TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 023/2019
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 023/2019
Lote 03
1. SETOR SOLICITANTE:
1.1. INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO – DAP – Campus Teixeira de Freitas
2. OBJETO:
2.1. Aquisição de equipamentos de informática, substrato, torno de bancada, ferramentas de plantio e eletrodomésticos para atender as necessidades do Projeto Cultivo e Comercialização de Plantas Medicinais no Extremo Sul da Bahia., conforme especificação do quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | MENOR PREÇO UNIT. | MENOR VALOR TOTAL |
3 | 28 | SUBSTRATO 9KG V COMPOSTO A BASE DE CASCA DE ARROZ CARBONIZADO TURFA E VERMICULITA EXPANDIDA, DO TIPO CAROLINA SOIL. | 6.300 | KG | R$ 3,11 | R$ 19.593,00 |
TOTAL | R$ 19.593,00 |
2.2. Valor por extenso: R$ 19.593,00 (dezenove mil, quinhentos e noventa e três reais).
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 A necessidade desta aquisição é para atender as demandas do Projeto Cultivo e Comercialização de Plantas Medicinais no Extremo Sul da Bahia. Levando-se em consideração que os grupos 2 e 6 do Pregão 11/2019 ocorrido no dia 18/11/2019 apresentou como situação DESERTO, os itens 79 e 86 e o grupo 5 do Pregão 11/2019 ocorrido no dia 18/11/2019 apresentou como situação CANCELADO na
aceitação diante de lance único ofertado acima do valor máximo de aceitação referente aos mesmos itens solicitados neste ofício, de acordo com o inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93. Conforme o Ofício Circular nº 12/MDR/SDRU/GAB, em anexo, que estabelece o dia 22/11/19 como último dia para empenho dos recursos orçamentários disponibilizados por este Ministério e informando que o recurso que será utilizado para empenho destes itens são oriundos de TED expedido pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional). Por não haver tempo hábil para realizar outro pregão por conta do prazo de empenho, solicito realização de Dispensa para aquisição desses materiais.
4. PRAZO PARA ENTREGA:
4.1. O fornecimento deve ser realizado no Campus Teixeira de Freitas do IF Baiano, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento do empenho/solicitação do setor responsável.
4.2. O referido prazo poderá ser prorrogado após requerimento expresso do CONTRATADO e autorização da CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do serviço/material solicitado, feito pela empresa vencedora, inclusive rejeitando o serviço/material que não atenda às exigências definidas pelo IF Baiano, comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
5.2. Solicitar a substituição do serviço/material que apresentar discordância com este Termo de Referência durante a entrega.
5.3. Atestar a fatura correspondente.
5.4. Efetuar o pagamento da fatura, referente aos serviços/materiais fornecidos, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Fornecer os serviços/materiais solicitados conforme condições estabelecidas nos itens 2 e 4 deste documento, bem como nas especificações e observações contidos no Formulário de
Cotação, e entregar os equipamentos nos seguintes horários: de segunda a sexta, de 08 às 12 h. e/ou de 13 às 17 h.
6.2. O material deve ser entregue ou o serviço deve ser realizado conforme a Nota de Empenho, não sendo aceito similares de forma nenhuma.
6.3. Arcar com as despesas decorrentes da prestação do serviço/entrega do material.
6.4. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da prestação dos serviços/fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.5. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a qualidade e a entrega dos materiais ou realização dos serviços, independentemente de solicitação;
6.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento dos materiais, de forma proporcional a entrega, e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo máximo de 30 dias, por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o nº da conta bancária, o nº do banco e a respectiva agência.
7.2. Não serão pagas Notas Fiscais/Faturas em nome de terceiros.
7.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
7.4. O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.5. O IF Baiano reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se a entrega do material ou realização dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.6.A CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento quando:
7.6.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência.
7.6.2. A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
8. PENALIDADES:
8.1. O CONTRATADO que não assumir as obrigações contidas nesse Documento, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, ficará sujeito às seguintes sanções:
• Multa moratória de 0,33% ao dia, por até 30 dias de atraso e de 0,66% ao dia a partir do trigésimo primeiro dia;
• Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação da multa por mora;
• Multa compensatória de 20% pelo descumprimento de quaisquer das condições definidas neste, exceto prazo de entrega, a qual será descontada na fatura;
8.2. Caso venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, ficará sujeito às sanções previstas em lei, segundo a gravidade da falta cometida.
8.3. As penalidades serão aplicadas, garantindo-se a defesa prévia.
Teixeira de Freitas, 25 de novembro de 2019.
CONTRATANTE:
IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas Elen Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Diretora Geral Pro Tempore
Portaria n. 1.330 de 17 de maio de 2018
D.O.U. de 18 de maio de 2018
CONTRATADA:
FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA
CNPJ: 07.790.381/0001-07
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Responsável legal
Testemunha 1: Nome completo: CPF:
Testemunha 2: Nome completo: CPF: