PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL N° 027-2021 (SRP) FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATO Nº PP-360-2022 Termo de contrato nº PP-360-2022 por Pregão Presencial nº 031-2021 (SRP), objetivando o fornecimento de...
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL N° 027-2021 (SRP) FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATO Nº PP-360-2022 Termo de contrato nº PP-360-2022 por Pregão Presencial nº 031-2021 (SRP), objetivando o fornecimento de material elétrico para a manutenção da rede de iluminação pública do Município, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Luzitana Material de Construção Ltda, conforme segue. O XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, neste município, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Luzitana Material de Construção Ltda,, firma estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 828, Xxxxxx 000 Xxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx - Xxxx Xxxxxx – Xxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx, inscrita no CNPJ nº 02.925.767/0001-57, aqui representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial nº 031-2021 (SRP) e as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de acordo com necessidades de material de construção, conforme segue, para atendimento das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ibirapuã. LOTE I | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR | |||||
UNITARIO | TOTAL | ||||||||||
1 | Acabamento, para forro plástico simples, PVC, tipo | NOVA FORMA | PÇ | - | 33,00 | - | |||||
colonial c/ 6 M, na cor branca | |||||||||||
2 | Acabamento, para forro plástico simples, PVC, tipo U | NOVA FORMA | PÇ | 09 | 37,00 | 333,00 | |||||
C/ 6 m, na cor branca | |||||||||||
Aditivo Impermeabilizante | para | concreto | e | - | - | ||||||
3 | argamassa, Emulsão pastosa | branca | a base | de | VEDACIT | BD | 189,00 | ||||
Silicatos, Balde com 20L | |||||||||||
Aditivo Impermeabilizante | para | concreto | e | 02 | 160,00 | ||||||
4 | argamassa, Emulsão pastosa | branca | a base | de | VEDACIT | GL | 80,00 | ||||
Silicatos, Galão 3,6L | |||||||||||
5 | Alisagem para porta madeira nativa 2,10 x 0,80 x 0,5 | GABRIELANCE | JG | 05 | 50,00 | 250,00 | |||||
6 | Arame galvanizado Nº 18 1KG | GERDAL | KG | 36,50 | |||||||
7 | Arame galvanizado Nº 20 1KG | GERDAL | KG | 01 | 44,90 | 44,90 | |||||
8 | Arame Recozido 1KG | GERDAL | KG | 05 | 31,90 | 159,50 | |||||
9 | Argamassa ACI pacote c/ 20 Kg | ARGILIGA | PCT | 20 | 9,58 | 191,60 | |||||
10 | Brocha retangular 190X80MM P/ PINTURA | ROMA | UNID | - | 7,90 | - | |||||
11 | Chapa de zinco Galvanizado 60 Cm | ACO CEARENSE | KG | 15 | 15,00 | 225,00 | |||||
12 | Emenda rígida tipo H p/forro PVC, 6 M, na cor | NOVA FORMA | PÇ | 04 | 25,00 | 100,07 | |||||
branca | |||||||||||
13 | Espátula plástica lisa 150 X 80MM | TRAMONTINA | UNID | - | 5,90 | - | |||||
14 | Espátula rígida cabo de madeira 100MM | TRAMONTINA | UNID | - | 8,99 | - | |||||
15 | Espátula rígida cabo de madeira 120MM | TRAMONTINA | UNID | - | 10,99 | - | |||||
16 | Espátula rígida cabo de madeira 60MM | TRAMONTINA | UNID | - | 7,99 | - | |||||
17 | Fita crepe 18mmX50m | ADELBRAS | UNID | 5,99 | |||||||
18 | Forro, em PVC, cor branco, 20 cmX6MX8MM(L x C x E) | NOVA FORMA | M² | 76 | 25,00 | 1.900,00 |
19 | Janela madeira almofadada 1,00 x 1,00 | GRABRIELENCE | UNID | 04 | 200,00 | 800,00 |
20 | Janela madeira almofadada 1,00 x0,80 | GRABRIELENCE | UNID | 180,00 | ||
21 | Lixa d’água grão 150 | 3M | UND | - | 1,40 | - |
22 | Lixa d’agua grão 400 | 3M | UNID | - | 1,40 | - |
23 | Lixa d’agua grão 80 | 3M | UNID | 06 | 1,40 | 8,40 |
24 | Lixa para ferro grão 100 | 3M | UNID | - | 3,50 | - |
25 | Lixa para ferro grão 120 | 3M | UNID | - | 3,50 | - |
26 | Lixa para ferro grão 60 | 3M | UNID | - | 3,50 | - |
27 | Lixa para ferro grão 80 | 3M | UNID | - | 3,50 | - |
28 | Lixa para madeira grão 120 | 3M | UNID | 15 | 1,15 | 17,25 |
29 | Lixa para madeira grão 150 | 3M | UNID | - | 1,10 | - |
30 | Lixa para madeira grão 220 | 3M | UNID | - | 1,15 | - |
31 | Lixa para madeira grão 180(acabamento) | 3M | UNID | - | 1,10 | - |
32 | Lixa para parede grão 80(desbaste) | 3M | UNID | - | 1,15 | - |
33 | Massa Adesiva Plástica 400G | IBIRE | UNID | - | 13,90 | - |
34 | Piso Cerâmico PI 5 50x50 cm - Classe A | FORMIGRES | M² | 65 | 24,00 | 1.560,00 |
35 | Porta de madeira, Semi-oca, lisa para interior 2,10 x 0,60(Compensado) | PINHAL | UNID | 06 | 79,00 | 474,00 |
36 | Porta de madeira, Semi-oca, lisa para interior 2,10 x 0,70(Compensado) | PINHAL | UNID | - | 79,00 | - |
37 | Porta de madeira, Semi-oca, lisa para interior 2,10 x 0,80(Compensado) | PINHAL | UNID | 79,00 | ||
38 | Porta de madeira maciça, modelo almofada 2,10 x C0,60 | GRABRIELENCE | UNID | - | 259,00 | - |
39 | Porta de madeira maciça, modelo almofada 2,10 x 0,70 | GRABRIELENCE | UNID | 269,00 | ||
40 | Porta de madeira maciça, modelo almofada 2,10 x 0,80 | GRABRIELENCE | UNID | 04 | 279,00 | 1.116,00 |
41 | Portal para Janela de madeira Nativa 1,00 x 1,00 x 14 | GRABRIELENCE | UNID | - | 100,00 | - |
42 | PortaL Para porta de madeira Nativa 2,10 x 0,80 x 14ª | GRABRIELENCE | UNID | 05 | 110,00 | 550,00 |
43 | Rejunte, cores variadas, embalagem saco com 01 kg com dados de identificação do produto e marca do fabricante | LIGIA FORT | SC | 08 | 3,30 | 26,40 |
44 | Revestimento Cerâmico PI V 32 x 44 Classe A | FORMIGRES | M² | 28 | 22,00 | 616,00 |
45 | Tábua em madeira Nativa 0,30 x 2,5 x 3M | K.F.W | UNID | 35,00 | ||
46 | Tábua em madeira Nativa 0,30 x 3,0 x 3M | K.F.W | UNID | 29 | 35,00 | 1.015,00 |
47 | Pia Inox com duas cubas 180mt | TRAMONTINA | UNID | 450,00 | ||
48 | Sifão PVC Duplo | LUCONI | UNID | 06 | 19,00 | 114,00 |
49 | Sifão PVC Simples | LUCONI | UNID | 7,90 | ||
50 | Tanque, material sintético, com duas cuba, dimensões 1,20x60 | FIBROBRAZ | UNID | 02 | 135,00 | 270,00 |
51 | Adaptador soldável curto de 40mm x 1.1/4 | KRONA | UNID | - | 2,90 | - |
52 | Anel de Vedação para vaso sanitário | PUVITEC | UNID | - | 9,90 | - |
53 | Assento plástico para vaso sanitário | DURIN | UNID | - | 27,00 | - |
54 | Boia caixa d'agua esfera 3/4 | KRONA | UNID | 04 | 17,90 | 71,60 |
55 | Boia caixa d'agua de 1/2 polegada | KRONA | UNID | - | 14,50 | - |
56 | Bucha de redução de 25x20mm soldável para agua | KRONA | UNID | - | 0,60 | - |
57 | Bucha de redução de 50mm x 1.1/2 roscável | KRONA | UNID | - | 3,99 | - |
58 | Bucha de redução de 50mm x 40mm soldável para esgoto | KRONA | UNID | - | 3,99 | - |
59 | Bucha p/ padrão 1" | INCA | UNID | - | 1,60 | - |
60 | Bucha p/ padrão 1.1/2" | INCA | UNID | - | 2,30 | - |
61 | Bucha p/ 1/2 | INCA | UNID | - | 0,99 | - |
62 | Caixa d'agua de fibra 1.000lt | FORTLEV | UNID | 01 | 455,00 | 455,00 |
63 | Caixa d'agua de fibra 10.000lt | FORTLEV | UNID | - | 3.400,00 | - |
64 | Caixa d'agua de Polietileno 500lt | FORTLEV | UNID | - | 288,90 | - |
65 | Caixa d'agua de Polietileno 310lt | FORTLEV | XX | - | 000,00 | - |
00 | Xxxxx x'xxxx xx Xxxxxxxxxxx 1.000lt | FORTLEV | UNID | - | 399,00 | - |
67 | Caixa de Distribuição p/8 disjuntores | MUNDIAL | UNID | - | 38,90 | - |
68 | Caixa p/ embutir energia PVC 4x2cm | MUNDIAL | UND | 1,20 | ||
69 | Padrão monofásica Completo | IMPLAST | UNID | 01 | 400,00 | 400,00 |
70 | Padrão Trifásico Completo | IMPLAST | UNID | - | 700,00 | - |
71 | Caixinha Sistemas X embutir 2 x 2 | ENERBRAS | UNID | - | 2,90 | - |
72 | Canaleta sistemas X 10 x10 x 2mt | ENERBRAS | UNID | - | 11,20 | - |
73 | Canaleta Sistemas X 20 x10 x 2mt | ENERBRAS | UNID | - | 7,90 | - |
74 | Canduite 3/4 rolo c/50mt | CIPLAL | UNID | 03 | 65,00 | 195,00 |
75 | Chuveiro Elétrico 5.500 x 220v 1/2 c/braço | XXXXXXXXXX | UNID | 03 | 59,00 | 177,00 |
76 | Chuveiro em plástico canopla tubo de 1/2" | LUCONE | UNID | 04 | 14,70 | 58,80 |
77 | Conector para haste | JOMARCA | UND | 04 | 4,99 | 19,96 |
78 | Curva eletroduto de 1" 180º | KRONA | UNID | - | 5,40 | - |
79 | Curva eletroduto de 1" 90º | KRONA | UNID | - | 3,99 | - |
80 | Curva eletroduto 1.1/2" 180º | KRONA | UNID | - | 8,99 | - |
81 | Curva eletroduto 1.1/2" 90º | KRONA | UNID | - | 9,90 | - |
82 | Curva Longa de 45º x 100m para esgoto | KRONA | UNID | - | 31,90 | - |
83 | Descarga sobrepor | ASTRA | UNID | 03 | 57,00 | 171,00 |
84 | Engate de PVC 40cm | LUCONE | UNID | 08 | 6,00 | 48,00 |
85 | Espude para vaso sanitário | LUCONE | UNID | - | 4,49 | - |
86 | Fita veda Rosca 12mm x 25m | LUCONE | UNID | 02 | 3,58 | 7,16 |
87 | Fita veda Rosca 18mm x 50m | ENERBRAS | UNID | - | 6,58 | - |
88 | Lavatório em Louça Branco coluna Padrão popular | ENERBRAS | UNID | 06 | 149,00 | 894,00 |
89 | Luva eletroduto 1" | SANTA CLARA | UNID | - | 1,10 | - |
90 | Luva eletroduto 1.1/2" | KRONA | UNID | - | 2,80 | - |
91 | Luva LR Soldável 20x1/2 | KRONA | UNID | - | 1,75 | - |
92 | Mangueira ante torsão de ½” de PVC com 3 camadas rolo com 200m | TRAMONTINA | UNID | - | 999,00 | - |
93 | Bico para torneira de 1/2” | HERC | UNID | - | 2,90 | - |
94 | Esguicho com jato múltiplo 7 funções para mangueira com trava | KRONA | UNID | - | 8,99 | - |
95 | Sifão PVC Duplo | LUCONE | UNID | - | 18,90 | - |
96 | Sifão PVC Simples | LUCONE | UNID | 03 | 7,90 | 23,70 |
97 | Soquete de Louça E-40 | ILUMI | UNID | - | 12,90 | - |
98 | Soquete de Louça E-27 | ILUMI | UNID | - | 6,00 | - |
99 | Torneira de Metal lavatório | FORTMETAIS | UNID | - | 39,00 | - |
100 | Torneira de metal pra pia | FORTMETAIS | UNID | 06 | 49,00 | 294,00 |
101 | Torneira para jardim com bico de PVC | DURIN | UNID | - | 14,00 | - |
102 | Torneira de Pvc para Lavatório | DURIN | UNID | - | 14,00 | - |
103 | Torneira de Pvc para pia de parede | DURIN | UNID | - | 13,50 | - |
104 | Torneira de pvc para tanque (parede) | DURIN | UNID | - | 9,11 | - |
105 | Tubo Eletroduto 1" | KRONA | UNID | - | 26,90 | - |
106 | Tubo Eletroduto 1.1/2" | KRONA | UNID | 02 | 44,00 | 88,00 |
107 | Tubo eletroduto de 1/2 | KRONA | UNID | 12 | 9,40 | 112,80 |
108 | Válvula para lavatório curta em pvc de 1" com ladrão | KRONA | UNID | 04 | 4,40 | 17,60 |
109 | Válvula para lavatório curta em pvc de 3/4" s/ ladrão | KRONA | UNID | 03 | 4,30 | 12,90 |
110 | Válvula pra pia américa de 3.1/2 em aço inox | KRONA | UNID | - | 29,90 | - |
111 | Vaso Sanitário em Louça | SANTA CLARA | UNID | 03 | 201,00 | 603,00 |
112 | Vaso Sanitário em Louça com descarga Acoplada | SANTA CLARA | UNID | 04 | 335,00 | 1.340,00 |
113 | Lajota 19x19 | FERRARI | UNID | - | 0,95 | - |
114 | Lajotão 19x29 | FERRARI | UNID | 3.700 | 1,15 | 4.255,00 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 19.175,57 |
LOTE XI
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Telha, Cerâmica Cumeeira | GATTO | UNID | 50 | 4,50 | 225,00 |
2 | Telha Plan, em Cerâmica, modelo Colonial, cor vermelha Dimensões 46cmx15cm com trava de corrimento. Capa e Bica. | GATTO | UNID | 2.000 | 1,23 | 2.460,00 |
3 | Telha em fibrocimento, ondulada, dimensões 2,44x110cm, espessura mínima 6mm, em conformidade com a NBR vigente | ETERNIT | UNID | 52 | 75,35 | 3.918,20 |
4 | Telha, em fibrocimento, ondulada em dimensões s2,44x50cm, espessura mínima 6mm, em conformidade com a NBR vigente. | ETERNIT | UNID | 32 | 25,51 | 816,32 |
5 | Telha, Galvalume de 6m x1.06cm Espessuea0,43 | GERDAU | UNID | - | 350,10 | - |
TOTAL LOTE XI | R$ 7.419,52 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é estimado em de R$ 26.595,09 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e nove centavos), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº 027-2021, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal devidamente acompanhada das autorizações de fornecimento e da documentação necessária à liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Exercício de 2022, sendo alocados quando da emissão da (s) Nota (s) de Empenho (s).
0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2010 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De administração 3.3.90.30.00 – 0100- Material de Consumo – R$ 19.051,93
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2082 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Obras 3.3.90.30.00 – 0100 - Material de Consumo – R$ 7.543,16
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n. º 8.666/93, caso em que acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato.
IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 027- 2021(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 23 de junho de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Material de Construção Ltda.
Prefeito Municipal CNPJ nº 02.925.767/0001-57
TESTEMUNHAS: