CONTRATO Nº 20220089
CONTRATO Nº 20220089
O(A) FUNDO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na ROD BR 010, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.743.940/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA TATAJUBA, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20,
estabelecida à AV. MAGALHÃES BARATA,138 SETOR COMERCIAL, PATAUATEUA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na AV. XXXXXX,X 00, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx
Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 831.180.712 -49, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 010/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DO ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI AL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1- O valor deste contrato, é de R$ 3.926,66 (três mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010816 | Desinfetante 5l - Marca.: AZULIM | UNIDADE | 24,00 | 31,150 | 747,60 |
liquido concentrado a base de pinho, para uso geral, ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frascos plásticos de 5 litros, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade
010849 Papel higiênico 04 rolos - Marca.: FLORAL FARDO 8,00 67,000 536,00 em rolo, folha simples, gofrado e picotado, alta
absorção, na cor branca, perfumado, de primeira qualidade, rolo medindo 30 m x 10 cm. A embalagem deverá conter a marca do fabricante, Dimensão, cor e lote do produto. Fardo com 16 pacotes de 4 rolos..
012357 SABÃO EM PÓ - Marca.: BRILHANTE UNIDADE 100,00 4,500 450,00
sabão pó, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante, odor floral, aspecto físico pó, composição água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, c a, características adicionais biodegradável. pacote de 400g
012647 ESPONJA DE LÃ DE AÇO - Marca.: ASSOLAN FARDO 2,00 25,500 51,00
carbonado abrasivo, para limpeza em geral. Embalagem: com no mínimo 8 unidades, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade. FARDO COM 14 PACOTE
026622 PANO DE CHÃO. - Marca.: BRULIM UNIDADE 10,00 5,900 59,00
em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, cor branca, dimensões aproximadas 65 x 40 cm
026626 SODA CAUSTICA. - Marca.: VOREL UNIDADE 5,00 19,900 99,50
com 98 a 99%, escama embalagem de 1000g contendo a identificação do produto e prazo de validade
026627 PANO DE PRATO. - Marca.: JANETEX UNIDADE 10,00 5,400 54,00
material algodão cru, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cores diversas, características adicionais absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais.
026877 DESODORIZADOR DE AMBIENTE. - Marca.: GLADE UNIDADE 6,00 11,900 71,40
em aerossol, sem CFC, essências suaves, efeito neutralizante, fresco de 400 ml. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
026919 ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE - Marca.: SANILUX UNIDADE 1,00 17,240 17,24
confeccionada em plástico resistente, com cabo de polipropileno e cerdas sintéticas circulares, com medidas aproximadas de 34,5 x 12 cm, em embalagem contendo uma unidade, com marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade
039990 PÁ PARA LIXO - Marca.: NOVIÇA UNIDADE 1,00 15,720 15,72
em plástico, cabo de madeira revestido em plástico com suporte suspensor. Dimensões aproximadas: 25x26x8,5 cm.
039991 RODO - Marca.: LIMPAMANIA UNIDADE 2,00 11,900 23,80
para piso, cepa em polipropileno, com dimensão aproximada de 40 cm, cabo com encaixe rosqueado com altura mínima de 120 cm
072520 Saco Plástico para Lixo 100L - Marca.: CASTELIANO PACOTE 1,00 2,900 2,90 cor: preta, aplicação: coleta de lixo, material:
polietileno. Pacote com 05 unidades
072565 INSETICIDA EM AEROSSOL - Marca.: BAYGOM UNIDADE 5,00 12,400 62,00
inodoro, a base de água para moscas, mosquitos e baratas, uso doméstico. Embalagem com 300 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade
072576 SABÃO EM BARRA 500G - Marca.: RICO CAIXA 10,00 79,800 798,00
multiuso para limpeza em geral, biodegradável, barra de 500G. Embalagem com o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Registro no Ministério da Saúde. Caixa com 20 unidades
072577 SABONETE 85G - Marca.: EVEN UNIDADE 25,00 1,800 45,00
aspecto fisico sólido, peso 85G, com perfume, formato retangular, aplicação na pele
073057 BALDE PLÁSTICO 8 LITROS - Marca.: RISCHIOTO UNIDADE 2,00 9,250 18,50
capacidade 8 litros, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, alça em aço zincado, cores variadas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
073071 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Marca.: DESPDOR CAIXA 1,00 125,000 125,00
tipo pedra sanitária, perfumado ? odores lavanda, pinho e marine, embalado em celofane à prova de vazamento com no mínimo 30g, com ação bacteriostática e aromatizante e suporte plástico. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. CAIXA COM 50 UNIDADES
073667 FLANELA 100% ALGODÃO - Marca.: JANETEX PACOTE 2,00 35,000 70,00
em 100% algodão, para uso geral, dimensões aproximadas
26 cm x 36 cm. Pacote com 12 unidades
073683 TOALHA DE PAPEL - Marca.: SCALA FARDO 10,00 68,000 680,00
alta absorção, na cor branca, folha dupla, picotada e aerada, toalhas de no mínimo 21,0 cm x 20,0 cm cada. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Fardo com 12 embalagens, em que cada embalagem contém dois rolos de papel. Deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante
VALOR GLOBAL R$ 3.926,66
2.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 010/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 010/2021, realizado com fundamento
na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - Prefeitura, secretaria e fundis Municipais , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento dos produtos;
c) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
e) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá a Contratada:
a) Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, com o acompanhamento do Departamento
de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
c) Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
e) Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
f) Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
h) Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - À licitante vencedora caberá, ainda:
8.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
8.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
8.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste Pregão.
8.1.5 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade ace rca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
9.1.1 - É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
10.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
10.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
10.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
10.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal pod erá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1 - A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de
Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 2201.082430017.2.135 Manutenção do Abrigo Institucional para Criança e Adolescente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 3.746,71, Exercício 2022 Atividade 2201.082430017.2.136 Manutenção do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolecente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 179,95
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - Pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
13.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e cont ribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.2 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.2 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.6 - Cometer fraude fiscal;
16.7 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.8 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.9 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
16.10 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.11 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo pe rcentual do subitem acima, será
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.12 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.13 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.14 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
16.15 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.16 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.17 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.18 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.19 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.20 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.21 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.22 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.23 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.24 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.25 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
16.26 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e d ecisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.27 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.28 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.20 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 010/2021, cuja realização decorre da autorização do
Sr(a). XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, em 10 de Janeiro de 2022
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249
FUNDO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CNPJ(MF) 31.743.940/0001-02
PEG PAG COMERCIO
CONTRATAsAsinNaTdoEde forma digital por
DE ALIMENTOS
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI:044705290001 EIRELI:04470529000120
20
Dados: 2022.01.10 10:59:45
-03'00'
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.