SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – PROJETO EMPREGO NA PISTA
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – PROJETO EMPREGO NA PISTA
PROCESSO Nº: 080/2024 CREDENCIAMENTO Nº: 001/2024
O presente Edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC’, a fim de viabilizar a Permissão para Dirigir nas categorias A e B, inclusão de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na categoria A, mudança de categoria de “AB”, “B”, “AC” ou “C” para “D”, de “AC” ou
OBJETO:
ÍNDICE:
“C”, “AD” ou “D” para “E”, adição de categoria “A” para “AB” e adição de categoria “B” para “AB”, e o credenciamento de CLÍNICAS OU LABORATÓRIOS para a realização de exames necessários no processo de Permissão para Dirigir , adição de categoria, mudança de categoria e inclusão do EAR na Carteira Nacional de habilitação, para execução do Programa CNH EMPREGO NA PISTA, por meio do SEST SENAT.
1. | OBJETO |
2. | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3. | DOS IMPEDIMENTOS |
4. | DO PREÇO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
5. | DOS RECURSOS |
6. | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
7. | DA PREVENÇÃO À FRAUDE E DO PROGRAMA DE COMPLIANCE |
8. | DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
9. | DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO |
10. | OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE (UNIDADE OPERACIONAL) |
11. | DO DESCREDENCIAMENTO |
12. | DAS PENALIDADES |
13. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
14. | DOS ANEXOS |
1. OBJETO
1.1. A Unidade Operacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, situado no Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx – SC – CEP 88095- 001, comunica a abertura do CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC’ a Permissão para Dirigir nas categorias A e B, inclusão de EAR na categoria A, mudança de categoria de “AB”, “B”, “AC” ou “C” para “D”, de “AC”, “C”, “AD” ou “D” para “E”, adição de categoria “A” para “AB” e adição de categoria “B” para “AB”. E o credenciamento de CLÍNICAS OU LABORATÓRIOS para a realização de exames necessários no processo de Permissão para Dirigir , adição de categoria, mudança de categoria e inclusão do EAR na Carteira Nacional de habilitação por meio do SEST SENAT, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser baixados do “site” do DETRAN-SC ou do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT nos endereços: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1.3. O credenciamento mencionado deve estar de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Os CFC's, clínicas ou laboratórios, que desejarem aderir ao Projeto devem protocolar na unidade operacional que abrangir o município em questão, ou encaminhar por e-mail para um dos endereços descrito abaixo, a partir do dia 08/07/2024, Carta de Intenção devidamente preenchida e assinada, manifestando seu interesse na participação, conforme modelo descrito no Anexo I deste Edital.
Unidade Operacional | Endereço |
Blumenau – B095 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX XXX 00000-000 |
Catanduvas – D017 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX 00000- 000 |
Chapecó B – 073 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx XX, XXX: 00000-000 |
Concórdia – C114 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxx: Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx XX - XXX: 00000-000 |
Criciúma – DN189 | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 300 - Cristo Redentor, Criciúma - SC, 88816-300 |
Florianópolis – B026 | Av. Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx - lado xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX: 00.000-001 |
Itajaí – C152 | Rodovia Xxxxxxx Xxxx, 3415 - Itaipava - Itajaí - SC - CEP 88332- 210 |
Joinville – C098 | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 7080 - Aventureiro - Joinville/SC. CEP: 89226-130 |
Lages – C113 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000. Vila Mariza. Lages, SC. Cep: 88524-603 |
Rio Negrinho – D39 | R. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Três Barras – D029 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx XX - Xxxx Xxxxxx - XX XXX 00000-000 |
Videira – DN162 | Rod SC 135. S/N entre Km119 e 119.998 Bairro: Nossa Senhora Aparecida -Lado Par CEP: 89.562-880 Videira/SC |
Unidade Operacional | E-mail licitação | Telefone |
Blumenau – B095 | (47) - 2111-9500 | |
Catanduvas – D017 | (49) - 3525-1734 | |
Chapecó – B073 | (49) - 3319-6100 | |
Concórdia – C114 | (49) - 3482-6900 | |
Criciúma – DN189 | (48) - 3443-7000 | |
Florianópolis – B026 | (48) - 3281-6200 | |
Itajaí – C152 | (47) - 3346-1821 | |
Joinvillev – C098 | (47) - 3489-9850 | |
Lages – C113 | (49) - 3251-4900 | |
Rio Negrinho – D39 | (47) - 3644-9313 | |
Três Barras – D029 | (47) - 3623-1626 | |
Videira – DN162 | (49) - 3960-2250 |
2.2. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade dos CFCs, clínicas ou laboratórios, dispondo o SENAT do direito de solicitar esclarecimentos quando gerar dúvidas a respeito das informações prestadas.
2.3. Serão credenciados CFC’S que satisfaçam as seguintes condições:
a) Xxxxxxx devidamente credenciadas pelo órgão ou pela entidade executiva de trânsito do Estado Santa Catarina, ou seja, que tenham sido certificados para realizar curso Teórico, Prática de Direção Veicular para categorias “A” e “B” E/OU disponham de veículo automotor da categoria “D” ou “E”, para os cursos de prática veicular de habilitação pretendida pelo aluno;
b) Disponham-se a cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Credenciamento que lhe é anexo, bem como a legislação estadual e federal pertinente, assim como consta no modelo de Carta de Intenção de Credenciamento – Anexo I.
d) Não estejam impedidas ou suspensas para o exercício das atividades pertinentes;
e) Não possuam diretores ou responsáveis legais ou técnicos empregados do SEST, SENAT ou DETRAN/SC;
2.4. Serão credenciadas as clínicas ou laboratórios que satisfaçam as seguintes condições:
a) Xxxxxxx devidamente credenciadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de Santa Catarina;
b) possuam em seu quadro de pessoal, profissional de medicina do tráfego e/ou de psicologia do trânsito;
c) possuam salas equipadas para realização de exames médicos e psicológicos de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) vigente.
2.5. Os CFCs, clínicas ou laboratórios, inscritos deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
a) Carta de Intenção de Credenciamento, conforme modelo descrito no Anexo I deste Edital;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Cópia do Contrato Social do CFC, clínicas ou laboratórios, com todas as suas alterações;
i) Cópias de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da empresa;
j) Procuração, pública ou particular, com comprovante de residência anexo, no caso de Carta assinada por representante;
k) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
l) Consulta consilidada do TCU de empresas inidôneas ou impedidas de licitar.
m) Questionário Compliance (Anexo III) deste Edital.
2.5.1 As clínicas ou laboratórios deverão apresentar:
a) Comprovante de credenciamento junto ao DENATRAN, dentro do prazo de validade, nos termos da Resolução CONTRAN 583/2016.
2.5.2. Os CFC’S deverão apresentar:
a) Relação detalhada dos veículos de categorias “A”, “B”, “D” e “E”, que serão disponibilizados para locação e para os cursos práticos de direção veicular, que estejam regulamentados pelo CONTRAN e DETRAN/SC.
2.6. Verificada pela Comissão de Licitação Permanente da Unidade Operacional em questão, o atendimento das condições descritas nas alíneas do item 2 deste Edital, essa declarará o interessado apto ao Credenciamento, e será formalizado o Termo de Credenciamento, necessário para a adesão ao Projeto.
2.7. A Comissão de Licitação Permanente da Unidade Operacional em questão, convocará as empresas credenciadas para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme minuta (Anexos V ou VI), fixando para esse fim o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período.
2.8. A verificação das condições para credenciamento será feita pela Comissão de Licitação Permamente da Unidade Operacional em questão, que poderá realizar todas as diligências necessárias para este fim.
2.9. O interessado fica obrigado a prestar quaisquer informações solicitadas pela Comissão de Licitação Permanente, colaborando para o esclarecimento de qualquer fato.
2.10. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital de Credenciamento deverá ser formalizado através de um dos e-mails das unidades regionais do SEST SENAT em Santa Catarina (vide tabela do item 2.1).
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Ficam impedidos de participar do credenciamento os interessados que se enquadrem nas hipóteses abaixo:
a) Xxxxxxx impedidas ou suspensas para o exercício das atividades pertinentes no âmbito do SEST SENAT ou Governo de Santa Catarina, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b) Possuam em seu quadro societário cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados, diretores, conselheiros e estagiários do SENAT, ou servidores do DETRAN;
c) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SENAT ou com o Governo de Santa Catarina;
d) Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade operacional do SEST SENAT ou do Estado de Santa Catarina;
e) Que nos últimos 5 (cinco) anos praticaram atos lesivos e/ou fraudulentos contra a Administração Pública (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) e/ou privada, cuja sentença condenatória tenha transitado em julgado, bem como os que possam ser caracterizados como antiéticos ou mesmos que afrontem direta ou indiretamente o Código de Ética e Conduta desta Instituição;
f) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
g) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal;
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
i) Xxxxxx sofrido restrições que impossibilitem seu credenciamento, resultantes de contratos firmados anteriormente com o SEST SENAT ou o Estado de Santa Catarina, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
j) Possuam em seu quadro societário pessoas que tenham sido demitidas por justa causa no SEST SENAT, até perdurarem seus efeitos legais;
4. DO PREÇO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os CFC's credenciados na forma deste Edital farão jus a remuneração correspondente aos valores estipulados no Convênio firmado entre o DETRAN e o SEST SENAT, estabelecidos no Anexo II deste edital ou por legislação específica que venha a substituí-la, pelos serviços prestados por CFC de curso Teórico, de curso de prática de direção veicular e aluguel de veículo de categoria “A”, “B”, “D” ou “E”, que estejam previstos em regulamentação do Contran e do Departamentos Estadual de Trânsito de Santa Catarina como estritamente necessários ao processo de primeira habilitação, adição ou mudança de categoria.
4.2. As clínicas ou laboratórios credenciados na forma deste Edital farão jus a remuneração correspondente aos valores estipulados no Convênio firmado entre o DETRAN e o SEST SENAT, estabelecidos no Anexo II deste edital ou por legislação específica que venha a substituí-la, pelos serviços prestados por realização de Exame Toxicológico, Exame Psicológico e Exame Médico.
4.3. Nos valores estabelecidos no Anexo II deste edital, não estão inclusas as respectivas taxas do DETRAN, que serão isentas.
4.4. A tabela de valores constante no Anexo II deste edital, poderá ser reajustada nos termos estabelecidos no Convênio firmado entre o DETRAN e o SEST SENAT.
4.4.1 O pagamento de cada serviço prestado deverá ser solicitado mensalmente pelo CREDENCIADO CFC, via nota fiscal eletrônica do mês vigente por meio do e-mail da unidade em questão (vide tabela do item 2.1). O envio ocorrerá nos 3 primeiros dias uteis do mês, e o SEST SENAT se responsabiliza em realizar o pagamento a partir o dia 15º dia útil do mes.
4.4.2 O pagamento de cada serviço prestado poderá ser solicitado mensalmente pelo CREDENCIADO Clínicas ou laboratórios, via nota fiscal eletrônica do mês vigente por meio do e-mail da unidade em questão (vide tabela do item 2.1). O envio ocorrerá nos 3 primeiros dias uteis do mês, e o SEST SENAT se responsabiliza em realizar o pagamento a partir o dia 15º dia útil do mês.
4.5 Se, por ventura, algum serviço estiver em andamento, e houver desistência, cancelamento ou desclassificação do candidato, poderá o CREDENCIADO requerer o pagamento proporcional às aulas prestadas.
4.6 O pagamento ao CREDENCIADO será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação dos seguintes documentos:
a) Fatura;
b) No caso dos CFC’S, deverão apresentar: relatório de controle dos registros referentes à frequência do aluno nas aulas teóricas ou prática de direção veicular, contendo no mínimo as seguintes informações: datas e horários, início e fim das aulas, nome e identificação do instrutor, lista de presença com assinatura do aluno;
c) No caso das clínicas ou laboratórios, deverá ser enviado um relatório contendo no mínimo as seguintes informações: datas e horários, nome e identificação do aluno com assinatura do aluno.
d) Nota Fiscal, devidamente atestada pela Unidade Operacional, com o devido recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS sempre que for exigido por legislação tributária municipal;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
h) Prova de regularidade com o FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5. DOS RECURSOS
5.1. Da decisão que declarar o interessado inapto ao Credenciamento, caberá recurso hierárquico a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da decisão.
5.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da Unidade Operacional de Florianópolis/SC, por intermédio da Comissão de Licitação, que, caso não reconsidere sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.3. O recurso será interposto mediante requerimento do interessado, protocolado por e-mail para xxxxxxxxx.x000@xxxxxxxxx.xxx.xx ou em uma das unidades operacionais descritas na tabela do item 2.1 do presente edital.
5.4. O recurso não terá efeito suspensivo.
5.5. Durante o prazo previsto para interposição do recurso, a Comissão de Licitação Permanente abrirá vista de toda a documentação ao interessado, que poderá extrair cópias às suas próprias custas.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2. A impugnação poderá ser realizada de forma eletrônica, por e-mail, ou por petição dirigida ou protocolada nas unidades operacionais do SENAT de Santa Catarina .
6.3. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação da unidade operacional de Florianópolis/SC decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
6.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos de recebimento da documentação.
7. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
7.1. Os interessados declaram ter conhecimento e plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
7.2. Adicionalmente, declaram conhecer e estar em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
7.3. Desde já, obrigam-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores
7.4. Os licitantes declaram ter conhecimento que o SEST SENAT possui um programa de integridade desempenhado por sua área de Governança Corporativa e Compliance, a qual poderá a qualquer tempo verificar se os licitantes (empresas, dirigentes, sócios ou pessoas físicas) já praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal) e/ou Privada, podendo, inclusive, solicitar informações e documentações adicionais aos licitantes.
7.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação, e, se porventura aferida durante a execução do contrato, ainda que relacionada a fato anterior, ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
7.6. Em cumprimento aos ditames deste Item, caberá à área de Governança Corporativa e Compliance do SEST SENAT, de ofício ou por provocação, o monitoramento da idoneidade e conformidade de fornecedores e prestadores de serviço.
8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Todos os CFCs, clínicas ou laboratórios, habilitados no processo de credenciamento serão inseridos no Cadastro de Credenciados da respectiva Unidade Operacional estando aptos a prestar serviços quando demandados.
8.2. Os credenciados poderão prestar serviços para qualquer uma das Unidades Operacionais do SENAT de Santa Catrina, sem necessidade de um novo processo de credenciamento.
8.3. O Termo de Credenciamento (ANEXOS V ou VI) estabelecerá condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do CREDENCIADO na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
8.4. A continuidade do credenciamento e a solicitação de nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente aluno dos serviços prestados e pela área técnica do SENAT.
8.5. Quando houver a demanda dos serviços, o SENAT emitirá documento de encaminhamento dos alunos do Programa CNH EMPREGO NA PISTA, que deverá ser assinado pelo representante legal do CFC, clínica ou laboratório, credenciado, sendo obrigatória a apresentação do referido documento para o recebimento do pagamento.
8.6. O Termo de Credenciamento deve ser firmado entre pessoas jurídicas (SENAT e CFC ou CLÍNICA OU LABORATÓRIO).
8.7. Os CFCs, clínicas ou laboratórios credenciados são submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no Termo de Credenciamento, quando da sua celebração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Será de responsabilidade do credenciado:
9.1.1. Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar ao aluno do projeto todas as condições de operacionalização do objeto da contratação.
9.1.2. Apresentar ao SENAT os certificados de conclusão dos cursos teóricos e práticos de direção veicular assinados pelos alunos.
9.1.3. Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo o apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento dos cursos.
9.1.4. Executar fielmente os serviços contratados, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e nas normas dos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estado de Santa Catarina.
9.1.5. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução dos serviços, ficando o SENAT isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente.
9.1.6. Definir de comum acordo com o aluno, os dias e horários do curso, fazendo um controle específico, assinado pelo aluno, que poderá ser exigido pelo SENAT a qualquer tempo, além de atender às exigências do DETRAN de Santa Catarina.
9.1.7. Quando da impossibilidade do aluno de comparecer às aulas, deverá o CFC credenciado exigir do aluno a justificativa do motivo da ausência por escrito, obrigando-se a providenciar o agendamento do mesmo para outro dia e horário.
9.1.8. O CFC credenciado assume total responsabilidade pela realização dos cursos teórico e prático de direção veicular dos alunos, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do SENAT e do Governo de Santa Catarina, e violação à legislação reguladora da matéria.
9.1.9. O CFC credenciado deverá iniciar a execução dos serviços discriminados no objeto deste Edital após demandado.
9.1.10. Deverão prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pela unidade operacional, garantindo a esta, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
9.1.11. Deverão prestar informações à unidade operacional competente acerca de possíveis deserções do curso de formação, se possível, com a justificativa e assinatura do candidato.
9.1.12. As clínicas ou laboratórios irão providenciar a realização de coleta de material biológico destinado ao exame toxicológico de larga janela de detecção, de acordo com os requisitos definidos no Anexo da Portaria nº 116 de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou outra que vier a substituí-la ao todo ou em parte;
9.1.13. Realizar exame toxicológico de Larga Janela de Detecção para consumo de substâncias psicoativas, aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
9.1.14. Emitir laudo detalhado, contendo a relação e níveis das substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados, no máximo em 20 dias da data da coleta.
9.1.15. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;
9.1.16. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus às Unidades Operacionais do SEST SENAT de Santa Catarina;
9.1.17. Refazer às suas expensas exame em que seja observado qualquer alteração ou omissão do resultado decorrente de falha na cadeia de custódia, manuseio, acidente ou transporte do material biológico coletado, lise do material, sem expensas a unidade operacional ou ao próprio fornecedor do material biológico.
10. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE (UNIDADE OPERACIONAL)
10.1. São obrigações das unidades operacionais do SEST SENAT, no caso dos Centros de Formação de Condutores:
a) Fiscalizar os Centros de Formação de Condutores, de modo a assegurar a efetivação do objeto deste Credenciamento;
b) Assegurar os recursos necessários à consecução dos objetivos deste Credenciamento;
c) Acompanhar diretamente a execução dos objetivos deste Credenciamento, sempre que entender necessário;
d) Atestar a realização das fases necessárias quanto a Permissão para Dirigir, adição e mudança de categoria.
e) É facultado à unidade operacional estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas vigentes.
f) Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de defeitos ou irregularidades na execução contratual e fixar prazo para a correção dos mesmos.
g) Prestar informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para o cumprimento deste Contrato.
10.2. São obrigações das unidades operacionais, no que tange às clínicas ou laboratórios:
a) Fiscalizar as Clínicas de modo a assegurar a efetivação do objeto deste credenciamento;
b) Assegurar os recursos necessários a consecução dos objetivos deste Credenciamento;
c) Acompanhar diretamente a execução dos objetivos deste Credenciamento, sempre que entender necessário;
d) Atestar a realização dos exames necessários a obtenção da primeira habilitação, adição de categoria e mudança de categoria.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Será descredenciado o CFC, clínica ou laboratório que:
a) Solicitar por escrito o descredenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente justificado. (Neste caso, a unidade operacional analisará o pedido e, após o término dos serviços que estejam em andamento, e da realização dos pagamentos devidos, providenciará o descredenciamento);
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAT e dos clientes;
d) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa (e/ou de seus serviços) em nome do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado, salvo quando previamente autorizado;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado em seus produtos e programas sem previa autorização;
f) Cobrar quaisquer honorários profissionais dos clientes, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados pelo SENAT;
g) Utilizar a logomarca SENAT, DETRAN, Governo do Estado de Santa Catarina ou do Programa CNH EMPREGO NA PISTA, como referência para a realização de serviços não contratados com o SENAT;
h) Articular parcerias em nome do SENAT sem prévia autorização;
i) Pressionar, incitar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SENAT, DETRAN ou Governo do Estado de Santa Catarina;
j) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Comete infrações a empresa interessada que, com dolo ou culpa:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo SENAT;
b) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para participar do credenciamento ou prestar declaração falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.2. O SENAT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às empresas interessadas as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) advertência;
b) suspensão do direito de participar de credenciamento ou contratar com o SEST SENAT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para o SEST SENAT.
12.4. Da aplicação de qualquer infração será facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
12.5. O valor da multa aplicada poderá ser pago por meio de depósito bancário ou qualquer outro meio indicado pelo SEST SENAT. Caso a multa devida não seja quitada, poderá ser cobrada judicialmente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação no credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital, seus anexos, regulamentos e instruções do SENAT e demais normas pertinentes à matéria.
13.2. A Comissão de Licitação Permanente da Unidade Operacional do SENAT de Florianópolis/SC reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este Edital de Credenciamento.
13.3. A íntegra deste Edital estará disponível no site do SEST SENAT – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e do DETRAN- xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
13.5. O SENAT reserva a si o direito de revogar o presente Ato de Credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade
13.6. O prazo de vigência deste Edital é indeterminado, ficando o mesmo permanentemente aberto para eventuais interessados.
14. DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I do Edital: Modelo de Carta de Intenção de Credenciamento ao Programa CNH EMPREGO NA PISTA;
Anexo II do Edital: Tabela de Preços;
Anexo III do Edital: Questionário Compliance Due Dilligence – Compliance; Anexo IV do Edital: Requisição de pagamento;
Anexo V do Edital: Termo de Credenciamento – Centro de Formação de Condutores; Anexo VI do Edital: Termo de Credenciamento – Clínicas ou Laboratórios.
14.2. Os documentos relativos aos anexos estarão disponíveis em formato editável, para download nos sites do SEST SENAT e DETRAN SC.
Florianópolis/SC, 02 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO PROJETO EMPREGO NA PISTA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – Programa CNH EMPREGO NA PISTA
À Unidade Operacional Florianópolis/SC
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OU CLÍNICAS OU
LABORATÓRIO , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº bairro de , na cidade de no estado de
, inscrita no CNPJ sob o nº , credenciado por meio da Portaria DP nº , de / / , com registro no sob o nº , neste ato representada por seu(sua) Sócio Administrador(a), Sr(a). , brasileiro(a), natural de , (profissão) , portador(a) da cédula de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na cidade do
, no estado de , vem respeitosamente comunicar a V.S.ª a intenção de aderir ao Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
Faço saber que toda normativa prevista na legislação de trânsito vigente, assim como todas as normas e cláusulas que norteiam a execução do Projeto, serão integramente cumpridas durante toda validade do contrato a ser firmado.
Com todas as condições acatadas, venho, desta forma, solicitar a autorização para dar início ao correspondente processo de credenciamento nos termos do Edital de Credenciamento nº 0001/2024 do SENAT.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
xxxx de de .
ANEXO II – DO EDITAL TABELA DE PREÇOS
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERMISSÃO PARA DIRIGIR - CATEGORIA A | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Teórica | (45 h/a)- Categoria "A" R$ 435,00 - (R$ 9,66 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aula Prática (Veículo Categoria A) | (20 h/a)- Categoria "A" R$ 615,00 - (R$ 30,75 valor da hora aula) |
3ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria A para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “A” R$ 30,00 |
Valor Total | R$ 1.080,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERMISSÃO PARA DIRIGIR - CATEGORIA B | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Teórica | (45 h/a)- Categoria "B" R$ 435,00 (R$ 9,66 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aula Prática (Veículo Categoria B) | (20 h/a)- Categoria "B" R$ 900,00 (R$ 45,00 valor da hora aula) |
3ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria B para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “B” R$ 45,00 |
Valor Total | R$ 1.380,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ADIÇÃO DE CATEGORIA- CATEGORIA A | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática | (20 h/a)- Categoria "A" R$ 615,00 (R$ 30,75 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria A para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “A” R$ 30,00 |
Valor Total | R$ 645,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ADIÇÃO DE CATEGORIA- CATEGORIA B | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática | (20 h/a)- Categoria "B" R$ 900,00 (R$ 45,00 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria B para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “B” R$ 45,00 |
Valor Total | R$ 945,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MUDANÇA DE CATEGORIA PARA CATEGORIA “D” | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática- 20 horas | (20 h/a) – Categoria “D” R$ 1.400,00 (R$ 70,00 valor da hora aula. |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria D para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “D” R$ 100,00. |
Valor Total | R$ 1.500,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MUDANÇA DE CATEGORIA PARA CATEGORIA “E” |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática- 20 horas | (20 h/a) – Categoria “E” R$ 1.786,00 (R$ 89,30 valor da hora aula). |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria E para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “E” R$ 89,00. |
Valor Total | R$ 1.875,00 |
CLÍNICA OU LABORATÓRIO | |
SERVIÇO | VALOR |
Exame Médico | R$ 70,00 |
Exame Psicológico | R$ 70,00 |
Exame Toxicológico | R$ 120,00 |
Nos valores acima não serão inclusas as respectivas taxas do DETRAN, as quais serão isentadas pelo Programa de Governo CNH EMPREGO NA PISTA.
As tabelas acima poderão ser atualizadas pelo SENAT a qualquer tempo, de acordo com o convênio firmado entre o DETRAN e o SENAT, e estarão disponível eletronicamente nos sites do SEST SENAT e DETRAN/ SC.
XXXXX XXX – EDITAL QUESTIONÁRIO COMPLIANCE
Due Diligence - Compliance
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SENAT e seus fornecedores de bens e serviços estejam em conformidade com a legislação brasileira e sejam pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
O SEST SENAT mantém seu Código de Ética e Conduta e sua Política de Combate à Corrupção disponíveis em seu endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
1. Informações Básicas:
Razão Social: | CNPJ: |
Nome Fantasia: | Ramo de Atividade: |
Endereço da sede e de suas filiais: | |
Site da Empresa (se houver): | Número de funcionários: |
Dados do Representante Legal responsável pelo preenchimento do Questionário | |
Nome: | CPF: |
E-mail: | Telefone: |
2. Societário
2.1. Relacione no quadro adiante o nome, cargo e o percentual de participação (quando aplicável) dos proprietários, sócios controladores e diretores.
Nome | Cargo | Participação societária (%) |
2.2. Relacione outras empresas que sejam controladas ou controladoras por/de sua empresa, por sócios e/ou membros do corpo diretivo, se houver, informando o percentual de participação.
Razão Social | CNPJ | Participação societária (%) |
3. Relacionamento com agentes públicos1
1 Agentes públicos latu sensu são pessoas físicas que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, prestam serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, e que
3.1. Algum sócio, integrante da Alta Administração2 ou algum de seus familiares até o segundo grau3 ocupa ou ocupou, nos últimos 5 anos, cargo de confiança na Administração Pública4, é ou foi candidato a cargo eletivo, nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, declare as informações no quadro abaixo.
Sim Não | ||
Nome | Grau de Parentesco | Cargo e Entidade Pública |
3.2. Algum sócio ou integrante da Alta Administração mantém negócios pessoais e/ou empresariais ou relacionamento próximo com algum agente público? Em caso afirmativo, declare as informações no quadro abaixo.
Sim Não
Nome | Tipo de Relacionamento | Nome do Relacionado | Cargo e Entidade Pública |
4. Programa de Integridade/Compliance
4.1. A empresa possui um Programa de Integridade/Compliance voltado a identificar e sanar práticas ilícitas (fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, dentre outras) contra a administração pública e privada, nacional ou estrangeira?
Sim Não
4.2. A empresa possui um Código de Ética e Conduta ou documento similar que descreva a conduta esperada de seus colaboradores e dirigentes? Caso afirmativo, anexe uma cópia do documento ou indique o sítio eletrônico onde está disponível.
Sim Não
4.3. A empresa possui uma Política de Combate à Corrupção ou documento similar? Caso afirmativo, anexe uma cópia do documento ou indique o sítio eletrônico onde está disponível.
Sim Não
4.4. A empresa possui procedimento internos para avaliar a reputação e idoneidade de seus colaboradores, fornecedores, clientes e outros stakeholders?
Sim Não
estão ligadas, direta ou indiretamente, a um dos 3 níveis do Governo Federal, Estadual e Municipal/Distrital, bem como dos 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; e ainda dos demais serviços sociais autônomos: SESI, SENAC, SENAR, SICOOB, SEBRAE, etc. Este conceito inclui, mas não é limitado a: (i) qualquer autoridade ou colaborador de um governo, de uma organização pública internacional, ou algum de seus departamentos, órgãos ou agências; (ii) qualquer pessoa que atue na qualidade de colaborador de alto escalão;
(iii) qualquer alto colaborador, autoridade ou empregado de um partido político, como por exemplo um deputado; (iv) qualquer candidato a cargo público; (v) qualquer executivo, empregado ou agente de uma empresa estatal, como por exemplo um colaborador da Petrobras; e (vi) cônjuge ou outro membro da família de uma Autoridade do Governo.
2 Presidente, diretor ou membro de Conselho de Administração.
3 Avós, xxxx, filhos, netos, irmãos.
4 O conceito de Administração Pública lato sensu inclui: (i) qualquer departamento, agência ou repartição do governo legislativo, executivo, judiciário ou militar, incluindo, por exemplo, IBAMA, INEA, Marinha, Tribunal do Trabalho; (ii) empresas pertencentes ou controladas pelo governo, incluindo, por exemplo, BNDES, Caixa Econômica Federal, Petrobras; (iii) organizações públicas internacionais, tais como Autoridades Marítimas e de Alfândega de outros países ou ainda órgãos de fomento e financiamento; (iv) entidades do sistema S e (v) outras entidades, tais como Sindicatos.
4.5. A empresa possui canais de denúncia abertos e amplamente divulgados, com mecanismos de proteção aos denunciantes?
Sim Não
4.6. A empresa possui procedimentos internos para apuração das denúncias e aplicação de punições?
Sim Não
4.7. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com a Administração Pública4? Em caso afirmativo, informe para qual público o treinamento se destina (e.g. funcionários em geral, terceirizados, gerentes, diretores, membros de conselho, etc).
Sim Não
4.8. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa e/ou Auditoria Independente? Sim Não
DECLARAÇÃO
Declaramos como verdadeiras as informações prestadas neste instrumento e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados, não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Comprometemo-nos a cumprir, e a fazer cumprir, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente ao SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos ainda que temos ciência, lemos e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SENAT estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
DATAR E ASSINAR
✓ Nome: Cargo: Data:
ANEXO IV – DO EDITAL REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
Declaro, para os fins do Programa CNH EMPREGO NA PISTA, que concluímos os cursos dos(as) alunos(as) abaixo listados(as), e, de acordo com o disposto na Cláusula 4 do Termo de Credenciamento, requisitamos a esta Unidade Operacional que proceda com o pagamento dos respetivos serviços:
FORMULÁRIO RENACH | ALUNO(A) | SERVIÇO | VALOR |
Para tal, anexamos a esta a documentação solicitada:
1. Fatura;
2. Nota Fiscal;
3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
(Local e data).
(representante legal)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CNPJ Nº
ANEXO V- DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Termo de Credenciamento para a Prestação de Serviços referente ao Programa CNH EMPREGO NA PISTA, que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
XXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 73.471.963/0056-10, doravante denominado simplesmente SENAT, neste ato representado por sua Diretora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, diretora, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de Identidade nº 1577498, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, e, do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX credenciado através da Portaria XXXX, de XX.XX.XXX doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por seus Sócio(s) Administrador(es) XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da carteira de Identidade nº XXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXX, no estado de XXXXX; e CONSIDERANDO o Ato PRE– CN/SENAT/Nº 0xx/20xx, de xx/xx/20xx e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, publicado no DOU de 16/04/2012, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas Cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para Permissão para Dirigir nas categorias A e B, mudança de categoria de “AB”, “B”, “AC” ou “C” para “D”, de “AC”, “C”, “AD” ou “D” para “E”, adição de categoria “A” para “AB” e adição de categoria “B” para “AB”, de acordo com os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN, aos alunos beneficiados no Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
1.2. A formação e capacitação objeto deste credenciamento será executada por Centros de Formação de Condutores - CFC, que atendam às seguintes condições:
a) Xxxxxxx devidamente credenciadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de Santa Catarina;
b) Ofereçam serviços referentes às categorias A e B (teórico e prático) ou AB (teórico e prático), ou seja, que tenham sido certificados para realizar Prática de Direção Veicular.
c) Ofereçam serviços referentes às categorias D e E (prático), ou seja, que tenham sido certificados para realizar Prática de Direção Veicular;
d) Disponham-se a cumprir as normas estabelecidas no Edital de Credenciamento, bem como neste Termo de Credenciamento, além da legislação Estadual e Federal pertinente, assim como consta no modelo de Carta de Intenção de Credenciamento – Anexo I do Edital;
e) Não estejam impedidas ou suspensas para o exercício das atividades pertinentes;
f) Não possuam diretores ou responsáveis legais ou técnicos empregados do SEST SENAT, do DETRAN ou outro órgão do Governo;
g) Não se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
h) Possuam qualificação jurídica, econômico-financeira e fiscal, conforme edital específico para credenciamento;
i) Xxxxxxx aptas para emissão de nota fiscal para os serviços que serão prestados;
j) Disponham de veículo automotor da categoria de habilitação pretendida pelo aluno;
§1º. A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE OPERACIONAL
2.1. Para a execução do objeto deste Termo, compete à unidade operacional:
a) Fiscalizar os Centros de Formação de Condutores, de modo a assegurar a efetivação do objeto deste Credenciamento;
b) Assegurar os recursos necessários à consecução dos objetivos deste Credenciamento;
c) Acompanhar diretamente a execução dos objetivos deste Credenciamento, sempre que entender necessário;
d) Atestar a realização das fases de aprendizagem, por meio da capacitação teórica e prática de Direção Veicular, necessária a cada categoria oferecida pelo Programa;
e) É facultado à unidade operacional estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas vigentes;
f) Notificar o CREDENCIADO quando da ocorrência de defeitos ou irregularidades na execução de suas atividades e fixar prazo para a correção dos mesmos;
g) Prestar informações e esclarecimentos necessários ao CREDENCIADO para o cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
3.1 Para a execução do objeto deste Termo, compete ao CREDENCIADO:
a) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar ao aluno do projeto todas as condições de operacionalização do objeto da contratação;
b) Apresentar ao SEST SENAT os certificados de conclusão dos cursos teórico e de prática de direção veicular assinados pelos alunos, documentos de encaminhamentos e respectivas notas fiscais, bem como os relatórios necessários ao pagamento dos serviços prestados pelo CFC, referente ao objeto desta demanda;
c) Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo o apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento dos cursos;
d) Executar fielmente os serviços contratados, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e nas normas dos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estado ou Distrito Federal;
e) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução dos serviços, ficando o SENAT isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;
f) Definir de comum acordo com o aluno, os dias e horários do curso, fazendo um controle específico, assinado pelo aluno, que poderá ser exigido pelo SENAT a qualquer tempo, além de atender às exigências do DETRAN de Santa Catarina;
g) Quando da impossibilidade do aluno de comparecer às aulas, deverá o CFC credenciado exigir do aluno a justificativa do motivo da ausência por escrito, obrigando-se a providenciar o agendamento do mesmo para outro dia e horário;
h) O CFC credenciado assume total responsabilidade pela realização do curso de prática de direção veicular dos alunos, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do SENAT ou do DETRAN, e violação à legislação reguladora da matéria;
i) O CFC credenciado deverá iniciar a execução dos serviços discriminados no objeto deste Termo após demandado;
j) Deverão prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pela unidade operacional, garantindo a esta, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por
meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
k) Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;
l) Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus às unidades operacionais do SEST SENAT ou ao DETRAN de Santa Catarina;
3.2. O CREDENCIADO assume total responsabilidade pela realização dos serviços para Permissão para Dirigir nas categorias A e B, mudança de categoria de “AB”, “B”, “AC” ou “C” para “D”, de “AC”, “C”, “AD” ou “D” para “E”, adição de categoria “A” para “AB” e adição de categoria “B” para “AB”,, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do SEST SENAT ou do DETRAN/ SC, e violação à legislação reguladora da matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em havendo saldo orçamentário e mediante termo aditivo, conforme o art. 26, Parágrafo Único, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, o presente credenciamento poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, de comum acordo entre as partes e mediante Termo Aditivo, desde que atenda aos requisitos do Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente Xxxxx poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou rescindido de pleno direito independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
§1º. Poderá ser descredenciada a empresa que:
a) Desistir do serviço para o qual foi demandado em detrimento de outro a ser prestado ao SEST SENAT, salvo justificativa.
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas.
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAT e dos clientes.
d) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa (e/ou de seus serviços) em nome do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado, salvo quando previamente autorizado;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado em seus produtos e programas sem previa autorização.
f) Cobrar quaisquer honorários profissionais dos clientes, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados quando a serviço do SENAT.
g) Utilizar a logomarca do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado como referência para a realização de serviços não contratados com o SENAT.
h) Articular parcerias em nome do SENAT, DETRAN ou Governo do Estado sem prévia autorização.
i) Pressionar, incitar, desabonar, ofender seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SENAT, DETRAN ou Governo do Estado.
j) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
§2º. Verificada a ocorrência de fato superveniente que venha a incapacitar o Centro de Formação de Condutores para as atividades contempladas neste Termo, este será automaticamente descredenciado do Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
§3º. Quando da denúncia ou rescisão deste Instrumento, as verbas indevidamente recebidas pelo CREDENCIADO deverão ser devolvidas ao SENAT, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de denúncia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela contraprestação dos serviços executados, o SENAT pagará ao CREDENCIADO os valores abaixo discriminados:
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERMISSÃO PARA DIRIGIR - CATEGORIA A | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Teórica | (45 h/a)- Categoria "A" R$ 435,00 - (R$ 9,66 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aula Prática (Veículo Categoria A) | (20 h/a)- Categoria "A" R$ 615,00 - (R$ 30,75 valor da hora aula) |
3ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria A para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “A” R$ 30,00 |
Valor Total | R$ 1.080,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERMISSÃO PARA DIRIGIR - CATEGORIA B | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Teórica | (45 h/a)- Categoria "B" R$ 435,00 (R$ 9,66 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aula Prática (Veículo Categoria B) | (20 h/a)- Categoria "B" R$ 900,00 (R$ 45,00 valor da hora aula) |
3ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria B para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “B” R$ 45,00 |
Valor Total | R$ 1.380,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ADIÇÃO DE CATEGORIA- CATEGORIA A | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática | (20 h/a)- Categoria "A" R$ 615,00 (R$ 30,75 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria A para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “A” R$ 30,00 |
Valor Total | R$ 645,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ADIÇÃO DE CATEGORIA- CATEGORIA B | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática | (20 h/a)- Categoria "B" R$ 900,00 (R$ 45,00 valor da hora aula) |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria B para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “B” R$ 45,00 |
Valor Total | R$ 945,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MUDANÇA DE CATEGORIA PARA CATEGORIA “D” | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática- 20 horas | (20 h/a) – Categoria “D” R$ 1.400,00 (R$ 70,00 valor da hora aula. |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria D para realização de Exame de Prática de Direção | Categoria “D” R$ 100,00. |
Veicular | |
Valor Total | R$ 1.500,00 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MUDANÇA DE CATEGORIA PARA CATEGORIA “E” | |
SERVIÇO | VALOR |
1ª Etapa: Aula Prática- 20 horas | (20 h/a) – Categoria “E” R$ 1.786,00 (R$ 89,30 valor da hora aula). |
2ª Etapa: Aluguel do Veículo Categoria E para realização de Exame de Prática de Direção Veicular | Categoria “E” R$ 89,00. |
Valor Total | R$ 1.875,00 |
§1° Nos valores acima não serão inclusas as respectivas taxas do DETRAN, as quais serão isentadas pelo Programa de Governo CNH EMPREGO NA PISTA.
§2° O Programa “CNH Emprego na Pista” prevê o pagamento mensal aos credenciados, de acordo com edital de credenciamento, ou seja, o pagamento de cada serviço prestado deverá ser solicitado mensalmente pelo credenciado CFC, por meio de nota fiscal eletrônica do mês vigente, através do e- mail da unidade operacional do SEST SENAT. O envio ocorrerá nos 3 primeiros dias uteis do mês, e o SEST SENAT se responsabiliza em realizar o pagamento a partir o dia 15º dia útil do mês.
§3° A apresentação da nota fiscal deve ser acompanhada das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, ou outra equivalente na forma da lei, todas em plena validade.
§4° Verificada a irregularidade dos documentos, na forma mencionada no §3º, o CREDENCIADO será advertido, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Unidade Operacional;
§5° O SEST SENAT, a seu exclusivo critério, exigirá documentações ou informações complementares em qualquer época ou oportunidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento estão programadas em dotação orçamentária do DETRAN/ SC e Secretaria de Estado da Fazenda/ SC.
CLÁUSULA OITVA - DO PESSOAL
8.1. O CREDENCIADO será plenamente responsável, a qualquer título, pelo pessoal que utilizar na execução do objeto desde Credenciamento, sendo-lhe diretamente vinculado e subordinado, inexistindo com SENAT ou DETRAN qualquer relação jurídica ou funcional.
CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO
9.1. O presente instrumento, para controle do SENAT, deverá ser arquivado na Unidade Operacional do SENAT Florianópolis/SC, responsável pelo credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O SENAT designa como gestor(a) para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste Termo, a Sra Dilaite Xxxxxxxx xx Xxxxx, funcionária do SENAT Florianópolis/SC.
10.2. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por funcionário especialmente designado pelo gestor da Unidade Operacional do SENAT Florianópolis/SC admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1° Os Centros de Formação de Condutores deverão cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as Instruções de Serviço do SENAT, bem como toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Permissão para Dirigir e/ou a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor.
§2° Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas, assim como qualquer possível reteste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Instrumento serão efetivadas na forma e condições do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. No caso de reprovação do candidato, o SEST SENAT ou DETRAN/ SC não custeará as despesas de reteste, em nenhuma fase (Exame de aptidão física e mental, avaliação psicológico e exame prático de direção veicular), ficando por conta dos candidatos quaisquer despesas extras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
13.2. Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
13.3. Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O CREDENCIADO, para execução do serviço objeto deste Termo, terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis de clientes e/ou colaboradores da Unidade Operacional, tais como: a) Nome completo; b) Data de nascimento; c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); d) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); f) Endereço completo; e, g) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e- mail.
14.2. O CREDENCIADO tem acesso aos dados, com a finalidade, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, de prestação de serviços, com objeto descrito detalhadamente neste documento.
14.2.1. É vedado ao CREDENCIADO utilizar todo e qualquer dado repassado pela Unidade Operacional para finalidade distinta da contratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3. O CREDENCIADO se compromete, em nome de seus sócios, colaboradores e parceiros, a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pela Unidade Operacional, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
14.3.1. Quando houver o repasse de qualquer informação em vista de obrigação legal, conforme previsto no caput, O CREDENCIADO deve informar à Unidade Operacional antecipadamente,
listando quais dados serão repassados, a forma de repasse, a lei que obriga a transferência, ou a cláusula contratual a ser cumprida e por quanto tempo o terceiro permanecerá com o a informação antes da exclusão, em observância ao princípio da transparência (art. 6º, inciso VI, LGPD).
14.3.2. O CREDENCIADO adotará técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis repassados pela Unidade Operacional, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
14.4. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da parte contratante, a qualquer tempo e, mediante requisição simplificada, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento, nos termos do art.8º, § 5º, da LGPD.
14.5. O CREDENCIADO fica obrigada a comunicar à Unidade Operacional, em até 24 (vinte e quatro horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
14.6. O CREDENCIADO responderá administrativa e judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados pela Unidade Operacional, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.7. O CREDENCIADO realizará o tratamento de dados enquanto perdurar o contrato de prestação de serviços originário, se comprometendo em apresentar evidência quanto a exclusão dos dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais.
14.8. O CREDENCIADO declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela Unidade Operacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
xxx-xx, XX de XXXXXXXXXXX de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor da Unidade Operacional Florianópolis/SC
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio Administrador
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF nº: | CPF nº: |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES XXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS
ANEXO VI – DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO – CLÍNICAS OU LABORATÓRIOS
Termo de Credenciamento para a realização de serviços laboratoriais e demais exames necessários para a Permissão para Dirigir, adição ou mudança de categoria e inserção de EAR na CNH, referentes ao Programa CNH EMPREGO NA PISTA, que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE –
SENAT e a empresa
XXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 73.471.963/0056-10, doravante denominado simplesmente SENAT, neste ato representado por sua Diretora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, diretora, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de Identidade nº 1577498, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, e, do outro lado, o, a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX credenciado através da Portaria XXXX, de XX.XX.XXX doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por seus Sócio(s) Administrador(es) XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da carteira de Identidade nº XXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXX, no estado de XXXXX; e CONSIDERANDO o Ato PRE–CN/SENAT/Nº 0xx/20xx, de xx/xx/20xx e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, publicado no DOU de 16/04/2012, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas Cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a realização de serviços laboratoriais e demais exames necessários para a Permissão para Dirigir, adição ou mudança de categoria e inserção de EAR na CNH, de acordo com os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN, aos alunos beneficiados pelo Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
§1°. O objeto deste credenciamento será executado por Clínicas Médicas e Laboratórios em atividade junto a uma das 12 unidades operacionais do SEST SENAT. de acordo com o que estabelece o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, e que atendam as seguintes condições:
a) Xxxxxxx devidamente credenciadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de Santa Catarina;
b) Possuam em seu quadro de pessoal, profissional de medicina do tráfego e/ou de psicologia do trânsito;
c) Possuam salas equipadas para realização de exames médicos e psicológicos de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) vigente.
§2°. Os exames e as avaliações dos condutores contemplados pelo Programa CNH EMPREGO NA PISTA deverão ser executados com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE OPERACIONAL
2.1. Para a execução do objeto deste Termo, compete à unidade oepracional:
a) Fiscalizar as Clínicas, de modo a assegurar a efetivação do objeto deste credenciamento;
b) Assegurar os recursos necessários a consecução dos objetivos deste Credenciamento;
c) Acompanhar diretamente a execução dos objetivos deste Credenciamento, sempre que entender necessário;
d) Atestar a realização dos exames necessários à obtenção da Permissão para Dirigir, adição ou mudança de categoria e inserção de EAR na CNH.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
3.1. Para a execução do objeto deste Termo, compete ao CREDENCIADO:
a) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar ao aluno do Programa todas as condições de operacionalização do objeto da contratação;
b) Executar fielmente os serviços contratados, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e nas normas dos órgãos ou entidade executiva de trânsito do Estado de Santa Catarina;
c) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução dos serviços, ficando o SENAT isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente.
d) Deverão prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pela unidade operacional, garantindo a esta, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
e) As clínicas ou laboratórios irão providenciar a realização de coleta de material biológico destinado ao exame toxicológico de larga janela de detecção, de acordo com os requisitos definidos no Anexo da Portaria nº 116 de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou outra que vier a substituí-la ao todo ou em parte;
f) Realizar exame toxicológico de Larga Janela de Detecção para consumo de substâncias psicoativas, aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;
g) Emitir laudo detalhado, contendo a relação e níveis das substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados, no máximo em 20 dias da data da coleta;
h) Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;
i) Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao SEST SENAT ou ao DETRAN;
j)Refazer às suas expensas exame em que seja observado qualquer alteração ou omissão do resultado decorrente de falha na cadeia de custódia, manuseio, acidente ou transporte do material biológico coletado. lise do material, sem expensas ao SEST SENAT, XXXXXX ou ao próprio fornecedor do material biológico.
3.2. O CREDENCIADO assume total responsabilidade pela realização dos exames aos beneficiários do Programa CNH EMPREGO NA PISTA, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do SEST SENAT ou DETRAN, e violação a legislação reguladora da matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em havendo saldo orçamentário e mediante termo aditivo, conforme o art. 26, Parágrafo Único, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, o presente credenciamento poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, de comum acordo entre as partes e mediante Termo Aditivo, desde que atenda aos requisitos do Programa CNH EMPREGO NA PISTA.
CLÁSUSULA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente Xxxxx poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedéncia de 30 (trinta) dias, ou rescindido de pleno direito independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquerde suas CLÁUSULAS.
§1°. Será descredenciada a Clínica ou laboratório que:
a) Desistir do serviço para o qual foi demandada em detrimento de outro a ser prestado à unidade operacional do SEST SENAT, salvo justificativa;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades da unidade operacional e dos clientes;
d) ) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa (e/ou de seus serviços) em nome do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado, salvo quando previamente autorizado;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado em seus produtos e programas sem previa autorização;
f) Cobrar quaisquer honorários profissionais dos clientes, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados quando a serviço da unidade operacional.
g) Utilizar a logomarca do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado como referência para a realização de serviços não contratados.
h) Articular parcerias em nome da unidade operacional sem prévia autorização.
i) Pressionar, incitar, desabonar, ofender seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou colaboradores do SEST SENAT, DETRAN ou Governo do Estado;
j) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
§2°. Verificada a ocorrência de fato superveniente que venha a incapacitar a Clínica para as atividades contempladas neste Termo, esta será automaticamente descredenciada do Programa;
§3°. Quando da denúncia ou rescisão deste Instrumento, as verbas indevidamente recebidas pelo CREDENCIADO deverão ser devolvidas à unidade operacional do SEST SENAT, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de denúncia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Unidade Operacional pagará às Clínicas ou laboratórios que aderirem ao Programa CNH EMPREGO NA PISTA os valores assim discriminados:
a) Exame Médico – R$ 70,00 (setenta reais )
b) Exame Psicológico – R$ 70,00 (setenta reais )
c) Exame toxicologico – R$ 120,00 (cento e vinte reais )
§2° O pagamento de cada serviço prestado poderá ser solicitado mensalmente pelo CREDENCIADO Clínicas ou laboratórios, via nota fiscal eletrônica do mês vigente por meio de e-mail. O envio ocorrerá nos 3 primeiros dias uteis do mês, e o SEST SENAT se responsabiliza em realizar o pagamento a partir o dia 15º dia útil do mes.
§3° Além da nota fiscal, deverão ser encaminhadas, para fins de credenciamento, as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, ou outra equivalente na forma da lei, todas em plena validade.
§4° Verificada a irregularidade dos documentos, na forma mencionada no §2º, o CREDENCIADO será advertido, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Unidade Operacional.
§5° O SENAT, a seu exclusivo critério, exigirá documentações ou informações complementares em qualquer época ou oportunidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento estão programadas em dotação orçamentária do DETRAN/ SC e Secretaria de Estado da Fazenda/ SC.
CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL
8.1. O CREDENCIADO será plenamente responsável, a qualquer título, pelo pessoal que utilizar na execução do objeto desde Credenciamento, sendo-lhe diretamente vinculado e subordinado, inexistindo com SENAT ou DETRAN qualquer relação jurídica ou funcional.
CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO
9.1. O presente instrumento, para controle do SENAT, deverá ser arquivado na Unidade Operacional do SENAT responsável pelo credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por funcionário especialmente designado pelo gestor da Unidade Operacional do SENAT, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1° As clínicas e Laboratórios deverão cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as Instruções de Serviço do SENAT, bem como do DETRAN/ SC e toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor.
§2° Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AS ALTERAÇÕES
11.1. As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Instrumento serão efetivadas na forma e condições do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. No caso de reprovação do candidato, o SENAT ou DETRAN/SC não custeará as despesas de reteste, em nenhuma fase, ficando por conta dos candidatos quaisquer despesas extras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
13.2. Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
13.3. Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O CREDENCIADO, para execução do serviço objeto deste Termo, terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis de clientes e/ou colaboradores da Unidade Operacional, tais como: a) Nome completo; b) Data de nascimento; c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); d) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); f) Endereço completo; e, g) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.
14.2. O CREDENCIADO tem acesso aos dados, com a finalidade, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, de prestação de serviços, com objeto descrito detalhadamente neste documento.
14.2.1. É vedado ao CREDENCIADO utilizar todo e qualquer dado repassado pela Unidade Operacional para finalidade distinta da contratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3. O CREDENCIADO se compromete, em nome de seus sócios, colaboradores e parceiros,
a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pela Unidade Operacional, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
14.3.1. Quando houver o repasse de qualquer informação em vista de obrigação legal, conforme previsto no caput, O CREDENCIADO deve informar à Unidade Operacional antecipadamente, listando quais dados serão repassados, a forma de repasse, a lei que obriga a transferência, ou a cláusula contratual a ser cumprida e por quanto tempo o terceiro permanecerá com o a informação antes da exclusão, em observância ao princípio da transparência (art. 6º, inciso VI, LGPD).
14.3.2. O CREDENCIADO adotará técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis repassados pela Unidade Operacional, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
14.4. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da parte contratante, a qualquer tempo e, mediante requisição simplificada, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento, nos termos do art.8º, § 5º, da LGPD.
14.5. O CREDENCIADO fica obrigada a comunicar à Unidade Operacional, em até 24 (vinte e quatro horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
14.6. O CREDENCIADO responderá administrativa e judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados pela Unidade Operacional, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.7. O CREDENCIADO realizará o tratamento de dados enquanto perdurar o contrato de prestação de serviços originário, se comprometendo em apresentar evidência quanto a exclusão dos dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais.
14.8. O CREDENCIADO declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela Unidade Operacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
xxx-xx, XX de XXXXXXXXXXX de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor da Unidade Operacional Florianópolis/SC
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio Administrador Empresa XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF nº: | CPF nº: |