TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Administração – SGA Secretaria Executiva de Licitações e Contratos - SELICON Divisão de Licitações e Contrações Diretas – DIVLICIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO Itens com Participação...
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria-Geral de Administração – SGA
Secretaria Executiva de Licitações e Contratos - SELICON
Divisão de Licitações e Contrações Diretas – DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
Itens com Participação exclusiva de MEI, ME e EPP
e Item com Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 742/2017, retificada pela 754/2017/TCE/RO, pela Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 7354/2017/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço por grupo, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 935002.
O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo, tendo como unidade interessada a Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia – ASTEC/SGA/TCE-RO.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 25/01/2018
Horário: 10h (horário de Brasília)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;
Anexo IV – Relação de Documentos para Habilitação;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato;
Anexo VI – Minuta da Ordem de Fornecimento.
CONDIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, o Decreto Federal 5.450/05, as Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO, 32/2006-TCER e as Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO.
DO OBJETO
Fornecimento e instalação de Materiais Permanentes (Mobiliário), para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
No que se refere aos grupos 02 a 07 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou ainda Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06; quanto ao grupo 01 a licitação será de AMPLA PARTICIPAÇÃO, sendo, porém, garantidas as prerrogativas de preferência das ME’s, EPP’s e MEI’s previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).
Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.
Serão aceitas somente cópias legíveis.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
Até o dia 22/01/2018, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 19/01/2018, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DO CREDENCIAMENTO
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
NO QUE TANGE AOS GRUPOS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA, para que possam participar do presente pregão, bem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
NO QUE TANGE AO GRUPO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, o licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, de não utilização de trabalho degradante ou forçado, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura do(s) item(ns) para lances.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por grupo, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total do(s) item (ns).
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total dos itens;
Marca;
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso);
Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
A presente licitação foi estimada em R$ 135.090,77 (cento e trinta e cinco mil, noventa reais e setenta e sete centavos).
Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo pregoeiro após negociação de preços;
Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
Apresentarem proposta alternativa.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Ao final da etapa de lances, ocorrendo à situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, no grupo de AMPLA PARTICIPAÇÃO (Grupo 01), o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS GRUPOS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
As regras dessa seção não se aplicam aos Grupos de participação exclusiva de ME, EPP e MEI.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.
Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.
Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
DA HABILITAÇÃO
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
A consulta on line deverá comprovar que o licitante se encontrava regular na data marcada para abertura das propostas.
Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Av. Presidente Xxxxx, 4229 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.
A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.
A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Os recursos serão dirigidos à Secretaria-Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao(s) licitante(s) vencedor(es).
DA CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO
A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento de Termo de Contrato, Ordem de Serviço, ou termo equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do Contrato/Ordem de Serviço, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
A recusa da adjudicatária em formalizar o termo de contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 21 deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 - Gerir as Atividades de Natureza Administrativas, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
Fica vedada a transferência ou cessão do contrato.
É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para todos os termos da presente contratação considera-se Administrador da ARP o Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, por meio da Divisão de Compras, ou outro servidor formalmente designado, nos termos da Lei Complementar n° 799, de 25 de setembro de 2014.
Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e fiscal o Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou outro representante formalmente designado pela Administração, no telefone (00) 0000-0000, ao qual compte dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, regidos pelas disposições da Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
O pagamento será efetuado em parcela única, conforme os pedidos de empenhamento, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:
A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina.
O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado.
O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material danificado, inservível ou divergente do que fora contratado.
O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, Nota de Empenho ou equivalente.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
A Secretária-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato;
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.
Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho-RO, 28 de dezembro de 2017.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
Portaria n. 754/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
ANEXO I – Modelo de Proposta Virtual e Valores Estimados (COMPRASNET)
GRUPO/LOTE 01 |
|||||||||
Ampla Participação |
|||||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marca |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|||
1 |
G1 - GAVETEIRO/ARMÁRIO EM MDF OU MPD PRETO COM 3 GAVETAS E 4 RODINHAS, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
04 |
1.934,22 |
7.736,88 |
|||
2 |
LM1 - MESA DE ATENDIMENTO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
1.988,50 |
3.977,00 |
|||
3 |
LM2 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
3.758,38 |
7.516,76 |
|||
4 |
LM3 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.558,70 |
2.558,70 |
|||
5 |
LM4 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM 2 PORTAS DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
1.580,80 |
1.580,80 |
|||
6 |
LM5 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
3.178,30 |
3.178,30 |
|||
7 |
LM6 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.769,20 |
2.769,20 |
|||
8 |
LM7 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
2.210,90 |
4.421,80 |
|||
9 |
LM8 - PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN COM FITA LED EMBUTIDA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.107,80 |
2.107,80 |
|||
10 |
LM9 – APARADOR EM MDF OU MDP NA COR PRETA FOSCO COM RIPAS EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR E TAMPOS EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
3.727,20 |
3.727,20 |
|||
11 |
LM10 – XXXXXX EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
7.036,43 |
7.036,43 |
|||
12 |
LM11 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.737,21 |
2.737,21 |
|||
13 |
LM13 – MESA DE CENTRO COM PÉ EM FERRO METALON PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA PRETA E TAMPO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
460,81 |
460,81 |
|||
14 |
LM14 – MESA DE CENTRO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO COM VIDRO TEMPERADO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
605,44 |
605,44 |
|||
15 |
LM15 – PUFF EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E ESTOFAMENTO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
1.770,28 |
1.770,28 |
|||
16 |
LM16 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
4.098,17 |
4.098,17 |
|||
17 |
LM17 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO COM DUAS PRATELEIRAS. DEVENDO CONTER 34 PLACAS DE VIDRO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
6.630,93 |
6.630,93 |
|||
18 |
LM18 – APARADOR EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO RIPADO COM TRAVA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
1.986,22 |
1.986,22 |
|||
19 |
LM19 – XXXXXX EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.085,12 |
2.085,12 |
|||
20 |
LM20 – MESA DE APOIO LATERAL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO DO SOFÁ E VASO DE PLANTA (PREVER A MESMA ATRÁS DO SOFÁ), de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.162,21 |
2.162,21 |
|||
21 |
LM21 – MESA LATERAL METÁLICA (METALON) PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA E MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
891,48 |
891,48 |
|||
22 |
LM22 – MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.858,73 |
2.858,73 |
|||
23 |
LM23 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM PRATELEIRA E PORTA DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA SUSPENSO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.807,07 |
2.807,07 |
|||
24 |
F1 - FORRO ESTRUTURA EM MADEIRA E REVESTIDO EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
13.898,69 |
13.898,69 |
|||
GRUPO/LOTE 02 (ITEM 25) |
|||||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
|||||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|||
25 |
LM12 – LUMINÁRIAS COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE EMBUTIDAS EM PAREDE DE GESSO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
447,50 |
895,00 |
GRUPO/LOTE 03 |
||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
26 |
E1 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
4.008,23 |
4.008,23 |
27 |
E2 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
2.178,50 |
2.178,50 |
28 |
M1 - MOLDURAS DOS QUADROS EM VISTA FRONTAL EM MADEIRA E VIDRO TRANSPARENTE COM MDF E ALÇA PARA A FIXAÇÃO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
230,00
|
460,00
|
GRUPO/LOTE 04 (Item 29) |
||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
29 |
B1 - BEBEDOURO COM XXXXXXXX EMBUTIDO CONTENDO SEGURANÇA CERTIFICADA PELO INMETRO, O MESMO COMPORTA GARRAFÕES DE 10 A 20 LITROS, E AINDA COM UM COMPRESSOR QUE VARIA A TEMPERATURA DA ÁGUA QUENTE, GELADA OU NATURAL. (MIDEA MAGNO JET FRIO REFRIGERAÇÃO OU SIMILAR), de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
975,89
|
975,89
|
GRUPO/LOTE 05 |
||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
30 |
LM24 - SOFÁ COM ESTRUTURA EM MADEIRA E COMPENSADO, FIXO, ESTOFADO, REVESTIDO DE TECIDO COURVIN MARROM (OU SIMILAR) COM PÉS EM MADEIRA JEQUITIBÁ, TINGIDO, ENVERNIZADO OU LAQUEADO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
3.550,00 |
7.100,00 |
31 |
LM25 - SOFÁ DE 3 LUGARES REVESTIDO DE MATERIAL SINTÉTICO TIPO FACTO NA COR CINZA ESCURO( OU SIMILAR). |
|
UN. |
01 |
3.850,00 |
3.850,00
|
32 |
LM26 - SOFÁ EM “L” REVESTIDO DE TECIDO SUEDE NA COR CINZA., de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
8.825,00 |
8.825,00 |
33 |
D4 - ALMOFADAS, SENDO QUATRO UNIDADES EM TECIDO SUEDE AZUL ESCURO E OUTRAS QUATRO NO TECIDO LINHO AZUL MÉDIO (OU SIMILAR), de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
08 |
55,00 |
440,00
|
34 |
LM27 - POLTRONA COM ENCOSTO ARREDONDADO E CONFORTÁVEL, REVESTIDA EM TECIDO LINHO NA COR BEGE OU MARROM COM PÉ EM AÇO ESCOVADO, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
964,50 |
1.929,00 |
GRUPO/LOTE 06 |
||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
35 |
A1 - APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS. POSSUI BASE EM MADEIRA MDF, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO ZINCADO, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E SAPATAS ANTI DERRAPANTES. PROPORCIONA MAIOR CONFORTO AO USUÁRIO PODENDO DESCANSAR OS PÉS. ATENDER A NR17, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
04 |
99,40 |
397,60 |
36 |
C1 - CADEIRA COM RODÍZIO PU COM TECIDO COURVIN VERDE MUSGO (REFERÊNCIA CADERODE C195.12.BSI.ONANY6.235 OU SIMILAR), de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
04 |
1.804,00 |
7.216,00 |
GRUPO/LOTE 07 |
||||||
Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
37 |
D1 - BALANÇA DECORATIVA NA COR PRATA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
246,43 |
246,43 |
38 |
D2 - POTE DE PORCELANA NA COR BRANCA COM TAMPA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
261,33 |
261,33 |
39 |
D3 - BANDEJA REDONDA EM INOX, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
02 |
537,28 |
1.074,56 |
40 |
T1 - TAPETE TIPO "SISAL" OU SIMILAR COM FIGURAS GEOMÉTRICA NA COR BEGE E VERDE, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
3.770,00 |
3.770,00 |
41 |
T2 - TAPETE TIPO “SISAL” OU SIMILAR NA COR AZUL, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
UN. |
01 |
1.860,00 |
1.860,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
XXXXX XX – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)
1.1 Fornecimento e instalação de Materiais Permanentes (Mobiliário), para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
2. MOTIVAÇÃO (L8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, I)
A Recepção e Sala da Psicóloga/Assistente Social do Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia já se encontra com parte de seus mobiliários desgastados pela ação do tempo, situação que faz com que o espaço fique aquém da importância e dos trabalhos prestado pela Corte de Contas. Cabe ressaltar que esta estrutura é utilizada por todos os servidores, pelos visitantes da instituição, pelos jurisdicionados etc., haja vista que ela permite tanto o acesso para o edifício Anexo, quanto para o edifício Sede. Logo, uma iniciativa de realizar uma reforma pontuada numa boa relação de custo e benefício se justifica para renovar a estrutura e, também, aumentar a vida útil do espaço com a inclusão de mobiliários que possam atender as demandas desta Corte de Contas.
Portanto o principal objeto deste Termo de Referência é realizar as adequações necessárias com a troca de mobiliário da Recepção do Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, trazendo aquele espaço para os conceitos arquitetônicos da atualidade e permitindo a melhoria da infraestrutura desta Corte de Contas, atingindo, assim, parte do objetivo 13 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, traçado no Planejamento Estratégico desta Corte de Contas.
Entre os objetivos específicos almejados por esta empreitada, pode-se se destacar os seguintes:
Melhorar a dinâmica de atendimento ao usuário e ao jurisdicionado do TCE/RO;
Disponibilizar um local adequado para os usuários da recepção (telefonista, segurança, atendimento, eventos etc.);
Edificar um espaço adequado para receber os advogados nesta Corte de Contas (Sala da OAB);
Melhorar a dinâmica de atendimento ao usuário e funcionários do TCE/RO para a sala da Psicóloga e Assistente Social, afim de trazer conforto e confiança ao usuário.
A estimativa do quantitativo dos bens foi realizada de acordo com as demandas estimadas pela Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, considerando os materiais e as técnicas da atualidade, e que tenham urna boa relação custo x benefício, também melhor aproveitando os espaços e adaptando a edificação para as atuais necessidades do TCE/RO. Tais materiais e técnicas podem ser verificados no memorial descritivo, parte deste termo de referência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (L10.520/02, art. 1º)
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO (L10.520/02, art. 3º, II)
Os bens, objeto desta aquisição, devem atender às especificações técnicas e os quantitativos constantes do Anexo A e Memorial Descritivo e do quadro a seguir:
GRUPO 01 |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
01 |
G1 - GAVETEIRO/ARMÁRIO EM MDF OU MPD PRETO COM 3 GAVETAS E 4 RODINHAS |
04 |
UND |
02 |
LM1 - MESA DE ATENDIMENTO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO |
02 |
UND |
03 |
LM2 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE |
02 |
UND |
04 |
LM3 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE |
01 |
UND |
05 |
LM4 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM 2 PORTAS DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA |
01 |
UND |
06 |
LM5 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. |
01 |
UND |
07 |
LM6 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. |
01 |
UND |
08 |
LM7 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. |
02 |
UND |
09 |
LM8 - PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN COM FITA LED EMBUTIDA |
01 |
UND |
10 |
LM9 – APARADOR EM MDF OU MDP NA COR PRETA FOSCO COM RIPAS EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR E TAMPOS EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR. |
01 |
UND |
11 |
LM10 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO |
01 |
UND |
12 |
LM11 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN. |
01 |
UND |
13 |
LM13 – MESA DE CENTRO COM PÉ EM FERRO METALON PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA PRETA E TAMPO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO |
01 |
UND |
14 |
LM14 – MESA DE CENTRO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO COM VIDRO TEMPERADO |
01 |
UND |
15 |
LM15 – PUFF EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E ESTOFAMENTO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO |
01 |
UND |
16 |
LM16 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO |
01 |
UND |
17 |
LM17 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO COM DUAS PRATELEIRAS. DEVENDO CONTER 34 PLACAS DE VIDRO. |
01 |
UND |
18 |
LM18 – APARADOR EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO RIPADO COM TRAVA |
01 |
UND |
19 |
LM19 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN |
01 |
UND |
20 |
LM20 – MESA DE APOIO LATERAL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO DO SOFÁ E VASO DE PLANTA(PREVER A MESMA ATRÁS DO SOFÁ) |
01 |
UND |
21 |
LM21 – MESA LATERAL METÁLICA (METALON) PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA E MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR |
01 |
UND |
22 |
LM22 – MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO |
01 |
UND |
23 |
LM23 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM PRATELEIRA E PORTA DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA SUSPENSO |
01 |
UND |
24 |
F1 - FORRO ESTRUTURA EM MADEIRA E REVESTIDO EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN |
01 |
UND |
GRUPO 02 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
25 |
LM12 – LUMINÁRIAS COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE EMBUTIDAS EM PAREDE DE GESSO |
02 |
UND |
GRUPO 03 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
26 |
E1 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA |
01 |
UND |
27 |
E2 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA |
01 |
UND |
28 |
M1 - MOLDURAS DOS QUADROS EM VISTA FRONTAL EM MADEIRA E VIDRO TRANSPARENTE COM MDF E ALÇA PARA A FIXAÇÃO |
02 |
UND |
GRUPO 04 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
29 |
B1 - BEBEDOURO COM XXXXXXXX EMBUTIDO CONTENDO SEGURANÇA CERTIFICADA PELO INMETRO, O MESMO COMPORTA GARRAFÕES DE 10 A 20 LITROS, E AINDA COM UM COMPRESSOR QUE VARIA A TEMPERATURA DA ÁGUA QUENTE, GELADA OU NATURAL. (MIDEA MAGNO JET FRIO REFRIGERAÇÃO OU SIMILAR) |
01 |
UND |
GRUPO 05 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
30 |
LM24 - SOFÁ COM ESTRUTURA EM MADEIRA E COMPENSADO, FIXO, ESTOFADO, REVESTIDO DE TECIDO COURVIN MARROM (OU SIMILAR) COM PÉS EM MADEIRA JEQUITIBÁ, TINGIDO, ENVERNIZADO OU LAQUEADO. |
02 |
UND |
31 |
LM25 - SOFÁ DE 3 LUGARES REVESTIDO DE MATERIAL SINTÉTICO TIPO FACTO NA COR CINZA ESCURO( OU SIMILAR). |
01 |
UND |
32 |
LM26 - SOFÁ EM “L” REVESTIDO DE TECIDO SUEDE NA COR CINZA. |
01 |
UND |
33 |
D4 - ALMOFADAS, SENDO QUATRO UNIDADES EM TECIDO SUEDE AZUL ESCURO E OUTRAS QUATRO NO TECIDO LINHO AZUL MÉDIO (OU SIMILAR) |
08 |
UND |
34 |
LM27 - POLTRONA COM ENCOSTO ARREDONDADO E CONFORTÁVEL, REVESTIDA EM TECIDO LINHO NA COR BEGE OU MARROM COM PÉ EM AÇO ESCOVADO. |
02 |
UND |
GRUPO 06 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
35 |
A1 - APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS. POSSUI BASE EM MADEIRA MDF, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO ZINCADO, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E SAPATAS ANTI DERRAPANTES. PROPORCIONA MAIOR CONFORTO AO USUÁRIO PODENDO DESCANSAR OS PÉS. ATENDER A NR17. |
04 |
UND |
36 |
C1 - CADEIRA COM RODÍZIO PU COM TECIDO COURVIN VERDE MUSGO (REFERÊNCIA CADERODE C195.12.BSI.ONANY6.235 OU SIMILAR) |
04 |
UND |
GRUPO 07 |
|||
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
37 |
D1 - BALANÇA DECORATIVA NA COR PRATA |
01 |
UND |
38 |
D2 - POTE DE PORCELANA NA COR BRANCA COM TAMPA |
01 |
UND |
39 |
D3 - BANDEJA REDONDA EM INOX |
02 |
UND |
40 |
T1 - TAPETE TIPO "SISAL" OU SIMILAR COM FIGURAS GEOMÉTRICA NA COR BEGE E VERDE. |
01 |
UND |
41 |
T2 - TAPETE TIPO “SISAL” OU SIMILAR NA COR AZUL. |
01 |
UND |
A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Integral.
5. CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (L8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A convocação para fornecimento e instalação do objeto será feita através da emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento equivalente assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail far-se-á a remessa da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
A recusa da empresa em assinar o Contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
6.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio (DIVPAT), localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, em dias úteis, no horário das 08h às 12h30min.O objeto contratado deverá ser entregue conforme a Nota de Empenho feita pelo Tribunal de Contas, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições deste Termo de Referência e da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
O prazo para entrega será de até 45 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
O objeto contratado deverá ser entregue de forma integral, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
Constatada a ocorrência de divergência entre o objeto e/ou volume entregue, especificação técnica ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou, a critério do TCE-RO, a substituição, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência por parte do TCE-RO, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas em lei.
Os volumes serão conferidos na presença do fornecedor e do servidor responsável pelo recebimento, que em conjunto conferirão a quantidade de volumes apresentados, com os da nota fiscal.
7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela portaria nº 543 de 08 de junho de 2016, o objeto do presente Termo de Referência será recebido:Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, e;
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal ou comissão de recebimento de materiais, quando for o caso.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, na forma e prazos dispostos na Portaria nº 543 de 08.06.2016.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática: 00.000.0000.0000 (Gerir atividades de Natureza Administrativa) - elemento de despesa: 449052 (material permanente).
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA (L 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, II)
9.1 Os bens deverão ser garantidos em primeiro lugar conforme as de garantias do fabricante do equipamento, e por no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do atesto de recebimento definitivo fixado na Nota Fiscal de fornecimento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém- se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução n. 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para o Contratante; e,
Execução de objeto em desacordo com as condições contratadas.
11. FISCALIZAÇÃO (L8. 666/93, art. 73 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A fiscalização será exercida pela Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, contato pelo telefone (00) 0000-0000 e-mail: 000000@xxx.xx.xxx.xx, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
12.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO B do presente Termo.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução n. 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
12.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L8.666/93, art. 30 e 31)
14.1 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
O critério de julgamento na presente contratação é o de menor preço por grupo.
15.2 O critério de julgamento Menor Preço por grupo se justifica em virtude do baixo valor da contratação dos itens isoladamente, sendo mais interessante aos possíveis fornecedores à participação para Menor Preço por grupo, ampliando com isso o universo de licitantes. Os itens são agrupados em diferentes grupos em razão das características distintas entre eles, podendo as empresas disputarem dos diversos grupos.
16. RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e L8.666/93, art. 58, I)
16.1 Espera-se com a presente contratação melhore as condições físicas da recepção do Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, permitindo que se atinja parte do objetivo 13 - MELHORA DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSITICA do plano estratégico vigentes.Em segundo plano, a presente ação também beneficiará os jurisdicionados e a população que acessa o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pois tal público frequenta e utiliza o mobiliário da recepção do TCE/RO.
17. CONDIÇÕES GERAIS
Compõem também esse Termo de Referência os anexos A e B.
Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, do fornecimento dos materiais, objeto da contratação.
Porto Velho – RO, 12 de dezembro de 2017.
Elaborado por:
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE DIVISÃO - DIVCOM
Matrícula 990752
Visto por:
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ANALISTA EM ARQUITETURA
Matrícula 990740
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Técnico/SGA
Matrícula 507
ANEXO A
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
PROJETO DESTINADO ÀO MOBILIÁRIO E ELEMENTOS DECORATIVOS DA RECEPÇÃO DO TCE-RO
LOCAL: localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/RO.
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Área total
277,48m²
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Tendo em vista que a recepção será reformada conforme licitação nº 02/2018 e que a mesma terá a necessidade de readequação de todo o seu mobiliário: sofás, bebedouro, balcão de atendimento, entre outros, com a intenção de adequarmos as normas de acessibilidade e ergonomia. Seque as principais especificações referentes ao projeto de mobiliários e elementos decorativos:
SERVIÇOS DE MARCENARIA, VIDROS E ESPELHOS:
1.1. G1- Gaveteiro em MDF ou MPD preto com 3 gavetas e 4 rodinhas:
Os puxadores serão em cobre de sobrepor de 20 a 30 cm de comprimento, os rodízios deslizantes cromados de 50 mm com trava e o travamento da gaveta em haste de aço através de fechadura com chave.
1.2. LM1- Mesa de atendimento em MDF ou MDP preto fosco:
Prever fixação nas laterais das colunas existentes, as bordas dos tampos levemente boleadas e as calhas em aço para fiação e tomadas.
1.3. LM2 e LM3- Coluna em MDF ou MDP que “imita” aço corten com luminária com haste em armação metálica pintado de tinta automotiva preta(1x1 cm) e abajur em tecido linho bege:
As colunas deverão ter tratamento em zarcão antes da pintura automotiva preta.
1.4. LM4- Armário em MDF ou MDP preto fosco com 2 portas de abrir com uma prateleira interna:
Os puxadores serão em cobre de sobrepor de 20 a 30 cm de comprimento, o armário terá quatro pés deslizantes, travamento com haste de aço através de fechadura com chave e quatro dobradiças em aço de alta resistência e a prateleira deverá ser fixada com quatro buchas plásticas.
1.5. LM5 , LM6 e LM7- Banco em MDF ou MDP Carvalho Nice ou similar com estofado em Courvin em alto-relevo azul escuro e vasos em MDF ou MDP na cor preta. Incluir pés laterais:
Prever quatro pés deslizantes para cada vaso. Dentro do vaso em MDF ou MDP terá um vaso plástico com a planta zamioculca e seixos de rio no seu entorno. Serão dois vasos e um banco. Não incluir o vaso com planta.
1.6. LM8- Painel em MDF ou MDP que "imita" aço corten com fita LED embutida:
O MDF ou MDP será “duplado” para o encaixe da fita LED embaixo e em cima do painel. A fita LED será fixada de acordo como está indicado no projeto luminotécnico. Prever como será embutido o driver. Não incluir fita LED.
1.7- LM9- Aparador em MDF ou MDP na cor preta fosco com ripas em MDF ou MDP carvalho Nice ou similar e tampos em vidro temperado incolor:
O aparador possuirá quatro pés deslizantes para cada coluna e as ripas terão a distância de 0.025 m de uma para outra. Prever encaixe no MDF ou MDP para o acrílico e fixação do vidro temperado 8 mm.
1.7- LM10-Painel em MDF ou MDP que "imita" aço corten e mesa em MDF ou MDP preto fosco:
As bordas dos tampos serão levemente boleadas e as mesas terão calha em aço para passagem de fiações e tomadas.
1.8- LM11- Painel em MDF ou MDP que "imita" aço corten:
Prever duas dobradiças em aço de alta resistência e fechadura tipo “ferrolho” na cor cobre.
1.9- LM12- Luminárias com haste em armação metálica(1x1 cm) e abajur em tecido linho bege embutidas em parede de gesso:
As luminárias deverão ter tratamento em zarcão antes da pintura automotiva preta.
1.10- LM13- Mesa de centro com pé em ferro metalon pintado com tinta automotiva preta e tampo em MDF ou MDP cinza escuro:
Prever quatro pés deslizantes na mesa de centro e dentro do requadro metálico terá o encaixe para o tampo da mesa.
1.11- LM14- Mesa de centro em MDF ou MDP cinza escuro com vidro temperado:
Prever duas dobradiças em aço de alta resistência e fechadura tipo “ferrolho” na cor cobre. O vidro temperado deverá ter 6 mm e será transparente.
1.12- LM15- Puff em MDF ou MDP que "imita" aço corten e estofamento em Courvin em alto-relevo azul escuro:
Prever quatro pés deslizantes na base do puff.
1.13- LM16- Painel em MDF ou MDP revestido de melamínico acizentado claro brilhoso com fita LED:
Aproveitar as placas de vidros existentes e embutir a fita led de acordo com o indicado no projeto luminotécnico. Prever como embutir o driver e não incluir a fita LED.
1.14- LM17- Painel em MDF ou MDP revestido de melamínico acizentado claro brilhoso com duas prateleiras e fita LED:
As placas de vidro temperado incolor de 8 mm serão apoiadas nas prateleiras e cada placa de vidro terá chapa em aço com escrita em baixo-relevo. A fita LED será embutida de acordo como é indicado no projeto luminotécnico. Prever como embutir o driver e não incluir a fita LED.
1.15- LM18- Aparador em MDF ou MDP revestido de melamínico preto fosco ripado com trava:
As ripas terão 0,05x0,05 m e distância de 0,05 m de uma para outra. Prever uma trava de cada lado nas extremidades do ripado para melhor travamento do aparador.
1.16- LM19- Painel em MDF ou MDP que "imita" aço corten.
1.17. LM20- Mesa de apoio lateral em MDF ou MDP revestido de melamínico preto fosco do sofá e vaso de planta(prever a mesma atrás do sofá):
Antes de confeccionar este móvel, deverá ser conferido as medidas do sofá e vaso para o encaixe. O frontão da mesa lateral terá 10 cm de altura, porém o MDF ou MDP terá 0,03 m de espessura. Dentro do vaso em MDF ou MDP terá um vaso plástico com a planta zamioculca e seixos de rio no seu entorno. Não será necessário incluir o vaso com planta.
1.18. LM21- Mesa lateral metálica (metalon) pintado de tinta automotiva preta e MDF ou MDP Carvalho Nice ou Similar:
Prever encaixe do MDF ou MDP na estrutura metálica.
1.19. LM22- Mesa em MDF ou MDP preto fosco:
Prever travamento na parte posterior da mesa de 0,30 m de altura e calha em aço para passagem de fiações e tomadas.
1.20. LM23- Armário em MDF ou MDP preto fosco com prateleira e porta de abrir com uma prateleira interna suspenso:
Os puxadores terão sistema de toque, as portas do armário terão quatro dobradiças em aço de alta resistência para as portas de abrir e cada prateleira deverá possuir quatro buchas plásticas. A prateleira interna e externa deverá possuir a mesma espessura de 3 cm.
1.21- E1 e E2- Espelho de 6 mm boleado na cor prata:
Prever fixação de boa qualidade e a mesma fixação não deverá ficar aparente.
1.22- F1- Forro estrutura em madeira e revestido em MDF ou MDP que "imita" aço corten:
Não será necessário incluir neste orçamento a estrutura de madeira.
SERVIÇOS DE ELEMENTOS DECORATIVOS, SOFÁ E BEBEDOURO:
2.1- LM24- Sofá com estrutura em madeira e compensado, fixo, estofado, revestido de tecido courvin marrom(ou similar) com pés em madeira Jequitibá, tingido, envernizado ou laqueado:
O sofá deverá ter assento com percintas Italianas e espuma selada D-26, revestido com manta acrílica. Encosto/Almofada fixa com espuma soft, revestido com manta acrílica.
2.2-LM25- Sofá de 3 lugares revestido de material sintético tipo facto na cor cinza escuro( ou similar):
A estrutura será de madeira tipo compensado. As almofadas do assento e do encosto serão fixas e preenchidas com espuma selada D-26.
2.3- LM26- Sofá em “L” revestido de tecido suede na cor cinza:
Sofá com assento e almofadas com espuma selada com densidade 26. O encosto terá espuma de densidade de 33 e soft. Estruturado em madeira tipo compensado. Prever pé tipo "sapata" com 2 cm de altura em plástico na cor preta, o mesmo ficará recuado em relação a face do sofá.
2.4- A1- Apoio Ergonômico para os Pés. Possui base em madeira Mdf, estrutura em aço carbono zincado, regulagem de inclinação e sapatas antiderrapantes. Proporciona maior conforto ao usuário podendo descansar os pés. Atender a NR17.
2.3- B1- Bebedouro com garrafão embutido contendo segurança certificada pelo INMETRO, o mesmo comporta garrafões de 10 a 20 litros, e ainda com um compressor que varia a temperatura da água quente, gelada ou natural. (Midea Magno Jet Frio Refrigeração ou similar)
2.4- D1- Balança decorativa na cor prata.
2.5- D2- Pote de porcelana na cor branca com tampa.
2.6- D3- Bandeja redonda em inox.
2.7- D4- Almofadas, sendo quatro unidades em tecido suede azul escuro e outras quatro no tecido linho azul médio(ou similar) no tamanho aproximado de 40x40 cm.
2.8-C1- Cadeira com rodízio PU com tecido Courvin verde musgo(referência Caderode C195.12.BSI.ONANY6.235 ou similar)
Prever cadeira de boa qualidade e com braço.
2.9-T1-Tapete tipo "sisal" ou similar com figuras geométrica na cor bege e verde
Prever tapete de boa qualidade e resistência. Conforme aprovação do setor demandante.
3.0- MOBILIARIO DA SALA DA PSICOLOGA E ASSISTENTE SOCIAL
3.1- Para um melhor atendimento e conforto do paciente/usuário, foram escolhidos mobiliários tais como:
3.2- 02 (duas) poltronas; 01 (um) tapete e; 02 (duas) molduras para quadros.
3.3- T2 - Tapete tipo “Sisal” ou similar na cor azul em material resistente no tamanho1,50x2,00m conforme aprovação do setor demandante, seguindo os modelos abaixo:
IMAGEM 01
IMAGEM 02
3.4- LM27 - Poltrona com encosto arredondado e confortavel, revestida em tecido linho com pé em aço escovado no tamanho aproximado de 60x60m na cor bege ou marrom, conforme aprovação do setor demandante, seguindo o modelo abaixo:
IMAGEM 03
3.5- M1- Molduras dos quadros em vista frontal em madeira 4 cm de largura no tamanho de 0,90x0,90m e vidro transparente 2 mm com MDF de 2,5 mm na parte posterior e alça para a fixação, conforme imagem abaixo:
IMAGEM 04
4.0- Observações Gerais:
Não serão aceitos móveis entregues com má qualidade e fixação, assim como parafusos aparentes e adesivo tapa furos. Reiterando que esses mobiliários deverão estar em conformidade a NR 17 (Ergonomia).
Porto Velho-RO, 12 de dezembro de 2017.
-------------------------------------------------------------
XXXXXXX XXXXXXXX DE X. X. XXXXX
Analista em arquitetura
CAU-RO A80590-4
CAD 990740
---------------------------------------------------------------------------
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Técnico de Engenharia
CAD 507
-------------------------------------------------------------
Responsável Legal
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 04.801.221/0001-10
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF : 000.000.000-00
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
GRUPO 01:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
01 |
G1 - GAVETEIRO/ARMÁRIO EM MDF OU MPD PRETO COM 3 GAVETAS E 4 RODINHAS Dimensão em metros (LxPxH) 0,45x0,45x0,67. Espessura em metros: Tampo e laterais- 0,02 m, espessura da gaveta de 0,015 m. Prever fixação de boa qualidade. Puxadores cobres de sobrepor de 20 a 30 cm. Rodízios deslizantes cromado de 50 mm com trava. Prever Travamento com haste de aço através de fechadura com chave. |
04 |
UND |
02 |
LM1 - MESA DE ATENDIMENTO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH) 0,92x1,52x(0,75/0,85). Espessura em metros: Tampo- 0,05/0,10 m, espessura do painel de 0,02 m. Prever fixação nas laterais das colunas. Bordas dos tampos levemente boleadas. |
02 |
UND |
03 |
LM2 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE Dimensão em metros (LxPxH) Coluna-0,65x0,76x2,75 Luminária-0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Coluna- 0,02 m. |
02 |
UND |
04 |
LM3 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE Dimensão em metros (LxPxH) Coluna-0,57x0,76x2,75 Luminária-0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Coluna- 0,02 m. |
01 |
UND |
05 |
LM4 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM 2 PORTAS DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA Dimensão em metros (LxPxH) 1,22x0,42x0,75. Espessura em metros: Tampo, prateleira e laterais- 0,02 m, espessura da porta de 0,015 m |
01 |
UND |
06 |
LM5 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH): 2,20x0,65x(0,45/0,60). Banco 1,20x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
01 |
UND |
07 |
LM6 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH):4,25x0,65x(0,45/0,60). Banco 1,38x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
01 |
UND |
08 |
LM7 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH): 3,09x0,65x(0,45/0,60). Banco 2,09x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
02 |
UND |
09 |
LM8 - PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN COM FITA LED EMBUTIDA Dimensão em metros (LxPxH): 3,22x1,55x0,03. Espessura em metros: Espessura de cada MDF-0,015 m |
01 |
UND |
10 |
LM9 – APARADOR EM MDF OU MDP NA COR PRETA FOSCO COM RIPAS EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR E TAMPOS EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR. Dimensão em metros (LxPxH): 3,00x0,70x(0,85/1,00). Cada Ripa possui 2,00x0,10x0,05. Espessura em metros: Coluna- 0,05 m. |
01 |
UND |
11 |
LM10 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH): Painel-2,48x1,80x1,10. Mesa de Atendimento-2,38x0,60x0,75 |
01 |
UND |
12 |
LM11 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN. Dimensão em metros (LxPxH): 2,45x0,05x1,10. Espessura em metros: 0,05 m |
01 |
UND |
13 |
LM13 – MESA DE CENTRO COM PÉ EM FERRO METALON PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA PRETA E TAMPO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO Dimensão em metros (LxPxH): 0,74x0,51x0,40. Espessura em metros: Pé em alumínio- 0,03x0,03 m Tampo- 0,03 m |
01 |
UND |
14 |
LM14 – MESA DE CENTRO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO COM VIDRO TEMPERADO Dimensão em metros (LxPxH): 0,74x0,77x0,30. Espessura em metros: Espessura de 0,03 m. Observação: Prever fixação de boa qualidade e 4 pés deslizantes. O encaixe do vidro temperado incolor de 4mm terá que ser feito no próprio MDF ou MDP, sem parafusos aparentes. |
01 |
UND |
15 |
LM15 – PUFF EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E ESTOFAMENTO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO Dimensão em metros (LxPxH): 0,90x0,70x0,40. Espessura em metros: Banco-Espessura de 0,06 m. Estofado de 0,17 m. |
01 |
UND |
16 |
LM16 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO Dimensão em metros (LxPxH): 5,33X1,10X0,12. Espessura em metros: Espessura de 0,02 m |
01 |
UND |
17 |
LM17 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO COM DUAS PRATELEIRAS. DEVENDO CONTER 34 PLACAS DE VIDRO. Dimensão em metros (LxPxH): Painel-7,23X1,10X0,12. Placa de vidro- 0,20x0,30x0,008. Prateleira- 7,19x0,06x0,06. Espessura em metros: Painel- 0,02 m. Placas em vidro-0,008 m. prateleira de 0,015 m. |
01 |
UND |
18 |
LM18 – APARADOR EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO RIPADO COM TRAVA Dimensão em metros (LxPxH): 1,77x0,45x0,85. Espessura em metros: 0,05 m |
01 |
UND |
19 |
LM19 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN Dimensão em metros (LxPxH): 1,77x1,10x0,015. Espessura em metros: 0,015 m |
01 |
UND |
20 |
LM20 – MESA DE APOIO LATERAL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO DO SOFÁ E VASO DE PLANTA(PREVER A MESMA ATRÁS DO SOFÁ) Dimensão em metros (LxPxH): Mesa-5,85x0,45x0,10. Vaso- 0,50x0,70x0,60. Espessura em metros: 0,03 m |
01 |
UND |
21 |
LM21 – MESA LATERAL METÁLICA (METALON) PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA E MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR Dimensão em metros (LxPxH): 0,70x0,70x0,52. Espessura em metros: Madeira e alumínio com espessura de 0,02m |
01 |
UND |
22 |
LM22 – MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH): 2,10x0,60x0,75. Espessura em metros: Espessura de 0,05 m |
01 |
UND |
23 |
LM23 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM PRATELEIRA E PORTA DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA SUSPENSO Dimensão em metros (LxPxH): 1,45x0,45x1,00. Espessura em metros: Espessura de 0,03 m a 0,05 m |
01 |
UND |
24 |
F1 - FORRO ESTRUTURA EM MADEIRA E REVESTIDO EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN Dimensão em metros (LxPxH): 4,91x2,46x0,20. Espessura de 0,015 m |
01 |
UND |
GRUPO 02:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
25 |
LM12 – LUMINÁRIAS COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE EMBUTIDAS EM PAREDE DE GESSO Dimensão em metros (LxPxH): 0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Haste- 0,01x0,01 m. Observação: Prever fixação de boa qualidade e 4 pés deslizantes. Dentro do requadro metálico terá o encaixe para o tampo da mesa. |
02 |
UND |
GRUPO 03:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
26 |
E1 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA Dimensão em metros (LxPxH): 3,92x0,006x2,85. Espessura em metros: espessura de 0,006 m |
01 |
UND |
27 |
E2 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA Dimensão em metros (LxPxH): 5,60x0,006x1,10. Espessura em metros: espessura de 0,006 m |
01 |
UND |
28 |
M1 - MOLDURAS DOS QUADROS EM VISTA FRONTAL EM MADEIRA E VIDRO TRANSPARENTE COM MDF E ALÇA PARA A FIXAÇÃO Dimensão em metros (LxPxH): Moldura com 4 cm de largura no tamanho de 0,90x0,90m - vidro transparente 2 mm - com MDF de 2,5 mm na parte posterior |
02 |
UND |
GRUPO 04:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
29 |
B1 - BEBEDOURO COM XXXXXXXX EMBUTIDO CONTENDO SEGURANÇA CERTIFICADA PELO INMETRO, O MESMO COMPORTA GARRAFÕES DE 10 A 20 LITROS, E AINDA COM UM COMPRESSOR QUE VARIA A TEMPERATURA DA ÁGUA QUENTE, GELADA OU NATURAL. (MIDEA MAGNO JET FRIO REFRIGERAÇÃO OU SIMILAR) |
01 |
UND |
GRUPO 05:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
30 |
LM24 - SOFÁ COM ESTRUTURA EM MADEIRA E COMPENSADO, FIXO, ESTOFADO, REVESTIDO DE TECIDO COURVIN MARROM (OU SIMILAR) COM PÉS EM MADEIRA JEQUITIBÁ, TINGIDO, ENVERNIZADO OU LAQUEADO. Dimensão em metros (LxPxH): 2,40x0,90. Observação: Prever material de boa qualidade. Assento com percintas Italianas e espuma selada D-26, revestido com manta acrílica. Encosto/Almofada fixa com espuma soft, revestido com manta acrílica. |
02 |
UND |
31 |
LM25 - SOFÁ DE 3 LUGARES REVESTIDO DE MATERIAL SINTÉTICO TIPO FACTO NA COR CINZA ESCURO( OU SIMILAR). Dimensão em metros (LxPxH): 2,40x0,90. Observação: Prever material de boa qualidade. A estrutura será de madeira tipo compensado. As almofadas do assento e do encosto são fixas e preenchidas com espuma selada D-26. |
01 |
UND |
32 |
LM26 - SOFÁ EM “L” REVESTIDO DE TECIDO SUEDE NA COR CINZA. Dimensão em metros (LxPxH): 4,59x1,94x0,80. Observação: Prever material de boa qualidade. Sofá com assento e almofadas com espuma selada com densidade 26. O encosto terá espuma de densidade de 33 e soft. Estruturado em madeira tipo compensado. Prever pé tipo "sapata" com 2 cm de altura em plástico na cor preta, o mesmo ficará recuado em relação a face do sofá. |
01 |
UND |
33 |
D4 - ALMOFADAS, SENDO QUATRO UNIDADES EM TECIDO SUEDE AZUL ESCURO E OUTRAS QUATRO NO TECIDO LINHO AZUL MÉDIO (OU SIMILAR) Dimensão em metros (LxPxH): 0,40x0,40x0,10(medidas aproximadas) |
08 |
UND |
34 |
LM27 - POLTRONA COM ENCOSTO ARREDONDADO E CONFORTÁVEL, REVESTIDA EM TECIDO LINHO NA COR BEGE OU MARROM COM PÉ EM AÇO ESCOVADO. Dimensão em metros (LxPxH) 60x60m. |
02 |
UND |
GRUPO 06:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
35 |
A1 - APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS. POSSUI BASE EM MADEIRA MDF, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO ZINCADO, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E SAPATAS ANTI DERRAPANTES. PROPORCIONA MAIOR CONFORTO AO USUÁRIO PODENDO DESCANSAR OS PÉS. ATENDER A NR17. Dimensão em metros (LxPxH): 0,45x0,30 |
04 |
UND |
36 |
C1 - CADEIRA COM RODÍZIO PU COM TECIDO COURVIN VERDE MUSGO (REFERÊNCIA CADERODE C195.12.BSI.ONANY6.235 OU SIMILAR) Dimensão em metros (LxPxH):0,64x0,70x0,96(medidas aproximadas) |
04 |
UND |
GRUPO 07:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
37 |
D1 - BALANÇA DECORATIVA NA COR PRATA Dimensão em metros (LxPxH): 0,40x0,15x0,33(medidas aproximadas) |
01 |
UND |
38 |
D2 - POTE DE PORCELANA NA COR BRANCA COM TAMPA Dimensão em metros (LxPxH): 0,15x0,15x0,12 |
01 |
UND |
39 |
D3 - BANDEJA REDONDA EM INOX Dimensão em metros (LxPxH)0,45x0,45x0,10(medidas aproximadas) |
02 |
UND |
40 |
T1 - TAPETE TIPO "SISAL" OU SIMILAR COM FIGURAS GEOMÉTRICA NA COR BEGE E VERDE. Dimensão em metros (LxPxH): 3,00x3,00 |
01 |
UND |
41 |
T2 - TAPETE TIPO “SISAL” OU SIMILAR NA COR AZUL. Dimensão em metros (LxPxH) 1,50x2,00m. |
01 |
UND |
ANEXO B
Termo de Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
São obrigações da empresa contratada, sem prejuízo de outras fixadas na legislação vigente:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
ANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. Corrente: ________________ Ag.: __________ Banco: ____________________________
PROPOSTA DETALHADA |
GRUPO/LOTE 01 |
||||||
Ampla Participação |
||||||
Item |
Especificação Técnica |
Marca |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
G1 - GAVETEIRO/ARMÁRIO EM MDF OU MPD PRETO COM 3 GAVETAS E 4 RODINHAS Dimensão em metros (LxPxH) 0,45x0,45x0,67. Espessura em metros: Tampo e laterais- 0,02 m, espessura da gaveta de 0,015 m. Prever fixação de boa qualidade. Puxadores cobres de sobrepor de 20 a 30 cm. Rodízios deslizantes cromado de 50 mm com trava. Prever Travamento com haste de aço através de fechadura com chave. |
|
UN. |
04 |
|
|
2 |
LM1 - MESA DE ATENDIMENTO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH) 0,92x1,52x(0,75/0,85). Espessura em metros: Tampo- 0,05/0,10 m, espessura do painel de 0,02 m. Prever fixação nas laterais das colunas. Bordas dos tampos levemente boleadas. |
|
UN. |
02 |
|
|
3 |
LM2 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE Dimensão em metros (LxPxH) Coluna-0,65x0,76x2,75 Luminária-0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Coluna- 0,02 m. |
|
UN. |
02 |
|
|
4 |
LM3 - COLUNA EM MDF OU MDP QUE “IMITA” AÇO CORTEN COM LUMINÁRIA COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE Dimensão em metros (LxPxH) Coluna-0,57x0,76x2,75 Luminária-0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Coluna- 0,02 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
5 |
LM4 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM 2 PORTAS DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA Dimensão em metros (LxPxH) 1,22x0,42x0,75. Espessura em metros: Tampo, prateleira e laterais- 0,02 m, espessura da porta de 0,015 m |
|
UN. |
01 |
|
|
6 |
LM5 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH): 2,20x0,65x(0,45/0,60). Banco 1,20x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
7 |
LM6 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH):4,25x0,65x(0,45/0,60). Banco 1,38x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
8 |
LM7 - BANCO EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR COM ESTOFADO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO E VASOS EM MDF OU MDP NA COR PRETA. INCLUIR PÉS LATERAIS. Dimensão em metros (LxPxH): 3,09x0,65x(0,45/0,60). Banco 2,09x0,50x0,05 Vaso 0,50x0,65x0,60. Espessura em metros: Borda do banco- 0,01 m. Vaso em MDF- 0,03 m. Amofada-0,05 m. |
|
UN. |
02 |
|
|
9 |
LM8 - PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN COM FITA LED EMBUTIDA Dimensão em metros (LxPxH): 3,22x1,55x0,03. Espessura em metros: Espessura de cada MDF-0,015 m |
|
UN. |
01 |
|
|
10 |
LM9 – APARADOR EM MDF OU MDP NA COR PRETA FOSCO COM RIPAS EM MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR E TAMPOS EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR. Dimensão em metros (LxPxH): 3,00x0,70x(0,85/1,00). Cada Ripa possui 2,00x0,10x0,05. Espessura em metros: Coluna- 0,05 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
11 |
LM10 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH): Painel-2,48x1,80x1,10. Mesa de Atendimento-2,38x0,60x0,75 |
|
UN. |
01 |
|
|
12 |
LM11 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN. Dimensão em metros (LxPxH): 2,45x0,05x1,10. Espessura em metros: 0,05 m |
|
UN. |
01 |
|
|
13 |
LM13 – MESA DE CENTRO COM PÉ EM FERRO METALON PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA PRETA E TAMPO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO Dimensão em metros (LxPxH): 0,74x0,51x0,40. Espessura em metros: Pé em alumínio- 0,03x0,03 m Tampo- 0,03 m |
|
UN. |
01 |
|
|
14 |
LM14 – MESA DE CENTRO EM MDF OU MDP CINZA ESCURO COM VIDRO TEMPERADO Dimensão em metros (LxPxH): 0,74x0,77x0,30. Espessura em metros: Espessura de 0,03 m. Observação: Prever fixação de boa qualidade e 4 pés deslizantes. O encaixe do vidro temperado incolor de 4mm terá que ser feito no próprio MDF ou MDP, sem parafusos aparentes. |
|
UN. |
01 |
|
|
15 |
LM15 – PUFF EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN E ESTOFAMENTO EM COURVIN EM ALTO-RELEVO AZUL ESCURO Dimensão em metros (LxPxH): 0,90x0,70x0,40. Espessura em metros: Banco-Espessura de 0,06 m. Estofado de 0,17 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
16 |
LM16 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO Dimensão em metros (LxPxH): 5,33X1,10X0,12. Espessura em metros: Espessura de 0,02 m |
|
UN. |
01 |
|
|
17 |
LM17 – PAINEL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO ACIZENTADO CLARO BRILHOSO COM DUAS PRATELEIRAS. DEVENDO CONTER 34 PLACAS DE VIDRO. Dimensão em metros (LxPxH): Painel-7,23X1,10X0,12. Placa de vidro- 0,20x0,30x0,008. Prateleira- 7,19x0,06x0,06. Espessura em metros: Painel- 0,02 m. Placas em vidro-0,008 m. prateleira de 0,015 m. |
|
UN. |
01 |
|
|
18 |
LM18 – APARADOR EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO RIPADO COM TRAVA Dimensão em metros (LxPxH): 1,77x0,45x0,85. Espessura em metros: 0,05 m |
|
UN. |
01 |
|
|
19 |
LM19 – PAINEL EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN Dimensão em metros (LxPxH): 1,77x1,10x0,015. Espessura em metros: 0,015 m |
|
UN. |
01 |
|
|
20 |
LM20 – MESA DE APOIO LATERAL EM MDF OU MDP REVESTIDO DE MELAMÍNICO PRETO FOSCO DO SOFÁ E VASO DE PLANTA(PREVER A MESMA ATRÁS DO SOFÁ) Dimensão em metros (LxPxH): Mesa-5,85x0,45x0,10. Vaso- 0,50x0,70x0,60. Espessura em metros: 0,03 m |
|
UN. |
01 |
|
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21 |
LM21 – MESA LATERAL METÁLICA (METALON) PINTADO DE TINTA AUTOMOTIVA PRETA E MDF OU MDP CARVALHO NICE OU SIMILAR Dimensão em metros (LxPxH): 0,70x0,70x0,52. Espessura em metros: Madeira e alumínio com espessura de 0,02m |
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UN. |
01 |
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22 |
LM22 – MESA EM MDF OU MDP PRETO FOSCO Dimensão em metros (LxPxH): 2,10x0,60x0,75. Espessura em metros: Espessura de 0,05 m |
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UN. |
01 |
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23 |
LM23 - ARMÁRIO EM MDF OU MDP PRETO FOSCO COM PRATELEIRA E PORTA DE ABRIR COM UMA PRATELEIRA INTERNA SUSPENSO Dimensão em metros (LxPxH): 1,45x0,45x1,00. Espessura em metros: Espessura de 0,03 m a 0,05 m |
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UN. |
01 |
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24 |
F1 - FORRO ESTRUTURA EM MADEIRA E REVESTIDO EM MDF OU MDP QUE "IMITA" AÇO CORTEN Dimensão em metros (LxPxH): 4,91x2,46x0,20. Espessura de 0,015 m |
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UN. |
01 |
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GRUPO/LOTE 02 (ITEM 25) |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
25 |
LM12 – LUMINÁRIAS COM HASTE EM ARMAÇÃO METÁLICA(1X1 CM) E ABAJUR EM TECIDO LINHO BEGE EMBUTIDAS EM PAREDE DE GESSO Dimensão em metros (LxPxH): 0,25x0,10x2,00. Espessura em metros: Haste- 0,01x0,01 m. Observação: Prever fixação de boa qualidade e 4 pés deslizantes. Dentro do requadro metálico terá o encaixe para o tampo da mesa. |
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UN. |
02 |
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GRUPO/LOTE 03 |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
26 |
E1 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA Dimensão em metros (LxPxH): 3,92x0,006x2,85. Espessura em metros: espessura de 0,006 m |
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UN. |
01 |
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27 |
E2 - ESPELHO DE 6 MM BOLEADO NA COR PRATA Dimensão em metros (LxPxH): 5,60x0,006x1,10. Espessura em metros: espessura de 0,006 m |
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UN. |
01 |
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28 |
M1 - MOLDURAS DOS QUADROS EM VISTA FRONTAL EM MADEIRA E VIDRO TRANSPARENTE COM MDF E ALÇA PARA A FIXAÇÃO Dimensão em metros (LxPxH): Moldura com 4 cm de largura no tamanho de 0,90x0,90m - vidro transparente 2 mm - com MDF de 2,5 mm na parte posterior |
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UN. |
02 |
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GRUPO/LOTE 04 (Item 29) |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
29 |
B1 - BEBEDOURO COM XXXXXXXX EMBUTIDO CONTENDO SEGURANÇA CERTIFICADA PELO INMETRO, O MESMO COMPORTA GARRAFÕES DE 10 A 20 LITROS, E AINDA COM UM COMPRESSOR QUE VARIA A TEMPERATURA DA ÁGUA QUENTE, GELADA OU NATURAL. (MIDEA MAGNO JET FRIO REFRIGERAÇÃO OU SIMILAR) |
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UN. |
01 |
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GRUPO/LOTE 05 |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
30 |
LM24 - SOFÁ COM ESTRUTURA EM MADEIRA E COMPENSADO, FIXO, ESTOFADO, REVESTIDO DE TECIDO COURVIN MARROM (OU SIMILAR) COM PÉS EM MADEIRA JEQUITIBÁ, TINGIDO, ENVERNIZADO OU LAQUEADO. Dimensão em metros (LxPxH): 2,40x0,90. Observação: Prever material de boa qualidade. Assento com percintas Italianas e espuma selada D-26, revestido com manta acrílica. Encosto/Almofada fixa com espuma soft, revestido com manta acrílica. |
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UN. |
02 |
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31 |
LM25 - SOFÁ DE 3 LUGARES REVESTIDO DE MATERIAL SINTÉTICO TIPO FACTO NA COR CINZA ESCURO( OU SIMILAR). Dimensão em metros (LxPxH): 2,40x0,90. Observação: Prever material de boa qualidade. A estrutura será de madeira tipo compensado. As almofadas do assento e do encosto são fixas e preenchidas com espuma selada D-26. |
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UN. |
01 |
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32 |
LM26 - SOFÁ EM “L” REVESTIDO DE TECIDO SUEDE NA COR CINZA. Dimensão em metros (LxPxH): 4,59x1,94x0,80. Observação: Prever material de boa qualidade. Sofá com assento e almofadas com espuma selada com densidade 26. O encosto terá espuma de densidade de 33 e soft. Estruturado em madeira tipo compensado. Prever pé tipo "sapata" com 2 cm de altura em plástico na cor preta, o mesmo ficará recuado em relação a face do sofá. |
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UN. |
01 |
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33 |
D4 - ALMOFADAS, SENDO QUATRO UNIDADES EM TECIDO SUEDE AZUL ESCURO E OUTRAS QUATRO NO TECIDO LINHO AZUL MÉDIO (OU SIMILAR) Dimensão em metros (LxPxH): 0,40x0,40x0,10(medidas aproximadas) |
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UN. |
08 |
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34 |
LM27 - POLTRONA COM ENCOSTO ARREDONDADO E CONFORTÁVEL, REVESTIDA EM TECIDO LINHO NA COR BEGE OU MARROM COM PÉ EM AÇO ESCOVADO. Dimensão em metros (LxPxH) 60x60m. |
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UN. |
02 |
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GRUPO/LOTE 06 |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
35 |
A1 - APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS. POSSUI BASE EM MADEIRA MDF, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO ZINCADO, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E SAPATAS ANTI DERRAPANTES. PROPORCIONA MAIOR CONFORTO AO USUÁRIO PODENDO DESCANSAR OS PÉS. ATENDER A NR17, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
04 |
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36 |
C1 - CADEIRA COM RODÍZIO PU COM TECIDO COURVIN VERDE MUSGO (REFERÊNCIA CADERODE C195.12.BSI.ONANY6.235 OU SIMILAR), de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
04 |
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GRUPO/LOTE 07 |
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Participação exclusiva de MEI, ME e EPP |
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Item |
Especificação Técnica |
Marcas |
Unid. |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
37 |
D1 - BALANÇA DECORATIVA NA COR PRATA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
01 |
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38 |
D2 - POTE DE PORCELANA NA COR BRANCA COM TAMPA, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
01 |
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39 |
D3 - BANDEJA REDONDA EM INOX, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
02 |
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40 |
T1 - TAPETE TIPO "SISAL" OU SIMILAR COM FIGURAS GEOMÉTRICA NA COR BEGE E VERDE, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
01 |
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41 |
T2 - TAPETE TIPO “SISAL” OU SIMILAR NA COR AZUL, de acordo com o detalhamento técnico disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
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UN. |
01 |
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Valor Total do GRUPO/LOTE: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de garantia dos materiais: conforme item 9.1 do Termo de Referência, do Edital.
Prazo de entrega: Até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 02/2018/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de ____________de 2018.
_______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
ANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2018/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela sua Secretária-Geral de Administração, a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 7354/2017/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
Fornecimento e instalação de Materiais Permanentes (mobiliário), para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 7354/2017/TCE-RO.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A composição do preço global é a seguinte:
(inserir tabela da proposta definitiva)
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 (Xxxxxx), em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min.
O prazo para entrega e instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
As quantidades solicitadas deverão ser entregues de forma integral, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
As características do objeto e obrigações estão detalhadas no Termo de Referência, que constitui anexo do presente Termo de Contrato.
A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 – Gerir as Atividades de Natureza Administrativas, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Nota de Empenho n° ___________.
DA VIGÊNCIA
A vigência máxima do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir de ___/___/______, compreendendo o prazo para o total adimplemento das obrigações firmadas entre as partes e o período de garantia do fabricante.
A garantia dos materiais será de no mínimo 12 (doze) meses, porém o prazo prevalecerá a partir do recebimento definitivo pelo TCE-RO, conforme item 9.1 do termo de Referência, Anexo II do Edital.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT.
A fiscalização do presente contrato fica atribuída ao servidor da Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia – ASTEC/SGA, designado pela Administração, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ou outro servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DO RECEBIMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria nº 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal ou comissão de recebimento de materiais, quando for o caso.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(12/100)/365} I = 0,000328767 TX = Percentual da taxa anual = 12% |
DO REAJUSTE
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 7354/2017/TCE-RO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 7354/2017/TCE-RO.
DAS PENALIDADES
Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; e
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;
Também são aplicáveis a Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de _______________ de 2018.
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XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
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Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado Assessor Jurídico
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
ANEXO VI – Minuta da Ordem de Fornecimento
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº xx-2018/DIVCT/SELICON
PROCESSO Nº 7354/2017 NOTA DE EMPENHO: xxxxxx/xxxx CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO CONTRATADA: XXXX Ltda-ME-SA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, na pessoa de seu representante legal, Senhor ...., que pode ser localizado no endereço: Rua _____________, nº _______, complemento ___________, bairro ____________, CIDADE/UF, CEP XXXXX-XXX, telefone (XX) XXXX-XXXX/fax (XX) XXXX-XXXX. ENDEREÇO ELETRÔNICO: _____________.
Por meio do presente fica a empresa CONVOCADA para o FORNECIMENTO _______________________________, em conformidade com o objeto descrito na Proposta Comercial fls.___ dos autos em epígrafe e Nota de Empenho - mencionada acima.
(INSERIR TABELA)
Setor/servidor responsável: Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEC/SGA/TCE-RO. Contato: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 Local de entrega: Tribunal de Contas de Rondônia, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX. CEP 76.801-327. Prazo de entrega: Conforme item 6.3 do Termo de Referência, Anexo II do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO, fl. xx dos autos. Penalidades aplicáveis: Conforme item 22 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2018/TCE-RO. Expedida em: xx/xx/2018 Recebida em: xx/xx/2018
__________________________ Setor Demandante
________________________ Representante da Contratada |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018/TCE-RO
Itens com Participação exclusiva de MEI, ME e EPP
e Item com Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 754/2017/TCE/RO, pela Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, Processo 7354/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço por grupo, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO, 31 e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo, tendo como unidade interessada a Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia – ASTEC/SGA/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 25/01/2018, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Fornecimento e instalação de Materiais Permanentes (Mobiliário), para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 135.090,77 (cento e trinta e cinco mil noventa reais e setenta e sete centavos).
Porto Velho - RO, 09 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n° 210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO Telefone/fax: (00) 0000-0000
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