MONITORAMENTO AUTOMOTIVO
CONTRATO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTO (LOCAÇÃO ou COMODATO) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO AUTOMOTIVO
De um lado, as Empresa Secursat Rastreadores com Cnpj 03.414.399/0001-45 .
Representadas pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 ,Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – XX. Neste ato denominado como Fornecedor de Aplicação e gestão de Rastreamento. qualificado no contrato de Adesão anexa, ora denominado Sercursat Rastreadores, tem entre si, acordado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Uso/Comodato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a formalização: Prestação de Serviços e comodato do equipamento.
O Equipamento Rastreador está em sistema de COMODATO, após a término do serviço o CLIENTE se obriga a fazer a devolução do equipamento com agendamento em nosso suporte técnico, caso isso não ocorra será cobrado o valor de R$ 280,50 referente ao equipamento.
O Fornecedor se compromete a substituir o equipamento caso haja falha técnica.
Não cobre caso haja Violação por conta do Cliente, neste caso o equipamento será avaliado por um especialista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Ao CLIENTE terá direito a um login e senha , individual e intransferível para que possa atuar no sistema de gestão e monitoramento de rastreamento, o acesso poderá ser feito no endereço xxxxxxxx.xxx.xx ou baixando o App nas lojas do Play store ou App Store digitando no buscador (Secursat Rastreadores).
Nosso Fechamento será todo dia 10 de cada mês , o não o pagamento em 2 dias resultará em corte imediato do fornecimento do acesso à plataforma. Em 5 dias o não pagamento será cancelado Chip M2M, neste momento iniciamos o agendamento da retirada do equipamento.
É responsabilidade do Cliente a verificação da funcionalidade da Plataforma Secursat periodicamente, em caráter de teste, uma (01) vez por mês, para o mesmo,informando sempre que esta solicitação se trata de um teste. A importância do teste periódico visa aferir o correto funcionamento do sistema Secursat e suas correções técnicas que eventualmente possa ocorrer, preventivamente
O Cliente se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e em regulamentos. A responsabilidade única e exclusiva do Cliente todas as informações cadastrais fornecidas.
É proibido a venda dos equipamento a terceiros.
No caso de venda ou troca do veículo , Cliente tem a responsabilidade de acionar o suporte TÉCNICO para que seja feita a retirada do antigo e seja feita uma nova Instalação para novo veículo , gerando uma taxa de desinstalação e reinstalação no valor de R$ 80,00. Podendo ser ajustado com aviso prévio junto ao cliente.
Taxa de Instalação *Vigente no Ato do Plano.
site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Contato: (11) 9.1039 – 8039 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Será mantida a mensalidade, caso algum veículo entre em manutenção o ou reparo de pecas .
Caso ocorra por parte do cliente, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o Cliente reclamar qualquer direito.
O Fornecedor se obriga e se responsabiliza pelos produtos oferecidos em suas unidades e adquiridos com base neste contrato.
O contrato de cessão de equipamento (Locação ou Comodato) e prestação de serviços de monitoramento automotivo do Fornecedor com o Cliente, não se caracteriza por apólice de seguro. A prestação dos serviços de monitoramento do Fornecedor, ajustado entre as partes, visa minimizar, tentar frustrar, a possibilidade de sucesso na ocorrência de roubos e furtos veiculares, através da disponibilização de recursos tecnológicos para que o Cliente possa monitorar seu(s) veículo(s), não substituindo qualquer outro equipamento antifurto instalado no veículo do Cliente.
Declara ao Cliente estar ciente de que o equipamento cedido, opera por sistema de telefonia celular móvel, estando desta forma sujeito as condições de recepção de sinais da rede de telefonia celular móvel, os quais podem sofrer interferências que impeçam seu funcionamento regular, não se caracterizando, desta forma, responsabilidade da Fornecedor por prejuízos sofridos pelo Contratante quando da ocorrência de anomalias nos serviços de telefonia móvel celular durante o curso deste contrato. Os serviços de telefonia celular móvel é regulamentado pela autarquia federal ANATEL.
Não sendo concedido nenhum desconto monetário referente a períodos em que o veículo monitorado estiver circulando em áreas não cobertas por telefonia celular móvel.
O Cliente reconhece que os serviços prestados, não garantem que o veículo do cliente seja
100% recuperado, como também quaisquer bens e/ou pertences que estejam correlacionados ao veículo. Os serviços ora propostos visam dificultar a ação dos infratores e frustrar a tentativa de êxito dos mesmos.
É de total responsabilidade do Contratante o bloqueio e desbloqueio do veículo monitorado, tendo as plataformas Web e Aplicativos, munidos com seus logins e senha, adquirido no inicio do plano.
O Cliente se compromete e se responsabiliza pelo comunicado aos órgãos competentes do poder público na eventualidade de roubo e furto veicular, bem como, caso o veículo esteja segurado, comunicar também com a empresa seguradora responsável, sendo do Contratante, a responsabilidade de eventuais danos que venham ocorrer, pelo não cumprimento do aqui exposto.
O sistema de Bloqueio do veículo é Opcional. Para a instalação é observado as características técnicas do veículo, adequação para o funcionamento correto do sistema. Para a instalação do sistema de Bloqueio, poderá haver a necessidade da instalação de acessórios extras que são cobrados de forma extras.
O Fornecedor poderá se recusar a instalar o sistema de bloqueio em veículos se as condições técnicas não permitirem a instalação do sistema, Neste caso apenas o monitoramento será executado.
site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Contato: (11) 9.1039 – 8039 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Declara também o Cliente não caber qualquer responsabilidade ao Fornecedor, por problemas na operação do equipamento, ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais de erbes ou impossibilidade de comunicação com o equipamento em áreas sem cobertura de sinais celulares móveis.
Não cabendo nenhum desconto monetário referente a períodos em que o veículo monitorado estiver circulando em áreas não cobertas por telefonia celular móvel. Reiterando-se que os serviços de telefonia celular móvel é regulamentado pela autarquia federal ANATEL.
O Rastreador GPS/GSM é um equipamento eletrônico que permite o monitoramento remoto de um veículo automotor, permitindo o envio de dados sistêmicos em períodos programados pela Plataforma Secursat, utilizando-se de telefonia celular móvel GSM (Global System for Mobile), o qual permite o monitoramento do veículo, no qual esteja instalado o equipamento Rastreador, a partir da informação
obtida pelo sinal GPS (Global Position System), recuperado pela via telefonia celular móvel.
O Fornecedor, não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo, em função da instalação do equipamento objeto deste contrato.
O Fornecedor, se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer como: Parte elétrica, forros, assoalhos, tampas, lâmpadas, motor, câmbio, suspensão, freios, direção, vidros, bancos, pneus, volante, painel, e outros acessórios.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E ID EQUIPAMENTO
Placa do veículo Ano e Modelo ID Rastreador Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Contato:
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de rastreamento ,o signada ao assinar a ficha de adesão de prestação de serviço de rastreamento veicular, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento.
São Paulo , de de 2022
Assinatura Digital
Assinatura e RG Secursat Rastreadores
site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Contato: (11) 9.1039 – 8039 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx