CONTRATO Nº 023/2024
CONTRATO Nº 023/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por Ato Governamental n.º 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 282XXXX-X SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 129.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e sua Diretora de Administração Sistêmica em substituição, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, designada através da PORTARIA/DETRAN/00083/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de abril de 2024, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 646XXXX e inscrita no CPF sob o nº 545.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 25.316.437/0001-60, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da identidade nº 115XXX SEJSP/GO e do CPF nº 307.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, e ainda pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial, jardinagem, portaria e carga e descarga, visando atender a demanda das unidades do DETRAN-MT nas cidades de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI’s, materiais, equipamentos e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024/DETRAN/MT; (b) o Termo de Referência; (c) a proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no Pregão Eletrônico nº 003/2024/DETRAN/MT, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
LOTE/ ITEM | CÓDIGO SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QT DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL BIÊNIO |
01/01 | 1112794 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA, ENVOLVENDO AS ATIVIDADES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, EMPILHAMENTO E DESEMPILHAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EM GERAL, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIO, MATERIAL DE CONSUMO E CAIXAS DE ARQUIVO, SENDO 08 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS. POSTO. | POSTO | 07 | R$ 4.358,90 | R$ 366.147,60 | R$ 732.295,20 |
01/02 | 1055147 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. POSTO. | POSTO | 35 | R$ 3.065,01 | R$ 1.287,304,20 | R$2.574.608,40 |
01/03 | 1062146 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. SENDO 08 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS. POSTO | POSTO | 03 | R$ 4.534,64 | R$ 163.247,04 | R$ 326.494,08 |
01/04 | 1115460 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PORTEIRO, POSTO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DIURNAS DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA. CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. POSTO | POSTO | 03 | R$ 4.197,16 | R$ 151.097,76 | R$ 302.195,52 |
01/05 | 1115461 | SERVIÇO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DIURNO COM 40 HORAS SEMANAIS, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, ENCARGOS SOCIAIS, INSUMOS, TRIBUTOS E DEMAIS COMPONENTES. POSTO | POSTO | 02 | R$ 5.745,83 | R$ 137.899,92 | R$ 275.799,84 |
01/06 | 1115463 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS COM | POSTO | 05 | R$ 4.345,21 | R$ 260.712,60 | R$ 521.425,20 |
JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. POSTO | |||||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL: R$ 2.366.409,12 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil quatrocentos e nove reais e doze centavos) | |||||||
VALOR TOTAL GLOBAL BIÊNIO: R$ 4.732.818,24 (quatro milhões setecentos e trinta e dois mil oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) |
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
4.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
4.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
4.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021.
4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração.
4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e as regulamentações do Estado de Mato Grosso pertinentes ao objeto contratado, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da ordem de serviço.
5.3. Os serviços serão prestados, preferencialmente, no horário compreendido entre 07h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo jornada diária conforme o posto contratado. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento do Órgão/Entidade contratante, que será estipulado na Ordem de Serviço.
5.4. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
5.5. Excepcionalmente, poderá ser agendada a execução do serviço em dias e horários não previstos acima, desde que solicitado previamente pelo contratante e aceito pelo contratado. Havendo anuência do contratado, a mesma deverá promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno quando necessário.
5.6. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.7. A prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência serão realizados nas Unidades do DETRAN, localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, e também no Batalhão de Trânsito.
5.8. A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço global, devendo observar as rotinas descritas no item 5.10.
5.9. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas exigências de qualificação e atribuições.
5.10. A limpeza dos ambientes e manutenção de jardins deverá constar em anexo contendo no mínimo os seguintes serviços, a serem executados até que a empresa apresente o Plano de Trabalho e se na sua omissão usar o disposto no Termo Referencial.
A –SERVENTE DE LIMPEZA - Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5143-20.
a) Diariamente:
• Limpar, com produtos especificados no Termo de Referência, todo o mobiliário do DETRAN, em suas partes de fácil acesso, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
• Remover capachos e tapetes (se houver) e proceder à sua limpeza e aspiração do pó;
• Proceder à lavagem dos pisos, bacias sanitárias, torneiras, válvulas, pias dos banheiros e copas, outras áreas molhadas, pelo menos uma vez, e promover limpezas de manutenção no decorrer do dia, tantas vezes quantas forem necessárias, aplicando saneantes domissanitários;
• Limpar e lustrar os pisos;
• Passar pano úmido e lustrar os balcões;
• Varrer os pisos de cimento (calçadas, estacionamentos e rampas de acesso);
• Remover manchas, etiquetas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas paredes internas ou externas das fachadas do prédio;
• Proceder à coleta seletiva e transportar os materiais para local específico, nas dependências do DETRAN;
• Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pelo órgão, efetuando a higienização adequada dos bebedouros e garrafões;
• Retirar o lixo pelo menos duas vezes ao dia e acondicioná-lo em sacos plásticos de capacidade compatível, que devem ser removidos para local indicado, bem como promover a reposição de sacos de lixo nas lixeiras, nas cores adequadas e capacidade compatível, sempre que necessário;
• Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, sempre que necessário;
• Lavar as lixeiras/cinzeiros situadas nas áreas utilizadas por fumantes (se houver);
• Limpar os espelhos, sempre que necessário;
b) Semanalmente:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica ou de madeira; Limpar, com produto neutro, portas, e batentes pintados a óleo ou verniz sintético ou tinta lavável;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro (courino) ou plástico em assentos e poltronas;
• Lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
• Limpar os balcões;
• Lavar com detergente, encerar e lustrar os pisos de granilite, porcelanato e emborrachados; Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos setores, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
• Retirar o pó e resíduos dos quadros e outros objetos fixados nas paredes e pilares, com pano úmido;
• efetuar faxina geral nas copas, incluindo limpeza de fornos de micro-ondas e geladeiras;
c) Quinzenalmente:
• Aplicar produto apropriado (cera, lustra móveis ou óleo) para conservação e brilho dos móveis, portais, estantes, mediante autorização da unidade administrativa;
• Lavar o piso externo com máquina de jato (incluindo as rampas, foço e calçadas);
d) Mensalmente:
• Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
• Limpar persianas, com produtos adequados;
• Remover manchas de paredes;
• Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas;
• Limpar as dobradiças das portas;
• Limpar todos os vidros das janelas, portas e divisórias (se houver);
• Limpar os vidros e esquadrias de alumínio, apenas com pano úmido e sabão neutro;
• Limpar os telefones, computadores, impressoras, aparelhos de multimídia e máquinas copiadoras com produto adequado, sob a orientação do setor de T I, conforme o caso.
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
e) A cada 21 dias:
• Limpar as faces internas dos vidros das janelas, aplicando produto antiembaçante;
f) Semestralmente:
• Limpar forros, paredes, rodapés, tetos, parapeitos, divisórias e modulados; B–JARDINEIRO - o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 6220-10.
a) Diariamente:
• Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, sempre que necessário;
• Irrigar as plantas e gramados com equipamentos adequados aos tipos de plantas e localidades;
• . Efetuar a retirada de plantas nas juntas de dilatação e nas calçadas externas com produtos apropriados.
• Ligar diariamente os aspersores, para a irrigação das áreas verdes;
b) Mensalmente:
• Efetuar a capina, a roçada e o corte da grama;
• Adubar os jardins, as árvores e os arbustos;
• Fazer o refilamento da grama próximo ao meio fio, das corolas das árvores e das caixas de refletores e demais caixas existentes nas áreas que compreendem a área verde do DETRAN;
c) Bimestralmente:
• Adubar as plantas com a mistura de adubos químicos e orgânicos.
d) Semestralmente:
• Adubar a grama com a mistura de adubos químicos e orgânicos.
e) Anualmente:
• Utilizar calcário na proporção adequada para diminuição da acidez do solo e consequentemente equilíbrio do ph.
f) Sempre que necessário:
• Preencher os espaços vazios com novas mudas de plantas ou grama com tipos compatíveis com as existentes;
• Efetuar a poda de limpeza de galhos, folhas e frutos doentes ou danificados;
• Realizar o controle e tratamento de doenças e pragas;
• Promover a correção do solo, quantificar carências e excessos assim como suas deficiências de macro e micronutrientes, por meio da análise do solo, para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas;
• Manter plano de gestão de riscos, para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, quebra de equipamentos, greve da mobilidade urbana e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
C - CARGA E DESCARGA - o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 2521-05
a) Diariamente
• Os serviços de carga e descarga serão prestados de segunda a sexta na sede do DETRAN/MT e postos de atendimento de Cuiabá e Várzea Grande;
• Higienizar os garrafões de água mineral adquiridos pelo contratante;
• Abastecer os bebedouros com garrafões de água mineral adquirido pelo contratante, em todos os blocos da sede sempre que necessário, ou outra unidade designada pelo DETRAN-MT na capital;
• Realizar movimentação de materiais no interior dos Postos de atendimento de Cuiabá e Várzea Grande, sempre que solicitado (caixas volume, equipamentos, móveis, máquinas, bens de consumo, mercadorias em geral e outros que fazem necessária a movimentação);
• Carregar e descarregar mercadorias de caminhões da Contratante e demais veículos;
• Embalar e desembalar caixas e volumes de materiais;
• Acondicionar materiais em almoxarifado, tanto em estante e prateleiras, pallets e outros;
• Auxiliar os servidores do setorial Patrimônio e Materiais no recebimento na conferência e na separação de materiais e dos mobiliários;
b) Quando necessário
• Realizar distribuição e buscas de materiais e equipamentos quando solicitado pelo contratante;
• Auxiliar as comissões de inventário de bens móveis e de bens de consumo a realizar o levantamento físico;
• Movimentar e acomodar caixas de arquivos e seus respectivos documentos;
• Movimentar carga e descarga de contêineres;
D – SERVIÇOS DE PORTARIA - o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5174-10
• Exercer as atividades de portaria nos dias e horários estabelecidos nos respectivos prédios das unidades do DETRAN/MT;
• Identificar pessoas estranhas ao quadro de pessoal que estiverem nas dependências do DETRAN/MT, em locais destinados aos servidores, seguindo as orientações da Unidade responsável pela fiscalização do contrato;
• Fiscalizar a guarda do patrimônio do DETRAN/MT, notificando a pessoa competente a respeito da entrada/saída de pessoas não autorizadas ou qualquer movimentação suspeita;
• Manter desobstruídos os acessos principais das repartições, recepcionando, orientando e encaminhando o público ao local solicitado;
• Atender ao público em geral, orientando e prestando informações que facilitem sua movimentação pelas dependências do contratante, bem como providenciar socorro médico e/ou segurança quando necessário;
• Controle de entrada e saída de bens patrimoniais do DETRAN/MT, em especial de equipamentos, veículos oficiais e outros, notificando a pessoa competente sobre qualquer tentativa de retirada de patrimônio pertencente ao DETRAN/MT sem a respectiva autorização;
• Colaborar com a segurança pessoal dos colaboradores e visitantes do DETRAN/MT, notificando a pessoa competente ou autoridade policial para atender eventual ocorrência;
• Controlar o fluxo de pessoas, inclusive de autoridades, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para as localidades desejadas;
• Acionar o 190 da Polícia ou 193 do corpo de bombeiros, quando houver ocorrência que necessite tal ligação;
• Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junta ao posto, nas suas imediações, sem prévia autorização da Administração ou que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações, colaboradores e visitantes;
• Verificar se as portas e janelas foram fechadas após o encerramento do expediente;
• Guardar qualquer objeto particular porventura encontrado;
• Manter-se no posto sem se afastar de seus afazeres principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas;
• Receber, anotar e transmitir recados;
• Proibir qualquer aglomerado de pessoas no posto, comunicando o fato ao supervisor ou ao encarregado geral, em caso de desobediência;
• Informar a fiscalização do contrato todo e qualquer tipo de atividade comercial que contrarie as normas do DETRAN/MT;
• Conferir e passar para o encarregado a relação de objetos sob sua guarda.
E – ENCARREGADO - o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 4141-35
• A contratada deverá, durante todo o período de vigência do contrato, manter encarregado, de forma permanente, a fim de gerenciar operacionalmente os seus empregados, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente a categoria;
• A contratada deverá instruir o encarregado quanta a necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do fiscal de contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, especialmente quanta ao cumprimento das normas internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
• A figura do Encarregado não se confunde com o preposto da empresa, o qual deverá estar disponível sempre que necessário, em todos os casos de assuntos relativos ao contrato, enquanto o líder terá as atribuições relativas aos serviços;
• Comandar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços contratados, nas unidades de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, bem como administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da contratada;
• Verificar uniformes, epi’s, crachá, conduta, horário de entrada e saída de todo o pessoal contratado, informando ao fiscal de contrato os casos de falta, atraso e indisciplina dos empregados à disposição do contratante;
• Solicitar à empresa o envio de substituto para suprir falta de empregados sob sua chefia, e encaminhá- lo ao posto de trabalho, comunicando a fiscalização do contrato;
• Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
• Manter informado a fiscalização do contrato sobre quaisquer alterações nas rotinas dos serviços;
• Controlar o uso e necessidade de materiais de limpeza;
• Fazer controle diário, semanal e mensal das requisições de materiais;
• Fazer levantamento e distribuição de material, junta aos empregados da empresa;
• Propor pedidos de materiais, semanalmente, necessário para uso diário, com acompanhamento da gerência responsável;
• Zelar pela guarda, controle, e manutenção de bens de propriedade da contratada;
• Fiscalizar os serviços e equipamentos zelando pela qualidade;
• Coordenar a conservação dos bens móveis e imóveis;
• Executar outras atividades correlatas a função.
• Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
• Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
• Caso o Encarregado não realize suas atribuições ou não as faça a contento, o Fiscal de Contrato comunicará o fato ao preposto da Empresa que deverá substituí-lo no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas;
5.11. Dos equipamentos de proteção individual (epi´s):
5.11.1 Os Equipamentos de Proteção Individual de uso dos prestadores de serviços a serem fornecidos foram estimados em razão do contrato atual e dos quantitativos de colaboradores.
5.11.2 Estes deverão ser entregues acompanhados pelo fiscal do contrato e/ou por servidor designado pela Administração mediante utilização de listagem com quantitativos, especificações e documento comprobatório da entrega.
5.11.3 No início do contrato, deverão ser disponibilizados aos funcionários, de acordo com suas funções, todos os EPI's necessários para a realização das atividades conforme NR 6 e serem substituídos quando ficarem inutilizados. Todos os EPI's deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) válido.
5.12. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.12.1 O contratado somente poderá designar para executar os serviços que são objeto desta contratação profissionais que preencham os seguintes requisitos:
5.12.2 Todos os profissionais alocados para execução dos serviços deverão:
5.12.2.1 Possuir escolaridade a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, pois existe o manuseio de produtos e equipamentos de limpeza;
5.12.2.2 Possuir 18 (dezoito) anos ou mais;
5.12.2.3 Demonstrar conhecimento adequado e eficiente sobre a área de atuação;
5.12.2.4 Especificamente para o cargo de jardineiro, será exigida comprovação de experiências mínima de 12 (doze) meses em atividades de jardinagem
5.12.2.5 Demonstrar agilidade no desempenho de suas funções sem, contudo, afetar a qualidade exigida para os serviços desempenhados;
5.12.2.6 Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho;
5.12.2.7 Apresentar-se no local do serviço pontualmente e devidamente uniformizado e identificado;
5.12.2.8 Apresentar boa comunicação, presteza e cortesia no atendimento, iniciativa e polidez;
5.12.2.9 Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, sendo, em caráter exclusivo e personalíssimo, a responsabilidade pelo recebimento e guarda do material, equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado de conservação, cabendo ao fiscal setorial da Unidade somente conferir se a quantidade e especificação (qualidade) entregues correspondem as estipuladas no Anexo V;
5.12.2.10 Demonstrar atenção às orientações recebidas no desempenho do trabalho;
5.12.2.11 Demonstrar capacidade e condicionamento físico para a execução das funções desempenhadas;
5.12.2.12 Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio e guarda dos equipamentos e utilização e acondicionamento dos materiais e produtos;
5.12.2.13 Sempre que houver necessidade de se ausentar do serviço, informar ao preposto da Contratada para que promova a cobertura do posto, e este por sua vez, deverá comunicar o fiscal setorial responsável, bem como o Fiscal Técnico;
5.12.2.14 Tratar somente o fiscal setorial responsável do contrato os assuntos relacionados à execução contratual, devendo o preposto da Contratada se reportar ao Fiscal Técnico assuntos relacionados, especialmente, à instrução de processos de pagamento e demais regularidades administrativas;
5.12.2.15 Tratar as pessoas com urbanidade, demonstrando educação e sociabilidade;
5.12.2.16 O empregado da Contratada deverá acatar as solicitações para que se refaça serviço prestado em desacordo com as normas de higiene e limpeza adequadas, bem como as
atividades que deixarem de ser de acordo com o planejamento periódico de trabalho estabelecido;
5.12.2.17 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos;
5.12.2.18 Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obedecendo-as;
5.12.2.19 Trajar o uniforme completo e utilizar o crachá de identificação em local visível, durante a prestação de serviço;
5.12.2.20 Comparecer ao serviço em boas condições de higiene pessoal e vestimenta adequada;
5.12.2.21 Evitar conversas particulares ao telefone, permitidas somente em casos esporádicos e urgentes;
5.12.2.22 Desempenhar única e exclusivamente as atribuições do serviço estabelecidas contratualmente, que serão supervisionadas pelo fiscal setorial responsável;
5.12.2.23 Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções;
5.12.2.24 Efetuar a guarda de objetos pessoais em local informado pelo encarregado, com ciência do fiscal setorial responsável;
5.12.2.25 Descansar, por ocasião de intervalo de jornada, caso houver, em local apropriado no qual não atrapalhe a circulação de servidores e usuários. É proibida a utilização de banheiros para fins de descanso ou guarda de objetos pessoais.
5.12.2.26 Fazer uso comedido de energia e água envolvendo a execução dos serviços, em respeito ao princípio da economicidade, bem como a políticas ambientais de sustentabilidade;
5.12.2.27 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, incluindo mão de obra e materiais, estes de primeira qualidade, e, ainda, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis;
5.12.2.28 Respeitada a jornada de trabalho estabelecida, os horários dos postos de serviços poderão ser alterados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, conforme as necessidades dos serviços;
5.12.2.29 No interesse da Administração, poderá haver remanejamento de posto dentro do mesmo lote, respeitando a alíquota de ISSQN correspondente.
5.12.2.30 Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
5.12.2.31 Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
5.12.3 O empregado da Contratada deverá acatar as solicitações para que se refaça serviço prestado em desacordo com as normas de higiene e limpeza adequadas, bem como as atividades que deixarem de ser de acordo com o planejamento periódico de trabalho estabelecido.
5.13 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.13.1 Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades satisfatórias, promovendo sua substituição quando necessário.
5.13.2 A relação dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, bem como sua quantidade, está descrita no ANEXO I.
5.13.3 Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.13.4 O uniforme deverá compreender as peças do vestuário, de acordo com o Anexo II do termo de referência.
5.13.5 As peças do uniforme deverão ser fornecidas ao empregado no início da execução do contrato, e a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
5.13.6 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.13.7 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
6.1.1. O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante.
6.1.2. Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo II, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório
6.1.3. Após a apuração do IMR, a fiscalização deverá emitir relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão também ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal;
6.1.4. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.1.5. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 05 dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários
6.1.6. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
6.1.7. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções
6.2.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas
6.2.1.3. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e nas disposições a seguir.
7.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
7.3. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado.
7.6. O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
7.7. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
7.8. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo, por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
7.9. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.9.1 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.9.2 Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.9.3 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
7.9.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.9.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.9.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
7.10. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
7.11. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante
7.12. A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos serviços prestados.
7.13. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
7.14. Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a correr a partir da respectiva data de regularização.
7.15. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
7.16. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
7.17. O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual
7.18. Não haverá pagamento antecipado.
7.19. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado:
a. Não produziu os resultados acordados;
b. Deixou de executar as atividades contratados, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d. Não executou o serviço com a qualidade esperada, conforme especificação contida no instrumento de medição de resultados.
7.20. O contratado apresentará, trimestralmente, quando solicitado pelo contratante, sob pena de multa e retenção dos pagamentos, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a. Registro de ponto;
b. Recibo de pagamento de salários, adicionais;
c. Horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
d. Comprovante de depósito do FGTS;
e. Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
f. Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
g. Recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
7.21. A liberação de pagamento somente ocorrerá mediante comprovação de quitação das verbas trabalhistas e previdenciárias, havendo a possibilidade de a Administração efetuar o pagamento das verbas trabalhistas, quando estas não forem efetuadas, diretamente aos empregados.
7.22. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
CLÁUSULA OITAVA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada abaixo, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante, na forma estatuída no Decreto Estadual n° 1.525/2022, e nas disposições da Instrução Normativa 01/2020/SEPLAG, de 17 de janeiro de 2020.
8.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
8.3. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 60 (sessenta) dias, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
8.4. Após 12 meses de execução contratual, deverão ser alterados os percentuais dos seguintes itens da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços:
8.4.1. O item “AVISO PRÉVIO TRABALHADO”, do Módulo 3, deverá ser alterado para 0,194% após encerrado o primeiro ano de vigência do contrato e nas respectivas prorrogações.
8.4.2. O item “SUBSTITUTO NA COBERTURA DE FÉRIAS”, do Módulo 4.1, após encerrado o primeiro ano de Contrato DEVERÁ ser provisionado o percentual de 1,62%.
8.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste e repactuação será contado a partir dos seguintes momentos:
8.5.1. Da data vinculada ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.5.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data da apresentação da proposta.
8.5.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador
que deu ensejo à última repactuação.
8.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.7. O contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os uniformes relacionados ao exercício da atividade.
8.7.1. O contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
8.8. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
8.8.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
8.8.2. as particularidades do contrato em vigência;
8.8.3. a nova planilha com variação dos custos apresentada;
8.8.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
8.8.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
8.9. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado.
8.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, art. 275 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
8.11. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
8.12. A Planilha de Custos e Formação de Preços será parte indissociável do contrato e tramitará em conjunto, inclusive em termos aditivos onde o objeto resulte na alteração do valor contratado.
8.13. Com a finalidade de manter o padrão e salvaguardar as informações do início até o final do processo, as Planilhas de custos e formação de preços serão a memória de cálculo. Deverão ser usadas durante a repactuação para facilitar a avaliação e, consequentemente, aprovação do valor requisitado pelo contratado.
8.14. O prazo para o contratado solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
8.14.1. Caso o contratado não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
8.15. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
8.15.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
8.15.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os uniformes discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
8.15.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
8.16. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
8.17. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
8.17.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
8.17.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
8.17.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
8.18. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.19. Para os itens envolvendo uniformes (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de Lei) e demais insumos será efetuado o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
8.20. O contratado para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina § 7º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
8.21. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.22. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.23. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/ Atividade | Natureza da Despesa | Gestão/ Unidade | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
2005 | 3390-3700 | 19301 | 1.501.0000 | 37 | 19301.0001.24.001070-6 |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia.
10.2.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de
seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante.
10.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.2. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
10.3.1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
10.3.2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
10.3.3. Selecionar o órgão ou entidade contratante e escolher o tipo de pessoa;
10.3.4. Preencher o Formulário para emissão do DAR:
10.3.5. Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o período no qual o contrato seja suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração.
10.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.8. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros;
10.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.11.1. Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de garantia.
10.11.2. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.10.O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.11.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.14.O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.15.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
10.16.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.17.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.18.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
10.19.O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.20.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.22.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.22.2. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.22.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
10.22.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.21.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.22.Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.24.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
00.00.Xx modalidades de garantia do produto, bem como as demais regras para cumprimento das obrigações de assistência técnica são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
11.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
11.3. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço;
11.4. Notificar o contratado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato;
11.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio e diário as principais ocorrências bem como, especialmente, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e legais, bem como nas atribuições deste Termo e seus anexos, solicitando ao contratado as substituições, a entrega ou troca de equipamentos de proteção, e os treinamentos que se verificarem necessários.
11.7. Não permitir que os empregados do contratado realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11.8. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
11.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado;
11.10.Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como:
11.10.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados do contratado, devendo se reportar somente aos prepostos ou responsáveis indicados pelo contratado;
11.10.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
11.10.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados do contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado;
11.11 Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente Registro de ponto;
11.11.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio saúde, quando for devido.
11.11.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
11.11.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
11.12 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
11.13 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto do contratado.
11.14 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado.
11.15 Notificar o contratado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
11.16 Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmado o contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013.
11.17 Efetuar o pagamento ao contratado, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital, observando as disposições do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e a Ordem de Fornecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
12.2. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021 conforme disposto no Termo de Referência.
12.3. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial.
12.4. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
12.5. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste termo e em sua proposta, promovendo sua substituição sempre que necessário.
12.6. Providenciar e zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório dos equipamentos de Proteção, individuais (EPI’s) e coletivos (EPC’s), observando as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas técnicas aplicáveis aos serviços prestados.
12.7. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos postos em que estiver prestando o serviço.
12.8. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
12.9. No primeiro mês da prestação dos serviços, conforme art. 30, I, da Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG, o contratado deverá apresentar, entre outras, a seguinte documentação:
12.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
12.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado.
12.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços;
12.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
12.9.5. Termo de Sigilo e Confidencialidade, quando couber.
12.10.Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.11.Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
12.12.Os empregados que expressamente optaram por não receber o benefício do vale transporte deverão ser descontados o respectivo valor na fatura a ser paga pelo contratante.
12.13.Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
12.14.Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados
ao exercício da atividade.
12.15.Autorizar o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.16.Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação permanente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.17.Instruir seus empregados quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a eles inerentes, especialmente sobre a obtenção de extratos de recolhimentos da contribuição previdenciária e FGTS.
12.18.Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006.
12.19.Para efeito de comprovação da comunicação, o contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.20.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
12.21.Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.22.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
12.23.Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo ao contratado otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante.
12.24.Atender as necessidades do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.25.Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
12.26.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
12.27.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços que se verifique;
12.28.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.29.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços.
12.30.Realizar o(s) serviço(s) contratado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital;
12.31.Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
12.32.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
12.33.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
12.34.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do contratante, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
12.35.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
12.36.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
12.37.O contratado responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto contratado, devendo para tal:
12.38.Responder por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.39.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
12.40.Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do contratante em seu acompanhamento.
12.41.Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
12.42.Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.43.Responsabilizar- se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
12.44.O contratado responsabilizar-se-á, integralmente, pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
12.45.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal do fiscal dos Órgãos/Entidades contratantes, os equipamentos e/ou insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
12.46.Atender, no prazo de 2 (dois) dias úteis, às solicitações de substituição de funcionário do contratado, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
12.47.Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do contratante.
12.48.Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações, e Decreto Estadual n° 1.525/2022 e alterações; Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas alterações; Lei nº 7.102/1983;
12.49.A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante.
00.00.Xx encerramento do contrato, o contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando couber.
12.51.A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante, nos termos do art. 137, I da Lei nº 14.133/2021;
12.52.A ocorrência de dobra de jornada ou folga trabalhada deverá ser informada à fiscalização do contrato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando se tratar de medida excepcional;
12.53.O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
12.54.O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12.55.Não poderá ser designado como Preposto, qualquer um dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços junto ao contratante.
12.56.O preposto estará à disposição do contratante, de forma presencial quando for convocado pela fiscalização.
12.57.O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato.
12.58.O contratado providenciará instalação física (escritório) na cidade de Cuiabá e/ou Várzea Grande durante o período de vigência do Contrato, em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contrato, sendo que quando ocorrer a efetiva instalação deverá ser comunicado ao contratante.
12.59.O preposto e a instalação física deverão garantir o atendimento e agilidade que o objeto contratado exige.
12.60.O preposto deverá apresentar e manter, durante a vigência do contrato, Livro de Ocorrências destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência
00.00.Xx comunicações entre o contratante e o contratado, representado pelo preposto, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.62.A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.63.O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.64.Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o preposto do contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.65.São atribuições do Preposto, dentre outras:
a. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição da contratante;
c. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante;
d. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
e. Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
f. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
g. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
h. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
i. Apor assinatura em documento/relatório de avaliação da execução do objeto contratado, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento;
j. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
13.1.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.1.2. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo contratado.
13.1.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.1.4. O contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.1.5. O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.1.6. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; e solicitar ao contratado o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.3. Em cumprimento ao disposto no art. 313, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado serão fiscalizadas de modo atrelado ao pagamento.
15.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
15.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
15.6. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.7. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
15.7.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser designado por portaria, conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, sendo, ainda, responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
15.7.1.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.
15.7.1.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
15.7.1.3. Determinar a elaboração de termo de referência, estudo técnico preliminar, solicitação de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário.
15.7.1.4. Emitir, com a ciência dos fiscais de contrato, ordens de fornecimento ou ordens de execução de serviço, ordens de paralisação e reinício, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual;
15.7.1.5. Indicar os fiscais de contrato e seus substitutos.
15.7.1.6. Dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;
15.7.1.7. Quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
15.7.1.8. Acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos, do saldo dos valores contratados, dos valores empenhados e dos orçamentos previstos nos Planos de Trabalho
Anual para cada contrato
15.7.1.9. Analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do contrato.
15.7.1.10. Observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da administração e planejamento orçamentário e financeiro;
15.7.1.11. Decidir sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da administração.
15.7.1.12. Quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
15.7.1.13. Encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato;
15.7.1.14. Tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;
15.7.1.15. Exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato nos sistemas corporativos de controle, publicidade e transparência;
15.7.1.16. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;
15.7.1.17. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos;
15.7.1.18. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
15.7.1.19. Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
15.7.1.20. Nas ausências e impedimentos dos fiscais titulares e substitutos, o gestor de contrato deverá designar fiscal provisório, preferencialmente entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis.
15.8. Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, via portaria, em conformidade com o art. 14, III, e art. 17 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. A indicação do Fiscal de Contrato deve ocorrer preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
15.8.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
15.8.2. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.8.3. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
15.8.4. Juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
15.8.5. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
15.8.6. Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
15.8.7. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
15.8.8. Realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
15.8.9. Comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação.
15.9. A fiscalização deverá emitir relatório detalhado a respeito das ocorrências e de todos os atos do contratado relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
15.10.A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas glosas na respectiva fatura ou multa em processo administrativo próprio.
15.11.Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado em conformidade com o art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.12.O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
15.13.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
15.14.A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
15.15.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
00.00.Xx atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
00.00.Xx Fiscalizações Técnicas e Setoriais devem observar as seguintes diretrizes:
15.17.1. Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
15.17.2. Devem ser evitadas ordens diretas do contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
15.17.3. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado;
15.17.4. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho;
15.17.5. Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
15.18.O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.19.A hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado de acordo com as regras previstas neste contrato.
15.20.A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
00.00.Xx fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as comprovações indicadas no art. 30 da IN 01/2020/SEPLAG (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
15.21.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação:
15.21.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.21.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;
15.21.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços;
15.21.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
15.21.1.5. Termo de Sigilo e Confidencialidade, quando couber.
15.21.1.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, deverão ser apresentados estes documentos.
15.22.Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
15.22.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
15.22.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado e do local da prestação do serviço;
15.22.3. Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
15.22.4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
15.22.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.23.Entregar, quando solicitado pelo contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
15.23.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do contratante;
15.23.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador contratante;
15.23.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
15.23.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
15.23.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
15.24.Entregar cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato entre a empresa e Órgão/Entidade contratante, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
15.24.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando legalmente exigível;
15.24.2. Comprovante de pagamento das guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes ao último mês de prestação dos serviços das rescisões contratuais;
15.24.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
15.24.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.24.5. As documentações acima solicitadas também deverão ser entregues ao contratante, em caso de rescisão contratual entre o contratado e funcionário.
15.25.O contratante deverá analisar a documentação solicitada no subitem 10.14, alínea “d” no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.26.Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
15.27.Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
15.28.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.29.Nos termos do art. 245, § 3º c/c art. 353 e do art. 261, parágrafo único do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a não manutenção das condições de habilitação autoriza a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
15.30.O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou incapacidade de correção.
15.31.A fiscalização administrativa observará ainda as seguintes diretrizes:
15.31.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
15.31.1.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
15.31.1.2. As anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) jornada de trabalho, além de demais alterações dos contratos de trabalho. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) poderá ser feita por amostragem;
15.31.1.3. O número de terceirizados por função, deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
15.31.1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), salvo nas condições de jornada reduzida de trabalho;
15.31.1.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;
15.31.1.6. Será estabelecido mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
15.31.1.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no contrato, na planilha de custos e formação de preços e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
15.31.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
15.31.2.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
15.31.2.2. Serão exigidas as Certidões Negativas de Débito relativas às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive de Dívida Ativa, o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.32.O contratante fiscalizará o cumprimento, pelo contratado, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos solicitados neste contrato, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
15.33.Caso o contratante ache necessário esclarecimentos sobre o não cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas que impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal à fiscalização do contrato, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta do contratado.
15.34.O contratante deve comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto do contratado quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
15.35.Cabe ao contratado atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes.
15.36.Cabe ao contratante prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto do contratado.
15.37.É obrigação dos responsáveis pela fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Contrato.
15.38.A fiscalização do contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra do contratado, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
15.39.Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, prestando informações semestral e/ou sempre que solicitado à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG referente aos serviços contratados.
15.40.A fiscalização do contrato deverá observar todas as regras previstas na Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG/MT, publicada no Diário Oficial de 20 janeiro de 2020, e suas posteriores alterações.
15.41.A fiscalização exercida pelo contratante durante a execução dos serviços, não exclui a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades resultantes da má prestação dos serviços, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.42.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.43.Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às demais rotinas previstas na Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, e IN da SEPLAG]
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 155) e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 (art. 370 e 371), o contratado que:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
16.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
16.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1. moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 0,5 % (meio por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 60 (sessenta) dias corridos.
16.2.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
16.2.2.2. compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
16.2.2.2.1. Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.2.2.2.2. Em casos de inexecução total do contrato, bem como na hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.2.2.2.3. No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
16.2.2.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.2.2.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
16.2.2.5. Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
16.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
16.2.2.7. Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
16.2.2.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
16.2.3.1. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
16.2.3.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.2.3.1.2. Der causa à inexecução total do contrato;
16.2.3.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.2.3.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.2.3.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.3.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.2.3.2. As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
16.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.4.2. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
16.2.4.2.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.2.4.2.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.2.4.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.2.4.2.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.2.4.2.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
16.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
16.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 7.692/2002.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
16.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.6.4. os danos que dela provierem para o contratante;
16.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
16.8. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.9. Antes da remessa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança de créditos oriundos de contrato administrativo, o contratante deve optar, preferencialmente, pela compensação com eventuais pagamentos devidos ao contratado, independentemente de estes ou aqueles decorrerem de contratos distintos e/ou de Secretarias distintas, nos termos da ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 014/CPPGE/2022.
16.10.Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado na forma do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e art. 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
17.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no art. 269 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.6. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art.106, III da Lei nº 14.133/2021).
18.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo, nos termos do art.138 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis
18.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
18.9. Quando da extinção, o contratante deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.10.Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: (a) a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021); e (b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
00.00.Xx hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021).
18.12.O contratante poderá ainda: (a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e (b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do
inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
18.13.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021).
18.14.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
19.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução estão ainda indicados nas cláusulas 7 e 11 do Termo de Referência, e, cláusulas 5 e 16 deste contrato.
19.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados no item 12 deste termo de referência.
19.4. O modelo de gestão do contrato envolve também a adoção das seguintes medidas:
19.4.1. Será designado um servidor exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; e solicitar ao contratado o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
19.5. A CONTRATADA deverá entregar somente os documentos que irão compor o processo de pagamento, que passará por análise do Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato, que indicará pela emissão da Nota Fiscal já alinhada com a conformidade dos documentos, com o desconto do correspondente aos itens não comprovados da planilha de custos como a título de vale-transporte não comprovado, falta de cobertura do
Posto, bem como de possíveis descontos diante dos ajustes de valor aferidos em decorrência da Avaliação Objetiva de Desempenho, com vistas a evitar a necessidade de glosa em Nota Fiscal já emitida.
19.6. Caso a CONTRATADA protocole os documentos com a Nota Fiscal, o Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato realizará a análise do processo de pagamento, e encontrando alguma divergência que seja motivo de glosa, o Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo irá notificar a CONTRATADA para dar ciência da glosa a ser realizada, oportunizando à CONTRATADA promover, primeiramente, a substituição da Nota Fiscal no prazo acordado
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DIREITO DE PETIÇÃO
20.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e art. 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
21.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pelo contratado, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - NULIDADE DO CONTRATO
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
22.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
23.1. O contratante deverá providenciar a publicidade deste contrato e dos seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial do órgão contratante e no Diário Oficial do Estado, conforme os art. 296 e 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
24.1. Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
25.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme anexo II, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado:
25.1.2. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
25.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
25.2. Nos termos do art. 23 da IN nº 01/2020/SEPLAG , a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, sendo indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando for o caso:
25.2.1. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
25.2.2. os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
25.2.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
25.2.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
25.2.5 o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
25.2.6 a satisfação do público usuário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCO
26.1. Conforme o Decreto Estadual 1525/2022, art. 328, §4º e §5º, e seus incisos:
26.1.1. Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de probabilidade:
I Raro: acontece apenas em situações excepcionais; não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência;
II Pouco provável: o histórico conhecido aponta para baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo;
III Provável: repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte;
IV Muito provável: repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há muitos indícios que ocorrerá nesse horizonte;
V Praticamente certo: ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo.
26.1.2. Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de impacto:
I Muito baixo: compromete minimamente o atingimento do objetivo; para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/ resultado;
II Baixo: compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado;
III Médio: compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado; IV Alto: compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado;
V Muito alto: compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado.
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
P R O B A B I L I D A D E | PRATICAMEN TE CERTO | 5 | 10 | 20 | 40 | 80 |
MUITO PROVÁVEL | 4 | 8 | 16 | 32 | 64 | |
PROVÁVEL | 3 | 6 | 12 | 24 | 48 | |
POUCO PROVÁVEL | 2 | 4 | 8 | 16 | 32 | |
RARO | 1 | 2 | 4 | 8 | 16 | |
MUITO BAIXO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | MUITO ALTO | ||
IMPACTO |
MAPA DE RISCOS | |||||
RISCO A | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( X ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Identificação incorreta, imprecisa ou insuficiente da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | |||||
DANO: Prejuízo à Administração. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | (X ) Pouco provável | ( ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto | ( X ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( X ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Elaboração de documento padrão explicitando a necessidade a ser atendida e a justificativa de escolha da solução, em termos de demanda de contratação ou aquisição. Participação efetiva do setor requisitante nas atividades do planejamento. | Responsável: Coordenadoria de Aquisições e Contratos e Setor Demandante. | ||||
Ação de Contingência: Suspensão do Processo licitatório para reanálise da necessidade. Rescisão Contratual. | Responsável: Presidente da DETRAN-MT. Setor Requisitante e Coord. de Aquisições e Contratos. |
RISCO B | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( X ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente do objeto da contratação. | |||||
DANO: Dificuldade do licitante promover a composição do seu preço. Não atendimento da demanda de acordo com a realidade do Órgão. Dificuldade de acompanhar a execução do contrato por minutas de contrato mal elaboradas. Probabilidade de cancelamento em futuro pregão. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( X ) Pouco provável | ( ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( X ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Instituir equipe de planejamento com pessoas dos setores envolvidos para realização de Estudo Técnico Preliminar. Capacitação dos servidores. | Responsável: Gestão do Órgão | ||||
Ação de Contingência: Devolução do Processo para reanálise e correção. | Responsável: Coordenadoria de Aquisições e contratos. | ||||
RISCO C |
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Definição incorreta ou inadequada dos requisitos de habilitação técnica ou de habilitação econômico-financeira. | |||||
DANO: Licitantes sem qualificação podem ensejar a frustação da expectativa da Administração, dificultando a habilitação de licitantes. Má seleção de fornecedor. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( x ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( x ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Criar critérios de aceitam e julgamento mais claros e objetivos. Exigência de qualificações compatíveis com o objeto e normas regulamentadoras da atividade | Responsável: Equipe de Planejamento e Setor demandante. | ||||
Ação de Contingência: Realizar aplicação de sanções. Rescisão contratual. | Responsável: Gestor do contrato | ||||
RISCO D | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( x ) Seleção de fornecedores ( ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Erros na elaboração do orçamento estimativo. |
DANO: Licitação Fracassada ou Deserta. Contratação com sobrepreço ou superfaturamento. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( X ) Pouco provável | ( ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( X ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: - Treinamento e capacitação dos servidores; Revisão da descrição do objeto por outro servidor com conhecimento técnico, além do requisitante | Responsável: Gestão do Órgão. Setor de Planejamento da Aquisição. Coord. de Aquisições e Contratos | ||||
Ação de Contingência: Devolver para correção do Preço Estimado | Responsável: Coord. de Aquisições e Contratos. Setor demandante. | ||||
RISCO E | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( x ) Seleção de fornecedores ( ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Descumprimento do prazo para ajustar a proposta. | |||||
DANO: Desclassificação indevida da proposta mais vantajosa para a Administração. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( x ) Pouco provável | ( ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( x ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Incluir no edital o prazo para ajustes na proposta de acordo com a complexidade desta, caso seja necessário. | Responsável: Coordenadoria de Aquisições e Contratos. Setor de Planejamento. Setor Demandante. | ||||
Ação de Contingência: Retificação do Edital. | Responsável: Coordenadoria de Aquisições e Contratos. | ||||
RISCO F | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( X ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Atraso no pagamento à Contratada. | |||||
DANO: O atraso no pagamento à Contratada pode levar à má execução dos serviços, bem como sua suspensão, ou, até mesmo, a rescisão contratual, vindo a prejudicar o público atendido pela demanda, além de possibilidade de responsabilização subsidiária por ser tratar de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto | ( X ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( X ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Ações junto às pastas responsáveis para que os recursos financeiros sejam suficientes para quitar as obrigações assumidas. | Responsável: Gestor do Contrato. Equipe de Financeiro e Orçamento. | ||||
Ação de Contingência: Melhorar o fluxo de análise dos processos de pagamento | Responsável: Coordenadoria Administrativa. Gestor do Contrato. | ||||
RISCO G | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( X ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Dificuldades na Fiscalização/gestão contratual. | |||||
DANO: Comprometimento da eficiência do acompanhamento da execução contratual. -Possibilidade de responsabilização do Fiscal sem ter dado causa. -Dificuldade em instruir processos para a aplicação de sanções administrativas. | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( ) Provável | ( x ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( x ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Promover capacitação. -Distribuição adequada da quantidade de contrato a ser fiscalizado por cada servidor. -Elaborar minutas de contrato claras e de fácil acompanhamento. | Responsável: Gestão do Órgão. Coordenadoria Administrativa. Coordenadoria de Aquisições e Contratos. |
Ação de Contingência: Solicitação de Suporte Jurídico. Solicitação de Capacitação. | Responsável: Advocacia Geral do Detran. Gestor/Fiscal do Contrato. Coord. De Apoio Logístico | ||||
RISCO H | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( X ) Gestão de Contrato | |||||
XXXXX: Xxxxxx no adimplemento das obrigações trabalhistas pela Contratada juntos aos seus empregados. | |||||
DANO: Suspensão parcial ou total dos serviços, diante de paralisação das atividades pelos empregados. -Responsabilização subsidiária do Contratante em futuras ações trabalhistas. - Prejuízo ao erário | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto | ( X ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( X ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Realizar verificação mensal de comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e sociais. Capacitação dos servidores que irão fiscalizar os contratos. | Responsável: Coordenadoria Administrativa. Gestor/Fiscal do Contrato | ||||
Ação de Contingência: - Reter créditos, em valores correspondentes à inadimplência e efetivar pagamento diretamente ao beneficiário e, demostrada a incapacidade, assunção do contrato.. | Responsável: Gestor/Fiscal do Contrato |
RISCO J | |||||
FASE DE ANÁLISE | |||||
( ) Planejamento da contratação ( ) Seleção de fornecedores ( X ) Gestão de Contrato | |||||
RISCO: Não reposição de mão de obra ausente. | |||||
DANO: Não realização do serviços de limpeza | |||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X ) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
IMPACTO | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto | ( ) Muito Alto |
OPÇÃO DE TRATAMENTO | ( X ) Mitigar | ( ) Transferir | ( ) Aceitar | ( ) Evitar | ( ) Postergar |
Ação Preventiva: Notificar imediatamente à contratada para reposição | Responsável: Gestor/Fiscal do Contrato. Coordenadoria Administrativa | ||||
Ação de Contingência: -Promover a glosa do valor na nota fiscal. | Responsável: Gestor/Fiscal do Contrato. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORO
27.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXXXXXX:129364
XXXXXXX XXXX XXXX DE
48620
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:12936448620 Dados: 2024.04.24 14:49:03
-04'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
MENDONCA:5453990
0153
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:54539900153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU= 23109187000161, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:54539900153
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.24 14:33:14-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor(a) de Administração Sistêmica - em substituição DETRAN/MT
OLIVEIRA:30715
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:30715466291
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=18530917000163, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
466291
cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:30715466291
Dados: 2024.04.24 10:40:38 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2023.003.20284
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante
PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SILVEIRA:979320351 SILVEIRA:97932035104
04
Dados: 2024.04.24 15:00:24
-04'00'
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I - TERMO ANTICORRUPÇÃO
PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Estadual suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
XXXXXXX XXXXXXX DE
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:30715466291
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=18530917000163, ou=AC
OLIVEIRA:30715
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
466291
cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:30715466291
Dados: 2024.04.24 15:19:51 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2023.003.20284
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante
PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN nº 01/2020/SEPLAG e suas alterações posteriores.
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) contemplará 01 (um) indicador e as respectivas metas a cumprir, sendo acompanhados periodicamente pela fiscalização do contrato:
O Indicador proposto implica em variável que está sob controle da Administração e permite a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contratados.
A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base no indicador proposto e utilizará formulários de controle (Tabela 01) dos serviços, conforme modelos constantes deste anexo.
Durante a prestação dos serviços e após sua conclusão por parte da contratada, a fiscalização poderá realizar vistoria aleatória nos locais de execução, podendo, a seu critério, repeti-la sempre que for necessária.
O resultado da avaliação do indicador será entregue ao preposto da contratada até o 5° (quinto) dia útil subsequente, afim de que a contratada possa emitir a fatura dos serviços executados. Os pagamentos por parte da contratante serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
TABELA 01
ITE M | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | PONTUAÇÃO |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | Por empregado e por ocorrência | 05 |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | Por empregado e por dia | 15 |
3 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | Por ocorrência | 15 |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior. | Por ocorrência | 30 |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por hora e por posto | 50 |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência | 50 |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | Por ocorrência | 50 |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | Por ocorrência | 50 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | Por ocorrência | 30 |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | Por item e por ocorrência | 50 |
11 | Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | Por empregado e por ocorrência | 30 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | Por empregado e por dia | 15 |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | Por empregado e por dia | 30 |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | Por item e por ocorrência | 50 |
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | Por dia de ocorrência e por posto | 30 |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | Por ocorrência | 20 |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | Por ocorrência | 20 |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | Por empregado e ocorrência | 50 |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | Por mês de ocorrência do não pagamento de quaisquer dos benefícios. | 100 |
20 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no edital e em seus anexos. | Por empregado e por dia de atraso | 15 |
21 | Manter instalação física/escritório em qualquer uma das cidades elencadas no Anexo VI ou preposto. | Por ocorrência e por dia | 30 |
22 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | Por ocorrência e por dia | 15 |
23 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | Por ocorrência e por empregado | 30 |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | Por ocorrência e por dia | 20 |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | Por ocorrência e por dia | 15 |
26 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | Por item e por dia de indisponibilidade | 15 |
27 | Impor penalidades, em no máximo 15 dias da ocorrência, aos empregados que se negarem a utilizar os equipamentos adequadamente. | Por ocorrência e por empregado | 15 |
28 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | Por item e por ocorrência | 30 |
29 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. | Por equipamento e por dia de atraso | 20 |
30 | Atender normas do Ministério do Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. | Por ocorrência apontada | 50 |
TABELA 02
PONTUAÇÃO TOTAL | CORRESPONDÊNCIA |
01 a 50 | glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
51 a 100 | glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
101 a 150 | glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
151 a 200 | glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
201 a 250 | glosa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 250 | glosa de 5,0% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |