611
Dados: 2021.12.06 12:01:39 -03'00'
46472967687
2
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:00000000000
XXXXXX ABEL
VASCONCELOS:
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:46472967687
Dados: 2021.12.06 11:58:10 -03'00'