TRANSMISSÃO E GESTÃO DO RISCO CONTRATUAL: CASO(S) PRÁTICO(S)
TRANSMISSÃO E GESTÃO DO RISCO CONTRATUAL: CASO(S) PRÁTICO(S)
Xxxx Xxxxxxxx
Ordem dos Engenheiros e Comissão Portuguesa de Túneis
Seminário:
Obras Subterrâneas Complexas, Riscos Contratuais e CCP
02Dez2015
SEMINÁRIO OE/CPT
TRANSMISSÃO E GESTÃO DO RISCO CONTRATUAL: CASO(S) PRÁTICO(S)
ÍNDICE:
CASO(S) DO METRO DE LISBOA (1991-99)
CASO DO METRO DO PORTO (1999-2006)
CASO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE (2008-2011)
CASO DO METRO DE TELAVIVE (2006-2008)
A GESTÃO DE RISCO COMO FERRAMENTA DE AJUDA À TOMADA DE DECISÃO
A GESTÃO DE RISCO NA SOARES DA COSTA
CASO(S) DO METRO DE LISBOA
EMPREENDIMENTOS DO METRO DE LISBOA NO INÍCIO DA DÉCADA DE 90
PLANO DE EXPANSÃO DA REDE I (PER I):
EMPREENDIMENTO DA BAIXA
EMPREENDIMENTO DA ROTUNDA
LIGAÇÃO COLÉGIO MILITAR - PONTINHA
PARQUE DE MATERIAL E OFICINAS III
MODELO DE CONTRATAÇÃO:
Design & Build (D&B)
Os concursos foram lançados com base num estudo (nível de um Estudo Prévio) elaborado pelo Metro de Lisboa
Os Projectos de Execução eram da responsabilidade dos Empreiteiros
Integração das várias especialidades (projecto e construção) da responsabilidade do ML
Empreitadas por série de preços (à medição)
PER I | PROBLEMAS/DIFICULDADES:
Volume elevado de obras e obras de elevado volume
Problemas geológico-geotécnicos complexos (em especial no Empreendimento da Baixa)
Baixo nível de desenvolvimento dos estudos que serviram de base aos concursos
Há muito que o Metropolitano de Lisboa não geria obras deste tipo e com esta envergadura
Modelo de contratação D&B + Série de preços → MISTURA EXPLOSIVA
Desvios significativos no custo das empreitadas (enquadrados noutra
legislação)
Hoje poderíamos afirmar:
UM MODELO CONTRATUAL DESTE TIPO NÃO RESISTIRIA A UMA ANÁLISE DE RISCO ELABORADA NA ALTURA PRÓPRIA
PLANO DE EXPANSÃO DA REDE (PER) II – LIGAÇÃO À EXPO 98 TRANSIÇÃO PARA UM NOVO PARADIGMA:
4 Empreitadas:
a) Alameda-Vale de Chelas: manteve o modelo contratual do PER I
b) Vale de Chelas-Oriente: manteve o modelo contratual do PER I
c) Estação Oriente: integrada na obra da Gare Intermodal (Expo 98)
d) Nó da Alameda: mudança no modelo de contratação:
Manteve-se a contratação por série de preços, mas
Projecto elaborado e controlado pelo ML (ENSITRANS)
CUSTOS MUITO MAIS CONTROLADOS
EXTENSÕES SEGUINTES:
Campo Grande – Telheiras (02Nov2002)
Campo Grande – Odivelas (27Mar2004)
Pontinha – Amadora Este (15Mai2004)
Baixa Chiado – Santa Apolónia (19Dez2007)
Alameda – S. Xxxxxxxxx (29Ago2009)
Oriente – Aeroporto (17Jul2012)
Amadora Este – Reboleira (em execução)
Manteve-se o modelo de contratação:
Empreitadas tradicionais (apenas construção/fornecimentos), por série de preços
Projecto da responsabilidade do Metro de Lisboa (FERCONSULT)
Admitidas soluções variantes, mas que tinham um termo de comparação bastante detalhado
Evolução para modelos de integração de várias especialidades a cargo do empreiteiro Ferramentas controlo adequadas
Campo Grande - Telheiras
Pontinha - Amadora Este
BASE PARA DISCUSSÃO:
Influência mútua entre MODELO(S) DE CONTRATAÇÃO e GESTÃO DE RISCO
Campo Grande - Odivelas
Alameda - Campolide
Oriente-Aeroporto
CASO DO METRO DO PORTO
CARACTERIZAÇÃO: Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto
Contrato DBOT :
Design, Build, Operate and Transfer | Projecto, Construção, Operação e Comissionamento
7 Empresas em ACE (NORMETRO):
A REDE:
5 Linhas
6 Municípios envolvidos
40 km Reconversão de linhas existentes
13 km Construção de linhas novas à superfície
7 km Construção de túneis
1 Parque de Material e Oficinas (PMO)
69 Estações [comprimento:70 m; altura: 0,30 m]
12 Estações Subterrâneas
19 Estações de superfície reabilitadas
38 Estações de superfície novas
SISTEMAS:
Sistema: - Sistema de Metro Ligeiro
Veículo: - Eurotram Porto (Bombardier)
- Frota: 72 unidades
Sinalização: - ATP (Automatic Train Protection)
- TMS (Traffic Management System)
Energia: - SETs – 15 kV (anel redundante)
- Catenária: 750 V DC
Bilhética: - Conceito de intermodalidade
- Tecnologia Sem-contacto
Telecomunicações
Detecção e Extinção de Incêndios
Ventilação (conforto e exautão de fumos)
Bombagem
Acessos mecânicos: escadas e elevadores
SCADA
Via
OPERAÇÃO | OPERAÇÃO MISTA:
Zonas urbanas > Regularidade
Zonas Rurais ou Inter-urbanas > Pontualidade
Zonas à superfície > Sinalização e Marcha à vista
Zonas em túnel > Sinalização
Dificuldades acrescidas na gestão da operação e na gestão da segurança
OBRAS SUBTERRÂNEAS - TÚNEIS TBM/EPB
2 LINHAS: Linha C & Linha S (Ltot=6070m)
LINHA C (TBM1)
- Comprimento: 2300m
- Estações (3): Heroísmo, Campo 24 de Agosto e Bolhão
- Máxima profundidade do coroamento do
túnel: ~ 30 m
LINHA S (TBM1+TBM2)
- Comprimento: 3770m
- Estações (7): S. Xxxxx, Xxxxxxx, Trindade,
Marquês, Lima and Salgueiros
- Máxima profundidade do coroamento do túnel: ~ 20 m
Esquema de uma EPB (“Earth Pressure Balance Machine”):
Operação em modo aberto:
sem pressão na frente de escavação (pressão atmosférica)
escavação em terrenos competentes (estáveis e resistentes) | Tipicamente rocha
Operação em modo fechado:
pressão na frente
injecção de espumas ou
polímeros
escavação em terrenos menos competentes | Tipicamente solos
OBRAS SUBTERRÂNEAS - ESTAÇÕES
ALIADOS
SALGUEIROS
7 CUT&COVER
Casa da Música
Campo 24 de Agosto
Pólo Universitário
Salgueiros
Trindade
HEROISMO
Aliados
MARQUÊS
S. Bento
5 MINEIRAS (NATM)
Heroísmo
Bolhão
Faria Guimarães
Marquês
Combatentes
Concessão atribuída pelo Estado à Metro do Porto por um período de 50 anos (podendo ser prorrogada por 2 períodos sucessivos de 10 anos)
Contrato entre a Metro do Porto e a NORMETRO (Dez1998): modelo DBOT-Design, Build, Operate and Transfer / Projecto, Construção, Operação e Comissionamento
Contrato MdP/NM | Artº 10.1 - Assumpção de riscos:
“10.1.1- Correrão pelo Adjudicatário todos os riscos inerentes à sua qualidade de fornecedor dos bens e serviços incluídos no Empreendimento, em todos os aspectos e fases da realização e execução do mesmo empreendimento, com exclusão apenas dos riscos inerentes a causas ou factos que se possam considerar de Força Maior e, neste caso, nos limites e condições previstas no artº 18º e ainda os que, na sua qualidade de proprietário do sistema, correm por conta do Metro do Porto”
Não foi feita nenhuma Análise e Avaliação de Risco global
Análise de Risco “Building Risk Assessment” elaborada para as obras subterrâneas
Análise de Risco para a Fase de Operação <> Segurança (incluiu a simulação em computador de situações de incêndio e a definição de Estratégias de Evacuação)
Risco geotécnico alocado ao empreiteiro em fase de negociação
Baseado em:
– Suposto bom conhecimento dos terrenos do Porto
– Suposto bom comportamento geotécnico do granito do Porto
– Execução dos túneis principais com recurso a uma TBM/EPB (e não NATM)
Na prática vieram a verificar-se condicionamentos que alteraram substancialmente as condições previstas:
‒ Comportamento geotécnico e hidrogeológico dos terrenos (nomeadamente dos solos residuais, provenientes dos diversos graus de alteração do granito) mais desfavorável do que o previsto
‒ Desconhecimento, mesmo a nível mundial, do comportamento de solos residuais durante a execução de túneis
‒ Na cidade do Porto havia experiência do comportamento deste tipo de solos quando solicitados verticalmente (fundações) ou quando escavados a céu aberto (obras de contenção), mas não relativamente a escavações subterrâneas
‒ Existência de minas e poços no subsolo, alguns totalmente desconhecidos e localizados sob edifícios entretanto construídos
Relatório dos Professores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx:
O conhecimento da comunidade técnica nacional sobre o comportamento geotécnico das formações graníticas e, em particular, dos solos residuais da área metropolitana do Porto experimentou uma enorme evolução nos anos mais recentes
À afirmação-tese precedente pode juntar-se outra: o comportamento dos solos e terrenos do Porto apresenta-se actualmente à comunidade acima referida como menos favorável, em particular para obras envolvendo escavações, do que era considerado, digamos, há menos de uma década, requerendo aquelas obras soluções mais conservadoras do que as aplicadas num passado muito recente
Para além de algumas deficiências, atribuídas a diversas entidades envolvidas no processo, identificadas pelas Comissões de Inquérito e pelos Especialistas chamados a pronunciar-se, é opinião dos signatários que tais dificuldades estão também associadas a um comportamento geotécnico do maciço significativamente mais desfavorável do que o que seria previsível com os conhecimentos e a experiência disponíveis à data do desenvolvimento do projecto
A profundidade de alteração dos maciços graníticos, sabemo-lo hoje, ultrapassa em muito, nos seus valores médio e máximo, o que era suposto em documentos técnicos de referência contemporâneos do início das obras do Metro do Porto. A própria heterogeneidade e as mudanças bruscas de tipo de terreno, quer na direcção horizontal, quer na direcção vertical , são também mais marcadas e frequentes do que era conhecido
Pode pois dizer-se que o comportamento dos terrenos graníticos, em particular dos solos residuais, em obras de escavação é hoje encarado pelo meio técnico, pelos investigadores e académicos de forma substancialmente distinta da de há poucos anos. Tal comportamento é menos favorável do que era suposto e recomenda de um modo geral soluções mais conservadoras, quer para as obras subterrâneas, quer para as escavações a céu aberto
Relatos de membros do Painel de Especialistas contratados pela Metro do Porto:
Relatório do Dr. Evert Hoek:
“I recommend that the TBM should only be operated in closed mode, with the application of appropriate support pressure, for the remainder of the C Line tunnel drive. The semi-closed mode should not be used in the future.”
“However, in spite of these improvements, it has to be recognised that there will be a production and cost penalty associated with the decision to operate the TBM exclusively in a closed mode.”
Texto de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx:
“This erratic variation of the ground, its heterogeneity, caused problems which could only be solved by application of the tunneling techniques developed to the state of the art and furthermore with innovations introduced first time in mechanized tunneling.”
“However tunnels had not been driven before through a ground with that extreme heterogeneity caused by the deep weathering of granite as encountered in Porto. Therefore no specific experience had been available.”
Na sequência do acidente ocorrido em 12 de Janeiro de 2001 (no túnel TBM) foram introduzidas alterações na organização, na forma de execução dos túneis e no projecto, que provocaram sobrecustos
Decidido entre as partes recorrer a um Tribunal Arbitral para resolver o litígio: Compromisso Arbitral datado de 04Jul2003 e emissão do Acórdão Arbitral em 08Abr2005
A NORMETRO veio reclamar sobrecustos incorridos na execução dos túneis, relevando-se a obrigatoriedade de operar as TBMs sempre em modo fechado (mesmo em rocha), com pressão mínima na frente de 1,2bar (com diversas consequências nos consumos, desgastes e rendimentos)
Foi feito ainda um aditamento relativo a alterações de projecto nas estações subterrâneas e a prorrogações de prazo
O Tribunal de Contas analisou a questão, no Relatório de Auditoria nº33/06, tendo referido:
‒ O Xxxxxxx foi naturalmente inspirado pelo recurso à equidade e não pela aplicação rigorosa e “cega” do direito positivo
‒ O Tribunal deu por assente que existiu de facto um desequilíbrio financeiro na
execução do contrato em desfavor da Normetro
‒ O Xxxxxxx reconhece o direito à Normetro de ser indemnizada no valor de 93.946.606,00€
‒ Este valor representa 11,1% face ao valor inicial adjudicado e 8,25% face ao valor total (valor incial + valor de 4 aditamentos entretanto celebrados)
BASES PARA DISCUSSÃO:
UMA ALOCAÇÃO DEMASIADO RÍGIDA DE RISCOS SERÁ A MELHOR FORMA DE GERIR EM NOME DO RIGOR? NÃO SERÁ ELA PRÓPRIA UMA FONTE DE LITIGÂNCIA E DE CUSTOS?
MESMO NUMA “VERSÃO MAIS SUAVE” DE LITIGÂNCIA GASTAM-SE RECURSOS, MONETÁRIOS E DE TEMPO, QUE TALVEZ POSSAM SER EVITADOS, SE FOREM PREVISTOS MECANISMOS DE REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO, BASEADOS NUM MODELO DE GESTÃO E PARTILHA DO RISCO
O RECURSO A TRIBUNAIS ARBITRAIS COMO FERRAMENTA ÁGIL E EQUILIBRADA DE RESOLVER DETERMINADOS NÍVEIS DE LITIGÂNCIA PODERÁ/DEVERÁ TER
UMA ABRANGÊNCIA MAIOR? (Vide o caso do Metro de Telavive: “Dispute Resolution Panel”)
CASO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE: PPP1 | TROÇO POCEIRÃO - CAIA
Âmbito dos Trabalhos
( LC )
LOTE D
( LAV+LC )
Alandroal
LOTE C
( LAV+LC )
Modernização da
Linha de Évora
Évora
Estação de
Évora-Norte
(C
LOTE B
( LAV )
Vendas
Novas
LOTE A ( LAV )
Ramal do
Poceirão
Ligação à Linha de Leste
Contrato de Concessão por 40 anos
CAIA
1. Concepção e Projecto da LAV Poceirão-Caia, da LC de Ligação à Xxxxx xx Xxxxx x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (Xxxxx/Xxxxx AV)
2. Expropriações da LAV Poceirão-Caia e da LC de Ligação à Xxxxx xx Xxxxx x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (Xxxxx/Xxxxx AV)
3. Construção da LAV Poceirão-Caia, da LC de Ligação à Linha de Leste e da Modernização da Linha de Évora (Évora/Évora AV)
Évora entro)
4. Testes e Ensaios da LAV Poceirão-Caia para obtenção do Certificado de Disponibilidade e da Autorização de Segurança
5. Operação de manutenção por um periodo de 36 anos
POCEIRÃO
Estrutura Contratual / Principais Entidades Intervenientes
Concedente/ Estado
Fase de Concurso
Períodos de Desenvolvimento e de Disponibilidade
Concessionária
– Revisor de Projecto
– Entidade Fiscalizadora
– Entidade de Acompanhamento Ambiental
– Organismo Notificado
ACE – Responsável pelo Projecto, Expropriações, Construção e Testes
Operador de Manutenção
Entidade Responsável pela Manutenção
Accionistas da
Concessionária
Parceiro
Tecnológico
Estrutura Contratual
Concedente
ESTADO PORTUGUÊS / RAVE / REFER
Contrato de Concessão
Concessionária
ELOS – Ligações de Alta Velocidade, S.A.
Brisa
16.30%
SdC
16.30%
Iridium Lena BPC Edifer
15.22% 13.04% 13.04% 7.61%
Contrato de Empreitada (“back to back”)
Mbcp
5.44%
CGD
5.44%
ACORDO DIRECTO EXPROPRIAÇÕES
Zagope
7.61%
LGV – Engenharia e Construção de Linhas de Alta Velocidade, ACE
ACE Construtor
SdC
17.25%
Dragados
17.25%
Xxxx
17.25%
BPC
17.25%
Edifer
15.50%
Zagope
15.50%
Contratos em regime de “back to back”, na medida do possível
Subcontratados
Agrupamento Projectista
Construtoras Agrupadas e Associadas
ACE
Ferroviário
ACE
Energia
BEG Expropriações
Gestão e Partilha do Risco
No Caderno de Encargos não era feita qualquer exigência relativamente à Gestão de Risco global do empreendimento
Análise de Risco elaborada apenas no âmbito dos estudos RAMS (“Reliabilility, Availability, Maintainability and Safety”), na vertente da Segurança na fase de Operação/Período de Disponibilidade
Partilha de Riscos na Fase de Construção
(à data da assinatura do Contrato de Concessão)
Geológico-Geotécnico
Arqueológico
Ambiental
Assumpção a 100% pelo ACE
Até 12 meses sem aplicação de multas
Não constitui impedimento do início dos pagamentos, por disponibilidade, durante esse período de 12 meses
Não há lugar a pagamentos de eventuais sobrecustos
Principais RISCOS
na Fase de Construção
Assumpção a 100% pelo ACE
Medidas Compensatórias da IBA da ZPE da Torre da Bolsa, com excepção da contratualização de acordos com os agricultores para a execução de medidas de gestão agrícola e pecuária
Alteração de Normas Técnicas
Só há lugar a reequilíbrio financeiro se ocorrer uma alteração às Normas REFER ou Normas Técnicas que alterem as características técnicas base da infra- estrutura, condições técnicas de projecto ou impliquem o recurso a novas tecnologias (ex: alteração da bitola, gabarit, etc.)
Obtenção do Certificado de Disponibilidade
Assumpção a 100% pelo ACE (*)
Expropriações
Assumpção a 100% pelo ACE
Transferência do risco relativo ao processo expropriativo (custo e prazo) através de um Acordo Directo entre o ACE e os Accionistas da Concessionária
ALGUNS RISCOS RELEVANTES NA FASE DE CONSTRUÇÃO
RISCO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O ACE assumiu formalmente (no Contrato de Empreitada) 100% do risco relativamente
geológico-geotécnico
RISCO DE EXPROPRIAÇÕES
O ACE assumiu formalmente (no Contrato de Empreitada) 100% do risco relativamente às
expropriações
Desta forma “limpou” a Concessionária deste risco perante as entidades financiadoras
Foi celebrado um contrato directo entre o ACE e os accionistas da Concessionária onde, para além de outras coisas, o risco do custo dos processos expropriativos foi trespassado para aqueles accionistas (se o valor real ultrapassasse o valor base, a diferença seria paga pelos accionistas)
RISCO DE ALTERAÇÕES DE NORMAS TÉCNICAS
Só há lugar a reequilíbrio financeiro se ocorrer uma alteração às Normas REFER ou Normas Técnicas que alterem as características técnicas base da infra-estrutura, condições técnicas de projecto ou impliquem o recurso a novas tecnologias (ex: alteração da bitola, gabarit, etc.)
Este foi o único risco (cuja probabilidade de ocorrência é muito baixa) que ficou do lado do Concedente
RISCO ARQUEOLÓGICO
CADERNO DE ENCARGOS/CONTRATO DE CONCESSÃO
63. Património histórico e achados arqueológicos
“A descoberta de qualquer património histórico ou arqueológico no decurso das obras de construção do Troço Poceirão-Caia não confere à Concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão.”
FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
Em sede de negociação o texto da cláusula foi alterado, passando o princípio a ser o seguinte:
não haverá lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão em virtude da descoberta de um achado histórico ou arqueológico, a não ser que por essa razão o Concedente imponha uma alteração de traçado que implique uma nova Avaliação de Impacto Ambiental
caso o achado implique um atraso numa das datas do Calendário de Factos Relevantes não haveria lugar à
aplicação de multas até um período máximo de 12 meses
caso o achado implique um atraso na data de entrada em serviço, isso não pode ser razão (por um período máximo de 12 meses) para não se iniciarem os Pagamentos por Disponibilidade, desde que as restantes partes da obra (não afectadas pelo achado) estejam concluídas e cumpram as exigências estipuladas
FASE DE DESENVOLVIMENTO
O Tribunal de Contas “não aceitou” a redacção alternativa da cláusula e “obrigou” a recuperar o texto original ( Reforma do Contrato de Concessão/Fev2011)
O ACE assumiu o risco arqueológico na íntegra
O CONTRATO TEVE O DESFECHO QUE SE CONHECE, MAS E SE TIVESSE TIDO DESENVOLVIMENTO E SURGISSE MESMO UM ACHADO HISTÓRICO OU ARQUEOLÓGICO RELEVANTE ?...
OUTRA QUESTÃO:
Na fase de concurso foi elaborada uma Matriz de Risco para tratar a possibilidade de
ocorrência de sobrecustos no decorrer da construção
As conclusões desta matriz foram tidas em consideração no valor da proposta apresentada Em condições de funcionamento normal de mercado, este valor inflaciona o valor das propostas
Em condições de funcionamento distorcido do mercado a tendência será anular esta parcela (propostas “perigosamente mais competitivas”), o que constitui um risco em si mesmo e aumentará inevitavelmente a probabilidade e o nível de litigância
SERÁ ESTE O CAMINHO CERTO ?...
PORQUE NÃO PENSAR NUMA “WIN-WIN SITUATION” EM QUE ESTE VALOR POSSA SER DEDUZIDO (PELO MENOS PARCIALMENTE) AO VALOR DA PROPOSTA E GERIDO CONJUNTAMENTE ATRAVÉS DE UMA GESTÃO DE RISCO ADEQUADA, QUE PROMOVA A PARTILHA DO RISCO ?...
CASO DO METRO DE TELAVIVE
A Rede e a Linha Vermelha:
A Rede:
1. Linha Vermelha
2. Linha Verde
3. Linha Amarela
4. Linha Violeta
Linha Vermelha:
5 Municípios:
Bat Yam/Jafa-Tel Aviv/Bnei Brak/Ramat Gan/Petah Tiqva
Comprimento da Linha Vermelha: 23 km
Comprimento do troço subterrâneo: 11 km
Nº Estações Subterrâneas: 10
Nº Estações à Superfície: 23
1 PMO
State
Estrutura Contratual e Consórcio
CONCESSION CONTRACT
Concessionaire
MTS
Back to Back Contracts
Lump Sum Turnkey EPC Contract
Operating and
OMC
Maintenance Agreement
EPC Consortium
E&M and Rolling Stock Siemens | Civils Civil JV (IMB): Africa Israel CCECC Soares Da Costa | ||
JOINT & SEVERAL |
Opex
Services
Siemens(75%) Egged (25%)
Civil
Maintenance
Danya Cebus
E&M
Maintenance
Siemens
Technical Services
HTM
Contrato e Gestão do Risco
Contrato de Concessão da Linha Vermelha do Metro de Telavive:
Projecto
Construção
Financiamento
Operação e Manutenção
Período da Concessão: 32 anos após o “Financial Close”
Construção: 5 anos
Operação e Manutenção: 27 anos
Entre a data de assinatura do Contrato e o “Financial Close”
Early Design Phase
Mecanismo próprio de pagamento à Concessionária
Gestão do risco prevista contratualmente
Risk Management Plan
Management Plan | Submittal by Concessionaire (# of days following Signature Date) | Review by Implementing Authority (# of days following Submittal by Concessionaire) | Plan Finalized by Concessionaire (# of days following Review by Implementing Authority) |
General Management Plan | 30 Days | 30 Days | 20 Working Days |
Design Management Plan | 30 Days | 20 Working Days | 10 Working Days |
Controls Plan | 60 Days | 45 Days | 30 Days |
Procurement Plan | 60 Days | 45 Days | 30 Days |
Quality Management Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
Risk Management Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
Third Party Management Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
Configuration Management Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
System Assurance Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
EMC Plan | 90 Days | 45 Days | 30 Days |
Submittals Plan | 120 Days | 45 Days | 30 Days |
Construction Management Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Property Management Plan | 180 Days | 30 Days | 30 Days |
Environmental Management Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Safety Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Security Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Systems Installation Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Testing and Commissioning Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Training Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Operating Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
Maintenance Plan | 180 Days | 45 Days | 30 Days |
2.2 Management Plans (Vol. 6 dos Documentos de Contrato)
2.2.4 Risk Management Plan (Caderno de Encargos)
The Concessionaire shall prepare and submit a risk management plan. The objective of the risk management plan shall be to enable the Concessionaire to identify and effectively manage risk for the successful execution of the Project in accordance with the Contract Documents.
The risk management plan shall include, inter alia;
1) Risk identification (i.e. determining which risks are likely to affect the Project and documenting the characteristics of the same);
2) Risk quantification (evaluating risks and risk interactions to assess the range of possible Project outcomes);
3) Risk response development (i.e. defining enhancement steps for opportunities and responses to threats,
acceptance or mitigation measures);
4) Risk monitoring and control measures addressing all phases of the Concession, including:
a) assignment of responsibility for managing various areas of risk;
b) procedures for development and maintenance of a Live Risk Register; and
c) procedures for the implementation of risk response plans;
5) Categories of Project risk shall be identified, documented, analyzed and managed either through mitigation or
acceptance, including, but not limited to:
a) safety,
b) security,
c) schedule,
d) costs,
e) environmental,
f) public and third party, including properties, structures and utilities within the zone of influence of the Red Line construction areas, and
g) quality.
Risk Allocation
Source: NTA
Risk Sharing Mechanism
In accordance with the RSM the State shall compensate or receive moneys from the Concessionaire for variations between the Annual Revenue Reference* and the Adjusted Actual Revenues (ignoring collection risks and taking into account the level of service)
A | B | C |
Adjusted Actual Revenue relative to Annual Revenue Reference | Compensation by the State marginal rate of the Revenue Difference | Compensation by the State marginal rate of the Revenue Difference |
0% to 50% | 80% | - |
50% to 90% | 60% | - |
90% to 110% | - | - |
110% to 150% | - | 25% |
above 150% | - | 50% |
ACHADOS ARQUEOLÓGICOS (CONTRATO DE CONCESSÃO ARTº 13.6 “ANTIQUITIES”)
– Qualquer achado arqueológico é propriedade do Estado
– Obrigações da Concessionária:
notificar o Concedente e as Autoridades Relevantes dos achados encontrados
tomar todas as precauções para evitar danificar, mover e/ou deslocar os achados
cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis
permitir o acesso aos locais dos achados à Concessionária e ás Autoridades Relevantes
– Deveres do Concedente (a pedido da Concessionária):
envidar esforços junto das Autoridades Relevantes no sentido de minimizar, na medida do
possível, eventuais atrasos nos trabalhos
– Direitos da Concessionária:
Extensão de prazo: caso demonstre que que teve um atraso real devido aos achados arqueológicos
Compensação monetária:
a) Zero, se o atraso acumulado for inferior a 60 dias
b) Custos directos incorridos, se o atraso acumulado for superior a 60 dias
– Deveres da Concessionária:
Mitigar, minimizar ou evitar ao máximo eventuais extensões de prazo ou incrementos de custo
CONTAMINAÇÃO (CONTRATO DE CONCESSÃO ARTº 13.7 “CONTAMINATION”)
– Obrigações da Concessionária:
notificar o Concedente e as Autoridades Relevantes, caso detecte visualmente ou por amostragem material contaminado, depósitos, local com munições ou qualquer outro local contaminado ou com substâncias perigosas
cumprir todas as leis , regulamentos, especificações e planos directores
permitir o acesso aos locais à Concessionária e ás Autoridades Relevantes
– Deveres do Concedente (a pedido da Concessionária):
envidar esforços junto das Autoridades Relevantes no sentido de minimizar, na medida do possível, eventuais atrasos nos trabalhos
CONTAMINAÇÃO (CONTRATO DE CONCESSÃO ARTº 13.7 “CONTAMINATION”) (cont.)
– Direitos da Concessionária:
Contaminação de água freática:
a) Caso não seja necessário tratar a água (a água contaminada pode ser lançada no sistema de esgoto, de drenagem, no aquífero ou no mar): não haverá lugar a qualquer compensação ou extensão de prazo
b) Caso seja necessário tratar a água: os prazos afectados deverão ser ajustados e a
Concessionária terá direito a 80% dos custos directos incorridos naquele tratamento
Contaminação de solos:
a) Caso não seja necessário tratar os solos antes de os remover: não haverá lugar a qualquer compensação ou extensão de prazo
b) Caso seja necessário tratar os solos: remoção para uma estação de tratamento de substâncias perigosas ou tóxicas (ex: ”Ramat Hovav Plant”) a Concessionária terá direito a um ajuste nos prazos afectados e a uma compensação monetária correspondente aos custos directos da remoção acima das 2.000ton (acumuladas). Se a remoção for para outro local aquele limite é de 5.000ton, mantendo-se as restantes condições
– Deveres da Concessionária:
Mitigar, minimizar ou evitar ao máximo eventuais extensões de prazo ou incrementos de custo
CONDIÇÕES GEOTÉCNICAS (CONTRATO DE CONCESSÃO ARTº 13.8 “GROUND CONDITIONS”)
– O Concedente forneceu à Concessionária relatórios geotécnicos, que constituem a “Geotechnical Conditions Baseline”
– A Concessionária é responsável por:
realizar investigações adicionais que considere necessárias
elaborar as interpretações que considerar adequadas
adaptar os trabalhos ao que considera ser as condições geotécnicas actuais e expectáveis
– Com a notificação da conclusão de um “Xxxxx para Pagamento” (“Milestone for Progress Payment”) relativo a trabalhos subterrâneos, a Concessionária deverá entregar um “Relatório de Condições Geotécnicas”
– Este relatório deverá:
indicar em detalhe as condições geotécnicas encontradas na realização dos trabalhos subterrâneos a que se refere o “Marco para Pagamento”
analisar as diferenças entre as condições geotécnicas realmente encontradas e as previstas na“Geotechnical
Conditions Baseline”
o Concedente pode solicitar informações adicionais (prazo de 30 dias. A Concessionária tem 7 dias úteis para fornecer esses elementos)
– Num prazo de 30 dias as partes deverão “negociar de boa fé e fazendo os esforços razoáveis” no sentido de acordar sobre as questões levantadas pelo “Relatório de Condições Geotécnicas”. O Concedente deverá, então:
aceitar o “Relatório de Condições Geotécnicas” ou chegar a um acordo sobre as mesmas. Neste caso a Concessionária ou o Concedente deverá ser compensada/o em função das condições reais e das respectivas implicações
rejeitar o “Relatório de Condições Geotécnicas”, por escrito. Neste caso qualquer uma das partes pode recorrer
ao “Dispute Resolution Panel” num prazo de 10 dias úteis
BASES PARA DISCUSSÃO:
CONTRATO EQUILIBRADO (pessoalmente, o mais equilibrado que encontrei em Projectos do género)
Mecanismos de reposição financeira do contrato
Estado/Concedente aceita partilhar determinado tipo de riscos, que de
outra forma podem desequilibrar um contrato
Gestão e Partilha do Risco previstas contratualmente
NÃO SERÁ UM MODELO DESTE TIPO QUE DEVEMOS PROCURAR ?
A GESTÃO DE RISCO COMO FERRAMENTA DE AJUDA À TOMADA
DE DECISÃO
No construction project is risk free.
Risk can be managed, minimized, shared, transferred, or simply accepted,
but it cannot be ignored.
(ITA WG2 Guidelines for Tunnelling Risk Assessment)
Análise e Avaliação do Risco
Definições:
Perigo: é um acontecimento que a concretizar-se pode causar um dano (que pode ser de vários tipos: custo, prazo, ambiental, …)
Risco: associado a um perigo, é o produto da probabilidade de ocorrência desse perigo pelo impacto que esse perigo tem quando se concretiza
Critérios de aceitação: são critérios pré-definidos que nos permitem dizer se podemos ou não aceitar um determinado nível de risco (um risco pode ser aceite, mitigado ou anulado)
Medidas mitigadoras: são medidas que ao serem aplicadas a um determinado risco (que não pode ser aceite) diminuem a sua probabilidade de ocorrência e/ou o seu impacto
Contra medidas: são medidas a aplicar na fase de implementação (mas definidas na fase de projecto) em função dos valores que determinados parâmetros podem assumir, com o objectivo de controlar um determinado nível de risco. A definição e implementação das contra medidas constitui uma medida mitigadora em si mesma
Processo de Análise e Avaliação do Risco
Identificação dos Perigos
Avaliação e Classificação do Risco Inicial
Definição de Critérios de Aceitação
Definição de Medidas Mitigadoras
Avaliação e Classificação do Risco Residual
Aceitação do Risco Residual (Critério | Ex: ALARP – “As low as reasonably practible”)
Monitorização e Controlo de Riscos
Aplicação de Contra Medidas (se necessário)
O processo de Gestão de Risco dever ser transversal a todas as fases do Projecto (Empreendimento): Estudos de viabilidade / Concurso / Projecto / Construção / Operação e Manutenção
Análise e Avaliação do Risco
Identificação dos Perigos / Métodos:
Bibliografia
Bases de dados
Experiência pessoal
Painel de “especialistas” (pessoas experientes e práticas)
Reuniões “brain storming”
Classificação qualitativa de Riscos:
(Grasso et all)
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCO
RISK
Exemplo de uma escala qualitativa de risco associada a um evento
Matriz de Risco e Critério de Aceitação quando um mesmo perigo tem diversos impactos: I=I(C1)+I(C2)+I(C3)
(Grasso et all)
A GESTÃO DE RISCO COMO FERRAMENTA DE AJUDA À TOMADA DE DECISÃO
(cont.)
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCO
Tabela de análise e avaliação do risco (com todos os riscos)
Fichas individuais de riscos (ver exemplo)
Impacto/Consequência
Risco Inicial
Medidas mitigadoras
Risco Residual
Critério de aceitação. Ex: ALARP
Probabilidade
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RISCO
Ex: simulação de Monte Carlo
(Grasso et all)
A GESTÃO DE RISCO COMO FERRAMENTA DE AJUDA À TOMADA DE DECISÃO
(cont.)
Temas para discussão:
A Gestão do Risco não é uma ”varinha mágica” que resolve todos os problemas
Mas… ajuda: a sistematizar, a reflectir e a antecipar
A Gestão do Risco não deve ser um “monstro”, em que o trabalho que dá a alimentar não compensa os resultados que daí se tiram
A Gestão do Risco deve ser um trabalho prático (assumindo toda a subjectividade que lhe está inerente), recorrendo a pessoas práticas e experientes, e não um bonito trabalho académico
A Gestão do Risco é uma ferramenta de ajuda à tomada de decisão, nas várias fases do Projecto (Empreendimento)
A Gestão do Risco deve fazer parte de uma metodologia de gestão mais abrangente (Gestão de Projecto)
Deverá a metodologia de Análise de Risco ser incluída na legislação?
Faz sentido, pelo menos em obras complexas?
A GESTÃO DE RISCO NA XXXXXX XX XXXXX
Em Out2011 foi criada na SdC a Unidade de Auditoria Interna e Análise de Risco (UAAR)
Objectivos da UAAR:
Desenvolver uma metodologia com requisitos de análise a serem cumpridos na avaliação do risco nas diversas etapas de um projecto/mercado;
Ajudar na elaboração de um plano de ações de mitigação dos riscos identificados;
Coligir e manter atualizada uma lista descritiva dos riscos a que o Grupo SdC está exposto;
Coordenar a elaboração de uma matriz de riscos e ranking dos mesmos;
Colaborar na definição do perfil de risco do Grupo SdC;
Desenvolver um “sistema de informação” para arquivo de documentação e dos requisitos que foram ponderados para cada negócio, as decisões que foram tomadas e as premissas subjacentes.
Filtro da
Oportunidade
Sign /
No Sign
Fim do
Projecto
Oportunidade
Preparação da Proposta
Negociação
Transferên- cia
Execução Projeto
Período de Garantia
Go / No
Go
Bid / No
Bid
Transf. do
projecto
Análises
mensais
Fecho do
Contrato
O modelo de Gestão do Risco da SdC / Fases de intervenção
Desenvolvimento de Mercados
Elaboração de Propostas
Realização de Projectos
Responsabilidade Comercial
Responsabilidade Operacional
Metodologia de Análise e Gestão do Risco na SdC:
Metodologia análoga à apresentada anteriormente
Avaliação qualitativa do risco, baseada em critérios próprios
4 níveis de probabilidade: 1-Improvável / 2-Provável / 3-Muito Provável / 4-Certo (Iminente)
4 níveis de impacto: 1-Baixo / 2-Médio / 3-Alto / 4-Extremo
Tomada de decisão:
‒ Go / No Go
‒ Bid / No Bid
‒ Sign / No Sign
‒ Monitorização e Fecho (Execução do Contrato)
Xxxx Xxxxxxxx