TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 50/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA – SP E A EMPRESA S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA – EPP
CONTRATO Nº 50/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 50/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA – SP E A EMPRESA S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA – EPP
A Prefeitura do Município de Paranapanema, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 4.127.866, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Paranapanema/S.P. e a empresa S.O. Ziober & CIA Equipamentos Metalúrgicos LTDA – EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.547.961/0001-74, com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portador da carteira de identidade nº 4.344.022-5, CPF nº 000.000.000-00 conforme consta no Contrato Social da Empresa, firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços nº 04/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - Nos termos da Tomada de Preço nº 04/2015, fica a empresa responsável pelo fornecimento de aparelhos de academia ao ar livre e lixeiras metálicas, com instalação e materiais necessários, conforme especificações e quantitativos contidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A Contratada se compromete a entregar e instalar o objeto deste contrato nos termos constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA da Tomada de Preços nº 04/2015.
2.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 109.595,00 (Cento e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) conforme o preço proposto pela Contratada, considerando os preços de cada lote:
a) Lote 01 (Aparelhos de Academia ao ar livre): R$ 30.400,00 (Trinta mil quatrocentos reais)
b) Lote 03 (Lixeiras metálicas): R$ 79.195,00 (Setenta e nove mil cento e noventa e cinco reais)
3.2 - No valor total proposto pela contratada já estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.3 - O valor pelo qual serão contratadas as obras permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa: 4.4.9.52.00 – Ficha 1152 – Secretaria Municipal de Turismo.
CLÁUSULA QUINTA (DAS MEDIÇÕES)
5.1 - As medições dos serviços de instalação serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Fornecimento, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato, bem como pelo Engenheiro responsável pela execução do serviço de instalação, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais, evidenciando, ao final, o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará, através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada.
5.7 - Entregue cada medição devidamente atestada de conformidade com o item 5.6 à Secretaria de Finanças da Contratante, esta decidirá e determinará a extração de competente Nota Fiscal dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total da medição. No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 - Atendido todas as etapas enumeradas nos itens 5.1 a 5.7, o processo será conferido, processado no sistema orçamentário municipal e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
6.2 - Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
6.3 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
6.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
6.5 - Fica reservado o direito de retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
6.6 - A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
6.7 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
6.8 - O preço pelo qual será contratado o desenvolvimento do objeto permanecerá fixo e irreajustável.
6.9 - É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PRAZO)
7.1 - O prazo do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES)
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 04/2015:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos;
e) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
f) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
g) Empregar, na instalação dos objetos, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
h) Fornecer toda mão-de-obra para plena instalação dos objetos contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações;
i) Tomar todas as precauções e cuidados necessários, sinalizando o local dos serviços e seu entorno, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais a funcionários ou terceiros;
j) Entregar os equipamentos de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital;
k) Prestar e manter a garantia em relação ao perfeito funcionamento ou perfeita condição de uso do bem fornecido;
l) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos a si adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua instalação no local de destino;
m) Com relação ao Lote 01:
m.1) Despachar, antes da entrega dos equipamentos, as peças que deverão ser chumbadas no solo para permitir a execução das obras civis necessárias para a instalação/fixação dos equipamentos, cujos endereços de entrega e demais informações necessárias serão repassados posteriormente pela Secretaria Municipal de Obras.
m.2) Fornecer o manual de instalação dos equipamentos à Secretaria Municipal de Obras, após a assinatura do contrato.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir Ordem de Fornecimento e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços.
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
e) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA (DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
9.1 - Os produtos deverão ser entregues e instalados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
9.2 - As entregas e instalações dos produtos deverão ser realizadas, respeitando-se as previsões editalícias, arcando a CONTRATADA com todas as despesas de transporte e instalação, no local indicado pela CONTRATANTE.
9.3 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.5 - A Prefeitura será representada pela Engenheira Xxxxxxx Xxxxxx de Paiva – CREA-SP 5069295019, credenciada pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
9.6 - A Contratada deverá manter, à frente dos trabalhos, um engenheiro ou arquiteto, preposto e responsável, que a representará na execução do Contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução, prestando toda a assistência técnica necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
10.1.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obras poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
10.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
10.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim com todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (GESTOR (A) TÉCNICO (A))
15.1 – Em razão da portaria nº 533 de 18 de junho de 2015 o presente contrato terá como gestor (a) técnico (a) a Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxx de Paiva – CREA-SP nº 5069295019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1 - O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 30 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
RG nº 4.344.022-5 SSP/PR
Contratado
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo: n° 50/2015.
Tomada de Preços: nº 04/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de aparelhos de academia ao ar livre e lixeiras metálicas, com instalação e materiais necessários.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 30 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Contratante
S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratado
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADO: S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP CONTRATO N° 50/2015 – Tomada de PREÇOS Nº 04/2015
OBJETO: Aquisição de aparelhos de academia ao ar livre e lixeiras metálicas, com instalação e materiais necessários.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço (*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 30 de junho de 2015.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações