CONTRATO Nº 008/2022
CONTRATO Nº 008/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO
- EMPAV E FM PECAS E MAQUINAS LTDA.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-00X0-0000 e informe o código 099C-47C8-93E0-8696
A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO-EMPAV, Empresa
Pública Municipal, inscrita no CNPJ nº17.783.044/0001-38, com endereço na Av. Brasil, 1055, Bairro Poço Rico , CEP 36.020-010, Juiz de Fora/MG, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e por sua Diretora Administrativa/Financeira Interina LICIANE XXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a sociedade empresária FM PECAS E MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº : 14.233.242/0001-30, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx - X, nº 1925, bairro São Cristóvão, Chapecó/SC, CEP 89803- 000, pelo seu representante infra-assinado Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 048.489.329- 71, R.G nº 3.614.977 SSP/SC, residente e domiciliada na rua Dr. Maruri, nº 1528, ED. Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Concórdia/SC, CEP nº 89700-156, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 465/2022/EMPAV, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 13.892/2020, da Lei nº. 13.303/2016 e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV (Portaria nº 091/2019 de 04/11/2019) suas alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a “Aquisição eventual e parcelada de Placas Vibratórias” para atender demanda da EMPAV, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital e do Pregão Eletrônico n° 030/2021, que é parte integrante deste Contrato, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em algarismo e por extenso, equivalentes ao ofertado na data da sessão pública de disputa de lances.
2.2 - Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a EMPAV, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3 - O preço, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta conforme Anexo do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 030/2021 são as que seguem:
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
MOCELIN:048489 32971
digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
ITEM | ||||
ITEM | QUANTIDADE | MODELO/ MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 10 | TOYAMA TPC100WT-XP | R$5.760,00 | 57.600,00 |
Placa vibratória com motor, peso: 75 kg; motor de no mínimo 5.5 HP – 4 tempos; combustível: gasolina; capacidade de combustível: igual ou superior a 3,0 l; dimensões mínimas da placa (c x l): 520 x 420 mm; velocidade de trabalho; igual ou superior a 20 m/min; área compactada: igual ou superior a 450 m²/h; profundidade de compactação: igual ou superior a 25 cm; força centrífuga mínima de: 1.050 kgf; frequência de vibrações: mínimo de 4.800 VPM; dimensões mínimas (c x l x a): de 820 x 360 x 900 mm. | ||||
TOTAL: | R$57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais) |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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2.4 - Estima-se em R$57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais) o valor total para a aquisição dos equipamentos constantes no presente contrato, nos moldes definidos no Anexo do edital PE 030/2021.
2.5 - O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, subseqüente ao fato gerador, e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência bancária contra a instituição financeira indicada na proposta (conforme modelo anexo ao edital), na seguinte conta bancária:
BANCO DO BRASIL: 001 AGÊNCIA: 0410-3
CONTA CORRENTE: 63658-4
2.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.7 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.8 - O envio da(s) fiscal (is) /fatura(s) indicado no item 2.7deve ocorrer entre os dias 01 a 25 de cada mês, devido os trâmites internos no departamento contábil da EMPAV, a fim de evitar prejudicaros registros na apuração de impostos e elaboração de declarações fiscais.
2.9 - No caso da não apresentação da documentação de que trata a cláusula 2.7 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a contratante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à contratada, das penalidades previstas.
2.10 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à contratada para as correções solicitadas, não implicando à EMPAV quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
2.11 - A devolução da fatura não aprovada pela EMPAV não servirá de motivo para que a contratada suspenda o fornecimento dos equipamentos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
2.12 - No caso de Nota Fiscal/Fatura emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
2.13 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
MOCELIN:04848932971 VINICIUS
MOCELIN:04848932971
2.14 - Deverá constar na Nota Fiscal/fatura o detalhamento dos equipamentos fornecidos, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
2.15 - Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
2.16 - Para a hipótese definida no item 2.15, a contratada fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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2.17 - Caso a contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.18– Todo fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da contratante, a qual deverá ser feita mediante Ordens de Fornecimento.
2.19 - A cópia das Ordens de Fornecimento deverá ser anexada ao processo de administração do Contrato, para acompanhamento dos quantitativos.
2.20 - Em cada Ordem de Fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021, que o precede e integra o presente instrumento, e da proposta formulada pela contrata da nesta oportunidade, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.21 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contrata da deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
2.22 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.21 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação a Contratada das penalidades previstas.
2.23 - A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força da contratação.
2.24 - Quando ocorrer a situação prevista no item 2.23, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.25 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.26 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.27 - A EMPAV e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
2.28 - A EMPAV poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial ou total do contrato;
b) Débito da CONTRATADA com a EMPAV, proveniente da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 030/2021;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a EMPAV;
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VINICIUS
MOCELIN:0484893 digital por XXXXXX
2971
MOCELIN:04848932971
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
2.29 - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de revisão ou reajuste de preços ou correção monetária, sempre observado o contraditório no procedimento administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Sede Administrativa da empresa, localizada na Av. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-110, Juiz de Fora – MG, juntamente com sua respectiva nota fiscal.
3.2 - O horário para entrega é das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, em dias úteis.
3.3 - Havendo mudança de endereço para o local de entrega a contratada deverá realizar a entrega em novo endereço sem ônus adicional a EMPAV.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, admitida a prorrogação por iguais períodos até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
4.1.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e RILC-EMPAV (Portaria nº 091/2019 de 04/11/2019) observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
4.1.2 - O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da Contratada e disposições legais pertinentes.
4.1.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
4.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
4.3.1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
4.3.2. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.3. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
4.3.4. Verificadas ocorrências graves registradas pelo fiscal do contrato no processo administrativo próprio, durante o fornecimento dos equipamentos.
4.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
4.5 - Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
MOCELIN:048489 32971
digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
5.1. Havendo renovação/prorrogação do contrato, após período de 12 (doze) meses, este será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, conforme Decreto Municipal n. 08.542/2005.
5.2. Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços das contratações com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
5.2.1. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
5.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
5.3.1. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo.
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5.3.2. A EMPAV não se vincula às disposições contidas em Acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
5.4.1. Para a primeira repactuação: Para os custos sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data de assinatura deste contrato, correspondente à data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
5.4.2. Para as repactuações subseqüentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
5.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
5.5.1. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
5.5.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado na forma prevista neste Contrato.
5.5.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
5.6. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos equipamentos contratados mediante apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
5.6.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
5.6.1.1. As particularidades do contrato em vigência;
5.6.1.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
5.6.1.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
5.6.1.4. Índice específico ou setorial, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos produtos, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA.
5.7. A EMPAV poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
MOCELIN:048489 32971
digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
5.8.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
5.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.9.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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5.10. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1 – As aquisições decorrentes deste contrato serão formalizadas pela emissão de Ordem de Fornecimento, ou por outros instrumentos hábeis, a ser emitida pelo Departamento de Compras e Licitações da EMPAV.
6.2 - A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
6.3 - Todo equipamento fornecido deverá ser efetuado mediante solicitação da contratante, a qual deverá ser feita através do instrumento hábil.
6.4 - A(s) cópia(s) da(s) Ordem(ns) de Fornecimento deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do contrato para controle de quantitativo.
6.5 - A CONTRATADA fornecerá somente os materiais relacionados neste contrato;
6.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por materiais fornecidos à terceiros, mesmoque solicitados por seus servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.1 – A CONTRATADA está obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
7.1.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Sede Administrativa da EMPAV nesta cidade de Juiz de Fora/MG, no máximo em 10 (dez) dias corridos após o aceite da respectiva Ordem de Fornecimento.
7.1.1.1. Havendo mudança de endereço para o local de entrega, a EMPAV informará a CONTRATADA e está deverá realizar a entrega em novo endereço sem ônus adicional a EMPAV.
7.1.2 -Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela.
7.1.3 - A entrega dos equipamentos deverá ocorrer de forma parcelada conforme demanda da EMPAV.
7.1.4 - Não será aceito o equipamento que não esteja adequado para o uso
7.1.5 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os equipamentos, em desacordo com o previsto na respectiva Ordem de Fornecimento.
7.1.6 - A sociedade empresária CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos equipamentos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos equipamentos.
7.1.7 - A entrega dos equipamentos objeto deste instrumento será feita no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das especificações.
7.1.8 - Na ocorrência de qualquer eventualidade que prejudique o cumprimento do prazo estipulado no item 7.1.1 a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à EMPAV em até 5 (cinco) dias corridos antes do prazo máximo de entrega.
7.1.9 - Caso o equipamento seja entregue fora das especificações, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em, no máximo, 10 (dez) dias a partir da comunicação via e-mail, fax ou
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VINICIUS
MOCELIN:0484893 digital por XXXXXX
2971
MOCELIN:04848932971
correio.
7.1.10 - A CONTRATADA que não cumprir os prazos estipulados ficará sujeita às sanções estabelecidas no Edital e na Legislação pertinente.
7.2 - O equipamento fornecido deverá estar em conformidade com a descrição, especificação, quantidade, marca se for o caso e qualidade do objeto especificado no edital e respectiva Ordem de Fornecimento.
7.3 - O transporte e entrega dos equipamentos deverá atender as normas técnicas da ABNT, bem como a Legislação regulamentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
7.3.1 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada em Juiz de Fora - MG.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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7.4 - O equipamento fornecido deverá atender às especificações técnicas e, sempre que solicitado, a PROMITENTE FORNECEDORA deverá proceder aos ensaios previstos na legislação, atendendo também aos regulamentos técnicos.
7.5 - Qualquer deficiência/adulteração na qualidade dos equipamentos ensejará a CONTRATADA a aplicação de sanções legais previstas, além de RESCISÃO automática do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa rescisória.
7.6 - A empresa se responsabilizará pelo descarregamento dos itens e acomodação dos mesmos, em locais definidos pela Diretoria Administrativa / Financeira por meio do empregado público responsável pelo recebimento.
7.7 - Os equipamentos serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, por empregado público designado para tal.
7.8 - O recebimento será realizado pelo empregado público da EMPAV responsável pela fiscalização, cabendo a ele seguir as definições do Termo de Referência.
7.9 - O recebimento poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou possível, desde que devidamente justificado pelo Gestor do contrato, e aceito pela Diretoria Administrativa / Financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
8.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à EMPAV, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela EMPAV, obrigando-se,a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
8.2 – Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela EMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da EMPAV, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não o eximem das responsabilidades assumidas perante a EMPAV, nos termos desta cláusula.
8.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da EMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VINICIUS
MOCELIN:0484893 digital por XXXXXX
2971
MOCELIN:04848932971
tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à EMPAV, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 - Todos os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo. Aplica-se, subsidiariamente, a esta contratação o disposto na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
9.1.1 - Caso a CONTRATADA tenha garantia estendida, que não anule a garantia do fabricante, será utilizada também esta garantia sem ônus adicional.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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9.1.2 - Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes do Termo de Referência;
9.1.3 - Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme exigido pelo Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às de fábrica;
9.1.4 - Para efeito de cumprimento da garantia, quando do fornecimento dos equipamentos, a CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos
equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na respectiva Ordem de Serviço, com a assinatura datada pelo responsável da CONTRATANTE, identificado no documento;
9.2 - Durante todo o período de garantia, ficará a CONTRATADA responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos fornecidos, peças, acessórios e componentes, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, acessórios, componentes que se fizerem necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.3 - Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos equipamentos.
9.4 - No decorrer da garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA o custeio com transporte e guarda dos equipamentos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
9.5 - A garantia do serviço ou de peças substituídas nos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento dos equipamentos consertado.
9.6 - A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos equipamentos até o final da garantia, incluindo-se, se houver, o período de garantia estendida.
9.7 - O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
9.8 - A fim de se garantir o cumprimento dos prazos de atendimento, a assistência técnica autorizada deverá estar em Juiz de Fora - MG.
9.9 - O prazo máximo para a substituição dos equipamentos ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
9.10 - Se a CONTRATADA eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de até 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
MOCELIN:048489329 por XXXXXX XXXXXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1- Designar empregado incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução do fornecimento;
II – Atestar o fornecimento do equipamento de acordo com as especificações; III – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
IV – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução do fornecimento.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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10.1.2 - Requisitar, por meio do setor designado, o fornecimento dos equipamentos, conforme as necessidades da CONTRATANTE, por meio da respectiva requisição com autorização do gestor e servidor designado para a fiscalização da execução, que atestará o fornecimento gradual dos equipamentos.
10.1.3 - Conferir o equipamento fornecido, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto nas condições especificadas.
10.1.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
10.1.5 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
10.1.6 - Proporcionar condições à CONTRATADA para que possa fornecer os equipamentos dentro das normas estabelecidas.
10.1.7 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no equipamento fornecido e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
10.1.8 - Solicitar a troca dos equipamentos entregues que não apresentarem condições de serem utilizados, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
10.1.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.1.10 - Impedir que terceiros executem o objeto avençado.
10.1.11 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
10.1.12 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, por meio de transferência bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.1.13 - Credenciar/habilitar junto à CONTRATADA, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
10.1.14 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos equipamentos.
10.1.15 - Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso, notificando, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
10.1.16 - Dirimir as dúvidas que porventura ocorram no fornecimento dos equipamentos, redirecionando as ações para sua solução;
10.1.17 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos equipamentos, falhas ou irregularidades verificadas nos equipamentos fornecidos para que seja substituído, reparado ou corrigido conforme prazo fixado neste contrato.
10.1.18 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos fornecidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
10.1.19 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato bem como do Termo de Referência;
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XXXXXX XXXXXXXX
8932971
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:0484893 2971
10.1.20 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1 - Entrega dos equipamentos, de acordo com as necessidades e o interesse da contratante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. A contratante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes da proposta do fornecedor, marca e modelo.
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10.2.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos fornecidos, nos termos da legislação vigente e exigência constante no edital observada as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante.
10.2.3 – Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos equipamentos que não atenda ao especificado.
10.2.4 - Entregar os equipamentos no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
10.2.5 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do equipamento fornecido, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
10.2.6 - Comunicar imediatamente a contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
10.2.7 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos equipamentos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
10.2.8 - Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou que não se adequarem às especificações.
10.2.9 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da contratante.
10.2.10 - Efetuar a troca/substituição ou reposição dos equipamentos fornecidos considerados sem condições de uso, apresentando adulteração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável da contratante.
10.2.11 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a EMPAV de quaisquer ônus e responsabilidades.
10.2.12 - Manter um representante para contatos e esclarecimentos com acontratante.
10.2.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à EMPAV ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da EMPAV, podendo está para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
10.2.14 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
10.2.15 - A Contratada se obriga a atender todos os pedidos de fornecimento dos materiais efetuados durante a vigência do contrato, obedecendo às especificações e condições exigidas na proposta e no
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:0484893297
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preço avençado.
10.2.16 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos fornecidos;
10.2.17 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016. As modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizadospela EMPAV, com base nos preços contratados.
10.2.18 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
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10.2.19 - Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
10.2.20 - Prestar o(s) fornecimento(s) dos equipamentos para a EMPAV, cumprindo rigorosamente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Anexo I do Edital;
10.2.21 - Realizar o(s) fornecimento(s) objeto(s) do Contrato, com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações descritas no Termo de Referência;
10.2.22 - Comunicar à EMPAV, qualquer eventualidade que prejudique ou impossibilite o cumprimento dos prazos de execução em até 5 (cinco) dias corridos antes do prazo máximo de entrega, o que só será aceito mediante julgamento da EMPAV;
10.2.23 - Emitir notas fiscais referentes à prestação do(s) fornecimento(s) objeto deste Contrato;
10.2.24 - Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental e obedecer aos requisitos de sustentabilidade na aquisição de bens e execução dos serviços, acondicionamento e armazenagem, em especial os relacionados à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
10.2.25 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.26 - Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 14.227/2020, de 17 de dezembro de 2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades deque tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis no Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 72 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
11.3 - Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A Contratada, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do objeto, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de
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licitar e contratar com a EMPAV e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Licitantes da EMPAV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais condições legais.
12.2 - Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
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d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a EMPAV, no prazo de até 02 (dois) anos;
12.3 - Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente.
12.3.1 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Contratante.
12.3.2 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 12.2, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.3.3 - O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a Diretora Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
12.5 - A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperações judiciais e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à EMPAV;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
12.6 - A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
12.7 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Diretora Presidente da EMPAV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 - No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 391 a 394 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV (Portaria n. 091/2019- EMPAV).
14.2 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
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14.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV, nos termos do art. 66, da Lei n. 13.303/2016;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.4 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, para ressarcimento da CONTRATANTE, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
14.5 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
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14.5.1 - O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
15.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
15.1.1 - Não se entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
15.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução [DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.
15.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 15.1.3.
15.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela CONTRATANTE, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
15.3 - Se após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preçoserá revisto
proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a
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diferença decorrente das respectivas alterações.
15.3.1 - A revisão prevista no item 15.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
15.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da CONTRATANTE, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
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15.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.
15.5 - A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste CONTRATO.
15.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a CONTRATANTE constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis.
15.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a CONTRATANTE, em virtude do descumprimento da obrigação do item 15.5.1, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à CONTRATANTE, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela CONTRATANTE em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial.
15.5.3 - A CONTRATADA assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à CONTRATANTE em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos de forma adequada será realizada pela EMPAV.
16.2 - O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento dos equipamentos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
16.3 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato, somente se efetivará com a atestação referida na cláusula anterior.
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digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 - Na execução do presente Contrato é vedado à EMPAV e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor/diretor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
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d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
18.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, ainda que parcialmente, o objeto do contrato, sendo vedada a prévia e expressa autorização da EMPAV, ainda que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato da contratação.
18.2 - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação ou sub-rogação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, RILC-EMPAV (Portaria n. 091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOM (e-Atos do Governo) no sítio da Prefeitura de Juiz de Fora/MG, no prazo previsto no RILC da EMPAV
– artigo 315.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor.
Juiz de Fora, 18 de março de 2022.
P/ EMPAV
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VINICIUS
MOCELIN:0484893 digital por XXXXXX
2971
MOCELIN:04848932971
Diretor Presidente
EMPAV
Diretora Administrativa/Financeira EMPAV
P/ EMPRESA CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:04848932971
Sócio-Administrador
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-00X0-0000 e informe o código 099C-47C8-93E0-8696