CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
DISP Nº: 007 / 2019. |
Folha Nº . Funcionário (a). |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, E, DE OUTRO A FIRMA: PROTEL NET TELECOM LTDA ME, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 – A CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – ESTADO DA BAHIA, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 16.415.127/00001-01, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor Srº. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, (Brasileiro), portador da cédula de identidade n° 22.959.744-0 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
1.2 - DA CONTRATADA
1.1.2 – A PROTEL NET TELECOM LTDA ME, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Município de CACULE – ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob o Nº 09.162.599/0001-34, neste ato representada pelo, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, maior, portador da Carteira de Identidade N.º 09.189.303-83 – SSP/BA e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXX – Xxxxxx xx Xxxxx.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.1.3 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 007/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, na forma do que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, datada de 21 de junho de 1.993. Em atendimento ao que prescreve o parágrafo único do art. 26, do mesmo diploma legal, justifica a escolha da contratada, por esta enquadrada no inciso III, do art. 26.
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CLAUSULA II - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de internet banda larga com 300 MEGA de internet dedicado com IP valido para esta Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora – Estado da Bahia, no período de 01 de Julho a 31 de Dezembro de 2019, sob o de conformidade com a descrição e quantitativos a seguir descritos:
SERVIÇOS DE INTERNET DE 300 MEGA DE VELOCIDADE - CADA PONTO- EQUIP. EM COMODATO | |||
ITEM | ENDEREÇO A SER PRESTADO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Xxxxxx Xxxxxx municipal – Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 – Bairro Centro | 259,98 | 1.559,88 |
300 MEGA de internet dedicado com IP valido (Suporte das 8:00 as 18:00 – segunda a sexta-feira) 06 MESES |
2.1.2 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 e seus anexos e a proposta comercial do Contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O presente do contrato terá duração de 06 (SEIS) meses contados da data da sua assinatura.
DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.559,88 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, oitenta e oito reais).
§ ÚNICO - Pelos serviços enumerados nos itens acima salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma – 40% dos serviços serão computados em pessoal e 60% serão computados em insumos no intuito de não ser contabilizado todo o valor dentro do limite estipulado no art.20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DO PAGAMENTO
3.3.1 - O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 10º (décimo) dia útil após a entrega da respectiva nota fiscal no setor de Compras e Licitações.
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3.3.2 – A contratada fica obrigada a entregar a nota fiscal no Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, fazendo constar da mesma discriminação dos bens, valores e referência ao número do processo licitatório.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
ORGÃO: 01000 – CAMARA MUNICIPAL
UO: 01101 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ação: 01.031.0001:2001 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0100.000
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
– Fornecer os bens licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste edital;
- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos serviços ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
- Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda Pública.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 - Efetuar pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00 – BAIRRO CENTRO
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
PODER LEGISLATIVO
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, expedir as autorizações de fornecimento ao contratado, receber e atestar as faturas (notas fiscais) emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Livramento de Nossa Senhora pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 - Na hipótese dos bens não serem entregues nas condições estabelecidas, o Contratado sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do serviço será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00 – BAIRRO CENTRO
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
PODER LEGISLATIVO
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento a contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 - Ocorrendo a rescisão, a contratada caberá receber o valor dos serviços entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULO XII - DO FORO CONTRATURAL
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Livramento Nossa Senhora para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (Duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora – Estado da Bahia Em 01 de Julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL / CONTRATANTE
ELDER XXXXXXX XXXXXX
PROTEL NET TELECOM LTDA-ME EMPRESA/CONTRATADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00 – BAIRRO CENTRO
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 16.415.127/0001-01
PODER LEGISLATIVO
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2_ CPF_ __