SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 33/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº SEI 5082- 93.2021.4.05.7600 e 4604-85.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº
05.424.487/000-53, com sede instalada no Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, e, de outro lado, a empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.266.883/0001-00, situada no ST SCN Quadra 05, Bloco A, nº 50, sala 631, Asa Norte, Edifício Brasília Shopping, Brasília-DF, CEP: 70.715-900, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, portadora da identidade nº 48.453.021-5 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520 e na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de solução de backup, suporte, treinamento e serviço técnico especializado necessários para o gerenciamento e controle de procedimentos de backup em disco ou em fita, englobando e não se restringindo aos sistemas e serviços: PJe, Creta, Tebas, Esparta, SEI, Intranet, Internet, e-mail, Folha de Pagamento, autenticação de usuários, arquivos em rede, dentre outros serviços suportados pelo Núcleo de tecnologia da informação da CONTRATANTE, conforme especificações, condições e quantitativos contidos neste Termo e na tabela abaixo:
LOTE 1
Item Unid. Descrição Órgão Quant. Preço Unit. (R$)
Preço Total do Órgão (R$)
Valor total do Item (R$)
2 Unid.
Software de Backup e Restore para ambiente virtual. Pacotes de 12TB Front End
JFCE 8 R$ 150.000,00 R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
3 Unid.
Software de Backup e Restore para máquina física
JFCE 1 R$ 19.000,00 R$ 19.000,00
R$ 19.000,00
4 Unid. Implantação da Solução
JFCE 1 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
5 Unid.
Treinamento Técnico oficial do fabricante (Voucher).
JFCE 4 R$ 12.000,00 R$ 48.000,00
R$ 48.000,00
6 Unid. Horas de consultoria
JFCE 200 R$ 250,00 R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Migração de dados. | |||||||
7 | Unid. | (Quantidade mínima em Terabyte). | JFCE | 25 | R$ 1.500,00 | R$ 37.500,00 | R$ 37.500,00 |
8 | Unid. | Equipamento para | R$ 862.840,00 |
armazenamento desduplicado de dados em disco (Appliance).
JFCE 1 R$ 862.840,00 R$ 862.840,00
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) R$ 2.242.340,00
1.2. A Solução integrada de proteção dos dados, incluindo software de backup, archiving e serviço na nuvem para proteção do Office365, serviços de implantação e suporte deve levar em consideração, o seguinte ambiente da 5ª Região a ser backupeado:
Total | |||||
Objeto | JFCE | ||||
Quantidade total VM | 200 | ||||
Volumetria Terabyte (TB) | Total Terabyte (máquinas virtuais) | front | end | 86 | |
Total Terabyte (máquinas físicas) | front | end | 1 | ||
Volumetria Office 365 | Objeto | JFCE | |||
Usuários | 1000 |
Tabela 1 – Situação atual da 5ª Região.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2021 e seus anexos, a Proposta da Contratada e a Ata de Registro de Preços nº 09/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações gerais
4.1.1. Todas as características determinadas pelo fabricante através dos Part Numbers deverão ser obedecidas;
4.1.2. As descrições encontram-se no ANEXO III deste Contrato.
4.2. Requisitos
4.2.1. Requisitos Legais
4.2.1.1. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
4.2.1.1.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.2.1.1.2. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.2.1.1.3. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.2.1.1.4. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.2.1.1.5. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
4.2.1.1.6. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
4.2.1.1.7. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
4.2.1.1.8. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.2.1.1.9. Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (versão 2.0).
4.2.1.1.10. Decreto 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2.1.2. Requisitos de Política de Segurança da Informação
4.2.1.2.1. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.2.1.2.2. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE.
4.2.1.3. Requisitos internos funcionais
4.2.1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças dos produtos e a documentação técnica.
4.2.1.4. Requisitos de qualidade dos serviços.
4.2.1.4.1. A CONTRATADA deverá executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade.
4.2.1.4.2. As tarefas deverão ser realizadas com base nas instruções normativas, processos e procedimentos internos ou nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, tais como:
4.2.1.4.2.1. Para Gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação deve-se utilizar a biblioteca do ITIL (IT Infrastructure Library) e da NBR-ISO 20.000 – Gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;
4.2.1.4.2.2. Para gestão de governança e continuidade do negócio de Tecnologia da Informação deve-se utilizar o COBIT (Control Objectives for Information and related Technology);
4.2.1.4.2.3. Para gerenciamento de projetos deve-se utilizar as boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge);
4.2.1.4.3. A CONTRATADA deverá fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
4.2.1.4.4. A CONTRATADA deverá substituir os recursos técnicos que não apresentem qualificação técnica compatível com a necessidade dos serviços, segundo as qualificações especificadas ou que apresentem conduta inadequada;
4.2.1.4.5. A CONTRATADA deverá refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas e Níveis de Qualidade fixados.
4.2.1.5. Requisitos de política de segurança da Informação.
4.2.1.5.1. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
5.1. Direito de Propriedade
5.1.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
5.2. Condição de Manutenção de Sigilo
5.2.1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.2.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
5.2.3. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e não divulgação no Anexo I do Termo de Referência, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
5.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, em conjunto com a documentação de cada prestador de serviços, Termo de Confidencialidade e Não divulgação (Anexo I), assinada pelo representante da CONTRATADA e cada prestador.
5.2.5. Sempre que houver alterações na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá repetir o processo descrito no item anterior.
5.2.6. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
CLÁUSULA SEXTA – METODOLOGIA DO TRABALHO
6.1. Serviços de Suporte e garantia por 36 meses válidos para o item 1 e Lote 1 item 8.
6.1.1. O suporte técnico será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir da entrega dos produtos ofertados.
6.1.2. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
6.1.2.1. Outras definições e considerações válidas:
6.1.2.1.1. A abertura de chamados deverá ter recepção imediata, quando aberto via telefone ou via Internet.
6.1.2.1.2. Tempo de atendimento: tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e início do atendimento efetivo da CONTRATADA.
6.1.2.1.3. Tempo de solução: tempo decorrido entre o atendimento efetivo da CONTRATADA e o retorno do equipamento/Solução ao seu funcionamento normal.
6.1.2.1.4. Quando for necessária a liberação de acesso à equipamento por parte da CONTRATANTE o tempo só passará a ser contado a partir da referida liberação.
6.1.3. O tempo de atendimento deverá ser de no máximo 2 (duas) horas, que compreende o tempo entre a abertura do chamado na central de atendimento e o início do atendimento técnico realizado pela equipe de suporte;
6.1.4. Os chamados deverão ser abertos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação local, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.1.5. Em caso de problemas de hardware os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estarão instaladas as máquinas especificadas no objeto ou, quando couber, de forma remota e:
6.1.5.1.1. Possuem prazo máximo para início do atendimento técnico no próximo dia útil (NBD – Next Business Day), contado a partir da formalização da abertura do chamado técnico;
6.1.5.1.2. Possuem tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e, a critério da CONTRATANTE, e a utilização do equipamento se tornar inviável, a
CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro equipamento, com características e capacidades iguais ou superiores ao equipamento substituído.
6.1.6. Os demais chamados inclusive para os serviços do Lote 2 item 5 (Horas de consultoria) serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo:
6.1.6.1. Severidade ALTA:
6.1.6.1.1. Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços;
6.1.6.1.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 2h (duas horas) após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.1.3. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.1.4. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pela CONTRATANTE;
6.1.6.2. Severidade MÉDIA;
6.1.6.2.1. Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade; ou quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos.
6.1.6.2.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.2.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é 3 (três) dias úteis contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.2.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pala CONTRATANTE;
6.1.6.3. Severidade BAIXA
6.1.6.3.1. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução; ou
6.1.6.3.2. Aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
6.1.6.3.3. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.3.4. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto do início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
6.1.6.3.5. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal da CONTRATANTE e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
6.1.6.4. Para quaisquer níveis de prioridades (Baixa, Média ou Alta):
6.1.6.4.1. O Prazo máximo de solução poderá ser revisto a pedido da CONTRATADA e para sua dilação será levado em consideração a complexidade da solução; A anuência deverá ser fundamentada pela direção do NTI ou do Servidor diretamente responsável pela gerência dos serviços.
6.1.6.5. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
6.1.7. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos/Solução.
6.1.8. O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados por telefone;
6.1.9. Excepcionalmente, nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
6.1.10. O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
6.1.11. No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA.
6.1.12. Caso a CONTRATANTE possua um sistema de chamado interno este poderá ser consultado, onde em caso de divergência com os dados emitidos pela contratada prevalecerão os dados obtidos na Central da CONTRATANTE.
6.1.13. Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização do firmware de todos os equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE além daquele já cotado na proposta
6.2. Serviços de Suporte e garantia por 36 meses válidos para Lote 1 item 2 e 3:
6.2.1. Deverá contemplar suporte e subscrição (SnS) por no mínimo 36 meses, prestados diretamente pelo fabricante;
6.2.2. O fabricante ou a CONTRATADA deverá prestar diretamente os serviços de tele-suporte técnico dos softwares durante o período de SnS;
6.2.3. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurando:
6.2.3.1. Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 4 (quatro) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;
6.2.3.2. Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;
6.2.4. Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções.
6.2.5. O fabricante ou a CONTRATADA deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
6.2.6. Os chamados técnicos deverão ser abertos prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.2.7. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de SnS;
6.3. Considerações gerais para execução da Xxxxxxxx e do suporte técnico:
6.3.1. A garantia de manutenção corretiva e suporte técnico considerando:
6.3.1.1. Encerramento do chamado.
6.3.1.1.1. O aceite do serviço está atrelado ao retorno da normalidade do equipamento afetado conforme manutenção fornecida pela CONTRATADA.
6.3.1.2. Demais condições:
I. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato. Justificativa: Permitir a Contratante analisar e decidir sobre o atendimento e aplicação de multas.
II. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços. Justificativa: Acompanhamento e controle dos serviços pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA –ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Recursos humanos necessários a gestão contratual
7.1.1. Fiscal técnico – servidor da CONTRATANTE representante da área de tecnologia da informação.
7.1.1.1. Atribuições:
7.1.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens;
7.1.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica.
7.1.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato;
7.1.2. Fiscal administrativo – Servidor da CONTRATANTE representante da Diretoria administrativa.
7.1.2.1. Atribuições:
7.1.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
7.1.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato;
7.1.3. Gestor do contrato – Servidor da CONTRATANTE lotado no Núcleo de tecnologia da informação.
7.1.3.1. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
7.1.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
7.1.3.3. Acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE;
8.1.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do Contratante.
8.1.3. Nomear um Gestor e/ou um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
8.1.4. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
8.1.5. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.6. Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.8. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
8.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.2.2. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas.
8.2.3. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
8.2.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.2.5. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades.
8.2.6. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
8.2.7. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
8.2.8. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
8.2.9. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da CONTRATANTE.
8.2.10. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos da CONTRATANTE.
8.2.11. Comunicar formalmente e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
8.2.12. Assinar o Termo de Confidencialidade e Não divulgação Anexo I do Termo de Referência, quando da assinatura do instrumento contratual.
8.2.13. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
8.2.14. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim.
8.2.15. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.2.16. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, à CONTRATANTE.
8.2.17. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as condições previstas no Termo de Referência e em outras obrigações previstas neste Contrato, inclusive, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
CLÁUSULA NONA - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor e Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes:
i. Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato;
i. Fiscalizar a prestação dos serviços de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior;
i. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; e
iv. Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
9.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
9.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
9.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
9.5. Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
9.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.7. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
9.8. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie
obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZOS E CONDIÇÕES
10.1. A entrega deverá ocorrer no horário das 09:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fazer contato prévio ao envio dos bens e serviços.
10.2. As licenças podem ser disponibilizadas para a CONTRATANTE pela Internet através do site do fabricante ou serem encaminhadas via e-mail;
10.3. Tabela de prazos para entrega dos bens e serviços:
Descrição | Prazos para entrega | |
LOTE 01 | ||
2 | Software de Backup e Restore para ambiente virtual. Pacotes de 12TB Front End. | Até 15 dias após a assinatura do contrato |
3 | Software de Backup e Restore para máquina física. | |
4 | Implantação da Solução. | Deve acontecer em até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA. |
5 | Treinamento Técnico oficial do fabricante (Voucher). | Deve acontecer em até 30 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA |
6 | Horas de consultoria. | Conforme os acordos de níveis de serviços estipulados neste Termo de referência. |
7 | Migração de dados. (Quantidade mínima em Terabyte). | Deve acontecer em até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA. |
8 | Equipamento para armazenamento desduplicado de dados em disco (Appliance). | Até 60 dias após a assinatura do contrato |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACEITE DOS SERVIÇOS OU BENS
11.1. Condição de Aceite
11.1.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
11.1.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
11.1.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
11.1.1.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
11.1.1.4. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
11.1.1.5. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo órgão contratante, sem qualquer custo adicional para o referido órgão.
11.1.1.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
11.1.1.7. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
11.1.1.7.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo e na Proposta Comercial vencedora; 11.1.1.7.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
11.1.1.7.3. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo.
11.1.1.8. O recebimento definitivo dar-se-á:
11.1.1.8.1. Após verificação que constate a integridade do produto;
11.1.1.8.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
11.1.1.9. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. Adquiridos pela JFCE - Os equipamentos/soluções deverão ser entregues no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI da JFCE, situado na rua Xxxxx X s/n, praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro – Fortaleza – Ceará, XXX 00000-000.
12.8. O horário preferencial para entrega é das 9:00h às 17:00h de segunda-feira à sexta-feira, entretanto exige-se um contato prévio com NTIC local com antecedência mínima de 24h acertando os detalhes da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
13.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
13.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
13.7. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
13.8. A garantia será considerada extinta:
13.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.8.2 - Após o prazo estabelecido no subitem 13.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
13.9. CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
13.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Vigências contratual e tempo de garantia | |||
Descrição | Vigência Contratual | Garantia do Fabricante | |
LOTE 01 | |||
Software de Backup e Restore para | 12 (doze) meses | ||
2 | ambiente virtual. Pacotes de 12TB Front | ||
End. | |||
3 | Software de Backup e Restore para | ||
máquina física. | |||
4 | Implantação da Solução. | * | |
5 | Treinamento Técnico oficial do fabricante | ||
(Voucher). | |||
6 | Horas de consultoria. | ||
7 | Migração de dados. (Quantidade mínima | ||
em Terabyte). | |||
8 | Equipamento para armazenamento | Garantia on site do fabricante, de | |
desduplicado de dados em disco | 36 (trinta e seis) meses |
(Appliance). |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente.
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
15.5. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15.6. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
15.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.8. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. | Advertência |
2 | Menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato. |
andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE. | ||
3 | Não entregar equipamentos e/ou software/licença nos prazos iniciais estabelecidos; | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato. |
5 | Caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
6 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
7 | Caso de inexecução total da obrigação assumida; | Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato. |
8 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade alta; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item. |
9 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade média; | Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do item. |
10 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade baixa; | Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor total do item. |
11 | Caso o atraso ultrapasse as 48h estipuladas para a substituição, em caso de defeito, dos equipamentos previstos no item 1 do Lote 1 e item 7 do Lote 2. | Multa diária de 8% (oito por cento) sobre o valor total do item. |
12 | Se o atraso for superior a 72 (setenta e duas) horas. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
13 | Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | Poderá ser aplicada multa compensatória de até 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. |
14 | Sem prejuízo das disposições previstas nas alíneas anteriores, a Contratada estará sujeita ainda as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de continuação do mesmo; |
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | ||
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria |
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; | ||
IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. | ||
15 | A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. | |
16 | As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. | |
17 | No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. | |
18 | Também poderá ser considerada inadimplemento total do contrato, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias. | |
19 | A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sansões previstas em lei. | |
20 | O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. | |
21 | O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente. | |
22 | Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. | |
23 | Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. | |
24 | As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF | |
25 | O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PREÇO
16.1. O preço total pela aquisição de software de backup e Restore para ambiente virtual e Restore para máquina física, com implantação da solução, treinamento técnico oficial do fabricante, horas de consultoria, migração de dados, equipamentos para armazenamento desduplicado de dados em disco, serviço de suporte e garantia de atualização de acordo com os quantitativos e as especificações definidas no Termo de Referência, já acrescido de todas as despesas, como taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus, é de R$ 2.242.340,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001
- Ptres 192205, no elemento de despesa 4490.40, Nota de Empenho 2022NE000150, de 31/03/2022, no valor de R$ 1.219.000,00; no Elemento de despesa 4490.52, Nota de empenho 2022NE000151, de 31/03/2022, no valor de R$ 862.840,00, e no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168364, no elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho 2022NE000152, de 31/03/2022, no valor de R$ 160.500,00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Do Pagamento por Demanda de Consultoria
18.1.1. Por demanda (horas utilizadas, caso sejam), para o item Horas de consultoria Lote 2 item 5, mediante crédito em conta corrente, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
18.1.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
18.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
18.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
18.1.5. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
18.1.7. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
18.1.8. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
18.1.9. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
18.1.10. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
18.1.11. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.2. Do Pagamento Antecipado para Demais Casos
18.2.1. Em caráter excepcional, poderá ser realizado o pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, sob a condição suspensiva do futuro cumprimento regular de todas as obrigações contratuais, e considerando a complexidade do objeto e o montante de recursos envolvidos, nos termos da Orientação Normativa n.º 37, da Advocacia Geral da União – AGU, pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Justificativa da unidade responsável pelo recebimento do objeto, demonstrando o iminente prejuízo para a Administração, em caso de não adoção do rito de antecipação do desembolso financeiro;
b) oferecimento de desconto do valor a ser antecipado, total ou parcial, por parte da Contratada, nos termos da Lei em vigor.;
c) comprovação de execução parcial ou do início da execução do objeto (se for o caso);
d) comprovação de acompanhamento de mercadoria em trânsito (se for o caso);
e) exigência de certificação do produto ou do fornecedor (se for o caso);
f) prestação de garantia contratual, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, ou emissão de título de crédito, ambos no valor total antecipado, pela Contratada em favor da Administração contratante;
18.2.2 Realizado o procedimento de pagamento antecipado, a responsabilidade da Contratada convenciona-se como integral.
18.2.3. O pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, deve ser precedido de atesto condicional da despesa pela unidade técnica responsável pelo recebimento dos serviços ou materiais.
18.2.3.1 - Emissão de Termo de Compromisso expresso emitido pela Contratada no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente atualizado com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Contrato, Ata de Registro de Preços ou Edital.
18.2.4. A justificativa e o atesto condicional, da unidade técnica responsável pelo recebimento, poderão ser substituídos por decisão da Diretoria Geral, onde deverão constar os mesmos elementos previstos nos instrumentos substituídos.
18.2.5. O órgão partícipe de Registro de Preços, gerenciado pelo TRF 5ª Região, poderá utilizar a excepcionalidade do pagamento antecipado, desde que cumpridas as condições acima estipuladas.
18.2.6. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
18.2.7. Com o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento remanescente se houver, que deverá ocorrer em até cinco dias úteis a contar do atesto de referida nota fiscal, acompanhada das seguintes comprovações:
18.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
18.2.7.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
18.2.7.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.2.7.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
18.2.8. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
18.2.10 A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
O Termo de Confidencialidade e não divulgação, anexo II, integra o presente contrato para todos os fins.
XXXXXXXX XXXXXXXX – POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
Esta contratação se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRF5 de 2016, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015 e posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
22.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Instrumento em uma via eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
A Empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Justiça Federal no Ceará - JFCE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da JFCE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de governo ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da JFCE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da JFCE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo processual que a JFCE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias do Judiciário, movimentações processuais sigilosas, de segredo de Justiça, de partes interessadas e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela JFCE e outros;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da JFCE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da JFCE poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução a JFCE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela JFCE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a JFCE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a JFCE e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a JFCE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica do RESPONSÁVEL)
ANEXO III DO CONTRATO– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 02 e 03 - SOFTWARE DE BACKUP E RESTORE CARACTERÍSTICAS GERAIS
A proposta de licenciamento deverá ser apresentada considerando:
O licenciamento deverá ser fornecido por TB, deverá ser considerada a volumetria líquida, em base binária, de dados, verificados na origem, sem limites ou estratificação por agentes/clientes.
FABRICANTE: Todos os componentes do software de backup/restore deverão estar integrados e homologados entre si.
TEMPO DE UTILIZAÇÃO: Todos os componentes integrantes do software de backup/restore fornecido deverão ser de uma versão mais atual e estável, não se admitindo componentes obsoletos ou fora de linha de produção da FABRICANTE.
DA ARQUITETURA
O software de backup/restore deverá:
Ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através da WAN (Wide Area Network - Rede de Longa Distância). Nos sites remotos suportar o armazenamento local dos dados de backup com possibilidade de replicação, com desduplicação na origem, para outro domínio de armazenamento, sem que seja necessária a aquisição ou o licenciamento adicional.
Suportar a execução da ferramenta num cluster de servidores.
Possibilitar que, em caso de falha de um dos servidores de mídia (backup/restore), o cliente encaminhe automaticamente seus dados através de outro servidor de mídia (backup/restore) ativo – funcionalidade conhecida como Failover.
Caso a solução não possua essa funcionalidade de failover automatico, conforme item 2.3. o Licitante deverá fornecer um equipamento adicional ao previsto para atendimento do ITEM 07 - EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO DESDUPLICADO DE DADOS EM DISCO (APPLIANCE) com a finalidade de garantir o failover de carga entre os appliances.
Além disso, a solução deverá prover recursos de desduplicação na origem, desduplicação no destino, e compressão tanto no site principal como nos sites remotos, sem a necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional.
Permitir o restore granular de arquivos ou sistemas de arquivos a partir de backups em disco ou fita. Em caso de backup armazenado em disco, o restore granular poderá ser realizado utilizando-se backups que possam estar desduplicados.
Suportar a recuperação da informação, nos sites remotos, de forma total (com todos os dados tendo como origem o Data Center) ou parcial (com parte dos dados tendo como origem o armazenamento local).
Suportar as opções de backup/restore através da LAN (Local Area Network – Rede Local) e da SAN (Storage Area Network – Rede de Armazenamento de Dados).
Permitir a integração com o Microsoft Active Directory 2012 e versões superiores, permitindo a definição granular das permissões administrativas aos recursos, objetos e servidores definidos na configuração do software de backup/restore. A funcionalidade de integração com o Microsoft Active Directory (AD) deverá permitir a associação de usuários externos (AD) com usuários e grupos de usuários internos do software de backup/restore. Esta associação deverá permitir a criação de perfis de usuários que possibilitem o controle de níveis de acesso aos servidores, repositórios de armazenamento e outros objetos pertencentes ao software de backup/restore.
Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para as atividades de administração e operação do software de backup/restore. Possibilitar verificação e checagem automática de consistência do backup/restore, no intuito de garantir a integridade dos dados.
Oferecer base de dados relacional para o armazenamento do catálogo e possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função.
Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento (disco e fita) e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida.
Suportar qualquer tecnologia utilizada na infraestrutura de armazenamento como destino do backup – DAS (Direct Attached Storage – Armazenamento Diretamente Anexado) e SAN (Storage Area Network), sem prejuízos das demais funcionalidades suportadas pelo software de backup.
Suportar a execução de backup/restore nos seguintes sistemas de arquivos: EXT3, EXT4, FAT32, NTFS, XFS. DAS FUNCIONALIDADES
O software de backup/restore deverá:
Suportar as seguintes modalidades de backup/restore: Fu l, Incremental e Diferencial ou incremental progressivo.
Suportar, nos clientes de backup, a opção de aplicação automática remota de atualizações de software, conhecidas como hotfixes ou patches.
Possibilitar o backup/restore das informações em disco e fita. Suportar as operações de backup e restore em paralelo.
Suportar backup de arquivos abertos, sem a necessidade de suspender a utilização de aplicações pelos usuários e nem a conexão de rede – garantindo que a cópia, consistente, do arquivo de backup salvo deverá ser idêntica ao arquivo residente em disco, quando do início da operação de backup.
Suportar em uma mesma operação (schedule) de backup a implementação de diferentes clientes e tipos de integração, podendo ser utilizada a agregação de duas ou mais tarefas (jobs) ou funcionalidade equivalente.
Permitir, através de uma única tarefa de backup/restore, o restore de forma granular, arquivos de objetos e atributos individuais do Microsoft Active Directory 2012 e versões superiores, sem a necessidade de efetuar um restore completo da floresta ou da árvore de informações.
Possuir funcionalidade de paralelizar a gravação de dados de um cliente de backup em diferentes caminhos pertencentes à vários dispositivos de armazenamento – disco e fita – (funcionalidade conhecida como multistreaming).
Possuir a funcionalidade de permitir a gravação serial e simultânea de vários streams de backup, provenientes de clientes distintos, em um único caminho pertencente à um dispositivo de mídia (funcionalidade conhecida como multiplexing - multiplexação).
Possuir a opção de priorização de jobs e clientes de backup com opção de continuação do backup em caso de interrupção. Possuir a funcionalidade de enfileiramento de jobs, para que um job só inicie após o outro ter terminado.
Ser capaz de, em caso de falhas no processo de backup, reiniciar o backup/restore com a opção de resume, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização; sem a necessidade de reiniciar o job.
Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática através da cópia secundária, se a cópia primária não estiver mais disponível
Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalos de reinício. Primeiro, segundo, terceiro e último dia útil do mês. Ser capaz de filtrar por mês e dia da semana.
Possuir agendamento de rotinas de backup, sem a utilização de utilitários de agendamento de servidores. O agendamento deve ser controlado pelo gerenciador de backup/restore.
Permitir a execução automática, controlada pelos processos de backup/restore, de scripts ou arquivos de lote.
Possuir a capacidade de efetuar backup para disco e fita com retenções, através de políticas pré-definidas e agendadas.
Possuir um mecanismo de reconstrução do banco de dados de catálogo e índices, de modo a haver uma estratégia contra dados corrompidos, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup.
Possibilitar a replicação do catálogo do servidor de backup/restore, para recuperação rápida em caso de desastre.
Suportar a replicação dos dados de backup armazenados em disco para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos dados seja feito através das cópias armazenadas remotamente.
Possuir suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6 para rotinas de backup/restore.
Possuir interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI) para operação e início de processos de backup/restore.
As sessões individuais de backup devem possuir campo para descrição ou comentário e a ferramenta deve suportar pesquisa por esse conteúdo. Deve ser possível localizar um arquivo para restore pelo nome, pesquisando no catálogo da ferramenta.
Possuir a funcionalidade de mover dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita).
A ferramenta deverá armazenar as imagens com períodos de retenção equivalentes em uma mesma fita de forma automatizada, permitindo a liberação dessa assim que todas as imagens forem expiradas.
Ser compatível com as bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas HP MSL 8096.
Implementar funcionalidade de Disaster Recovery - capacidade de se restaurar um servidor sem a necessidade de reinstalação do seu sistema operacional. Suportar as seguintes funções para a configuração do repositório de dados em disco:
Gravação de dados de backup em compartilhamento de redes CIFS (Common Internet File System) ou NFS (Network File System); Configuração de alertas para informar falta de espaço disponível para armazenamento em disco;
Expansão da capacidade de armazenamento de uma biblioteca magnética previamente configurada;
Desduplicação de backups, eliminando blocos repetidos, para backups em disco e movimentação de dados de backups para fitas magnéticas.
Possuir a função de Disk Staging, visando permitir a gravação de dados em disco e, posteriormente, do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita) – Disk-to-Disk-to- Tape.
Permitir que LUNs (Logical Unit Number) dos subsistemas de armazenamento em disco – (EMC VNX e Huawei OceanStor) – sejam apresentadas aos servidores de mídia ou equivalentes, como destino para a realização de backups.
Efetuar operações de backup/restore em discos rígidos, fitas cartuchos e volume composto de uma ou mais LUNs (Logical Unit Number) de disco. Possibilitar a geração de mais de uma cópia do backup sem que haja necessidade de nova conexão com o cliente.
Possuir a função de duplicação de mídias com dados de backup.
Possuir a capacidade de verificar a integridade do conteúdo das mídias por software. Ser capaz de listar todo o conteúdo interno de cada mídia.
Gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro das bibliotecas magnéticas, as fitas armazenadas no site de backup, fitas armazenadas off site e fitas em trânsito.
Permitir a liberação de uma fita magnética quando todos os arquivos contidos nela tenham suas datas de retenção expiradas. As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso em outras tarefas de backup.
Possuir as seguintes funcionalidades, manuais e automatizadas, para operações de backup gravados em disco e fita: Para um mesmo dado armazenado deve haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção; Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de alterar o período de retenção.
INTEGRAÇÃO
Os agentes da solução de proteção de dados deverão realizar backup/restore nos seguintes sistemas operacionais, aplicações, banco de dados e ambientes de virtualização:
Microsoft Windows Server 2012 64 bits e versões superiores; Red Hat Enterprise Linux 7 e versões superiores.
Debian Linux 9 e superiores
VMware (ESXi) 7 e versões superiores; VMware vSphere 7 e versões superiores.
Microsoft Active Directory 2012 e superiores. Microsoft SQL Server 2012 e superiores.
MySQL 5.5.5 e superiores. PostgreSQL 9.2 e superiores. Oracle 11g R2(Linux e Windows) Oracle RAC 11g R2 e superiores.
Kubernetes/Red Hat OpenShift x e superiores.
Suporte a Oracle e Oracle RAC, deverá executar backup e restore do Oracle e Oracle RAC com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
Executar backup e restore das bases de dados do Oracle/Oracle RAC via RMAN e sem parada do banco;
Executar backup de archive log possibilitando a criação de rotina de backup para que ocorra com intervalos de 1 (uma) hora; Permitir o backup dos archives logs baseados na quantidade dos archives;
Permitir a configuração que após o backup dos archives logs os mesmos sejam mantidos ou deletados; Além da proteção do Banco, a solução deverá proteger a área de catálogo, control file e sp file;
A solução deverá possibilitar a recuperação com as seguintes características: Recuperação completa da Base de dados no mesmo servidor
Recuperação completa da Base de dados em outro servidor Recuperação de um datafile específico
Recuperação granular no nível de tabela
Recuperação em um momento do tempo específico;
Suporte a Microsoft SQL Server, deverá executar backup e restore do Microsoft SQL Server com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
Executar backup e restore das bases de dados do Microsoft SQL Server sem parada do banco;
Executar backup de Transaction log possibilitando a criação de rotina de backup para que ocorra com intervalos de 1 (uma) hora; Permitir a configuração que após o backup dos transaction logs os mesmos sejam mantidos ou deletados;
A solução deverá possibilitar a recuperação com as seguintes características:
Recuperação completa da Base de dados no mesmo servidor Recuperação completa da Base de dados em outro servidor Recuperação de uma base específica
Recuperação em um momento do tempo específico;
Suporte a PostgreSQL, deverá executar backup e restore do PostgreSQL Server com as seguintes características nativas através de agente específico: Backup online do banco do tipo Dump e Logs;
Permitir a recuperação completa e a nível de Logs; Restaurar a Database em um ponto no tempo;
Restaurar a Database no mesmo servidor em caminho diferente; Restaurar uma instância em um outro servidor.
Suporte a MySQL, deverá executar backup e restore do MySQL Server com as seguintes características nativas através de agente específico: Backup online do Banco de Dados e Logs;
Permitir a recuperação completa e a nível de Logs; Restaurar a Database em um ponto no tempo;
Restaurar a Database no mesmo servidor na mesma instância ou em uma instância diferente; Restaurar uma instância em um outro servidor.
Suporte ao Ambiente Virtual VMWare, deverá executar backup e restore do Ambiente Virtual com as seguintes características:
Realizar restore da imagem completa da máquina virtual (ambientes VmWare) e também de arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporário ou montagem dos arquivos vmdk ou vhd;
No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a Guest VM inteira;
Suportar a recuperação granular dos seguintes sistemas de arquivos: EXT2, EXT3, EXT4, FAT32, NTFS e XFS; Para o sistema de arquivos XFS é aceitável a recuperação granular via Instant Recovery VMware.
Permitir redirecionar a restauração de uma Guest VM para uma pasta alternativa, outro datastore, host ou rede; Permitir a exploração (descoberta) automática das máquinas virtuais.
Incluir automaticamente máquinas virtuais novas criadas dentro de seleções de backup anteriores; Permitir o backup Fu l, Incremental ou Sintético para os servidores virtuais;
Deverá ser capaz de realizar backups/restore de servidores virtuais Linux e Windows.
Deverá permitir que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas via interface gráfica, sem a necessidade de scripts; O backup dos servidores virtuais deverá ser armazenado de maneira desduplicada;
Fazer backup de uma Guest VM em um Datastore apresentado ao gateway de backup utilizando como meio de transporte a SAN.
Deve ser capaz de ligar uma máquina virtual dentro de um repositório de backup em disco e mover para o ambiente de produção VMware. (Disaster Recovery)
Ser capaz de realizar backup/restore de sistemas de arquivo dos servidores virtuais sem a necessidade de instalação de agentes, através da cópia da imagem da completa da máquina virtual ou funcionalidade similar.
Possibilitar através da integração nativa com a plataforma de virtualização, que uma máquina virtual seja colocada em produção pelo vCenter a partir de sua imagem de backup, bastando apenas o acionamento da funcionalidade Storage vMotion para realocação da máquina virtual no datastore de produção;
Permitir iniciar a execução de uma máquina virtual diretamente a partir do seu arquivo de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restore. Suportar jobs simultâneos para backup de máquinas virtuais;
Permitir que, em uma única tarefa de backup/restore Fu l, Incremental ou Diferencial, seja possível restaurar, de forma granular, os arquivos pertencentes a uma máquina virtual e também restaurar a máquina virtual (VMDK - Virtual Machine Disk Format), sem necessidade de scripts e sem necessidade de voltar o restore da máquina por completo, no caso de restore granular. As tarefas de backup/restore deverão ser realizadas através de interface gráfica ou web e sem a utilização de agentes.
SNAPSHOT EM STORAGE
A Solução de Backup deverá permitir o gerenciamento de snapshot dos subsistemas de armazenamento em disco permitindo: Gerência dos snapshots;
Registro dos snapshots na base relacional de catálogos de forma que possa realizar buscas por snapshots;
Controlar o período pelo qual os snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido; Deverá efetuar uma cópia dos snapshots criados para disco com desduplicação.
DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO
O software de backup/restore deverá:
Possuir módulo de gerenciamento responsável pela administração e operação do backup/restore, configurações do ambiente e rotinas associadas à proteção de dados. Possuir interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI) para gerenciamento de processos de backup/restore.
Possuir interface gráfica ou web para gerenciamento, monitoração e criação/atualização de políticas de backup/restore. Oferecer funcionalidade completa de backup/restore através de gerência centralizada.
Prover integração com um ou mais servidores do Microsoft Active Directory 2012 e versões superiores para acesso autenticado à Console de Gerência.
Suportar a instalação (máquina física ou virtual em ambiente VMware) do módulo de gerenciamento e da base de dados do catálogo de metadados nos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2016 Standard e versões superiores ou Red Hat 7 e versões superiores.
O serviço do módulo de gerenciamento de backup deve suportar a execução em cluster Microsoft ou RedHat para promover alta disponibilidade e a continuidade dos serviços de gerenciamento.
Ser capaz de executar e gerenciar o backup/restore de diferentes sistemas operacionais e integrações, tais como:
Microsoft Windows Server 2012 64 bits e versões superiores; Red Hat Enterprise Linux 7 e versões superiores.
Debian Linux 9 e superiores
VMware (ESXi) 7 e versões superiores; VMware vSphere 7 e versões superiores. Microsoft Active Directory 2012 e superiores. Microsoft SQL Server 2012 e superiores.
MySQL 5.5.5 e superiores. PostgreSQL 9.2 e superiores. Oracle 11g R2(Linux e Windows) Oracle RAC 11g R2 e superiores.
Possuir interface gráfica ou web que ofereça rápido acesso às informações de suporte técnico, manuais on-line e assistentes que orientam os usuários nas tarefas mais comuns, simplificando a configuração, rotação de mídias, compartilhamento de dispositivos e recuperação de desastres.
Possuir console de gerenciamento das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que permita o monitoramento em tempo real das rotinas de backup/restore e status de device de todo o ambiente.
Possuir módulo de gerenciamento do ambiente de backup/restore (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup/restore, com opções de gerar relatórios on-line e envio por email.
Permitir o envio automático de alertas por e-mail ou traps SNMP (Simple Network Management Protocol – Protocolo Simples de Gerenciamento de Redes) com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software de backup/restore.
Oferecer monitoramento e administração remota da Solução de Proteção de Dados a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Microsoft Windows. Possuir módulo de controle de acesso integrado ao Microsoft Active Directory 2008 e superiores.
Suportar a criação de perfis de usuários/grupos para acesso à interface de gerenciamento.
Suportar gerenciamento centralizado e distribuído, a partir da criação de perfis de usuários/grupos, permitindo que cada célula de gerenciamento possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria unidade.
Possuir mecanismo de auditoria para o controle de acesso, em operações realizadas através de interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI), permitindo a emissão de relatórios com, no mínimo, as seguintes informações:
Data e hora da operação;
Usuário que realizou a operação;
Operação realizada;
Estado anterior às alterações do usuário.
Suportar o acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento de backup através de opção disponibilizada no próprio software de backup/restore (console gráfica) e através de um navegador web padrão nas plataformas Microsoft Windows ou Linux.
DESDUPLICAÇÃO
O software de backup/restore deverá implementar a desduplicação de dados com as seguintes características:
Suportar desduplicação global no nível de blocos.
Suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), em LAN e WAN, de forma que o cliente envie apenas os novos blocos de dados criados e/ou modificados.
Suportar desduplicação de dados no servidor de armazenamento (target deduplication), de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes.
Suportar desduplicação de dados no Appliance (item 07 deste edital) para armazenamento de dados de backup em disco.
Permitir a customização do tamanho do bloco a ser desduplicado ou trabalhar com desduplicação de bloco variável automática.
Permitir tamanhos diferentes de blocos, de acordo com o tipo de dado, através da criação de pools de desduplicação distintos, sem a necessidade de scripts. Permitir replicação de dados entre pools de desduplicação de maneira otimizada, replicando somente blocos únicos.
Suportar desduplicação em volumes apresentados através de DAS e SAN.
Dispor de funcionalidade para proteção de dados em Data Centers distintos, assegurando que a transmissão de dados através da WAN seja minimizada, provendo tanto desduplicação quanto replicação, enquanto possibilita a recuperação granular de dados.
Permitir gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de backup desduplicada, através da WAN, do site principal de backup para outro site, possibilitando a recuperação imediata do backup a partir do site local.
RELATÓRIOS E MONITORAMENTOS
O software de backup/restore deverá, nativamente, ser capaz de emitir relatórios com informações completas, conforme subitens: Permitir acesso aos relatórios através de interface gráfica ou web;
Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backups/restores, contendo: Horário de início e término dos jobs;
Tempo de duração dos jobs; Todos os jobs em execução;
Status (situação) de execução dos jobs;
Relação e porcentagem de jobs executados por status, como por exemplo: com sucesso e com erros; Logs dos jobs;
Volume de dados na origem e no destino, total e por job, por período de tempo, por localidade e por host (físico ou virtual); Tendência de crescimento;
Dados históricos de, no mínimo, 6 (seis) meses.
Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backups, contendo:
Identificação da ocupação nos destinos de backups: espaço utilizado em disco e quantidade de fitas ocupadas; Porcentagem de dados desduplicados;
Taxa de desduplicação e compressão.
Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backups, contendo contexto de:
Aplicativos;
Linha de negócios;
Domínios de armazenamento;. Janela de backup.
Permitir a geração de relatórios baseados na utilização de recursos, identificando restrições associadas a aplicativos específicos.
Permitir a geração de relatórios baseados em alertas pré-definidos, com o objetivo de reportar eventos ocorridos do ambiente operacional de backup/restore. Permitir a exportação dos relatórios nos formatos html, csv e pdf.
Prover monitoramento, através de interface gráfica ou web, em tempo real, de jobs sendo executados. Possibilitar a análise de causa raiz de problemas de backup/restore.
Implementar a monitoração do ambiente de backup/restore, incluindo, por exemplo, biblioteca de fitas e armazenamento. SEGURANÇA E COMPRESSÃO:
O software de backup/restore deverá suportar a compressão e a criptografia dos dados, sendo exigidas as seguintes características: Compressão de dados na origem (cliente de backup).
Criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará criptografado na rede local ou na rede WAN. Criptografia de dados no destino (servidor de backup).
Criptografia de dados armazenados de forma desduplicada.
Módulo nativo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard - Padrão de Criptografia Avançado) AES 256 bits. LICENCIAMENTO
As licenças dos softwares deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso dos softwares, que não poderão perder nenhuma funcionalidade operacional - durante e após o término do CONTRATO.
O licenciamento deverá ser baseado no modelo de capacidade, sendo esta tida como o volume total de dados, na origem, efetivamente protegidos pelo software de backup/restore, medido na unidade terabyte (TB).
A capacidade licenciada (volume de dados) deverá dar direito de uso total e irrestrito das funcionalidades de backup/restore em qualquer aplicação, banco de dados ou sistema operacional, exigidos neste documento, sem a necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional.
O licenciamento (por volume de dados) deverá conter todas as funcionalidades do software habilitadas para utilização sem restrições ou limitações – inclusive no que se refere à quantidade e tamanho de dispositivos de armazenamento.
O licenciamento (por volume de dados) deverá contemplar, no mínimo, o licenciamento dos seguintes componentes de backup em quantidades ilimitadas: Agentes de backup para clientes baseados em LAN;
Agentes de backup para clientes baseados em SAN;
Agentes de backup on-line para as aplicações e bases de dados, mencionadas neste Termo de Referência, para ambientes operacionais Microsoft Windows e Linux; Agentes de Media Server (servidor de mídia, gerenciador de mídia ou equivalente) para ambientes operacionais Microsoft Windows e Linux;
Agentes de backup para ambiente virtual VMware – utilizado no ambiente operacional da CONTRATANTE; Snapshots;
Console de gerenciamento;
Unidades de fitas, discos e dispositivos de armazenamento padrões de mercado; Clientes ou Agentes para desduplicação de dados na origem;
Clientes ou Agentes para desduplicação de dados em disco.
Deverá ser fornecido qualquer tipo de licenciamento adicional que se fizer necessário para o software de backup/restore funcionar plenamente no ambiente operacional da CONTRATANTE.
ITEM 04 - IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Em todas as fases de planejamento instalação e configuração deverão ser realizadas com a presença de técnicos da CONTRATADA que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço;
Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços de instalação e configuração deverão ser certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução de proteção de dados, devendo ser apresentada a correspondente documentação de certificação em versão original ou cópia autenticada.
A instalação e configuração deverão ser planejadas e documentadas previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária, onde devem ser definidos todos os passos necessários para a implantação, incluindo o cronograma e plano de testes;
Deverá ser realizada, em local definido pela CONTRATANTE, uma reunião pré-implantação com o objetivo de planejar e coordenar as atividades de fornecimento, instalação, configuração e testes dos produtos. Com base nesta reunião, deverá ser apresentado a CONTRATANTE um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, contendo a documentação detalhada de todo o planejamento para instalação dos produtos;
O PLANO DE IMPLANTAÇÃO deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar melhores práticas, os principais riscos e formas de mitigação;
A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings);
O processo de instalação e configuração da solução deverá ser acompanhado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE;
Caberá à CONTRATADA, a partir da solicitação do CONTRATANTE, a prestação do serviço de instalação e configuração de todos os componentes do LOTE 02 no Data Center da CONTRATANTE, incluindo instalação física e lógica, bem como sua configuração e operacionalização.
Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, após solicitação do CONTRATANTE, um cronograma para execução do serviço de instalação e configuração dos equipamentos, seguindo as especificações detalhadas no Anexo II.
Este item de serviço deverá conter a implantação da solução técnica, incluindo as atividades de instalação dos softwares nos equipamentos definidos pela JFCE, configuração do ambiente para atividades de operação, administração e gerenciamento. Seguem as atividades que deverão fazer parte do serviço de implantação:
Transporte, desembalagem, instalação física, configuração, ativação dos softwares e equipamentos da solução;
Integração dos novos equipamentos à rede LAN/SAN existente na CONTRATANTE, sem interrupção no funcionamento desta; Integração com o storage e switches existentes, com as devidas configurações de failover e loadbalance;
Instalação e configuração dos agentes de backup/restore nos servidores e integração com o ambiente de virtualização da CONTRATANTE conforme descrito nas Especificações Técnicas (ANEXO II);
Instalação e configuração de todas as funcionalidades (módulos) disponíveis no licenciamento do software, bem como aquelas apontadas pelo CONTRATANTE;
Configuração do software de backup e integração com os appliances de backup em disco, da estratégia de backup e replicação de dados definido pelo CONTRATANTE;
Configuração de alertas e relatórios disponíveis no software de backup e appliance de backup em disco;
Integração dos componentes da solução à plataforma de monitoração do ambiente computacional do CONTRATANTE;
Configuração da solução considerando o ambiente da Seção Judiciária do Ceará e os processos mapeados, incluindo a criação de usuários, perfis, recursos, jobs, etc;
Criação dos processos de backup/restore com base na definição das políticas de backup/restore, utilizando as melhores práticas, considerando o ambiente de TI da Seção Judiciária do Ceará, necessidades e restrições definidas;
Implementação de consultas e relatórios definidos;
Instalação nos servidores que serão responsáveis pelo controle e catálogo do ambiente de backup/restore. Instalação e configuração dos equipamentos para armazenamento desduplicado de dados em disco (appliances).
Integração do software de backup/restore com os equipamentos para armazenamento desduplicado de dados em disco (appliances), servidores de backup e bibliotecas de fita.
Criação e configuração dos seguintes recursos e funcionalidades:
Load balance (Balanceamento de Carga) e Failover dos servidores de backup/restore; Repositórios de armazenamento em disco e fita;
Desduplicação;
Replicação;
Integração com os sistemas de banco de dados e hypervisors de virtualização. Políticas de Backup e retenção;
Horários de backup, diretórios e arquivos a serem protegidos. Políticas de Disaster Recovery (Recuperação de Desastre); Perfis para operação do software de backup/restore.
Distribuição, instalação e configuração dos pacotes de agentes de backup/restore
Implantação/operacionalização dos agentes e componentes dos softwares de backup/restore em todos os servidores (físicos e virtualizados) localizados no ambiente do Data Center da CONTRATANTE.
Validação e entrega da solução junto à equipe técnica da CONTRATANTE;
Realizar testes de backup, replicação e restore de dados, a partir das cópias armazenadas nos appliance de backup em disco (principal e réplica);
Elaboração e execução de checklist para verificação do pleno funcionamento da solução, das configurações realizadas, incluindo a execução dos ajustes necessários para a correção de problemas identificados.
ITEM 05 - TREINAMENTO TÉCNICO OFICIAL
O(s) instrutor(es) deverá(ão) possuir certificação técnica comprovada, emitida pelo fabricante da solução, na configuração da solução ofertada; Treinamento para 1 (uma) pessoa (poderá ser online ou nas dependências da CONTRATANTE);
Deverá ser oficial do fabricante;
Deverá ser fornecido certificado de participação do treinamento aos participantes que frequentarem pelo menos 70% do total de horas; Deverá ser fornecido o material completo aos participantes do curso;
Após o término do curso, os integrantes do mesmo deverão responder a um questionário de avaliação informando quais assuntos foram ministrados e a avaliação do curso como um todo (péssimo, ruim, regular, bom, se a gente muito bom). Xxxx conste a falta de algum assunto a ser ministrado, o mesmo deverá ser realizado imediatamente. Caso a avaliação geral do curso seja regular ou ruim ou péssimo, o curso deverá ser repetido e refeito o questionário de avaliação, prosseguindo o procedimento de repetição do curso até que o conceito geral seja bom ou muito bom;
O treinamento deverá ser ofertado antes do início dos trabalhos de instalação e configuração da solução ofertada (ITEM 03); de forma que os analistas e técnicos da CONTRATANTE possam acompanhar todo o trabalho de implantação da solução com o embasamento técnico necessário para entender as atividades a serem executadas pela CONTRATADA;
Deve acontecer em até 30 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA.
O planejamento das datas e horários deverá ser combinado entre a CONTRATADA e o Núcleo de Tecnologia da Informação;
A CONTRATADA poderá utilizar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE e informar a necessidade de equipamentos adicionais para o treinamento (ex.: servidor Windows Server ou Linux, etc.);
Iniciado o treinamento, o mesmo deverá ser finalizado em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
ITEM 06 - HORAS DE CONSULTORIA
Deverá prover horas de serviços especializados para suporte a quaisquer demandas de administração, operação assistida, planejamento, tuning, reconfiguração, hardening e integração do produto ofertado com o ambiente atual. Os serviços poderão ser executados remotamente, desde que a ocorrência permita;
Horas para suporte de segundo nível na solução ofertada, abrangendo o apoio e execução nos procedimentos de administração, tais como: Instalação, configuração, atualização e ajustes;
Suporte para resolução de problemas e dúvidas; Análise, revisões, tuning e hardening da solução;
Configurações das funções avançadas quando aplicáveis; Será contabilizado em termos de homem/horas de consultoria;
As horas deverão ser vigentes para uso durante o período de 12 meses.
As horas serão consumidas sob demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE; As contabilizações serão feitas individualmente para cada profissional alocado;
Será pago sob demanda, até o 10 dia de cada mês, as horas usadas no mês anterior; O suporte técnico poderá ser prestado remotamente desde que a ocorrência permita;
Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados e com certificação oficial do fabricante;
A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
A contratada deverá manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
Deverão ser fornecidas ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE e a um servidor responsável do Núcleo de Tecnologia da Informação, credenciais individuais para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, não eximindo a sua obrigatoriedade, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados, através de número telefônico;
O número telefônico designado pela CONTRATADA deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, no qual um atendente deverá proceder a abertura do chamado e ativação da equipe técnica competente;
Este número telefônico deverá ser local ou equivalente à chamada gratuita do tipo 0800; Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar mais de um número telefônico;
Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
A quantidade mínima de horas de um atendimento é de 1 (uma) hora;
Durante todo o período do contrato, 12 (doze) meses, deverá ser fornecido suporte técnico para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do contratante e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução;
Durante o período de suporte, deverá ser realizada a transferência de conhecimento para os técnicos da CONTRATANTE das configurações e novas implementações realizadas;
O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos da CONTRATANTE possam segui-lo em caso de necessidade;
O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento;
Os chamados serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo:
Severidade ALTA
Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 2 (duas) horas após a abertura do respectivo chamado;
O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pela CONTRATANTE;
Severidade MÉDIA
Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade; ou quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos.
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pela CONTRATANTE; Severidade BAIXA
Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução; ou
Aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal da CONTRATANTE, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
Para quaisquer níveis de prioridades (Baixa, Média ou Alta):
O Prazo máximo de solução poderá ser revisto a pedido da Contratada e para sua dilação será levado em consideração a complexidade da solução; A anuência deverá ser fundamentada pela direção do NTI ou do Servidor diretamente responsável pela gerência dos serviços.
ITEM 07 - MIGRAÇÃO DE DADOS
A migração tecnológica deve estar alinhada ao Processo de Gerenciamento de Mudanças da CONTRATANTE;
Os serviços de migração de legado têm por objetivo converter os dados atualmente protegidos pelo software TSM para o produto a ser adquirido; A licitante pode realizar vistoria para dimensionar o esforço necessário à migração dos dados;
A não realização de vistoria não desobriga a CONTRATADA em relação ao correto dimensionamento do esforço de migração.
A migração deverá ser planejada e documentada previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária, onde devem ser definidos todos os passos necessários para a execução, incluindo o cronograma e plano de testes;
Deverá ser realizada, em local definido pela CONTRATANTE, uma reunião pré-implantação com o objetivo de planejar e coordenar as atividades. Com base nesta reunião, deverá ser apresentado a CONTRATANTE um PLANO DE MIGRAÇÃO, contendo a documentação detalhada de todo o planejamento para a migração de dados;
O PLANO DE MIGRAÇÃO deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar melhores práticas, os principais riscos e formas de mitigação;
A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings); O processo de migração deverá ser acompanhado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE;
Caberá à CONTRATADA, a partir da solicitação do CONTRATANTE, a prestação do serviço de migração de dados conforme descrito na Tabela 2; Atualmente são armazenados aproximadamente 2.150TB em fitas LTO na 5ª Região, conforme discriminado na Tabela 2:
Localidade TRF5 JFPE JFCE JFRN JFAL JFSE JFPB
Qtde armazenada em fita LTO (TB) 800 200 250 350 200 150 200 Tabela 2 - Quantidade armazenada em fita por localidade
Este item de serviço deverá conter a migração de dados, incluindo as atividades de instalação dos softwares e equipamentos, configuração do ambiente para atividades de operação, administração e gerenciamento necessários para a execução do serviço. Seguem as atividades que deverão fazer parte do serviço de implantação:
A CONTRATADA deverá realizar a migração de, no mínimo, 10% da quantidade armazenada em fitas LTO por unidade (Tribunal ou Seção Judiciária); No projeto executivo deve ser prevista a migração de legado gradual e o particionamento dos robôs de fita da CONTRATANTE;
A migração de legado deve ser realizada sem perda de dados, mantendo-se a política de retenção, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE; A migração de legado deve considerar aspectos legais de retenção e a capacidade de recuperação com as mesmas permissões de acesso originais;
A migração de legado deve ser acompanhada pelo mesmo gerente de projetos que irá conduzir as atividades dos serviços de implantação.
ITEM 08 - EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO DESDUPLICADO DE DADOS EM DISCO (APPLIANCE)
A Solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em Appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação. A utilização de Appliance é para garantir que esse processamento não compartilhe recursos com o processador dos sistemas de armazenamento.
O Appliance deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado à execução das atividades de ingestão, desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores clientes e servidores de mídia.
O hardware do Appliance não poderá ser compartilhado com nenhum outro software.
O Appliance composto de hardware e software deve ser do mesmo fabricante ou garantir através de documentação oficial total compatibilidade entre todos os componentes da solução.
O Appliance deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante.
O Appliance deve possuir integração lógica nativa com o item 02 deste edital (software de backup/restore), devendo prover os seguintes pontos de integração: O software de backup deverá estar listado na matriz de compatibilidade do Appliance;
O software deve suportar a configuração do equipamento diretamente via console gráfica, sem a utilização de scripts;
Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup.
A desduplicação deve segmentar os dados em bytes ou blocos de tamanho variável ou utilizar blocos fixos com alinhamento variável. A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema.
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em paralelo ou em linha (inline) com a ingestão dos dados e replicação.
Caso a solução não possua a tecnologia inline, permitindo que os dados sejam otimizados antes de serem gravados em disco, o licitante deverá entregar 50% de volumetria adicional a solicitada no item 24 para garantir a longevidade e a performance ao longo da vida útil do equipamento.
O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos servidores de backup.
Deve possibilitar a replicação dos dados armazenados no appliance de forma online sem a necessidade de parada ou pause nas rotinas de backup em andamento/execução.
Deve permitir replicação através de rede IP/WAN, sendo replicado somente os blocos únicos e já desduplicados dos backups de forma a consumir menos banda de rede. Deve possuir funcionalidade para ser configurado com replicação “um para um”, “um para vários” e “vários para um”.
A solução deve verificar constantemente e automaticamente a integridade dos dados armazenados. Deve possuir interface de administração gráfica GUI e CLI (linha de comando).
Deve possuir funcionalidade que permita balancear automaticamente a carga de backup entre as conexões dos servidores de backup, dos servidores clientes e o appliance quando esta for realizada via IP.
Deve suportar no mínimo as seguintes interfaces de interconexão com os servidores de backup: interfaces Ethernet 1Gb e 10Gb Ethernet. Deve suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para backup: CIFS e NFS.
Deve possuir solução de ca l home ou email home, de forma a notificar problemas ao fabricante possibilitando o suporte reativo e proativo.
Deve possuir modelo apropriado para rack padrão EIA de 19” devendo vir acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos, suportes, conectores, parafusos, etc.) necessários para fixação.
As seguintes declarações deverão ser fornecidas pelo licitante e deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação e carta-proposta: Os equipamentos propostos não serão descontinuados pelo menos até a data de entrega;
A assistência técnica deverá ser comprovadamente prestada pelo fabricante da solução ofertada ou por representante oficialmente autorizado para prestar assistência técnica no equipamento proposto;
Fornecimento de documentações emitidas pelo fabricante dos equipamentos/softwares que comprovem ao atendimento dos quesitos obrigatórios.
Deve possuir no mínimo 150TB (cento e cinquenta terabytes) úteis, em base 10, instalados e licenciados, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e spares de proteção do arranjo de discos e os ganhos com compactação e desduplicação de dados.
Deve ser escalável a no mínimo 400TB (quatrocentos terabytes) útil, em base 10, através do appliance sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados e deve ser atingida somente com a adição de gavetas, discos ou módulos.
Os discos devem ser, no mínimo, SATA I de 7200 RPM.
O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até (2) dois discos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6 (ou similar) e a substituição do disco em falha deve ser feita de forma automática, sem que haja indisponibilidade do equipamento.
O sistema inteligente de armazenamento deve ser capaz de suportar a falha de pelo menos dois discos sem causar indisponibilidade da solução e qualquer perda de dados. Deve possuir fontes de alimentação redundantes com tensão de entrada de 220 Volts e suportar conexão em 110 Volts do tipo FASE + FASE + TERRA.
Deverão ser fornecidos cabos elétricos em quantidade e tamanho suficientes para ligação dos equipamentos, de forma redundante, à infraestrutura de alimentação (PDUs) existente no rack disponibilizado pela CONTRATANTE - 2P (Pólo) + T (Terra) NBR14136.
Deve ser fornecido com no mínimo 2 portas 10Gb Ethernet Optica (SFP+), para interconexão e integração com os servidores de backup, acompanhadas dos respectivos transceivers (SFP+) homologados pelo fabricante do appliance. As portas Ethernet devem ser capazes de ser agregadas formando um canal de 20Gb.
Deve ser fornecido com no mínimo 2 portas 1Gb Ethernet Base-T, para interconexão e integração com os servidores de backup.
Deve suportar performance de backup de no mínimo 25TB/hora de ingestão de dados inline considerando a desduplicação no destino e no mínimo 90TB/hora considerando a desduplicação na origem. Caso a solução não utilize desduplicação Inline, deverá possuir desempenho de backup e restore de, no mínimo 7 TB/hora (sete terabytes por hora), sem considerar taxas de desduplicação na origem ou no destino.
Deve possuir painel de controle (dashboard) para gerenciamento e monitoramento de todos os componentes do Appliance.
Deverá implementar criptografia em nível de repositório, caso seja necessário licenciamento adicional para tal funcionalidade, este deverá estar contemplado.
Deve possuir proteção contra Ransomware para os dados de backup armazenados devidamente habilitada, de acordo com as orientações definidas pelo respectivo fabricante para o produto e que deverão estar devidamente comprovadas através dos respectivos documentos oficiais do fabricante, anexado a proposta do LICITANTE,
atendendo ao menos as seguintes características:
Deve ser do dispositivo de armazenamento ofertado;
Deve funcionar independentemente do software/utilitário de backup e não pode depender do desenvolvimento de scripts de integração, nem requerer ações ou atividades manuais sobre o dado armazenado;
Deve ser fornecido com todos os componentes necessários (hardware, software, licenciamento, serviços, etc.) para a proteção dos dados de backup em conjunto com a solução e devem manter as condições de escalabilidade e desempenho especificadas nesse projeto
Deverá garantir a segurança dos dados armazenados através de tecnologias tais como criptografia, bloqueio proativo de comportamentos indesejados de acesso a recursos antes que eles possam ser acionados pelo sistema operacional do appliance e deverá permitir o bloqueio de acesso aos binários do sistema operacional do appliance, exceto por aplicativos, usuários e grupos de usuários identificados e confiáveis;
GARANTIA: Possuir garantia on site do fabricante, de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, obedecendo aos seguintes requisitos:
Possuir a descrição, na proposta apresentada pela contratada, dos termos da garantia oferecida pelo fabricante;
Possuir garantia da atualização do sistema operacional durante todo o período de garantia, independentemente de a demanda da atualização ser ocasionada por necessidade de correção de problemas ou pela implementação de novos releases ou funcionalidades;
Possuir assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender os prédios localizados na Região Metropolitana da CONTRATANTE, contemplando, no mínimo, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), regime de 05 (cinco) dias por semana, 08 (oito) horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos;
Possuir prazo máximo para início do atendimento técnico no próximo dia útil (NBD – Next Business Day), contado a partir da formalização da abertura do chamado técnico;
Possuir tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e, a critério da Contratante, a utilização do equipamento se tornar inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro equipamento, com características e capacidades iguais ou superiores ao da controladora substituída.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 25/05/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretora, em 26/05/2022, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 26/05/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 26/05/2022, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2767864 e o código CRC F41EBDDB.
0001331-64.2022.4.05.7600 2767864v12
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2019 de prestação de serviços de conservação, limpeza, auxiliar administrativo e judicial para a Justiça Federal em Pouso Alegre. CONTRATANTE: União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorroga a
vigência até 02/06/2023; Reajusta pelo IPCA para R$ 21.253,45 mensal estimado, com efeitos a partir de 22/03/2022; inclui cláusula da LGPD. BASE LEGAL: Processo eletrônico nº 0020785-20.2018.4.01.8008, Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: assinado digitalmente em 18/05/2022 pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e em 25/05/2022 pelo Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 10/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 12/05/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Empilhadeira elétrica, com bateria e carregador, com rodas resistentes em poliuretano para movimentação e transporte de materiais, largura do corredor para movimentação de 2.600 mm, com capacidade mínima de carga de 1.200 kg e altura mínima de elevação de até 4 metros. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 27/05/2022 das 08h00 às 11h59 e de12h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 0000 Xxxxx Xxxxxxxxx - XXXX XXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/06/2022, às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2022) 090013-00001-2022NE000001
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - SRP
ATO Pae-Sei Nº 3883-66.2021.4.01.8014
A Justiça Federal - SJTO, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, relativo à formação de Registro de Preços para fornecimento de bens para atender a demanda da Justiça Federal - TO, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital; cujo resultado foi o seguinte:
Grupo 1 (Item 1: R$416,00/um e Item 2: R$188,00/un): adjudicado e homologado à empresa JC Tecnologia e Informática Eireli, CNPJ 34.763.204/0001-04; Valor Global: R$8.508,00;
Grupo 2 (Item 04: R$2.500,00/um; Item 05: R$4.600,00/um e Item 06: R$8.151,00/um): adjudicado e homologado à empresa Pontual Refrigeração Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 30.643.835/0001-20; Valor Global: R$100.708,00;
Item 3 (R$664,00/un): adjudicado e homologado à empresa Aliança Papelaria Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda, em 24/05/2022.
Xxxxxx -XX, 00 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2022/223. Objeto: Registro de Preços, válido por 06 (seis) meses, para eventuais aquisições de coldres ostensivos de pistolas Glock G22 e Taurus PT100, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/05/2022 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/06/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 24/05/2022) 90016-00001-2022NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: Priori Treinamento e Aperfeicoamento Ltda; CNPJ: 21.000.322/0001-00; Processo: JFRJ-EOF-2022/00238; Objeto: gestão imobiliária com ênfase no spiunet; Modalidade de Licitação: Dispensa; Programa de Trabalho: 168360; Elemento de Despesa: 339039; Nota de Empenho: 2022NE000300; valor: R$ 11.920,00; emissão: 26/05/2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 05/2022. Processo: JFES-EOF-2022/00053. Dispensa de Licitação no 18/2022. Objeto: Prestação de serviços continuados de chaveiro, incluindo o fornecimento de materiais. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: CHAVEIRO DA TERRA COMERCIAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022052700239
239
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LTDA EPP, CNPJ: 05.992.251/0001-13. Fundamentação legal: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Valor Global Estimado: R$ 5.370,00. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339030-24. Nota de Empenho: 303, de 23/05/2022. Data de Assinatura: 25/05/2022. Vigência: Da data de assinatura até 12 (doze) meses da data indicada na Certidão de Início dos Serviços. Signatários: MM. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2021
Processo nº 0022053-71.2021.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas a adquirir imóvel no município de Jundiaí/SP e informa que não foram apresentadas propostas ao Chamamento Público nº 15/2021, até a data de encerramento prevista no Edital, ocorrida em 21/02/2022.
São Paulo-SP, 26 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 0001245-08.2022.4.03.8002. Contrato n.º 5/2022 - DFORMS/SADM-
MS/NULF/CPGR-SUCT. Pregão Eletrônico nº 2/2022. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME. (CNPJ: 25.178.236/0001-43). Objeto: Serviços de dedetização, Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. Vigência: 20 (vinte) meses. Valor Global: R$ 4.299,00. Assinatura: 24/05/2022. Signatários: Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, proprietária.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 - UASG 90019
Nº Processo: 0001742-92.2022. Objeto: Prestação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC, modalidades LOCAL, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para chamadas telefônicas do tipo fixos para fixo e fixo para móvel; bem como a assinatura mensal para acesso digital de voz - feixe / Link E1; assinaturas para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal), bem como suas respectivas instalações, para atender as localidades da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina. Total de Itens Licitados: 19. Edital: 27/05/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/06/2022 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/05/2022) 90019-00001-2022NE999999
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
PA 0001391-98.2017.4.04.8001. Convênio de Estágio nº 11/2022. Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22. Objetivo: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da instituição de ensino, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Fundamento legal: Leis nº 8.666/1993, de 21-06-1993, e 11.788, de 25-09-2008; Resolução nº 208, de 04-10-2012, do
Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 34, de 24-11-2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vigência: 60 (sessenta) meses, iniciando em 10/06/2022. Assinatura pelo Diretor do Foro: 26-05-2022.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: DGM Consultoria Sociedade Simples Ltda. (CNPJ n. 08.992.454/0001-06), prestação de serviços de consultoria para a realização dos Programas Gerenciais Competências Coletivas (Nível Básico - 16ª turma) e Upgrade (Nível Avançado - 5ª e 6º turma) - para a capacitação de Magistrados, Diretores de Secretaria das Varas, além de Diretores e Supervisores de Apoio Judiciário e Administrativo. P.A. n.º 0000860-36.2022.4.04.8001, oriundo da inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93, com o valor global de R$ 125.282,00. Nota de empenho 2022NE000452, de 12.05.2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 33/2022; Processo: 0000-00.0000.0.00.0000, 0000-00.0000.0.00.0000
e 1331-64.2022.4.05.760021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Infosec Tecnologia da Informação Ltda; Objeto: aquisição de solução de backup; Vigência: 12 (doze) meses; Data Ass.: 26/05/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 38/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 2.242.340,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.40; Nota de Empenho 2022NE000150, de 31/03/2022, no valor de R$ 1.219.000,00; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2022NE000151, de 31/03/2022, no valor de R$ 862.840,00; e Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000152, de 31/03/2022, no valor de R$ 160.500,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição,Representante Legal.